Baixar Edital - UFC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2013 - PROCESSO Nº 11376/13-41<br />
OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE<br />
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE<br />
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS<br />
EXPRESSAS NAS ESPECIFICAÇÕES E OS DEMAIS ANEXOS DESTE<br />
EDITAL, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA MATERNIDADE<br />
ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO<br />
CEARÁ.<br />
ANEXOS AO EDITAL:<br />
I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />
II – MODELO DE PROPOSTA<br />
III – TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE<br />
IV – MINUTA DO CONTRATO<br />
V – CADASTRO PARA ASSINATURA DO CONTRATO<br />
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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
ÍNDICE POR ASSUNTO<br />
PÁG.<br />
1 DO OBJETO 3<br />
2 DA PARTICIPAÇÃO 3<br />
3 DO CREDENCIAMENTO 5<br />
4 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5<br />
5 DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6<br />
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6<br />
7 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 9<br />
8 DA HABILITAÇÃO 10<br />
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12<br />
10 DOS RECURSOS 13<br />
11 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13<br />
12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 14<br />
13 AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE 14<br />
14 DO RECEBIMENTO DO OBJETO 14<br />
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14<br />
16 DO CONTRATO, VIGÊNCIA, E GARANTIA 15<br />
17 DO SIGILO E RESPONSABILIDADE 15<br />
18 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 15<br />
19 DA REPACTUAÇÃO 16<br />
20 DO PAGAMENTO 17<br />
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18<br />
22 DO FORO 20<br />
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 21<br />
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA 33<br />
ANEXO III – TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE 34<br />
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 35<br />
ANEXO V – CADASTRO PARA ASSINATURA DE CONTRATO 47<br />
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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2013<br />
PROCESSO Nº: 11376/13-41<br />
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM<br />
Data: 11 de julho de 2013<br />
Horário: às 08h01min (Horário de Brasília)<br />
Local: www.comprasnet.gov.br<br />
1. A Universidade Federal do Ceará – <strong>UFC</strong>, com sede à Av. da<br />
Universidade, n.º 2853, Benfica, Fortaleza-Ce, através da Maternidade Escola<br />
Assis Chateaubriand, CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246, na pessoa<br />
do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º 3942, de 1 de NOVEMBRO<br />
de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data,<br />
horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de<br />
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço unitário por item, conforme<br />
descrito neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, os quais foram examinados pela<br />
Consultoria Jurídica, conforme PARECER. O procedimento licitatório que dele<br />
resultar obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº<br />
5.450, de 31/05/2005, bem como, no que couber às determinações constantes<br />
da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Instrução Normativa nº 02/2010, da<br />
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do<br />
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Lei Complementar nº 123/2006<br />
publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, do Decreto n° 6.204, de 5 de<br />
setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008, da Subsecretaria De<br />
Planejamento e Orçamento/PR e das demais normas que dispõem sobre a<br />
matéria. Este Pregão é financiado com recursos do Exercício de 2013, UASG<br />
150246 - PTRES: 064989 - Fonte de Recurso 6153368966 e Fonte REHUF,<br />
Elemento de Despesa 339039.17.<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de manutenção<br />
preventiva e corretiva (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS-<br />
RISCO TOTAL) de 03 (três) elevadores da Maternidade Escola Assis<br />
Chateaubriand (MEAC-<strong>UFC</strong>), localizado no Município de Fortaleza – Ceará,<br />
bem como as exigências expressas nas especificações e os demais anexos<br />
deste <strong>Edital</strong>, visando atender às necessidades da Maternidade Escola Assis<br />
Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará.<br />
2. DA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo<br />
ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam<br />
com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN<br />
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.<br />
2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />
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2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e<br />
celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;<br />
2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de<br />
licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por<br />
esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham<br />
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e<br />
responder administrativa ou judicialmente;<br />
2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações<br />
previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação<br />
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em<br />
processo de dissolução ou liquidação;<br />
2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio,<br />
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />
2.2.7 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no<br />
Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e<br />
a União, anexo ao <strong>Edital</strong>, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa<br />
SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.<br />
2.3 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará<br />
“sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes<br />
declarações:<br />
2.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei<br />
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento<br />
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />
2.3.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o<br />
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar<br />
nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;<br />
2.3.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no <strong>Edital</strong> e<br />
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de<br />
habilitação definidos no <strong>Edital</strong>;<br />
2.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,<br />
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />
2.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso<br />
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14<br />
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da<br />
Constituição.<br />
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2.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos<br />
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.<br />
3 DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF,<br />
que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão,<br />
em sua forma eletrônica.<br />
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do<br />
Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasnet.gov.br, com a<br />
solicitação de login e senha pelo interessado.<br />
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a<br />
responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de<br />
sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este<br />
Pregão.<br />
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade<br />
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />
representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade<br />
responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos<br />
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />
3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas<br />
imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.<br />
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem<br />
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados<br />
diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros<br />
sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />
eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer<br />
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />
5.450/05).<br />
4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha<br />
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de<br />
Preços, contendo as especificações técnicas do objeto ofertado, com valores<br />
unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, a partir da data de<br />
publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora marcada para o início da etapa<br />
de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site:<br />
www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05).<br />
4.4. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá<br />
manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno<br />
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.<br />
4.5 A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as<br />
especificações do objeto ofertado, conforme modelo contido na planilha do<br />
ANEXO II, e seu envio eletrônico corresponde à declaração, por parte do<br />
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Licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para habilitação, bem<br />
como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste<br />
edital e seus anexos.<br />
4.5.1 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar<br />
da abertura deste Pregão.<br />
4.6 Nenhuma documentação deverá ser enviada pelo licitante sem<br />
que tenha sido solicitada pelo pregoeiro via chat.<br />
4.6.1 Os documentos que chegarem à comissão de licitação após o<br />
prazo estabelecido pelo Pregoeiro via chat não serão analisados e serão<br />
encaminhados para reciclagem. O mesmo procedimento também será<br />
adotado para documentos que chegarem à comissão de licitação antes da<br />
convocação do Pregoeiro via CHAT.<br />
4.7. A Razão Social, o endereço, o número do telefone ou do fax e o<br />
e-mail, para eventuais comunicações com o licitante deverão estar<br />
devidamente atualizados e corresponder àqueles constantes no cadastro do<br />
Fornecedor no COMPRASNET.<br />
4.8. A proposta será analisada levando-se em conta o Valor Global<br />
do Contrato.<br />
4.9. O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e<br />
posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />
participação no processo licitatório.<br />
5. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
5.1. A partir das 08h01min (horário de Brasília) de 11 / 07 / 2013 e em<br />
conformidade com o subitem 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública do<br />
Pregão Eletrônico Nº 52/2013, com a divulgação dos valores das propostas<br />
eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento<br />
a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta<br />
etapa, conforme as regras estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e de acordo com as<br />
normas vigentes.<br />
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar<br />
lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante<br />
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />
valor.<br />
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo<br />
aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. Na formulação de sua<br />
proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está<br />
submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e<br />
COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e<br />
10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009).<br />
6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele<br />
ofertado e registrado pelo sistema.<br />
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6.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da menor<br />
oferta subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela quantidade total<br />
solicitada no item. EX: Quantidade total do item: 100; menor valor a ser<br />
subtraído a cada lance: R$ 1,00(um real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />
6.3.2. O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais de 02<br />
(duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com o item<br />
7.1.2. Os valores mensais e anuais para os serviços, em algarismos e por<br />
extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o<br />
primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão<br />
considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções<br />
necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no<br />
Sistema Eletrônico será considerado o Valor Global Anual dos Serviços;<br />
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,<br />
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
6.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão<br />
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />
apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do<br />
lance.<br />
6.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />
competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />
realizados.<br />
a. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a<br />
sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio<br />
somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado<br />
para divulgação.<br />
6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão<br />
do(a) Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />
aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de<br />
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo<br />
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />
lances.<br />
6.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />
pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />
6.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa<br />
que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />
apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />
até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da<br />
forma abaixo:<br />
6.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />
classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />
encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela<br />
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considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências<br />
habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />
6.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />
remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput,<br />
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
6.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite<br />
estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema,<br />
para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />
6.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no<br />
subitem 6.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />
originalmente vencedora do certame<br />
6.8.4.1 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o<br />
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de<br />
pequeno valor.<br />
6.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às<br />
microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei<br />
Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema<br />
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o<br />
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o<br />
critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />
6.10 O(a) pregoeiro(a) poderá anunciar o licitante vencedor<br />
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada<br />
ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a)<br />
acerca da aceitação do lance mais vantajoso.<br />
6.11 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, E SOMENTE<br />
DEPOIS DE SER CONVOCADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT, o licitante<br />
detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade em até<br />
03 (três) dias úteis contados a partir da convocação do pregoeiro, sendo<br />
este o prazo máximo em que os documentos e anexos exigidos deverão ser<br />
apresentados no endereço constante do item 9.1.3 deste edital, em ORIGINAL<br />
OU POR CÓPIA AUTENTICADA.<br />
6.11.1 Os documentos a serem apresentados são os os exigidos no item<br />
8 deste edital.<br />
6.11.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />
havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />
assegurado a prorrogação do prazo constante no subitem 6.11, por igual<br />
período, apenas para comprovação da regularidade fiscal.<br />
6.12 O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS<br />
NO PRAZO ESTABELECIDO ACIMA IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO<br />
DO LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA<br />
NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES –<br />
SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />
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7 DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:<br />
7.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta<br />
classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.<br />
7.1.1 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR<br />
PREÇO POR ITEM.<br />
7.1.2 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores<br />
cujo preço unitário contenha mais de duas casas decimais, sendo<br />
desconsideradas, para todo e qualquer efeito, frações de centavos.<br />
Ex.: R$ 0,0256<br />
R$ 0,029<br />
No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais nos valores<br />
apresentados em negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens<br />
cotados.<br />
7.2. Depois de verificada a aceitabilidade das propostas, o<br />
Pregoeiro convocará, via CHAT, os Licitantes classificados,<br />
provisoriamente, em primeiro lugar, para o envio da proposta de preços e<br />
da documentação habilitação mencionada no item-8 deste <strong>Edital</strong>.<br />
7.2.1 Após a convocação do Pregoeiro por meio do CHAT, o licitante<br />
classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em arquivo<br />
único, os documentos solicitados, por meio da opção “Enviar Anexo” do<br />
sistema COMPRASNET.<br />
7.2.2 O prazo para enviar a documentação, em arquivo único, pela<br />
opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET será de no máximo 24<br />
horas, contado da solicitação do Pregoeiro.<br />
7.2.3 Caso haja a impossibilidade do envio do Anexo através do<br />
COMPRASNET, os licitantes poderão enviar os documentos para o e-mail:<br />
licitacao.comissao@huwc.ufc.br, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)<br />
horas, contado da solicitação do pregoeiro via CHAT, sendo que, nesse caso,<br />
a impossibilidade de envio pelo COMPRASNET deverá ser devidamente<br />
justificada e comprovada pelo licitante.<br />
7.2.3.1 Os documentos enviados na forma do subitem 7.2.3 serão<br />
divulgados na Página do HUWC/<strong>UFC</strong> na internet, no endereço:<br />
www.huwc.ufc.br > Compra e Licitação > Licitações > PREGÃO<br />
Eletrônico Nº 52/2013.<br />
7.2.4 Caso seja necessário esclarecer ou comprovar informações que<br />
constam nos documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do<br />
sistema COMPRASNET, ou na forma do subitem 7.2.3, o Pregoeiro poderá<br />
solicitar do licitante que esses documentos sejam enviados e entregues, em<br />
original ou por cópia autenticada, à Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>.<br />
7.2.4.1 Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados pelo<br />
Pregoeiro, deverão ser entregues à Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, no<br />
prazo máximo de 3 dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro.<br />
7.2.4.1.1 Os documentos, quando solicitados, em original ou cópia<br />
autenticada, deverão ser entregues, em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00<br />
horas ou das 13:00 às 16:00 horas (Hora de Brasília), no seguinte endereço:<br />
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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br
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rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 –<br />
Fortaleza – Ceará.<br />
7.3. Após a análise da documentação de habilitação e da proposta de<br />
preços (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a<br />
comissão de licitação constatar o desatendimento das exigências editalícias, o<br />
Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e verificará se o produto<br />
e o preço da proposta são compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso<br />
seja necessário, e no interesse da Administração, o Pregoeiro também poderá<br />
realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses<br />
licitantes, visando à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração<br />
e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />
atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />
7.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />
havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,<br />
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização<br />
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de<br />
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />
7.5. O LICITANTE QUE, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DE<br />
SUA PROPOSTA, ENSEJAR O RETARDAMENTO DO CERTAME, FICARÁ<br />
SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL.<br />
8 DA HABILITAÇÃO<br />
8.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />
comprovação das habilitações previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste<br />
<strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />
Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />
8.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />
atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeiro;<br />
8.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />
apresentar o seguinte:<br />
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />
administradores;<br />
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />
no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />
exercício.<br />
8.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a<br />
licitante deverá apresentar o seguinte:<br />
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />
Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />
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disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de<br />
validade;<br />
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />
Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente<br />
atualizado;<br />
d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa<br />
relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro<br />
Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.<br />
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o<br />
de maio de 1943.<br />
8.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a<br />
licitante deverá apresentar o seguinte:<br />
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último<br />
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a<br />
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes<br />
ou balanços provisórios.<br />
a.1) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por<br />
cento) do valor estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida<br />
somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1<br />
(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência<br />
Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />
b) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata<br />
expedida por cartório de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou<br />
domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Física.<br />
b.1) A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não<br />
apresentar expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida<br />
nos 60(sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos<br />
envelopes.<br />
8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda, a<br />
seguinte documentação complementar:<br />
8.3.1 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
a) Acervo técnico no CREA, compatível com os serviços a serem<br />
executados.<br />
b) Registrado da empresa no CREA.<br />
c) Apresentar Responsável técnico pelo serviço.<br />
8.4 DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, POR MEIO DO PORTAL<br />
COMPRASNET:<br />
8.4.1 A Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos de<br />
Habilitação, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal<br />
empregados menores de idade, a Declaração de Enquadramento como<br />
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Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Ciência e<br />
Concordância com os termos do edital e a Declaração de Elaboração<br />
Independente de Proposta serão disponibilizadas mediante<br />
preenchimento de campo específico do sistema eletrônico.<br />
8.5 Após o término da fase de lances, os documentos remetidos via<br />
