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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2013 - PROCESSO Nº 11376/13-41<br />

OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE<br />

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE<br />

MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS<br />

EXPRESSAS NAS ESPECIFICAÇÕES E OS DEMAIS ANEXOS DESTE<br />

EDITAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA MATERNIDADE<br />

ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO<br />

CEARÁ.<br />

ANEXOS AO EDITAL:<br />

I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

II – MODELO DE PROPOSTA<br />

III – TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE<br />

IV – MINUTA DO CONTRATO<br />

V – CADASTRO PARA ASSINATURA DO CONTRATO<br />

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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

ÍNDICE POR ASSUNTO<br />

PÁG.<br />

1 DO OBJETO 3<br />

2 DA PARTICIPAÇÃO 3<br />

3 DO CREDENCIAMENTO 5<br />

4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5<br />

5 DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6<br />

6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6<br />

7 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9<br />

8 DA HABILITAÇÃO 10<br />

9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12<br />

10 DOS RECURSOS 13<br />

11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13<br />

12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14<br />

13 AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE 14<br />

14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14<br />

15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14<br />

16 DO CONTRATO, VIGÊNCIA, E GARANTIA 15<br />

17 DO SIGILO E RESPONSABILIDADE 15<br />

18 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15<br />

19 DA REPACTUAÇÃO 16<br />

20 DO PAGAMENTO 17<br />

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18<br />

22 DO FORO 20<br />

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 21<br />

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA 33<br />

ANEXO III – TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE 34<br />

ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 35<br />

ANEXO V – CADASTRO PARA ASSINATURA DE CONTRATO 47<br />

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PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2013<br />

PROCESSO Nº: 11376/13-41<br />

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

Data: 11 de julho de 2013<br />

Horário: às 08h01min (Horário de Brasília)<br />

Local: www.comprasnet.gov.br<br />

1. A Universidade Federal do Ceará – <strong>UFC</strong>, com sede à Av. da<br />

Universidade, n.º 2853, Benfica, Fortaleza-Ce, através da Maternidade Escola<br />

Assis Chateaubriand, CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246, na pessoa<br />

do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º 3942, de 1 de NOVEMBRO<br />

de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data,<br />

horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de<br />

PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário por item, conforme<br />

descrito neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, os quais foram examinados pela<br />

Consultoria Jurídica, conforme PARECER. O procedimento licitatório que dele<br />

resultar obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº<br />

5.450, de 31/05/2005, bem como, no que couber às determinações constantes<br />

da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Instrução Normativa nº 02/2010, da<br />

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão, da Lei Complementar nº 123/2006<br />

publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, do Decreto n° 6.204, de 5 de<br />

setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008, da Subsecretaria De<br />

Planejamento e Orçamento/PR e das demais normas que dispõem sobre a<br />

matéria. Este Pregão é financiado com recursos do Exercício de 2013, UASG<br />

150246 - PTRES: 064989 - Fonte de Recurso 6153368966 e Fonte REHUF,<br />

Elemento de Despesa 339039.17.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de manutenção<br />

preventiva e corretiva (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS-<br />

RISCO TOTAL) de 03 (três) elevadores da Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand (MEAC-<strong>UFC</strong>), localizado no Município de Fortaleza – Ceará,<br />

bem como as exigências expressas nas especificações e os demais anexos<br />

deste <strong>Edital</strong>, visando atender às necessidades da Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará.<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo<br />

ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam<br />

com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN<br />

SLTI/MPOG nº 2, de 2010.<br />

2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />

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2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e<br />

celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;<br />

2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de<br />

licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por<br />

esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham<br />

representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e<br />

responder administrativa ou judicialmente;<br />

2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações<br />

previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação<br />

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em<br />

processo de dissolução ou liquidação;<br />

2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio,<br />

sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no<br />

Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e<br />

a União, anexo ao <strong>Edital</strong>, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa<br />

SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.<br />

2.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará<br />

“sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes<br />

declarações:<br />

2.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento<br />

favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />

2.3.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o<br />

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />

2.3.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no <strong>Edital</strong> e<br />

seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de<br />

habilitação definidos no <strong>Edital</strong>;<br />

2.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,<br />

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

2.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14<br />

anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da<br />

Constituição.<br />

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2.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos<br />

da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.<br />

3 DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF,<br />

que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão,<br />

em sua forma eletrônica.<br />

3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do<br />

Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a<br />

solicitação de login e senha pelo interessado.<br />

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a<br />

responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de<br />

sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este<br />

Pregão.<br />

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade<br />

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />

representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade<br />

responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos<br />

decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />

3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas<br />

imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.<br />

4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem<br />

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados<br />

diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros<br />

sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />

eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer<br />

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha<br />

privativa do licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de<br />

Preços, contendo as especificações técnicas do objeto ofertado, com valores<br />

unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, a partir da data de<br />

publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora marcada para o início da etapa<br />

de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site:<br />

www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.4. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá<br />

manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno<br />

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.<br />

4.5 A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as<br />

especificações do objeto ofertado, conforme modelo contido na planilha do<br />

ANEXO II, e seu envio eletrônico corresponde à declaração, por parte do<br />

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Licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para habilitação, bem<br />

como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste<br />

edital e seus anexos.<br />

4.5.1 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar<br />

da abertura deste Pregão.<br />

4.6 Nenhuma documentação deverá ser enviada pelo licitante sem<br />

que tenha sido solicitada pelo pregoeiro via chat.<br />

4.6.1 Os documentos que chegarem à comissão de licitação após o<br />

prazo estabelecido pelo Pregoeiro via chat não serão analisados e serão<br />

encaminhados para reciclagem. O mesmo procedimento também será<br />

adotado para documentos que chegarem à comissão de licitação antes da<br />

convocação do Pregoeiro via CHAT.<br />

4.7. A Razão Social, o endereço, o número do telefone ou do fax e o<br />

e-mail, para eventuais comunicações com o licitante deverão estar<br />

devidamente atualizados e corresponder àqueles constantes no cadastro do<br />

Fornecedor no COMPRASNET.<br />

4.8. A proposta será analisada levando-se em conta o Valor Global<br />

do Contrato.<br />

4.9. O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e<br />

posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

5. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1. A partir das 08h01min (horário de Brasília) de 11 / 07 / 2013 e em<br />

conformidade com o subitem 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública do<br />

Pregão Eletrônico Nº 52/2013, com a divulgação dos valores das propostas<br />

eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento<br />

a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta<br />

etapa, conforme as regras estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e de acordo com as<br />

normas vigentes.<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar<br />

lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo<br />

aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. Na formulação de sua<br />

proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está<br />

submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e<br />

COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e<br />

10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009).<br />

6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele<br />

ofertado e registrado pelo sistema.<br />

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6.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da menor<br />

oferta subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela quantidade total<br />

solicitada no item. EX: Quantidade total do item: 100; menor valor a ser<br />

subtraído a cada lance: R$ 1,00(um real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />

6.3.2. O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais de 02<br />

(duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com o item<br />

7.1.2. Os valores mensais e anuais para os serviços, em algarismos e por<br />

extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o<br />

primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão<br />

considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções<br />

necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no<br />

Sistema Eletrônico será considerado o Valor Global Anual dos Serviços;<br />

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,<br />

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

6.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão<br />

informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />

apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do<br />

lance.<br />

6.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />

competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />

licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />

realizados.<br />

a. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a<br />

sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio<br />

somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado<br />

para divulgação.<br />

6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão<br />

do(a) Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de<br />

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo<br />

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />

lances.<br />

6.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />

pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />

6.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa<br />

que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />

apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />

até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da<br />

forma abaixo:<br />

6.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />

classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />

encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela<br />

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considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências<br />

habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

6.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />

remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput,<br />

na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

6.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite<br />

estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema,<br />

para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />

6.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no<br />

subitem 6.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame<br />

6.8.4.1 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o<br />

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de<br />

pequeno valor.<br />

6.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei<br />

Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema<br />

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o<br />

lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o<br />

critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />

6.10 O(a) pregoeiro(a) poderá anunciar o licitante vencedor<br />

imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada<br />

ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a)<br />

acerca da aceitação do lance mais vantajoso.<br />

6.11 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, E SOMENTE<br />

DEPOIS DE SER CONVOCADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT, o licitante<br />

detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade em até<br />

03 (três) dias úteis contados a partir da convocação do pregoeiro, sendo<br />

este o prazo máximo em que os documentos e anexos exigidos deverão ser<br />

apresentados no endereço constante do item 9.1.3 deste edital, em ORIGINAL<br />

OU POR CÓPIA AUTENTICADA.<br />

6.11.1 Os documentos a serem apresentados são os os exigidos no item<br />

8 deste edital.<br />

6.11.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />

assegurado a prorrogação do prazo constante no subitem 6.11, por igual<br />

período, apenas para comprovação da regularidade fiscal.<br />

6.12 O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS<br />

NO PRAZO ESTABELECIDO ACIMA IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO<br />

