Baixar Edital - Hospital Universitário Walter CantÃdio - UFC
Baixar Edital - Hospital Universitário Walter CantÃdio - UFC
Baixar Edital - Hospital Universitário Walter CantÃdio - UFC
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />
DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />
PROCESSO Nº 24315/12-16<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012<br />
OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO<br />
REGISTRO DE PREÇOS E SUA POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO PARA<br />
EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COBERTURAS PARA CURATIVO<br />
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO<br />
WALTER CANTÍDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
(HUWC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150244 E DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />
CHATEAUBRIAND DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (MEAC/<strong>UFC</strong>),<br />
UASG: 150246, DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME<br />
ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE CONSUMO DOS 27 (VINTE E SETE)<br />
ITENS QUE CONSTAM NO SUBITEM 3.1 DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.<br />
ANEXOS AO EDITAL:<br />
I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />
II – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />
III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
IV – CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA<br />
1<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM<br />
ASSUNTO<br />
ÍNDICE<br />
01 - DO OBJETO<br />
02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />
03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
04 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
05 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />
06 - DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
07 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
08 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
09 - DA HABILITAÇÃO<br />
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
11 - DOS RECURSOS<br />
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
14 - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />
15 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />
16- DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />
17 - DO PAGAMENTO<br />
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
19 - DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
21 DAS OBRIGAÇÕES<br />
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
2<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
23 - DO FORO<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />
DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005.<br />
• PROCESSO Nº: 24315/12-16<br />
• MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012<br />
• TIPO LICITAÇÃO: MENOR PREÇO<br />
• DATA P/ ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: “PARA<br />
TODOS OS ITENS DO EDITAL”: A PARTIR DAS 08:00 HORAS DO DIA<br />
26 / 11 / 2012 ATÉ O HORÁRIO ESTIPULADO PARA INICIO DOS LANCES,<br />
CONFORME SUBITEM 4.3. DO EDITAL.<br />
• DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA E INICIO DOS LANCES: 06 / 12 /<br />
2012, ÀS 14h 01min.<br />
• ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER<br />
CANTÍDIO / <strong>UFC</strong> – CNPJ 07.272.636/0002-12 – UASG 150244.<br />
• ÓRGÃO PARTICIPANTE: MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />
CHATEAUBRIAND / <strong>UFC</strong> – CNPJ 07.272.636/0003-01 – UASG 150246.<br />
A Universidade Federal do Ceará – <strong>UFC</strong>, com sede à Av. da Universidade,<br />
n.º 2853, Benfica, Fortaleza-Ce, através da Superintendência dos Hospitais<br />
Universitários, na pessoa do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º<br />
3945, de 01 de novembro de 2012, torna público para conhecimento dos<br />
interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação<br />
na modalidade de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços, do<br />
tipo menor preço, conforme descrito neste <strong>Edital</strong> e seus anexos. O<br />
procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei nº<br />
10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, bem como, no que<br />
couber às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada<br />
pelas leis 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da<br />
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do<br />
3<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro<br />
de 2001, atualizado pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei<br />
Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006,<br />
do Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril<br />
de 2008, da Subsecretaria De Planejamento e Orçamento/PR e das demais<br />
normas que dispõem sobre a matéria.<br />
1 DO OBJETO<br />
1.1 O presente Pregão tem por objeto a implantação do Registro de Preços e<br />
sua posterior implementação para eventual aquisição parcelada de<br />
COBERTURAS PARA CURATIVO para atender às necessidades do <strong>Hospital</strong><br />
Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio da Universidade Federal do Ceará (HUWC/<strong>UFC</strong>),<br />
UASG: 150244 e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade<br />
Federal do Ceará (MEAC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150246, durante o período de 12<br />
(doze) meses, conforme especificações e estimativas de consumo dos 27<br />
(vinte e sete) itens que constam no ANEXO I deste edital.<br />
1.2 CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO<br />
EDITAL E O DESCRITIVO DOS ITENS NO COMPRASNET, PREVALECERÁ<br />
O DESCRITIVO CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />
2 DA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de<br />
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com<br />
Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução<br />
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.<br />
2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />
2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e<br />
celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;<br />
2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de<br />
licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por<br />
esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham<br />
representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e<br />
responder administrativa ou judicialmente;<br />
2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no<br />
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;<br />
4<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação<br />
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em<br />
processo de dissolução ou liquidação;<br />
2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam<br />
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />
2.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim”<br />
ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes<br />
declarações:<br />
2.3.1.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei<br />
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento<br />
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />
2.3.1.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o<br />
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar<br />
nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou<br />
sociedade cooperativa<br />
2.3.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no <strong>Edital</strong> e<br />
seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de<br />
habilitação definidos no <strong>Edital</strong>;<br />
2.3.1.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,<br />
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />
2.3.1.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso<br />
ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14<br />
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da<br />
Constituição.<br />
2.3.1.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos<br />
da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;<br />
2.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO<br />
CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA<br />
ABERTURA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS ITENS OU<br />
RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR<br />
SUAS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O<br />
EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS<br />
ANEXOS.<br />
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
5<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e<br />
de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º,<br />
§1º. Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.<br />
3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente<br />
credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização do Pregão.<br />
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na<br />
responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção<br />
de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão<br />
Eletrônico (art. 3º, § 6º, do decreto nº 5.450/05).<br />
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade<br />
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao HUWC/<strong>UFC</strong>,<br />
promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do<br />
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº<br />
5.450/05).<br />
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem<br />
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados<br />
diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros<br />
sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />
eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer<br />
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />
5.450/05).<br />
4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha<br />
privativa do licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de<br />
Preços, contendo, no que couber, as especificações técnicas do objeto<br />
ofertado (marca, fabricante, forma de apresentação, massa, volume, etc),<br />
com valores unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, a partir<br />
da data de publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora marcada para o início da<br />
etapa de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do<br />
site: www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05),<br />
4.3.1 A especificação do objeto ofertado que contenha somente a<br />
expressão “de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta, não<br />
será aceita.<br />
6<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
4.4. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá<br />
manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno<br />
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.<br />
4.5. A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as<br />
especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e seu envio eletrônico<br />
corresponde à declaração, por parte do Licitante, que cumpre plenamente os<br />
requisitos definidos para habilitação, bem como de que está ciente e concorda<br />
com todas as condições contidas neste edital e seus anexos, tais como:<br />
4.5.1. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar<br />
da abertura deste Pregão.<br />
4.5.2. Nos preços cotados já devem estar inclusos todos os custos e<br />
despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste <strong>Edital</strong> e seus<br />
Anexos, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />
4.6 Após a fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá<br />
enviar a Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> a proposta original de preços<br />
ajustada ao valor do lance dado ou negociado, tendo como base o modelo de<br />
proposta constante no ANEXO II deste edital e obedecendo ao prazo que<br />
consta subitem 7.11 deste edital.<br />
4.6.1 A proposta original de preços, ajustada ao valor do lance dado ou<br />
negociado, que após a fase de lances deverá ser enviada à comissão de<br />
licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> pelo licitante detentor da melhor oferta, deverá conter:<br />
a) A Razão social, CNPJ, endereço completo e telefone do licitante;<br />
b) O prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da<br />
abertura deste Pregão;<br />
c) Preços em moeda corrente nacional;<br />
d) Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado com<br />
até duas casas decimais conforme o que é mencionado no subitem<br />
8.2.1.<br />
e) A especificação clara do produto ofertado com indicação, no que couber,<br />
da marca, do fabricante, da forma de apresentação, da massa, do<br />
volume, não sendo aceita a especificacão que contenha somente a<br />
expressão “de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta.<br />
4.6.1.2 A Razão Social, o endereço, o telefone, fax (se houver) e o e-mail<br />
(se houver) para eventuais comunicações com o licitante deverão estar<br />
devidamente atualizados e corresponder àqueles constantes no cadastro do<br />
Fornecedor no Comprasnet.<br />
7<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
4.6.2 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas<br />
fiscais e posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta<br />
para participação no processo licitatório.<br />
5 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO:<br />
5.1 Tendo como base os preços praticados no Mercado, o preço<br />
unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item está<br />
especificado no subitem 3.1 do Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />
6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
6.1. A partir das 14h31min horas do dia 06 / 12 / 2012 e em<br />
conformidade com o subitem 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública<br />
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 25/2012, com a<br />
divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de<br />
lances, conforme <strong>Edital</strong> e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no<br />
D.O.U. de 01/06/2005.<br />
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar<br />
lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante<br />
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />
valor.<br />
7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo<br />
aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.<br />
