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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

4.3. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindose<br />

documentação, deverá sempre passar por um procedimento de recebimento<br />

dos serviços prestados e aceite pelo Gestor do contrato da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

4.4. A ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços, objeto<br />

deste Contrato, a ser firmado com o licitante vencedor, não implica coresponsabilidade<br />

da CONTRATANTE ou de seus servidores.<br />

CLÁUSULA QUINTA – Do Recebimento dos Serviços<br />

5.1. O recebimento dos serviços nas dependências da Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />

mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

5.2. A medição dos serviços realizados ocorrerá no inicio de cada mês<br />

subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega da fatura ao setor<br />

competente, compreendendo o período que vai do primeiro dia ao último dia do<br />

mês, abrangendo os serviços prestados no mês;<br />

5.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />

executado em desacordo com os termos deste contrato e do <strong>Edital</strong> de Pregão<br />

Eletrônico Nº 52/2013 e seus Anexos.<br />

CLÁUSULA SEXTA – Dos Preços<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID<br />

XX<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

SERVIÇO<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

6.1 O valor mensal dos serviços contratados é de R$: ___________<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – Valor Total do Contrato<br />

7.1 O valor total deste contrato é de R$ ________________<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor global do Contrato estão incluídas todas<br />

e quaisquer despesas com mão-de-obra, transportes e fretes, bem como os<br />

demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas,<br />

inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e<br />

obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou<br />

indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos SERVIÇOS, inclusive<br />

lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA – Condições de Pagamento<br />

8.1 O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos serviços e, no caso<br />

desses estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará a mesma<br />

para pagamento, e as especificações e exigências mencionadas neste contrato<br />

e no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013, bem como qualquer documento<br />

Página 38 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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