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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 28854/12-34 – PE 30/2012<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2012/HUWC/UFC<br />

PROCESSO Nº 28854/12-34<br />

OBJETO: O presente pregão tem como objetivo a contratação de empresa especializada<br />

para Aquisição de Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e Centrais<br />

Geradoras de Vácuo Clínico Instaladas de acordo com as especificações contidas no<br />

Termo de Referência, destinados ao <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio - HUWC e<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand - MEAC da <strong>Universidade</strong> Federal do Ceará –<br />

UFC, Campus Porangabuçu.<br />

ANEXOS:<br />

I. Termo de Referência<br />

II. Mapa de Pedido de Cotação de Preço<br />

III. Declaração de Vistoria<br />

IV. Minuta do Contrato<br />

ÍNDICE:<br />

ITEM<br />

ASSUNTO<br />

1. DO OBJETO 02<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO 02<br />

3. DO CREDENCIAMENTO 04<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 04<br />

5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 06<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 06<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 08<br />

8. DA HABILITAÇÃO 08<br />

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11<br />

10. DOS RECURSOS 12<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12<br />

12. DO PAGAMENTO 13<br />

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14<br />

14. DO CONTRATO 15<br />

15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16<br />

16. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 16<br />

17. DA FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17<br />

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17<br />

19. DO FORO 18<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

1


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2012/HUWC/UFC<br />

PROCESSO Nº: 28854/12-34<br />

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM<br />

Data: 18 de dezembro de 2012<br />

Horário: às 9h01min (Horário de Brasília)<br />

Local: www.comprasnet.gov.br<br />

A <strong>Universidade</strong> Federal do Ceará – UFC, com sede à Av. da <strong>Universidade</strong>,<br />

n.º 2853, Benfica, Fortaleza-Ce, através da Superintendência dos Hospitais<br />

Universitários, na pessoa do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º<br />

3942, de 1º de novembro de 2012,; torna público para conhecimento dos<br />

interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação<br />

na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item,<br />

conforme descrito neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, os quais foram examinados pela<br />

Consultoria Jurídica, conforme PARECER. O procedimento licitatório que<br />

dele resultar obedecerá o disposto na Lei Ordinária nº 10.520/2002<br />

publicado no D.O.U de 18 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006<br />

publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, nos Decretos nºs 3.555, de<br />

08/08/2000, 3.693 de 20/12/2000, 3.722 de 09/01/2001, 3.784 de 06/04/2001,<br />

5.450 de 31/05/2005, 6.204 de 05/09/2007, da Instrução Normativa nº 02/2010,<br />

da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro<br />

de 2001, atualizado pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei<br />

Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006,<br />

do Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril<br />

de 2008, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento/PR e das demais<br />

normas que dispõem sobre a matéria. Este Pregão é financiado com recursos<br />

do Exercício de 2012, SUS e REHUF.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1 O presente pregão tem como objetivo a contratação de empresa<br />

especializada para Aquisição de Centrais Geradoras de Ar Medicinal<br />

Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico Instaladas de acordo<br />

com as especificações contidas no Termo de Referência, destinados ao<br />

<strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio - HUWC e Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand - MEAC da <strong>Universidade</strong> Federal do Ceará – UFC, Campus<br />

Porangabuçu.<br />

1.2 Caso as especificações deste objeto não estejam descritas totalmente<br />

no Comprasnet, prevalecerão as deste instrumento licitatório.<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de<br />

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam<br />

com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

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de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da<br />

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.<br />

2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />

2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar<br />

contratos administrativos, na forma da legislação vigente;<br />

2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de<br />

licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade<br />

responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº<br />

8.666, de 1993;<br />

2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação<br />

legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e<br />

responder administrativa ou judicialmente;<br />

2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no<br />

artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação<br />

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou<br />

insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;<br />

2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam<br />

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim”<br />

ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes<br />

declarações:<br />

2.3.1.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento<br />

favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />

2.3.1.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante<br />

não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte<br />

ou sociedade cooperativa<br />

2.3.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no <strong>Edital</strong> e seus<br />

anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de<br />

habilitação definidos no <strong>Edital</strong>;<br />

2.3.1.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente<br />

da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

2.3.1.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da<br />

Constituição.<br />

2.3.1.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da<br />

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;<br />

2.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO<br />

CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS<br />

SUA ABERTURA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS<br />

ITENS OU RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES<br />

DE ELABORAR SUAS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER<br />

ATENTAMENTE O EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E<br />

DEMAIS DOCUMENTOS ANEXOS.<br />

3. DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de<br />

senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º,<br />

§1º. Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente<br />

credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3 (três) dias<br />

úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a<br />

quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do<br />

sistema, para imediato bloqueio de acesso.<br />

3.3. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá<br />

de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins<br />

de habilitação.<br />

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a<br />

responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade<br />

técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma<br />

eletrônica (Art. 3º, § 6º Decreto nº 5.450/05). O uso da senha de acesso<br />

pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer<br />

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo<br />

ao provedor do sistema ou a <strong>Universidade</strong> Federal do Ceará, promotor da<br />

licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso<br />

indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3º, § 5, Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas<br />

em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e<br />

lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,<br />

não cabendo ao órgão promotor da licitação responsabilidade por<br />

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por<br />

terceiros (Decreto nº 5.450/05). Incumbirá ao licitante acompanhar as<br />

operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,<br />

responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de<br />

sua desconexão (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.2. A participação inicial neste pregão dar-se-á por meio da digitação da<br />

senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento eletrônico da<br />

Proposta de Preços, contendo as especificações técnicas do objeto<br />

ofertado, com valores unitários e totais para cada item cotado, em campo<br />

próprio, a partir da data de publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora<br />

marcada para o início da etapa de lances, exclusivamente por meio do<br />

sistema eletrônico, através do site: www.comprasnet.gov.br. Por ocasião<br />

do envio da proposta a licitante enquadrada como microempresa ou<br />

empresa de pequeno porte, deverá declarar em campo próprio do<br />

sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº<br />

123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.<br />

4.3. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá<br />

manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno<br />

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste<br />

edital.<br />

4.4. A Proposta de Preços a ser enviada pelo Comprasnet deverá constar, em<br />

campo próprio do sistema eletrônico, a Descrição Detalhada do objeto<br />

ofertado (nome, modelo, referência do fabricante, dimensões, etc), e<br />

demais características técnicas necessárias à identificação do padrão de<br />

desempenho e qualidade do produto. Neste campo não será aceito a<br />

expressão “de acordo com o edital”. Se a especificação do produto<br />

for insuficiente para a caracterização do produto ofertado, a proposta<br />

será desclassificada.<br />

4.5. No envio da proposta a ser enviada ao comprasnet corresponde às<br />

seguintes informações, sob pena de desclassificação:<br />

4.5.1.Declaração por parte do Licitante, que cumpre plenamente os<br />

requisitos definidos para habilitação, bem como de que está ciente e<br />

concorda com todas as condições contidas neste edital e seus<br />

anexos;<br />

4.5.2.Declaração por parte do Licitante que nos preços cotados estão<br />

inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre<br />

o objeto deste Pregão, inclusive impostos, taxas, frete, seguro e<br />

demais encargos;<br />

4.5.3.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a<br />

contar da abertura deste Pregão;<br />

4.5.4.A Razão Social, o endereço, telefone/fax, e-mail, para comunicação<br />

com o licitante, devidamente atualizados e correspondentes àqueles<br />

constantes no cadastro do Fornecedor no Comprasnet;<br />

4.5.5.O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas<br />

fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado<br />

na proposta para participação no processo licitatório.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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4.6. Para maiores esclarecimentos, informações e agendamento da vistoria<br />

técnica, os licitantes deverão dirigir-se à Engenharia Clínica dos HUS da<br />

UFC, no horário das 8:00 às 11:30 e das 14:30 às 16:00 h, de 2ª a 6ª<br />

feira, Deverá agendar a visita através dos telefones nºs (XX85) 3366-<br />

8362, (XX85) 8101-4879- falar com Engº Clínico David Guabiraba.<br />

5 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

5.1. A partir das 09h01min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 18 de<br />

dezembro de 2012 e em conformidade com o subitem 4.2 deste <strong>Edital</strong>,<br />

terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 30/2012, com a<br />

divulgação dos valores das propostas eletrônicas recebidas e início da<br />

etapa de lances, não havendo nesse momento a identificação dos<br />

participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa,<br />

conforme as regras estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e de acordo com as<br />

normas vigentes.<br />

5.2. Qualquer elemento constante na planilha de custos ou proposta de preços<br />

divulgados no Comprasnet, que possa identificar o licitante antes do final<br />

da etapa de lances, importará em desclassificação.<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances,<br />