7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por<br />
ele ofertado e registrado pelo sistema.<br />
7.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da<br />
menor oferta subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela<br />
quantidade total solicitada no item. EX: Quantidade total do item: 100;<br />
menor valor a ser subtraído a cada lance: R$ 1,00 (um real); ou seja: R$<br />
0,01 x 100 = 1,00.<br />
7.3.2 O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais<br />
de 02 (duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com<br />
o subitem 8.2.1.<br />
8<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,<br />
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
7.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão<br />
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />
apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do<br />
lance.<br />
7.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />
competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />
realizados.<br />
7.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)<br />
minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e<br />
terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no endereço<br />
eletrônico utilizado para divulgação.<br />
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão<br />
do(a) Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />
aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de<br />
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo<br />
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />
lances.<br />
7.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />
pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />
7.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa<br />
que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />
apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />
até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma<br />
abaixo:<br />
7.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />
classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />
encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela<br />
considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências<br />
habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />
7.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />
pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />
remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput,<br />
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
9<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
7.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite<br />
estabelecido no subitem 7.8, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema,<br />
para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />
7.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no<br />
subitem 7.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />
originalmente vencedora do certame;<br />
7.8.5 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o<br />
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de<br />
pequeno Porte.<br />
7.8.5.1 A utilização indevida, por empresa licitante, dos benefícios<br />
concedidos pela LC nº 123/2006 configura fraude ao certame, sujeitando a<br />
empresa licitante à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e<br />
contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo<br />
de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e<br />
das demais cominações legais.<br />
7.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às<br />
microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei<br />
Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema<br />
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o<br />
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o<br />
critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />
7.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro<br />
verificará se os produtos e os preços das propostas de menores valores,<br />
classificadas em primeiro lugar, são compatíveis com o que é exigido em<br />
<strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da Administração, o<br />
Pregoeiro poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), a<br />
negociação de preços com esses licitantes, visando à obtenção de<br />
propostas mais vantajosas para a Administração.<br />
7.10.1 Na hipótese da proposta de menor valor ou lance de menor<br />
valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências<br />
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e<br />
verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com o que é<br />
exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />
Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema<br />
eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses licitantes, visando<br />
a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração e, assim,<br />
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />
<strong>Edital</strong>.<br />
10<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
7.11 Depois de verificada a aceitabilidade das propostas, o<br />
Pregoeiro convocará os Licitantes, via CHAT, para o envio da proposta de<br />
preços mencionada no subitem 4.6 deste <strong>Edital</strong>, e também da<br />
documentação exigida para habilitação mencionada no item 9 deste <strong>Edital</strong>.<br />
7.11.1 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS<br />
LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA<br />
ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />
HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />
UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />
7.11.2 A proposta de preços e a documentação de habilitação<br />
deverão ser entregues, EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no<br />
seguinte endereço: rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />
7.11.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação<br />
deverão ser entregues em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das<br />
13:00 às 16:00 horas. (Hora Local).<br />
7.11.4 Após a análise da documentação de habilitação e da proposta<br />
de preços (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se<br />
a comissão de licitação constatar o desatendimento das exigências<br />
<strong>Edital</strong>ícias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e<br />
verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com o que é<br />
exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />
Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema<br />
eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses licitantes, visando<br />
a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração e, assim,<br />
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />
<strong>Edital</strong>.<br />
7.11.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />
havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao<br />
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,<br />
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização<br />
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de<br />
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />
7.12 Após o encerramento da etapa de lances, a(s) empresa(s)<br />
vencedora(s) poderá(ão) ser convocada(s) pelo pregoeiro, por meio do<br />
sistema eletrônico (via CHAT), a apresentar(em) amostra(s) dos materiais<br />
cotados, no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação para<br />
11<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
aferir se os produtos propostos atendem às necessidades do Complexo<br />
<strong>Hospital</strong>ar HUWC/MEAC.<br />
7.12.1 As empresas vencedoras que, quando convocadas, deixarem de<br />
apresentar amostra no prazo solicitado, desatendendo ao previsto no item<br />
anterior, serão desclassificadas, passando-se para o segundo melhor preço,<br />
obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.<br />
7.12.2 A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), deverá(ão)<br />
apresentar amostra(s) do item cotado devidamente identificada quanto ao<br />
número do processo, nome da empresa e o número do item a que se refere. As<br />
amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada e em embalagem<br />
original. Além disso, deverão ser observadas as condições para fornecimento<br />
constantes neste <strong>Edital</strong>.<br />
7.12.3 Os materiais para amostras, se solicitadas, serão entregues, em<br />
dia útil, na Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à Rua Capitão<br />
Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8119, no horário de 8:00<br />
às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira, no prazo<br />
máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação.<br />
7.12.4 Caso a análise da amostra do 1° (primeiro) colocado não<br />
apresente resultado satisfatório, outros licitantes, seguindo a ordem de<br />
classificação, poderão ter suas amostras solicitadas para apresentação no<br />
prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após solicitação pelo(a)<br />
Pregoeiro(a).<br />
7.13 O NÃO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS SOLICITADAS<br />
E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NOS PRAZOS<br />
ESTABELECIDOS ACIMA, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO<br />
LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA NO<br />
SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES –<br />
SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />
8.1. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços<br />
decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.<br />
8.1.1 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR<br />
PREÇO POR ITEM.<br />
8.2. Após a sessão de lances e analisada a aceitabilidade dos preços<br />
obtidos, o(a) Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es),<br />
12<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,<br />
após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />
8.2.1 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores<br />
cujo preço unitário contenha mais de duas casas decimais, sendo<br />
desconsideradas, para todo e qualquer efeito, frações de centavos.<br />
Ex.: R$ 0,0256<br />
R$ 0,029<br />
No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais nos valores<br />
apresentados em negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens<br />
cotados.<br />
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o<br />
licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a<br />
proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e<br />
procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim<br />
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />
edital.<br />
9. DA HABILITAÇÃO<br />
9.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />
comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deste<br />
<strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />
Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />
9.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />
atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />
Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira;<br />
9.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />
apresentar o seguinte:<br />
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />
de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />
administradores;<br />
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />
no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />
exercício.<br />
9.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a licitante<br />
deverá apresentar o seguinte:<br />
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />
13<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />
Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />
disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de<br />
validade;<br />
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />
Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente<br />
atualizado;<br />
d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa<br />
relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro<br />
Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.<br />
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o<br />
de maio de 1943.<br />
9.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a<br />
licitante deverá apresentar o seguinte:<br />
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação<br />
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços<br />
provisórios.<br />
9.3. Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, que<br />
esteja cumprindo penalidade ou suspensão do direito de licitar com a<br />
administração pública federal.<br />
9.4. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda a<br />
seguinte documentação complementar:<br />
9.4.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por<br />
cento) do valor estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida<br />
somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1<br />
(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência<br />
Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />
9.4.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata<br />
expedida por cartório de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou<br />
domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Física.<br />
9.4.2.1. A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não<br />
apresentar expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida<br />
nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos<br />
envelopes.<br />
14<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
9.4.3. A Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos<br />
de Habilitação, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal<br />
empregados menores de idade, a Declaração de Enquadramento como<br />
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Ciência e<br />
Concordância com os termos do edital e a Declaração de Elaboração<br />
Independente de Proposta serão disponibilizadas mediante preenchimento de<br />
campo específico do sistema eletrônico.<br />
9.5. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS<br />
LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA<br />
ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />
HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />
UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />
9.6 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país<br />
deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a<br />
atividade assim o exigir.<br />
9.7. A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos<br />
requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas<br />
no Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.<br />
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão<br />
pública, ou seja, até às 16 horas do dia 04/12/2012, qualquer pessoa poderá<br />
impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />
10.1.1. Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável<br />
pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e<br />
quatro) horas.<br />
10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e<br />
publicada nova data para a realização do certame.<br />
10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />
deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />
data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 16 horas de<br />
03/12/2012, única e exclusivamente por meio eletrônico via internet, no<br />
endereço licitacao.eduardo@huwc.ufc.br ou<br />
licitacao.comissao@huwc.ufc.br.<br />
10.1.4. A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio<br />
eletrônico através do e-mail licitacao.eduardo@huwc.ufc.br ou<br />
licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à Comissão<br />
de Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />
15<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , no horário de 8:00 às 12:00 horas e<br />
das 13:00 às 16:00 horas.<br />
10.1.4.1 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de<br />
Licitação do HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser<br />
enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) que possa ser lida por computador,<br />
tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no<br />
COMPRASNET.<br />
10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após<br />
os prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />
estabelecida no subitem 10.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />
10.3 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />
formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente<br />
estabelecido.<br />
11. DOS RECURSOS<br />
11.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante<br />
poderá manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do<br />
sistema, imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />
11.2. O licitante dispõe do prazo de três dias úteis para apresentação<br />
das razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />
11.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões<br />
em prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />
interesses.<br />
11.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />
apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />
11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />
invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />
11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />
divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />
administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />
11.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a)<br />
pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.<br />
11.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />
administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />
sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />
16<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
11.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos<br />
após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados<br />
na forma estabelecida no subitem anterior.<br />
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada<br />
pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />
competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />
proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />
12.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />
que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />
cotados, antes da homologação do certame.<br />
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:<br />
13.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão<br />
será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia<br />
legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e<br />
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o<br />
último.<br />
13.2 Homologado o resultado da licitação, o HUWC/<strong>UFC</strong>, convocará os<br />
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no<br />
D.O.U., terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições<br />
estabelecidas.<br />
13.3 Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações<br />
necessárias à:<br />
I – Identificação do processo;<br />
II – Caracterização do objeto;<br />
III – Identificação das empresas;<br />
IV – Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />
13.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas<br />
forem as empresas classificadas.<br />
13.5 Antes de assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá<br />
preencher e entregar o CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE<br />
REGISTRO DE PREÇOS, conforme modelo constante no ANEXO VI deste<br />
edital, em original ou cópia autenticada;<br />
17<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
13.5.1 O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO<br />
DE PREÇOS deverá ser entregue à Comissão de Licitação do HUWC, à rua<br />
Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, Telefone (085) 3366-8119 e<br />
3366-8603, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.<br />
13.6 É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas<br />
partes envolvidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />
convocação do HUWC/<strong>UFC</strong>, aplicando-se, em caso de descumprimento, o<br />
disposto no parágrafo segundo, do art. 64, da lei 8666/93.<br />
13.7 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO<br />
FORNECEDOR BENFICIÁRIO<br />
13.7.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na<br />
Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o<br />
contraditório e a ampla defesa:<br />
13.7.2 a pedido quando:<br />
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da<br />
Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;<br />
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,<br />
inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que<br />
compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer<br />
antes do pedido de fornecimento.<br />
13.7.3 por iniciativa do HUWC, quando:<br />
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado,<br />
na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;<br />
b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no<br />
processo licitatório;<br />
justificadas;<br />
Preço;<br />
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e<br />
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de<br />
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,<br />
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;<br />
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial<br />
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela<br />
decorrentes.<br />
18<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
13.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o<br />
HUWC fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao<br />
fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.<br />
13.7.5 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será<br />
cancelada automaticamente:<br />
a) por decurso do prazo de vigência;<br />
b) quando não restarem fornecedores registrados.<br />
13.8 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
13.8.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou<br />
entidade da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal e<br />
Municipal que não tenha participado do certame objeto deste <strong>Edital</strong>, mediante<br />
prévia consulta ao HUWC/<strong>UFC</strong>, desde que devidamente comprovada a<br />
vantagem.<br />
13.8.1.1 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços,<br />
quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar<br />
seu interesse junto ao HUWC/<strong>UFC</strong>, para que este indique os possíveis<br />
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de<br />
classificação.<br />
13.8.1.2 Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços,<br />
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do<br />
fornecimento aos interessados que ainda irão aderir à Ata de Registro de<br />
Preços, independentemente dos quantitativos registrados em ata, desde que<br />
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.<br />
13.8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos/entidades<br />
não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos<br />
registrados na Ata de Registro de Preços.<br />
14 DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA:<br />
14.1 O prazo para entrega dos materiais será de 07 (sete) dias<br />
corridos, para fornecedores locais, e de 10 (dez) dias corridos, para<br />
fornecedores de outros estados, contados a partir da data do recebimento da<br />
Nota de Empenho pelo Fornecedor.<br />
14.2 LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA – Os materiais serão<br />
entregues no HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou na MEAC/<strong>UFC</strong> de acordo com as suas<br />
respectivas solicitações.<br />
19<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
14.2.1 Para abastecimento do HUWC/<strong>UFC</strong>, as entregas dos materiais<br />
deverão ser feitas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do<br />
<strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, situado à rua Capitão Francisco Pedro,<br />
1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8152, no horário de 8:00 às 12:00 horas e<br />
das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta feira.<br />
14.2.2 Para abastecimento da MEAC/<strong>UFC</strong>, as entregas dos materiais<br />
deverão ser feitas no Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF),<br />
situada à rua Coronel Nunes de Melo, s/nº, Rodolfo Teófilo, fone 3366-8550, no<br />
horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda à<br />
sexta feira.<br />
14.3. Não serão pagos o(s) material(s) entregue(s) em locais diferentes<br />
dos mencionados nos subitens 14.2.1 e 14.2.2 ou a pessoas não autorizadas.<br />
15 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />
15.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis,<br />
respectivamente, pelo recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e<br />
aquisições de material.<br />
15.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, no<br />
mínimo, 3 (três) membros, na forma abaixo:<br />
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da<br />
conformidade dos materiais com a especificação; e<br />
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos<br />
materiais e conseqüente aceitação.<br />
c) O produto deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme<br />
cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong><br />
Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da MEAC/<strong>UFC</strong>, sempre que o HUWC e/ou a<br />
MEAC precisarem compatibilizar as variações de consumo..<br />
d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às<br />
estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
e) A Central de Abastecimento Farmacêutico do <strong>Hospital</strong><br />
Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand<br />
solicitará, por escrito, às suas respectivas Unidades de Contabilidade e<br />
Finanças, a emissão de Nota de Empenho do(s) material(s), de acordo com o<br />
20<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade de cada<br />
instituição.<br />
f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />
executado em desacordo com os termos deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
15.2 Todos os materiais de que trata esta licitação deverão obedecer<br />
às especificações constantes deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />
15.4 O fornecedor deverá informar ao HUWC e/ou a MEAC a data e a<br />
hora para o recebimento dos materiais a serem entregues de acordo com as<br />
suas respectivas solicitações.<br />
15.5 A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />
HUWC ou pela MEAC não implica em sua aceitação.<br />
15.5.1 O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à<br />
substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do<br />
fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da<br />
estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do<br />
produto.<br />
15.6 Caso os materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não<br />
serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no<br />
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo<br />
HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>, mas, se a rejeição dos materiais ocorrer no<br />
ato da entrega, o fornecedor deverá providenciar a imediata remoção dos<br />
materiais rejeitados.<br />
15.6.1 O material recusado deverá ser substituído pelo fornecedor no<br />
prazo de 10(dez) dias corridos, inteiramente às suas expensas, entregando<br />
os novos no mesmo endereço.<br />
15.7 A entrega dos materiais atenderá às seguintes<br />
obrigatoriedades técnicas:<br />
a) Somente serão aceitos produtos rotulados de forma a permitir a<br />
inspeção visual de seus dados essenciais (validade, fabricante, lote, etc.), de<br />
acordo com legislação pertinente;<br />
15.8 Os produtos deverão ser fornecidos, no que tange às suas<br />
especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de<br />
nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança, de<br />
acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente;<br />
15.8.1 Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à<br />
sua integridade e conservação, em embalagens originais de fábrica e lacradas<br />
pelo fabricante;<br />
21<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
15.9 Os produtos fornecidos devem apresentar validade mínima de 12<br />
(doze) meses, contados a partir do dia da entrega no HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou<br />
MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
15.10 Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão<br />
constar: a marca do produto, o(s) nº(s) do(s) lote(s), a quantidade fornecida, o<br />
valor unitário, o valor total e a validade dos materiais que estão sendo<br />
entregues, e as informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a<br />
produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />
15.10.1 Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for<br />
aceita pelo HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong>, devido a irregularidades em seu<br />
preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a<br />
contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação.<br />
15.11 Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira<br />
quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua<br />
portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição,<br />
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os<br />
riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.<br />
16. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />
16.1 Poderão ser solicitadas amostras dos materiais a serem<br />
fornecidos, devendo ser obedecido o que é especificado no item 5 do ANEXO I<br />
(TERMO DE REFERÊNCIA) deste <strong>Edital</strong>.<br />
17. DO PAGAMENTO<br />
17.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis,<br />
respectivamente, pelo pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de<br />
material.<br />
17.1.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o 30º<br />
(trigésimo) dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota<br />
Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias,<br />
desde que esteja acompanhada da Certidão Negativa de Débito do INSS e do<br />
comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês<br />
da última competência vencida.<br />
17.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />
e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />
participação no processo licitatório.<br />
22<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
17.1.3 O pagamento tomará como base os preços cotados e nestes<br />
já estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o<br />
objeto deste Pregão, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o<br />
caso.<br />
17.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />
objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />
Exercício de 2012.<br />
17.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />
bancária no Banco.<br />
17.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF.<br />
Caso se ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema,<br />
poderá haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade,<br />
sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong> ou para MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
17.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 17.1.1, se for constatado<br />
que o fornecimento não atende às condições estipuladas neste <strong>Edital</strong> e na Ata<br />
de Registro de Preços, o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong> terão o direito de<br />
suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que<br />
isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />
17.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />
a receber os encargos previstos na legislação pertinente.<br />
17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />
documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />
providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para<br />
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando<br />
qualquer ônus para a Contratante.<br />
17.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da<br />
CONTRATADA ao Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será<br />
atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data<br />
do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,<br />
mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />
AF = atualização financeira;<br />
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor<br />
Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a<br />
do efetivo pagamento;<br />
23<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />
17.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive<br />
na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as<br />
correções solicitadas, não respondendo o HUWC e / ou MEAC por quaisquer<br />
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos<br />
correspondentes.<br />
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de<br />
até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade<br />
que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />
a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />
b) Cometer fraude fiscal;<br />
c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />
d) Não mantiver a proposta;<br />
e) Comportar-se de modo inidôneo;<br />
f) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />
18.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e<br />
no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por<br />
igual período, sem prejuízo das multas previstas no <strong>Edital</strong> e na Ata e das<br />
demais cominações legais.<br />
18.3 Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades<br />
abaixo descritas:<br />
18.3.1 Aplicação das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº<br />
8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento<br />
ora contratado, a saber:<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a<br />
Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;<br />
c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor<br />
correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o<br />
valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela<br />
não aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro do prazo de<br />
24<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
validade da proposta ou pela não entrega dos produtos ou pela não<br />
assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do<br />
Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido<br />
o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />
f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />
correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das<br />
especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo<br />
à próxima parcela a ser paga.<br />
18.4 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior<br />
poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei<br />
nº 8.666/93.<br />
18.5 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das<br />
penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla<br />
defesa.<br />
18.6 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não<br />
exclui a possibilidade de aplicação de outras.<br />
19 DA REVISÃO DOS PREÇOS:<br />
19.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,<br />
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o HUWC/<strong>UFC</strong> deverá:<br />
19.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de<br />
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;<br />
19.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do<br />
compromisso assumido;<br />
19.1.3 O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice<br />
apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado após atestada<br />
sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo setor financeiro do<br />
HUWC/<strong>UFC</strong> para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final.<br />
19.1.4 O HUWC/<strong>UFC</strong> terá o direito de solicitar a “lista de preços do<br />
fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para<br />
instrução da revisão.<br />
25<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea<br />
“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar<br />
conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.<br />
20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />
20.1 As despesas advindas do presente pregão é financiado com<br />
recursos do Exercício de 2012, PTRES: 046372 (SUS), Fonte de Recurso<br />
0153368966 (SUS) e Fontes de Recursos INTERMINISTERIAL e (REHUF).<br />
21. DAS OBRIGAÇÕES:<br />
21.1. Compete aos licitantes registrados :<br />
21.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços;<br />
21.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento<br />
das disposições contidas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />
21.1.3 Entregar os MATERIAIS de acordo com o que especificado neste<br />
<strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />
21.1.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar<br />
aos Hospitais Universitários, a usuários participantes ou a terceiros, em razão<br />
de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,<br />
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver<br />
sujeita;<br />
21.1.5 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação,<br />
em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de<br />
habilitação e qualificação exigidas no <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />
21.1.6 Informar ao HUWC/<strong>UFC</strong> ou ao Interessado, a ocorrência de fatos<br />
que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.<br />
21.2. Compete ao HUWC/<strong>UFC</strong> - ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE<br />
PREÇOS:<br />
21.2..1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema<br />
de Registro de Preços -SRP;<br />
21.2.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente<br />
Ata de Registro de Preço;<br />
21.2.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a<br />
indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às<br />
26<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os<br />
quantitativos definidos;<br />
21.2.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações<br />
dos preços registrados;<br />
21.2.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de<br />
Registro de Preços;<br />
21.2.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução<br />
do fornecimento de MATERIAIS.<br />
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato<br />
superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão<br />
será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no<br />
mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação<br />
do pregoeiro em contrário.<br />
22.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre<br />
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.<br />
22.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não<br />
importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da<br />
sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização<br />
da sessão pública de Pregão.<br />
22.4 É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em<br />
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou<br />
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />
documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização<br />
da sessão pública.<br />
22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade<br />
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da<br />
licitação.<br />
22.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e<br />
apresentação de suas Propostas de Preços.<br />
22.7 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será<br />
convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota<br />
de Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de<br />
Preços.<br />
22.8 Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho,<br />
será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-<br />
27<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas<br />
neste edital.<br />
22.9 O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho,<br />
ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições dos compromissos<br />
assumidos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%<br />
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do compromisso assumido.<br />
22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus<br />
Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se<br />
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal do<br />
Ceará.<br />
22.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de<br />
interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado,<br />
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por<br />
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e<br />
devidamente fundamentado.<br />
22.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições<br />
constantes dos Decretos nº 3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário<br />
Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no<br />
Diário Oficial da União de 1° de junho de 2.005, da Lei nº 10.520, de 17 de<br />
julho de 2002 publicado no D.O.U do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº<br />
8.666/93, com suas posteriores alterações.<br />
22.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item<br />
18 do presente <strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />
23 DO FORO<br />
23.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da<br />
Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.<br />
Fortaleza, 06 de Novembro de 2012<br />
______________________________________<br />
Carlos Eduardo Pereira Lima<br />
Pregoeiro Oficial<br />
28<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
29<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1. Implantação do Registro de Preços e sua posterior implementação para<br />
eventual aquisição parcelada de COBERTURAS PARA CURATIVO para<br />
atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio da<br />
Universidade Federal do Ceará (HUWC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150244 e da<br />
Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará<br />
(MEAC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150246, durante o período de 12 (doze) meses,<br />
conforme especificações e estimativas de consumo dos 27 (vinte e sete) itens<br />
que constam no subitem 3.1 deste termo de referência.<br />
2. DA JUSTIFICATIVA<br />
2.1. Justifica-se o fornecimento parcelado de coberturas para curativo,<br />
pois isso permite a redução de custos, com uma projeção de compra para um<br />
período de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar de um exercício para outro,<br />
