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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />

PROCESSO Nº 24860/12-95<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013<br />

OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA O HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CONFORME<br />

ESPECIFICAÇÕES DOS 42 (QUARENTA E DOIS) ITENS QUE CONSTAM NO ANEXO I DESTE<br />

EDITAL.<br />

ANEXOS AO EDITAL:<br />

I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

II – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES<br />

IV – MODELO DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

V - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

VI - CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

1


ITEM ASSUNTO<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

ÍNDICE<br />

01 - DO OBJETO<br />

02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />

03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

04 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

05 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />

06 - DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

07 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

08 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

09 - DA HABILITAÇÃO<br />

10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

11 - DOS RECURSOS<br />

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

14 - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />

15 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

16- DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

17 - DO PAGAMENTO<br />

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19 - DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />

20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

21 DAS OBRIGAÇÕES<br />

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

23 - DO FORO<br />

2<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

• PROCESSO Nº: 24860/12-95<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005.<br />

• MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013<br />

• TIPO LICITAÇÃO: MENOR PREÇO<br />

• DATA P/ ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: “PARA TODOS OS ITENS<br />

DO EDITAL”: A PARTIR DAS 08 HORAS DO DIA 07 / 03 / 2013 ATÉ O HORÁRIO<br />

ESTIPULADO PARA INICIO DOS LANCES, CONFORME SUBITEM 4.3. DO EDITAL.<br />

• DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA E INICIO DOS LANCES: 20 / 03 / 2013, ÀS<br />

09h01min.<br />

• ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO / UFC.<br />

A Universidade Federal do Ceará, CNPJ 07.272.636/0001-31, através de seu Pregoeiro<br />

designado pela Portaria n.º 3943, de 1º de Novembro de 2012, torna público para conhecimento<br />

dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na<br />

modalidade de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços, do tipo Me<strong>no</strong>r Preço,<br />

conforme descrito neste <strong>Edital</strong> e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar<br />

obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, <strong>no</strong> Decreto nº 5.450, de 31/05/2005,<br />

bem como, <strong>no</strong> que couber às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada<br />

pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da Secretaria de<br />

Logística e Tec<strong>no</strong>logia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do<br />

Decreto n.º 7.892, de 23/01/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 publicada <strong>no</strong> D.O.U. de<br />

15/12/2006, do Decreto n° 6.204, de 05/09/2007, Portaria nº 04, de 29/04/2008, da Subsecretaria<br />

De Planejamento e Orçamento/PR e das demais <strong>no</strong>rmas que dispõem sobre a matéria. Este<br />

Pregão é financiado com recursos do Exercício de 2013 - PTRES: 64989 (SUS) - Fonte de Recursos<br />

SUS: 6153368966 / REHUF.<br />

1 DO OBJETO<br />

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a implantação do Registro de Preços<br />

e sua posterior implementação para aquisição de ENXOVAL HOSPITALAR para atender às<br />

necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará<br />

(HUWC/UFC) durante o período de 12(doze) meses, a partir da data de publicação da Ata de<br />

Registro de Preços, conforme especificações dos 42 (quarenta e dois) itens que constam <strong>no</strong><br />

Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />

1.2 Caso haja discordância entre o descritivo dos itens <strong>no</strong> edital e o descritivo dos itens<br />

<strong>no</strong> Comprasnet, prevalecerá o descritivo constante <strong>no</strong> Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />

2 DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja<br />

compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular <strong>no</strong> Sistema<br />

de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto <strong>no</strong> §3º do artigo 8º da<br />

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.<br />

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2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />

2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos<br />

administrativos, na forma da legislação vigente;<br />

2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e<br />

impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art.<br />

87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal <strong>no</strong> Brasil<br />

com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;<br />

2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas <strong>no</strong> artigo 9º da Lei nº<br />

8.666, de 1993;<br />

2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,<br />

concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;<br />

2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras,<br />

coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.3 Como condição para participação <strong>no</strong> Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em<br />

campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:<br />

2.3.1.1 que cumpre os requisitos estabelecidos <strong>no</strong> artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de<br />

2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />

2.3.1.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito<br />

ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que<br />

microempresa, empresa de peque<strong>no</strong> porte ou sociedade cooperativa<br />

2.3.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas <strong>no</strong> <strong>Edital</strong> e seus anexos, bem<br />

como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos <strong>no</strong> <strong>Edital</strong>;<br />

2.3.1.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação <strong>no</strong> certame, ciente da<br />

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

2.3.1.5 que não emprega me<strong>no</strong>r de 18 a<strong>no</strong>s em trabalho <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>, perigoso ou insalubre e<br />

não emprega me<strong>no</strong>r de 16 a<strong>no</strong>s, salvo me<strong>no</strong>r, a partir de 14 a<strong>no</strong>s, na condição de aprendiz, <strong>no</strong>s<br />

termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.<br />

2.3.1.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, <strong>no</strong>s termos da Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;<br />

2.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE SUAS<br />

INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÃO DE<br />

DESCONHECIMENTO DE SEUS ITENS OU RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU<br />

CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR SUAS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO<br />

LER ATENTAMENTE O EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS<br />

DOCUMENTOS ANEXOS.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal<br />

e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, §1º. Decreto nº 5.450/05), <strong>no</strong> site<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto<br />

ao órgão provedor antes da data de realização do Pregão.<br />

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do<br />

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização<br />

das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do decreto nº 5.450/05).<br />

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />

sistema ou ao HUWC/UFC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais da<strong>no</strong>s<br />

decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu<br />

<strong>no</strong>me <strong>no</strong> sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,<br />

assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações <strong>no</strong> sistema eletrônico durante o<br />

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

i<strong>no</strong>bservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4.3. A participação <strong>no</strong> pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do<br />

licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de Preços, contendo, <strong>no</strong> que<br />

couber, as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, tais como: fabricante, marca,<br />

modelo, massa (g, mg, kg, etc.), volume (l, ml, etc.), embalagem (caixa, pacote, galão, etc), a<br />

quantidade de unidades por embalagem, etc., com valores unitários e totais para cada item<br />

cotado, em campo próprio, a partir da data de publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora marcada<br />

para o início da etapa de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site:<br />

www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.3.1 NÃO SERÁ ACEITA A ESPECIFICACÃO DO OBJETO OFERTADO QUE<br />

CONTENHA SOMENTE A EXPRESSÃO “DE ACORDO COM O EDITAL” OU EXPRESSÃO<br />

SEMELHANTE A ESTA, BEM COMO QUALQUER ESPECIFICAÇÃO QUE NÃO PERMITA A<br />

CLARA IDENTIFICAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO OFERTADO PELO<br />

PREGOEIRO.<br />

4.4. Como requisito para a participação <strong>no</strong> pregão o licitante deverá manifestar, também<br />

em campo próprio do sistema eletrônico, o ple<strong>no</strong> conhecimento e atendimento às exigências de<br />

habilitação previstas <strong>no</strong> edital.<br />

4.5. A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as especificações técnicas<br />

detalhadas do objeto ofertado e seu envio eletrônico corresponde à declaração, por parte do<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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Licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para habilitação, bem como de que está<br />

ciente e concorda com todas as condições contidas neste edital e seus anexos, tais como:<br />

4.5.1. O prazo de validade da proposta é de 90 (<strong>no</strong>venta) dias, a contar da abertura deste<br />

Pregão.<br />

4.5.2. Nos preços cotados já devem estar inclusos todas os custos e despesas necessários<br />

ao cumprimento integral do objeto deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, inclusive a diferença de alíquota do<br />

ICMS, quando for o caso.<br />

4.6 Após a fase de lances, e após ser convocado pelo Pregoeiro, via CHAT, e<br />

considerando o que é mencionado <strong>no</strong>s subitens 7.10, 7.10.1 e 7.11 o licitante deverá enviar a<br />

comissão de licitação do HUWC/UFC a proposta original de preços ajustada ao valor do lance<br />

dado ou negociado, tendo como base o modelo de proposta constante <strong>no</strong> ANEXO II deste <strong>Edital</strong>.<br />

4.6.1 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS LICITANTES<br />

TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE<br />

PREÇOS (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO) E A<br />

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ITEM-9) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

4.6.2 A proposta de preços (ajustada ao valor do lance dado ou negociado),<br />

conforme modelo constante <strong>no</strong> ANEXO II deste <strong>Edital</strong>, e a documentação de habilitação,<br />

mencionada <strong>no</strong> ITEM-9 deste <strong>Edital</strong>, deverão ser entregues, EM ORIGINAL OU CÓPIA<br />

AUTENTICADA, <strong>no</strong> seguinte endereço: rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

4.6.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues<br />

em dia útil, <strong>no</strong> horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. (Hora Local).<br />

4.6.4 A proposta original de preços, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, que<br />

deverá ser enviada à comissão de licitação do HUWC/UFC após a convocação do Pregoeiro,<br />

deverá conter:<br />

a) A Razão social, CNPJ, endereço completo e telefone do licitante;<br />

b) O prazo de validade da proposta de 90 (<strong>no</strong>venta) dias, a contar da abertura deste Pregão;<br />

c) Preços em moeda corrente nacional;<br />

d) Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado com até duas casas<br />

decimais conforme o que é mencionado <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 8.2.1.<br />

e) A especificação clara e detalhada do produto ofertado com indicação, <strong>no</strong> que couber, do<br />

fabricante, da marca, do modelo, da massa (g, mg, kg, etc.), do volume (l, ml, etc.), do<br />

tipo de embalagem (caixa, pacote, galão, etc), da quantidade de unidades por<br />

embalagem, etc.; não sendo aceita a especificacão que contenha somente a expressão<br />

