Baixar Edital - UFC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />
competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />
proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />
11.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />
que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />
cotados, antes da homologação do certame.<br />
12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
12.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />
3(três) dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com<br />
os critérios estabelecidos no Termo de Referência.<br />
12.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />
deverá solicitar à Manutenção Predial dos HUs autorização escrita.<br />
12.2. As especificações e exigências relacionadas aos serviços e<br />
estão mencionados no ANEXO I (Termo de Referência) deste <strong>Edital</strong>.<br />
13. AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE<br />
13.1. No interesse da MEAC/<strong>UFC</strong>, o objeto deste edital poderá ser<br />
suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
inicial atualizado da aquisição, conforme dispôs no artigo 65, parágrafo primeiro<br />
e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93.<br />
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
14.1. O recebimento dos serviços nas dependências da Maternidade<br />
Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />
mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />
14.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços<br />
executados em desacordo com os termos do <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº<br />
52/2013 e seus Anexos.<br />
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito<br />
Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de<br />
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei<br />
nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />
previstas neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais, a<br />
empresa que:<br />
a) não assinar o contrato ou ata de registro de preços;<br />
b) ensejar retardamento da realização do certame;<br />
c) cometer fraude fiscal;<br />
d) deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;<br />
e) apresentar documento ou declaração falsa;<br />
f) não mantiver a proposta de preços;<br />
g) comportar-se de modo inidôneo;<br />
h) cometer fraude na entrega do material; e<br />
i) descumprir prazos.<br />
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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br