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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) com arquivo no formato de texto<br />

(Word ou similar) para que possa ser lida por computador, tendo em vista que<br />

o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no COMPRASNET.<br />

9.1.5 Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após os<br />

prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />

estabelecida no subitem 9.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />

9.2 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />

formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente<br />

estabelecido.<br />

9.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />

deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />

data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 08/07/2013,<br />

única e exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail:<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou licitacao.marcosb@huwc.ufc.br.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante<br />

poderá manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do<br />

sistema, imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />

10.2. O licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação<br />

das razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />

10.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões<br />

em prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />

interesses.<br />

10.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />

apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />

10.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />

invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />

divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />

administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />

10.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a)<br />

não terá efeito suspensivo.<br />

10.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />

administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />

sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />

10.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após<br />

os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na<br />

forma estabelecida no subitem anterior.<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a)<br />

pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />

Página 13 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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