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Baixar Edital - UFC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 –<br />

Fortaleza – Ceará.<br />

7.3. Após a análise da documentação de habilitação e da proposta de<br />

preços (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a<br />

comissão de licitação constatar o desatendimento das exigências editalícias, o<br />

Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e verificará se o produto<br />

e o preço da proposta são compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso<br />

seja necessário, e no interesse da Administração, o Pregoeiro também poderá<br />

realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses<br />

licitantes, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração<br />

e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />

atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />

7.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização<br />

da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de<br />

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />

7.5. O LICITANTE QUE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE<br />

SUA PROPOSTA, ENSEJAR O RETARDAMENTO DO CERTAME, FICARÁ<br />

SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.<br />

8 DA HABILITAÇÃO<br />

8.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />

comprovação das habilitações previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste<br />

<strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

8.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />

atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeiro;<br />

8.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />

de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />

administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />

no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />

exercício.<br />

8.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />

Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />

Página 10 de 47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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