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de<br />

registro e valor.<br />

6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, e se forem registrado<br />

dois ou mais lances com o mesmo valor, prevalecerá sempre aquele que<br />

for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.<br />

6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele<br />

ofertado e registrado pelo sistema.<br />

6.3.1.O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais de<br />

02 (duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado pelo<br />

licitante quando do envio da proposta original, sob pena de<br />

desclassificação, pois o Siafi não suporta tais valores.<br />

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo<br />

aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

6.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em<br />

tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />

apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor<br />

do lance.<br />

6.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />

competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />

licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />

realizados.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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6.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)<br />

minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo<br />

sistema e terá reinício somente após comunicação aos participantes,<br />

no endereço eletrônico utilizado para divulgação.<br />

6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a)<br />

Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá<br />

período de tempo, de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado,<br />

também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente<br />

encerrada a recepção de lances.<br />

6.7.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />

pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos<br />

licitantes.<br />

6.8. Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa que<br />

apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />

apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no<br />

intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá<br />

proceder da forma abaixo:<br />

6.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />

classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />

encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior<br />

àquela considerada vencedora para o item, situação em que,<br />

atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

6.8.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as<br />

licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição<br />

prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do<br />

mesmo direito;<br />

6.8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no<br />

limite estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio eletrônico<br />

pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá<br />

apresentar melhor oferta;<br />

6.8.4. Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no<br />

subitem 6.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame;<br />

6.8.5. O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o<br />

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou<br />

empresa de pequeno valor.<br />

6.9. Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da<br />

Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo<br />

sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha<br />

apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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proposta, observado o critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua<br />

aceitação.<br />

6.10. O(a) pregoeiro(a) poderá anunciar o licitante vencedor imediatamente<br />

após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada ou,<br />

quando for o caso, após a negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a)<br />

acerca da aceitação do lance mais vantajoso.<br />

6.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública será iniciada a verificação<br />

das declarações conforme o item 4, do envio das propostas.<br />

6.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo<br />

alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada<br />

a prorrogação do prazo máximo de 48 horas, após o encerramento da<br />

etapa de lances, por igual período, apenas para comprovação da<br />

regularidade fiscal.<br />

7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

7.1 O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços<br />

decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.<br />

7.2 Após a sessão de lances e analisada a aceitabilidade dos preços obtidos,<br />

o(a) Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es), imediatamente<br />

após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após<br />

negociação com o(s) licitante(s) vencedor(es).<br />

7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o<br />

licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a)<br />

examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua<br />

aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,<br />

e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />

atenda ao edital.<br />

7.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere este item, o(a) Pregoeiro(a)<br />

poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.<br />

8 DA HABILITAÇÃO<br />

8.1 Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a comprovação das<br />

habilitações previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste <strong>Edital</strong> poderá<br />

ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF.<br />

8.2 As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no<br />

SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da Habilitação<br />

Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira;<br />

8.2.1 Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no<br />

caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de<br />

seus administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />

no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />

exercício.<br />

8.2.2 Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a licitante<br />

deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />

Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo<br />

com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo<br />

de validade;<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />

Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990,<br />

devidamente atualizado;<br />

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa<br />

relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do<br />

Seguro Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.<br />

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A<br />

da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no<br />

5.452, de 1o de maio de 1943.<br />

8.2.3 Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação<br />

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou<br />

balanços provisórios.<br />

8.3 Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda a<br />

seguinte documentação complementar:<br />

8.3.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento)<br />

do valor estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida<br />

somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1<br />

(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e<br />

Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />

8.3.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida<br />

por cartório de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou domicílio<br />

da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Física.<br />

8.3.2.1. A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não<br />

apresentar expressamente o seu período de validade, deverá ter sido<br />

emitida nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para<br />

recebimento dos envelopes.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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8.4 Atestado de capacidade técnica comprovando que o proponente já<br />

tenha executado objeto similar ao desta licitação no qual contenha<br />

as características dos serviços constantes neste serviço ou com<br />

características superiores no mercado brasileiro, através da<br />

apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de<br />

direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para<br />

atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da<br />

qualidade, cumprimento de prazos e demais condições necessárias<br />

ao bom andamento dos serviços.<br />

8.5 Comprovação de que a PROPONENTE possui assistência técnica em<br />

Fortaleza.<br />

8.6 Declaração de Vistoria, Anexo III, comprovando que a licitante esteve<br />

nos locais dos serviços objeto desta licitação e tomou pleno<br />

conhecimento de sua extensão e peculiaridade, tendo sido efetuada<br />

impreterivelmente 24 (vinte e quatro) horas antes da data do certame.<br />

8.7 A Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos de<br />

Habilitação, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal<br />

empregados menores de idade, a Declaração de Enquadramento como<br />

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Ciência e<br />

Concordância com os termos do edital e a Declaração de Elaboração<br />

Independente de Proposta serão disponibilizadas mediante<br />

preenchimento de campo específico do sistema eletrônico. As mesmas<br />

serão consultadas através do campo específico no COMPRASNET,<br />

não havendo necessidade de envio dos originais.<br />

8.8 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS<br />

LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS<br />

PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO<br />

DE HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO<br />

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8.8.1 A documentação de habilitação e a proposta de preços poderão ser<br />

solicitadas pelo pregoeiro através do ANEXO do Comprasnet. Caso<br />

sejam solicitadas pelo ANEXO do Comprasnet o (s) licitante (s) terá<br />

(ão) o prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos contados a partir<br />

da convocação pelo chat do sistema eletrônico. Após o envio do<br />

arquivo pelo ANEXO os licitantes deverão enviar os documentos<br />

originais ou cópias autenticadas de acordo com o item 8.8.<br />

8.9 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá<br />

apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando<br />

a atividade assim o exigir.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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8.10 A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos<br />

requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções<br />

previstas no Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.<br />

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

9.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,<br />

ou seja, até às 16 horas do dia 14/12/2012, qualquer pessoa poderá<br />

impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

9.1.1. Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela<br />

elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e<br />

quatro) horas.<br />

9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e<br />

publicada nova data para a realização do certame.<br />

9.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />

deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores<br />

à data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 16 horas<br />

de 13/12/2012, única e exclusivamente por meio eletrônico via internet,<br />

no endereço licitacao.marcosb@huwc.ufc.br ou<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br.<br />

9.1.4. A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio<br />

eletrônico através do e-mail licitacao.marcosb@huwc.ufc.br ou<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à<br />

Comissão de Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290,<br />

Rodolfo Teófilo, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , no horário de<br />

8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.<br />

9.1.4.1 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser<br />

enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) em arquivo no formato de texto<br />

que possa ser lido e editado para que possa ser lida por computador,<br />

tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no<br />

COMPRASNET.<br />

9.2. Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após os<br />

prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />

estabelecida no subitem 9.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />

9.3 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />

formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo<br />

inicialmente estabelecido.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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10. DOS RECURSOS<br />

10.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante poderá<br />

manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,<br />

imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />

10.2.O licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das<br />

razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema.<br />

10.3.Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões em<br />

prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendolhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa<br />

dos seus interesses.<br />

10.4.A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />

apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />

10.5.O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />

invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

10.6.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />

divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />

administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />

10.7.Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não<br />

terá efeito suspensivo.<br />

10.8.As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />

administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente,<br />

exclusivamente via sistema, em campos próprios para formalização dos<br />

respectivos atos.<br />

10.9.Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os<br />

respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na<br />

forma estabelecida no subitem 10.8 deste <strong>Edital</strong>.<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a)<br />

pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />

11.2.A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />

competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />

proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />

11.3. O Pregoeiro poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a<br />

aquisição ou contratação, com vistas à verificação da aceitabilidade dos<br />

materiais ou serviços cotados, antes da adjudicação do certame.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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12. DO PAGAMENTO<br />

12.1 O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis,<br />

respectivamente, pelo pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de<br />

material.<br />

12.1.1 O HUWC/UFC e a MEAC/UFC efetuarão o pagamento até o 30º<br />

(trigésimo) dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota<br />

Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias,<br />

desde que esteja acompanhada da Certidão Negativa de Débito do INSS e do<br />

comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês<br />

da última competência vencida.<br />

12.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />

e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

12.1.3 O pagamento tomará como base os preços cotados e nestes<br />

já estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o<br />

objeto deste Pregão, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o<br />

caso.<br />

12.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2012.<br />

12.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

12.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF.<br />

Caso se ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema,<br />

poderá haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade,<br />

sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/UFC ou para MEAC/UFC.<br />

12.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 12.1.1, se for constatado<br />

que o fornecimento não atende às condições estipuladas neste <strong>Edital</strong> e na Ata<br />

de Registro de Preços, o HUWC/UFC e/ou MEAC/UFC terão o direito de<br />

suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que<br />

isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

12.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos na legislação pertinente.<br />

12.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />

documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />

liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para<br />

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando<br />

qualquer ônus para a Contratante.<br />

12.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a<br />

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado<br />

que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida<br />

e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em<br />

fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x VP, onde:<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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EM = Encargos moratórios;<br />

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela em atraso.<br />

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001643<br />

365 365<br />

Onde TX = taxa percentual anual no valor de 6%.<br />

12.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive<br />

na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as<br />

correções solicitadas, não respondendo o HUWC e / ou MEAC por quaisquer<br />

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos<br />

correspondentes.<br />

13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02<br />

(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição<br />

ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que<br />

aplicou a penalidade, o licitante que:<br />

a) ensejar retardamento da realização do certame;<br />

b) cometer fraude fiscal;<br />

c) deixar de apresentar documento exigido para participação no<br />

certame;<br />

d) apresentar documento ou declaração falsa;<br />

e) não mantiver a proposta de preços;<br />

f) comportar-se de modo inidôneo;<br />

g) cometer fraude na entrega do equipamento; e<br />

h) descumprir prazos.<br />

13.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso<br />

de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual<br />

período, sem prejuízo das multas previstas no <strong>Edital</strong>, no Contrato e na Ata<br />

e das demais cominações legais.<br />

13.3. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às penalidades abaixo<br />

descritas:<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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13.3.1 Aplicação, pela contratante, das sanções constantes nos artigos<br />