“de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta, bem como qualquer<br />

especificação que não permita a clara identificação do objeto ofertado pelo Pregoeiro.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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4.6.4.1 A Razão Social, o endereço, o telefone, fax (se houver) e o e-mail (se houver) para<br />

eventuais comunicações com o licitante deverão estar devidamente atualizados e corresponder<br />

àqueles constantes <strong>no</strong> cadastro do Fornecedor <strong>no</strong> Comprasnet.<br />

4.6.4.2 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das <strong>no</strong>tas fiscais e posterior<br />

pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação <strong>no</strong> processo<br />

licitatório.<br />

5 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO:<br />

5.1 Tendo como base os preços praticados <strong>no</strong> Mercado, o preço unitário máximo que a<br />

Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 7.1 do Anexo I<br />

deste <strong>Edital</strong>.<br />

6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A partir das 09h01min do dia 25 de março de 2013 e em conformidade com o<br />

<strong>subitem</strong> 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico para Registro de<br />

Preços nº 02/2013, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa<br />

de lances, conforme <strong>Edital</strong> e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado <strong>no</strong> D.O.U. de<br />

01/06/2005.<br />

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances,<br />

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do<br />

seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.<br />

7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais<br />

lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo<br />

sistema.<br />

7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e<br />

registrado pelo sistema.<br />

7.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, <strong>no</strong> mínimo, o valor da me<strong>no</strong>r oferta<br />

subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela quantidade total solicitada <strong>no</strong> item.<br />

EX: Quantidade total do item: 100; me<strong>no</strong>r valor a ser subtraído a cada lance: R$ 1,00 (um<br />

real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />

7.3.2 O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais de 02 (duas)<br />

casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com o <strong>subitem</strong> 8.2.1.<br />

7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que<br />

for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

7.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo<br />

real, do valor do me<strong>no</strong>r lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,<br />

vedada a identificação do detentor do lance.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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7.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), <strong>no</strong> decorrer da etapa competitiva do<br />

pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo<br />

recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

7.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do<br />

pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio somente após comunicação<br />

aos participantes, <strong>no</strong> endereço eletrônico utilizado para divulgação.<br />

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a),<br />

quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico, aviso de fechamento iminente dos<br />

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente<br />

determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a<br />

recepção de lances.<br />

7.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a) pregoeiro(a)<br />

responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />

7.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa que apresentou a<br />

me<strong>no</strong>r proposta preços, não se enquadrar como microempresa ou empresa de peque<strong>no</strong> porte, e<br />

houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de peque<strong>no</strong> porte, <strong>no</strong> intervalo de<br />

até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:<br />

7.8.1 A microempresa ou a empresa de peque<strong>no</strong> porte mais bem classificada poderá, <strong>no</strong><br />

prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa de lances, apresentar <strong>no</strong>va<br />

proposta inferior àquela considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as<br />

exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

7.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de peque<strong>no</strong> porte, na<br />

forma do <strong>subitem</strong> anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se<br />

enquadrem na Condição prevista <strong>no</strong> caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo<br />

direito;<br />

7.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e<br />

empresas de peque<strong>no</strong> porte que se encontrem <strong>no</strong> limite estabelecido <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 7.8, será<br />

realizado sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá<br />

apresentar melhor oferta;<br />

7.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer <strong>no</strong>s termos previstos <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 7.8, o objeto<br />

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />

7.8.5 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da<br />

licitante na categoria de microempresa ou empresa de peque<strong>no</strong> Porte.<br />

7.8.5.1 A utilização indevida, por empresa licitante, dos benefícios concedidos pela<br />

LC nº 123/2006 configura fraude ao certame, sujeitando a empresa licitante à aplicação de<br />

penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada<br />

do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) a<strong>no</strong>s, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong><br />

e das demais cominações legais.<br />

7.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e<br />

empresas de peque<strong>no</strong> porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha<br />

apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério<br />

de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />

7.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se os<br />

produtos e os preços das propostas de me<strong>no</strong>res valores, classificadas em primeiro lugar,<br />

são compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e <strong>no</strong> interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), a<br />

negociação de preços com esses licitantes, visando à obtenção de propostas mais<br />

vantajosas para a Administração.<br />

7.10.1 Na hipótese da proposta de me<strong>no</strong>r valor ou lance de me<strong>no</strong>r valor não ser aceito<br />

ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a<br />

proposta ou lance subseqüente, e verificará se o produto e o preço da proposta são<br />

compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e <strong>no</strong> interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT),<br />

negociação de preços com esses licitantes, visando a obtenção de proposta mais vantajosa<br />

para a Administração e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance<br />

que atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />

7.11 Depois de verificada a aceitabilidade das propostas, o Pregoeiro convocará os<br />

Licitantes, via CHAT, para o envio da proposta de preços mencionada <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 4.6 deste<br />

<strong>Edital</strong>, e também da documentação exigida para habilitação mencionada <strong>no</strong> item 9 deste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

7.11.1 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS LICITANTES<br />

TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE<br />

PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

7.11.2 A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues,<br />

EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, <strong>no</strong> seguinte endereço: rua Capitão Francisco<br />

Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

7.11.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues<br />

em dia útil, <strong>no</strong> horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. (Hora Local).<br />

7.11.4 Após a análise da documentação de habilitação e da proposta de preços<br />

(AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a comissão de licitação<br />

constatar o desatendimento das exigências <strong>Edital</strong>ícias, o Pregoeiro examinará a proposta<br />

ou lance subseqüente, e verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com<br />

o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e <strong>no</strong> interesse da Administração, o<br />

Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), negociação de<br />

preços com esses licitantes, visando a obtenção de proposta mais vantajosa para a<br />

Administração e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />

atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />

7.11.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de peque<strong>no</strong> porte, havendo alguma<br />

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do<br />

certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da<br />

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas<br />

ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />

7.12 Após o encerramento da etapa de lances, a(s) empresa(s) vencedora(s) poderá(ão)<br />

ser convocada(s) pelo pregoeiro, por meio do sistema eletrônico (via CHAT), a apresentar(em)<br />

amostra(s) dos materiais cotados, <strong>no</strong> prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação<br />

para aferir se os produtos propostos atendem às necessidades do HUWC/UFC.<br />

7.12.1 As empresas vencedoras que, quando convocadas, deixarem de apresentar<br />

amostra <strong>no</strong> prazo solicitado, desatendendo ao previsto <strong>no</strong> item anterior, serão desclassificadas,<br />

passando-se para o segundo melhor preço, obedecendo-se a ordem de classificação das<br />

propostas.<br />

7.12.2 A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), deverá(ão) apresentar amostra(s)<br />

do item cotado devidamente identificada quanto ao número do processo, <strong>no</strong>me da empresa e o<br />

número do item a que se refere. As amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada<br />

e em embalagem original. Além disso, deverão ser observadas as condições para fornecimento<br />

constantes neste <strong>Edital</strong>.<br />

7.12.3 Os materiais para amostras, se solicitados, serão entregues, em dia útil, na<br />

Comissão de Licitação do HUWC/UFC, situado à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo<br />

Teófilo, fone 3366.8119, <strong>no</strong> horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de<br />

segunda à sexta feira, <strong>no</strong> prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação.<br />

7.12.4 Caso a análise da amostra do 1° (primeiro) colocado não apresente resultado<br />

satisfatório, outros licitantes, seguindo a ordem de classificação, poderão ter suas amostras<br />

solicitadas para apresentação <strong>no</strong> prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após solicitação<br />

pelo(a) Pregoeiro(a).<br />

7.13 O NÃO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS SOLICITADAS E DOS<br />

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS ACIMA,<br />

IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO<br />

DE ADVERTÊNCIA NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES<br />

– SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />

8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

8.1. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre<br />

aceitação dos preços obtidos.<br />

8.1.1 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.<br />

8.2. Após a sessão de lances e analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o(a)<br />

Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es), imediatamente após o encerramento da<br />

etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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8.2.1 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores cujo preço unitário<br />

contenha mais de duas casas decimais, sendo desconsideradas, para todo e qualquer<br />

efeito, frações de centavos.<br />

Ex.: R$ 0,0256<br />

R$ 0,029<br />

No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais <strong>no</strong>s valores apresentados em<br />

negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens cotados.<br />

8.3. Se a proposta ou o lance de me<strong>no</strong>r valor não for aceitável, ou se o licitante<br />

desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance<br />

subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de<br />

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

edital.<br />

8.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar com o licitante,<br />

<strong>no</strong> sentido de se obter preço melhor.<br />

9. DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a comprovação das<br />

habilitações previstas <strong>no</strong>s subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deste <strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio<br />

de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

9.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado <strong>no</strong> SICAF<br />

deverão apresentar documentos para comprovação da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e<br />

Qualificação Econômico-Financeira;<br />

9.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em<br />

se tratando de sociedades comerciais e, <strong>no</strong> caso de sociedade por ações, acompanhado de<br />

documentos de eleição de seus administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, <strong>no</strong> caso de<br />

sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.<br />

9.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a licitante deverá apresentar<br />

o seguinte:<br />

a) Prova de inscrição <strong>no</strong> Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e<br />

Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto <strong>no</strong> inciso III, do art. 29, da Lei<br />

nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme<br />

alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às<br />

contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº<br />

8.212/1991), devidamente atualizada.<br />

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a<br />

apresentação de certidão negativa, <strong>no</strong>s termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do<br />

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei <strong>no</strong> 5.452, de 1o de maio de 1943.<br />

9.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />

apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a<br />

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.<br />

9.3. Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, que esteja cumprindo<br />

penalidade ou suspensão do direito de licitar com a administração pública federal.<br />

