Baixar Edital - UFC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
produzido durante a prestação dos serviços e que sirva para avaliar a<br />
quantidade e a qualidade dos serviços.<br />
8.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC efetuará o<br />
pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />
fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />
competente, em 2 (duas) vias.<br />
8.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />
serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />
entregar à gerência da Manutenção Predial dos Hospitais Universitários a<br />
seguinte documentação:<br />
a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />
b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />
c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />
Dívida Ativa da União;<br />
d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />
domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />
e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />
d)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />
8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />
substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />
8.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e<br />
de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />
participação no processo licitatório.<br />
8.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />
objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />
Exercício de 2013.<br />
8.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />
bancária no Banco.<br />
8.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a<br />
receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />
Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />
Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />
Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />
8.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não<br />
tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />
CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />
cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />
8666/93, art.40, XIV, d).<br />
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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br