DO LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA<br />

NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES –<br />

SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />

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7 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:<br />

7.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta<br />

classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.<br />

7.1.1 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR<br />

PREÇO POR ITEM.<br />

7.1.2 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores<br />

cujo preço unitário contenha mais de duas casas decimais, sendo<br />

desconsideradas, para todo e qualquer efeito, frações de centavos.<br />

Ex.: R$ 0,0256<br />

R$ 0,029<br />

No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais nos valores<br />

apresentados em negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens<br />

cotados.<br />

7.2. Depois de verificada a aceitabilidade das propostas, o<br />

Pregoeiro convocará, via CHAT, os Licitantes classificados,<br />

provisoriamente, em primeiro lugar, para o envio da proposta de preços e<br />

da documentação habilitação mencionada no item-8 deste <strong>Edital</strong>.<br />

7.2.1 Após a convocação do Pregoeiro por meio do CHAT, o licitante<br />

classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em arquivo<br />

único, os documentos solicitados, por meio da opção “Enviar Anexo” do<br />

sistema COMPRASNET.<br />

7.2.2 O prazo para enviar a documentação, em arquivo único, pela<br />

opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET será de no máximo 24<br />

horas, contado da solicitação do Pregoeiro.<br />

7.2.3 Caso haja a impossibilidade do envio do Anexo através do<br />

COMPRASNET, os licitantes poderão enviar os documentos para o e-mail:<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />

horas, contado da solicitação do pregoeiro via CHAT, sendo que, nesse caso,<br />

a impossibilidade de envio pelo COMPRASNET deverá ser devidamente<br />

justificada e comprovada pelo licitante.<br />

7.2.3.1 Os documentos enviados na forma do subitem 7.2.3 serão<br />

divulgados na Página do HUWC/<strong>UFC</strong> na internet, no endereço:<br />

www.huwc.ufc.br > Compra e Licitação > Licitações > PREGÃO<br />

Eletrônico Nº 52/2013.<br />

7.2.4 Caso seja necessário esclarecer ou comprovar informações que<br />

constam nos documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do<br />

sistema COMPRASNET, ou na forma do subitem 7.2.3, o Pregoeiro poderá<br />

solicitar do licitante que esses documentos sejam enviados e entregues, em<br />

original ou por cópia autenticada, à Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>.<br />

7.2.4.1 Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo<br />

Pregoeiro, deverão ser entregues à Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, no<br />

prazo máximo de 3 dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro.<br />

7.2.4.1.1 Os documentos, quando solicitados, em original ou cópia<br />

autenticada, deverão ser entregues, em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00<br />

horas ou das 13:00 às 16:00 horas (Hora de Brasília), no seguinte endereço:<br />

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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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Fortaleza – Ceará.<br />

7.3. Após a análise da documentação de habilitação e da proposta de<br />

preços (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a<br />

comissão de licitação constatar o desatendimento das exigências editalícias, o<br />

Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e verificará se o produto<br />

e o preço da proposta são compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso<br />

seja necessário, e no interesse da Administração, o Pregoeiro também poderá<br />

realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses<br />

licitantes, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração<br />

e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />

atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />

7.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização<br />

da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de<br />

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />

7.5. O LICITANTE QUE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE<br />

SUA PROPOSTA, ENSEJAR O RETARDAMENTO DO CERTAME, FICARÁ<br />

SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.<br />

8 DA HABILITAÇÃO<br />

8.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />

comprovação das habilitações previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste<br />

<strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

8.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />

atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeiro;<br />

8.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />

de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />

administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />

no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />

exercício.<br />

8.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />

Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />

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disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de<br />

validade;<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />

Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente<br />

atualizado;<br />

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa<br />

relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro<br />

Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.<br />

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o<br />

de maio de 1943.<br />

8.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último<br />

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a<br />

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes<br />

ou balanços provisórios.<br />

a.1) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por<br />

cento) do valor estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida<br />

somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1<br />

(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência<br />

Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />

b) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata<br />

expedida por cartório de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou<br />

domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Física.<br />

b.1) A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não<br />

apresentar expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida<br />

nos 60(sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos<br />

envelopes.<br />

8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda, a<br />

seguinte documentação complementar:<br />

8.3.1 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

a) Acervo técnico no CREA, compatível com os serviços a serem<br />

executados.<br />

b) Registrado da empresa no CREA.<br />

c) Apresentar Responsável técnico pelo serviço.<br />

8.4 DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, POR MEIO DO PORTAL<br />

COMPRASNET:<br />

8.4.1 A Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos de<br />

Habilitação, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal<br />

empregados menores de idade, a Declaração de Enquadramento como<br />

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Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Ciência e<br />

Concordância com os termos do edital e a Declaração de Elaboração<br />

Independente de Proposta serão disponibilizadas mediante<br />

preenchimento de campo específico do sistema eletrônico.<br />

8.5 Após o término da fase de lances, os documentos remetidos via<br />

anexo do comprasnet, fax ou e-mail, deverão ser entregues à comissão de<br />

licitação, em ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no prazo de até 03 (três)<br />

dias úteis, a contar da convocação do pregoeiro via chat.<br />

8.5.1 Os documentos solicitados deverão ser entregues à comissão de<br />

Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das<br />

14:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta feira, no<br />

seguinte endereço: rua Capitão Francisco Pedro, 1290, CEP: 60430-372,<br />

Rodolfo Teófilo, fone 3366.8119.<br />

8.6. Se Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,<br />

deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a<br />

atividade assim o exigir;<br />

8.7. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos<br />

requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na<br />

legislação pertinente.<br />

8.8 Nenhuma documentação deverá ser enviada pelo licitante à<br />

comissão de licitação antes da solicitação do Pregoeiro via CHAT.<br />

8.8.1 Os documentos que chegarem à comissão de licitação após<br />

o prazo estabelecido em <strong>Edital</strong> não serão analisados e serão<br />

encaminhados para descarte e reciclagem. O mesmo procedimento<br />

também será adotado para documentos que chegarem à comissão de<br />

licitação antes da convocação do Pregoeiro via CHAT.<br />

9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

9.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão<br />

pública, ou seja, até o dia 09/07/2013, qualquer pessoa poderá impugnar o ato<br />

convocatório do Pregão.<br />

9.1.1 Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela<br />

elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e<br />

quatro) horas.<br />

9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e<br />

publicada nova data para a realização do certame.<br />

9.1.3 A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio<br />

eletrônico através do e-mail licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou<br />

licitacao.marcosb@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, CEP: 60430-372,<br />

Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , no<br />

horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (horário de<br />

Brasília).<br />

9.1.4 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser<br />

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enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) com arquivo no formato de texto<br />

(Word ou similar) para que possa ser lida por computador, tendo em vista que<br />

o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no COMPRASNET.<br />

9.1.5 Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após os<br />

prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />

estabelecida no subitem 9.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />

9.2 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />

formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente<br />

estabelecido.<br />

9.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />

deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />

data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 08/07/2013,<br />

única e exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail:<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou licitacao.marcosb@huwc.ufc.br.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante<br />

poderá manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do<br />

sistema, imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />

10.2. O licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação<br />

das razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />

10.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões<br />

em prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />

interesses.<br />

10.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />

apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />

10.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />

invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />

divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />

administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />

10.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a)<br />

não terá efeito suspensivo.<br />

10.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />

administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />

sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />

10.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após<br />

os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na<br />

forma estabelecida no subitem anterior.<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a)<br />

pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />

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11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />

competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />

proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />

11.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />

que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />

cotados, antes da homologação do certame.<br />

12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

12.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />

3(três) dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com<br />

os critérios estabelecidos no Termo de Referência.<br />

12.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />

deverá solicitar à Manutenção Predial dos HUs autorização escrita.<br />

12.2. As especificações e exigências relacionadas aos serviços e<br />

estão mencionados no ANEXO I (Termo de Referência) deste <strong>Edital</strong>.<br />

13. AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE<br />

13.1. No interesse da MEAC/<strong>UFC</strong>, o objeto deste edital poderá ser<br />

suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

inicial atualizado da aquisição, conforme dispôs no artigo 65, parágrafo primeiro<br />

e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93.<br />

14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />

14.1. O recebimento dos serviços nas dependências da Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />

mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

14.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços<br />

executados em desacordo com os termos do <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº<br />

52/2013 e seus Anexos.<br />

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito<br />

Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de<br />

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei<br />

nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais, a<br />

empresa que:<br />

a) não assinar o contrato ou ata de registro de preços;<br />

b) ensejar retardamento da realização do certame;<br />

c) cometer fraude fiscal;<br />

d) deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;<br />

e) apresentar documento ou declaração falsa;<br />

f) não mantiver a proposta de preços;<br />

g) comportar-se de modo inidôneo;<br />

h) cometer fraude na entrega do material; e<br />

i) descumprir prazos.<br />

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15.2 Além da penalidade acima, a Administração poderá aplicar ao<br />

licitante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta<br />

escrita.<br />

15.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no<br />

caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual<br />

período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das<br />

demais cominações legais.<br />

16. DO CONTRATO, VIGÊNCIA, E GARANTIA.<br />

16.1 Será lavrado contrato para fornecimento mensal de serviço, de<br />

acordo com o Anexo IV deste <strong>Edital</strong>, com a empresa adjudicatária, com<br />

vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato,<br />

podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />

16.2 A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 3 (três)<br />

dias úteis para assinar o contrato, contados da data da convocação<br />

expedida pela MEAC/<strong>UFC</strong>, sob pena de decair o direito de contratação,<br />

podendo este prazo ser prorrogado somente uma vez, quando solicitado pela<br />

parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.<br />

16.3 A CONTRATADA deve apresentar à Administração do<br />

CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dia úteis, contados da data da<br />

assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente<br />

a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar dentre as<br />

modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia<br />

ou fiança bancária.<br />

16.3.1 A garantia, no que couber, deverá estar de acordo com o inciso XIX,<br />

art. 18 da Instrução Normativa Nº 02/2008.<br />

16.4. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a<br />

plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o também envolve, por<br />

certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do<br />

contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da<br />

garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.<br />

16.5. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as<br />

disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA<br />

deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação<br />

da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.<br />

17. DO SIGILO E RESPONSABILIDADE.<br />

17.1 Imediatamente após a assinatura do Contrato será fornecido pela<br />

CONTRATANTE, para assinatura pelo responsável da CONTRATADA, um<br />

“Termo de Sigilo e Responsabilidade”, conforme descrito no Anexo III.<br />

18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />

18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão<br />

realizados por representante da MEAC/<strong>UFC</strong> especialmente designado como<br />

Gestor do Contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências<br />

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à<br />

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regularização das faltas ou defeitos observados, tendo também o papel de<br />

atestar as notas fiscais/faturas de prestação de serviço para realização do<br />

pagamento.<br />

18.2. O Gestor da MEAC fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de<br />

informação interna essencial à realização dos serviços contratados;<br />

18.3. Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA nas dependências da<br />

MEAC/<strong>UFC</strong> estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando<br />

estiver de acordo com o padrão de qualidade e quantidade exigido pela<br />

CONTRATANTE;<br />

18.4. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindo-se<br />

documentação, deverá sempre passar por um procedimento de entrega e<br />

aceite pelo Gestor do contrato da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

18.5. A Fiscalização do serviço contratado será realizada pelo gestor do<br />

referido contrato e pelos membros da Manutenção Predialdos HUs da <strong>UFC</strong>.<br />

18.6. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma<br />

hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes,<br />

prepostos e/ou assistentes.<br />

18.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal<br />

do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE<br />

para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67,<br />

da Lei nº. 8.666/93.<br />

18.8. Além das disposições elencadas acima, a fiscalização contratual<br />

afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP<br />

nº 02/2008.<br />

19. DA REPACTUAÇÃO<br />

19.1. O objeto do presente <strong>Edital</strong> será contratado pelo preço ofertado na<br />

proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12<br />

(doze) meses.<br />

19.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer<br />

despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como<br />

tributos, transporte, alimentação.<br />

19.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados,<br />

desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano.<br />

19.3.1. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação<br />

será contado a partir da data limite para apresentação da proposta, que é a<br />

data marcada para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 52/2013,<br />

em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado,<br />

tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do<br />

serviço..<br />

19.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,<br />

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de<br />

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apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta a<br />

repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.<br />

19.3.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não<br />

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força<br />

de instrumento legal, sentença normativa.<br />

19.3.2.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de<br />

custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a<br />

comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:<br />

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da<br />

Administração;<br />

b) as particularidades do contrato em vigência;<br />

c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;<br />

d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de<br />

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e<br />

e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.<br />

19.3.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação<br />

contratual subseqüente, sendo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a<br />

preclusão do direito do contratado de repactuar.<br />

19.3.3.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem<br />

solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão<br />

com o encerramento do contrato.<br />

19.3.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo<br />

máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos<br />

comprovantes de variação dos custos.<br />

19.3.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será<br />

contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.<br />

19.3.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a<br />

variação de custos alegada pela CONTRATADA.<br />

19.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste<br />

comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”,<br />

do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />

20. DO PAGAMENTO<br />

20.1. De acordo com o Termo de Referência; e<br />

20.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC efetuará o<br />

pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />

fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias.<br />

20.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />

serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />

obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />

entregar à gerência da Seção de Manutenção Predial dos Hospitais<br />

Universitários a seguinte documentação:<br />

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a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />

Dívida Ativa da União;<br />

d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />

e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

f)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

20.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

20.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />

e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

20.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2013.<br />

20.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

20.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />

Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />

Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />

Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

20.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA<br />

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />

CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />

cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

20.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x<br />

VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a<br />

data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />

compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

20.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 20.2,<br />

desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto,<br />

será aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06%<br />

(seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

20.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC não efetuará<br />

pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 20.2, conseqüentemente,<br />

não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei 8666/93, art.40,<br />

XIV, d).<br />

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato<br />

superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão<br />

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será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no<br />

mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação<br />

do pregoeiro em contrário;<br />

21.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre<br />

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;<br />

21.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não<br />

importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da<br />

sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização<br />

da sessão pública de Pregão;<br />

21.4. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em<br />

qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou<br />

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />

documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização<br />

da sessão pública;<br />

21.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade<br />

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da<br />

licitação;<br />

21.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e<br />

apresentação de suas Propostas de Preços;<br />

21.7. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será<br />

convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de<br />

Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de<br />

Preços;<br />

21.8. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho,<br />

será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazêlo,<br />

sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas<br />

neste edital;<br />

21.9. O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho,<br />

ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor inicial atualizado do contrato;<br />

21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se<br />

iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal do<br />

Ceará;<br />

21.11. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de<br />

interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado,<br />

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por<br />

ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e<br />

devidamente fundamentado;<br />

21.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições<br />

constantes dos Decretos nº 3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário<br />

Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no<br />

Diário Oficial da União de 1° de junho de 2005, da Lei nº 10.520, de 17 de julho<br />

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de 2002, publicado no D.O.U. do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/93,<br />

com suas posteriores alterações;<br />

21.13. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item<br />

15 do presente <strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />

22. DO FORO<br />

22.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da<br />

Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.<br />

Fortaleza(CE), 28 de junho de 2013.<br />

_______________________________________________<br />

Marcos Antonio Barbosa de Lima<br />

Pregoeiro Oficial<br />

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ANEXO I<br />

1. DO OBJETO:<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1.1 O presente Pregão tem por objeto a contratação de<br />

manutenção preventiva e corretiva (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE<br />

TODAS AS PEÇAS-RISCO TOTAL) de 03 (três) elevadores da Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand (MEAC-<strong>UFC</strong>), localizado no Município de<br />