86 e 87, da lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições<br />

estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar<br />

com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro)<br />

meses;<br />

c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido,<br />

observado o valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação,<br />

pela não aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro<br />

do prazo de validade da proposta ou pela não entrega dos<br />

serviços ou pela não assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva<br />

do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida<br />

depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />

f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />

correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das<br />

especificações, a qual será descontada do valor relativo à<br />

próxima parcela a ser paga. Quando aplicada no último mês do<br />

fornecimento, será descontada da garantia, se prestada<br />

mediante caução em dinheiro; se efetivada em outras<br />

modalidades, poderá ser retida do último pagamento devido; não<br />

havendo garantia e se o pagamento tiver sido realizado, a multa<br />

deverá ser depositada na conta da contratante pela contratada,<br />

mediante guia de recolhimento a ser fornecida pela autoridade<br />

aplicadora da multa.<br />

13.3.2. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior<br />

poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o<br />

artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />

13.4. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades<br />

mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />

13.5. A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a<br />

possibilidade de aplicação de outras. Além da penalidade acima, a<br />

Administração poderá aplicar ao licitante multa de 2% (dois por cento)<br />

sobre o valor total de sua proposta escrita.<br />

14. DO CONTRATO<br />

14.1 Será lavrado contrato para fornecimento mensal de serviço, de acordo<br />

com o Anexo IV deste <strong>Edital</strong>, com a empresa adjudicatária, com vigência<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo<br />

ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />

14.2 A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 2(dois) dias<br />

úteis para assinar o contrato, contados da data da convocação expedida<br />

pelo HUWC/MEAC/UFC, sob pena de decair o direito de contratação,<br />

podendo este prazo ser prorrogado somente uma vez, quando solicitado<br />

pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.<br />

15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

15.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrir as despesas<br />

decorrentes da aquisição, objeto desta licitação, estão previstos no<br />

Orçamento Geral da União para o Exercício de 2012.<br />

16. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS<br />

16.1. O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, no mínimo,<br />

3 (três) membros, na forma abaixo:<br />

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da<br />

conformidade dos materiais com a especificação; e<br />

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade dos materiais e<br />

consequente aceitação do responsável da UFC.<br />

c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />

executado em desacordo com os termos deste <strong>Edital</strong> e seus<br />

anexos.<br />

d) O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas<br />

fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo<br />

utilizado na proposta para participação no processo<br />

licitatório.<br />

e) O prazo para entrega do material é de no máximo, 8 (oito)<br />

meses, contados a partir da data de recebimento da Nota de<br />

Empenho pelo Fornecedor.<br />

f) Apresentar prazo de garantia dos produtos conforme o<br />

discriminado no modelo de cotação ou com no mínimo de 12<br />

meses (1 ano) e contra defeitos de fabricação, contados a<br />

partir da data de entrega nos HUWC/MEAC da UFC.<br />

16.2. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE a data e a hora<br />

para o recebimento dos materiais a serem entregues.<br />

16.3. A entrega dos materiais pela CONTRATADA e o recebimento pelo<br />

CONTRATANTE não implica em sua aceitação.<br />

15.3.1.Caso os materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não<br />

serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua<br />

conta e risco, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da<br />

notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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16.4 LOCAL DE ENTREGA – Os materiais serão entregues no HUWC/UFC<br />

e/ou na MEAC/UFC de acordo com as suas respectivas solicitações.<br />

16.4.1 Para o HUWC/UFC, as entregas dos materiais deverão ser feitas<br />

à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8121, no<br />

horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta<br />

feira.<br />

16.4.2 Para a MEAC/UFC, as entregas dos materiais deverão ser feitas à rua<br />

Coronel Nunes de Melo, s/nº, Rodolfo Teófilo, fone 3366-8505, no horário de<br />

07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira.<br />

17 DA FISCALIZAÇÃO, OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DEVERES DO<br />

CONTRANTE<br />

17.1. Conforme constante no Termo de Referência.<br />

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que<br />

impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será<br />

automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no<br />

mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja<br />

comunicação do pregoeiro em contrário.<br />

18.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em<br />

favor da ampliação da disputa entre os interessados.<br />

18.3 O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará<br />

no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua<br />

qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a<br />

realização da sessão pública de Pregão.<br />

18.4 É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer<br />

fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou<br />

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />

documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a<br />

realização da sessão pública.<br />

18.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das<br />

informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da<br />

licitação.<br />

18.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação<br />

de suas Propostas de Preços.<br />

18.7 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por<br />

escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho,<br />

acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de Preços.<br />

18.8 Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, será<br />

convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas<br />

descritas neste edital.<br />

18.9 O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho, ficará<br />

obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)<br />

do valor inicial atualizado do contrato.<br />

18.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos,<br />

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e<br />

vencem os prazos em dias de expediente na <strong>Universidade</strong> Federal do<br />

Ceará.<br />

18.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de<br />

interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente<br />

comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo<br />

anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,<br />

mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.<br />

18.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos<br />

Decretos nº 3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da<br />

União de 09 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no Diário<br />

Oficial da União de 1° de junho de 2.005, da Lei Ordinária nº 10.520, de<br />

17 de julho de 2002 publicado no D.O.U do dia 18 de julho de 2002 e da<br />

Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, com suas posteriores<br />

alterações.<br />

18.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 12 do<br />

presente <strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />

19 DO FORO<br />

19.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong>, será o da Justiça<br />

Federal de Fortaleza, do Estado do Ceará.<br />

Fortaleza, 04 de dezembro de 2012.<br />

Marcos Antonio Barbosa de Lima<br />

Pregoeiro Oficial<br />

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1 - OBJETO<br />

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (TR)<br />

O presente pregão tem como objetivo a contratação de empresa especializada<br />

para Aquisição de Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e<br />

Centrais Geradoras de Vácuo Clínico Instaladas de acordo com as<br />

especificações contidas no ANEXO I deste Termo de Referência, destinados<br />

ao <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio - HUWC e Maternidade Escola<br />

Assis Chateaubriand - MEAC da <strong>Universidade</strong> Federal do Ceará – UFC,<br />

Campus Porangabuçu.<br />

2 - JUSTIFICATIVA<br />

Justifica-se Aquisição e Instalação das Centrais Geradoras de Ar Medicinal<br />

Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico, tendo em vista a<br />

necessidade de administração para tratamento e prevenção de doenças em<br />

pacientes internados do HUWC e MEAC, para fins de diagnóstico médico ou<br />

para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas.<br />

3 - ESPECIFICAÇÃO<br />

Os produtos a serem adquiridos e instalados estão especificados no Anexo I<br />

deste Termo de Referência.<br />

4 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO<br />

4.1 O material deverá ser entregue de acordo com as necessidades do HUWC<br />

e MEAC da <strong>Universidade</strong> Federal do Ceará.<br />

4.2 Para o HUWC deverá ser entregue no endereço: Rua Capitão Francisco<br />

Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ceará, fones (0xx) 85 3366.8124 e<br />

3366.8121, preferencialmente em horário comercial.<br />

4.3 Para a MEAC deverá ser entregue no endereço: Rua Cel. Nunes de<br />

melo S/N, Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ceará, fone (0xx) 85 3366.8544 e<br />

3366.8538, preferencialmente em horário comercial.<br />

4.4 O material identificado no anexo I, será recebido por pessoal técnico da<br />

Seção de Engenharia Clínica dos Hospitais Universitários: HUWC e MEAC.<br />

4.5 A contratação da empresa classificada, respeitados os demais critérios aqui<br />

descritos, far-se-á pelo fornecimento e instalação do objeto, de acordo com a<br />

necessidade do HUWC e MEAC.<br />

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4.7 O fornecimento das Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e<br />

Centrais Geradoras de Vácuo Clínico e instalados gratuitamente pela<br />

Empresa vencedora do certame, deverão ser instaladas no prazo máximo de<br />

120 (cento e vinte) dias após assinatura do contrato pela contratada.<br />

4.8 Procedida a conferência, a conseqüente aceitação será feita<br />

definitivamente pelo pessoal técnico da Seção de Engenharia Clínica dos<br />

Hospitais Universitários: HUWC e MEAC, mediante certificado de atesto com<br />

visto de recebimento no verso da Nota Fiscal.<br />

4.9 Se no ato da entrega dos materiais a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pela<br />

Seção de Engenharia Clínica dos Hospitais Universitários: HUWC e MEAC,<br />

devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será comunicada e<br />

devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento<br />

provisório a partir da data de sua reapresentação.<br />

4.10 A empresa fornecedora responsabilizar-se-á pela entrega dos produtos e<br />

no ato do recebimento será inspecionado de acordo com a legislação vigente.<br />

4.11 A CONTRATADA terá um prazo máximo 48 horas, após notificação por<br />

escrito, para realizar a troca do material, caso seja rejeitado pela Seção de<br />

Engenharia Clínica dos Hospitais Universitários: HUWC e MEAC.<br />

4.12 A CONTRATADA ficará responsável pela instalação das Centrais<br />

Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e das Centrais Geradoras de<br />

Vácuo Clínico no HUWC e MEAC, de forma individualizada.<br />

4.14 As Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e as Centrais<br />

Geradoras de Vácuo Clínico da HUWC e MEAC, devem atender as exigências<br />

da Resolução RDC – 50 da ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, NBR 12.188-2012 da<br />

ABNT e suas ALTERAÇÕES/ATUALIZAÇÕES, da ISO 8573-1- CLASSE ZERO.<br />

Referente a qualidade do ar comprimido medicinal para fins terapêuticos, deve<br />

atender também, as PRINCIPAIS NORMAS INTERNACIONAIS. Quanto ao<br />

armazenamento do Vácuo Clínico gerado pela Central, dimensionado para atender<br />

a vazão e vácuo gerado e construído, garantido total segurança aos usuários,<br />

deve atender também, a Norma Técnica ASME Secção VIII, div I e NR-13 do<br />

MINISTÉRIO DO TRABALHO.<br />

5 - DO TRANSPORTE<br />

5.1 Todas as Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e as<br />

Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC, devem ser<br />

transportadas pela EMPRESA CONTRATADA com os devidos cuidados<br />

técnicos, que retirariam os equipamentos mencionados do veículo e os<br />

colocariam dentro dos espaços destinados a cada Central citada acima.<br />

6 - DA INSTALAÇÃO<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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6.1 A instalação das Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e as<br />

Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC, será realizada<br />

exclusivamente pela CONTRATADA, no prazo máximo de 120 (cento e<br />

vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.<br />

6.2 A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança aplicáveis<br />

à instalação das Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e as<br />

Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC, bem como<br />

quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais<br />

equipamentos, em conformidade com a Resolução RDC Nº 50 de 21 de<br />

fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária –<br />

ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE, NBR 12.188-2012 da ABNT e suas<br />

ALTERAÇÕES/ATUALIZAÇÕES, da ISO 8573-1- CLASSE ZERO. Referente<br />

a qualidade do ar comprimido medicinal para fins terapêuticos, deve<br />

atender também, as PRINCIPAIS NORMAS INTERNACIONAIS. Quanto ao<br />

armazenamento do Vácuo Clínico gerado pela Central, dimensionado para<br />

atender a vazão e vácuo gerado e construído, garantido total segurança<br />

aos usuários, deve atender também, a Norma Técnica ASME Secção VIII,<br />

div I e NR-13 do MINISTÉRIO DO TRABALHO.<br />

.<br />

6.3 Os profissionais envolvidos na instalação das Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e as Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do<br />

HUWC e da MEAC, devem ser devidamente qualificados, estando<br />

subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, devidamente<br />

registrado no CREA.<br />

6.4 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação das<br />

Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e das Centrais<br />

Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC, deverão ser fornecidos<br />

pela a CONTRATADA e a instalação deverá ser realizada pela mesma, por<br />

meio de profissionais técnicos qualificados.<br />

6.5 O transporte das Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e<br />

das Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC, deve ser<br />

realizado em veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.<br />

6.7 Juntamente com a entrega e a instalação das Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e das Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do<br />

HUWC e da MEAC, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE,<br />

toda a documentação técnica e de segurança, fornecer orientação quanto às<br />

regras de guarda e exibição desses documentos.<br />

6.8 Todo o procedimento de instalação das Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e das Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do<br />

HUWC e da MEAC, será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo<br />

emitido, ao final dos serviços, relatório dos serviços realizados, em<br />

conformidade com legislações aplicáveis.<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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7 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA A SER PRESTADA<br />

NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA AS CENTRAIS<br />

GERADORAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E DAS CENTRAIS<br />

GERADORAS DE VÁCUO CLÍNICO DO HUWC E DA MEAC, ANEXO I,<br />

DESTE TERMO DE REFERÊNCIA<br />

7.1 A Manutenção Corretiva será de segunda à sexta-feira, aos sábados,<br />

domingos e feriados durante 24 horas, conforme objeto deste Termo de<br />

Referência e seus anexos.<br />

7.2 A Manutenção Corretiva deverá ser atendida imediatamente, para casos de<br />

emergência. Em outra situação de manutenção corretiva, o atendimento deverá<br />

ser iniciado em prazo não superior a 02 (duas) horas, a partir da solicitação do<br />

HUWC ou MEAC, garantindo o ininterrupto fornecimento.<br />

7.3 A empresa contratada deverá fornecer uma linha de atendimento ao cliente<br />

(0800) para contato, imediatamente após a assinatura do contrato de<br />

Fornecimento e Instalação das Centrais Geradoras de Ar Medicinal<br />

Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC.<br />

Este telefone deverá atender aos chamados de manutenção corretiva de<br />

segunda à sexta-feira, aos sábados, domingos e feriados, durante 24 horas e<br />

quando for mudado, deverá ser informado com no mínimo 48 horas de<br />

antecedência, para a Seção de Engenharia Clínica dos Hospitais<br />

Universitários: HUWC e MEAC.<br />

7.4 Mensalmente, deverá existir uma visita para realização da manutenção<br />

preventiva, onde a empresa vencedora do certame deverá anotar em<br />

formulários próprios, em papel timbrado da empresa, à revisão efetuada nas<br />

Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de<br />

Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC. Também, estão incluídos nesta revisão<br />

as válvulas de ar medicinal comprimido e de vácuo clínico da rede de<br />

distribuição.<br />

7.5 Para qualquer tipo de intervenção, seja para manutenção preventiva ou<br />

corretiva, a contratada deve garantir segurança e continuidade do fornecimento<br />

do Ar Medicinal Comprimido e do Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC.<br />

7.6 Verificar mensalmente, vazamento nas áreas das Centrais Geradoras de<br />

Ar Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do<br />

HUWC e da MEAC.<br />

7.7 Verificar mensalmente, limpeza da área das Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e<br />

da MEAC, dos reguladores de linha da rede de Ar Medicinal Comprimido e<br />

de Vácuo Clínico, e reguladores da central de reserva.<br />

7.8 Verificar mensalmente, vazamento nas válvulas de indicação de nível.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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7.9 Verificar mensalmente: a Central Geradora de Ar Medicinal Comprimido,<br />

composta de (03) três compressores 100% isentos de óleo de 30HP com vazão<br />

efetiva à 7 barg de 178 m³/h cada e pressão máxima de 10 barg, os (03) três<br />

resfriadores de alta eficiência; (02) secadores por adsorção em alumínio<br />

extrudado imune a corrosão, material adsorvente peneira molecular<br />

acondicionada em cartucho, painel microprocessado, software com interface/pc<br />

e controle de diagnósticos, gestor de energia/condensado; (02) dois préfiltros<br />

coalescentes de 1 micron; (02) dois pós-filtros coalescentes de 0,01 micron;<br />

(02) filtros de carvão ativado; (03) painéis elétricos microprocessados com<br />

inversão automática e entrada seqüencial dos compressores de acordo com a<br />

demanda do <strong>Hospital</strong>; (01) reservatório com capacidade de 1000 litros,<br />

horizontal carga dos cilindros da central de reserva, chicotes, conexões, etc. E<br />

verificar mensalmente: Central Geradora de Vácuo Clínico, montada sobre<br />

reservatório de 1000 litros, execução duplex, composta de (02) duas motobombas<br />

rotativas de palhetas lubrificadas; (02) dois préfiltros particulados de<br />

sucção, (02) vacuostatos, (01) manovacuometro, (01) painel elétrico<br />

microprocessado com inversão e entrada automática da moto-bomba reserva<br />

por alta demanda e emergência, (01) sistema de filtragem bacteriológica<br />

execução duplex com by-pass e frascos coletores. Deslocamento unitário de no<br />

mínimo 6.000 l/min e total de 12.000 l/min com vácuo máximo de 27 pol.Hg.<br />

7.10 Executar semestralmente todos os testes nas Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e<br />

da MEAC.<br />

7.11 Inspecionar mensalmente, todos os sistemas de leitura e registro de<br />

produto em armazenamento no tanque.<br />

7.12 Verificar e substituir, se necessário, com freqüência trimestral os volantes<br />

das válvulas de enchimento e obturador da levantadora.<br />

7.13 Verificar com freqüência semestral, as condições da válvula ladrão, da<br />

válvula de saída do produto para vaporizador, válvula de segurança do sistema<br />

de vaporização, válvula três vias, válvula de enchimento dos tanques<br />

(reservatório).<br />

7.14 Verificar e substituir, se necessário, com freqüência semestral, sede da<br />

válvula ladra, sede do local de enchimento.<br />

7.15 Verificar semestralmente, aterramento do tanque que deverá ser<br />

acompanhado de laudo de medição a ser entregue aí cliente.<br />

7.16 Os critérios das manutenções preventivas e corretivas dos cilindros das<br />

centrais de reserva (backup) da Unidade Geradora de Ar Medicinal Comprimido<br />

devem também, seguir o estabelecido nas Normas Técnicas vigentes e nas<br />

prescrições do fabricante das Centrais Geradoras de Ar Medicinal<br />

Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC,<br />

de forma a assegurar o fornecimento contínuo dos gases em questão.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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7.17 Juntamente, com a instalação das Centrais Geradoras de Ar Medicinal<br />

Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC,<br />

a CONTRATADA deverá entregar cronograma detalhado das atividades de<br />

manutenção preventiva, para aprovação do CONTRATANTE. Todas as<br />

manutenções devem ser acompanhadas de relatórios que evidenciem e<br />

registrem as ações realizadas.<br />

7.18 Semestralmente, a contratada deverá entregar laudo de análise de<br />

produto (ar comprimido medicinal) que evidencie a qualidade e a<br />

parametrização da Norma.<br />

7.19 As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em data e<br />

horário previamente estabelecidos e acordados entre as partes (contratante e<br />

contratada), de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de<br />

funcionamento do HUWC e MEAC.<br />

7.20 As manutenções técnicas corretivas deverão ser iniciadas em prazo não<br />

superior a 01 (uma) hora, a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE,<br />

por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa<br />

que recebeu a comunicação. Mantendo-se ininterruptos os fornecimentos.<br />

7.21 A disponibilidade de serviço de manutenção corretiva de 24 horas, não<br />

pressupõe a disponibilização de técnicos nas dependências do Contratante.<br />

7.22 Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou<br />

preventiva, não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases<br />

medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele<br />

fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem<br />

ônus adicional ao Contratante.<br />

7.23 Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar<br />

dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos<br />

profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA,<br />

providenciar tais dispositivos.<br />

7.24 Qualquer procedimento de manutenção, do tanque, das centrais de<br />

suprimento ou das baterias de reserva, no gerador de ar medicinal comprimido,<br />

não poderá interromper o suprimento de gases do HUWC e MEAC, desta<br />

forma, a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para<br />

evitar interrupções.<br />

8 RECOMENDAÇÕES ESPECÍFICAS<br />

8.1 A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da<br />

empresa, relacionando a leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de<br />