anexo do comprasnet, fax ou e-mail, deverão ser entregues à comissão de<br />
licitação, em ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no prazo de até 03 (três)<br />
dias úteis, a contar da convocação do pregoeiro via chat.<br />
8.5.1 Os documentos solicitados deverão ser entregues à comissão de<br />
Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das<br />
14:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta feira, no<br />
seguinte endereço: rua Capitão Francisco Pedro, 1290, CEP: 60430-372,<br />
Rodolfo Teófilo, fone 3366.8119.<br />
8.6. Se Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,<br />
deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a<br />
atividade assim o exigir;<br />
8.7. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos<br />
requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na<br />
legislação pertinente.<br />
8.8 Nenhuma documentação deverá ser enviada pelo licitante à<br />
comissão de licitação antes da solicitação do Pregoeiro via CHAT.<br />
8.8.1 Os documentos que chegarem à comissão de licitação após<br />
o prazo estabelecido em <strong>Edital</strong> não serão analisados e serão<br />
encaminhados para descarte e reciclagem. O mesmo procedimento<br />
também será adotado para documentos que chegarem à comissão de<br />
licitação antes da convocação do Pregoeiro via CHAT.<br />
9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
9.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão<br />
pública, ou seja, até o dia 09/07/2013, qualquer pessoa poderá impugnar o ato<br />
convocatório do Pregão.<br />
9.1.1 Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela<br />
elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e<br />
quatro) horas.<br />
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e<br />
publicada nova data para a realização do certame.<br />
9.1.3 A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio<br />
eletrônico através do e-mail licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou<br />
licitacao.marcosb@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à Comissão de<br />
Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, CEP: 60430-372,<br />
Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , no<br />
horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (horário de<br />
Brasília).<br />
9.1.4 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de<br />
Licitação do HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser<br />
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E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br
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enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) com arquivo no formato de texto<br />
(Word ou similar) para que possa ser lida por computador, tendo em vista que<br />
o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no COMPRASNET.<br />
9.1.5 Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após os<br />
prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />
estabelecida no subitem 9.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />
9.2 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />
formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente<br />
estabelecido.<br />
9.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />
deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />
data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até o dia 08/07/2013,<br />
única e exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail:<br />
licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou licitacao.marcosb@huwc.ufc.br.<br />
10. DOS RECURSOS<br />
10.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante<br />
poderá manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do<br />
sistema, imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />
10.2. O licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação<br />
das razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />
10.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões<br />
em prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />
interesses.<br />
10.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />
apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />
10.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />
invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />
divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />
administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />
10.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a)<br />
não terá efeito suspensivo.<br />
10.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />
administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />
sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />
10.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após<br />
os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na<br />
forma estabelecida no subitem anterior.<br />
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a)<br />
pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />
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11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />
competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />
proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />
11.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />
que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />
cotados, antes da homologação do certame.<br />
12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
12.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />
3(três) dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com<br />
os critérios estabelecidos no Termo de Referência.<br />
12.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />
deverá solicitar à Manutenção Predial dos HUs autorização escrita.<br />
12.2. As especificações e exigências relacionadas aos serviços e<br />
estão mencionados no ANEXO I (Termo de Referência) deste <strong>Edital</strong>.<br />
13. AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE<br />
13.1. No interesse da MEAC/<strong>UFC</strong>, o objeto deste edital poderá ser<br />
suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
inicial atualizado da aquisição, conforme dispôs no artigo 65, parágrafo primeiro<br />
e segundo, inciso II, da Lei nº 8.666/93.<br />
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO<br />
14.1. O recebimento dos serviços nas dependências da Maternidade<br />
Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />
mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />
14.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços<br />
executados em desacordo com os termos do <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº<br />
52/2013 e seus Anexos.<br />
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito<br />
Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de<br />
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei<br />
nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />
previstas neste <strong>Edital</strong> e no Contrato e das demais cominações legais, a<br />
empresa que:<br />
a) não assinar o contrato ou ata de registro de preços;<br />
b) ensejar retardamento da realização do certame;<br />
c) cometer fraude fiscal;<br />
d) deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;<br />
e) apresentar documento ou declaração falsa;<br />
f) não mantiver a proposta de preços;<br />
g) comportar-se de modo inidôneo;<br />
h) cometer fraude na entrega do material; e<br />
i) descumprir prazos.<br />
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15.2 Além da penalidade acima, a Administração poderá aplicar ao<br />
licitante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta<br />
escrita.<br />
15.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no<br />
caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual<br />
período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das<br />
demais cominações legais.<br />
16. DO CONTRATO, VIGÊNCIA, E GARANTIA.<br />
16.1 Será lavrado contrato para fornecimento mensal de serviço, de<br />
acordo com o Anexo IV deste <strong>Edital</strong>, com a empresa adjudicatária, com<br />
vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato,<br />
podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />
16.2 A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 3 (três)<br />
dias úteis para assinar o contrato, contados da data da convocação<br />
expedida pela MEAC/<strong>UFC</strong>, sob pena de decair o direito de contratação,<br />
podendo este prazo ser prorrogado somente uma vez, quando solicitado pela<br />
parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.<br />
16.3 A CONTRATADA deve apresentar à Administração do<br />
CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dia úteis, contados da data da<br />
assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente<br />
a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar dentre as<br />
modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia<br />
ou fiança bancária.<br />
16.3.1 A garantia, no que couber, deverá estar de acordo com o inciso XIX,<br />
art. 18 da Instrução Normativa Nº 02/2008.<br />
16.4. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a<br />
plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o também envolve, por<br />
certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do<br />
contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da<br />
garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.<br />
16.5. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as<br />
disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA<br />
deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação<br />
da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.<br />
17. DO SIGILO E RESPONSABILIDADE.<br />
17.1 Imediatamente após a assinatura do Contrato será fornecido pela<br />
CONTRATANTE, para assinatura pelo responsável da CONTRATADA, um<br />
“Termo de Sigilo e Responsabilidade”, conforme descrito no Anexo III.<br />
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão<br />
realizados por representante da MEAC/<strong>UFC</strong> especialmente designado como<br />
Gestor do Contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências<br />
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à<br />
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regularização das faltas ou defeitos observados, tendo também o papel de<br />
atestar as notas fiscais/faturas de prestação de serviço para realização do<br />
pagamento.<br />
18.2. O Gestor da MEAC fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de<br />
informação interna essencial à realização dos serviços contratados;<br />
18.3. Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA nas dependências da<br />
MEAC/<strong>UFC</strong> estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando<br />
estiver de acordo com o padrão de qualidade e quantidade exigido pela<br />
CONTRATANTE;<br />
18.4. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindo-se<br />
documentação, deverá sempre passar por um procedimento de entrega e<br />
aceite pelo Gestor do contrato da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
18.5. A Fiscalização do serviço contratado será realizada pelo gestor do<br />
referido contrato e pelos membros da Manutenção Predialdos HUs da <strong>UFC</strong>.<br />
18.6. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma<br />
hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes,<br />
prepostos e/ou assistentes.<br />
18.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal<br />
do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE<br />
para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67,<br />
da Lei nº. 8.666/93.<br />
18.8. Além das disposições elencadas acima, a fiscalização contratual<br />
afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP<br />
nº 02/2008.<br />
19. DA REPACTUAÇÃO<br />
19.1. O objeto do presente <strong>Edital</strong> será contratado pelo preço ofertado na<br />
proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12<br />
(doze) meses.<br />
19.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer<br />
despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como<br />
tributos, transporte, alimentação.<br />
19.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados,<br />
desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano.<br />
19.3.1. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação<br />
será contado a partir da data limite para apresentação da proposta, que é a<br />
data marcada para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 52/2013,<br />
em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado,<br />
tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do<br />