9.4. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda a seguinte<br />

documentação complementar:<br />

9.4.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor<br />

estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida somente <strong>no</strong> caso de a licitante<br />

apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral,<br />

Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />

9.4.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida por cartório<br />

de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da<br />

Pessoa Física.<br />

9.4.2.1. A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não apresentar<br />

expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida <strong>no</strong>s 60 (sessenta) dias<br />

anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.<br />

9.4.3. A Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos de Habilitação, a<br />

Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados me<strong>no</strong>res de idade, a<br />

Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Peque<strong>no</strong> Porte, Declaração<br />

de Ciência e Concordância com os termos do edital e a Declaração de Elaboração Independente<br />

de Proposta serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo específico do<br />

sistema eletrônico.<br />

9.5. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS LICITANTES<br />

TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE<br />

PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

9.6 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento <strong>no</strong> país deverá apresentar<br />

também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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9.7. A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de<br />

habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas <strong>no</strong> Decreto nº 5.450/05, de<br />

31/05/2005.<br />

10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até<br />

às 16 horas do dia 15/03/2013, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

10.1.1. Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do<br />

edital, decidir sobre a petição <strong>no</strong> prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.<br />

10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada <strong>no</strong>va<br />

data para a realização do certame.<br />

10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser<br />

enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da<br />

sessão pública, ou seja, até às 16 horas de 14/03/2013, única e exclusivamente por meio<br />

eletrônico via internet, <strong>no</strong> endereço licitacao.marcoseber@huwc.ufc.br ou<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br.<br />

10.1.4. A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio eletrônico através do<br />

e-mail licitacao.marcoseber@huwc.ufc.br ou licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou por<br />

escrito, encaminhada à Comissão de Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290,<br />

Rodolfo Teófilo, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , <strong>no</strong> horário de 8:00 às 12:00 horas e<br />

das 13:00 às 16:00 horas.<br />

10.1.4.1 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de Licitação do<br />

HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser enviada em mídia (tipo CD, DVD,<br />

etc.) com arquivo <strong>no</strong> formato de texto para que possa ser lida por computador, tendo em vista<br />

que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado <strong>no</strong> COMPRASNET.<br />

10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após os prazos legais,<br />

bem como as que não forem apresentadas na forma estabelecida <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 10.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />

10.3 Qualquer modificação <strong>no</strong> edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das<br />

propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto<br />

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.<br />

11. DOS RECURSOS<br />

11.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante poderá manifestá-la<br />

de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, imediatamente após a divulgação<br />

do vencedor.<br />

11.2. O licitante dispõe do prazo de três dias úteis para apresentação das razões do<br />

recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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11.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões em prazo igual,<br />

contados a partir do térmi<strong>no</strong> do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.<br />

11.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da<br />

autoridade responsável pela licitação.<br />

11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação<br />

daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a divulgação do<br />

vencedor, importará a decadência do direito de recurso administrativo e a adjudicação do objeto<br />

pelo pregoeiro.<br />

11.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito<br />

suspensivo.<br />

11.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos administrativos<br />

deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via sistema, em campos próprios<br />

para formalização dos respectivos atos.<br />

11.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos<br />

prazos legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida <strong>no</strong> <strong>subitem</strong><br />

anterior.<br />

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a)<br />

sempre que não houver recurso administrativo.<br />

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só<br />

poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo(a)<br />

pregoeiro(a).<br />

12.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a<br />

aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens cotados, antes da homologação do<br />

certame.<br />

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:<br />

13.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze)<br />

meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato<br />

<strong>no</strong> Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o<br />

primeiro e incluir o último.<br />

13.2 Homologado o resultado da licitação, o HUWC/UFC, convocará os interessados<br />

para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada <strong>no</strong> D.O.U., terá efeito de<br />

compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.<br />

13.3 Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à:<br />

I – Identificação do processo;<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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II – Caracterização do objeto;<br />

III – Identificação das empresas;<br />

IV – Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />

13.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as<br />

empresas classificadas.<br />

13.5 Antes de assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá preencher e<br />

entregar o CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme<br />

modelo constante <strong>no</strong> ANEXO VI deste edital, em original ou cópia autenticada;<br />

13.5.1 O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá<br />

ser entregue à Comissão de Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo<br />

Teófilo, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603, <strong>no</strong> horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00<br />

às 16:00 horas.<br />

13.6 É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, <strong>no</strong><br />

prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação do HUWC/UFC, aplicando-se, em<br />

caso de descumprimento, o disposto <strong>no</strong> parágrafo segundo, do art. 64, da lei 8666/93.<br />

13.7 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR<br />

BENEFICIÁRIO<br />

13.7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos<br />

preços praticados <strong>no</strong> mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados,<br />

cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as<br />

disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.<br />

13.7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado <strong>no</strong> mercado por<br />

motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a<br />

redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.<br />

13.7.2.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo<br />

mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.<br />

13.7.2.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos<br />

valores de mercado observará a classificação original.<br />

13.7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o<br />

fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:<br />

I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de<br />

fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e<br />

comprovantes apresentados; e<br />

II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.<br />

13.7.3.1 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à<br />

revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da<br />

contratação mais vantajosa.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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13.7.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:<br />

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;<br />

II - não retirar a <strong>no</strong>ta de empenho ou instrumento equivalente <strong>no</strong> prazo estabelecido pela<br />

Administração, sem justificativa aceitável;<br />

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles<br />

praticados <strong>no</strong> mercado; ou<br />

IV - sofrer sanção prevista <strong>no</strong>s incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou<br />

<strong>no</strong> art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.<br />

13.7.4.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas <strong>no</strong>s incisos I, II e IV do<br />

<strong>subitem</strong> 13.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório<br />

e a ampla defesa.<br />

13.7.4.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,<br />

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente<br />

comprovados e justificados:<br />

I - por razão de interesse público; ou<br />

II - a pedido do fornecedor.<br />

13.8 DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU<br />

ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES<br />

13.8.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,<br />

proveniente do presente processo licitatório, durante sua vigência, poderá ser utilizada por<br />

qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do<br />

certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.<br />

13.8.1.1 É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à<br />

ata de registro de preços da Administração Pública Federal.<br />

13.8.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando<br />

desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata<br />

para manifestação sobre a possibilidade de adesão.<br />

13.8.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as<br />

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de<br />

adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,<br />

assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />

13.8.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou<br />

entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados<br />

na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />

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13.8.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços referente a este<br />

processo licitatório não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item<br />

registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,<br />

independente do número de órgãos não participantes que aderirem.<br />

13.8.6 O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira<br />

aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.<br />

13.8.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a<br />

aquisição ou contratação solicitada em até <strong>no</strong>venta dias, observado o prazo de vigência da ata.<br />

13.8.8 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento<br />

pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla<br />

defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas<br />

contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão<br />

gerenciador.<br />

14 DOS PRAZOS , LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA:<br />

<strong>14.1</strong> O prazo para entrega dos materiais será de até 45 (quarenta e cinco) dias<br />

corridos, para fornecedores locais e para fornecedores de outros estados, contados a partir da<br />

data do recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.<br />

14.2 LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA – Os materiais serão entregues <strong>no</strong><br />

HUWC/UFC de acordo com as suas respectivas solicitações.<br />

14.2.1 Para abastecimento do HUWC/UFC, as entregas dos materiais deverão ser feitas <strong>no</strong><br />

Almoxarifado do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio, situado à rua Capitão Francisco Pedro,<br />

1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8152, <strong>no</strong> horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00<br />

horas, de segunda à sexta feira.<br />

14.3. Não serão pagos os materiais entregue em local diferente do mencionado <strong>no</strong><br />

<strong>subitem</strong> anterior.<br />

15 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />

15.1 O HUWC/UFC é responsável, respectivamente, pelo recebimento e aceitação de<br />

suas próprias solicitações e aquisições de material.<br />

15.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, <strong>no</strong> mínimo, 3 (três)<br />

membros, na forma abaixo:<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais<br />

com a especificação; e<br />

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e<br />

conseqüente aceitação.<br />

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c) O material deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme cro<strong>no</strong>grama<br />

estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio,<br />

sempre que o HUWC precisarem compatibilizar as variações de consumo..<br />

d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às estabelecidas neste<br />

<strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

e) Os Almoxarifados do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio solicitarão, por escrito,<br />

às suas respectivas Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de Nota de Empenho dos<br />

materiais, de acordo com o cro<strong>no</strong>grama estabelecido e/ou de acordo com a necessidade de cada<br />

instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, <strong>no</strong> todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />

desacordo com os termos deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.2 Todos os materiais de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações<br />

constantes deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.3 O fornecedor deverá informar ao HUWC a data e a hora para o recebimento dos<br />

materiais a serem entregues de acordo com as suas respectivas solicitações.<br />

15.4 A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo HUWC não implica<br />

em sua aceitação.<br />

15.4.1 O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição<br />

desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições<br />

inadequadas de transporte,<br />

15.5 Caso os materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos,<br />

devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, <strong>no</strong> prazo de 03 (três) dias úteis,<br />

contados da <strong>no</strong>tificação encaminhada pelo HUWC/UFC, mas, se a rejeição dos materiais ocorrer<br />

<strong>no</strong> ato da entrega, o fornecedor deverá providenciar a imediata remoção dos materiais rejeitados.<br />

15.5.1 O material recusado deverá ser substituído pelo fornecedor <strong>no</strong> prazo de 10(dez)<br />

dias corridos, inteiramente às suas expensas, entregando os <strong>no</strong>vos <strong>no</strong> mesmo endereço.<br />

