Baixar Edital - UFC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 –<br />
Fortaleza – Ceará.<br />
7.3. Após a análise da documentação de habilitação e da proposta de<br />
preços (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a<br />
comissão de licitação constatar o desatendimento das exigências editalícias, o<br />
Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e verificará se o produto<br />
e o preço da proposta são compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso<br />
seja necessário, e no interesse da Administração, o Pregoeiro também poderá<br />
realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses<br />
licitantes, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração<br />
e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />
atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />
7.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />
havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,<br />
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização<br />
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de<br />
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />
7.5. O LICITANTE QUE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE<br />
SUA PROPOSTA, ENSEJAR O RETARDAMENTO DO CERTAME, FICARÁ<br />
SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.<br />
8 DA HABILITAÇÃO<br />
8.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />
comprovação das habilitações previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste<br />
<strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />
Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />
8.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />
atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeiro;<br />
8.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />
apresentar o seguinte:<br />
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />
administradores;<br />
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />
no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />
exercício.<br />
8.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a<br />
licitante deverá apresentar o seguinte:<br />
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />
Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />
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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br