Fortaleza – Ceará.<br />

2. DA JUSTIFICATIVA:<br />

2.1 A contratação do serviço objeto deste <strong>Edital</strong> decorre da necessidade de<br />

manter os elevadores em perfeitas condições de uso, para<br />

deslocamento seguro de pessoas que deles se utilizam no<br />

desenvolvimento das atividades institucionais.<br />

3. DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />

3.1 Para a execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e<br />

corretiva, a CONTRATADA deverá fornecer:<br />

− Pessoal técnico comprovadamente capacitado;<br />

− Ferramentas e equipamentos adequados;<br />

− Fardamento e equipamentos de proteção individual e/ou coletivo;<br />

3.2 O serviço oferecido pela CONTRATADA deverá resguardar os aspectos<br />

técnicos, higiênicos e de segurança e obedecer a critérios de aferição de<br />

qualidade;<br />

3.3 Os serviços a serem executados serão divididos em (02) duas<br />

etapas:<br />

3.3.1 – A primeira etapa é de natureza preventiva e ocorrerá<br />

independentemente de chamada prévia, obedecendo cronograma de<br />

visita previamente apresentado pela CONTRATADA e aceito pela<br />

Fiscalização da CONTRATANTE.<br />

3.3.2 – A segunda etapa é de natureza corretiva (INCLUINDO A<br />

SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS QUE COMPÔEM O SISTEMA<br />

– RISCO TOTAL) e dependerá de chamada da CONTRATANTE,<br />

devendo ser atendida no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a<br />

partir do recebimento do comunicado POR ESCRITO VIA FAX ou VIA E-<br />

MAIL, do defeito no elevador. No caso de emergências, a solicitação<br />

deverá ser atendida de imediato.<br />

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3.4 Fica de logo estabelecido que a execução dos serviços corretivos<br />

CONTEMPLE TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE COMPÕEM O<br />

ELEVADOR – RISCO TOTAL.<br />

3.5 Também serão de responsabilidade da empresa vencedora, todos os<br />

serviços de manutenção corretiva do tipo: enrolamento de motores,<br />

serviços de solda, desempeno de portas, etc.<br />

4. DURANTE HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO:<br />

4.1 Vistoriar mensalmente os equipamentos de casas de máquinas, caixa,<br />

poço e pavimentos, especialmente os relacionados com segurança;<br />

4.2 Efetuar por ocasião da vistoria, os serviços de manutenção preventiva<br />

no(s) relés, chaves, contratores, conjuntos eletrônicos e demais<br />

componentes dos armários de comando, seletor despacho; redutor,<br />

polia, rolamentos e mancais de motor e gerador; limitador de velocidade;<br />

aparelho seletor, fita, “pick-up”, cavaletes interruptores e indutores;<br />

limites, guias, cabo de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança,<br />

contrapeso, pára-choques, polias diversas, rampas mecânicas e<br />

eletromagnéticas; cabina, portas, operadores elétricos, fechadores,<br />

trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e<br />

demais equipamentos, procedendo deste, lubrificação e, se necessário,<br />

regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento<br />

eficiente, seguro e econômico;<br />

4.3 Atender com presteza a qualquer chamado da CONTRATANTE, para<br />

regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção<br />

corretiva, substituindo e/ou reparando, a seu critério, componentes<br />

eletrônicos, elétricos e/ou mecânicos, necessários à recolocação dos<br />

equipamentos em condições normais, utilizando peças genuínas;<br />

4.4 Efetuar testes de segurança, conforme a legislação em vigor;<br />

4.5 Fornecer os diversos tipos de lubrificantes genuínos, de acordo com as<br />

especificações técnicas do projeto, objetivando maior vida útil para o<br />

equipamento;<br />

4.6 Fornecer peças de manutenção corriqueira.<br />

5. FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO:<br />

5.1 Manter, no estabelecimento da CONTRATADA, Serviço de Emergência<br />

até às 23 horas, destinado exclusivamente ao atendimento de chamadas<br />

para normalização inadiável do funcionamento do elevador, podendo na<br />

ocasião, aplicar materiais de pequeno porte;<br />

5.2 Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão-de-obra<br />

em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no<br />

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estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil<br />

imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;<br />

5.3 Manter, no estabelecimento da CONTRATADA, Plantão de Emergência<br />

das 23hs às 07h30min, destinado única e exclusivamente ao<br />

atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em<br />

cabinas, ou para casos de acidentes.<br />

5.4 A equipe de manutenção deverá utilizar-se, dentre outros meios, de<br />

maleta(s) a qual deverá conduzir todas as ferramentas, instrumentos e<br />

equipamentos necessários à realização do serviço;<br />

6. DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />

6.1 A fiscalização dos serviços executados será da competência e exclusiva<br />

responsabilidade do Setor de Engenharia da MEAC/<strong>UFC</strong>, representada<br />

por servidor nomeado através de Portaria da Autoridade Superior, a<br />

quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo<br />

cumpridos os termos do Contrato, a Proposta, Especificações e demais<br />

requisitos, bem como autorizar o pagamento de faturas e alterações de<br />

rotina para solucionar problemas;<br />

6.2 A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o término, zelando<br />

pelo interesse exclusivo da MEAC/<strong>UFC</strong> e não exclui, nem reduz a<br />

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por<br />

qualquer irregularidade;<br />

6.3 O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de<br />

todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos<br />

serviços será o Relatório Técnico Mensal ou Ordens de Serviços a<br />

serem elaborados pela CONTRATADA;<br />

6.4 A CONTRATADA deverá manter em local a ser indicado elo Fiscal do<br />

Setor de Engenharia da MEAC, um livro de ocorrências, onde tanto a<br />

CONTRATADA, como a CONTRATANTE, através de sua fiscalização,<br />

lançarão e anotarão tudo que julgarem conveniente, visando a<br />

comprovação real do andamento de serviços e execução dos Termos do<br />

Contrato, sendo visado quando necessário pelos representantes da<br />

CONTRATANTE e da CONTRATADA;<br />

6.5 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da<br />

CONTRATADA que seja parte integrante do efetivo de técnicos<br />

encarregados da execução dos serviços, em razão do interesse dos<br />

serviços ou da integridade do patrimônio da MEAC/<strong>UFC</strong> e de seu<br />

Quadro de Servidores. A substituição deverá ser feita através de<br />

solicitação, por escrito, por parte da Fiscalização;<br />

6.6 A CONTRATADA fica obrigada a manter em perfeitas condições de<br />

conservação e funcionamento, as instalações da MEAC/<strong>UFC</strong> onde serão<br />

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executados os serviços contratados, cabendo à CONTRATADA<br />

comunicar ao Fiscal do Setor de Engenharia da MEAC/<strong>UFC</strong>, as<br />

ocorrências e avarias causadas ou não por empregados seus;<br />

6.7 A CONTRATADA deverá fornecer o calendário da manutenção<br />

preventiva ao Fiscal do Setor de Engenharia da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

6.8 A execução dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as<br />

especificações contidas neste Termo de Referência.<br />

6.9 As despesas de mão-de-obra necessárias à perfeita execução da<br />

Proposta correrão à conta exclusiva da CONTRATADA;<br />

6.10 A CONTRATADA obriga-se a manter seus empregados durante a<br />

execução dos serviços, devidamente uniformizados com seus padrões<br />

próprios e de acordo com o exigido pela legislação trabalhista e normas<br />

de segurança do trabalho (fardas, luvas, sapatos ou botas,<br />

equipamentos de proteção individual, etc) e devidamente identificados<br />

por crachás;<br />

6.11 A CONTRATADA obriga-se, independentemente do pagamento das<br />

suas faturas pela <strong>UFC</strong>, a pagar seus empregados até o 5º (quinto) dia<br />

útil do mês vencido, conforme legislação em vigor, salvo futuras<br />

alterações legais trabalhistas para a espécie, devendo efetuar tal<br />

pagamento sem prejuízo de deslocamentos do empregado em<br />

detrimento à execução dos serviços contratados;<br />

6.12 A CONTRATADA obriga-se a não deslocar mão-de-obra destinada aos<br />

serviços contratados para outras tarefas que não as expressas nas<br />

Especificações do Termo de Referência do presente <strong>Edital</strong>;<br />

6.13 A CONTRATADA deverá fornecer uma ART (Anotações de<br />

Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA, relativa ao contrato.<br />

7. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS SERVIÇOS:<br />

7.1 Todos os serviços executados deverão atender rigorosamente as<br />

especificações contidas neste <strong>Edital</strong>. A comprovação deste será da<br />

responsabilidade do Fiscal do Setor de Engenharia da MAC/<strong>UFC</strong>;<br />

7.2 O Livro de Ocorrência ficará em local indicado pelo Serviço de<br />

Engenharia Clínica da MEAC/<strong>UFC</strong>, e neste deverão ser anotados todos<br />

os fatos anormais ocorridos e o registro das providências tomadas;<br />

7.3 O RELATÓRIO TÉCNICO MENSAL ou Ordens de Serviços da<br />

CONTRATADA será o instrumento formal a ser analisado e apurado<br />

pelo Fiscal da CONTRATANTE, Para fins de recebimento, aceitação ou<br />

recusa dos serviços, implicando na certificação ou não da fatura mensal.<br />

8. DA LOCALIZAÇÃO DOS ELEVADORES:<br />

8.1 A Localização dos Elevadores é a seguinte:<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND<br />

Rua Coronel Nunes de Melo, s/n – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60430-270 –<br />

Fortaleza – Ceará<br />

9. DA DESCRIÇÃO DOS ELEVADORES:<br />

01 (um) Elevador de maca, fabricação Atlas Schindler nº EEL 011746,<br />

tipo de máquina CE357A, com quatro paradas, capacidade da máquina<br />

1120 Kg, velocidade 35m/min, comando Excel VVVF, modelo de cabine<br />

LUC, efeito tração 1:1, utilização Hospital, quantidade de cabos 5,<br />

diâmetros dos cabos 12,5mm, regulador tipo GBP.<br />

01 (um) Elevador de passageiros, fabricação Atlas Schindler nº EEL<br />

011747, capacidade 8 passageiros, 700Kg, tipo d máquina W140, com<br />

quatro paradas, velocidade 45m/min, comando Excel VVVF, modelo de<br />

cabine LUC, efeito tração 1:1, utilização Hospital, quantidade de cabos<br />

5, diâmetros de cabos 12,5mm, regulador tipo GBP.<br />

01 (um) Elevador de maca, fabricação Atlas Schindler nº EEL 011748,<br />

tipo máquina CE 357A, com quatro paradas, capacidade da máquina<br />

1120 Kg, velocidade 35m/min, comando Excel VVVF, modelo da cabine<br />

LUC, efeito tração 1:1, utilização Hospital, quantidade de cabos 5,<br />

diâmetros dos cabos 12,5mm, regulador tipo GBP.<br />

9.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

O serviço objeto desta contratação envolve o desempenho e o cumprimento de<br />

procedimentos e rotinas de manutenção preventiva e corretiva do elevador,<br />

conforme descrição abaixo, prestando assistência técnica integral.<br />

Procedimentos e Rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva do<br />

Elevador<br />

9.1.1 Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva, inclusive<br />

inspeção,<br />

limpeza, lubrificação e ajustes de seus diversos componentes;<br />

9.1.2 Efetuar mensalmente, ou quando necessário, a limpeza da Casa de<br />

Máquinas;<br />

9.1.3 Proceder a consertos e substituições de peças que se façam necessários,<br />

decorrentes do uso normal do equipamento, observado o subitem 9.2 deste<br />

Termo de Referência, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.<br />

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9.1.4 Realizar as manutenções corretivas quando necessário ou mediante<br />

solicitação da CONTRATANTE;<br />

9.2 MATERIAIS<br />

9.2.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da presente<br />

licitação, serão prestados com o fornecimento das peças relacionadas neste<br />

subitem, necessárias ao adequado funcionamento do elevador.<br />

ADESIVOS DE PORTAS; ESCOVA DE MOTOR;<br />

BOBINAS; BOTOEIRAS;<br />

LIMITE PORTA CABINA; REATORES<br />

BOTÕES DE GRUDE; CONTATO DE PORTAS;<br />

CALÇO DE BORRACHA; TRANSISTORES;<br />

CAVALETE DE NAYLON; LIMITE FIM DE CURSO;<br />

COLUNA DE CONTATO; MIOLOS DE BOTÕES;<br />

CONDENSADORES; MATERIAL DE LIMPEZA;<br />

CONECTORES; CABOS DE OPERADOR;<br />

CONTATO DE METAL; GUIAS DE CORREDIÇAS;<br />

CONTATO FH; SAPATILHA DE NAYLON;<br />

CONTATO KS; LONAS DE FREIO;<br />

ESTOPAS; PALHETA DE CONTATO;<br />

GRAXAS; MICRO RUTOR;<br />

MICROS REGULADORES; MINI RELÊ;<br />

DIODOS; MOLA DE IMPULSO;<br />

RETIFICADORES; PINOS DE PORTA;<br />

MICRO REG. DE VELOCIDADE; PINOS DE LATÃO;<br />

FRONTAL DE CHAVE; SENSORES<br />

LÂMPADAS EM GERAL LÂMPADAS DE SETA;<br />

CORREIAS; LUBRIFICANTES;<br />

CORRENTES DE PORTA; PORTA FUSÍVEIS;<br />

DEFLETORES; RESISTORES;<br />

LATERAL DE BORRACHA; CONTATOS AP – FP;<br />

FUSÍVEIS EM GERAL; RELES.<br />

CONTATORES; DISJUNTORES;<br />

TRANSFORMADORES; ROLDANAS E INSERTOS DE PORTAS;<br />

CABO DE AÇO OPERADOR DE PORTA; FECHOS DE PORTAS;<br />

PLACAS E COMPONENTES MICROPROCESSADOS.<br />

9.2.2 Materiais, peças e componentes não relacionados no subitem 9.2.1<br />

acima, não farão parte da cobertura. Quando houver necessidade de<br />

substituição ou reparo de peças e componentes não relacionados no subitem<br />

9.2.1 acima, a contratada deverá enviar à DRF/RPO, previamente, relatório<br />

detalhado da situação, assim como proposta de preços das peças a serem<br />

substituídas.<br />

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

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10.1 Os recursos para cobrir despesas decorrentes da aquisição objeto<br />

desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União<br />

para o ano de 2013.<br />

11. DO PAGAMENTO:<br />

11.1 Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do<br />

Tesouro Nacional e serão liberados mensalmente, efetuando-se no<br />

prazo de 30 (dez) dias contados da data da apresentação das notas<br />

fiscais e após consulta sobre a regularidade de situação da licitante junto<br />

ao SICAF (documentação obrigatória e habilitação parcial), nas<br />

condições exigidas no texto do <strong>Edital</strong>, a Nota Fiscal e Fatura liquidada<br />

deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento<br />

no SICAF e atestada pelo Setor Competente.<br />

11.2 Após o devido processamento e, desde que a consulta ao SICAF revele<br />

situação de regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da<br />

adjudicatária, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A,<br />

ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal de<br />

serviços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,<br />

localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o<br />

crédito, e após as retenções devidas, conforme disposto na IN<br />

Conjunta/SRF/STN/SFC nº 023/2001, caso o licitante não seja optante<br />

pelo SIMPLES.<br />

11.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto<br />

pendente de qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em<br />

virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito u pleito<br />

de reajustamento de preço ou juros de mora.<br />

11.4 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e<br />

posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta<br />

para participação no processo licitatório.<br />

12 . PREÇOS ESTIMADOS<br />

ITEM VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />

Serviço de Manutenção<br />

dos elevadores Marca<br />

Atlas Schindler Nº 11746,<br />

Nº 11747, Nº 11748<br />

R$ 2.281,67 R$ 27.380,04<br />

Valor total anual estimado: R$ 27.380,04 (vinte e sete mil trezentos e<br />

oitenta reais e quatro centavos).<br />

13. MEDIÇÃO<br />

13.1 A medição dos níveis de serviço da CONTRATADA será feito conforme<br />

descrito no Anexo I deste termo de referência.<br />

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14. FISCALIZAÇÃO / ATESTAÇÃO<br />

14.1 Seção de Manutenção Predial da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

15. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

15.1 Seção de Manutenção Predial do MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

16. ATESTAÇÃO<br />

16.1 Seção de Manutenção Predial do MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

____________________________________________<br />

Tito Cesar Nascimento Amanajas<br />

Engenheiro Eletricista dos HU’s<br />

De acordo.<br />

Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HUs para análise e aprovação.<br />