15.6. A entrega dos materiais atenderá às seguintes obrigatoriedades técnicas:<br />

a) Somente serão aceitos os materiais embalados e rotulados de forma a permitir a<br />

inspeção visual de seus dados essenciais, de acordo com legislação pertinente;<br />

15.6.1 Os materiais deverão ser fornecidos, <strong>no</strong> que tange às suas especificações físicas,<br />

químicas e de segurança, bem como de <strong>no</strong>menclatura, acondicionamento, rotulagem e<br />

embalagem, de acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente;<br />

15.7. Na <strong>no</strong>ta fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão constar: a marca do<br />

produto, quantidade fornecida, valor unitário e valor total, os dados Bancários e o número do<br />

Empenho; e as informações deverão estar dispostas de modo a facilitar a conferência;<br />

15.7.1 Se <strong>no</strong> ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo<br />

HUWC/UFC, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as<br />

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necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua<br />

reapresentação.<br />

15.8. Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando<br />

acompanhados de informações, corretas e claras sobre o produto, traduzidas para a língua<br />

portuguesa.<br />

16. DO PAGAMENTO<br />

16.1 O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo<br />

pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de itens de alimentação.<br />

16.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC efetuará o pagamento até<br />

o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota<br />

Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias.<br />

16.3 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao material(is)<br />

entregues(s) e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais,<br />

trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à gerência da Divisão de<br />

Nutrição dos Hospitais Universitários a seguinte documentação:<br />

a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />

União;<br />

d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da<br />

CONTRATADA; e<br />

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

16.3.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser substituídos, total<br />

ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

16.4 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das <strong>no</strong>tas fiscais e de posterior<br />

pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação <strong>no</strong> processo licitatório.<br />

16.5 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta<br />

licitação, estão previstos <strong>no</strong> Orçamento Geral da União para o Exercício de 2013.<br />

16.6 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária <strong>no</strong> Banco.<br />

16.7 Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os<br />

encargos previstos <strong>no</strong> Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e Instrução Normativa Conjunta<br />

dos Secretários da Receita Federal, Tesouro Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte<br />

sobre pagamentos feitos a Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

16.8 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido<br />

de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa<br />

<strong>no</strong>minal de 6% a.a. (seis por cento ao a<strong>no</strong>), capitalizados diariamente em regime de juros<br />

simples.(Lei 8666/93, art.40, XIV, d).<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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16.9 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM =<br />

Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a<br />

do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da<br />

prestação em atraso.<br />

16.10 Após o prazo de pagamento estabelecido <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 6.2, desde que a<br />

CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será aplicada à<br />

CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis centésimos por cento), por<br />

dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei 8666/93, art.40, XIV, d).<br />

16.11 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC não efetuará pagamentos<br />

antes do prazo estabelecido <strong>no</strong> <strong>subitem</strong> 16.2, conseqüentemente, não haverá descontos por<br />

antecipação de pagamento. (Lei 8666/93, art.40, XIV, d).<br />

17. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

17.1 Poderão ser solicitadas amostras dos materias a serem fornecidos, devendo ser<br />

obedecido o que é especificado <strong>no</strong> item 5 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste <strong>Edital</strong>.<br />

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) a<strong>no</strong>s,<br />

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

b) Cometer fraude fiscal;<br />

c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

d) Não mantiver a proposta;<br />

e) Comportar-se de modo inidôneo;<br />

f) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

18.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas <strong>no</strong> SICAF, e <strong>no</strong> caso de<br />

suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das<br />

multas previstas <strong>no</strong> <strong>Edital</strong> e na Ata e das demais cominações legais.<br />

18.3 Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:<br />

18.3.1 Aplicação das sanções constantes <strong>no</strong>s artigos 86 e 87, da lei nº 8.666/93, pela<br />

i<strong>no</strong>bservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração,<br />

pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item<br />

ou parte do item a ser fornecido, observado o valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

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d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da<br />

<strong>no</strong>ta de empenho/<strong>no</strong>ta de compra dentro do prazo de validade da proposta ou pela não<br />

entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser<br />

requerida após decorrido o prazo de 02 (dois) a<strong>no</strong>s de sua aplicação;<br />

f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item,<br />

ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada<br />

do valor relativo à próxima parcela a ser paga.<br />

18.4 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do <strong>subitem</strong> anterior poderão ser<br />

aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />

18.5 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades<br />

mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />

18.6 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade<br />

de aplicação de outras.<br />

19 DA REVISÃO DOS PREÇOS:<br />

19.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior<br />

ao preço praticado <strong>no</strong> mercado, o HUWC/UFC deverá:<br />

19.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua<br />

adequação ao praticado pelo mercado;<br />

19.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;<br />

19.1.3 O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o me<strong>no</strong>r índice apresentado pelo<br />

mercado local. O pedido deverá ser apreciado após atestada sua viabilidade jurídica e<br />

quantificado seu percentual pelo setor financeiro do HUWC/UFC para verificar sua repercussão e<br />

impacto sobre o preço final .<br />

19.1.4 O HUWC/UFC terá o direito de solicitar a “lista de preços do fabricante”, com data<br />

de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução da revisão.<br />

20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

20.1 As despesas advindas do presente pregão ocorrerão por conta do Orçamento do<br />

Exercício de 2013.<br />

21. DAS OBRIGAÇÕES :<br />

21.1 Compete aos licitantes registrados:<br />

I - Assinar a Ata de Registro de Preços;<br />

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II - Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

III - Entregar os MATERIAIS de acordo com o que especificado neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

IV - Responder, integralmente, por perdas e da<strong>no</strong>s que vier a causar aos Hospitais Universitários,<br />

a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou<br />

dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver<br />

sujeita;<br />

V - Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as<br />

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas <strong>no</strong> <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos;<br />

VI - Informar ao HUWC/UFC ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta<br />

ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.<br />

21.2. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e<br />

administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: (art. 5º, Decreto nº<br />

7.892/2013):<br />

I - registrar sua intenção de registro de preços <strong>no</strong> Portal de Compras do Gover<strong>no</strong> federal;<br />

II - consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a<br />

adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender<br />

aos requisitos de padronização e racionalização;<br />

III - promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento<br />

licitatório;<br />

IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os<br />

dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;<br />

V - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado,<br />

inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;<br />

VI - realizar o procedimento licitatório;<br />

VII - gerenciar a ata de registro de preços;<br />

VIII - conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;<br />

IX - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações<br />

<strong>no</strong> procedimento licitatório; e<br />

X - aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do<br />

descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações<br />

contratuais, em relação às suas próprias contratações.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, <strong>no</strong> mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja<br />

comunicação do pregoeiro em contrário.<br />

22.2 As <strong>no</strong>rmas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados.<br />

22.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará <strong>no</strong><br />

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata<br />

compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.<br />

22.4 É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do<br />

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do<br />

mesmo desde a realização da sessão pública.<br />

22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e<br />

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

22.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas<br />

Propostas de Preços.<br />

22.7 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito<br />

para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, acrescida das informações<br />

apresentadas em sua Proposta de Preços.<br />

22.8 Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, será convocado<br />

outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante<br />

desistente às sanções administrativas descritas neste edital.<br />

22.9 O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho, ficará obrigado a<br />

aceitar, nas mesmas condições dos compromissos assumidos, os acréscimos ou supressões que<br />

se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do<br />

compromisso assumido.<br />

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, excluir-se-á o<br />

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />

expediente na Universidade Federal do Ceará.<br />

22.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público<br />

decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar<br />

tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante<br />

parecer escrito e devidamente fundamentado.<br />

22.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos nº<br />

3.555, de agosto de 2000, publicado <strong>no</strong> Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto<br />

nº 5.450/05, publicado <strong>no</strong> Diário Oficial da União de 1° de junho de 2.005, da Lei nº 10.520, de 17<br />

de julho de 2002 publicado <strong>no</strong> D.O.U do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/93, com suas<br />

posteriores alterações.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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22.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 18 do presente<br />

<strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />

23 DO FORO<br />

23.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da Justiça Federal<br />

de Fortaleza <strong>no</strong> Estado do Ceará.<br />

Fortaleza, 07 de março de 2013.<br />

______________________________________<br />

Marcos Éber Ribeiro da Silva<br />

Pregoeiro Oficial<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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1. DO OBJETO:<br />

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ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a implantação do Registro de Preços e<br />

sua posterior implementação para aquisição de ENXOVAL HOSPITALAR para atender às<br />

necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará<br />

(HUWC/UFC) durante o período de 12(doze) meses, a partir da data de publicação da Ata de<br />

Registro de Preços, conforme especificações dos 42 (quarenta e dois) itens que constam<br />

neste Anexo.<br />

2. DA JUSTIFICATIVA:<br />

2.1 O <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio faz parte do Complexo <strong>Hospital</strong>ar da Universidade<br />

Federal do Ceará (UFC), destacando-se <strong>no</strong> ensi<strong>no</strong>, na pesquisa e na assistência de alta e<br />

média complexidade, onde são realizados procedimentos médico-hospitalares, como,<br />

transplantes renal, hepático e de médula óssea. Com isso, há uma grande demanda por itens<br />

de enxoval utilizados por setores como: as unidades de isolamentos de contato; a central de<br />

material esterilizado; o centro cirúrgico; as unidades de terapia intensiva e pós-operatório; a<br />

enfermaria para tratamento cardiológico; as clínicas cirúrgicas, dermatológica e pediátrica; os<br />

ambulatorios por especialidades; a unidade de imagem e de laboratório direcionados à<br />

população do SUS do Estado do Ceará e de outros Estados da Federação; e o centro de<br />

formação de especialistas em saúde e pólo em pesquisa clínica das diversas áreas da<br />

medicina.<br />

2.2 A Seção de Rouparia e Costura responde pelo recebimento, armazenamento, controle e<br />

distribuição do enxoval hospitalar nas unidades de internação, ambulatório, centro cirúrgico,<br />

central de material e esterilização (CME), unidade de terapia intensiva (UTI), sala de<br />

recuperação (S.R) e unidade de imagem. Esses setores compõem a estrutura funcional do<br />

<strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio.<br />

2.3 O enxoval hospitalar foi dividido em linhas para fins de padronização, uniformização e<br />

controle da unidade hospitalar, conforme descrito abaixo.<br />

Linha 1: Cama e banho.<br />

- Lençol liso para paciente (2,50 x 1,60).<br />

- Lençol liso para acompanhante (2,50 x 1,60).<br />

- Lençol liso para plantonista (2,50 x 1,60).<br />

- Lençol móvel UTI (1,60 x 0,90).<br />

- Lençol móvel (1,60 x 0,90).<br />

- Lençol luva (2,30 x 1,20).<br />

- Toalha de banho para paciente (1,40 x 0,70).<br />

Linha 2: Internação<br />

Adulto masculi<strong>no</strong>: short e camisa<br />

- Manequim único: short (0,70c x 0,85l),<br />

camisa (0,70c x 0,70I).<br />

Adulto masculi<strong>no</strong>: short e camisa –<br />

cirurgia bariátrica<br />

- Manequim único: short (0,90c x 1,00I),<br />

camisa (0,95c x 1,00I frente e 1,00I costa).<br />

25<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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- Toalha de banho para acompanhante (1,40 x<br />

0,70).<br />

- Toalha de banho para plantonista (1,40 x<br />

0,70).<br />

- Fronha padronagem tela (0,80 x 0,55).<br />

Linha 3: Profissional e cirúrgica.<br />

- Calça verde tamanho M (1,20 x 0,65).<br />

- Bata verde tamanho M (0,75c x 0,70I).<br />

- Calça azul tamanho M (1,20 x 0,65).<br />

- Bata azul tamanho M (0,75c x 0,70I).<br />

- Avental cirúrgico (1,70 x 3,00 cm).<br />

- Camisa de bisturi (1,15 x 0,50 cm).<br />

- Campo Fenestrado (0,70 x 0,70 cm).<br />

- Campo Simples Grande (2,20 x 1,80 cm).<br />

- Campo Lateral (1,20 x 1,20 cm).<br />

- Coberta de bandeja (1,00 x 1,00 cm).<br />

- Fronha de mayo (1,20 x 0,70 cm).<br />

- Segundo campo (0,60 x0,60 cm).<br />

- Toalha dupla (2,00 x 1,85 x 1,15 cm).<br />

- Lençol paciente (2,40 x 1,80 cm).<br />

Adulto femini<strong>no</strong>: vestido<br />

- Manequim: único (1,10c x 0,80l das costa e<br />

1,20 transpassado frente).<br />

Adulto femini<strong>no</strong>: vestido – cirurgia<br />

bariátrica:<br />

- Manequim: único (1,25c x 1,00I das costas e<br />

1,50 transpassado frente).<br />

Bata UTI:<br />

- Camisola para paciente (1,10c x 1,50l).<br />

Bata exame:<br />

- Camisola para paciente (1,10c x 1,50I)<br />

Bata acompanhante.<br />

- Vestido manga curta.<br />

Manequim: P (1,10 x 1,30).<br />

Manequim: M (1,15 x 1,40).<br />

Pa<strong>no</strong> para preguiçosa<br />

- Tamanho (0,55I x 1,35c).<br />

Cobertor sintético:<br />

- Tamanho (2,10 x 1,50m)<br />

Linha 4: Embalagem.<br />

- Pa<strong>no</strong> pacote nº 2 (2 x 0,65 x 0,65 cm) duplo.<br />

- Pa<strong>no</strong> pacote nº 3 (2 x 0,95 x 0,95 cm) duplo.<br />

- Campo inter<strong>no</strong> nº 1 (0,45 x 0,45 cm)<br />

simples.<br />

- Campo inter<strong>no</strong> nº 3 (0,75 x 0,75 cm)<br />

simples.<br />

- Campo fenestrado cardíaca (2 x 0,70 x 0,70<br />

cm).<br />

- Campo fenestrado oftalmológico (0,70 x<br />

0,70 cm).<br />

3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS TECIDOS PARA COMPOSIÇÃO DO<br />

ENXOVAL:<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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3.1. As roupas hospitalares são <strong>no</strong>rmatizadas pela ABNT na NBR 13734 de 1996,<br />

NBR14027 de 1997, NBR 14028 de 1997 - ROUPA HOSPITALAR - Características, encontramse<br />

especificações de vários tecidos de uso hospitalar, desde tecidos para lençóis, toalhas,<br />

cobertores, pijamas, vestidos, pa<strong>no</strong> para cadeira de preguiçosa, roupa para equipe profissional e<br />

campos cirúrgicos.<br />

3.2. Linha cama e banho<br />

- Lençol liso para paciente, padronagem tela, 100% algodão (CO) penteado, cor branca, préalvejado,<br />

gramatura 180g/m2, 130 fios/pol; variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre 4-5,<br />

solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5, tamanho com o encolhimento<br />

prévio 2,50 x 1,60m. Acabamento bainha simples, com barra <strong>no</strong>s 4 lados; logomarca serigrafada<br />

HUWC-UFC - 1 , na cor azul royal (numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e<br />

hospitalar.<br />

- Lençol liso para acompanhante, padronagem tela, 100% algodão (CO) penteado, cor branca,<br />

pré-alvejado, gramatura 180g/m2, 130 fios/pol; variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre 4-<br />

5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5, tamanho com o<br />

encolhimento prévio 2,50 x 1,60m. Acabamento bainha simples, com barra <strong>no</strong>s 4 lados;<br />

logomarca serigrafada HUWC-UFC - 1 , na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

- Lençol liso para plantonista, padronagem tela, 100% algodão (CO) penteado, cor branca, préalvejado,<br />

gramatura 180g/m2, 130 fios/pol; variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre 4-5,<br />

solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5, tamanho com o encolhimento<br />

prévio 2,50 x 1,60m. Acabamento bainha simples; com barra <strong>no</strong>s 4 lados, logomarca serigrafada<br />

HUWC-UFC - 1, na cor vermelha (numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e<br />

hospitalar.<br />

- Lençol móvel UTI, 100% algodão (CO), padronagem sarja 3/1, cor cru, dupla face, gramatura<br />

superior a 247g/m2, variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito<br />

entre 4-5, resistência a tração (daN/cm2) 5. Acabamento bainha simples. Tamanho após<br />

encolhimento: 1,60 x 0,90. Logomarca serigrafada HUWC-UFC - 1, na cor azul royal<br />

(numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

- Lençol móvel, 100% algodão (CO), padronagem sarja 3/1, cor cru, dupla face, gramatura<br />

superior a 247g/m2, variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito<br />

entre 4-5, resistência a tração (daN/cm2) 5. Acabamento bainha simples. Tamanho após<br />

encolhimento: 1,60 x 0,90. Logomarca serigrafada HUWC-UFC - 1, na cor azul royal<br />

(numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

- Lençol luva, 100% algodão (CO), padronagem sarja 3/1, cor cru, gramatura superior a 247g/m2,<br />

variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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tração (daN/cm2) 5. Acabamento bainha com elástico. Tamanho após encolhimento: 2,30 x<br />

1,20m. Logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial.<br />

- Toalha de banho para paciente, fios retorcidos, padrão básica lisa, cor branca, felpuda, 380<br />

g/m2, composição 90% algodão e 10% poliéster, variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre<br />

4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (daN/cm2) 5. Tamanho: 1,40 x 0,70cm.<br />

Acabamento bainha dupla nas laterais, com barra <strong>no</strong>s 4 lados ( Logomarca serigrafada HUWC-<br />

UFC - 1 , na cor azul royal (numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e<br />

hospitalar.<br />

- Toalha de banho para acompanhante, fios retorcidos, padrão básica lisa, cor branca, felpuda,<br />

380 g/m2, composição 90% algodão e 10% poliéster, variação dimensional >= 5%, solidez a cor<br />

entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (daN/cm2) 5. Tamanho: 1,40 x<br />

0,70cm. Acabamento bainha dupla nas laterais, com barra <strong>no</strong>s 4 lados ( Logomarca serigrafada<br />

HUWC-UFC - 1 , na cor azul royal (numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e<br />

hospitalar.<br />

- Toalha de banho para plantonista, fios retorcidos, padrão básica lisa, cor branca, felpuda, 380<br />

g/m2, composição 90% algodão e 10% poliéster, variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre<br />

4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (daN/cm2) 5. Tamanho: 1,40 x 0,70cm.<br />

Acabamento bainha dupla nas laterais, com barra <strong>no</strong>s 4 lados. Logomarca serigrafada HUWC-<br />

UFC – 1, na cor vermelha (numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e<br />

hospitalar.<br />

- Fronha padronagem tela, 100% algodão (CO) penteado, cor branca, pré-alvejado, gramatura<br />

180g/m2, 130 fios/pol; variação dimensional >= 5%, solidez a cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito<br />

entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5, tamanho com o encolhimento prévio: 0,80 x 0,55.<br />

Logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial.<br />

3.3. Linha Internação.<br />

Adulto masculi<strong>no</strong>: Short/camisa<br />

- Camisa com decote ca<strong>no</strong>a, mangas curtas. Short com elástico largo <strong>no</strong> cós.<br />