serviço..<br />
19.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,<br />
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de<br />
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apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta a<br />
repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.<br />
19.3.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não<br />
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força<br />
de instrumento legal, sentença normativa.<br />
19.3.2.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de<br />
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a<br />
comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:<br />
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da<br />
Administração;<br />
b) as particularidades do contrato em vigência;<br />
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;<br />
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de<br />
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e<br />
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.<br />
19.3.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação<br />
contratual subseqüente, sendo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a<br />
preclusão do direito do contratado de repactuar.<br />
19.3.3.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem<br />
solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão<br />
com o encerramento do contrato.<br />
19.3.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo<br />
máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos<br />
comprovantes de variação dos custos.<br />
19.3.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será<br />
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.<br />
19.3.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a<br />
variação de custos alegada pela CONTRATADA.<br />
19.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste<br />
comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”,<br />
do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />
20. DO PAGAMENTO<br />
20.1. De acordo com o Termo de Referência; e<br />
20.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC efetuará o<br />
pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />
fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />
competente, em 2 (duas) vias.<br />
20.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />
serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />
entregar à gerência da Seção de Manutenção Predial dos Hospitais<br />
Universitários a seguinte documentação:<br />
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a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />
b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />
c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />
Dívida Ativa da União;<br />
d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />
domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />
e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />
f)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />
20.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />
substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />
20.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />
e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />
participação no processo licitatório.<br />
20.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />
objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />
Exercício de 2013.<br />
20.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />
bancária no Banco.<br />
20.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />
a receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />
Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />
Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />
Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />
20.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA<br />
não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />
CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />
cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />
8666/93, art.40, XIV, d).<br />
20.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x<br />
VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a<br />
data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />
compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />
20.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 20.2,<br />
desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto,<br />
será aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06%<br />
(seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei<br />
8666/93, art.40, XIV, d).<br />
20.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC não efetuará<br />
pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 20.2, conseqüentemente,<br />
não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei 8666/93, art.40,<br />
XIV, d).<br />
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato<br />
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão<br />
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será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no<br />
mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação<br />
do pregoeiro em contrário;<br />
21.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre<br />
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;<br />
21.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não<br />
importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da<br />
sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização<br />
da sessão pública de Pregão;<br />
21.4. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em<br />
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou<br />
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />
documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização<br />
da sessão pública;<br />
21.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade<br />
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da<br />
licitação;<br />
21.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e<br />
apresentação de suas Propostas de Preços;<br />
21.7. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será<br />
convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de<br />
Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de<br />
Preços;<br />
21.8. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho,<br />
será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazêlo,<br />
sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas<br />
neste edital;<br />
21.9. O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho,<br />
ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do<br />
valor inicial atualizado do contrato;<br />
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus<br />
Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se<br />
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal do<br />
Ceará;<br />
21.11. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de<br />
interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado,<br />
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por<br />
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e<br />
devidamente fundamentado;<br />
21.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições<br />
constantes dos Decretos nº 3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário<br />
Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no<br />
Diário Oficial da União de 1° de junho de 2005, da Lei nº 10.520, de 17 de julho<br />
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de 2002, publicado no D.O.U. do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/93,<br />
com suas posteriores alterações;<br />
21.13. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item<br />
15 do presente <strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />
22. DO FORO<br />
22.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da<br />
Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.<br />
Fortaleza(CE), 28 de junho de 2013.<br />
_______________________________________________<br />
Marcos Antonio Barbosa de Lima<br />
Pregoeiro Oficial<br />
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ANEXO I<br />
1. DO OBJETO:<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1.1 O presente Pregão tem por objeto a contratação de<br />
manutenção preventiva e corretiva (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE<br />
TODAS AS PEÇAS-RISCO TOTAL) de 03 (três) elevadores da Maternidade<br />
Escola Assis Chateaubriand (MEAC-<strong>UFC</strong>), localizado no Município de<br />
Fortaleza – Ceará.<br />
2. DA JUSTIFICATIVA:<br />
2.1 A contratação do serviço objeto deste <strong>Edital</strong> decorre da necessidade de<br />
manter os elevadores em perfeitas condições de uso, para<br />
deslocamento seguro de pessoas que deles se utilizam no<br />
desenvolvimento das atividades institucionais.<br />
3. DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />
3.1 Para a execução dos serviços técnicos de manutenção preventiva e<br />
corretiva, a CONTRATADA deverá fornecer:<br />
− Pessoal técnico comprovadamente capacitado;<br />
− Ferramentas e equipamentos adequados;<br />
− Fardamento e equipamentos de proteção individual e/ou coletivo;<br />
3.2 O serviço oferecido pela CONTRATADA deverá resguardar os aspectos<br />
técnicos, higiênicos e de segurança e obedecer a critérios de aferição de<br />
qualidade;<br />
3.3 Os serviços a serem executados serão divididos em (02) duas<br />
etapas:<br />
3.3.1 – A primeira etapa é de natureza preventiva e ocorrerá<br />
independentemente de chamada prévia, obedecendo cronograma de<br />
visita previamente apresentado pela CONTRATADA e aceito pela<br />
Fiscalização da CONTRATANTE.<br />
3.3.2 – A segunda etapa é de natureza corretiva (INCLUINDO A<br />
SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS QUE COMPÔEM O SISTEMA<br />
– RISCO TOTAL) e dependerá de chamada da CONTRATANTE,<br />
devendo ser atendida no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a<br />
partir do recebimento do comunicado POR ESCRITO VIA FAX ou VIA E-<br />
MAIL, do defeito no elevador. No caso de emergências, a solicitação<br />
deverá ser atendida de imediato.<br />
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3.4 Fica de logo estabelecido que a execução dos serviços corretivos<br />
CONTEMPLE TODAS AS PEÇAS DE REPOSIÇÃO QUE COMPÕEM O<br />
ELEVADOR – RISCO TOTAL.<br />
3.5 Também serão de responsabilidade da empresa vencedora, todos os<br />
serviços de manutenção corretiva do tipo: enrolamento de motores,<br />
serviços de solda, desempeno de portas, etc.<br />
4. DURANTE HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO:<br />
4.1 Vistoriar mensalmente os equipamentos de casas de máquinas, caixa,<br />
poço e pavimentos, especialmente os relacionados com segurança;<br />
4.2 Efetuar por ocasião da vistoria, os serviços de manutenção preventiva<br />
no(s) relés, chaves, contratores, conjuntos eletrônicos e demais<br />
componentes dos armários de comando, seletor despacho; redutor,<br />
polia, rolamentos e mancais de motor e gerador; limitador de velocidade;<br />
aparelho seletor, fita, “pick-up”, cavaletes interruptores e indutores;<br />
limites, guias, cabo de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança,<br />
contrapeso, pára-choques, polias diversas, rampas mecânicas e<br />
eletromagnéticas; cabina, portas, operadores elétricos, fechadores,<br />
trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e<br />
demais equipamentos, procedendo deste, lubrificação e, se necessário,<br />
regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento<br />
eficiente, seguro e econômico;<br />
4.3 Atender com presteza a qualquer chamado da CONTRATANTE, para<br />
regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção<br />
corretiva, substituindo e/ou reparando, a seu critério, componentes<br />
eletrônicos, elétricos e/ou mecânicos, necessários à recolocação dos<br />
equipamentos em condições normais, utilizando peças genuínas;<br />
4.4 Efetuar testes de segurança, conforme a legislação em vigor;<br />
4.5 Fornecer os diversos tipos de lubrificantes genuínos, de acordo com as<br />
especificações técnicas do projeto, objetivando maior vida útil para o<br />
equipamento;<br />
4.6 Fornecer peças de manutenção corriqueira.<br />
5. FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO:<br />
5.1 Manter, no estabelecimento da CONTRATADA, Serviço de Emergência<br />
até às 23 horas, destinado exclusivamente ao atendimento de chamadas<br />
para normalização inadiável do funcionamento do elevador, podendo na<br />
ocasião, aplicar materiais de pequeno porte;<br />
5.2 Na hipótese de que a normalização requeira dispêndio de mão-de-obra<br />
