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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />

Dívida Ativa da União;<br />

d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />

e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

f)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

20.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

20.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />

e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

20.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2013.<br />

20.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

20.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />

Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />

Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />

Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

20.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA<br />

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />

CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />

cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

20.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x<br />

VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a<br />

data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />

compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

20.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 20.2,<br />

desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto,<br />

será aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06%<br />

(seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

20.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC não efetuará<br />

pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 20.2, conseqüentemente,<br />

não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei 8666/93, art.40,<br />

XIV, d).<br />

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato<br />

superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão<br />

Página 18 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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