H 2 O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em<br />

condição “standard” de temperatura e pressão (CSTP), isto é 21°C e 760 mm<br />

Hg.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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8.2 Para permitir a verificação desta tabela, a CONTRATADA deverá<br />

apresentar declaração informando os dados do diâmetro interno do tanque<br />

utilizado, devidamente atestada pelo engenheiro responsável técnico.<br />

9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

9.1 Responsabilizar-se integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da<br />

legislação vigente, pelo fornecimento Centrais Geradoras de Ar Medicinal<br />

Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC,<br />

para a abastecimento de Ar Medicinal Comprimido e de Vácuo Clínico para<br />

os mencionados hospitais, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva<br />

de tais equipamentos e bateria reserva de cilindros do Ar Medicinal<br />

Comprimido.<br />

9.2 Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional<br />

responsável pela instalação e manutenção das Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e<br />

da MEAC pela distribuição do Ar Medicinal Comprimido e Vácuo Clínico<br />

dentro do HUWC e MEAC;<br />

9.3 Garantir o abastecimento ininterrupto do Ar Medicinal Comprimido e<br />

Vácuo Clínico dentro do HUWC e MEAC, conforme estabelecido em<br />

cronograma de entrega, o qual fixará prazo máximo de 120 (cento e vinte)<br />

dias a partir da assinatura do contrato para concluir a instalação do(s)<br />

tanque(s), respectivas centrais de reserva.<br />

9.4 Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou<br />

preventiva, não poder haver descontinuidade no fornecimento do Ar Medicinal<br />

Comprimido e Vácuo Clínico, o fornecimento deverá ter o mesmo valor<br />

daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela Contratada,<br />

sem ônus adicional ao Contratante.<br />

9.5 Responsabilizar-se pelo o atendimento imediato às chamadas para<br />

manutenções não previstas inicialmente, decorrentes de situações<br />

emergenciais a partir do registro comprovado do chamado junto à Contratada,<br />

bem como pelas possíveis variações de demanda em conformidade com o<br />

prazo de entrega estabelecido pelo Contratante;<br />

9.6 Manter a disponibilidade de 24 horas por dia, sete dias por semana, para<br />

eventuais solicitações de manutenção corretiva;<br />

9.8 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros no local<br />

da prestação dos serviços, devendo os mesmos serem transportados na<br />

posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham<br />

elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do<br />

descarregamento.<br />

9.9 Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas<br />

perigosas contendo:<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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9.9.1 Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada<br />

substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a<br />

classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN”<br />

ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total<br />

por produto perigoso abrangido pela descrição;<br />

9.9.2 Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de<br />

transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarando<br />

que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos<br />

normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que<br />

atende à regulamentação em vigor;<br />

9.9.3 Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido<br />

pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade<br />

Industrial ou por entidade por ele credenciada.<br />

9.9.4 Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em<br />

legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar<br />

produtos perigosos;<br />

9.9.5 Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente ou incidentes,<br />

contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações<br />

recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem<br />

de forma concisa:<br />

A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos<br />

transportados, bem como as medidas de emergência;<br />

As disposições aplicáveis, caso uma pessoa entre em contato com os<br />

produtos transportados ou com substâncias que possam desprender-se<br />

deles;<br />

As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de<br />

embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento<br />

de produtos perigosos transportados;<br />

No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir<br />

viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da<br />

carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto;<br />

Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia,<br />

defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.<br />

9.10 Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua<br />

propriedade, tanque, central de suprimento, bateria de cilindros e<br />

equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o<br />

fornecimento e troca imediatos das peças necessárias para o seu perfeito<br />

funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de<br />

horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;<br />

9.11 Realizar a manutenção técnica preventiva das Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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da MEAC de sua propriedade, tanques, bateria de cilindros e<br />

equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, até o ponto de<br />

consumo excluindo-se acessórios/equipamentos de gasoterapia, sem interferir<br />

nas atividades de funcionamento do Estabelecimento Assistência de Saúde,<br />

conforme as exigências da legislação específica vigente;<br />

9.12 Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos tais como válvulas de<br />

segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, conforme<br />

legislação vigente.<br />

9.13 A contratada é obrigada a fornecer laudo de calibração para a Seção de<br />

Engenharia Clínica dos Hospitais Universitários o HUWC-MEAC, dos<br />

instrumentos de medição que vêm instalados nas Centrais Geradoras de Ar<br />

Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e<br />

da MEAC Também, deve fornecer estes laudos, quando os mesmos forem<br />

calibrados periodicamente ou tenham passados por manutenção corretiva.<br />

9.15 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;<br />

9.16 Fornecer as Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e<br />

Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC com todos os<br />

dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação<br />

do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de<br />

acidentes;<br />

9.17 Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte,<br />

carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estarem devidamente<br />

uniformizados e identificados por crachá.<br />

9.18 Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e<br />

manutenção das Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e<br />

Centrais Geradoras de Vácuo Clínico do HUWC e da MEAC de eventuais<br />

equipamentos/materiais suplementares, até o ponto de consumo excluindo-se<br />

acessórios/equipamentos de gasoterapia, devendo os mesmos estarem<br />

devidamente uniformizados e identificados por crachá;<br />

9.19 Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção das Centrais<br />

Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e Centrais Geradoras de Vácuo<br />

Clínico do HUWC e da MEAC e dos sistemas de armazenamento e pela<br />

distribuição dos citados gases medicinais, legalmente habilitado pelo Conselho<br />

de Classe competente. (Resolução ANVISA RDC no. 189/03 e demais<br />

legislação aplicáveis);<br />

9.20 Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados,<br />

instruídos e controlados pela empresa CONTRATADA e as grandes<br />

intervenções na presença do respectivo responsável técnico;<br />

9.21 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em<br />

especial durante o transporte e descarga dos equipamentos e cilindros reserva,<br />

bem como durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e<br />

dos cilindros;<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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9.22 Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das<br />

normas disciplinares e de segurança determinadas pelo CONTRATANTE,<br />

provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que garantam a<br />

proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;<br />

9.23 Orientar sua mão de obra, quanto à prevenção de incêndios de acordo<br />

com as normas vigentes e instituídas pela CIPA;<br />

9.24 Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não<br />

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou<br />

acompanhamento pelo CONTRATANTE;<br />

9.25 Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços,<br />

preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências<br />

durante a execução do contrato;<br />

9.26 Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa<br />

execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de<br />

trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos critérios<br />

estabelecidos pelo CONTRATANTE;<br />

9.27 Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de<br />

emergência bem como a sinalização de operação de carga, descarga de<br />

equipamentos e materiais;<br />

9.28 Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e<br />

acessórios a serem substituídos nos equipamentos, mantendo o nível de<br />

segurança e desempenho dos equipamentos, reservando-se ao<br />

CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peça que denote falta de<br />

condição de uso;<br />

9.29 Responsabilizar-se pelo o fornecimento ininterrupto de qualquer tipo de<br />

produto sem ônus adicionais para o HUWC e MEAC, quando houver falha dos<br />

equipamentos ou sistemas de armazenamento que se encontram na sua<br />

responsabilidade contratual.<br />

9.30 Responsabilizar-se por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive<br />

fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;<br />

9.31 Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações<br />

de produção da CONTRATADA a outros.<br />

9.32 Será de responsabilidade da CONTRATADA fazer os testes de<br />

funcionalidade do sistema trimestralmente de acordo com a indicação<br />

normativa da NBR 12188 da ABNT para a verificação das centrais reservas.<br />

Também, deverão ser revisados, na mesma periodicidade os painéis de<br />

alarme. Para estes testes, caso haja consumo da bateria de reserva, de ar<br />

medicinal comprimido, este ônus será de responsabilidade total da contratada.<br />

9.33 A cada 06(seis) meses a CONTRATADA deverá apresentar orientações<br />

de manuseio e segurança do produto.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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9.34 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PARA O<br />

FORNECIMENTO DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL<br />

9.34.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da<br />

RDC -50 DA ANVISA, da ABNT 12188/2003 e demais legislações aplicáveis,<br />

pelo fornecimento do ar comprimido medicinal, devendo locar o compressor<br />

para produzir ar medicinal comprimido, os cilindros da bateria de reserva e<br />

demais componentes do sistema, devendo:<br />

a. Apresentar ao Contratante, o Certificado de Responsabilidade Técnica do<br />

profissional responsável pela a instalação e manutenção dos sistemas de<br />

armazenamento e pela distribuição do ar medicinal comprimido dentro do<br />

HUWC e da MEAC. Garantir o abastecimento ininterrupto do ar comprimido<br />

medicinal nas quantidades estabelecidas, conforme o contrato.<br />

b. Garantir a qualidade do ar medicinal para ser utilizado principalmente, em<br />

UTI NEONATAL, UTI CLINICA, CIRÚRGICA, CORONARIANA,<br />

PEDIÁTRICA E MATERNA, CENTRO CIRURGICO, SALA DE<br />

RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA, AMBIENTES DE ENFERMARIAS E<br />