em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no<br />
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estoque de emergência, a regularização será postergada para o dia útil<br />
imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;<br />
5.3 Manter, no estabelecimento da CONTRATADA, Plantão de Emergência<br />
das 23hs às 07h30min, destinado única e exclusivamente ao<br />
atendimento de eventuais chamados para soltar pessoas retidas em<br />
cabinas, ou para casos de acidentes.<br />
5.4 A equipe de manutenção deverá utilizar-se, dentre outros meios, de<br />
maleta(s) a qual deverá conduzir todas as ferramentas, instrumentos e<br />
equipamentos necessários à realização do serviço;<br />
6. DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />
6.1 A fiscalização dos serviços executados será da competência e exclusiva<br />
responsabilidade do Setor de Engenharia da MEAC/<strong>UFC</strong>, representada<br />
por servidor nomeado através de Portaria da Autoridade Superior, a<br />
quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo<br />
cumpridos os termos do Contrato, a Proposta, Especificações e demais<br />
requisitos, bem como autorizar o pagamento de faturas e alterações de<br />
rotina para solucionar problemas;<br />
6.2 A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o término, zelando<br />
pelo interesse exclusivo da MEAC/<strong>UFC</strong> e não exclui, nem reduz a<br />
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por<br />
qualquer irregularidade;<br />
6.3 O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de<br />
todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução dos<br />
serviços será o Relatório Técnico Mensal ou Ordens de Serviços a<br />
serem elaborados pela CONTRATADA;<br />
6.4 A CONTRATADA deverá manter em local a ser indicado elo Fiscal do<br />
Setor de Engenharia da MEAC, um livro de ocorrências, onde tanto a<br />
CONTRATADA, como a CONTRATANTE, através de sua fiscalização,<br />
lançarão e anotarão tudo que julgarem conveniente, visando a<br />
comprovação real do andamento de serviços e execução dos Termos do<br />
Contrato, sendo visado quando necessário pelos representantes da<br />
CONTRATANTE e da CONTRATADA;<br />
6.5 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da<br />
CONTRATADA que seja parte integrante do efetivo de técnicos<br />
encarregados da execução dos serviços, em razão do interesse dos<br />
serviços ou da integridade do patrimônio da MEAC/<strong>UFC</strong> e de seu<br />
Quadro de Servidores. A substituição deverá ser feita através de<br />
solicitação, por escrito, por parte da Fiscalização;<br />
6.6 A CONTRATADA fica obrigada a manter em perfeitas condições de<br />
conservação e funcionamento, as instalações da MEAC/<strong>UFC</strong> onde serão<br />
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executados os serviços contratados, cabendo à CONTRATADA<br />
comunicar ao Fiscal do Setor de Engenharia da MEAC/<strong>UFC</strong>, as<br />
ocorrências e avarias causadas ou não por empregados seus;<br />
6.7 A CONTRATADA deverá fornecer o calendário da manutenção<br />
preventiva ao Fiscal do Setor de Engenharia da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
6.8 A execução dos serviços deverá ser rigorosamente de acordo com as<br />
especificações contidas neste Termo de Referência.<br />
6.9 As despesas de mão-de-obra necessárias à perfeita execução da<br />
Proposta correrão à conta exclusiva da CONTRATADA;<br />
6.10 A CONTRATADA obriga-se a manter seus empregados durante a<br />
execução dos serviços, devidamente uniformizados com seus padrões<br />
próprios e de acordo com o exigido pela legislação trabalhista e normas<br />
de segurança do trabalho (fardas, luvas, sapatos ou botas,<br />
equipamentos de proteção individual, etc) e devidamente identificados<br />
por crachás;<br />
6.11 A CONTRATADA obriga-se, independentemente do pagamento das<br />
suas faturas pela <strong>UFC</strong>, a pagar seus empregados até o 5º (quinto) dia<br />
útil do mês vencido, conforme legislação em vigor, salvo futuras<br />
alterações legais trabalhistas para a espécie, devendo efetuar tal<br />
pagamento sem prejuízo de deslocamentos do empregado em<br />
detrimento à execução dos serviços contratados;<br />
6.12 A CONTRATADA obriga-se a não deslocar mão-de-obra destinada aos<br />
serviços contratados para outras tarefas que não as expressas nas<br />
Especificações do Termo de Referência do presente <strong>Edital</strong>;<br />
6.13 A CONTRATADA deverá fornecer uma ART (Anotações de<br />
Responsabilidade Técnica) expedida pelo CREA, relativa ao contrato.<br />
7. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO OU RECUSA DOS SERVIÇOS:<br />
7.1 Todos os serviços executados deverão atender rigorosamente as<br />
especificações contidas neste <strong>Edital</strong>. A comprovação deste será da<br />
responsabilidade do Fiscal do Setor de Engenharia da MAC/<strong>UFC</strong>;<br />
7.2 O Livro de Ocorrência ficará em local indicado pelo Serviço de<br />
Engenharia Clínica da MEAC/<strong>UFC</strong>, e neste deverão ser anotados todos<br />
os fatos anormais ocorridos e o registro das providências tomadas;<br />
7.3 O RELATÓRIO TÉCNICO MENSAL ou Ordens de Serviços da<br />
CONTRATADA será o instrumento formal a ser analisado e apurado<br />
pelo Fiscal da CONTRATANTE, Para fins de recebimento, aceitação ou<br />
recusa dos serviços, implicando na certificação ou não da fatura mensal.<br />
8. DA LOCALIZAÇÃO DOS ELEVADORES:<br />
8.1 A Localização dos Elevadores é a seguinte:<br />
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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND<br />
Rua Coronel Nunes de Melo, s/n – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP: 60430-270 –<br />
Fortaleza – Ceará<br />
9. DA DESCRIÇÃO DOS ELEVADORES:<br />
01 (um) Elevador de maca, fabricação Atlas Schindler nº EEL 011746,<br />
tipo de máquina CE357A, com quatro paradas, capacidade da máquina<br />
1120 Kg, velocidade 35m/min, comando Excel VVVF, modelo de cabine<br />
LUC, efeito tração 1:1, utilização Hospital, quantidade de cabos 5,<br />
diâmetros dos cabos 12,5mm, regulador tipo GBP.<br />
01 (um) Elevador de passageiros, fabricação Atlas Schindler nº EEL<br />
011747, capacidade 8 passageiros, 700Kg, tipo d máquina W140, com<br />
quatro paradas, velocidade 45m/min, comando Excel VVVF, modelo de<br />
cabine LUC, efeito tração 1:1, utilização Hospital, quantidade de cabos<br />
5, diâmetros de cabos 12,5mm, regulador tipo GBP.<br />
01 (um) Elevador de maca, fabricação Atlas Schindler nº EEL 011748,<br />
tipo máquina CE 357A, com quatro paradas, capacidade da máquina<br />
1120 Kg, velocidade 35m/min, comando Excel VVVF, modelo da cabine<br />
LUC, efeito tração 1:1, utilização Hospital, quantidade de cabos 5,<br />
diâmetros dos cabos 12,5mm, regulador tipo GBP.<br />
9.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
O serviço objeto desta contratação envolve o desempenho e o cumprimento de<br />
procedimentos e rotinas de manutenção preventiva e corretiva do elevador,<br />
conforme descrição abaixo, prestando assistência técnica integral.<br />
Procedimentos e Rotinas de Manutenção Preventiva e Corretiva do<br />
Elevador<br />
9.1.1 Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva, inclusive<br />
inspeção,<br />
limpeza, lubrificação e ajustes de seus diversos componentes;<br />
9.1.2 Efetuar mensalmente, ou quando necessário, a limpeza da Casa de<br />
Máquinas;<br />
9.1.3 Proceder a consertos e substituições de peças que se façam necessários,<br />
decorrentes do uso normal do equipamento, observado o subitem 9.2 deste<br />
Termo de Referência, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.<br />
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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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9.1.4 Realizar as manutenções corretivas quando necessário ou mediante<br />
solicitação da CONTRATANTE;<br />
9.2 MATERIAIS<br />
9.2.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da presente<br />
licitação, serão prestados com o fornecimento das peças relacionadas neste<br />
subitem, necessárias ao adequado funcionamento do elevador.<br />
ADESIVOS DE PORTAS; ESCOVA DE MOTOR;<br />
BOBINAS; BOTOEIRAS;<br />
LIMITE PORTA CABINA; REATORES<br />
BOTÕES DE GRUDE; CONTATO DE PORTAS;<br />
CALÇO DE BORRACHA; TRANSISTORES;<br />
CAVALETE DE NAYLON; LIMITE FIM DE CURSO;<br />
COLUNA DE CONTATO; MIOLOS DE BOTÕES;<br />
CONDENSADORES; MATERIAL DE LIMPEZA;<br />
CONECTORES; CABOS DE OPERADOR;<br />
CONTATO DE METAL; GUIAS DE CORREDIÇAS;<br />
CONTATO FH; SAPATILHA DE NAYLON;<br />
CONTATO KS; LONAS DE FREIO;<br />
ESTOPAS; PALHETA DE CONTATO;<br />
GRAXAS; MICRO RUTOR;<br />
MICROS REGULADORES; MINI RELÊ;<br />
DIODOS; MOLA DE IMPULSO;<br />
RETIFICADORES; PINOS DE PORTA;<br />
MICRO REG. DE VELOCIDADE; PINOS DE LATÃO;<br />
FRONTAL DE CHAVE; SENSORES<br />
LÂMPADAS EM GERAL LÂMPADAS DE SETA;<br />
CORREIAS; LUBRIFICANTES;<br />
CORRENTES DE PORTA; PORTA FUSÍVEIS;<br />
DEFLETORES; RESISTORES;<br />
LATERAL DE BORRACHA; CONTATOS AP – FP;<br />
FUSÍVEIS EM GERAL; RELES.<br />
CONTATORES; DISJUNTORES;<br />
TRANSFORMADORES; ROLDANAS E INSERTOS DE PORTAS;<br />
CABO DE AÇO OPERADOR DE PORTA; FECHOS DE PORTAS;<br />
PLACAS E COMPONENTES MICROPROCESSADOS.<br />
9.2.2 Materiais, peças e componentes não relacionados no subitem 9.2.1<br />
acima, não farão parte da cobertura. Quando houver necessidade de<br />
substituição ou reparo de peças e componentes não relacionados no subitem<br />
9.2.1 acima, a contratada deverá enviar à DRF/RPO, previamente, relatório<br />
detalhado da situação, assim como proposta de preços das peças a serem<br />
substituídas.<br />
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />
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10.1 Os recursos para cobrir despesas decorrentes da aquisição objeto<br />
desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União<br />
para o ano de 2013.<br />
11. DO PAGAMENTO:<br />
11.1 Os pagamentos ficarão condicionados às disponibilidades financeiras do<br />
Tesouro Nacional e serão liberados mensalmente, efetuando-se no<br />
prazo de 30 (dez) dias contados da data da apresentação das notas<br />
fiscais e após consulta sobre a regularidade de situação da licitante junto<br />
ao SICAF (documentação obrigatória e habilitação parcial), nas<br />
condições exigidas no texto do <strong>Edital</strong>, a Nota Fiscal e Fatura liquidada<br />
deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento<br />
no SICAF e atestada pelo Setor Competente.<br />
11.2 Após o devido processamento e, desde que a consulta ao SICAF revele<br />
situação de regularidade, os pagamentos serão creditados em nome da<br />
adjudicatária, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A,<br />
ou qualquer entidade bancária indicada na proposta e na nota fiscal de<br />
serviços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência,<br />
localização e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o<br />
crédito, e após as retenções devidas, conforme disposto na IN<br />
Conjunta/SRF/STN/SFC nº 023/2001, caso o licitante não seja optante<br />
pelo SIMPLES.<br />
11.3 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto<br />
pendente de qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em<br />
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito u pleito<br />
de reajustamento de preço ou juros de mora.<br />
11.4 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e<br />
posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta<br />
para participação no processo licitatório.<br />
12 . PREÇOS ESTIMADOS<br />
ITEM VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />
Serviço de Manutenção<br />
dos elevadores Marca<br />
Atlas Schindler Nº 11746,<br />
Nº 11747, Nº 11748<br />
R$ 2.281,67 R$ 27.380,04<br />
Valor total anual estimado: R$ 27.380,04 (vinte e sete mil trezentos e<br />
oitenta reais e quatro centavos).<br />
13. MEDIÇÃO<br />
13.1 A medição dos níveis de serviço da CONTRATADA será feito conforme<br />
descrito no Anexo I deste termo de referência.<br />
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14. FISCALIZAÇÃO / ATESTAÇÃO<br />
14.1 Seção de Manutenção Predial da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
15. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />
15.1 Seção de Manutenção Predial do MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
16. ATESTAÇÃO<br />
16.1 Seção de Manutenção Predial do MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
____________________________________________<br />
Tito Cesar Nascimento Amanajas<br />
Engenheiro Eletricista dos HU’s<br />
De acordo.<br />
Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HUs para análise e aprovação.<br />
____________________________________________<br />
Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />
Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />
De acordo,<br />
APROVO este Termo de Referência.<br />
Encaminhe-se à Superintendência para providências.<br />
_____________________________________________<br />
Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />
Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />
Visto e Aprovado.<br />
À Comissão de Licitação para providências.<br />
OBS.: A via original assinada encontra-se nos autos do processo.<br />
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Anexo I do TR – Acordo de Níveis de Serviço<br />
O presente Acordo de Níveis de Serviço (ANS), firmado entre a Maternidade<br />
Escola Assis Chateaubriand e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ<br />
xxxxxxxxxxxxxxx, é parte integrante do Termo de Contrato de prestação de<br />
serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador, sendo regido pelas<br />
disposições da Instrução Normativa nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de<br />
Logística e Tecnologia da Informação e de acordo com as seguintes cláusulas<br />
e condições:<br />
Cláusula Primeira: Os pagamentos pela prestação de serviços serão<br />
proporcionais ao cumprimento das metas determinadas neste ANS, conforme<br />
os valores estabelecidos nos respectivos Indicadores.<br />
Cláusula Segunda: Caso o prestador de serviço não consiga cumprir mais de<br />
uma das metas estabelecidas nos indicadores, para fins de pagamento será<br />
considerado aquele de menor percentual relativo ao valor mensal do serviço.<br />
Cláusula Terceira: O descumprimento de metas acima dos índices<br />
estabelecidos nos Indicadores será considerado como inexecução parcial do<br />
contrato e sujeitará a prestadora<br />
do serviço à correspondente sanção administrativa.<br />
Parágrafo Único: A reincidência no descumprimento das metas de que trata<br />
esta cláusula<br />
será considerada como inexecução total do contrato, e sujeitará a prestadora<br />
do serviço à correspondente sanção administrativa, sendo motivo para rescisão<br />
contratual.<br />
Cláusula Quarta: A ocorrência de fatores, fora do controle do prestador do<br />
serviço, que possam interferir no atendimento das metas, deverá ser<br />
imediatamente e formalmente comunicada ao Fiscal do Contrato.<br />
Cláusula Quinta: Ficam estabelecidos os seguintes Indicadores:<br />
INDICADOR Nº1<br />
Prazo para atendimento das chamadas emergenciais<br />
ITEM<br />
Finalidade<br />
DESCRIÇÃO<br />
Garantir o bom funcionamento do<br />
elevador<br />
Até 04 (quatro) horas para<br />
atendimento ao chamado técnico,<br />
em casos de paralisação total do<br />
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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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Metas a cumprir<br />
Critério de Medição<br />
Forma de acompanhamento<br />
elevador e em casos de defeito que<br />
não comprometam a segurança dos<br />
usuários do elevador<br />
Atender prontamente chamado<br />
técnico de urgência, nos casos de<br />
pessoas retidas no interior da<br />
cabine e em casos de acidentes.<br />
Tempo decorrido entre a abertura<br />
da chamada, efetuada por<br />
representante da CONTRATANTE, e<br />
o atendimento feito pela<br />
CONTRATADA<br />
Através do registro da abertura das<br />
chamadas<br />
Periodicidade<br />
Mecanismo de Cálculo<br />
Início da vigência<br />
Mensal<br />
Cada comunicação será registrada<br />
e valorada individualmente.<br />
Cálculo do índice: Tempo para<br />
atendimento → 4 horas = X<br />
Data da assinatura do Contrato<br />
Faixas de ajuste no pagamento<br />
X até 1h = 100% do valor mensal<br />
dos serviços prestados<br />
X de 1 a 1,5h = 95% do valor mensal<br />
dos serviços prestados<br />
X de 1,5 a 2h = 90% do valor mensal<br />
dos serviços prestados<br />
Sanções<br />
Caso o índice obtido seja superior a<br />
2, aplicar-se-á multa de 5% ( cinco<br />
por cento) do valor mensal do<br />
contrato.<br />
INDICADOR Nº2<br />
Realização de visitas mensais para manutenção preventiva<br />
ITEM<br />
DESCRIÇÃO<br />
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Finalidade<br />
Garantir o bom funcionamento do<br />
elevador<br />
Metas a cumprir<br />
1 ( uma ) visita mensal<br />
Critério de Medição<br />
Realização da manutenção<br />
preventiva mensal<br />
Forma de acompanhamento<br />
Através da verificação da efetiva<br />
ocorrência da vistoria<br />
mensal e do recebimento de<br />
relatório<br />
circunstanciado,mencionando as<br />
irregularidades, correções ou<br />
atestando<br />
as boas condições de<br />
funcionamento dos equipamentos<br />
Periodicidade<br />
Mensal<br />
Mecanismo de Cálculo<br />
A vistoria mensal deverá ser<br />
realizada até o último dia de cada<br />
mês. Se não realizada a vistoria até<br />
o último dia,iniciar-se-á a contagem<br />
do prazo para fins do cálculo de<br />
índice de ajuste de pagamento (a<br />
partir do 1º dia do mês<br />
subsequente).<br />
Cálculo do índice: Quantidade de<br />
dias corridos, contados do último<br />
dia do mês em que o serviço deveria<br />
ter sido prestado até o dia da<br />
realização efetiva da vistoria = X<br />
Início da vigência<br />
Faixas de ajuste no pagamento<br />
Faixas de ajuste no pagamento<br />
X = 0 → 100% do valor mensal dos<br />
serviços prestados<br />
1 até 5 → 95% do valor mensal dos<br />
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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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serviços prestados<br />
6 até 10 → 90% do valor mensal dos<br />
serviços prestados<br />
Sanções<br />
Caso o índice obtido seja superior a<br />
10, aplicar-me-á multa<br />
de 5% (cinco por cento) do valor<br />
mensal do contrato.<br />
Cláusula Sexta: Novos Indicadores poderão ser criados e os indicadores<br />
existentes poderão ser alterados pela Administração, durante a execução do<br />
Contrato, visando à obtenção da melhoria na qualidade dos serviços.<br />
Parágrafo Único: Qualquer alteração dos Indicadores deverá ser comunicada<br />
à CONTRATADA com, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início de<br />
sua vigência.<br />
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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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ANEXO II<br />
MODELO DE PROPOSTA<br />
PROCESSO Nº PREGÃO N.º 52/2013<br />
DADOS DO PROPONENTE:<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
CNPJ/CPF:<br />
ENDEREÇO COMPLETO:<br />
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE<br />
VALOR<br />
MENSAL<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
GLOBAL (12<br />
MESES) (R$)<br />
1 Descrição detalhada do serviço ofertado SERVIÇO<br />
TELEFONE: FAX:<br />
E-mail (se houver):<br />
VALIDADE DA PROPOSTA:<br />
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />
BANCO / AGÊNCIA / CONTA CORRENTE:<br />
DATA:<br />
ASSINATURA:<br />
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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
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ANEXO III<br />
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE<br />
PROCESSO Nº<br />
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado<br />
os HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA <strong>UFC</strong> (MEAC), doravante denominado<br />
MEAC, e de outro lado<br />
________________________________________________, RG ___________<br />
SSP/ da empresa ___________________________________, doravante<br />
denominado simplesmente COMPROMISSADO, celebram o presente TERMO<br />
DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as seguintes condições:<br />
1. Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e<br />
receber INFORMAÇÕES com respeito às instalações e equipamentos da<br />
MEAC/<strong>UFC</strong>, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas<br />
INFORMAÇÕES.<br />
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica,<br />
operacional, comercial, jurídica e financeira ficando expressamente vedada sua<br />
divulgação a terceiros, a qualquer título.<br />
3. As partes deverão disponibilizar INFORMAÇÕES somente para o pessoal<br />
que estiver diretamente envolvido na sua utilização, ficando vedado o<br />
intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam<br />
diretamente envolvidos com a prestação dos serviços.<br />
4. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste<br />
instrumento sujeitará o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais<br />
cabíveis relativos a perdas e danos que possam advir à MEAC/<strong>UFC</strong> e aos seus<br />
usuários.<br />
Fortaleza, ______ /___________/ 2013.<br />
Representante da MEAC/<strong>UFC</strong><br />
Representante da Empresa<br />
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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br
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ANEXO IV<br />
MINUTA DO CONTRATO<br />
PROCESSO Nº 23067-11376/13-41<br />
PREGÃO N.º 52/2013<br />
CONTRATO Nº XX/2013 QUE ENTRE SI<br />
CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO<br />
CEARÁ E A EMPRESA<br />
___________________________, PARA A<br />
CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA<br />
E CORRETIVA (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE<br />
TODAS AS PEÇAS-RISCO TOTAL) DE 03 (TRÊS)<br />
ELEVADORES DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />
CHATEAUBRIAND (MEAC-<strong>UFC</strong>), LOCALIZADO NO<br />
MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CEARÁ.<br />
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – <strong>UFC</strong>, com CNPJ/MF de n°<br />
07.272.636/0001-31, situada à Avenida da Universidade, 2853, bairro de<br />
Benfica, nesta Cidade de Fortaleza-Ce, doravante denominada<br />
CONTRATANTE, através da MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />
CHATEAUBRIAND, CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246, neste ato<br />
representado pelo Superintendente dos Hospitais Universitários, Dr.<br />
FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO e de outro lado, a empresa<br />
________________________________, CNPJ/MF n°<br />
______________________________________, estabelecida à Rua<br />
______________________________________, designada simplesmente<br />
CONTRATADA aqui representada por seu Procurador abaixo identificado,<br />
resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Processo n° 11376/13-<br />
41, <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico N.º 52/2013 mediante as cláusulas a seguir<br />
estabelecidas e de acordo com a legislação em vigor, Lei nº 10.520, de 17 de<br />
julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, e<br />
as respectivas alterações posteriores e Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008,<br />
da Subsecretaria De Planejamento e Orçamento/PR e demais normas legais<br />
que regem a espécie, as quais as partes sujeitam-se e obrigam-se a<br />
cumpri-las, com as cláusulas e condições a seguir declinadas.<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto<br />
O presente contrato tem por objeto a contratação de manutenção<br />
preventiva e corretiva (INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE TODAS AS PEÇAS-<br />
RISCO TOTAL) de 03 (três) elevadores da Maternidade Escola Assis<br />
Chateaubriand (MEAC-<strong>UFC</strong>), localizado no Município de Fortaleza – Ceará,<br />
bem como as exigências expressas nas especificações e os demais anexos no<br />
<strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013, que integram este contrato,<br />
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Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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independentemente de transcrição, visando atender às necessidades da<br />
Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará.<br />
Subcláusula Primeira<br />
É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução<br />
total ou parcial dos serviços objeto deste contrato.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da CONTRATADA<br />
2.1. Prestar os serviços de acordo as quantidades, especificações,<br />
obrigações e características mencionadas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº<br />
52/2013 e seus Anexos, bem como de acordo com o Cronograma estabelecido<br />
e/ou de acordo com a necessidade da Maternidade Escola Assis<br />
Chateaubriand, sempre que a MEAC precisar compatibilizar as variações do<br />
serviço contratado.<br />
2.2. Providenciar a substituição dos profissionais alocados ao serviço,<br />