____________________________________________<br />

Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

De acordo,<br />

APROVO este Termo de Referência.<br />

Encaminhe-se à Superintendência para providências.<br />

_____________________________________________<br />

Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

Visto e Aprovado.<br />

À Comissão de Licitação para providências.<br />

OBS.: A via original assinada encontra-se nos autos do processo.<br />

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Anexo I do TR – Acordo de Níveis de Serviço<br />

O presente Acordo de Níveis de Serviço (ANS), firmado entre a Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ<br />

xxxxxxxxxxxxxxx, é parte integrante do Termo de Contrato de prestação de<br />

serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, sendo regido pelas<br />

disposições da Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de<br />

Logística e Tecnologia da Informação e de acordo com as seguintes cláusulas<br />

e condições:<br />

Cláusula Primeira: Os pagamentos pela prestação de serviços serão<br />

proporcionais ao cumprimento das metas determinadas neste ANS, conforme<br />

os valores estabelecidos nos respectivos Indicadores.<br />

Cláusula Segunda: Caso o prestador de serviço não consiga cumprir mais de<br />

uma das metas estabelecidas nos indicadores, para fins de pagamento será<br />

considerado aquele de menor percentual relativo ao valor mensal do serviço.<br />

Cláusula Terceira: O descumprimento de metas acima dos índices<br />

estabelecidos nos Indicadores será considerado como inexecução parcial do<br />

contrato e sujeitará a prestadora<br />

do serviço à correspondente sanção administrativa.<br />

Parágrafo Único: A reincidência no descumprimento das metas de que trata<br />

esta cláusula<br />

será considerada como inexecução total do contrato, e sujeitará a prestadora<br />

do serviço à correspondente sanção administrativa, sendo motivo para rescisão<br />

contratual.<br />

Cláusula Quarta: A ocorrência de fatores, fora do controle do prestador do<br />

serviço, que possam interferir no atendimento das metas, deverá ser<br />

imediatamente e formalmente comunicada ao Fiscal do Contrato.<br />

Cláusula Quinta: Ficam estabelecidos os seguintes Indicadores:<br />

INDICADOR Nº1<br />

Prazo para atendimento das chamadas emergenciais<br />

ITEM<br />

Finalidade<br />

DESCRIÇÃO<br />

Garantir o bom funcionamento do<br />

elevador<br />

Até 04 (quatro) horas para<br />

atendimento ao chamado técnico,<br />

em casos de paralisação total do<br />

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Metas a cumprir<br />

Critério de Medição<br />

Forma de acompanhamento<br />

elevador e em casos de defeito que<br />

não comprometam a segurança dos<br />

usuários do elevador<br />

Atender prontamente chamado<br />

técnico de urgência, nos casos de<br />

pessoas retidas no interior da<br />

cabine e em casos de acidentes.<br />

Tempo decorrido entre a abertura<br />

da chamada, efetuada por<br />

representante da CONTRATANTE, e<br />

o atendimento feito pela<br />

CONTRATADA<br />

Através do registro da abertura das<br />

chamadas<br />

Periodicidade<br />

Mecanismo de Cálculo<br />

Início da vigência<br />

Mensal<br />

Cada comunicação será registrada<br />

e valorada individualmente.<br />

Cálculo do índice: Tempo para<br />

atendimento → 4 horas = X<br />

Data da assinatura do Contrato<br />

Faixas de ajuste no pagamento<br />

X até 1h = 100% do valor mensal<br />

dos serviços prestados<br />

X de 1 a 1,5h = 95% do valor mensal<br />

dos serviços prestados<br />

X de 1,5 a 2h = 90% do valor mensal<br />

dos serviços prestados<br />

Sanções<br />

Caso o índice obtido seja superior a<br />

2, aplicar-se-á multa de 5% ( cinco<br />

por cento) do valor mensal do<br />

contrato.<br />

INDICADOR Nº2<br />

Realização de visitas mensais para manutenção preventiva<br />

ITEM<br />

DESCRIÇÃO<br />

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Finalidade<br />

Garantir o bom funcionamento do<br />

elevador<br />

Metas a cumprir<br />

1 ( uma ) visita mensal<br />

Critério de Medição<br />

Realização da manutenção<br />

preventiva mensal<br />

Forma de acompanhamento<br />

Através da verificação da efetiva<br />

ocorrência da vistoria<br />

mensal e do recebimento de<br />

relatório<br />

circunstanciado,mencionando as<br />

irregularidades, correções ou<br />

atestando<br />

as boas condições de<br />

funcionamento dos equipamentos<br />

Periodicidade<br />

Mensal<br />

Mecanismo de Cálculo<br />

A vistoria mensal deverá ser<br />

realizada até o último dia de cada<br />

mês. Se não realizada a vistoria até<br />

o último dia,iniciar-se-á a contagem<br />

do prazo para fins do cálculo de<br />

índice de ajuste de pagamento (a<br />

partir do 1º dia do mês<br />

subsequente).<br />

Cálculo do índice: Quantidade de<br />

dias corridos, contados do último<br />

dia do mês em que o serviço deveria<br />

ter sido prestado até o dia da<br />

realização efetiva da vistoria = X<br />

Início da vigência<br />

Faixas de ajuste no pagamento<br />

Faixas de ajuste no pagamento<br />

X = 0 → 100% do valor mensal dos<br />

serviços prestados<br />

1 até 5 → 95% do valor mensal dos<br />

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serviços prestados<br />

6 até 10 → 90% do valor mensal dos<br />

serviços prestados<br />

Sanções<br />

Caso o índice obtido seja superior a<br />

10, aplicar-me-á multa<br />

de 5% (cinco por cento) do valor<br />

mensal do contrato.<br />

Cláusula Sexta: Novos Indicadores poderão ser criados e os indicadores<br />

existentes poderão ser alterados pela Administração, durante a execução do<br />

Contrato, visando à obtenção da melhoria na qualidade dos serviços.<br />

Parágrafo Único: Qualquer alteração dos Indicadores deverá ser comunicada<br />

à CONTRATADA com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início de<br />

sua vigência.<br />

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ANEXO II<br />

MODELO DE PROPOSTA<br />

PROCESSO Nº PREGÃO N.º 52/2013<br />

DADOS DO PROPONENTE:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/CPF:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

GLOBAL (12<br />

MESES) (R$)<br />

1 Descrição detalhada do serviço ofertado SERVIÇO<br />

TELEFONE: FAX:<br />

E-mail (se houver):<br />

VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

BANCO / AGÊNCIA / CONTA CORRENTE:<br />

DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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ANEXO III<br />

TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE<br />

PROCESSO Nº<br />

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado<br />

os HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA <strong>UFC</strong> (MEAC), doravante denominado<br />

MEAC, e de outro lado<br />

________________________________________________, RG ___________<br />

SSP/ da empresa ___________________________________, doravante<br />

denominado simplesmente COMPROMISSADO, celebram o presente TERMO<br />

DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as seguintes condições:<br />

1. Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e<br />

receber INFORMAÇÕES com respeito às instalações e equipamentos da<br />

MEAC/<strong>UFC</strong>, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas<br />

INFORMAÇÕES.<br />

2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica,<br />

operacional, comercial, jurídica e financeira ficando expressamente vedada sua<br />

divulgação a terceiros, a qualquer título.<br />

3. As partes deverão disponibilizar INFORMAÇÕES somente para o pessoal<br />

que estiver diretamente envolvido na sua utilização, ficando vedado o<br />

intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam<br />

diretamente envolvidos com a prestação dos serviços.<br />

4. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste<br />

instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais<br />

cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir à MEAC/<strong>UFC</strong> e aos seus<br />

usuários.<br />

Fortaleza, ______ /___________/ 2013.<br />

Representante da MEAC/<strong>UFC</strong><br />

Representante da Empresa<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO IV<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

PROCESSO Nº 23067-11376/13-41<br />

PREGÃO N.º 52/2013<br />

CONTRATO Nº XX/2013 QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO<br />

CEARÁ E A EMPRESA<br />

___________________________, PARA A<br />

CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA<br />

E CORRETIVA (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE<br />

TODAS AS PEÇAS-RISCO TOTAL) DE 03 (TRÊS)<br />

ELEVADORES DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />

CHATEAUBRIAND (MEAC-<strong>UFC</strong>), LOCALIZADO NO<br />

MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CEARÁ.<br />

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – <strong>UFC</strong>, com CNPJ/MF de n°<br />

