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Baixar Edital - Hospital Universitário Walter Cantídio - UFC

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />

PROCESSO Nº 24315/12-16<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012<br />

OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO<br />

REGISTRO DE PREÇOS E SUA POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO PARA<br />

EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COBERTURAS PARA CURATIVO<br />

PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO<br />

WALTER CANTÍDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

(HUWC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150244 E DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />

CHATEAUBRIAND DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (MEAC/<strong>UFC</strong>),<br />

UASG: 150246, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME<br />

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE CONSUMO DOS 27 (VINTE E SETE)<br />

ITENS QUE CONSTAM NO SUBITEM 3.1 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.<br />

ANEXOS AO EDITAL:<br />

I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

II – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

IV – CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA<br />

1<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

ITEM<br />

ASSUNTO<br />

ÍNDICE<br />

01 - DO OBJETO<br />

02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />

03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

04 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

05 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />

06 - DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

07 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

08 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

09 - DA HABILITAÇÃO<br />

10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

11 - DOS RECURSOS<br />

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

14 - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />

15 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

16- DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

17 - DO PAGAMENTO<br />

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19 - DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />

20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

21 DAS OBRIGAÇÕES<br />

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

2<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

23 - DO FORO<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005.<br />

• PROCESSO Nº: 24315/12-16<br />

• MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012<br />

• TIPO LICITAÇÃO: MENOR PREÇO<br />

• DATA P/ ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: “PARA<br />

TODOS OS ITENS DO EDITAL”: A PARTIR DAS 08:00 HORAS DO DIA<br />

26 / 11 / 2012 ATÉ O HORÁRIO ESTIPULADO PARA INICIO DOS LANCES,<br />

CONFORME SUBITEM 4.3. DO EDITAL.<br />

• DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA E INICIO DOS LANCES: 06 / 12 /<br />

2012, ÀS 14h 01min.<br />

• ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER<br />

CANTÍDIO / <strong>UFC</strong> – CNPJ 07.272.636/0002-12 – UASG 150244.<br />

• ÓRGÃO PARTICIPANTE: MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />

CHATEAUBRIAND / <strong>UFC</strong> – CNPJ 07.272.636/0003-01 – UASG 150246.<br />

A Universidade Federal do Ceará – <strong>UFC</strong>, com sede à Av. da Universidade,<br />

n.º 2853, Benfica, Fortaleza-Ce, através da Superintendência dos Hospitais<br />

Universitários, na pessoa do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º<br />

3945, de 01 de novembro de 2012, torna público para conhecimento dos<br />

interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação<br />

na modalidade de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços, do<br />

tipo menor preço, conforme descrito neste <strong>Edital</strong> e seus anexos. O<br />

procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei nº<br />

10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, bem como, no que<br />

couber às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada<br />

pelas leis 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da<br />

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do<br />

3<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro<br />

de 2001, atualizado pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei<br />

Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006,<br />

do Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril<br />

de 2008, da Subsecretaria De Planejamento e Orçamento/PR e das demais<br />

normas que dispõem sobre a matéria.<br />

1 DO OBJETO<br />

1.1 O presente Pregão tem por objeto a implantação do Registro de Preços e<br />

sua posterior implementação para eventual aquisição parcelada de<br />

COBERTURAS PARA CURATIVO para atender às necessidades do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio da Universidade Federal do Ceará (HUWC/<strong>UFC</strong>),<br />

UASG: 150244 e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade<br />

Federal do Ceará (MEAC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150246, durante o período de 12<br />

(doze) meses, conforme especificações e estimativas de consumo dos 27<br />

(vinte e sete) itens que constam no ANEXO I deste edital.<br />

1.2 CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO<br />

EDITAL E O DESCRITIVO DOS ITENS NO COMPRASNET, PREVALECERÁ<br />

O DESCRITIVO CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />

2 DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de<br />

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com<br />

Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.<br />

2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />

2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e<br />

celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;<br />

2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de<br />

licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por<br />

esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham<br />

representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e<br />

responder administrativa ou judicialmente;<br />

2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no<br />

artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

4<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação<br />

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em<br />

processo de dissolução ou liquidação;<br />

2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam<br />

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim”<br />

ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes<br />

declarações:<br />

2.3.1.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento<br />

favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />

2.3.1.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o<br />

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou<br />

sociedade cooperativa<br />

2.3.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no <strong>Edital</strong> e<br />

seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de<br />

habilitação definidos no <strong>Edital</strong>;<br />

2.3.1.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,<br />

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

2.3.1.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14<br />

anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da<br />

Constituição.<br />

2.3.1.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos<br />

da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;<br />

2.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO<br />

CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA<br />

ABERTURA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS ITENS OU<br />

RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR<br />

SUAS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O<br />

EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS<br />

ANEXOS.<br />

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

5<br />

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3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e<br />

de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º,<br />

§1º. Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente<br />

credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização do Pregão.<br />

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na<br />

responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção<br />

de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão<br />

Eletrônico (art. 3º, § 6º, do decreto nº 5.450/05).<br />

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade<br />

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao HUWC/<strong>UFC</strong>,<br />

promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do<br />

uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem<br />

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados<br />

diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros<br />

sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />

eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer<br />

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha<br />

privativa do licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de<br />

Preços, contendo, no que couber, as especificações técnicas do objeto<br />

ofertado (marca, fabricante, forma de apresentação, massa, volume, etc),<br />

com valores unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, a partir<br />

da data de publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora marcada para o início da<br />

etapa de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do<br />

site: www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05),<br />

4.3.1 A especificação do objeto ofertado que contenha somente a<br />

expressão “de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta, não<br />

será aceita.<br />

6<br />

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4.4. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá<br />

manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno<br />

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.<br />

4.5. A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as<br />

especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e seu envio eletrônico<br />

corresponde à declaração, por parte do Licitante, que cumpre plenamente os<br />

requisitos definidos para habilitação, bem como de que está ciente e concorda<br />

com todas as condições contidas neste edital e seus anexos, tais como:<br />

4.5.1. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar<br />

da abertura deste Pregão.<br />

4.5.2. Nos preços cotados já devem estar inclusos todos os custos e<br />

despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />

4.6 Após a fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá<br />

enviar a Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> a proposta original de preços<br />

ajustada ao valor do lance dado ou negociado, tendo como base o modelo de<br />

proposta constante no ANEXO II deste edital e obedecendo ao prazo que<br />

consta subitem 7.11 deste edital.<br />

4.6.1 A proposta original de preços, ajustada ao valor do lance dado ou<br />

negociado, que após a fase de lances deverá ser enviada à comissão de<br />

licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> pelo licitante detentor da melhor oferta, deverá conter:<br />

a) A Razão social, CNPJ, endereço completo e telefone do licitante;<br />

b) O prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da<br />

abertura deste Pregão;<br />

c) Preços em moeda corrente nacional;<br />

d) Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado com<br />

até duas casas decimais conforme o que é mencionado no subitem<br />

8.2.1.<br />

e) A especificação clara do produto ofertado com indicação, no que couber,<br />

da marca, do fabricante, da forma de apresentação, da massa, do<br />

volume, não sendo aceita a especificacão que contenha somente a<br />

expressão “de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta.<br />

4.6.1.2 A Razão Social, o endereço, o telefone, fax (se houver) e o e-mail<br />

(se houver) para eventuais comunicações com o licitante deverão estar<br />

devidamente atualizados e corresponder àqueles constantes no cadastro do<br />

Fornecedor no Comprasnet.<br />

7<br />

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4.6.2 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas<br />

fiscais e posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta<br />

para participação no processo licitatório.<br />

5 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO:<br />

5.1 Tendo como base os preços praticados no Mercado, o preço<br />

unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item está<br />

especificado no subitem 3.1 do Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />

6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A partir das 14h31min horas do dia 06 / 12 / 2012 e em<br />

conformidade com o subitem 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública<br />

do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 25/2012, com a<br />

divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de<br />

lances, conforme <strong>Edital</strong> e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no<br />

D.O.U. de 01/06/2005.<br />

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar<br />

lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo<br />

aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.<br />

7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por<br />

ele ofertado e registrado pelo sistema.<br />

7.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da<br />

menor oferta subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela<br />

quantidade total solicitada no item. EX: Quantidade total do item: 100;<br />

menor valor a ser subtraído a cada lance: R$ 1,00 (um real); ou seja: R$<br />

0,01 x 100 = 1,00.<br />

7.3.2 O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais<br />

de 02 (duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com<br />

o subitem 8.2.1.<br />

8<br />

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7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,<br />

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

7.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão<br />

informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />

apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do<br />

lance.<br />

7.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />

competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />

licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />

realizados.<br />

7.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)<br />

minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e<br />

terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no endereço<br />

eletrônico utilizado para divulgação.<br />

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão<br />

do(a) Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de<br />

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo<br />

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />

lances.<br />

7.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />

pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />

7.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa<br />

que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />

apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />

até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma<br />

abaixo:<br />

7.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />

classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />

encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela<br />

considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências<br />

habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

7.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />

remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput,<br />

na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

9<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

7.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite<br />

estabelecido no subitem 7.8, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema,<br />

para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />

7.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no<br />

subitem 7.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame;<br />

7.8.5 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o<br />

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de<br />

pequeno Porte.<br />

7.8.5.1 A utilização indevida, por empresa licitante, dos benefícios<br />

concedidos pela LC nº 123/2006 configura fraude ao certame, sujeitando a<br />

empresa licitante à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e<br />

contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo<br />

de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e<br />

das demais cominações legais.<br />

7.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei<br />

Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema<br />

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o<br />

lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o<br />

critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />

7.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro<br />

verificará se os produtos e os preços das propostas de menores valores,<br />

classificadas em primeiro lugar, são compatíveis com o que é exigido em<br />

<strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da Administração, o<br />