- Manequim: Único - Short ( 0,70c x 0,85l) sendo a cintura medindo 0,80 cm com elástico,<br />

Camisa (0,70c x 0,70l).<br />

- Tecido100% algodão (CO) penteado, padronagem tela, pré-encolhido, cor azul claro,<br />

gramatura 150g/m2, 120 fios/pol; variação dimensional superior ou igual 5%, solidez a cor entre<br />

4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2)5. Acabamento bainha<br />

simples; logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1 na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

Adulto masculi<strong>no</strong>: Short/camisa - Cirurgia Bariátrica<br />

- Camisa gola careca, manga japonesa, abertura na parte posterior, com abotoamento feito com<br />

tiras (pescoço e cintura). Com abotoamento feito com tiras (pescoço e cintura).<br />

- Manequim: Short ( 0,90c x 1,00l), Camisa (0,95c x 1,00l frente e 1,00l costa).<br />

- Tecido100% algodão (CO) penteado, padronagem tela, pré-encolhido, cor azul claro,<br />

gramatura 150g/m2, 120 fios/pol; variação dimensional superior ou igual 5%, solidez a cor entre<br />

4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2)5. Acabamento bainha<br />

simples; logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1 na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

Adulto femini<strong>no</strong>: Vestido<br />

_Vestido, mangas raglan, abotoamento com amarração frontal e interna,transpassado.<br />

_ Manequim: Único – vestido ( 1,10c x 0,80l das costas e 1,20 transpassado frente )<br />

_ Tecido100% algodão (CO) penteado, padronagem tela, pré-encolhido, cor amarela (tons<br />

pastéis), gramatura 150g/m2, 120 fios/pol; variação dimensional superior ou igual 5%, solidez a<br />

cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5. Acabamento<br />

bainha simples; logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1 na cor azul royal (numeração<br />

seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

Adulto femini<strong>no</strong>: Vestido - Cirurgia Bariátrica<br />

_ Vestido, mangas raglan, abotoamento com amarração frontal e interna, transpassado.<br />

_ Manequim: vestido ( 1,25c x 1,00l das costas e 1,50 transpassado frente )<br />

_ Tecido100% algodão (CO) penteado, padronagem tela, pré-encolhido, cor amarela (tons<br />

pastéis), gramatura 150g/m2, 120 fios/pol; variação dimensional superior ou igual 5%, solidez a<br />

cor entre 4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5. Acabamento<br />

bainha simples; logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1 na cor azul royal (numeração<br />

seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

Paciente acamado (Bata UTI):<br />

- Camisola para pacientes acamados, gola careca, manga japonesa, abertura na parte posterior,<br />

com abotoamento feito com tiras (pescoço e cintura). (1,10c x 1,50l).<br />

- Tecido100% algodão (CO) penteado, padronagem tela, pré-encolhido, cor branca, pré-alvejado,<br />

gramatura 150g/m2, 120 fios/pol; variação dimensional superior ou igual 5%, solidez a cor entre<br />

4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5. Acabamento bainha<br />

simples; logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

Bata Exame:<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

- Camisola para pacientes acamados, gola careca, manga japonesa, abertura na parte posterior,<br />

com abotoamento feito com tiras (pescoço e cintura). (1,10c x 1,50l).<br />

- Tecido100% algodão (CO) penteado, padronagem tela, pré-encolhido, cor branca, pré-alvejado,<br />

gramatura 150g/m2, 120 fios/pol; variação dimensional superior ou igual 5%, solidez a cor entre<br />

4-5, solidez ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5. Acabamento bainha<br />

simples; logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

Bata Acompanhante:<br />

_Vestido, manga curta, abertura na frente com 0,15 cm com fechamento em velcro,<br />

_ Manequim: P– vestido (1,10 x 1,30)<br />

_ Manequim: M – vestido (1,15 x 1,40)<br />

-Tecido100% algodão (CO) penteado, padronagem tela, pré-encolhido, cor Cinza, gramatura<br />

150g/m2, 120 fios/pol; variação dimensional superior ou igual 5%, solidez a cor entre 4-5, solidez<br />

ao hipoclorito entre 4-5, resistência a tração (da N/cm2) 5. Acabamento bainha simples;<br />

logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração seqüenciada). Resistente<br />

a lavagem industrial e hospitalar.<br />

Pa<strong>no</strong> de Preguiçosa:<br />

Tecido de lona 100% algodão com listras. Medindo 0,55l x 1,35c. Logomarca serigrafada HUWC-<br />

UFC – 1, na cor azul royal (numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e<br />

hospitalar.<br />

Cobertor sintético:<br />

Cobertor 100% poliéster, tamanho 2,10 x 1,50m, motivo xadrez, cor cinza, para uso hospitalar.<br />

Acabamento bainha simples, logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal<br />

(numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

3.4. Linha profissional e cirúrgica.<br />

_ Tecido 100% algodão (CO), padronagem sarja 2/1 leve, para uniforme hospitalar ( calça verde<br />

tamanho Único – metragem 1,20m e bata verde tamanho Único – metragem 0,75c x 070l), ( calça<br />

azul tamanho Único – metragem 1,20m e bata azul tamanho Único – metragem 0,75c x 070l),<br />

avental cirúrgico, camisa de bisturi, campo fenestrado (diâmetro 12 cm, redondo) , campo simples<br />

grande, campo lateral, coberta de bandeja, fronha de mayo (face anterior dupla), segundo campo,<br />

toalha dupla, lençol do paciente. Pré-encolhido, gramatura superior ou igual a 190g/m2, variação<br />

dimensional entre 3 – 5, solidez a cor entre 4 – 5, solidez ao hipoclorito entre 4 – 5, resistência à<br />

tração 9 (daN/cm2) .Logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal para tecido de cor<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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verde e Logomarca serigrafada HUWC-UFC-1, na cor preta para o tecido de cor azul<br />

(numeração seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

3.5. Embalagem<br />

- Para campo simples de 100% algodão, segundo a NBR – 14027/1997, deve ser confeccionado<br />

em tecido 100% de algodão, com padrão sarja 2/1, gramatura (g/m2) 210+ 5%, urdume de 40<br />

fios por polegada quadrada <strong>no</strong> sentido longitudinal e trama de 17 fios por polegada quadrada <strong>no</strong><br />

sentido transversal, com textura aproximadamente de 40 a 56 fios por cm2, 4.5 de solidez à<br />

lavagem e ao hipoclorito, 4% de encolhimento e 12 daN/cm (deca Newton) resistente à tração <strong>no</strong><br />

sentido do urdume e 5,5 daN/cm <strong>no</strong> sentido da trama e espessura (mm) de 0,40 ± 0,05.<br />

Logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração seqüenciada).<br />

Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

- Campo fenestrado cardíaca duplo (diâmetro 18 cm) e campo fenestrado da oftalmologia<br />

(diâmetro 6 cm, redondo), de 100% algodão, segundo a NBR – 14027/1997 OU 14028/1997,<br />

deve ser confeccionado em tecido 100% de algodão, com padrão sarja 2/1, gramatura (g/m2)<br />

210+5%, urdume de 40 fios por polegada quadrada <strong>no</strong> sentido longitudinal e trama de 17 fios por<br />

polegada quadrada <strong>no</strong> sentido transversal, com textura aproximadamente de 40 a 56 fios por cm<br />

2, 3 a 4 de solidez à lavagem e ao hipoclorito, 4% de encolhimento e 12,5 daN/cm (deca Newton)<br />

resistente à tração <strong>no</strong> sentido do urdume e 5,5 daN/cm <strong>no</strong> sentido da trama e espessura (mm) de<br />

0,40 ± 0,05. Logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração<br />

seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

- Para campo cirúrgico duplo de 100% algodão, segundo a NBR – 14027/1997 OU 14028/1997,<br />

deve ser confeccionado em tecido 100% de algodão, com padrão sarja 2/1, gramatura (g/m2)<br />

210+5%, urdume de 40 fios por polegada quadrada <strong>no</strong> sentido longitudinal e trama de 17 fios por<br />

polegada quadrada <strong>no</strong> sentido transversal, com textura aproximadamente de 40 a 56 fios por cm<br />

2, 3 a 4 de solidez à lavagem e ao hipoclorito, 4% de encolhimento e 12,5 daN/cm (deca Newton)<br />

resistente à tração <strong>no</strong> sentido do urdume e 5,5 daN/cm <strong>no</strong> sentido da trama e espessura (mm) de<br />

0,40 ± 0,05. Logomarca serigrafada HUWC-UFC – 1, na cor azul royal (numeração<br />

seqüenciada). Resistente a lavagem industrial e hospitalar.<br />

OBS.: Confeccionar o enxoval hospitalar conforme amostra e as demais descrições<br />

presentes neste edital de REGISTRO DE PREÇOS.<br />

4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />

4.1 O HUWC/UFC é responsável pelo recebimento e aceitação de suas próprias<br />

solicitações e aquisições de material.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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4.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, <strong>no</strong> mínimo, 3 (três)<br />

membros, na forma abaixo:<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais<br />

com a especificação; e<br />

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e<br />

conseqüente aceitação.<br />

c) O material deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme cro<strong>no</strong>grama<br />

estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio<br />

sempre que o HUWC precisar compatibilizar as variações de consumo.<br />

d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às estabelecidas neste<br />

Termo de Referência.<br />

e) Os almoxarifados do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio solicitarão, por escrito, às<br />

Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de Nota de Empenho dos materiais, de acordo<br />

com o cro<strong>no</strong>grama estabelecido e/ou de acordo com a necessidade da instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, <strong>no</strong> todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />

desacordo com esse termo de referência.<br />

4.2 O fornecedor deverá informar ao HUWC a data e a hora para o recebimento dos<br />

materiais a serem entregues de acordo com as suas respectivas solicitações.<br />