que eventualmente não atendam aos requisitos exigidos para a prestação dos<br />
serviços.<br />
2.3 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste contrato,<br />
respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,<br />
por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no<br />
exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou<br />
provocar à CONTRATANTE;<br />
2.3.1 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para<br />
reparação de danos porventura causados.<br />
2.4 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas,<br />
seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer<br />
outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus<br />
empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício<br />
com a CONTRATANTE;<br />
2.5 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer<br />
anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar<br />
esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;<br />
2.6. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos<br />
provenientes da execução do Contrato e também sobre às demais informações<br />
internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;<br />
2.7 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela<br />
CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer<br />
documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste<br />
contrato;<br />
2.8 Elaborar e apresentar documentação técnica dos serviços<br />
executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela<br />
CONTRATANTE;<br />
2.9 Disponibilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados<br />
para os serviços contratados, devidamente identificados e uniformizados, com<br />
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crachá indicando nome e função e com equipamentos de proteção individual<br />
previstos pelas normas de higiene e segurança do trabalho;<br />
2.10. Reconhecer todos os direitos da MEAC/<strong>UFC</strong>, em caso de<br />
rescisão administrativa deste contrato, com a finalidade de que a Administração<br />
não sofra solução de continuidade nas suas atividades;<br />
2.11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em<br />
compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e manter todas as<br />
condições exigidas para sua contratação.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONTRATANTE<br />
3.1. Efetuar o pagamento referente às parcelas do fornecimento dos<br />
serviços objeto desse contrato, nas condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> de<br />
Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e na Cláusula Oitava desse contrato.<br />
3.2. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar<br />
o fornecimento do objeto do presente contrato, permitindo o acesso dos<br />
profissionais da CONTRATADA às suas dependência, os quais ficarão sujeitos<br />
a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de<br />
segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e<br />
permanência em suas dependências;<br />
3.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do<br />
objeto do presente contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando<br />
em registro próprio as falhas detectadas;<br />
3.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade<br />
na execução dos serviços, podendo recusar o seu recebimento, caso não<br />
esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong><br />
de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e seus ANEXOS;<br />
3.5. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna<br />
essencial à realização dos serviços contratados;<br />
3.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada<br />
durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma<br />
estiver em conformidade com o <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e<br />
seus ANEXOS.<br />
3.7. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem<br />
de acordo com o <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e seus ANEXOS.<br />
CLÁUSULA QUARTA – Da Fiscalização<br />
4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato<br />
serão realizados por representante da MEAC/<strong>UFC</strong> especialmente designado<br />
como Gestor do Contrato, o qual anotará em registro próprio todas as<br />
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for<br />
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, tendo também o<br />
papel de atestar as notas fiscais/faturas de prestação de serviço para<br />
realização do pagamento, consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.<br />
4.2. O Gestor do Contrato da MEAC/<strong>UFC</strong> fornecerá à CONTRATADA<br />
qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;<br />
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4.3. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindose<br />
documentação, deverá sempre passar por um procedimento de recebimento<br />
dos serviços prestados e aceite pelo Gestor do contrato da MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
4.4. A ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços, objeto<br />
deste Contrato, a ser firmado com o licitante vencedor, não implica coresponsabilidade<br />
da CONTRATANTE ou de seus servidores.<br />
CLÁUSULA QUINTA – Do Recebimento dos Serviços<br />
5.1. O recebimento dos serviços nas dependências da Maternidade<br />
Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />
mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />
5.2. A medição dos serviços realizados ocorrerá no inicio de cada mês<br />
subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega da fatura ao setor<br />
competente, compreendendo o período que vai do primeiro dia ao último dia do<br />
mês, abrangendo os serviços prestados no mês;<br />
5.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />
executado em desacordo com os termos deste contrato e do <strong>Edital</strong> de Pregão<br />
Eletrônico Nº 52/2013 e seus Anexos.<br />
CLÁUSULA SEXTA – Dos Preços<br />
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID<br />
XX<br />
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />
SERVIÇO<br />
VALOR<br />
MENSAL<br />
6.1 O valor mensal dos serviços contratados é de R$: ___________<br />
CLÁUSULA SÉTIMA – Valor Total do Contrato<br />
7.1 O valor total deste contrato é de R$ ________________<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor global do Contrato estão incluídas todas<br />
e quaisquer despesas com mão-de-obra, transportes e fretes, bem como os<br />
demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas,<br />
inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e<br />
obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou<br />
indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos SERVIÇOS, inclusive<br />
lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.<br />
CLÁUSULA OITAVA – Condições de Pagamento<br />
8.1 O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos serviços e, no caso<br />
desses estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará a mesma<br />
para pagamento, e as especificações e exigências mencionadas neste contrato<br />
e no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013, bem como qualquer documento<br />
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produzido durante a prestação dos serviços e que sirva para avaliar a<br />
quantidade e a qualidade dos serviços.<br />
8.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC efetuará o<br />
pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />
fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />
competente, em 2 (duas) vias.<br />
8.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />
serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />
entregar à gerência da Manutenção Predial dos Hospitais Universitários a<br />
seguinte documentação:<br />
a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />
b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />
c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />
Dívida Ativa da União;<br />
d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />
domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />
e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />
d)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />
fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />
8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />
substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />
8.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e<br />
de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />
participação no processo licitatório.<br />
8.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />
objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />
Exercício de 2013.<br />
8.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />
bancária no Banco.<br />
8.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a<br />
receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />
Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />
Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />
Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />
8.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não<br />
tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />
CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />
cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />
8666/93, art.40, XIV, d).<br />
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8.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP,<br />
onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data<br />
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />
compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />
8.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 8.2, desde<br />
que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será<br />
aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis<br />
centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei 8666/93,<br />
art.40, XIV, d).<br />
8.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças da MEAC<br />
não efetuará pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 8.2,<br />
conseqüentemente, não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei<br />
8666/93, art.40, XIV, d).<br />
CLÁUSULA NONA – Prazo para início dos Serviços<br />
9.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />
3 dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os<br />
critérios estabelecidos no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 52/2013 e seus<br />
Anexos.<br />
9.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />
deverá solicitar à Manutenção Predial dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />
autorização escrita.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA – Origem dos Recursos<br />
10.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento, correrão à<br />
conta da UASG 150246 (CNPJ: 07.272.636/0003-01)- PTRES: 064989, Fonte<br />
de Recurso 6153368966 (SUS) e Fonte de Recursos REHUF e<br />
INTERMINISTERIAL, Natureza da Despesa: 339039.17, ou outras fontes que<br />
a venham substituí-las, que se acham empenhadas respectivamente através<br />
da Notas de Empenho Estimativo nº__________________________,<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Direitos e Responsabilidades das Partes<br />
a) São direitos da CONTRATANTE:<br />
1) receber o objeto deste Contrato, dentro do prazo e nas demais<br />
condições nele estabelecidas;<br />
2) promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas<br />
pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo<br />
de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei N o<br />
8.666/93 e da IG 12-02, combinado com o Inciso VI do Art. 585 , do Código de<br />
Processo Civil.<br />
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b) São direitos da CONTRATADA:<br />
1) receber o pagamento pelo fornecimento, ao CONTRATANTE, do<br />
objeto deste Contrato, nas condições nele estabelecidas;<br />
2) requerer ao CONTRATANTE a rescisão deste Contrato, caso o<br />
mesmo descumpra qualquer uma das suas cláusulas ou algum dos incisos<br />
compreendidos entre os N o XIV a XVII do Art. 78, da Lei N o 8.666/93.<br />
Subcláusula Primeira<br />
A CONTRATADA, desde que pratique atos em desacordo com o<br />
previsto neste Contrato, sujeitar-se-á às sanções nele previstas, sem prejuízo<br />
das responsabilidades civil e criminal decorrentes de tais atos.<br />
Subcláusula Segunda<br />
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução<br />
deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,<br />
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Modificações<br />
12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições<br />