07.272.636/0001-31, situada à Avenida da Universidade, 2853, bairro de<br />

Benfica, nesta Cidade de Fortaleza-Ce, doravante denominada<br />

CONTRATANTE, através da MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />

CHATEAUBRIAND, CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246, neste ato<br />

representado pelo Superintendente dos Hospitais Universitários, Dr.<br />

FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO e de outro lado, a empresa<br />

________________________________, CNPJ/MF n°<br />

______________________________________, estabelecida à Rua<br />

______________________________________, designada simplesmente<br />

CONTRATADA aqui representada por seu Procurador abaixo identificado,<br />

resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Processo n° 11376/13-<br />

41, <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico N.º 52/2013 mediante as cláusulas a seguir<br />

estabelecidas e de acordo com a legislação em vigor, Lei nº 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, e<br />

as respectivas alterações posteriores e Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008,<br />

da Subsecretaria De Planejamento e Orçamento/PR e demais normas legais<br />

que regem a espécie, as quais as partes sujeitam-se e obrigam-se a<br />

cumpri-las, com as cláusulas e condições a seguir declinadas.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto<br />

O presente contrato tem por objeto a contratação de manutenção<br />

preventiva e corretiva (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS-<br />

RISCO TOTAL) de 03 (três) elevadores da Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand (MEAC-<strong>UFC</strong>), localizado no Município de Fortaleza – Ceará,<br />

bem como as exigências expressas nas especificações e os demais anexos no<br />

<strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013, que integram este contrato,<br />

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independentemente de transcrição, visando atender às necessidades da<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará.<br />

Subcláusula Primeira<br />

É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução<br />

total ou parcial dos serviços objeto deste contrato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da CONTRATADA<br />

2.1. Prestar os serviços de acordo as quantidades, especificações,<br />

obrigações e características mencionadas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº<br />

52/2013 e seus Anexos, bem como de acordo com o Cronograma estabelecido<br />

e/ou de acordo com a necessidade da Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand, sempre que a MEAC precisar compatibilizar as variações do<br />

serviço contratado.<br />

2.2. Providenciar a substituição dos profissionais alocados ao serviço,<br />

que eventualmente não atendam aos requisitos exigidos para a prestação dos<br />

serviços.<br />

2.3 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste contrato,<br />

respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,<br />

por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no<br />

exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou<br />

provocar à CONTRATANTE;<br />

2.3.1 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para<br />

reparação de danos porventura causados.<br />

2.4 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas,<br />

seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer<br />

outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus<br />

empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício<br />

com a CONTRATANTE;<br />

2.5 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer<br />

anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar<br />

esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;<br />

2.6. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos<br />

provenientes da execução do Contrato e também sobre às demais informações<br />

internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;<br />

2.7 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela<br />

CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer<br />

documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste<br />

contrato;<br />

2.8 Elaborar e apresentar documentação técnica dos serviços<br />

executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela<br />

CONTRATANTE;<br />

2.9 Disponibilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados<br />

para os serviços contratados, devidamente identificados e uniformizados, com<br />

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crachá indicando nome e função e com equipamentos de proteção individual<br />

previstos pelas normas de higiene e segurança do trabalho;<br />

2.10. Reconhecer todos os direitos da MEAC/<strong>UFC</strong>, em caso de<br />

rescisão administrativa deste contrato, com a finalidade de que a Administração<br />

não sofra solução de continuidade nas suas atividades;<br />

2.11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em<br />

compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e manter todas as<br />

condições exigidas para sua contratação.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONTRATANTE<br />

3.1. Efetuar o pagamento referente às parcelas do fornecimento dos<br />

serviços objeto desse contrato, nas condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> de<br />

Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e na Cláusula Oitava desse contrato.<br />

3.2. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar<br />

o fornecimento do objeto do presente contrato, permitindo o acesso dos<br />

profissionais da CONTRATADA às suas dependência, os quais ficarão sujeitos<br />

a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de<br />

segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e<br />

permanência em suas dependências;<br />

3.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do<br />

objeto do presente contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando<br />

em registro próprio as falhas detectadas;<br />

3.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade<br />

na execução dos serviços, podendo recusar o seu recebimento, caso não<br />

esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong><br />

de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e seus ANEXOS;<br />

3.5. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna<br />

essencial à realização dos serviços contratados;<br />

3.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada<br />

durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma<br />

estiver em conformidade com o <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e<br />

seus ANEXOS.<br />

3.7. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem<br />

de acordo com o <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e seus ANEXOS.<br />

CLÁUSULA QUARTA – Da Fiscalização<br />

4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato<br />

serão realizados por representante da MEAC/<strong>UFC</strong> especialmente designado<br />

como Gestor do Contrato, o qual anotará em registro próprio todas as<br />

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for<br />

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, tendo também o<br />

papel de atestar as notas fiscais/faturas de prestação de serviço para<br />

realização do pagamento, consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.<br />

4.2. O Gestor do Contrato da MEAC/<strong>UFC</strong> fornecerá à CONTRATADA<br />

qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;<br />

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4.3. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindose<br />

documentação, deverá sempre passar por um procedimento de recebimento<br />

dos serviços prestados e aceite pelo Gestor do contrato da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

4.4. A ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços, objeto<br />

deste Contrato, a ser firmado com o licitante vencedor, não implica coresponsabilidade<br />

da CONTRATANTE ou de seus servidores.<br />

CLÁUSULA QUINTA – Do Recebimento dos Serviços<br />

5.1. O recebimento dos serviços nas dependências da Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />

mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

5.2. A medição dos serviços realizados ocorrerá no inicio de cada mês<br />

subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega da fatura ao setor<br />

competente, compreendendo o período que vai do primeiro dia ao último dia do<br />

mês, abrangendo os serviços prestados no mês;<br />

5.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />

executado em desacordo com os termos deste contrato e do <strong>Edital</strong> de Pregão<br />

Eletrônico Nº 52/2013 e seus Anexos.<br />

CLÁUSULA SEXTA – Dos Preços<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID<br />

XX<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

SERVIÇO<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

6.1 O valor mensal dos serviços contratados é de R$: ___________<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – Valor Total do Contrato<br />

7.1 O valor total deste contrato é de R$ ________________<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor global do Contrato estão incluídas todas<br />

e quaisquer despesas com mão-de-obra, transportes e fretes, bem como os<br />

demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas,<br />

inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e<br />

obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou<br />

indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos SERVIÇOS, inclusive<br />

lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA – Condições de Pagamento<br />

8.1 O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos serviços e, no caso<br />

desses estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará a mesma<br />

para pagamento, e as especificações e exigências mencionadas neste contrato<br />

e no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013, bem como qualquer documento<br />

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produzido durante a prestação dos serviços e que sirva para avaliar a<br />

quantidade e a qualidade dos serviços.<br />

8.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC efetuará o<br />

pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />

fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias.<br />

8.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />

serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />

obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />

entregar à gerência da Manutenção Predial dos Hospitais Universitários a<br />

seguinte documentação:<br />

a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />

Dívida Ativa da União;<br />

d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />

e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

d)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

8.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e<br />

de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

8.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2013.<br />

8.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

8.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a<br />

receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />

Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />

Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />

Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

8.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não<br />

tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />

CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />

cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

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8.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP,<br />

onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data<br />

prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />

compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

8.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 8.2, desde<br />

que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será<br />

aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis<br />

centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei 8666/93,<br />

art.40, XIV, d).<br />

8.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC<br />

não efetuará pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 8.2,<br />

conseqüentemente, não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

CLÁUSULA NONA – Prazo para início dos Serviços<br />

9.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />

3 dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os<br />

critérios estabelecidos no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e seus<br />

Anexos.<br />

9.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />

deverá solicitar à Manutenção Predial dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

autorização escrita.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – Origem dos Recursos<br />

10.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento, correrão à<br />

conta da UASG 150246 (CNPJ: 07.272.636/0003-01)- PTRES: 064989, Fonte<br />

de Recurso 6153368966 (SUS) e Fonte de Recursos REHUF e<br />

INTERMINISTERIAL, Natureza da Despesa: 339039.17, ou outras fontes que<br />

a venham substituí-las, que se acham empenhadas respectivamente através<br />

da Notas de Empenho Estimativo nº__________________________,<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Direitos e Responsabilidades das Partes<br />

a) São direitos da CONTRATANTE:<br />

1) receber o objeto deste Contrato, dentro do prazo e nas demais<br />

condições nele estabelecidas;<br />

2) promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas<br />

pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo<br />

de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei N o<br />

8.666/93 e da IG 12-02, combinado com o Inciso VI do Art. 585 , do Código de<br />