SALA DE PARTO, HEMODINAMICA, ENDOSCOPIA, ALÉM DE OUTROS<br />

LOCAIS DENTRO DO HUWC E DA MEAC.<br />

c. Manter atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, para eventuais<br />

solicitações de entrega de produtos ou manutenção do sistema de geração<br />

de ar medicinal comprimido.<br />

d. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua<br />

propriedade e de propriedade do HUWC e da MEAC, no local estabelecido<br />

para entrega, devendo os mesmos serem transportados na posição vertical,<br />

em carrocerias de ferro,e em veículos que contenham elevadores, de<br />

maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do<br />

descarregamento.<br />

e. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua<br />

propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses<br />

sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças<br />

necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação<br />

de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao<br />

CONTRATANTE.<br />

f. Realizar a manutenção preventiva de qualquer equipamento de sua<br />

propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses<br />

sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças<br />

necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da<br />

legislação específica vigente.<br />

g. Fazer a troca dos filtros mencionados neste Termo de Referência, na<br />

periodicidade que o sistema de geração de ar medicinal necessita para<br />

manter a qualidade do ar medicinal, nos termos da RDC-50/2002.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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h. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade.<br />

i. Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos, como válvulas de<br />

segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores.<br />

j. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura,<br />

densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas<br />

emergências a serem adotadas em caso de acidentes.<br />

k. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte,<br />

carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estarem<br />

devidamente uniformizados e identificados por crachá.<br />

l. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e<br />

manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais<br />

equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estarem<br />

devidamente uniformizados e identificados por crachá.<br />

m. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas<br />

de armazenamento e pela distribuição dos gases em questão, legalmente<br />

habilitado pelo o Conselho de Classe competente (Resolução ANVISA RDC<br />

no. 189/03).<br />

n. Responsabilizar-se pela a segurança do trabalho de seus empregados, em<br />

especial durante o transporte e descarga dos cilindros reserva, bem como<br />

durante a realização dos serviços de manutenção do(s) tanque(s) e dos<br />

cilindros.<br />

o. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das<br />

Normas disciplinares e de segurança determinada pelo CONTRATANTE,<br />

provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam<br />

a proteção da pele, das mucosas, das vias respiratória e digestiva do<br />

trabalhador.<br />

p. Orientar sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios, de acordo com<br />

as normas vigentes e instituídas pela CIPA.<br />

q. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não<br />

excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou<br />

acompanhamento pelo CONTRATANTE.<br />

r. Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviço,<br />

preposto(s) quem tenha(m) poder para resolução de possíveis ocorrências<br />

durante a execução do contrato.<br />

s. Possuir e fornecer todo o ferramental e aparelhagem necessários à boa<br />

execução dos serviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais<br />

de trabalho e/ou equipamentos de sua propriedade, obedecendo aos<br />

critérios estabelecidos pelo o CONTRATANTE.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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t. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de<br />

emergência, bem como a sinalização de operação de carga e descarga.<br />

u. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e<br />

acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus<br />

adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos<br />

equipamentos e sistemas.<br />

v. Responsabilizar-se pelos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e<br />

comerciais ou civis resultantes da execução do contrato.<br />

w. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da<br />

CONTRATADA a outros.<br />

x. Apresentar para a contratante o acervo técnico registrado no CREA,<br />

comprovando sua experiência neste tipo de atividade, ou seja, produção de<br />

ar medicinal comprimido para ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE<br />

SAÚDE.<br />

y. É de responsabilidade da empresa contratada manter um sistema de<br />

monitoramento contínuo da qualidade do ar comprimido medicinal gerado,<br />

sendo que esta qualidade deverá obedecer ao critérios técnicos da RDC-50<br />

DA ANVISA e norma ABNT NBR N° 12.188/2003 e demais legislações<br />

aplicáveis. Além disso, os dados sobre a qualidade do ar, ou seja, as<br />

análises bacteriológicas do ar devem ser fornecidos a cada 04 (QUATRO)<br />

meses. Estes laudos devem vir assinados pelo o responsável técnico do<br />

laboratório, o qual foi designado para este tipo de serviço. Este serviço deve<br />

ser feito pela contratada, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.<br />

z. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva,<br />

não pode haver descontinuidade no fornecimento dos gases medicinais<br />

contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em<br />

contrato, independente da solução adotada pela Contratada, sem ônus<br />

adicional ao Contratante.<br />

aa. Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar<br />

dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos<br />

profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA<br />

providenciar tais dispositivos.<br />

bb. Qualquer procedimento de manutenção do gerador de ar medicinal<br />

comprimido, da central de suprimento ou das baterias de reserva, não<br />

poderá interromper o suprimento de ar medicinal comprimido do HUWC na<br />

MEAC, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas<br />

necessárias para evitar interrupções.<br />

cc. A contratada deve apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, a<br />

ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em<br />

documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da LICITANTE para<br />

desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o<br />

objeto da licitação.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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dd. A empresa vencedora deverá ter como responsável técnico, pela execução<br />

dos serviços, um Engenheiro Mecânico devidamente habilitado pelo CREA-<br />

CE, além de fazer parte do quadro de funcionários da empresa.<br />

ee. A empresa vencedora do certame será responsável pelo fornecimento e<br />

instalação dos equipamentos, em perfeitas condições de uso, conforme<br />

Termo de Referencia deste edital, incluindo a GARANTIA DOS SERVIÇOS<br />

DE MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, E A GARANTIA DAS<br />

CENTRAIS GERADORAS DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO DEVERÁ<br />

SER NO MÍNIMO DE (03) TRÊS ANOS.<br />

9.34.2 A INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR COMPRIMIDO DEVERÁ<br />

SER FEITA EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DA<br />

CONTRATAÇÃO DO OBJETO.<br />

9.35 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PARA O<br />

SISTEMA DE VÁCUO CLÍNICO<br />

9.35.1 A CONTRATADA deverá:<br />

a- Responder pelos vícios e defeitos dos serviços e assumir os gastos e<br />

despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações<br />

decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das<br />

deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo <strong>Hospital</strong> Universitário<br />

<strong>Walter</strong> Cantídio e pela Maternidade Escola na execução do contrato.<br />

b- Realizar às suas expensas no prazo de até 05 (cinco) dias após o<br />

recebimento da notificação expedida pelo <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong><br />

Cantídio e pela a Maternidade Escola Assis Chateaubriand, o serviço caso<br />

se constate, defeitos e/ou irregularidades em desacordo com as<br />

especificações do <strong>Edital</strong>. Mantendo o fornecimento ininterrupto.<br />

c- Fazer a locação dos equipamentos necessários para atender o objeto<br />

contratado sem ônus para o <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e paraa a<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand<br />

d- Prestar assistência técnica para manutenção corretiva 24 horas, sete dias<br />

por semana, inclusive feriados, sem ônus para a contratante.<br />

e- Responsabilizar-se pelo transporte horizontal e vertical de todos os<br />

equipamentos licitados, até o local da instalação dos mesmos.<br />

f- Realizar as visitas de manutenção preventiva mensalmente, e corretiva,<br />

quantas vezes for necessária, sem ônus para a contratante, que serão<br />

registradas em formulários específicos e que será fornecido pela<br />

contratada. Esse formulário deverá conter todas as ocorrências verificadas<br />

no referido equipamento ou outros registros julgados necessários.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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g- Treinar o pessoal da contratante que irá operar os equipamentos<br />

interligados aos postos de consumo.<br />

h- Cronograma anual de manutenção de sistema principal e reserva.<br />

i- Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no<br />

total ou em partes o objeto do contrato, em que se verificarem vícios,<br />

incorreções ou que não satisfaçam as especificações.<br />

j- A empresa contratada deverá fornecer uma linha de atendimento ao cliente<br />

(0800) para contato, imediatamente logo que acertado o contrato de<br />

fornecimento. Este telefone deverá atender aos chamados de manutenção<br />

corretiva de segunda à sexta-feira, aos sábados, domingos e feriados<br />

durante 24 horas e quando for mudado deverá ser informado com no<br />

mínimo 48 horas de antecedência para a Seção de Engenharia Clínico dos<br />

Hospitais Universitários HUWC-MEAC.<br />

k- Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e<br />

manutenção dos equipamentos cedidos, e eventuais<br />

equipamentos/materiais suplementares até o ponto de consumo excluindose<br />

acessórios/equipamentos de gasoterapia, devendo os mesmos estarem<br />

devidamente uniformizados e identificados por crachá.<br />

l- Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas<br />

de armazenamento e pela distribuição do vácuo clínico, legalmente<br />

habilitado pelo o Conselho de Classe competente (Resolução ANVISA RDC<br />

no. 189/03).<br />

m- A empresa contratada deverá apresentar o acervo técnico do CREA-CE,<br />

comprovando sua experiência, neste tipo de serviço.<br />

n- A empresa vencedora deverá ter como responsável técnico, pela execução<br />

dos serviços, um Engenheiro Mecânico devidamente habilitado pelo CREA-<br />

CE, além de fazer parte do quadro de funcionários da empresa.<br />

o- A empresa vencedora do certame será responsável pelo fornecimento e<br />

instalação dos equipamentos, em perfeitas condições de uso, conforme<br />

Termo de Referencia deste edital, incluindo a GARANTIA DOS SERVIÇOS<br />

DE MANUTENÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, E A GARANTIA DAS<br />

CENTRAIS GERADORAS DE VÁCUO CLÍNICO DEVERÁ SER NO<br />

MÍNIMO DE (03) TRÊS ANOS.<br />

9.35.2 A INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE VÁCUO CLÍNICO DEVERÁ SER<br />

FEITA EM ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A PARTIR DA CONTRATAÇÃO<br />