Pregoeiro poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), a<br />

negociação de preços com esses licitantes, visando à obtenção de<br />

propostas mais vantajosas para a Administração.<br />

7.10.1 Na hipótese da proposta de menor valor ou lance de menor<br />

valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências<br />

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e<br />

verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com o que é<br />

exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema<br />

eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses licitantes, visando<br />

a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração e, assim,<br />

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

10<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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7.11 Depois de verificada a aceitabilidade das propostas, o<br />

Pregoeiro convocará os Licitantes, via CHAT, para o envio da proposta de<br />

preços mencionada no subitem 4.6 deste <strong>Edital</strong>, e também da<br />

documentação exigida para habilitação mencionada no item 9 deste <strong>Edital</strong>.<br />

7.11.1 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS<br />

LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA<br />

ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

7.11.2 A proposta de preços e a documentação de habilitação<br />

deverão ser entregues, EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no<br />

seguinte endereço: rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

7.11.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação<br />

deverão ser entregues em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das<br />

13:00 às 16:00 horas. (Hora Local).<br />

7.11.4 Após a análise da documentação de habilitação e da proposta<br />

de preços (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se<br />

a comissão de licitação constatar o desatendimento das exigências<br />

<strong>Edital</strong>ícias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e<br />

verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com o que é<br />

exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema<br />

eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses licitantes, visando<br />

a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração e, assim,<br />

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

7.11.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização<br />

da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de<br />

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />

7.12 Após o encerramento da etapa de lances, a(s) empresa(s)<br />

vencedora(s) poderá(ão) ser convocada(s) pelo pregoeiro, por meio do<br />

sistema eletrônico (via CHAT), a apresentar(em) amostra(s) dos materiais<br />

cotados, no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação para<br />

11<br />

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aferir se os produtos propostos atendem às necessidades do Complexo<br />

<strong>Hospital</strong>ar HUWC/MEAC.<br />

7.12.1 As empresas vencedoras que, quando convocadas, deixarem de<br />

apresentar amostra no prazo solicitado, desatendendo ao previsto no item<br />

anterior, serão desclassificadas, passando-se para o segundo melhor preço,<br />

obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.<br />

7.12.2 A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), deverá(ão)<br />

apresentar amostra(s) do item cotado devidamente identificada quanto ao<br />

número do processo, nome da empresa e o número do item a que se refere. As<br />

amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada e em embalagem<br />

original. Além disso, deverão ser observadas as condições para fornecimento<br />

constantes neste <strong>Edital</strong>.<br />

7.12.3 Os materiais para amostras, se solicitadas, serão entregues, em<br />

dia útil, na Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à Rua Capitão<br />

Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8119, no horário de 8:00<br />

às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira, no prazo<br />

máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação.<br />

7.12.4 Caso a análise da amostra do 1° (primeiro) colocado não<br />

apresente resultado satisfatório, outros licitantes, seguindo a ordem de<br />

classificação, poderão ter suas amostras solicitadas para apresentação no<br />

prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após solicitação pelo(a)<br />

Pregoeiro(a).<br />

7.13 O NÃO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS SOLICITADAS<br />

E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NOS PRAZOS<br />

ESTABELECIDOS ACIMA, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO<br />

LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA NO<br />

SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES –<br />

SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />

8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

8.1. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços<br />

decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.<br />

8.1.1 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR<br />

PREÇO POR ITEM.<br />

8.2. Após a sessão de lances e analisada a aceitabilidade dos preços<br />

obtidos, o(a) Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es),<br />

12<br />

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imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,<br />

após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />

8.2.1 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores<br />

cujo preço unitário contenha mais de duas casas decimais, sendo<br />

desconsideradas, para todo e qualquer efeito, frações de centavos.<br />

Ex.: R$ 0,0256<br />

R$ 0,029<br />

No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais nos valores<br />

apresentados em negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens<br />

cotados.<br />

8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o<br />

licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a<br />

proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e<br />

procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

edital.<br />

9. DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />

comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deste<br />

<strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

9.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />

atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira;<br />

9.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />

de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />

administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />

no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />

exercício.<br />

9.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a licitante<br />

deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

13<br />

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b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />

Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />

disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de<br />

validade;<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />

Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente<br />

atualizado;<br />

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa<br />

relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro<br />

Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.<br />

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o<br />

de maio de 1943.<br />

9.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação<br />

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços<br />

provisórios.<br />

9.3. Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, que<br />

esteja cumprindo penalidade ou suspensão do direito de licitar com a<br />

administração pública federal.<br />

9.4. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda a<br />

seguinte documentação complementar:<br />

9.4.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por<br />

cento) do valor estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida<br />

somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1<br />

(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência<br />

Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />

9.4.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata<br />

expedida por cartório de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou<br />

domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Física.<br />

9.4.2.1. A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não<br />

apresentar expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida<br />

nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos<br />

envelopes.<br />

14<br />

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9.4.3. A Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos<br />

de Habilitação, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal<br />

empregados menores de idade, a Declaração de Enquadramento como<br />

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Ciência e<br />

Concordância com os termos do edital e a Declaração de Elaboração<br />

Independente de Proposta serão disponibilizadas mediante preenchimento de<br />

campo específico do sistema eletrônico.<br />

9.5. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS<br />

LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA<br />

ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

9.6 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país<br />

deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a<br />

atividade assim o exigir.<br />

9.7. A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos<br />

requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas<br />

no Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.<br />

10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão<br />

pública, ou seja, até às 16 horas do dia 04/12/2012, qualquer pessoa poderá<br />

impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

10.1.1. Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável<br />

pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e<br />

quatro) horas.<br />

10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e<br />

publicada nova data para a realização do certame.<br />

10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />

deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />

data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 16 horas de<br />

03/12/2012, única e exclusivamente por meio eletrônico via internet, no<br />

endereço licitacao.eduardo@huwc.ufc.br ou<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br.<br />

10.1.4. A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio<br />

eletrônico através do e-mail licitacao.eduardo@huwc.ufc.br ou<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à Comissão<br />

de Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />

15<br />

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Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , no horário de 8:00 às 12:00 horas e<br />

das 13:00 às 16:00 horas.<br />

10.1.4.1 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser<br />

enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) que possa ser lida por computador,<br />

tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no<br />

COMPRASNET.<br />

10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após<br />

os prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />

estabelecida no subitem 10.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />

10.3 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />

formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente<br />

estabelecido.<br />

11. DOS RECURSOS<br />

11.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante<br />

poderá manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do<br />

sistema, imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />

11.2. O licitante dispõe do prazo de três dias úteis para apresentação<br />

das razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />

11.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões<br />

em prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />

interesses.<br />

11.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />

apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />

11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />

invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />

divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />

administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />

11.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a)<br />

pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.<br />

11.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />

administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />

sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />

16<br />

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11.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos<br />

após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados<br />

na forma estabelecida no subitem anterior.<br />

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada<br />

pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />

competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />

proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />

12.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />

que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />

cotados, antes da homologação do certame.<br />

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:<br />

13.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão<br />

será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia<br />

legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e<br />

vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o<br />

último.<br />

13.2 Homologado o resultado da licitação, o HUWC/<strong>UFC</strong>, convocará os<br />

interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no<br />

D.O.U., terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições<br />

estabelecidas.<br />

13.3 Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações<br />

necessárias à:<br />

I – Identificação do processo;<br />

II – Caracterização do objeto;<br />

III – Identificação das empresas;<br />

IV – Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />

13.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas<br />

forem as empresas classificadas.<br />

13.5 Antes de assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá<br />

preencher e entregar o CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, conforme modelo constante no ANEXO VI deste<br />

edital, em original ou cópia autenticada;<br />

17<br />

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13.5.1 O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO<br />

DE PREÇOS deverá ser entregue à Comissão de Licitação do HUWC, à rua<br />

Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, Telefone (085) 3366-8119 e<br />

3366-8603, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.<br />

13.6 É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas<br />

partes envolvidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />

convocação do HUWC/<strong>UFC</strong>, aplicando-se, em caso de descumprimento, o<br />

disposto no parágrafo segundo, do art. 64, da lei 8666/93.<br />

13.7 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO<br />

FORNECEDOR BENFICIÁRIO<br />

13.7.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na<br />

Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o<br />

contraditório e a ampla defesa:<br />

13.7.2 a pedido quando:<br />

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da<br />

Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;<br />

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,<br />

inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que<br />

compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer<br />

antes do pedido de fornecimento.<br />

13.7.3 por iniciativa do HUWC, quando:<br />

a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado,<br />

na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;<br />

b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no<br />

processo licitatório;<br />

justificadas;<br />

Preço;<br />

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e<br />

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de<br />

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,<br />

os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;<br />

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial<br />

das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela<br />

decorrentes.<br />

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13.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o<br />

