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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da<br />

lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Alterações Contratuais<br />

Quaisquer alterações a serem efetuadas neste Contrato serão<br />

formalizadas mediante Termos Aditivos, de acordo com o Art. 65 da Lei N o<br />

8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – Da Garantia<br />

A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato,<br />

equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado para o período de<br />

12 (doze) meses, apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias<br />

úteis, contados da data da assinatura do contrato, o comprovante de uma das<br />

modalidades abaixo:<br />

1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />

1.1. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente<br />

atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança<br />

para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente,<br />

quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em<br />

curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;<br />

2. Seguro-Garantia:<br />

2.1. O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual,<br />

contemplando o ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA até o<br />

limite da garantia.<br />

2.2. A apólice deve vir acompanhada de cópia da proposta<br />

correspondente das condições gerais, particulares e/ou especiais<br />

convencionadas e demais documentos que o integram:<br />

2.2.1.Fiança bancária, contendo:<br />

2.2.1.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência<br />

do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou<br />

prorrogada essa vigência;<br />

2.2.1.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o<br />

pagamento à MEAC/<strong>UFC</strong>, independentemente de interpelação judicial, caso o<br />

afiançado não cumpra suas obrigações;<br />

2.2.1.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos<br />

previstos nos artigos 1491 do Código Civil, e nos artigos 261 e 262 do Código<br />

Comercial;<br />

2.2.1.4. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado de acordo<br />

com o previsto na cláusula da minuta contratual referente à repactuação ou<br />

revisão dos preços contratados segundo possibilidades legais cabíveis;<br />

Página 44 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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