sem o comprometimento orçamentário em sua totalidade, permitindo a<br />
aquisição somente dos itens necessários conforme análise do consumo.<br />
2.2. A elaboração do presente Termo de Referência considerou, para fins<br />
de quantificação e especificação de coberturas para curativo, a padronização<br />
e o histórico de consumo dos itens no HUWC/<strong>UFC</strong> e MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
2.3. A importância da aquisição dos produtos na instituição hospitalar tornase<br />
vital, em virtude de serem insumos estratégicos de suporte às ações de<br />
saúde, cuja falta pode significar interrupções no tratamento, o que<br />
comprometeria o atendimento e a qualidade de vida dos pacientes e do<br />
sistema de saúde como um todo.<br />
3. DAS QUANTIDADES PARA O HUWC E PARA MEAC<br />
3.1. As coberturas para curativo a serem adquiridos, as formas de<br />
apresentação e as quantidades estimadas para o HUWC/<strong>UFC</strong> (UASG: 150244)<br />
e para MEAC/<strong>UFC</strong> (UASG: 150246) estão especificados na planilha seguinte:<br />
30<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
1<br />
2<br />
Cobertura de hidrofibra antimicrobiana estéril, macia, tamanho 15x15cm, composto por<br />
carboximetilcelulose sódica e prata, super-absorvente, com capacidade para capturar os<br />
microorganismos presentes no leito da ferida e geleificar ao entrar em contato com o exsudato<br />
da ferida. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />
de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Convatec).<br />
Bota de Unna, elástica, estéril, composta de uma gaze elástica contendo óxido de zinco, acácia,<br />
glicerina, óleo de castor e petrolato branco, medindo aproximadamente 10cm x 7m, contendo<br />
dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />
validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />
da Saúde (semelhante ao da marca Curatec).<br />
UNIDADE 50 10 60 720<br />
UNIDADE 150 0 150 1800<br />
3<br />
Cobertura primária medindo aproximadamente 10cm x 19cm, composto de camada não tecido,<br />
contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície. Estéril, embalagem<br />
individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />
técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade e atender à legislação vigente e pertinente ao produto e registro<br />
no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />
,<br />
UNIDADE 200 5 205 2460<br />
31<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
4<br />
Cobertura primária medindo aproximadamente 10,5cm x 10,5cm, composto de camada não<br />
tecido , contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície . Estéril, embalagem<br />
individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />
técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />
registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />
UNIDADE 200 10 210 2520<br />
32<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
5<br />
Cobertura primária de hidrocolóide, com formato quadrado, medindo aproximadamente 20cm x<br />
20cm, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna partículas<br />
absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva elástica e adesiva em sua<br />
superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano, com<br />
espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias. A<br />
cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />
ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível<br />
com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />
contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Hollister).<br />
UNIDADE 200 100 300 3600<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
33<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
6<br />
Cobertura primária de hidrocolóide, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de comprimento<br />
bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna<br />
partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva, elástica e adesiva em<br />
sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano,<br />
com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias.<br />
A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />
ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura,<br />
compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica<br />
asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto<br />
e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e B. Braun).<br />
UNIDADE 150 50 200 2400<br />
7<br />
Cobertura primária de hidrocolóide, tipo extra fino, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de<br />
comprimento bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua<br />
camada interna partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva,<br />
elástica e adesiva em sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva,<br />
elástica de poliuretano, com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável<br />
a líquidos e bactérias. A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante<br />
5 dias, mantendo o ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual<br />
adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e<br />
transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e<br />
B. Braun).<br />
UNIDADE 150 50 200 2400<br />
34<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
8<br />
Cobertura primária de hidrogel composto de água, carboximetilcelulose, pectina e alginato,<br />
acondicionado em frasco, com aplicador de bico longo, amorfo, transparente. Embalagem<br />
individual com no mínimo 15 gramas, adequada, segura, e garanta mesmo após sua abertura, a<br />
proteção do produto, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />
de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Jonshon & Jonshon,<br />
B.Braun e Coloplast).<br />
FRASCO 50 10 60 720<br />
9<br />
Cobertura primária embebida em óleos a base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja,<br />
triglicerídeos de cadeia média e vitaminas A e E, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou<br />
óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba em tela de Rayon, medindo aproximadamente 7,5cm x<br />
15cm. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />
UNIDADE 150 50 200 2400<br />
35<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
10<br />
Cobertura primária para ferimentos não aderente estéril, medindo aproximadamente 7cm x<br />
20cm, composta por uma malha de acetato de celulose com trama uniforme e porosa, que<br />
permita ser cortada sem soltar fios, impregnada com emulsão neutra de petrolatum, solúvel em<br />
água, especialmente formulada para permitir o livre fluxo de exsudatos através de curativo<br />
secundário, esterilizada por radiação gama (cobalto 60) , embaladas em filme plástico cuja<br />
abertura permita a transferência asséptica do produto, reembalada em caixa de papelão,<br />
contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
11<br />
Cobertura primária para fixação de cateter central para uso adulto, medindo aproximadamente<br />
8,90cm x 11,50cm, composto por um filme de poliuretano transparente, hipoalergênico, com<br />
fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com duas fitas adesivas<br />
estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única embalagem, e que<br />
garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as trocas gasosas,<br />
que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os riscos de infecção.<br />
Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca. Estéril. Embalagem<br />
individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura<br />
e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />
UNIDADE 80 10 90 1080<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
UNIDADE 200 200 400 4800<br />
36<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
12<br />
Cobertura primária para fixação de cateter central para uso pediátrico medindo<br />
aproximadamente 5,0cm x 5,7cm, composto por um filme de poliuretano transparente,<br />
hipoalergênico, com fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com<br />
duas fitas adesivas estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única<br />
embalagem, e que garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as<br />
trocas gasosas, que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os<br />
riscos de infecção. Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca.<br />
Estéril. Embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e<br />
que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação,<br />
procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à<br />
legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca 3M).<br />
UNIDADE 40 1400 1440 17280<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
13<br />
Creme barreira concentrado que fornece proteção de longa duração contra fluídos corporais e<br />
umidade. Fornece hidratação a pele. Composição: terpolímero de acrilato, dimeticona 1,3%,<br />
emolientes e umectantes. Deve permitir adesão de fitas. Apresentação em tubo de<br />
aproximadamente 28g, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e<br />
tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />
UNIDADE 40 20 60 720<br />
37<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
14<br />
Curativo de alginato de cálcio e sódio, estéril, em placa, medindo aproximadamente 7,5 cm x 12<br />
cm, derivado de algas marinhas marrons, composto pelos ácidos manurônico e gulorônico, não<br />
aderente e com alta capacidade de absorção. Atua com ação hidro-iônica, formando uma<br />
substância gelatinosa. Embalagem individual, adequada, segura, que permita abertura e<br />
transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M,<br />
Convatec e B.Braun).<br />
UNIDADE 50 20 70 840<br />
15<br />
Espuma Curativo antibacteriano com prata não-adesivo, composto por espuma de poliuretano<br />
impregnada com íons de prata, filme de poliuretano de permeabilidade seletiva com grade<br />
demarcadora na parte posterior e indicativo de troca; indicado para feridas infectadas, com risco<br />
de infecção ou dificuldade de cicatrização, que apresentem moderada a alta exsudação.<br />
Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />
contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde. Medindo aproximadamente 10cmx10 cm (semelhantes aos das marcas 3M,<br />
Convatec e B.Braun).<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
UNIDADE 50 30 80 960<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
38<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
16<br />
17<br />
Filme transparente de poliuretano com adesivo acrílico, impregnado com etileno-bisoleamida<br />
(EBO), permeável ao oxigênio e a vapores úmidos e impermeável a líquidos e bactérias.<br />
Conformável, complementado por suporte posterior de papel siliconizado quadriculado para<br />
mensuração da ferida (planimetria). Pode ser recortado e adaptado, de fácil aplicação. Indicado<br />
para profilaxia de úlceras por pressão, fixação de curativos, protetor da pele. Embalado<br />
individualmente em rolo, não estéril. Medindo aproximadamente 10cmx10m. Embalagem,<br />
adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados<br />
de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade,<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca 3M).<br />
Filme transparente de poliuretano e adesivo acrílico, hipoalergênico, medindo aproximadamente<br />
6cm x7 cm, estéril. Proporciona uma cobertura protetora sobre a pele, contribuindo para impedir<br />
que a pele intacta seja danificada por fricção e fluidos corporais. Conforma-se facilmente sobre<br />
tubos e outros dispositivos e acompanha os contornos do corpo, permitando movimentos livres,<br />
sem causar desconforto à pele. Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e<br />
transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M e<br />
B.Braun).<br />
ROLO 20 10 30 360<br />
UNIDADE 0 100 100 1200<br />
18<br />
Fixador adesivo de sonda nasogástrica confeccionado em TNT (tecido não tecido),<br />
hipoalergênico, formato anatômico para uso adulto. Deve proporcionar fixação segura e<br />
higiênica. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo<br />
de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde.<br />
UNIDADE 30 20 50 600<br />
39<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
19<br />
Fixador adesivo de tubo orotraqueal, de uso médico-hospitalar para fixação do tubo<br />
endotraqueal, confeccionado em TNT (tecido não tecido), hipoalergênico, para uso adulto. Deve<br />
proporcionar uma fixação de forma segura e higiênica. Embalagem contendo dados de<br />
identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde.<br />
UNIDADE 100 50 150 1800<br />
20<br />
Fixador adesivo de tubo orotraqueal, para fixar os tubos endotraqueais orais (medindo<br />
aproximadamente 5 a 10 mm diâmetro), com barreira protetora de pele com hidrocolóide que<br />
permita o fácil reposicionamento do tubo. Com braçadeira que feche e sustente o tubo de forma<br />
segura. Sem latex. Deve ser capaz de: minimizar a pressão no lábio superior e tecido<br />
circundante, aderir na pele mesmo na presença de secreçõess orais e transpiração; minimizar a<br />
pressão nos lábios e tecidos mucosos previnindo formação de úlceras. Embalagem contendo<br />
dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />
validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />
da Saúde.<br />
UNIDADE 30 10 40 480<br />
40<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
21<br />
Fixador estéril para cateteres periféricos, composto por tecido macio, com dorso de Rayon e<br />
Poliester, resistente à água, mas não impermeável, não oclusivo, com adesivo de acrilato<br />
hipoalergênico. Possui recorte central para saída dos equipos e tubulações. Possui duas tiras<br />
extras para estabilização de cateteres e tubulações. Adapta-se facilmente ao contorno<br />
anatômico. Esterilizado pelo processo de óxido de etileno. Embalagem livre de látex. Liner de<br />
papel siliconizado, medindo aproximadamente, o fixador 50 X 74mm e cada tira 74 X 12mm.<br />
Troca a cada 3 dias. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote,<br />
data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
UNIDADE 2040 1480 3520 42240<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
22<br />