HUWC fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao<br />

fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.<br />

13.7.5 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será<br />

cancelada automaticamente:<br />

a) por decurso do prazo de vigência;<br />

b) quando não restarem fornecedores registrados.<br />

13.8 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

13.8.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou<br />

entidade da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e<br />

Municipal que não tenha participado do certame objeto deste <strong>Edital</strong>, mediante<br />

prévia consulta ao HUWC/<strong>UFC</strong>, desde que devidamente comprovada a<br />

vantagem.<br />

13.8.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços,<br />

quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar<br />

seu interesse junto ao HUWC/<strong>UFC</strong>, para que este indique os possíveis<br />

fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de<br />

classificação.<br />

13.8.1.2 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços,<br />

observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do<br />

fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de<br />

Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que<br />

este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.<br />

13.8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades<br />

não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos<br />

registrados na Ata de Registro de Preços.<br />

14 DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA:<br />

14.1 O prazo para entrega dos materiais será de 07 (sete) dias<br />

corridos, para fornecedores locais, e de 10 (dez) dias corridos, para<br />

fornecedores de outros estados, contados a partir da data do recebimento da<br />

Nota de Empenho pelo Fornecedor.<br />

14.2 LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA – Os materiais serão<br />

entregues no HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou na MEAC/<strong>UFC</strong> de acordo com as suas<br />

respectivas solicitações.<br />

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14.2.1 Para abastecimento do HUWC/<strong>UFC</strong>, as entregas dos materiais<br />

deverão ser feitas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do<br />

<strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, situado à rua Capitão Francisco Pedro,<br />

1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8152, no horário de 8:00 às 12:00 horas e<br />

das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta feira.<br />

14.2.2 Para abastecimento da MEAC/<strong>UFC</strong>, as entregas dos materiais<br />

deverão ser feitas no Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF),<br />

situada à rua Coronel Nunes de Melo, s/nº, Rodolfo Teófilo, fone 3366-8550, no<br />

horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à<br />

sexta feira.<br />

14.3. Não serão pagos o(s) material(s) entregue(s) em locais diferentes<br />

dos mencionados nos subitens 14.2.1 e 14.2.2 ou a pessoas não autorizadas.<br />

15 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />

15.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis,<br />

respectivamente, pelo recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e<br />

aquisições de material.<br />

15.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, no<br />

mínimo, 3 (três) membros, na forma abaixo:<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da<br />

conformidade dos materiais com a especificação; e<br />

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos<br />

materiais e conseqüente aceitação.<br />

c) O produto deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme<br />

cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da MEAC/<strong>UFC</strong>, sempre que o HUWC e/ou a<br />

MEAC precisarem compatibilizar as variações de consumo..<br />

d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às<br />

estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

e) A Central de Abastecimento Farmacêutico do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand<br />

solicitará, por escrito, às suas respectivas Unidades de Contabilidade e<br />

Finanças, a emissão de Nota de Empenho do(s) material(s), de acordo com o<br />

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cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade de cada<br />

instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />

executado em desacordo com os termos deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.2 Todos os materiais de que trata esta licitação deverão obedecer<br />

às especificações constantes deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.4 O fornecedor deverá informar ao HUWC e/ou a MEAC a data e a<br />

hora para o recebimento dos materiais a serem entregues de acordo com as<br />

suas respectivas solicitações.<br />

15.5 A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />

HUWC ou pela MEAC não implica em sua aceitação.<br />

15.5.1 O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à<br />

substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do<br />

fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da<br />

estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do<br />

produto.<br />

15.6 Caso os materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não<br />

serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no<br />

prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>, mas, se a rejeição dos materiais ocorrer no<br />

ato da entrega, o fornecedor deverá providenciar a imediata remoção dos<br />

materiais rejeitados.<br />

15.6.1 O material recusado deverá ser substituído pelo fornecedor no<br />

prazo de 10(dez) dias corridos, inteiramente às suas expensas, entregando<br />

os novos no mesmo endereço.<br />

15.7 A entrega dos materiais atenderá às seguintes<br />

obrigatoriedades técnicas:<br />

a) Somente serão aceitos produtos rotulados de forma a permitir a<br />

inspeção visual de seus dados essenciais (validade, fabricante, lote, etc.), de<br />

acordo com legislação pertinente;<br />

15.8 Os produtos deverão ser fornecidos, no que tange às suas<br />

especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de<br />

nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança, de<br />

acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente;<br />

15.8.1 Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à<br />

sua integridade e conservação, em embalagens originais de fábrica e lacradas<br />

pelo fabricante;<br />

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15.9 Os produtos fornecidos devem apresentar validade mínima de 12<br />

(doze) meses, contados a partir do dia da entrega no HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou<br />

MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

15.10 Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão<br />

constar: a marca do produto, o(s) nº(s) do(s) lote(s), a quantidade fornecida, o<br />

valor unitário, o valor total e a validade dos materiais que estão sendo<br />

entregues, e as informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a<br />

produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />

15.10.1 Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for<br />

aceita pelo HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong>, devido a irregularidades em seu<br />

preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a<br />

contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação.<br />

15.11 Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira<br />

quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua<br />

portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição,<br />

garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os<br />

riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.<br />

16. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

16.1 Poderão ser solicitadas amostras dos materiais a serem<br />

fornecidos, devendo ser obedecido o que é especificado no item 5 do ANEXO I<br />

(TERMO DE REFERÊNCIA) deste <strong>Edital</strong>.<br />

17. DO PAGAMENTO<br />

17.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis,<br />

respectivamente, pelo pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de<br />

material.<br />

17.1.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o 30º<br />

(trigésimo) dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota<br />

Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias,<br />

desde que esteja acompanhada da Certidão Negativa de Débito do INSS e do<br />

comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês<br />

da última competência vencida.<br />

17.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />

e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

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17.1.3 O pagamento tomará como base os preços cotados e nestes<br />

já estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o<br />

objeto deste Pregão, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o<br />

caso.<br />

17.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2012.<br />

17.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

17.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF.<br />

Caso se ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema,<br />

poderá haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade,<br />

sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong> ou para MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

17.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 17.1.1, se for constatado<br />

que o fornecimento não atende às condições estipuladas neste <strong>Edital</strong> e na Ata<br />

de Registro de Preços, o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong> terão o direito de<br />

suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que<br />

isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

17.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos na legislação pertinente.<br />

17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />

documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />

liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para<br />

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando<br />

qualquer ônus para a Contratante.<br />

17.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da<br />

CONTRATADA ao Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será<br />

atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data<br />

do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,<br />

mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor<br />

Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a<br />

do efetivo pagamento;<br />

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VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

17.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive<br />

na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as<br />

correções solicitadas, não respondendo o HUWC e / ou MEAC por quaisquer<br />

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos<br />

correspondentes.<br />

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de<br />

até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade<br />

que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

b) Cometer fraude fiscal;<br />

c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

d) Não mantiver a proposta;<br />

e) Comportar-se de modo inidôneo;<br />

f) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

18.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e<br />

no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por<br />

igual período, sem prejuízo das multas previstas no <strong>Edital</strong> e na Ata e das<br />

demais cominações legais.<br />

18.3 Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades<br />

abaixo descritas:<br />

18.3.1 Aplicação das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº<br />

8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento<br />

ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a<br />

Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o<br />

valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela<br />

não aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro do prazo de<br />

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validade da proposta ou pela não entrega dos produtos ou pela não<br />

assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do<br />

Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido<br />

o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />

f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />

correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das<br />

especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo<br />

à próxima parcela a ser paga.<br />

18.4 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior<br />

poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei<br />

nº 8.666/93.<br />

18.5 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das<br />

penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla<br />

defesa.<br />

18.6 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não<br />

exclui a possibilidade de aplicação de outras.<br />

19 DA REVISÃO DOS PREÇOS:<br />

19.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,<br />

tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o HUWC/<strong>UFC</strong> deverá:<br />

19.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de<br />

preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;<br />

19.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do<br />

compromisso assumido;<br />

19.1.3 O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice<br />

apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado após atestada<br />

sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo setor financeiro do<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final.<br />

19.1.4 O HUWC/<strong>UFC</strong> terá o direito de solicitar a “lista de preços do<br />

fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para<br />

instrução da revisão.<br />

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19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea<br />

“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar<br />

conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.<br />

20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

20.1 As despesas advindas do presente pregão é financiado com<br />

recursos do Exercício de 2012, PTRES: 046372 (SUS), Fonte de Recurso<br />

0153368966 (SUS) e Fontes de Recursos INTERMINISTERIAL e (REHUF).<br />

21. DAS OBRIGAÇÕES:<br />

21.1. Compete aos licitantes registrados :<br />

21.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços;<br />

21.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento<br />

das disposições contidas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

21.1.3 Entregar os MATERIAIS de acordo com o que especificado neste<br />

<strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

21.1.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar<br />

aos Hospitais Universitários, a usuários participantes ou a terceiros, em razão<br />

de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,<br />

independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver<br />

sujeita;<br />

21.1.5 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação,<br />

em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de<br />

habilitação e qualificação exigidas no <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

