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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

regularização das faltas ou defeitos observados, tendo também o papel de<br />

atestar as notas fiscais/faturas de prestação de serviço para realização do<br />

pagamento.<br />

18.2. O Gestor da MEAC fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de<br />

informação interna essencial à realização dos serviços contratados;<br />

18.3. Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA nas dependências da<br />

MEAC/<strong>UFC</strong> estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando<br />

estiver de acordo com o padrão de qualidade e quantidade exigido pela<br />

CONTRATANTE;<br />

18.4. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindo-se<br />

documentação, deverá sempre passar por um procedimento de entrega e<br />

aceite pelo Gestor do contrato da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

18.5. A Fiscalização do serviço contratado será realizada pelo gestor do<br />

referido contrato e pelos membros da Manutenção Predialdos HUs da <strong>UFC</strong>.<br />

18.6. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma<br />

hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes,<br />

prepostos e/ou assistentes.<br />

18.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal<br />

do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE<br />

para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67,<br />

da Lei nº. 8.666/93.<br />

18.8. Além das disposições elencadas acima, a fiscalização contratual<br />

afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP<br />

nº 02/2008.<br />

19. DA REPACTUAÇÃO<br />

19.1. O objeto do presente <strong>Edital</strong> será contratado pelo preço ofertado na<br />

proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12<br />

(doze) meses.<br />

19.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer<br />

despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como<br />

tributos, transporte, alimentação.<br />

19.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados,<br />

desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano.<br />

19.3.1. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação<br />

será contado a partir da data limite para apresentação da proposta, que é a<br />

data marcada para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 52/2013,<br />

em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado,<br />

tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do<br />

serviço..<br />

19.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,<br />

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de<br />

Página 16 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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