Gel à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido caprílico, ácido cáprico, vitaminas<br />
A e E, lecitina de soja, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo<br />
de andiroba, com laudo de citotoxicidade. Bisnaga com 100g. Embalagem individual, contendo<br />
dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade, atender à legislação<br />
sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da<br />
marca D.B.S).<br />
BISNAGA 200 30 230 2760<br />
23<br />
Loção Hidratante à base de ácidos graxos essenciais vitamina A e E, lecitina de soja e aloe<br />
vera. Bisnaga com 100 ml. Embalagem individual contendo dados de identificação, procedência,<br />
prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />
BISNAGA 200 200 400 4800<br />
41<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
24<br />
Óleo vegetal poliinsaturado, à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido<br />
caprílico,ácido cáprico, vitaminas A e E, lecitina de soja e óleo de girassol, com óleo de copaíba<br />
e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba. Com laudo de citotoxicidade. Frasco contendo<br />
200 ml. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />
FRASCO 200 30 230 2760<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
25<br />
Sistema de Bandagem Compressiva, Kit contendo camada absorvente, camada de compressão<br />
com látex de borracha natural e camada de compressão coesiva látex de borracha natural.1ª<br />
camada: rolo medindo aproximadamente 10x400cm, 2ª camada: 10x300cm, 10x600cm, com<br />
variação de 10 cm para + ou para-. Pacote com sistema multicamadas. Embalagem individual,<br />
estéril, compatível com o processo de esterilização, permitindo abertura e transferência com<br />
técnica asséptica. Com dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />
registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons)<br />
UNIDADE 50 0 50 600<br />
42<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
26<br />
27<br />
Solução para irrigação de feridas composta de 0,1% de undecilaminopropil betaina, 0,1% de<br />
polihexanida e 99,8% de água purificada. Indicado para feridas de espessura parcial a total,<br />
úlceras por pressão de estágios I a IV; úlceras arteriais, venosas e mistas, úlceras pós<br />
cirúrgicas, queimaduras, úlceras infectadas ou não. Embalagem transparente, em sistema<br />
fechado, estéril e livre de endotoxinas. Frasco 350 ml. Embalagem individual, que permita<br />
abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca B.Braun).<br />
Solução polimérica para proteção cutânea, não alcoólica, formadora de película uniforme, incolor<br />
e transparente, resistente a água e permeável a gases, não citotóxica, não irritativa, de secagem<br />
rápida, hipoalergênica, com embalagem spray de 25 a 30 ml. Embalagem individual, que permita<br />
abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca 3M).<br />
FRASCO 30 10 40 480<br />
FRASCO 30 10 40 480<br />
43<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />
4.1. O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente,<br />
pelo recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e aquisições de<br />
material.<br />
4.1.1. O objeto da presente licitação será recebido por comissão<br />
de, no mínimo, 3 (três) membros, na forma abaixo:<br />
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da<br />
conformidade dos materiais com a especificação; e<br />
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e<br />
quantidade dos produtos e consequente aceitação.<br />
c) O material deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme<br />
cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do<br />
HUWC/<strong>UFC</strong> e da MEAC/<strong>UFC</strong>, sempre que o mesmo precisar<br />
compatibilizar as variações de consumo.<br />
d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores<br />
às estabelecidas neste Termo de Referência.<br />
e) As Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF’s) do<br />
HUWC/<strong>UFC</strong> e da MEAC/<strong>UFC</strong> solicitarão, por escrito, às suas<br />
respectivas Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de<br />
Nota de Empenho do(s) produto(s), de acordo com o cronograma<br />
estabelecido e/ou de acordo com a necessidade da instituição.<br />
f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o<br />
fornecimento executado em desacordo com esse Termo de<br />
Referência.<br />
4.2. O fornecedor deverá informar ao HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou à MEAC/<strong>UFC</strong> a<br />
data e a hora para o recebimento dos materiais a serem entregues de acordo<br />
com as suas respectivas solicitações.<br />
4.3. A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />
HUWC/<strong>UFC</strong> e pela MEAC/<strong>UFC</strong> não implica em sua aceitação.<br />
4.3.1. O material, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica<br />
sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de<br />
defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte,<br />
bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que<br />
comprometam a integridade do produto.<br />
4.4. Caso os materiais não atendam às especificações exigidas, não serão<br />
aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo<br />
44<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
de 03 (três) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo HUWC/<strong>UFC</strong><br />
e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
4.5. A entrega dos materiais atenderá às seguintes obrigatoriedades<br />
técnicas:<br />
4.5.1. Somente serão aceitos materiais rotulados de forma a<br />
permitir a inspeção visual de seus dados essenciais (validade,<br />
fabricante, lote, etc.), de acordo com legislação pertinente;<br />
4.5.2. Deverão ser atendidas, no prazo máximo de 72 (setenta e<br />
duas) horas, eventuais solicitações de fornecimento de laudo(s) de<br />
análise pelo fabricante relativo(s) ao(s) lote(s) cotado(s), formuladas a<br />
qualquer tempo pela Comissão Permanente de Licitação ou pela<br />
Central de Abastecimento Farmacêutico, para aferição da qualidade e<br />
compatibilidade dos materiais com as especificações técnicas<br />
estabelecidas neste Termo de Referência.<br />
4.6. As coberturas para curativo deverão ser fornecidos, no que tange às<br />
suas especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como<br />
de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança,<br />
de acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente, observando<br />
especialmente as regras da Lei nº 6.360, de 23/09/76 e do decreto n.º 79.094,<br />
de 05/01/77;<br />
4.6.1. As coberturas para curativo deverão estar acondicionados<br />
de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens<br />
originais de fábrica e lacradas pelo fabricante;<br />
4.7. Deverá constar na Nota Fiscal o(s) número(s) do(s) Lote(s) e<br />
validade(s) dos produtos que estão sendo entregues;<br />
4.8. As coberturas para curativo fornecidas devem apresentar validade<br />
mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da entrega no<br />
HUWC/<strong>UFC</strong> ou na MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
4.9. Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão constar: a<br />
marca do produto, nº(s) do(s) lote(s), quantidade fornecida, valor unitário e<br />
valor total, e as informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a<br />
produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />
4.9.1. Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não<br />
for aceita pelo HUWC/<strong>UFC</strong> ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>, devido a<br />
irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida para as<br />
necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a<br />
partir da data de sua reapresentação.<br />
45<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
4.10. Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando<br />
acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa,<br />
sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, garantia,<br />
prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos<br />
que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.<br />
4.11. Além de outros documentos que possam ser exigidos em <strong>Edital</strong> e/ou<br />
Contrato, os fornecedores das coberturas para curativo deverão apresentar<br />
os seguintes documentos:<br />
4.11.1. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da<br />
Vigilância Sanitária do Estado ou Município da sede do licitante.<br />
4.11.2. Comprovante de Autorização de Funcionamento pela<br />
ANVISA.<br />
4.11.3. Comprovação dos registros dos produtos para saúde ou<br />
da notificação ou da dispensa do registro, no Ministério da<br />
Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por<br />
meio de:<br />
a) Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde<br />
publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produto<br />
cotado ou Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência<br />
Nacional da Vigilância Sanitária.<br />
I- Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar<br />
cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de<br />
sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido,<br />
sendo que a não apresentação do registro ou do protocolo<br />
do pedido de revalidação implicará na desclassificação do<br />
item cotado; ou;<br />
II- Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de<br />
Dispensa de Registro do produto emitido pela Agência<br />
Nacional da Vigilância Sanitária para os itens em que essa<br />
documentação se aplique;<br />
b) Ficará a cargo do proponente, provar que o material objeto<br />
da licitação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />
I- Os números de Registros/Certificado de Dispensa de<br />
Registro deverão ser identificados com o número do item a<br />
que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o<br />
julgamento.<br />
46<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
4.11.4. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle<br />
por linha de produção/produtos emitido pela Secretaria de Vigilância<br />
Sanitária do Ministério da Saúde, para atender ao que é exigido pela<br />
legislação sanitária e/ou pela Portaria nº 2.814/98 MS, de 29 de maio<br />
de 1998, com alteração dada pela Portaria 3.765 MS, de 25 de<br />
outubro de 1998.<br />
a) Estando o certificado vencido, a licitante deverá apresentar<br />
cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua<br />
revalidação, acompanhada de cópia do certificado vencido, sendo<br />
que a não apresentação do certificado ou do protocolo do pedido<br />
de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.<br />
5. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />
5.1. Serão solicitadas 6 (seis) amostras de cada tipo de cobertura para<br />
curativo a ser fornecido, devendo os fornecedores apresentá-las, em dia útil,<br />
na Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à Rua Capitão Francisco<br />
Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone<br />
(085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00<br />
às 16:00 horas (Horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, no prazo<br />
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.<br />
5.2. Quando solicitado, a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar a(s)<br />
amostra(s) do item cotado devidamente identificada quanto ao número do<br />
processo, nome da empresa e o número do item a que se refere.<br />
5.2.1. As amostras deverão ser apresentadas na quantidade<br />
solicitada e em embalagem original de fábrica, com as mesmas<br />
especificações do item a ser fornecido, obedecendo à legislação<br />
pertinente vigente no que tange às suas especificações físicas,<br />
químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de nomenclatura,<br />
acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança.<br />
5.3. A Comissão de Licitação se reserva ao direito de solicitar formalmente<br />
ao licitante a apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos e bulas<br />
de qualquer item cotado, de qualquer empresa participante do processo,<br />
obedecendo a ordem de classificação, para aferir se os bens propostos<br />
atendem as especificações contidas no <strong>Edital</strong>.<br />
5.3.1. Quando solicitadas, as novas amostras, os catálogos, os<br />
prospectos, os laudos analíticos e laboratoriais, e as bulas, deverão ser<br />
apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 05 (cinco)<br />
dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, sob pena de<br />
desclassificação.<br />
47<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
5.3.2. As amostras deverão estar identificadas com os termos:<br />
a) Amostra para Análise, além dos dados completos da<br />
referida amostra;<br />
b) Licitação: número da licitação, data e número do item a que<br />
se refere;<br />
c) Fornecedor: nome, telefone e e-mail; e<br />
d) Representante: nome, telefone e e-mail.<br />
5.3.3. Observações gerais sobre as amostras:<br />
a) As amostras deverão vir acompanhadas de cópia do<br />
Certificado de Registro do Produto Padronizado, ou cópia da<br />
Isenção de Registro emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária<br />
do Ministério da Saúde, ou cópia da Publicação em Diário Oficial<br />
de sua concessão ou petição de Revalidação de Registro,<br />
devidamente protocolado junto ao Ministério da Saúde, desde que<br />
não tenha havido mudanças na formulação do produto ou<br />
embalagem do mesmo e que obedeça aos dispositivos legais.<br />
b) As amostras deverão vir acompanhadas do respectivo laudo<br />
de análise, que contemple os ensaios previstos nas monografias<br />
descritas nos códigos oficiais. No caso de produtos importados<br />
que dependam de alta tecnologia e que por ventura não exista<br />
tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade<br />
necessários, poderão ser aceitos laudos analíticos do fabricante,<br />
desde que comprovada a certificação de origem dos produtos.<br />
c) As amostras exigidas que sejam passíveis de devolução<br />
poderão ser retiradas pelos licitantes, no prazo de até 05 (cinco)<br />
dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local<br />
onde foram entregues, sendo a retirada das amostras de<br />
responsabilidade exclusiva do licitante.<br />
d) Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das<br />
análises em amostras serão arquivados nas CAF’ do HUWC/<strong>UFC</strong><br />
e da MEAC/<strong>UFC</strong> e poderão subsidiar avaliações de produtos em<br />
processos licitatórios futuros.<br />
6. DO PAGAMENTO<br />
6.1. O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente,<br />
pelo pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de material.<br />
48<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
6.1.1. O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o<br />
30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação fiscal da<br />
Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />
competente, em 2 (duas) vias, desde que esteja acompanhada da<br />
Certidão Negativa de Débito do INSS e do comprovante de<br />
recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última<br />
competência vencida.<br />
6.1.2. O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas<br />
fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na<br />
proposta para participação no processo licitatório.<br />
6.2. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto<br />
desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o Exercício<br />
de 2012.<br />
6.3. Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária<br />
no Banco.<br />
6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se<br />
ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá<br />
haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade, sem que<br />
isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou a MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
6.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 6.1.1, se for constatado que o<br />
fornecimento não atende às condições estipuladas neste termo de referência, o<br />
HUWC/<strong>UFC</strong> terá o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas<br />
as irregularidades, sem que isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />
6.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a<br />
receber os encargos previstos na legislação pertinente.<br />
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />
documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />
liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento<br />
iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus<br />
para a Contratante.<br />
6.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da<br />
CONTRATADA ao Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será<br />
atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data<br />
do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,<br />
mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />
49<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
AF = atualização financeira;<br />
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor<br />
Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do<br />
efetivo pagamento;<br />
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />
6.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na<br />
Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções<br />
solicitadas, não respondendo o HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> por quaisquer<br />
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos<br />
correspondentes.<br />
7. PREÇOS ESTIMADOS (VALOR MÁXIMO ESTIMADO)<br />
7.1. Tendo como base os preços praticados no mercado, o preço unitário<br />
máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item está<br />
especificado na planilha abaixo:<br />
50<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
1<br />
Cobertura de hidrofibra antimicrobiana estéril, macia, tamanho 15x15cm, composto por<br />
carboximetilcelulose sódica e prata, super-absorvente, com capacidade para capturar os<br />
microorganismos presentes no leito da ferida e geleificar ao entrar em contato com o exsudato<br />
da ferida. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />
de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Convatec).<br />
UNIDADE 60 720 88,10<br />
63.430,20<br />
2<br />
Bota de Unna, elástica, estéril, composta de uma gaze elástica contendo óxido de zinco, acácia,<br />
glicerina, óleo de castor e petrolato branco, medindo aproximadamente 10cm x 7m, contendo<br />
dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />
validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />
da Saúde (semelhante ao da marca Curatec).<br />
UNIDADE 150 1800<br />
19,95 35.905,50<br />
3<br />
Cobertura primária medindo aproximadamente 10cm x 19cm, composto de camada não tecido,<br />
contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície. Estéril, embalagem<br />
individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />
técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade e atender à legislação vigente e pertinente ao produto e registro<br />
no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />
UNIDADE 205 2460<br />
79,33 195.160,00<br />
51<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
4<br />
Cobertura primária medindo aproximadamente 10,5cm x 10,5cm, composto de camada não<br />
tecido , contendo carvão ativado impregnado com prata em toda superfície . Estéril, embalagem<br />
individual, compatível com o processo de esterilização, que permita abertura e transferência com<br />
técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />
registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />
UNIDADE 210 2520<br />
36,35 91.595,70<br />
5<br />
Cobertura primária de hidrocolóide, com formato quadrado, medindo aproximadamente 20cm x<br />
20cm, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna partículas<br />
absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva elástica e adesiva em sua<br />
superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano, com<br />
espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias. A<br />
cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />
ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível<br />
com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />
contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Hollister).<br />
UNIDADE 300 3600<br />
78,89 283.986,00<br />
52<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
53<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
6<br />
Cobertura primária de hidrocolóide, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de comprimento<br />
bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua camada interna<br />
partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva, elástica e adesiva em<br />
sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva, elástica de poliuretano,<br />
com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias.<br />
A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante 5 dias, mantendo o<br />
ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual adequada, segura,<br />
compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica<br />
asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto<br />
e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e B. Braun).<br />
UNIDADE 200 2400<br />
23,60 56.635,20<br />
7<br />
Cobertura primária de hidrocolóide, tipo extra fino, medindo aproximadamente 10cm x 10 cm de<br />
comprimento bordas adesivas, moldável às diferentes partes do corpo, contendo em sua<br />
camada interna partículas absorventes de gelatina, pectina e carboximetilcelulose seletiva,<br />
elástica e adesiva em sua superfície, coberta por uma membrana de permeabilidade seletiva,<br />
elástica de poliuretano, com espessura homogênea, permeável a trocas gasosas e impermeável<br />
a líquidos e bactérias. A cobertura primária deve permanecer aderida à pele no mínimo durante<br />
5 dias, mantendo o ambiente da lesão úmido e ocluído. Estéril, embalagem individual<br />
adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e<br />
transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número do<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Hollister e<br />
B. Braun).<br />
UNIDADE 200 2400<br />
18,70 44.880,00<br />
54<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
8<br />
Cobertura primária de hidrogel composto de água, carboximetilcelulose, pectina e alginato,<br />
acondicionado em frasco, com aplicador de bico longo, amorfo, transparente. Embalagem<br />
individual com no mínimo 15 grama, adequada, segura, e garanta mesmo após sua abertura, a<br />
proteção do produto, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo<br />
de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas Jonshon & Jonshon,<br />
B.Braun e Coloplast).<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
FRASCO 60 720<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
27,38 19.715,40<br />
9<br />
Cobertura primária embebida em óleos a base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja,<br />
triglicerídeos de cadeia média e vitaminas A e E, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou<br />
óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba em tela de Rayon, medindo aproximadamente 7,5cm x<br />
15cm. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />
UNIDADE 200 2400<br />
2,84 6.816,00<br />
55<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
10<br />
Cobertura primária para ferimentos não aderente estéril, medindo aproximadamente 7cm x<br />
20cm, composta por uma malha de acetato de celulose com trama uniforme e porosa, que<br />
permita ser cortada sem soltar fios, impregnada com emulsão neutra de petrolatum, solúvel em<br />
água, especialmente formulada para permitir o livre fluxo de exsudatos através de curativo<br />
secundário, esterilizada por radiação gama (cobalto 60) , embaladas em filme plástico cuja<br />
abertura permita a transferência asséptica do produto, reembalada em caixa de papelão,<br />
contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />
UNIDADE 90 1080<br />
6,47 6.987,60<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
11<br />
Cobertura primária para fixação de cateter central para uso adulto, medindo aproximadamente<br />
8,90cm x 11,50cm, composto por um filme de poliuretano transparente, hipoalergênico, com<br />
fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com duas fitas adesivas<br />
estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única embalagem, e que<br />
garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as trocas gasosas,<br />
que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os riscos de infecção.<br />
Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca. Estéril. Embalagem<br />
individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura<br />
e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
UNIDADE 400 4800<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
13,08 62.768,00<br />
56<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
12<br />
Cobertura primária para fixação de cateter central para uso pediátrico medindo<br />
aproximadamente 5,0cm x 5,7cm, composto por um filme de poliuretano transparente,<br />
hipoalergênico, com fenda central e bordas de tecido reforçadas em todo o filme e também com<br />
duas fitas adesivas estéreis para melhor fixação dos conectores e lumens, em uma única<br />
embalagem, e que garantam estabilidade, possuindo alta permeabilidade ao vapor, efetuando as<br />
trocas gasosas, que não permita a permanência de umidade sob o curativo e que reduza os<br />
riscos de infecção. Impermeável a fluidos e microorganismos, aderente à superfície seca.<br />
Estéril. Embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e<br />
que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação,<br />
procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à<br />
legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca 3M).<br />
UNIDADE 1440 17280<br />
4,58 79.211,52<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
13<br />
Creme barreira concentrado que fornece proteção de longa duração contra fluídos corporais e<br />
umidade. Fornece hidratação a pele. Composição: terpolímero de acrilato, dimeticona 1,3%,<br />
emolientes e umectantes. Deve permitir adesão de fitas. Apresentação em tubo de<br />
aproximadamente 28g, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e<br />
tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />
UNIDADE 60 720<br />
29,15 20.990,88<br />
57<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
14<br />
Curativo de alginato de cálcio e sódio, estéril, em placa, medindo aproximadamente 7,5cm x12<br />
cm, derivado de algas marinhas marrons, composto pelos ácidos manurônico e gulorônico, não<br />
aderente e com alta capacidade de absorção. Atua com ação hidro-iônica, formando uma<br />
substância gelatinosa. Embalagem individual, adequada, segura, que permita abertura e<br />
transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M,<br />
Convatec e B.Braun).<br />
UNIDADE 70 840<br />
30,68 25.767,00<br />
15<br />
Espuma Curativo antibacteriano com prata não-adesivo, composto por espuma de poliuretano<br />
impregnada com íons de prata, filme de poliuretano de permeabilidade seletiva com grade<br />
demarcadora na parte posterior e indicativo de troca; indicado para feridas infectadas, com risco<br />
de infecção ou dificuldade de cicatrização, que apresentem moderada a alta exsudação.<br />
Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica,<br />
contendo dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde. Medindo aproximadamente 10cmx10 cm (semelhantes aos das marcas 3M,<br />
Convatec e B.Braun).<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
UNIDADE 80 960<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
49,08 47.116,80<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
58<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
16<br />
Filme transparente de poliuretano com adesivo acrílico, impregnado com etileno-bisoleamida<br />
(EBO), permeável ao oxigênio e a vapores úmidos e impermeável a líquidos e bactérias.<br />
Conformável, complementado por suporte posterior de papel siliconizado quadriculado para<br />
mensuração da ferida (planimetria). Pode ser recortado e adaptado, de fácil aplicação. Indicado<br />
para profilaxia de úlceras por pressão, fixação de curativos, protetor da pele. Embalado<br />
individualmente em rolo, não estéril. Medindo aproximadamente 10cmx10m. Embalagem,<br />
adequada, segura, que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados<br />