21.1.6 Informar ao HUWC/<strong>UFC</strong> ou ao Interessado, a ocorrência de fatos<br />

que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.<br />

21.2. Compete ao HUWC/<strong>UFC</strong> - ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE<br />

PREÇOS:<br />

21.2..1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema<br />

de Registro de Preços -SRP;<br />

21.2.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente<br />

Ata de Registro de Preço;<br />

21.2.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a<br />

indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às<br />

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necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os<br />

quantitativos definidos;<br />

21.2.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações<br />

dos preços registrados;<br />

21.2.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de<br />

Registro de Preços;<br />

21.2.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução<br />

do fornecimento de MATERIAIS.<br />

22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato<br />

superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão<br />

será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no<br />

mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação<br />

do pregoeiro em contrário.<br />

22.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre<br />

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.<br />

22.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não<br />

importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da<br />

sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização<br />

da sessão pública de Pregão.<br />

22.4 É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em<br />

qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou<br />

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />

documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização<br />

da sessão pública.<br />

22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade<br />

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da<br />

licitação.<br />

22.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e<br />

apresentação de suas Propostas de Preços.<br />

22.7 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será<br />

convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota<br />

de Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de<br />

Preços.<br />

22.8 Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho,<br />

será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-<br />

27<br />

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lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas<br />

neste edital.<br />

22.9 O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho,<br />

ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições dos compromissos<br />

assumidos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%<br />

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do compromisso assumido.<br />

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se<br />

iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal do<br />

Ceará.<br />

22.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de<br />

interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado,<br />

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por<br />

ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e<br />

devidamente fundamentado.<br />

22.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições<br />

constantes dos Decretos nº 3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário<br />

Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no<br />

Diário Oficial da União de 1° de junho de 2.005, da Lei nº 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002 publicado no D.O.U do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº<br />

8.666/93, com suas posteriores alterações.<br />

22.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item<br />

18 do presente <strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />

23 DO FORO<br />

23.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da<br />

Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.<br />

Fortaleza, 06 de Novembro de 2012<br />

______________________________________<br />

Carlos Eduardo Pereira Lima<br />

Pregoeiro Oficial<br />

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ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1. Implantação do Registro de Preços e sua posterior implementação para<br />

eventual aquisição parcelada de COBERTURAS PARA CURATIVO para<br />

atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio da<br />

Universidade Federal do Ceará (HUWC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150244 e da<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará<br />

(MEAC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150246, durante o período de 12 (doze) meses,<br />

conforme especificações e estimativas de consumo dos 27 (vinte e sete) itens<br />

que constam no subitem 3.1 deste termo de referência.<br />

2. DA JUSTIFICATIVA<br />

2.1. Justifica-se o fornecimento parcelado de coberturas para curativo,<br />

pois isso permite a redução de custos, com uma projeção de compra para um<br />

período de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar de um exercício para outro,<br />

sem o comprometimento orçamentário em sua totalidade, permitindo a<br />

aquisição somente dos itens necessários conforme análise do consumo.<br />

2.2. A elaboração do presente Termo de Referência considerou, para fins<br />

de quantificação e especificação de coberturas para curativo, a padronização<br />

e o histórico de consumo dos itens no HUWC/<strong>UFC</strong> e MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

2.3. A importância da aquisição dos produtos na instituição hospitalar tornase<br />

vital, em virtude de serem insumos estratégicos de suporte às ações de<br />

saúde, cuja falta pode significar interrupções no tratamento, o que<br />

comprometeria o atendimento e a qualidade de vida dos pacientes e do<br />

sistema de saúde como um todo.<br />

3. DAS QUANTIDADES PARA O HUWC E PARA MEAC<br />

3.1. As coberturas para curativo a serem adquiridos, as formas de<br />

apresentação e as quantidades estimadas para o HUWC/<strong>UFC</strong> (UASG: 150244)<br />

e para MEAC/<strong>UFC</strong> (UASG: 150246) estão especificados na planilha seguinte:<br />

30<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

1<br />

2<br />

Cobertura de hidrofibra antimicrobiana estéril, macia, tamanho 15x15cm, composto por<br />

carboximetilcelulose sódica e prata, super-absorvente, com capacidade para capturar os<br />

microorganismos presentes no leito da ferida e geleificar ao entrar em contato com o exsudato<br />

da ferida. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />

de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Convatec).<br />

Bota de Unna, elástica, estéril, composta de uma gaze elástica contendo óxido de zinco, acácia,<br />

glicerina, óleo de castor e petrolato branco, medindo aproximadamente 10cm x 7m, contendo<br />

dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />

validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />

da Saúde (semelhante ao da marca Curatec).<br />

UNIDADE 50 10 60 720<br />

UNIDADE 150 0 150 1800<br />

3<br />

Cobertura primária medindo aproximadamente 10cm x 19cm, composto de camada não tecido,<br />

contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície. Estéril, embalagem<br />

individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />

técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade e atender à legislação vigente e pertinente ao produto e registro<br />

no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />

,<br />

UNIDADE 200 5 205 2460<br />

31<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

4<br />

Cobertura primária medindo aproximadamente 10,5cm x 10,5cm, composto de camada não<br />

tecido , contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície . Estéril, embalagem<br />

individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />

técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />

registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />

UNIDADE 200 10 210 2520<br />

32<br />

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5<br />

Cobertura primária de hidrocolóide, com formato quadrado, medindo aproximadamente 20cm x<br />

20cm, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna partículas<br />

absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva elástica e adesiva em sua<br />

superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano, com<br />

espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias. A<br />

cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />

ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível<br />

com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />

contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Hollister).<br />

UNIDADE 200 100 300 3600<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

33<br />

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6<br />

Cobertura primária de hidrocolóide, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de comprimento<br />

bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna<br />

partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva, elástica e adesiva em<br />

sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano,<br />

com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias.<br />

A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />

ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura,<br />

compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica<br />

asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto<br />

e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e B. Braun).<br />

UNIDADE 150 50 200 2400<br />

7<br />

Cobertura primária de hidrocolóide, tipo extra fino, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de<br />

comprimento bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua<br />

camada interna partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva,<br />

elástica e adesiva em sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva,<br />

elástica de poliuretano, com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável<br />

a líquidos e bactérias. A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante<br />

5 dias, mantendo o ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual<br />

adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e<br />

transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e<br />

B. Braun).<br />

UNIDADE 150 50 200 2400<br />

34<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

8<br />

Cobertura primária de hidrogel composto de água, carboximetilcelulose, pectina e alginato,<br />

acondicionado em frasco, com aplicador de bico longo, amorfo, transparente. Embalagem<br />

individual com no mínimo 15 gramas, adequada, segura, e garanta mesmo após sua abertura, a<br />

proteção do produto, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />

de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Jonshon & Jonshon,<br />

B.Braun e Coloplast).<br />

FRASCO 50 10 60 720<br />

9<br />

Cobertura primária embebida em óleos a base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja,<br />

triglicerídeos de cadeia média e vitaminas A e E, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou<br />

óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba em tela de Rayon, medindo aproximadamente 7,5cm x<br />

15cm. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />

UNIDADE 150 50 200 2400<br />

35<br />

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10<br />

Cobertura primária para ferimentos não aderente estéril, medindo aproximadamente 7cm x<br />

20cm, composta por uma malha de acetato de celulose com trama uniforme e porosa, que<br />

permita ser cortada sem soltar fios, impregnada com emulsão neutra de petrolatum, solúvel em<br />

água, especialmente formulada para permitir o livre fluxo de exsudatos através de curativo<br />

secundário, esterilizada por radiação gama (cobalto 60) , embaladas em filme plástico cuja<br />

abertura permita a transferência asséptica do produto, reembalada em caixa de papelão,<br />

contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

11<br />

Cobertura primária para fixação de cateter central para uso adulto, medindo aproximadamente<br />

8,90cm x 11,50cm, composto por um filme de poliuretano transparente, hipoalergênico, com<br />

fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com duas fitas adesivas<br />

estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única embalagem, e que<br />

garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as trocas gasosas,<br />

que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os riscos de infecção.<br />

Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca. Estéril. Embalagem<br />

individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura<br />

e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />

UNIDADE 80 10 90 1080<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

UNIDADE 200 200 400 4800<br />

36<br />

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12<br />

Cobertura primária para fixação de cateter central para uso pediátrico medindo<br />

aproximadamente 5,0cm x 5,7cm, composto por um filme de poliuretano transparente,<br />

hipoalergênico, com fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com<br />

duas fitas adesivas estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única<br />

embalagem, e que garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as<br />

trocas gasosas, que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os<br />

riscos de infecção. Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca.<br />

Estéril. Embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e<br />

que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação,<br />

procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à<br />

legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca 3M).<br />

UNIDADE 40 1400 1440 17280<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

13<br />

Creme barreira concentrado que fornece proteção de longa duração contra fluídos corporais e<br />

umidade. Fornece hidratação a pele. Composição: terpolímero de acrilato, dimeticona 1,3%,<br />

emolientes e umectantes. Deve permitir adesão de fitas. Apresentação em tubo de<br />

aproximadamente 28g, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e<br />

tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />

UNIDADE 40 20 60 720<br />

37<br />

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14<br />

Curativo de alginato de cálcio e sódio, estéril, em placa, medindo aproximadamente 7,5 cm x 12<br />

cm, derivado de algas marinhas marrons, composto pelos ácidos manurônico e gulorônico, não<br />

aderente e com alta capacidade de absorção. Atua com ação hidro-iônica, formando uma<br />

substância gelatinosa. Embalagem individual, adequada, segura, que permita abertura e<br />

transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M,<br />

Convatec e B.Braun).<br />

UNIDADE 50 20 70 840<br />

15<br />

Espuma Curativo antibacteriano com prata não-adesivo, composto por espuma de poliuretano<br />

impregnada com íons de prata, filme de poliuretano de permeabilidade seletiva com grade<br />

demarcadora na parte posterior e indicativo de troca; indicado para feridas infectadas, com risco<br />

de infecção ou dificuldade de cicatrização, que apresentem moderada a alta exsudação.<br />

Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />

contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde. Medindo aproximadamente 10cmx10 cm (semelhantes aos das marcas 3M,<br />

Convatec e B.Braun).<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

UNIDADE 50 30 80 960<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

38<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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16<br />

17<br />

Filme transparente de poliuretano com adesivo acrílico, impregnado com etileno-bisoleamida<br />

(EBO), permeável ao oxigênio e a vapores úmidos e impermeável a líquidos e bactérias.<br />

Conformável, complementado por suporte posterior de papel siliconizado quadriculado para<br />

mensuração da ferida (planimetria). Pode ser recortado e adaptado, de fácil aplicação. Indicado<br />

para profilaxia de úlceras por pressão, fixação de curativos, protetor da pele. Embalado<br />

individualmente em rolo, não estéril. Medindo aproximadamente 10cmx10m. Embalagem,<br />

adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados<br />

de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade,<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca 3M).<br />

Filme transparente de poliuretano e adesivo acrílico, hipoalergênico, medindo aproximadamente<br />

6cm x7 cm, estéril. Proporciona uma cobertura protetora sobre a pele, contribuindo para impedir<br />

que a pele intacta seja danificada por fricção e fluidos corporais. Conforma-se facilmente sobre<br />

tubos e outros dispositivos e acompanha os contornos do corpo, permitando movimentos livres,<br />

sem causar desconforto à pele. Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e<br />

transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M e<br />

B.Braun).<br />

ROLO 20 10 30 360<br />

UNIDADE 0 100 100 1200<br />

18<br />

Fixador adesivo de sonda nasogástrica confeccionado em TNT (tecido não tecido),<br />

hipoalergênico, formato anatômico para uso adulto. Deve proporcionar fixação segura e<br />

higiênica. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo<br />

de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde.<br />

UNIDADE 30 20 50 600<br />

39<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

19<br />

Fixador adesivo de tubo orotraqueal, de uso médico-hospitalar para fixação do tubo<br />

endotraqueal, confeccionado em TNT (tecido não tecido), hipoalergênico, para uso adulto. Deve<br />

proporcionar uma fixação de forma segura e higiênica. Embalagem contendo dados de<br />

identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde.<br />

UNIDADE 100 50 150 1800<br />

20<br />

Fixador adesivo de tubo orotraqueal, para fixar os tubos endotraqueais orais (medindo<br />

aproximadamente 5 a 10 mm diâmetro), com barreira protetora de pele com hidrocolóide que<br />

permita o fácil reposicionamento do tubo. Com braçadeira que feche e sustente o tubo de forma<br />

segura. Sem latex. Deve ser capaz de: minimizar a pressão no lábio superior e tecido<br />

circundante, aderir na pele mesmo na presença de secreçõess orais e transpiração; minimizar a<br />

pressão nos lábios e tecidos mucosos previnindo formação de úlceras. Embalagem contendo<br />

dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />

validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />

da Saúde.<br />

UNIDADE 30 10 40 480<br />

40<br />

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21<br />

Fixador estéril para cateteres periféricos, composto por tecido macio, com dorso de Rayon e<br />

Poliester, resistente à água, mas não impermeável, não oclusivo, com adesivo de acrilato<br />

hipoalergênico. Possui recorte central para saída dos equipos e tubulações. Possui duas tiras<br />

extras para estabilização de cateteres e tubulações. Adapta-se facilmente ao contorno<br />

anatômico. Esterilizado pelo processo de óxido de etileno. Embalagem livre de látex. Liner de<br />

papel siliconizado, medindo aproximadamente, o fixador 50 X 74mm e cada tira 74 X 12mm.<br />

Troca a cada 3 dias. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote,<br />

data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

UNIDADE 2040 1480 3520 42240<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

22<br />

Gel à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido caprílico, ácido cáprico, vitaminas<br />

A e E, lecitina de soja, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo<br />

de andiroba, com laudo de citotoxicidade. Bisnaga com 100g. Embalagem individual, contendo<br />

dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade, atender à legislação<br />

sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da<br />

marca D.B.S).<br />

BISNAGA 200 30 230 2760<br />

23<br />

Loção Hidratante à base de ácidos graxos essenciais vitamina A e E, lecitina de soja e aloe<br />

vera. Bisnaga com 100 ml. Embalagem individual contendo dados de identificação, procedência,<br />

prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />

BISNAGA 200 200 400 4800<br />

41<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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24<br />

Óleo vegetal poliinsaturado, à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido<br />

caprílico,ácido cáprico, vitaminas A e E, lecitina de soja e óleo de girassol, com óleo de copaíba<br />

e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba. Com laudo de citotoxicidade. Frasco contendo<br />

200 ml. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />

FRASCO 200 30 230 2760<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

25<br />

Sistema de Bandagem Compressiva, Kit contendo camada absorvente, camada de compressão<br />

com látex de borracha natural e camada de compressão coesiva látex de borracha natural.1ª<br />

camada: rolo medindo aproximadamente 10x400cm, 2ª camada: 10x300cm, 10x600cm, com<br />

variação de 10 cm para + ou para-. Pacote com sistema multicamadas. Embalagem individual,<br />

estéril, compatível com o processo de esterilização, permitindo abertura e transferência com<br />

técnica asséptica. Com dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />

registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons)<br />

UNIDADE 50 0 50 600<br />

42<br />

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26<br />

27<br />

Solução para irrigação de feridas composta de 0,1% de undecilaminopropil betaina, 0,1% de<br />

polihexanida e 99,8% de água purificada. Indicado para feridas de espessura parcial a total,<br />

úlceras por pressão de estágios I a IV; úlceras arteriais, venosas e mistas, úlceras pós<br />

cirúrgicas, queimaduras, úlceras infectadas ou não. Embalagem transparente, em sistema<br />

fechado, estéril e livre de endotoxinas. Frasco 350 ml. Embalagem individual, que permita<br />

abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca B.Braun).<br />

Solução polimérica para proteção cutânea, não alcoólica, formadora de película uniforme, incolor<br />

e transparente, resistente a água e permeável a gases, não citotóxica, não irritativa, de secagem<br />

rápida, hipoalergênica, com embalagem spray de 25 a 30 ml. Embalagem individual, que permita<br />

abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca 3M).<br />

FRASCO 30 10 40 480<br />

FRASCO 30 10 40 480<br />

43<br />

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4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

4.1. O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente,<br />

pelo recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e aquisições de<br />

material.<br />

4.1.1. O objeto da presente licitação será recebido por comissão<br />

de, no mínimo, 3 (três) membros, na forma abaixo:<br />

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da<br />

conformidade dos materiais com a especificação; e<br />

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e<br />

quantidade dos produtos e consequente aceitação.<br />

c) O material deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme<br />

cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> e da MEAC/<strong>UFC</strong>, sempre que o mesmo precisar<br />

compatibilizar as variações de consumo.<br />

d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores<br />

às estabelecidas neste Termo de Referência.<br />

e) As Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF’s) do<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> e da MEAC/<strong>UFC</strong> solicitarão, por escrito, às suas<br />

respectivas Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de<br />

Nota de Empenho do(s) produto(s), de acordo com o cronograma<br />

estabelecido e/ou de acordo com a necessidade da instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o<br />

fornecimento executado em desacordo com esse Termo de<br />

Referência.<br />

4.2. O fornecedor deverá informar ao HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou à MEAC/<strong>UFC</strong> a<br />

data e a hora para o recebimento dos materiais a serem entregues de acordo<br />

com as suas respectivas solicitações.<br />

4.3. A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> e pela MEAC/<strong>UFC</strong> não implica em sua aceitação.<br />

4.3.1. O material, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica<br />

sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de<br />

defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte,<br />

bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que<br />

comprometam a integridade do produto.<br />

4.4. Caso os materiais não atendam às especificações exigidas, não serão<br />

aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo<br />

44<br />

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de 03 (três) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo HUWC/<strong>UFC</strong><br />

e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

4.5. A entrega dos materiais atenderá às seguintes obrigatoriedades<br />

técnicas:<br />

4.5.1. Somente serão aceitos materiais rotulados de forma a<br />

permitir a inspeção visual de seus dados essenciais (validade,<br />

fabricante, lote, etc.), de acordo com legislação pertinente;<br />

4.5.2. Deverão ser atendidas, no prazo máximo de 72 (setenta e<br />

duas) horas, eventuais solicitações de fornecimento de laudo(s) de<br />

análise pelo fabricante relativo(s) ao(s) lote(s) cotado(s), formuladas a<br />

qualquer tempo pela Comissão Permanente de Licitação ou pela<br />

Central de Abastecimento Farmacêutico, para aferição da qualidade e<br />

compatibilidade dos materiais com as especificações técnicas<br />

estabelecidas neste Termo de Referência.<br />

4.6. As coberturas para curativo deverão ser fornecidos, no que tange às<br />

suas especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como<br />

de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança,<br />

de acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente, observando<br />

especialmente as regras da Lei nº 6.360, de 23/09/76 e do decreto n.º 79.094,<br />

de 05/01/77;<br />

4.6.1. As coberturas para curativo deverão estar acondicionados<br />

de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens<br />

originais de fábrica e lacradas pelo fabricante;<br />

4.7. Deverá constar na Nota Fiscal o(s) número(s) do(s) Lote(s) e<br />

validade(s) dos produtos que estão sendo entregues;<br />

4.8. As coberturas para curativo fornecidas devem apresentar validade<br />

mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da entrega no<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> ou na MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