4.3 A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo HUWC não implica<br />

em sua aceitação.<br />

4.3.1 O material, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição,<br />

desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições<br />

inadequadas de transporte;<br />

4.4. Caso os materiais não atendam às especificações exigidas, não serão aceitos,<br />

devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, <strong>no</strong> prazo de 03 (três) dias úteis,<br />

contados da <strong>no</strong>tificação encaminhada pelo HUWC/UFC, mas, se a rejeição dos materiais ocorrer<br />

<strong>no</strong> ato da entrega, o fornecedor deverá providenciar a imediata remoção dos materiais rejeitados.<br />

4.4.1 O material recusado deverá ser substituído pelo fornecedor <strong>no</strong> prazo de 10(dez)<br />

dias corridos, inteiramente às suas expensas, entregando os <strong>no</strong>vos <strong>no</strong> mesmo endereço.<br />

4.5. A entrega dos materiais atenderá às seguintes obrigatoriedades técnicas:<br />

a) Somente serão aceitos os materiais embalados e rotulados de forma a permitir a<br />

inspeção visual de seus dados essenciais, de acordo com legislação pertinente;<br />

4.6. Os materiais deverão ser fornecidos, <strong>no</strong> que tange às suas especificações físicas,<br />

químicas e de segurança, bem como de <strong>no</strong>menclatura, acondicionamento, rotulagem e<br />

embalagem, de acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente;<br />

4.7. Na <strong>no</strong>ta fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão constar: a marca do<br />

produto, quantidade fornecida, valor unitário e valor total, os dados Bancários e o número do<br />

Empenho; e as informações deverão estar dispostas de modo a facilitar a conferência;<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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4.7.1 Se <strong>no</strong> ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo<br />

HUWC/UFC, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as<br />

necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de sua<br />

reapresentação.<br />

4.8. Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando<br />

acompanhados de informações, corretas e claras sobre o produto, traduzidas para a língua<br />

portuguesa;<br />

4.9. Além de outros documentos que possam ser exigidos em <strong>Edital</strong> e/ou Contrato, os<br />

fornecedores dos materiais deverão apresentar:<br />

4.9.1 Declaração de que o produto fornecido será substituído, sem ônus para o HUWC,<br />

caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.<br />

5. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

5.1 Poderão ser solicitadas amostras do material a ser fornecido, devendo os<br />

fornecedores entregá-las, em dia útil, à Comissão de Licitação do HUWC/UFC, situado à rua<br />

Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8119, <strong>no</strong> horário de 8:00 às 12:00<br />

horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira, <strong>no</strong> prazo máximo de 5 (cinco) dias<br />

úteis após a solicitação.<br />

5.2 Quando solicitado, a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar a(s) amostra(s) do item<br />

cotado devidamente identificada quanto ao número do processo, <strong>no</strong>me da empresa e o número<br />

do item a que se refere.<br />

5.2.1 As amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada, com embalagens<br />

originais de fábrica e com as mesmas especificações do item a ser fornecido.<br />

5.2.2 Os materiais apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados e<br />

testados para análise da qualidade e das especificações técnicas, sendo devolvidos ao licitante<br />

<strong>no</strong> estado em que se encontrarem após a avaliação dos mesmos;<br />

5.2.3 Após a homologação do certame, o licitante terá 15 (quinze) dias úteis para retirar a<br />

amostra <strong>no</strong> endereço em que a entregou. Após esse prazo, não havendo a retirada da amostra,<br />

será presumido que o licitante autoriza e concorda que o HUWC/UFC dê ao bem (amostra) o<br />

desti<strong>no</strong> que achar conveniente, sem gerar ao licitante direito à indenização.<br />

6. DO PAGAMENTO<br />

6.1 O HUWC/UFC é responsável, pelo pagamento de suas próprias solicitações e<br />

aquisições de material.<br />

6.1.1 O HUWC/UFC efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento<br />

da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias, desde que esteja acompanhada da Certidão Negativa de Débito do<br />

INSS e do comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da<br />

última competência vencida.<br />

6.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das <strong>no</strong>tas fiscais e de posterior<br />

pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação <strong>no</strong> processo licitatório.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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6.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta<br />

licitação, estão previstos <strong>no</strong> Orçamento Geral da União para o Exercício de 2013.<br />

6.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária <strong>no</strong> Banco.<br />

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />

irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá haver retenção de pagamento,<br />

até que se restabeleça a <strong>no</strong>rmalidade, sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/UFC.<br />

6.5. Dentro do prazo de que trata o <strong>subitem</strong> 6.1.1, se for constatado que o fornecimento<br />

não atende às condições estipuladas neste termo de referência, o HUWC/UFC terá o direito de<br />

suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhes acarrete<br />

encargos financeiros adicionais.<br />

6.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os<br />

encargos previstos na legislação pertinente.<br />

6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos<br />

pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o<br />

pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta<br />

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando<br />

qualquer ônus para a Contratante.<br />

6.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA ao<br />

Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a<br />

que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor<br />

Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com<br />

vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

pagamento;<br />

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

6.9. No caso de incorreção <strong>no</strong>s documentos apresentados, inclusive na Nota<br />

Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não<br />

respondendo o HUWC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos<br />

pagamentos correspondentes.<br />

7. PREÇOS ESTIMADOS<br />

7.1 Tendo como base os preços praticados <strong>no</strong> Mercado Fornecedor, o preço unitário<br />

máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado na planilha<br />

abaixo:<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

Item Descrição Quantidade<br />

Valor Unitário<br />

Máximo<br />

Valor Total<br />

Estimado<br />

LINHA 1: CAMA E BANHO<br />

1 Lençol liso para paciente 3.200 R$ 27,13 R$ 86.816,00<br />

2 Lençol liso para acompanhante 860 R$ 27,60 R$ 23.736,00<br />

3 Lençol liso para plantonista 1.140 R$ 27,57 R$ 31.429,80<br />

4 Lençol móvel UTI 315 R$ 23,43 R$ 7.380,45<br />

5 Lençol móvel 315 R$ 23,43 R$ 7.380,45<br />

6 Lençol luva 1.260 R$ 25,57 R$ 32.218,20<br />

7 Toalha de banho para paciente 1.760 R$ 22,30 R$ 39.248,00<br />

8 Toalha de banho para acompanhante 860 R$ 22,93 R$ 19.719,80<br />

9 Toalha de banho para plantonista 570 R$ 22,93 R$ 13.070,10<br />

10 Fronha padronagem tela 500 R$ 7,37 R$ 3.685,00<br />

LINHA 2: INTERNAÇÃO<br />

11 Short adulto 500 R$ 15,80 R$ 7.900,00<br />

12 Camisa adulto 500 R$ 17,59 R$ 8.795,00<br />

13 Short cirurgia bariátrica 45 R$ 46,26 R$ 2.081,70<br />

14 Camisa cirurgia bariátrica 45 R$ 46,26 R$ 2.081,70<br />

15 Vestido adulto 500 R$ 32,65 R$ 16.325,00<br />

16 Vestido cirurgia bariátrica 30 R$ 46,26 R$ 1.387,80<br />

17 Bata UTI 315 R$ 31,74 R$ 9.998,10<br />

18 Bata Exame 840 R$ 31,74 R$ 26.661,60<br />

19 Bata acompanhante P 360 R$ 32,48 R$ 11.692,80<br />

20 Bata acompanhante M 360 R$ 32,48 R$ 11.692,80<br />

21 Pa<strong>no</strong> para preguiçosa 750 R$ 37,00 R$ 27.750,00<br />

22 Cobertor sintético 90 R$ 91,33 R$ 8.219,70<br />

LINHA 3: PROFISSIONAL E CIRÚRGICA<br />

23 Calça verde tamanho M 1.260 R$ 31,67 R$ 39.904,20<br />

24 Bata verde tamanho M 1.260 R$ 31,67 R$ 39.904,20<br />

25 Calça azul tamanho M 700 R$ 34,00 R$ 23.800,00<br />

26 Bata azul tamanho M 700 R$ 18,90 R$ 13.230,00<br />

27 Avental cirúrgico 900 R$ 60,63 R$ 54.567,00<br />

35<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


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PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

28 Camisa de bisturi 100 R$ 21,30 R$ 2.130,00<br />

29 Campo fenestrado 800 R$ 25,17 R$ 20.136,00<br />

30 Campo simples grande 600 R$ 47,16 R$ 28.296,00<br />

31 Campo lateral 1.500 R$ 29,77 R$ 44.655,00<br />

32 Coberta de bandeja 300 R$ 24,46 R$ 7.338,00<br />

33 Fronha de mayo 300 R$ 27,99 R$ 8.397,00<br />

34 Segundo campo 500 R$ 22,77 R$ 11.385,00<br />

35 Toalha dupla 350 R$ 67,00 R$ 23.450,00<br />

36 Lençol paciente 300 R$ 49,13 R$ 14.739,00<br />

LINHA 4: EMBALAGEM<br />

37 Pa<strong>no</strong> pacote nº 2 1.600 R$ 25,10 R$ 40.160,00<br />

38 Pa<strong>no</strong> pacote nº 3 1.800 R$ 27,93 R$ 50.274,00<br />

39 Campo inter<strong>no</strong> nº 1 1.200 R$ 15,17 R$ 18.204,00<br />

40 Campo inter<strong>no</strong> nº 3 1.600 R$ 17,17 R$ 27.472,00<br />

41 Campo fenestrado cardíaca 120 R$ 23,63 R$ 2.835,60<br />

42 Campo fenestrado oftalmológico 120 R$ 22,25 R$ 2.670,00<br />

Total R$ 872.817,00<br />

OBS.: PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO é valor máximo unitário que a Administração aceitará<br />

pagar por cada item.<br />

Kaliane Hingride Dantas<br />

Adm. Divisão de Hotelaria dos HU’s/UFC<br />

De acordo.<br />

Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HU’s para análise e aprovação.<br />

