Baixar Edital - UFC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta a<br />
repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.<br />
19.3.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não<br />
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força<br />
de instrumento legal, sentença normativa.<br />
19.3.2.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de<br />
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a<br />
comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:<br />
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da<br />
Administração;<br />
b) as particularidades do contrato em vigência;<br />
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;<br />
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de<br />
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e<br />
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.<br />
19.3.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação<br />
contratual subseqüente, sendo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a<br />
preclusão do direito do contratado de repactuar.<br />
19.3.3.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem<br />
solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão<br />
com o encerramento do contrato.<br />
19.3.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo<br />
máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos<br />
comprovantes de variação dos custos.<br />
19.3.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será<br />
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.<br />
19.3.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a<br />
variação de custos alegada pela CONTRATADA.<br />
19.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste<br />
comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”,<br />
do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />
20. DO PAGAMENTO<br />
20.1. De acordo com o Termo de Referência; e<br />
20.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC efetuará o<br />
pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />
fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />
competente, em 2 (duas) vias.<br />
20.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />
serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />
entregar à gerência da Seção de Manutenção Predial dos Hospitais<br />
Universitários a seguinte documentação:<br />
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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br