4.9. Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão constar: a<br />

marca do produto, nº(s) do(s) lote(s), quantidade fornecida, valor unitário e<br />

valor total, e as informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a<br />

produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />

4.9.1. Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não<br />

for aceita pelo HUWC/<strong>UFC</strong> ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>, devido a<br />

irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as<br />

necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a<br />

partir da data de sua reapresentação.<br />

45<br />

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4.10. Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando<br />

acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa,<br />

sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia,<br />

prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos<br />

que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.<br />

4.11. Além de outros documentos que possam ser exigidos em <strong>Edital</strong> e/ou<br />

Contrato, os fornecedores das coberturas para curativo deverão apresentar<br />

os seguintes documentos:<br />

4.11.1. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da<br />

Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante.<br />

4.11.2. Comprovante de Autorização de Funcionamento pela<br />

ANVISA.<br />

4.11.3. Comprovação dos registros dos produtos para saúde ou<br />

da notificação ou da dispensa do registro, no Ministério da<br />

Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por<br />

meio de:<br />

a) Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde<br />

publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produto<br />

cotado ou Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência<br />

Nacional da Vigilância Sanitária.<br />

I- Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar<br />

cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de<br />

sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido,<br />

sendo que a não apresentação do registro ou do protocolo<br />

do pedido de revalidação implicará na desclassificação do<br />

item cotado; ou;<br />

II- Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de<br />

Dispensa de Registro do produto emitido pela Agência<br />

Nacional da Vigilância Sanitária para os itens em que essa<br />

documentação se aplique;<br />

b) Ficará a cargo do proponente, provar que o material objeto<br />

da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />

I- Os números de Registros/Certificado de Dispensa de<br />

Registro deverão ser identificados com o número do item a<br />

que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o<br />

julgamento.<br />

46<br />

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4.11.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle<br />

por linha de produção/produtos emitido pela Secretaria de Vigilância<br />

Sanitária do Ministério da Saúde, para atender ao que é exigido pela<br />

legislação sanitária e/ou pela Portaria nº 2.814/98 MS, de 29 de maio<br />

de 1998, com alteração dada pela Portaria 3.765 MS, de 25 de<br />

outubro de 1998.<br />

a) Estando o certificado vencido, a licitante deverá apresentar<br />

cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua<br />

revalidação, acompanhada de cópia do certificado vencido, sendo<br />

que a não apresentação do certificado ou do protocolo do pedido<br />

de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.<br />

5. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

5.1. Serão solicitadas 6 (seis) amostras de cada tipo de cobertura para<br />

curativo a ser fornecido, devendo os fornecedores apresentá-las, em dia útil,<br />

na Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à Rua Capitão Francisco<br />

Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone<br />

(085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00<br />

às 16:00 horas (Horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, no prazo<br />

máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.<br />

5.2. Quando solicitado, a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar a(s)<br />

amostra(s) do item cotado devidamente identificada quanto ao número do<br />

processo, nome da empresa e o número do item a que se refere.<br />

5.2.1. As amostras deverão ser apresentadas na quantidade<br />

solicitada e em embalagem original de fábrica, com as mesmas<br />

especificações do item a ser fornecido, obedecendo à legislação<br />

pertinente vigente no que tange às suas especificações físicas,<br />

químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de nomenclatura,<br />

acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança.<br />

5.3. A Comissão de Licitação se reserva ao direito de solicitar formalmente<br />

ao licitante a apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos e bulas<br />

de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo,<br />

obedecendo a ordem de classificação, para aferir se os bens propostos<br />

atendem as especificações contidas no <strong>Edital</strong>.<br />

5.3.1. Quando solicitadas, as novas amostras, os catálogos, os<br />

prospectos, os laudos analíticos e laboratoriais, e as bulas, deverão ser<br />

apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 05 (cinco)<br />

dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, sob pena de<br />

desclassificação.<br />

47<br />

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5.3.2. As amostras deverão estar identificadas com os termos:<br />

a) Amostra para Análise, além dos dados completos da<br />

referida amostra;<br />

b) Licitação: número da licitação, data e número do item a que<br />

se refere;<br />

c) Fornecedor: nome, telefone e e-mail; e<br />

d) Representante: nome, telefone e e-mail.<br />

5.3.3. Observações gerais sobre as amostras:<br />

a) As amostras deverão vir acompanhadas de cópia do<br />

Certificado de Registro do Produto Padronizado, ou cópia da<br />

Isenção de Registro emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária<br />

do Ministério da Saúde, ou cópia da Publicação em Diário Oficial<br />

de sua concessão ou petição de Revalidação de Registro,<br />

devidamente protocolado junto ao Ministério da Saúde, desde que<br />

não tenha havido mudanças na formulação do produto ou<br />

embalagem do mesmo e que obedeça aos dispositivos legais.<br />

b) As amostras deverão vir acompanhadas do respectivo laudo<br />

de análise, que contemple os ensaios previstos nas monografias<br />

descritas nos códigos oficiais. No caso de produtos importados<br />

que dependam de alta tecnologia e que por ventura não exista<br />

tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade<br />

necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante,<br />

desde que comprovada a certificação de origem dos produtos.<br />

c) As amostras exigidas que sejam passíveis de devolução<br />

poderão ser retiradas pelos licitantes, no prazo de até 05 (cinco)<br />

dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local<br />

onde foram entregues, sendo a retirada das amostras de<br />

responsabilidade exclusiva do licitante.<br />

d) Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das<br />

análises em amostras serão arquivados nas CAF’ do HUWC/<strong>UFC</strong><br />

e da MEAC/<strong>UFC</strong> e poderão subsidiar avaliações de produtos em<br />

processos licitatórios futuros.<br />

6. DO PAGAMENTO<br />

6.1. O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente,<br />

pelo pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de material.<br />

48<br />

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6.1.1. O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o<br />

30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação fiscal da<br />

Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias, desde que esteja acompanhada da<br />

Certidão Negativa de Débito do INSS e do comprovante de<br />

recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última<br />

competência vencida.<br />

6.1.2. O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas<br />

fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na<br />

proposta para participação no processo licitatório.<br />

6.2. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto<br />

desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o Exercício<br />

de 2012.<br />

6.3. Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária<br />

no Banco.<br />

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se<br />

ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá<br />

haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade, sem que<br />

isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou a MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

6.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 6.1.1, se for constatado que o<br />

fornecimento não atende às condições estipuladas neste termo de referência, o<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> terá o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas<br />

as irregularidades, sem que isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

6.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a<br />

receber os encargos previstos na legislação pertinente.<br />

6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />

documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />

liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento<br />

iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus<br />

para a Contratante.<br />

6.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da<br />

CONTRATADA ao Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será<br />

atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data<br />

do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,<br />

mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />

49<br />

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AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor<br />

Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do<br />

efetivo pagamento;<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

6.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na<br />

Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções<br />

solicitadas, não respondendo o HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> por quaisquer<br />

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos<br />

correspondentes.<br />

7. PREÇOS ESTIMADOS (VALOR MÁXIMO ESTIMADO)<br />

7.1. Tendo como base os preços praticados no mercado, o preço unitário<br />

máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item está<br />

especificado na planilha abaixo:<br />

50<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

1<br />

Cobertura de hidrofibra antimicrobiana estéril, macia, tamanho 15x15cm, composto por<br />

carboximetilcelulose sódica e prata, super-absorvente, com capacidade para capturar os<br />

microorganismos presentes no leito da ferida e geleificar ao entrar em contato com o exsudato<br />

da ferida. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />

de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Convatec).<br />

UNIDADE 60 720 88,10<br />

63.430,20<br />

2<br />

Bota de Unna, elástica, estéril, composta de uma gaze elástica contendo óxido de zinco, acácia,<br />

glicerina, óleo de castor e petrolato branco, medindo aproximadamente 10cm x 7m, contendo<br />

dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />

validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />

da Saúde (semelhante ao da marca Curatec).<br />

UNIDADE 150 1800<br />

19,95 35.905,50<br />

3<br />

Cobertura primária medindo aproximadamente 10cm x 19cm, composto de camada não tecido,<br />

contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície. Estéril, embalagem<br />

individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />

técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade e atender à legislação vigente e pertinente ao produto e registro<br />

no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />

UNIDADE 205 2460<br />

79,33 195.160,00<br />

51<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

4<br />

Cobertura primária medindo aproximadamente 10,5cm x 10,5cm, composto de camada não<br />

tecido , contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície . Estéril, embalagem<br />

individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />

técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />

registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />

UNIDADE 210 2520<br />

36,35 91.595,70<br />

5<br />

Cobertura primária de hidrocolóide, com formato quadrado, medindo aproximadamente 20cm x<br />

20cm, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna partículas<br />

absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva elástica e adesiva em sua<br />

superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano, com<br />

espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias. A<br />

cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />

ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível<br />

com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />

contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Hollister).<br />

UNIDADE 300 3600<br />

78,89 283.986,00<br />

52<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

53<br />

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6<br />

Cobertura primária de hidrocolóide, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de comprimento<br />

bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna<br />

partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva, elástica e adesiva em<br />

sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano,<br />

com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias.<br />

A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />

ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura,<br />

compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica<br />

asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto<br />

e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e B. Braun).<br />

UNIDADE 200 2400<br />

23,60 56.635,20<br />

7<br />

Cobertura primária de hidrocolóide, tipo extra fino, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de<br />

comprimento bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua<br />

camada interna partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva,<br />

elástica e adesiva em sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva,<br />

elástica de poliuretano, com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável<br />

a líquidos e bactérias. A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante<br />