Adolfo Bru<strong>no</strong> Férrer Bezerra de Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da UFC<br />

De acordo,<br />

APROVO este Termo de Referência. Encaminhe-se à Superintendência para providências.<br />

Florenti<strong>no</strong> de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC<br />

Visto e Aprovado.<br />

À Comissão de Licitação para providências.<br />

OBS.: O TERMO DE REFERÊNCIA ORIGINAL E ASSINADO CONSTARÁ NO PROCESSO.<br />

36<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

DADOS DO PROPONENTE<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/CPF:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

TELEFONE:<br />

E-MAIL (se houver):<br />

ANEXO II<br />

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

FAX:<br />

VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

Item Descrição Quant.<br />

Valor Unitário<br />

Máximo<br />

Valor Total Estimado<br />

LINHA 1: CAMA E BANHO<br />

1 Lençol liso para paciente 3.200<br />

2 Lençol liso para acompanhante 860<br />

3 Lençol liso para plantonista 1.140<br />

4 Lençol móvel UTI 315<br />

5 Lençol móvel 315<br />

6 Lençol luva 1.260<br />

7 Toalha de banho para paciente 1.760<br />

8 Toalha de banho para acompanhante 860<br />

9 Toalha de banho para plantonista 570<br />

10 Fronha padronagem tela 500<br />

LINHA 2 : INTERNAÇÃO<br />

11 Short adulto 500<br />

12 Camisa adulto 500<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

13 Short cirurgia bariátrica 45<br />

14 Camisa cirurgia bariátrica 45<br />

15 Vestido adulto 500<br />

16 Vestido cirurgia bariátrica 30<br />

17 Bata UTI 315<br />

18 Bata Exame 840<br />

19 Bata acompanhante P 360<br />

20 Bata acompanhante M 360<br />

21 Pa<strong>no</strong> para preguiçosa 750<br />

22 Cobertor sintético 90<br />

LINHA 3: PROFISSIONAL E CIRÚRGICA<br />

23 Calça verde tamanho M 1.260<br />

24 Bata verde tamanho M 1.260<br />

25 Calça azul tamanho M 700<br />

26 Bata azul tamanho M 700<br />

27 Avental cirúrgico 900<br />

28 Camisa de bisturi 100<br />

29 Campo fenestrado 800<br />

30 Campo simples grande 600<br />

31 Campo lateral 1.500<br />

32 Coberta de bandeja 300<br />

33 Fronha de mayo 300<br />

34 Segundo campo 500<br />

35 Toalha dupla 350<br />

36 Lençol paciente 300<br />

LINHA 4: EMBALAGEM<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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37 Pa<strong>no</strong> pacote nº 2 1.600<br />

38 Pa<strong>no</strong> pacote nº 3 1.800<br />

39 Campo inter<strong>no</strong> nº 1 1.200<br />

40 Campo inter<strong>no</strong> nº 3 1.600<br />

41 Campo fenestrado cardíaca 120<br />

42 Campo fenestrado oftalmológico 120<br />

Total<br />

ATENÇÃO!!!!<br />

CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS<br />

ITENS NO EDITAL E NO COMPRASNET, PREVALECERÁ O<br />

DESCRITIVO CONSTANTE NESTE EDITAL<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE MFATOS SUPERVENIENTES<br />

Processo n.º 24860/12-95 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2013<br />

O<br />

(Nome da empresa)<br />

_________________________________________________________<br />

D<br />

CNPJ n.º _______________ sediada<br />

___________________________________________<br />

declara,<br />

E<br />

sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos<br />

(endereço completo)<br />

impeditivos para sua habilitação <strong>no</strong> presente Processo Licitatório, ciente da<br />

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />

L<br />

________________, ______ de _________________ de 2013.<br />

O<br />

___________________________________________________________<br />

(assinatura, <strong>no</strong>me e número da identidade do declarante)<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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ANEXO IV<br />

M<br />

DECLARAÇÃO<br />

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

Processo n.º 24860/12-95 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2013<br />

O<br />

...................................................................................................., inscrito <strong>no</strong> CNPJ n o<br />

........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)<br />

............................................................................................................., portador(a) da<br />

Carteira de Identidade n o .................................................<br />

D<br />

e do CPF nº<br />

................................................., DECLARA, para fins do disposto <strong>no</strong> inciso XXXIII do<br />

Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de<br />

1999, que não emprega me<strong>no</strong>r de dezoito a<strong>no</strong>s em trabalho <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>, insalubre,<br />

perigoso ou pe<strong>no</strong>so, e não emprega me<strong>no</strong>r de dezesseis a<strong>no</strong>s.<br />

Ressalva: emprega me<strong>no</strong>r, a partir de (14) quatorze a<strong>no</strong>s, na condição de aprendiz.<br />

E<br />

________________, ______ de _________________ de 2013<br />

L<br />

___________________________________________________________<br />

(assinatura, <strong>no</strong>me e número da identidade do representante legal)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

O<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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ANEXO V<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº XX/2013<br />

PROCESSO Nº: 23067.P24860/12-95 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013<br />

FORNECEDOR:....................................................................................................<br />

END:......................................................................................................................<br />

CNPJ:....................................................................................................................<br />

....<br />

AOS (.......................) DIA(S) DO MÊS DE ................................... DE ..........<br />

(.........................) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0001-31, COM SEDE À AV. DA UNIVERSIDADE, 2853, BAIRRO<br />

BENFICA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP: 60.020-180, ATRAVÉS DE SEU<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0002-12 (UASG 150244) NESTE ATO REPRESENTADA PELO<br />

SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR.<br />

FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, NOS TERMOS DO QUE<br />

DISPÕE O ART. 15 DA LEI FEDERAL 8666/93, DO DECRETO Nº 7.892/2013<br />

E PORTARIA Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2008, DA SUBSECRETARIA DE<br />

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PR E A EMPRESA<br />

______________________, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU<br />

PROCURADOR ABAIXO IDENTIFICADO, CLASSIFICADA NO PREGÃO<br />

ELETRÔNICO SRP Nº 02/2013 (HUWC/UFC), PROCESSO Nº 24860/12-95,<br />

RESOLVEM FAZER CONSTAR O(S) PREÇO(S) OFERTADO(S) PELO<br />

FORNECEDOR MENCIONADO ACIMA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES<br />

ENUNCIADAS NAS CLÁUSULAS QUE SEGUEM:<br />

1- DO OBJETO:<br />

1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de<br />

preços de MATERIAL DE ENXOVAL HOSPITALAR para atender às<br />

necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da Universidade<br />

Federal do Ceará (HUWC/UFC).<br />

2. DA VINCULAÇÃO:<br />

2.1. O disposto na presente ata deverá ser executado fielmente pelas<br />

partes, de acordo com as condições avençadas <strong>no</strong> <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico<br />

para Registro de Preços nº 02/2013, Processo nº 24860/12-95, sendo<br />

observado o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em Lei, a<br />

Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001, os Decretos nº 3.555, de<br />

08/08/2000, Decreto nº 7892/2013, o Decreto nº 5.450/2005 e o Decreto nº<br />

7.713/2012, bem como, <strong>no</strong> que couber, às determinações constantes da Lei nº<br />

8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis 8.883/94 e 9.648/98), com suas<br />

posteriores alterações, da Instrução Normativa nº 02/2010 da Secretaria de<br />

Logística e Tec<strong>no</strong>logia da Informação do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão e das demais <strong>no</strong>rmas que dispõem sobre a matéria.<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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PREGÃO ELETRÔNICO 02/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

2.2. A descrição detalhada dos itens, as obrigações assumidas, as<br />

condições para fornecimento e recebimento, as condições de habilitação, a<br />

forma de pagamento, as sanções administrativas, a dotação orçamentária, a<br />

revisão dos preços e quaisquer outras <strong>no</strong>rmas e especificações técnicas que<br />

constam do <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico (SRP) nº 02/2013 e seus respectivos<br />

Anexos passam, juntamente com a proposta de preços, a fazer parte desta Ata<br />

de Registro de Preços, independente de transcrições.<br />

3. DA VIGÊNCIA:<br />

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação<br />

do seu extrato <strong>no</strong> Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de<br />

expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.<br />

3.2. Durante o prazo de validade desta Ata, o HUWC/UFC não ficará<br />

obrigado a efetivar as aquisições que dela poderiam advir, ficando-lhe facultado<br />

a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.<br />

4. DO PREÇO REGISTRADO:<br />

Item Descrição do Item Apresentação<br />

Preço Unitário<br />

Registrado (R$)<br />

X XXXXXXX XXXXXXX XXXX<br />

Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a<br />

mesma em 3 (três) vias de igual teor e forma.<br />

Fortaleza, ________ de ___________________ de 2013.<br />

______________________________________________________<br />

DR. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários<br />

__________________________________<br />

Procurador da Empresa<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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ANEXO VI<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PROCESSO Nº PROCESSO: 23067 – 24860/12-95<br />

PREGÃO N.º 02/2013 – HUWC/UFC<br />

NOME: ______________________________________________________________<br />

CARGO: _____________________________________________________________<br />

TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />

CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />

Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />

ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />

Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />

CEP: ______________________________________________________________<br />

NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />

ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />

__________________________________, ____ de _____________ de 2013.<br />

(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />

empresa seja vencedora na licitação.<br />

Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />

com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />

<br />

Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />

Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de Preço).<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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