16.01.2014 Views

Baixar Edital - UFC

Baixar Edital - UFC

Baixar Edital - UFC

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

Anexo I do TR – Acordo de Níveis de Serviço<br />

O presente Acordo de Níveis de Serviço (ANS), firmado entre a Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ<br />

xxxxxxxxxxxxxxx, é parte integrante do Termo de Contrato de prestação de<br />

serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, sendo regido pelas<br />

disposições da Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de<br />

Logística e Tecnologia da Informação e de acordo com as seguintes cláusulas<br />

e condições:<br />

Cláusula Primeira: Os pagamentos pela prestação de serviços serão<br />

proporcionais ao cumprimento das metas determinadas neste ANS, conforme<br />

os valores estabelecidos nos respectivos Indicadores.<br />

Cláusula Segunda: Caso o prestador de serviço não consiga cumprir mais de<br />

uma das metas estabelecidas nos indicadores, para fins de pagamento será<br />

considerado aquele de menor percentual relativo ao valor mensal do serviço.<br />

Cláusula Terceira: O descumprimento de metas acima dos índices<br />

estabelecidos nos Indicadores será considerado como inexecução parcial do<br />

contrato e sujeitará a prestadora<br />

do serviço à correspondente sanção administrativa.<br />

Parágrafo Único: A reincidência no descumprimento das metas de que trata<br />

esta cláusula<br />

será considerada como inexecução total do contrato, e sujeitará a prestadora<br />

do serviço à correspondente sanção administrativa, sendo motivo para rescisão<br />

contratual.<br />

Cláusula Quarta: A ocorrência de fatores, fora do controle do prestador do<br />

serviço, que possam interferir no atendimento das metas, deverá ser<br />

imediatamente e formalmente comunicada ao Fiscal do Contrato.<br />

Cláusula Quinta: Ficam estabelecidos os seguintes Indicadores:<br />

INDICADOR Nº1<br />

Prazo para atendimento das chamadas emergenciais<br />

ITEM<br />

Finalidade<br />

DESCRIÇÃO<br />

Garantir o bom funcionamento do<br />

elevador<br />

Até 04 (quatro) horas para<br />

atendimento ao chamado técnico,<br />

em casos de paralisação total do<br />

Página 29 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!