5 dias, mantendo o ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual<br />

adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e<br />

transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e<br />

B. Braun).<br />

UNIDADE 200 2400<br />

18,70 44.880,00<br />

54<br />

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

8<br />

Cobertura primária de hidrogel composto de água, carboximetilcelulose, pectina e alginato,<br />

acondicionado em frasco, com aplicador de bico longo, amorfo, transparente. Embalagem<br />

individual com no mínimo 15 grama, adequada, segura, e garanta mesmo após sua abertura, a<br />

proteção do produto, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />

de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Jonshon & Jonshon,<br />

B.Braun e Coloplast).<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

FRASCO 60 720<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

27,38 19.715,40<br />

9<br />

Cobertura primária embebida em óleos a base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja,<br />

triglicerídeos de cadeia média e vitaminas A e E, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou<br />

óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba em tela de Rayon, medindo aproximadamente 7,5cm x<br />

15cm. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />

UNIDADE 200 2400<br />

2,84 6.816,00<br />

55<br />

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10<br />

Cobertura primária para ferimentos não aderente estéril, medindo aproximadamente 7cm x<br />

20cm, composta por uma malha de acetato de celulose com trama uniforme e porosa, que<br />

permita ser cortada sem soltar fios, impregnada com emulsão neutra de petrolatum, solúvel em<br />

água, especialmente formulada para permitir o livre fluxo de exsudatos através de curativo<br />

secundário, esterilizada por radiação gama (cobalto 60) , embaladas em filme plástico cuja<br />

abertura permita a transferência asséptica do produto, reembalada em caixa de papelão,<br />

contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />

UNIDADE 90 1080<br />

6,47 6.987,60<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

11<br />

Cobertura primária para fixação de cateter central para uso adulto, medindo aproximadamente<br />

8,90cm x 11,50cm, composto por um filme de poliuretano transparente, hipoalergênico, com<br />

fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com duas fitas adesivas<br />

estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única embalagem, e que<br />

garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as trocas gasosas,<br />

que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os riscos de infecção.<br />

Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca. Estéril. Embalagem<br />

individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura<br />

e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

UNIDADE 400 4800<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

13,08 62.768,00<br />

56<br />

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12<br />

Cobertura primária para fixação de cateter central para uso pediátrico medindo<br />

aproximadamente 5,0cm x 5,7cm, composto por um filme de poliuretano transparente,<br />

hipoalergênico, com fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com<br />

duas fitas adesivas estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única<br />

embalagem, e que garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as<br />

trocas gasosas, que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os<br />

riscos de infecção. Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca.<br />

Estéril. Embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e<br />

que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação,<br />

procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à<br />

legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca 3M).<br />

UNIDADE 1440 17280<br />

4,58 79.211,52<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

13<br />

Creme barreira concentrado que fornece proteção de longa duração contra fluídos corporais e<br />

umidade. Fornece hidratação a pele. Composição: terpolímero de acrilato, dimeticona 1,3%,<br />

emolientes e umectantes. Deve permitir adesão de fitas. Apresentação em tubo de<br />

aproximadamente 28g, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e<br />

tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />

UNIDADE 60 720<br />

29,15 20.990,88<br />

57<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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14<br />

Curativo de alginato de cálcio e sódio, estéril, em placa, medindo aproximadamente 7,5cm x12<br />

cm, derivado de algas marinhas marrons, composto pelos ácidos manurônico e gulorônico, não<br />

aderente e com alta capacidade de absorção. Atua com ação hidro-iônica, formando uma<br />

substância gelatinosa. Embalagem individual, adequada, segura, que permita abertura e<br />

transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M,<br />

Convatec e B.Braun).<br />

UNIDADE 70 840<br />

30,68 25.767,00<br />

15<br />

Espuma Curativo antibacteriano com prata não-adesivo, composto por espuma de poliuretano<br />

impregnada com íons de prata, filme de poliuretano de permeabilidade seletiva com grade<br />

demarcadora na parte posterior e indicativo de troca; indicado para feridas infectadas, com risco<br />

de infecção ou dificuldade de cicatrização, que apresentem moderada a alta exsudação.<br />

Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />

contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde. Medindo aproximadamente 10cmx10 cm (semelhantes aos das marcas 3M,<br />

Convatec e B.Braun).<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

UNIDADE 80 960<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

49,08 47.116,80<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

58<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

16<br />

Filme transparente de poliuretano com adesivo acrílico, impregnado com etileno-bisoleamida<br />

(EBO), permeável ao oxigênio e a vapores úmidos e impermeável a líquidos e bactérias.<br />

Conformável, complementado por suporte posterior de papel siliconizado quadriculado para<br />

mensuração da ferida (planimetria). Pode ser recortado e adaptado, de fácil aplicação. Indicado<br />

para profilaxia de úlceras por pressão, fixação de curativos, protetor da pele. Embalado<br />

individualmente em rolo, não estéril. Medindo aproximadamente 10cmx10m. Embalagem,<br />

adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados<br />

de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade,<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca 3M).<br />

ROLO 30 360<br />

373,22 134.358,30<br />

17<br />

Filme transparente de poliuretano e adesivo acrílico, hipoalergênico, medindo aproximadamente<br />

6cm x7 cm, estéril. Proporciona uma cobertura protetora sobre a pele, contribuindo para impedir<br />

que a pele intacta seja danificada por fricção e fluidos corporais. Conforma-se facilmente sobre<br />

tubos e outros dispositivos e acompanha os contornos do corpo, permitando movimentos livres,<br />

sem causar desconforto à pele. Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e<br />

transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />

lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M e<br />

B.Braun).<br />

UNIDADE 100 1200<br />

1,97 2.364,00<br />

18<br />

Fixador adesivo de sonda nasogástrica confeccionado em TNT (tecido não tecido),<br />

hipoalergênico, formato anatômico para uso adulto. Deve proporcionar fixação segura e<br />

higiênica. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo<br />

de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />

produto e registro no Ministério da Saúde.<br />

UNIDADE 50 600<br />

26,29 15.771,00<br />

59<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

19<br />

Fixador adesivo de tubo orotraqueal, de uso médico-hospitalar para fixação do tubo<br />

endotraqueal, confeccionado em TNT (tecido não tecido), hipoalergênico, para uso adulto. Deve<br />

proporcionar uma fixação de forma segura e higiênica. Embalagem contendo dados de<br />

identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde.<br />

UNIDADE 150 1800<br />

12,90 23.220,00<br />

20<br />

Fixador adesivo de tubo orotraqueal, para fixar os tubos endotraqueais orais (medindo<br />

aproximadamente 5 a 10 mm diâmetro), com barreira protetora de pele com hidrocolóide que<br />

permita o fácil reposicionamento do tubo. Com braçadeira que feche e sustente o tubo de forma<br />

segura. Sem latex. Deve ser capaz de: minimizar a pressão no lábio superior e tecido<br />

circundante, aderir na pele mesmo na presença de secreçõess orais e transpiração; minimizar a<br />

pressão nos lábios e tecidos mucosos previnindo formação de úlceras. Embalagem contendo<br />

dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />

validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />

da Saúde.<br />

UNIDADE 40 480<br />

83,85 40.248,00<br />

60<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

21<br />

Fixador estéril para cateteres periféricos, composto por tecido macio, com dorso de Rayon e<br />

Poliester, resistente à água, mas não impermeável, não oclusivo, com adesivo de acrilato<br />

hipoalergênico. Possui recorte central para saída dos equipos e tubulações. Possui duas tiras<br />

extras para estabilização de cateteres e tubulações. Adapta-se facilmente ao contorno<br />

anatômico. Esterilizado pelo processo de óxido de etileno. Embalagem livre de látex. Liner de<br />

papel silçiconizado, medindo aproximadamente, o fixador 50 X 74mm e cada tira 74 X 12mm.<br />

Troca a cada 3 dias. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote,<br />

data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />

pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

UNIDADE 3520 42240<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

0,64 26.928,00<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

22<br />

Gel à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido caprílico, ácido cáprico, vitaminas<br />

A e E, lecitina de soja, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo<br />

de andiroba, com laudo de citotoxicidade. Bisnaga com 100g. Embalagem individual, contendo<br />

dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade, atender à legislação<br />

sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da<br />

marca D.B.S).<br />

BISNAGA 230 2760<br />

25,46 70.275,12<br />

23<br />

Loção Hidratante à base de ácidos graxos essenciais vitamina A e E, lecitina de soja e aloe<br />

vera. Bisnaga com 100 ml. Embalagem individual contendo dados de identificação, procedência,<br />

prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />

BISNAGA 400 4800<br />

15,68 75.264,00<br />

61<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

24<br />

25<br />

Óleo vegetal poliinsaturado, à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido<br />

caprílico,ácido cáprico, vitaminas A e E, lecitina de soja e óleo de girassol, com óleo de copaíba<br />

e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba. Com laudo de citotoxicidade. Frasco contendo<br />