Processo Civil.<br />

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b) São direitos da CONTRATADA:<br />

1) receber o pagamento pelo fornecimento, ao CONTRATANTE, do<br />

objeto deste Contrato, nas condições nele estabelecidas;<br />

2) requerer ao CONTRATANTE a rescisão deste Contrato, caso o<br />

mesmo descumpra qualquer uma das suas cláusulas ou algum dos incisos<br />

compreendidos entre os N o XIV a XVII do Art. 78, da Lei N o 8.666/93.<br />

Subcláusula Primeira<br />

A CONTRATADA, desde que pratique atos em desacordo com o<br />

previsto neste Contrato, sujeitar-se-á às sanções nele previstas, sem prejuízo<br />

das responsabilidades civil e criminal decorrentes de tais atos.<br />

Subcláusula Segunda<br />

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução<br />

deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,<br />

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Modificações<br />

12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições<br />

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao presente contrato,<br />

limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,<br />

de acordo com o § 1º art. 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo ao<br />

presente contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Das Penalidades<br />

13.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a<br />

CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA<br />

as seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa;<br />

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar<br />

com o Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e<br />

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública nos termos previstos pelo inciso IV, art. 87 da Lei 8666/93.<br />

Subcláusula Primeira<br />

Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos da<br />

entrega, será aplicado à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a<br />

0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.<br />

Subcláusula Segunda<br />

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Em caso de atraso injustificado do prazo estabelecido no contrato<br />

para substituição, correção ou reparação do material rejeitado será aplicável à<br />

CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por<br />

cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.<br />

Subcláusula Terceira<br />

Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificável da<br />

CONTRATADA, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor<br />

do contrato.<br />

Subcláusula Quarta<br />

Para efeito da aplicação de multa, o valor do contrato será apurado<br />

deduzindo-se dele, o valor das entregas realizadas e aceitas.<br />

Subcláusula Quinta<br />

A multa aplicada será descontada da garantia prestada ou, se for de<br />

valor superior desta, além da perda da garantia, a CONTRATADA responderá<br />

pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos<br />

pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Vigência<br />

14.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses e entrará em vigor<br />

na data de sua assinatura com todos os prazos passando a serem contados a<br />

partir desta data, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Da Repactuação<br />

15.1. O objeto do presente <strong>Edital</strong> será contratado pelo preço ofertado na<br />

proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12<br />

(doze) meses.<br />

15.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer<br />

despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como<br />

tributos, transporte, alimentação.<br />

15.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados,<br />

desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano.<br />

15.3.1. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação<br />

será contado a partir:<br />

15.3.1.1 Da data limite para apresentação da proposta, que é a data marcada<br />

para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 52/2013, em relação<br />

aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o<br />

custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço.<br />

15.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,<br />

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de<br />

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apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta a<br />

repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.<br />

15.3.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não<br />

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força<br />

de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção<br />

coletiva.<br />

15.3.2.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de<br />

custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a<br />

comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:<br />

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da<br />

Administração;<br />

b) as particularidades do contrato em vigência;<br />

c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;<br />

d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de<br />

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e<br />

e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.<br />

15.3.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação<br />

contratual subseqüente, sendo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a<br />

preclusão do direito do contratado de repactuar.<br />

15.3.3.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem<br />

solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão<br />

com o encerramento do contrato.<br />

15.3.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo<br />

máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos<br />

comprovantes de variação dos custos.<br />

15.3.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será<br />

contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.<br />

15.3.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a<br />

variação de custos alegada pela CONTRATADA.<br />

15.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste<br />

comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”,<br />

do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Rescisão<br />

Este contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos<br />

previstos no art.º 78 da Lei 8666/93, que de alguma forma, comprometa ou<br />

torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.<br />

Subcláusula Primeira<br />

No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá<br />

executar a garantia contratual para ressarcimento dos valores de multa e<br />

indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste Contrato até o<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />

limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da<br />

lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Alterações Contratuais<br />

Quaisquer alterações a serem efetuadas neste Contrato serão<br />

formalizadas mediante Termos Aditivos, de acordo com o Art. 65 da Lei N o<br />

8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – Da Garantia<br />

A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato,<br />

equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado para o período de<br />

12 (doze) meses, apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias<br />

úteis, contados da data da assinatura do contrato, o comprovante de uma das<br />

modalidades abaixo:<br />

1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />

1.1. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente<br />

atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança<br />

para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente,<br />

quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em<br />

curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;<br />

2. Seguro-Garantia:<br />

2.1. O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual,<br />

contemplando o ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA até o<br />

limite da garantia.<br />

2.2. A apólice deve vir acompanhada de cópia da proposta<br />

correspondente das condições gerais, particulares e/ou especiais<br />

convencionadas e demais documentos que o integram:<br />

2.2.1.Fiança bancária, contendo:<br />

2.2.1.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência<br />

do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou<br />

prorrogada essa vigência;<br />

2.2.1.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o<br />

pagamento à MEAC/<strong>UFC</strong>, independentemente de interpelação judicial, caso o<br />

afiançado não cumpra suas obrigações;<br />

2.2.1.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos<br />

previstos nos artigos 1491 do Código Civil, e nos artigos 261 e 262 do Código<br />

Comercial;<br />

2.2.1.4. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado de acordo<br />

com o previsto na cláusula da minuta contratual referente à repactuação ou<br />

revisão dos preços contratados segundo possibilidades legais cabíveis;<br />

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2.2.1.5. Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos<br />

aqui citados.<br />

Subcláusula Única<br />

A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir<br />

imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos<br />

decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou,<br />

ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas<br />

ações ou omissões.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do<br />

contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento<br />

do contrato, estando essa liberação condicionada à apresentação de<br />

documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida,<br />

declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos<br />

empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas<br />

rescisórias, se for o caso, devendo tal condição estar registrada no documento<br />

pertinente à garantia.<br />

Parágrafo Segundo<br />

A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por<br />

inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito,<br />

independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem<br />

prejuízo das demais sanções previstas no contrato.<br />

Parágrafo Terceiro<br />

A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta)<br />

dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.<br />

Parágrafo Quarto<br />

A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE,<br />

poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades<br />

aqui previstas.<br />

Parágrafo Quinto<br />

A garantia deverá já estar formalizada quando da assinatura do<br />

contrato, ficando retida enquanto o mesmo estiver em vigor. A não<br />

formalização será considerada como descumprimento das obrigações, não<br />

eximindo da aplicação das demais sanções previstas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Casos Omissos<br />

19.1 Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão<br />

resolvidos de comum acordo pelas partes, com estrita observância das<br />

disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8.958/94, podendo-se recorrer,<br />

ainda aos preceitos de Direito Público, princípios da Teoria Geral dos Contratos<br />

e Disposições do Direito Privado.<br />

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CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da Publicação<br />

20.1 Este contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial da União.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Foro<br />

21.1 As partes contratantes elegem como Foro a Justiça Federal em<br />

Fortaleza-CE, com exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que<br />

sejam, onde serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste<br />

Contrato.<br />

E, por estarem justas e contratadas, prepararam este instrumento, em 03 (três)<br />

vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai<br />

assinado pelas partes contratantes, para que produza seus efeitos jurídicos e<br />

legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente<br />

Contrato em todas as suas cláusulas e condições.<br />

Fortaleza, CE, de de 2013.<br />

Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

Procurador da CONTRATADA<br />

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ANEXO V<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DE CONTRATO<br />

PROCESSO Nº 23067-11376/13-41<br />

PREGÃO N.º 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong><br />

NOME: ______________________________________________________________<br />

CARGO: _____________________________________________________________<br />

TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />

CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />

Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />

ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />

Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />

CEP:<br />

______________________________________________________________<br />

NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />

ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />

__________________________________, ____ de _____________ de 2013.<br />

(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />

empresa seja vencedora na licitação.<br />

Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />

com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />

Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />

Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de<br />

Preços).<br />

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