DO OBJETO.<br />

10 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

10.1 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela<br />

execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de,<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,<br />

exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente<br />

ou por prepostos designados, podendo para isso:<br />

10.2 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de<br />

funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que<br />

embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu<br />

exclusivo critério, julgar inconveniente;<br />

10.3 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto químico,<br />

material ou equipamento de cujo uso considere prejudicial à boa conservação<br />

de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam<br />

às necessidades.<br />

11 DA VISITA TÉCNICA<br />

11.1 Todas as empresas participantes deverão visitar obrigatoriamente as<br />

instalações do HUWC e MEAC e seus anexos, para analisar e obter dados que<br />

julgarem necessários sobre os espaços físicos disponíveis, os produtos,<br />

equipamentos e instalações constantes deste edital e receber Atestado de<br />

Conhecimento. Deverá agendar a visita através do telefone (85) 3366-8362,<br />

(85) 8101-4879- falar com Engº Clínico David Guabiraba.<br />

11.2 Esta visita deverá ocorrer até 24 (vinte e quatro) horas antes da data<br />

agendada para abertura do pregão.<br />

12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

12.1 Os recursos para cobrir despesas decorrentes da aquisição do objeto<br />

desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano<br />

2012.<br />

13. PAGAMENTO:<br />

13.1 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC e da MEAC efetuará o<br />

pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />

fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias, desde que esteja acompanhada da Certidão<br />

Negativa de Débito do INSS e do comprovante de recolhimento do FGTS,<br />

devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida.<br />

13.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de<br />

posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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13.2.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto<br />

desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o Exercício<br />

de 2012.<br />

13.2.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária<br />

no Banco.<br />

13.2.4 Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se<br />

ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá<br />

haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade, sem que<br />

isso acarrete ônus adicional para o HUWC/MEAC/UFC.<br />

13.2.5 Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a<br />

receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />

Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />

Nacional e do Controle Federal - Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />

Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

13.2.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />

documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />

liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento<br />

iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus<br />

para a Contratante.<br />

Suely Beserra de Castro<br />

Engenheira Civil e Clínica – CREA - 6628-D<br />

Gerente da Divisão de Engenharia<br />

e Arquitetura dos Hospitais Universitários da UFC<br />

Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da UFC<br />

Aprovo. Encaminhe-se à Superintendência para providências.<br />

Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

ITEM 01 – Fornecimento e instalação de 02 (duas) Centrais Geradora de Ar<br />

Medicinal Comprimido, sendo 01 (uma) Central para o HUWC e 01 (uma) Central<br />

para a MEAC. Cada Central Geradora de Ar Medicinal Comprimido terá<br />

execução duplex, composta de (03) três compressores 100% isentos de óleo de<br />

30HP com vazão efetiva à 7 barg de 178 m³/h cada e pressão máxima de 10 barg;<br />

(03) três resfriadores de alta eficiência; (02) secadores por adsorção em alumínio<br />

extrudado imune a corrosão, material adsorvente peneira molecular acondicionada<br />

em cartucho, painel microprocessado, software com interface/pc e controle de<br />

diagnósticos, gestor de energia/condensado; (02) dois pré-filtros coalescentes de 1<br />

micron; (02) dois pós-filtros coalescentes de 0,01 micron; (02) filtros de carvão<br />

ativado; (03) painéis elétricos microprocessados com inversão automática e entrada<br />

seqüencial dos compressores de acordo com a demanda do <strong>Hospital</strong>; (01)<br />

reservatório com capacidade de 1000 litros, horizontal. A central deverá atender<br />

plenamente a RDC-50 da ANVISA e a NBR-12188-2012, sendo que a empresa<br />

vencedora deverá instalar a central na sala de máquinas, realizar a partida técnica,<br />

ministrar treinamento de funcionamento e manutenções preventivas, e possuir<br />

assistente técnico autorizado em Fortaleza com treinamento na fábrica. A garantia<br />

das Centrais deverá ser no mínimo de (03) três anos.<br />

VALOR ESTIMADO TOTAL DO ITEM 1: R$ 435.100,00.<br />

ITEM 02 – Fornecimento e instalação de 02 (duas) Centrais Geradora de Vácuo<br />

Clínico, sendo 01 (uma) Central para o HUWC e 01 (uma) Central para a MEAC.<br />

Cada Central Geradora de Vácuo Clínico será montada sobre reservatório de<br />

1000 litros, execução duplex, composta de (02) duas moto-bombas rotativas de<br />

palhetas lubrificadas; (02) dois pré-filtros particulados de sucção, (02) vacuostatos,<br />

(01) manovacuometro, (01) painel elétrico microprocessado com inversão e entrada<br />

automática da moto-bomba reserva por alta demanda e emergência, (01) sistema de<br />

filtragem bacteriológica execução duplex com by-pass e frascos coletores.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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Deslocamento unitário de no mínimo 6.000 l/min e total de 12.000 l/min com vácuo<br />

máximo de 27 pol.Hg. A central deverá atender plenamente a RDC-50 da ANVISA e<br />

a NBR-12188-2012, sendo que a empresa vencedora deverá instalar a central na<br />

sala de máquinas, realizar a partida técnica, ministrar treinamento de funcionamento<br />

e manutenções preventivas, e possuir assistente técnico autorizado em Fortaleza<br />

com treinamento na fábrica. A garantia da Central deverá ser no mínimo de (03) três<br />

anos.<br />

VALOR ESTIMADO TOTAL DO ITEM 2: R$ 241.000,00.<br />

VALOR ESTIMADO TOTAL DOS ITENS 1 E 2: R$ 676.100,00.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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ANEXO II<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 30/2012<br />

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

Item Descrição do Material Marca Quant.<br />

Estimada<br />

Descrição do Item em<br />

conformidade com o Termo<br />

de Referência<br />

Unidade<br />

Preço<br />

Unitário<br />

Preço<br />

Total<br />

.<br />

Preço Total em algarismos:<br />

Preço Total por extenso:<br />

Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua<br />

apresentação);<br />

Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas,<br />

frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste<br />

Pregão.<br />

Esta empresa DECLARA estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica<br />

na plena aceitação das condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> e seus Anexos.<br />

Esta empresa DECLARA que os materiais constantes da presente proposta ATENDEM ÀS<br />

ESPECIFICAÇÕES e todas as exigências constantes no edital e seus anexos.<br />

(Local e data)<br />

(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 030/2012<br />

ANEXO III<br />

MINUTA DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA<br />

Declaro para fins do Pregão n.º 030/2012, referente ao Processo<br />

Administrativo nº 28854/12-34, que a<br />

empresa................................................................................., representada pelo<br />

Sr....................................................,Identidade n.º .........................<br />

................................, órgão expedidor ..............., telefone de<br />

contato............................. vistoriou o espaço físico para a, da <strong>Universidade</strong> Federal<br />

do Ceará.<br />

Fortaleza,<br />

Representante do Licitante<br />

Carimbo/Identificação<br />

Representante dos HUS/UFC<br />

Carimbo/Identificação<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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PROCESSO Nº 23067-28854/12-34<br />

PREGÃO N.º 30/2012<br />

ANEXO IV<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

CONTRATO Nº ____/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ E A EMPRESA<br />

___________________________, PARA A CONTRATAÇÃO<br />

DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E<br />

INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE AR PARA HOSPITAIS<br />

UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

– UFC: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO –<br />

HUWC E MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND<br />

– MEAC.<br />

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, com CNPJ/MF de n° 07.272.636/0001-<br />

31, situada à Avenida da <strong>Universidade</strong>, 2853, bairro de Benfica, nesta Cidade de Fortaleza-<br />

Ce, doravante denominada CONTRATANTE, através de seu neste ato representada pelo<br />

SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR. FLORENTINO DE<br />

ARAÚJO CARDOSO FILHO e de outro lado, a empresa<br />

________________________________, CNPJ/MF n°<br />

______________________________________, estabelecida à Rua<br />

______________________________________, designada simplesmente CONTRATADA<br />

aqui representada por seu Procurador abaixo identificado, resolvem celebrar o presente<br />

Contrato, nos termos do Processo n° 28854/12-34, <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico n.º 30/2012<br />

mediante as cláusulas a seguir estabelecidas e de acordo com a legislação em vigor, Lei nº<br />

10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e Lei n.º 8.666 de<br />

21/06/1993, e as respectivas alterações posteriores e Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008,<br />

da Subsecretaria De Planejamento e Orçamento/PR e demais normas legais que regem a<br />

espécie, as quais as partes sujeitam-se e obrigam-se a cumpri-las, com as cláusulas e<br />

condições a seguir declinadas.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto<br />

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada<br />

para Aquisição de Centrais Geradoras de Ar Medicinal Comprimido e Centrais<br />

Geradoras de Vácuo Clínico Instaladas, destinados ao <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong><br />

Cantídio - HUWC e Maternidade Escola Assis Chateaubriand - MEAC da <strong>Universidade</strong><br />

Federal do Ceará – UFC, Campus Porangabuçu, conforme especificações constantes da<br />

proposta comercial e no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico nº 30/2012 e seus anexos, que passam<br />

a integrar este contrato.<br />

Subcláusula Primeira<br />

É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial<br />

dos serviços objeto deste contrato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da CONTRATADA<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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2.1. Prestar os serviços de acordo as quantidades, especificações, obrigações e<br />

características mencionadas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 30/2012 e seus Anexos, bem<br />

como de acordo com o Cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do<br />

<strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand,<br />

sempre que o HUWC/MEAC precisar compatibilizar as variações do serviço contratado.<br />

2.2. A CONTRATADA deverá fornecer e manter atualizado todos os seus dados,<br />

inclusive endereço, telefone, fax, e-mail, até o final da vigência do contrato;<br />

2.3 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE de forma<br />

clara, concisa e lógica, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;<br />