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao presente contrato,<br />
limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,<br />
de acordo com o § 1º art. 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo ao<br />
presente contrato.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Das Penalidades<br />
13.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a<br />
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA<br />
as seguintes sanções:<br />
a) advertência;<br />
b) multa;<br />
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar<br />
com o Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e<br />
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública nos termos previstos pelo inciso IV, art. 87 da Lei 8666/93.<br />
Subcláusula Primeira<br />
Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos da<br />
entrega, será aplicado à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a<br />
0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.<br />
Subcláusula Segunda<br />
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Em caso de atraso injustificado do prazo estabelecido no contrato<br />
para substituição, correção ou reparação do material rejeitado será aplicável à<br />
CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por<br />
cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.<br />
Subcláusula Terceira<br />
Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificável da<br />
CONTRATADA, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor<br />
do contrato.<br />
Subcláusula Quarta<br />
Para efeito da aplicação de multa, o valor do contrato será apurado<br />
deduzindo-se dele, o valor das entregas realizadas e aceitas.<br />
Subcláusula Quinta<br />
A multa aplicada será descontada da garantia prestada ou, se for de<br />
valor superior desta, além da perda da garantia, a CONTRATADA responderá<br />
pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos<br />
pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Vigência<br />
14.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses e entrará em vigor<br />
na data de sua assinatura com todos os prazos passando a serem contados a<br />
partir desta data, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Da Repactuação<br />
15.1. O objeto do presente <strong>Edital</strong> será contratado pelo preço ofertado na<br />
proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12<br />
(doze) meses.<br />
15.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer<br />
despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como<br />
tributos, transporte, alimentação.<br />
15.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados,<br />
desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano.<br />
15.3.1. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação<br />
será contado a partir:<br />
15.3.1.1 Da data limite para apresentação da proposta, que é a data marcada<br />
para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 52/2013, em relação<br />
aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o<br />
custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço.<br />
15.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,<br />
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de<br />
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apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta a<br />
repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.<br />
15.3.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não<br />
previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força<br />
de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção<br />
coletiva.<br />
15.3.2.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de<br />
custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a<br />
comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:<br />
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da<br />
Administração;<br />
b) as particularidades do contrato em vigência;<br />
c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;<br />
d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de<br />
referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e<br />
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.<br />
15.3.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação<br />
contratual subseqüente, sendo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a<br />
preclusão do direito do contratado de repactuar.<br />
15.3.3.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem<br />
solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão<br />
com o encerramento do contrato.<br />
15.3.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo<br />
máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos<br />
comprovantes de variação dos custos.<br />
15.3.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será<br />
contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.<br />
15.3.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a<br />
variação de custos alegada pela CONTRATADA.<br />
15.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste<br />
comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”,<br />
do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Rescisão<br />
Este contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos<br />
previstos no art.º 78 da Lei 8666/93, que de alguma forma, comprometa ou<br />
torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.<br />
Subcláusula Primeira<br />
No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá<br />
executar a garantia contratual para ressarcimento dos valores de multa e<br />
indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste Contrato até o<br />
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PREGÃO 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 11376/13-41<br />
limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da<br />
lei.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Alterações Contratuais<br />
Quaisquer alterações a serem efetuadas neste Contrato serão<br />
formalizadas mediante Termos Aditivos, de acordo com o Art. 65 da Lei N o<br />
8.666/93.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – Da Garantia<br />
A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato,<br />
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado para o período de<br />
12 (doze) meses, apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias<br />
úteis, contados da data da assinatura do contrato, o comprovante de uma das<br />
modalidades abaixo:<br />
1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />
1.1. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente<br />
atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança<br />
para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente,<br />
quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em<br />
curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;<br />
2. Seguro-Garantia:<br />
2.1. O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual,<br />
contemplando o ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA até o<br />
limite da garantia.<br />
2.2. A apólice deve vir acompanhada de cópia da proposta<br />
correspondente das condições gerais, particulares e/ou especiais<br />
convencionadas e demais documentos que o integram:<br />
2.2.1.Fiança bancária, contendo:<br />
2.2.1.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência<br />
do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou<br />
prorrogada essa vigência;<br />
2.2.1.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o<br />
pagamento à MEAC/<strong>UFC</strong>, independentemente de interpelação judicial, caso o<br />
afiançado não cumpra suas obrigações;<br />
2.2.1.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos<br />
previstos nos artigos 1491 do Código Civil, e nos artigos 261 e 262 do Código<br />
Comercial;<br />
2.2.1.4. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado de acordo<br />
com o previsto na cláusula da minuta contratual referente à repactuação ou<br />
revisão dos preços contratados segundo possibilidades legais cabíveis;<br />
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2.2.1.5. Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos<br />
aqui citados.<br />
Subcláusula Única<br />
A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir<br />
imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos<br />
decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou,<br />
ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas<br />
ações ou omissões.<br />
Parágrafo Primeiro<br />
A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do<br />
contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento<br />
do contrato, estando essa liberação condicionada à apresentação de<br />
documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida,<br />
declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos<br />
empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas<br />
rescisórias, se for o caso, devendo tal condição estar registrada no documento<br />
pertinente à garantia.<br />
Parágrafo Segundo<br />
A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por<br />
inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito,<br />
independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem<br />
prejuízo das demais sanções previstas no contrato.<br />
Parágrafo Terceiro<br />
A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta)<br />
dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.<br />
Parágrafo Quarto<br />
A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE,<br />
poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades<br />
aqui previstas.<br />
Parágrafo Quinto<br />
A garantia deverá já estar formalizada quando da assinatura do<br />
contrato, ficando retida enquanto o mesmo estiver em vigor. A não<br />
formalização será considerada como descumprimento das obrigações, não<br />
eximindo da aplicação das demais sanções previstas.<br />
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Casos Omissos<br />
19.1 Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão<br />
resolvidos de comum acordo pelas partes, com estrita observância das<br />
disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8.958/94, podendo-se recorrer,<br />
ainda aos preceitos de Direito Público, princípios da Teoria Geral dos Contratos<br />
e Disposições do Direito Privado.<br />
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da Publicação<br />
20.1 Este contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial da União.<br />
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Foro<br />
21.1 As partes contratantes elegem como Foro a Justiça Federal em<br />
Fortaleza-CE, com exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que<br />
sejam, onde serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste<br />
Contrato.<br />
E, por estarem justas e contratadas, prepararam este instrumento, em 03 (três)<br />
vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai<br />
assinado pelas partes contratantes, para que produza seus efeitos jurídicos e<br />
legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente<br />
Contrato em todas as suas cláusulas e condições.<br />
Fortaleza, CE, de de 2013.<br />
Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />
Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />
Procurador da CONTRATADA<br />
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ANEXO V<br />
CADASTRO PARA ASSINATURA DE CONTRATO<br />
PROCESSO Nº 23067-11376/13-41<br />
PREGÃO N.º 52/2013 – HUWC/<strong>UFC</strong><br />
NOME: ______________________________________________________________<br />
CARGO: _____________________________________________________________<br />
TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />
CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />
Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />
ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />
Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />
ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />
CEP:<br />
______________________________________________________________<br />
NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />
ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />
__________________________________, ____ de _____________ de 2013.<br />
(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />
empresa seja vencedora na licitação.<br />
Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />
com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />
Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />
Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de<br />
Preços).<br />
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