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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />

competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />

proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />

11.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />

que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />

cotados, antes da homologação do certame.<br />

12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

12.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />

3(três) dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com<br />

os critérios estabelecidos no Termo de Referência.<br />

12.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />

deverá solicitar à Manutenção Predial dos HUs autorização escrita.<br />

12.2. As especificações e exigências relacionadas aos serviços e<br />

estão mencionados no ANEXO I (Termo de Referência) deste <strong>Edital</strong>.<br />

13. AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE<br />

13.1. No interesse da MEAC/<strong>UFC</strong>, o objeto deste edital poderá ser<br />

suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

inicial atualizado da aquisição, conforme dispôs no artigo 65, parágrafo primeiro<br />

e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93.<br />

14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

14.1. O recebimento dos serviços nas dependências da Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />

mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

14.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços<br />

executados em desacordo com os termos do <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº<br />

52/2013 e seus Anexos.<br />

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito<br />

Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de<br />

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei<br />

nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais, a<br />

empresa que:<br />

a) não assinar o contrato ou ata de registro de preços;<br />

b) ensejar retardamento da realização do certame;<br />

c) cometer fraude fiscal;<br />

d) deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;<br />

e) apresentar documento ou declaração falsa;<br />

f) não mantiver a proposta de preços;<br />

g) comportar-se de modo inidôneo;<br />

h) cometer fraude na entrega do material; e<br />

i) descumprir prazos.<br />

Página 14 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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