2.4 Realizar adequações do equipamento ao sistema elétrico da dos Hospitais<br />

Universitários da <strong>Universidade</strong> Federal do Ceará;<br />

2.5 Realizar revisão de entrega com testes do equipamento, dos sistemas de<br />

segurança e treinamento de operação do equipamento;<br />

2.6 A CONTRATADA deverá entregar os serviços conforme prazos definidos no<br />

Termo de Referência;<br />

2.7 Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como<br />

quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto da contratação,<br />

nada mais sendo lícito pleitear a esse título.<br />

2.8 Reconhecer todos os direitos do HUWC/MEAC/UFC, em caso de rescisão<br />

administrativa deste contrato, com a finalidade de que a Administração não sofra solução de<br />

continuidade nas suas atividades;<br />

2.9 A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em<br />

compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições exigidas para sua<br />

contratação.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONTRATANTE<br />

3.1. Efetuar o pagamento referente às parcelas do fornecimento dos serviços objeto<br />

desse contrato, nas condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico nº 30/2012 do<br />

HUWC/UFC e na Cláusula Oitava desse contrato.<br />

3.2. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento<br />

do objeto do presente contrato, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às<br />

suas dependência, os quais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE,<br />

principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito<br />

e permanência em suas dependências;<br />

3.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do<br />

presente contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as<br />

falhas detectadas;<br />

3.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução<br />

dos serviços, podendo recusar o seu recebimento, caso não esteja de acordo com as<br />

especificações e condições estabelecidas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico nº 30/2012 -<br />

HUWC/UFC e seus ANEXOS;<br />

3.5. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização<br />

dos serviços contratados;<br />

3.6 Permitir o livre acesso da equipe técnica da CONTRATADA envolvida no<br />

desempenho dos serviços, sempre que se fizer necessário, desde que estejam devidamente<br />

credenciados, portando crachás de identificação;<br />

3.7 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio do servidor<br />

legalmente habilitado, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, exigindo seu fiel cumprimento;<br />

Notificar por escrito à CONTRATADA na ocorrência de imperfeições no curso da execução<br />

dos serviços, fixando prazo para sua correção;<br />

3.8 Verificar a regularidade dos encargos sociais antes do pagamento;<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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3.9 Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;<br />

3.10 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo<br />

descumprimento parcial ou total dos termos do contrato a ser formado;<br />

3.11 Analisar e aprovar os anteprojetos apresentados pela Contratada.<br />

3.12 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução<br />

dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com o<br />

<strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico nº 30/2012 - HUWC/UFC e seus ANEXOS.<br />

3.7. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com<br />

o <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico nº 30/2012 - HUWC/UFC e seus ANEXOS.<br />

CLÁUSULA QUARTA – Da Fiscalização<br />

4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados<br />

por representante do HUWC/MEAC/UFC especialmente designado como Gestor do<br />

Contrato, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a<br />

execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou<br />

defeitos observados, tendo também o papel de atestar as notas fiscais/faturas de prestação<br />

de serviço para realização do pagamento, consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.<br />

4.2. O Gestor do Contrato do HUWC/MEAC/UFC fornecerá à CONTRATADA<br />

qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;<br />

4.3. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindo-se<br />

documentação, deverá sempre passar por um procedimento de recebimento dos serviços<br />

prestados e aceite pelo Gestor do contrato do HUWC/MEAC/UFC.<br />

4.4. A ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços, objeto deste<br />

Contrato, a ser firmado com o licitante vencedor, não implica co-responsabilidade da<br />

CONTRATANTE ou de seus servidores.<br />

CLÁUSULA QUINTA – Do Recebimento dos materiais/serviços<br />

5.1. O recebimento dos materiais/serviços nas dependências do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand da <strong>Universidade</strong><br />

Federal do Ceará se dará de acordo com o artigo 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

5.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />

desacordo com os termos deste contrato e do <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico Nº 30/2012 -<br />

HUWC/UFC e seus Anexos.<br />

CLÁUSULA SEXTA – Dos Preços<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID<br />

XX<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SERVIÇO<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

CLÁUSULA SÉTIMA – Valor Total do Contrato<br />

7.1 O valor total deste contrato é de R$ ________________<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor global do Contrato estão incluídas todas e quaisquer<br />

despesas com mão-de-obra, transportes e fretes, bem como os demais encargos<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração,<br />

emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer<br />

natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos<br />

SERVIÇOS, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA – Condições de Pagamento<br />

8.1 O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos matérias fornecidos e dos<br />

serviços prestados e, no caso desses estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e<br />

encaminhará a mesma para pagamento.<br />

8.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC efetuará o<br />

pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação fiscal da<br />

Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas)<br />

vias, desde que esteja acompanhada da Certidão Negativa de Débito do INSS e do<br />

comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última<br />

competência vencida.<br />

8.2.1 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de<br />

posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no<br />

processo licitatório.<br />

8.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária no<br />

Banco.<br />

8.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste<br />

a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá haver retenção de<br />

pagamento, até que se restabeleça a normalidade, sem que isso acarrete ônus adicional<br />

para o HUWC/MEAC/UFC.<br />

8.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber<br />

os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e Instrução Normativa<br />

Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro Nacional e do Controle Federal –<br />

Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a Pessoas Jurídicas por Entidades da<br />

Administração Federal.<br />

8.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos<br />

pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o<br />

pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.<br />

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não<br />

acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br />

8.7. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta<br />

licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o Exercício de 2012.<br />

8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de<br />

liquidação qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou<br />

inadimplência contratual.<br />

8.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA<br />

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos<br />

moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao<br />

efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados<br />

por meio da aplicação da seguinte fórmula:<br />

EM = I x N x VP, onde:<br />

EM = Encargos moratórios;<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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PROCESSO 28854/12-34 – PE 30/2012<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela em atraso.<br />

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:<br />

I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001643<br />

365 365<br />

Onde TX = taxa percentual anual no valor de 6%.<br />

CLÁUSULA NONA – Prazo para início dos Serviços<br />

9.1 Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada deverá solicitar<br />

à Divisão de Engenharia e Arquitetura dos Hospitais Universitários da UFC autorização<br />

escrita.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – Origem dos Recursos<br />

10.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento, correrão à conta do<br />

PTRES: 046372 - Fonte de Recurso 0153368966 e Fonte de Recursos REHUF e<br />

INTERMINISTERIAL, relativos ao exercício de 2012, e outros PTRES e Fontes de Recursos<br />

que venham substituí-las, que se acham empenhadas através da Nota de Empenho<br />

Estimativo nº UASG 150244 (HUWC, CNPJ 07.272.636/0002-12):_________________ e<br />

UASG 150246 (MEAC, CNPJ 07.272.636/0003-01): __________________.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Das Modificações<br />

12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,<br />

os acréscimos ou supressões que se fizerem ao presente contrato, limitado a 25% (vinte e<br />

cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o § 1º art. 65 da Lei<br />

nº. 8.666/93, mediante termo aditivo ao presente contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Penalidades<br />

13.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE<br />

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa;<br />

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o<br />

Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e<br />

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos<br />

termos previstos pelo inciso IV, art. 87 da Lei 8666/93.<br />

Subcláusula Primeira<br />

Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos da entrega, será<br />

aplicado à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis centésimos<br />

por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.<br />

Subcláusula Segunda<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

44


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 28854/12-34 – PE 30/2012<br />

Em caso de atraso injustificado do prazo estabelecido no contrato para<br />

substituição, correção ou reparação do material rejeitado será aplicável à CONTRATADA<br />

multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso, sobre<br />

o valor do contrato.<br />

Subcláusula Terceira<br />

Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificável da<br />

CONTRATADA, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato.<br />

Subcláusula Quarta<br />

Para efeito da aplicação de multa, o valor do contrato será apurado<br />

deduzindo-se dele, o valor das entregas realizadas e aceitas.<br />

Subcláusula Quinta<br />

A multa aplicada será descontada da garantia prestada ou, se for de valor<br />

superior desta, além da perda da garantia, a CONTRATADA responderá pela diferença que<br />

será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada<br />

judicialmente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Da Vigência<br />

14.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de<br />

assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Rescisão<br />

16.1 Este contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no<br />

art.º 78 da Lei 8666/93, que de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o<br />

cumprimento das obrigações assumidas.<br />

Subcláusula Primeira<br />

No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá executar a<br />

garantia contratual para ressarcimento dos valores de multa e indenização a ela devidos e<br />

reter os créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados à<br />

CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Alterações Contratuais<br />

17.1 Quaisquer alterações a serem efetuadas neste Contrato serão formalizadas<br />

mediante Termos Aditivos, de acordo com o Art. 65 da Lei N o 8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Casos Omissos<br />

19.1 Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão resolvidos de<br />

comum acordo pelas partes, com estrita observância das disposições contidas nas Leis nº<br />

8.666/93 e 8.958/94, podendo-se recorrer, ainda aos preceitos de Direito Público, princípios<br />

da Teoria Geral dos Contratos e Disposições do Direito Privado.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 28854/12-34 – PE 30/2012<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Da Publicação<br />

20.1 Este contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial da União.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – Do Foro<br />

21.1 As partes contratantes elegem como Foro a Justiça Federal em Fortaleza-CE,<br />

com exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, onde serão dirimidas<br />

todas as questões decorrentes da execução deste Contrato.<br />

E, por estarem justas e contratadas, prepararam este instrumento, em 03<br />

(três) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai<br />

assinado pelas partes contratantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais,<br />

comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente Contrato em todas as suas<br />

cláusulas e condições.<br />

Fortaleza, CE, de de 2012.<br />

Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC<br />

Procurador da CONTRATADA<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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