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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

15.2 Além da penalidade acima, a Administração poderá aplicar ao<br />

licitante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta<br />

escrita.<br />

15.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no<br />

caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual<br />

período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das<br />

demais cominações legais.<br />

16. DO CONTRATO, VIGÊNCIA, E GARANTIA.<br />

16.1 Será lavrado contrato para fornecimento mensal de serviço, de<br />

acordo com o Anexo IV deste <strong>Edital</strong>, com a empresa adjudicatária, com<br />

vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato,<br />

podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />

16.2 A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 3 (três)<br />

dias úteis para assinar o contrato, contados da data da convocação<br />

expedida pela MEAC/<strong>UFC</strong>, sob pena de decair o direito de contratação,<br />

podendo este prazo ser prorrogado somente uma vez, quando solicitado pela<br />

parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.<br />

16.3 A CONTRATADA deve apresentar à Administração do<br />

CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dia úteis, contados da data da<br />

assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente<br />

a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar dentre as<br />

modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia<br />

ou fiança bancária.<br />

16.3.1 A garantia, no que couber, deverá estar de acordo com o inciso XIX,<br />

art. 18 da Instrução Normativa Nº 02/2008.<br />

16.4. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a<br />

plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o também envolve, por<br />

certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do<br />

contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da<br />

garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.<br />

16.5. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as<br />

disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA<br />

deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação<br />

da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.<br />

17. DO SIGILO E RESPONSABILIDADE.<br />

17.1 Imediatamente após a assinatura do Contrato será fornecido pela<br />

CONTRATANTE, para assinatura pelo responsável da CONTRATADA, um<br />

“Termo de Sigilo e Responsabilidade”, conforme descrito no Anexo III.<br />

18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />

18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão<br />

realizados por representante da MEAC/<strong>UFC</strong> especialmente designado como<br />

Gestor do Contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências<br />

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à<br />

Página 15 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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