200 ml. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />

prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />

Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />

Sistema de Bandagem Compressiva, Kit contendo camada absorvente, camada de compressão<br />

com látex de borracha natural e camada de compressão coesiva látex de borracha natural.1ª<br />

camada: rolo medindo aproximadamente 10x400cm, 2ª camada: 10x300cm, 10x600cm, com<br />

variação de 10 cm para + ou para-. Pacote com sistema multicamadas. Embalagem individual,<br />

estéril, compatível com o processo de esterilização, permitindo abertura e transferência com<br />

técnica asséptica. Com dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />

esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />

registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />

FRASCO 230 2760<br />

UNIDADE 50 600<br />

QUANT.<br />

MENSAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

QUANT.<br />

ANUAL<br />

HUWC-<br />

MEAC<br />

32,78 90.459,00<br />

139,97 83.980,00<br />

PRECO<br />

UNITÁRIO<br />

R$<br />

PREÇO<br />

TOTAL R$<br />

26<br />

Solução para irrigação de feridas composta de 0,1% de undecilaminopropil betaina, 0,1% de<br />

polihexanida e 99,8% de água purificada. Indicado para feridas de espessura parcial a total,<br />

úlceras por pressão de estágios I a IV; úlceras arteriais, venosas e mistas, úlceras pós<br />

cirúrgicas, queimaduras, úlceras infectadas ou não. Embalagem transparente, em sistema<br />

fechado, estéril e livre de endotoxinas. Frasco 350 ml. Embalagem individual, que permita<br />

abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca B.Braun).<br />

FRASCO 40 480<br />

68,67 32.961,60<br />

62<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

27<br />

Solução polimérica para proteção cutânea, não alcoólica, formadora de película uniforme, incolor<br />

e transparente, resistente a água e permeável a gases, não citotóxica, não irritativa, de secagem<br />

rápida, hipoalergênica, com embalagem spray de 25 a 30 ml. Embalagem individual, que permita<br />

abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />

atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />

(semelhante ao da marca 3M).<br />

FRASCO 40 480<br />

102,99 49.436,40<br />

TOTAL<br />

1.686.231,22<br />

OBS.: PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO é o valor máximo unitário que a Administração aceitará pagar por cada item da<br />

licitação.<br />

63<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02<br />

(dois) anos, , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até<br />

que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a<br />

penalidade, o licitante que:<br />

8.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

8.1.2. Cometer fraude fiscal;<br />

8.1.3. Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

8.1.4. Não mantiver a proposta;<br />

8.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;<br />

8.1.6. Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

8.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no<br />

caso de suspensão de licitar, o licitante itante deverá ser descredenciado por igual<br />

período, sem prejuízo das multas previstas no <strong>Edital</strong> e na Ata e das demais<br />

cominações legais.<br />

8.3. Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se se às penalidades<br />

abaixo descritas:<br />

8.3.1. Aplicação das sanções constantes nos Artigos 86 e 87, da<br />

Lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o<br />

fornecimento ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar<br />

com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro)<br />

meses;<br />

c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na<br />

entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a<br />

ser fornecido, observado o valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação,<br />

pela não aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro<br />

do prazo de validade da proposta ou pela não entrega dos<br />

produtos ou pela não assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do<br />

Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após<br />

decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />

64<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />

correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das<br />

especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor<br />

relativo à próxima parcela a ser paga.<br />

8.4. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior<br />

poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o Artigo 88 da Lei<br />

nº 8.666/93.<br />

8.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das<br />

penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla<br />

defesa.<br />

8.6. A aplicação de uma das penalidades previstas neste e item não exclui a<br />

possibilidade de aplicação de outras.<br />

9. ATESTAÇÃO<br />

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

9.1. Central de Abastecimento Farmacêutico do HUWC/<strong>UFC</strong> e da<br />

MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

10. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

10.1. Central de Abastecimento Farmacêutico do HUWC/<strong>UFC</strong> e da<br />

MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

65<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br


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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

_____________________________________________<br />

Patrícia Fernandes da Silveira<br />

Coordenadora da Central de Abastecimento Farmacêutico<br />

De acordo.<br />

Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HUs para análise e aprovação.<br />

_____________________________________________<br />

Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

De acordo,<br />

APROVO este Termo de Referência.<br />

Encaminhe-se à Superintendência para providências.<br />

_____________________________________________<br />

Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

Visto e Aprovado.<br />

À Comissão de Licitação para providências.<br />

APÊNDICE I<br />

COTAÇÃO DE PREÇOS<br />

1. COTAÇÃO DE PREÇOS<br />

1.1. Para a definição do VALOR UNITÁRIO MÁXIMO que a Administração<br />

se dispõe a pagar por cada item, foi calculada uma média aritmética utilizando<br />

preços registrados no site Comprasnet, últimas aquisições realizadas pelos<br />

HU’s, bem como pesquisas realizadas em sítios eletrônicos (via internet).<br />

66<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E NO COMPRASNET,<br />

PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NESTE EDITAL.<br />

DADOS DO PROPONENTE<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/CPF:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

TELEFONE:<br />

E-mail (se houver):<br />

FAX:<br />

ANEXO II<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

UNIDADE DE<br />

MEDIDA<br />

QUANTIDADE<br />

TOTAL<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

XXX<br />

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA<br />

VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

AA 99<br />

67<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372<br />

– Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

ANEXO III<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº XX/2012<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

PROCESSO Nº: 23067.24315/12-16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012<br />

FORNECEDOR: .........................................................................................................<br />

END:..........................................................................................................................<br />

CNPJ:........................................................................................................................<br />

AOS ......(.......................) .....(.......................) DIA(S) DO MÊS DE ................................... DE ..........<br />

(.........................) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0001-31, 31, COM SEDE À AV. DA UNIVERSIDADE, 2853, BAIRRO<br />

BENFICA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP: 60.020-180, NESTE ATO REPRESENTADA<br />

PELO SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR. FLORENTINO<br />

DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 15 DA LEI<br />

FEDERAL 8666/93, DO DECRETO Nº 3.931/200, PORTARIA Nº 04, DE 29 DE ABRIL<br />

DE 2008, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PR E<br />

PORTARIA DO MAGNÍFICO REITOR DA <strong>UFC</strong> Nº 2626, DE 13 DE AGOSTO DE<br />

2010, E A EMPRESA ______________________,, NESTE ATO REPRESENTADA<br />

POR SEU PROCURADOR ABAIXO IDENTIFICADO, CLASSIFICADA NO PREGÃO<br />

ELETRÔNICO SRP Nº 25/2012 (HUWC/<strong>UFC</strong>), PROCESSO Nº 24315/12-16,<br />

RESOLVEM FAZER CONSTAR O(S) PREÇO(S) OFERTADO(S) PELO<br />

FORNECEDOR MENCIONADO ACIMA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES<br />

ENUNCIADAS NAS CLÁUSULAS QUE SEGUEM:<br />

1- DO OBJETO:<br />

1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de<br />

preços para eventual aquisição parcelada de DIETAS ENTERAIS,<br />

FÓRMULAS INFANTIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS para<br />

atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, CNPJ:<br />

07.272.636/0002-12, UASG: 150244, e da Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand, CNPJ: 07.272.636/0003-01, UASG: 150246.<br />

2- DA VINCULAÇÃO:<br />

2.1 O disposto na presente ata deverá ser executado fielmente pelas partes,<br />

de acordo com as condições avençadas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico para<br />

Registro de Preços nº 25/2012, Processo nº 24315/12-16, , sendo observado o<br />

disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida<br />

Provisória nº 2.182-18, 18, de 23/08/2001, os Decretos nº 3.555, de 08/08/2000,<br />

Decreto nº 3931/2001 e o Decreto nº 5.450/2005, bem como, no que couber, às<br />

determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis<br />

8.883/94 e 9.648/98), com suas posteriores alterações, Instrução Normativa nº<br />

02/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério<br />

do Planejamento, Orçamento e Gestão e das demais normas que dispõem<br />

sobre a matéria.<br />

68<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br


2.2. A descrição detalhada dos itens, as obrigações assumidas, as condições<br />

para fornecimento e recebimento, as condições de habilitação, a forma de<br />

pagamento, as sanções administrativas, a dotação orçamentária, a revisão dos<br />

Preços e quaisquer outras normas e especificações técnicas que constam do<br />

<strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico (SRP) nº 25/2012 e seus respectivos anexos<br />

passam, juntamente com a proposta de preços, a fazer parte desta Ata de<br />

Registro de Preços, independente de transcrições.<br />

3- DA VIGÊNCIA:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, , a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação<br />

do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de<br />

expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.<br />

3.2 Durante o prazo de validade desta Ata, o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong><br />

não ficarão obrigados a efetivar as aquisições que dela poderiam advir,<br />

ficando-lhe facultado a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa<br />

às licitações.<br />

4-DO PREÇO REGISTRADO:<br />

Item<br />

Descrição do Item<br />

Forma de<br />

Apresentação<br />

Preço Unitário<br />

Registrado (R$)<br />

X<br />

XXXXXXX<br />

XXXXXXX<br />

XXXX<br />

Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a<br />

mesma em 3 (três) vias de igual teor e forma.<br />

Fortaleza, ________ de ___________________ de 2012.<br />

______________________________________________________<br />

DR. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários<br />

__________________________________<br />

Procurador da Empresaa<br />

69<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />

ANEXO IV<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PROCESSO Nº PROCESSO: 23067 – 24315/12-16 PREGÃO N.º 25/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong><br />

NOME: ______________________________________________________________<br />

CARGO: _____________________________________________________________<br />

TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />

CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />

Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />

ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />

Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />

CEP:<br />

______________________________________________________________<br />

NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />

ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />

__________________________________, ____ de _____________ de 2012.<br />

(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />

empresa seja vencedora na licitação.<br />

Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />

com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />

<br />

Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />

Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de Preço)<br />

70<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br

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