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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

8.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP,<br />

onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data<br />

prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />

compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

8.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 8.2, desde<br />

que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será<br />

aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis<br />

centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei 8666/93,<br />

art.40, XIV, d).<br />

8.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC<br />

não efetuará pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 8.2,<br />

conseqüentemente, não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

CLÁUSULA NONA – Prazo para início dos Serviços<br />

9.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />

3 dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os<br />

critérios estabelecidos no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e seus<br />

Anexos.<br />

9.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />

deverá solicitar à Manutenção Predial dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

autorização escrita.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – Origem dos Recursos<br />

10.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento, correrão à<br />

conta da UASG 150246 (CNPJ: 07.272.636/0003-01)- PTRES: 064989, Fonte<br />

de Recurso 6153368966 (SUS) e Fonte de Recursos REHUF e<br />

INTERMINISTERIAL, Natureza da Despesa: 339039.17, ou outras fontes que<br />

a venham substituí-las, que se acham empenhadas respectivamente através<br />

da Notas de Empenho Estimativo nº__________________________,<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Direitos e Responsabilidades das Partes<br />

a) São direitos da CONTRATANTE:<br />

1) receber o objeto deste Contrato, dentro do prazo e nas demais<br />

condições nele estabelecidas;<br />

2) promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas<br />

pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo<br />

de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei N o<br />

8.666/93 e da IG 12-02, combinado com o Inciso VI do Art. 585 , do Código de<br />

Processo Civil.<br />

Página 40 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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