de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade,<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca 3M).<br />
ROLO 30 360<br />
373,22 134.358,30<br />
17<br />
Filme transparente de poliuretano e adesivo acrílico, hipoalergênico, medindo aproximadamente<br />
6cm x7 cm, estéril. Proporciona uma cobertura protetora sobre a pele, contribuindo para impedir<br />
que a pele intacta seja danificada por fricção e fluidos corporais. Conforma-se facilmente sobre<br />
tubos e outros dispositivos e acompanha os contornos do corpo, permitando movimentos livres,<br />
sem causar desconforto à pele. Embalagem, adequada, segura, que permita abertura e<br />
transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, número de<br />
lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhantes aos das marcas 3M e<br />
B.Braun).<br />
UNIDADE 100 1200<br />
1,97 2.364,00<br />
18<br />
Fixador adesivo de sonda nasogástrica confeccionado em TNT (tecido não tecido),<br />
hipoalergênico, formato anatômico para uso adulto. Deve proporcionar fixação segura e<br />
higiênica. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo<br />
de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao<br />
produto e registro no Ministério da Saúde.<br />
UNIDADE 50 600<br />
26,29 15.771,00<br />
59<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
19<br />
Fixador adesivo de tubo orotraqueal, de uso médico-hospitalar para fixação do tubo<br />
endotraqueal, confeccionado em TNT (tecido não tecido), hipoalergênico, para uso adulto. Deve<br />
proporcionar uma fixação de forma segura e higiênica. Embalagem contendo dados de<br />
identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de validade e<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde.<br />
UNIDADE 150 1800<br />
12,90 23.220,00<br />
20<br />
Fixador adesivo de tubo orotraqueal, para fixar os tubos endotraqueais orais (medindo<br />
aproximadamente 5 a 10 mm diâmetro), com barreira protetora de pele com hidrocolóide que<br />
permita o fácil reposicionamento do tubo. Com braçadeira que feche e sustente o tubo de forma<br />
segura. Sem latex. Deve ser capaz de: minimizar a pressão no lábio superior e tecido<br />
circundante, aderir na pele mesmo na presença de secreçõess orais e transpiração; minimizar a<br />
pressão nos lábios e tecidos mucosos previnindo formação de úlceras. Embalagem contendo<br />
dados de identificação, procedência, número do lote, data e tipo de esterilização, prazo de<br />
validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério<br />
da Saúde.<br />
UNIDADE 40 480<br />
83,85 40.248,00<br />
60<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
21<br />
Fixador estéril para cateteres periféricos, composto por tecido macio, com dorso de Rayon e<br />
Poliester, resistente à água, mas não impermeável, não oclusivo, com adesivo de acrilato<br />
hipoalergênico. Possui recorte central para saída dos equipos e tubulações. Possui duas tiras<br />
extras para estabilização de cateteres e tubulações. Adapta-se facilmente ao contorno<br />
anatômico. Esterilizado pelo processo de óxido de etileno. Embalagem livre de látex. Liner de<br />
papel silçiconizado, medindo aproximadamente, o fixador 50 X 74mm e cada tira 74 X 12mm.<br />
Troca a cada 3 dias. Embalagem contendo dados de identificação, procedência, número do lote,<br />
data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e<br />
pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca 3M).<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
UNIDADE 3520 42240<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
0,64 26.928,00<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
22<br />
Gel à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido caprílico, ácido cáprico, vitaminas<br />
A e E, lecitina de soja, óleo de girassol, com óleo de copaíba e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo<br />
de andiroba, com laudo de citotoxicidade. Bisnaga com 100g. Embalagem individual, contendo<br />
dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade, atender à legislação<br />
sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da<br />
marca D.B.S).<br />
BISNAGA 230 2760<br />
25,46 70.275,12<br />
23<br />
Loção Hidratante à base de ácidos graxos essenciais vitamina A e E, lecitina de soja e aloe<br />
vera. Bisnaga com 100 ml. Embalagem individual contendo dados de identificação, procedência,<br />
prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />
BISNAGA 400 4800<br />
15,68 75.264,00<br />
61<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
24<br />
25<br />
Óleo vegetal poliinsaturado, à base de ácidos graxos essenciais: ácido linoléico, ácido<br />
caprílico,ácido cáprico, vitaminas A e E, lecitina de soja e óleo de girassol, com óleo de copaíba<br />
e/ou óleo de melaleuca e/ou óleo de andiroba. Com laudo de citotoxicidade. Frasco contendo<br />
200 ml. Embalagem individual, contendo dados de identificação, procedência, número de lote,<br />
prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no<br />
Ministério da Saúde (semelhante ao da marca D.B.S).<br />
Sistema de Bandagem Compressiva, Kit contendo camada absorvente, camada de compressão<br />
com látex de borracha natural e camada de compressão coesiva látex de borracha natural.1ª<br />
camada: rolo medindo aproximadamente 10x400cm, 2ª camada: 10x300cm, 10x600cm, com<br />
variação de 10 cm para + ou para-. Pacote com sistema multicamadas. Embalagem individual,<br />
estéril, compatível com o processo de esterilização, permitindo abertura e transferência com<br />
técnica asséptica. Com dados de identificação, procedência, número de lote, data e tipo de<br />
esterilização, prazo de validade, atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e<br />
registro no Ministério da Saúde (semelhante ao da marca Johnsons & Johnsons).<br />
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE<br />
FRASCO 230 2760<br />
UNIDADE 50 600<br />
QUANT.<br />
MENSAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
QUANT.<br />
ANUAL<br />
HUWC-<br />
MEAC<br />
32,78 90.459,00<br />
139,97 83.980,00<br />
PRECO<br />
UNITÁRIO<br />
R$<br />
PREÇO<br />
TOTAL R$<br />
26<br />
Solução para irrigação de feridas composta de 0,1% de undecilaminopropil betaina, 0,1% de<br />
polihexanida e 99,8% de água purificada. Indicado para feridas de espessura parcial a total,<br />
úlceras por pressão de estágios I a IV; úlceras arteriais, venosas e mistas, úlceras pós<br />
cirúrgicas, queimaduras, úlceras infectadas ou não. Embalagem transparente, em sistema<br />
fechado, estéril e livre de endotoxinas. Frasco 350 ml. Embalagem individual, que permita<br />
abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca B.Braun).<br />
FRASCO 40 480<br />
68,67 32.961,60<br />
62<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
27<br />
Solução polimérica para proteção cutânea, não alcoólica, formadora de película uniforme, incolor<br />
e transparente, resistente a água e permeável a gases, não citotóxica, não irritativa, de secagem<br />
rápida, hipoalergênica, com embalagem spray de 25 a 30 ml. Embalagem individual, que permita<br />
abertura, contendo dados de identificação, procedência, número de lote, prazo de validade,<br />
atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto e registro no Ministério da Saúde<br />
(semelhante ao da marca 3M).<br />
FRASCO 40 480<br />
102,99 49.436,40<br />
TOTAL<br />
1.686.231,22<br />
OBS.: PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO é o valor máximo unitário que a Administração aceitará pagar por cada item da<br />
licitação.<br />
63<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02<br />
(dois) anos, , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até<br />
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a<br />
penalidade, o licitante que:<br />
8.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />
8.1.2. Cometer fraude fiscal;<br />
8.1.3. Apresentar documento ou declaração falsa;<br />
8.1.4. Não mantiver a proposta;<br />
8.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;<br />
8.1.6. Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />
8.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no<br />
caso de suspensão de licitar, o licitante itante deverá ser descredenciado por igual<br />
período, sem prejuízo das multas previstas no <strong>Edital</strong> e na Ata e das demais<br />
cominações legais.<br />
8.3. Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se se às penalidades<br />
abaixo descritas:<br />
8.3.1. Aplicação das sanções constantes nos Artigos 86 e 87, da<br />
Lei nº 8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o<br />
fornecimento ora contratado, a saber:<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar<br />
com a Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro)<br />
meses;<br />
c) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na<br />
entrega, sobre o valor correspondente ao item ou parte do item a<br />
ser fornecido, observado o valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação,<br />
pela não aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro<br />
do prazo de validade da proposta ou pela não entrega dos<br />
produtos ou pela não assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />
Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do<br />
Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após<br />
decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />
64<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />
correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das<br />
especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor<br />
relativo à próxima parcela a ser paga.<br />
8.4. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior<br />
poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o Artigo 88 da Lei<br />
nº 8.666/93.<br />
8.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das<br />
penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla<br />
defesa.<br />
8.6. A aplicação de uma das penalidades previstas neste e item não exclui a<br />
possibilidade de aplicação de outras.<br />
9. ATESTAÇÃO<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
9.1. Central de Abastecimento Farmacêutico do HUWC/<strong>UFC</strong> e da<br />
MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
10. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />
10.1. Central de Abastecimento Farmacêutico do HUWC/<strong>UFC</strong> e da<br />
MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />
65<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
_____________________________________________<br />
Patrícia Fernandes da Silveira<br />
Coordenadora da Central de Abastecimento Farmacêutico<br />
De acordo.<br />
Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HUs para análise e aprovação.<br />
_____________________________________________<br />
Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />
Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />
De acordo,<br />
APROVO este Termo de Referência.<br />
Encaminhe-se à Superintendência para providências.<br />
_____________________________________________<br />
Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />
Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />
Visto e Aprovado.<br />
À Comissão de Licitação para providências.<br />
APÊNDICE I<br />
COTAÇÃO DE PREÇOS<br />
1. COTAÇÃO DE PREÇOS<br />
1.1. Para a definição do VALOR UNITÁRIO MÁXIMO que a Administração<br />
se dispõe a pagar por cada item, foi calculada uma média aritmética utilizando<br />
preços registrados no site Comprasnet, últimas aquisições realizadas pelos<br />
HU’s, bem como pesquisas realizadas em sítios eletrônicos (via internet).<br />
66<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />
CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E NO COMPRASNET,<br />
PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NESTE EDITAL.<br />
DADOS DO PROPONENTE<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
CNPJ/CPF:<br />
ENDEREÇO COMPLETO:<br />
TELEFONE:<br />
E-mail (se houver):<br />
FAX:<br />
ANEXO II<br />
ITEM<br />
PRODUTO<br />
UNIDADE DE<br />
MEDIDA<br />
QUANTIDADE<br />
TOTAL<br />
VALOR<br />
UNITÁRIO<br />
VALOR<br />
TOTAL<br />
XXX<br />
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA<br />
VALIDADE DA PROPOSTA:<br />
DATA:<br />
ASSINATURA:<br />
AA 99<br />
67<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372<br />
– Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
ANEXO III<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº XX/2012<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
PROCESSO Nº: 23067.24315/12-16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012<br />
FORNECEDOR: .........................................................................................................<br />
END:..........................................................................................................................<br />
CNPJ:........................................................................................................................<br />
AOS ......(.......................) .....(.......................) DIA(S) DO MÊS DE ................................... DE ..........<br />
(.........................) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ Nº<br />
07.272.636/0001-31, 31, COM SEDE À AV. DA UNIVERSIDADE, 2853, BAIRRO<br />
BENFICA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP: 60.020-180, NESTE ATO REPRESENTADA<br />
PELO SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR. FLORENTINO<br />
DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 15 DA LEI<br />
FEDERAL 8666/93, DO DECRETO Nº 3.931/200, PORTARIA Nº 04, DE 29 DE ABRIL<br />
DE 2008, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PR E<br />
PORTARIA DO MAGNÍFICO REITOR DA <strong>UFC</strong> Nº 2626, DE 13 DE AGOSTO DE<br />
2010, E A EMPRESA ______________________,, NESTE ATO REPRESENTADA<br />
POR SEU PROCURADOR ABAIXO IDENTIFICADO, CLASSIFICADA NO PREGÃO<br />
ELETRÔNICO SRP Nº 25/2012 (HUWC/<strong>UFC</strong>), PROCESSO Nº 24315/12-16,<br />
RESOLVEM FAZER CONSTAR O(S) PREÇO(S) OFERTADO(S) PELO<br />
FORNECEDOR MENCIONADO ACIMA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES<br />
ENUNCIADAS NAS CLÁUSULAS QUE SEGUEM:<br />
1- DO OBJETO:<br />
1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de<br />
preços para eventual aquisição parcelada de DIETAS ENTERAIS,<br />
FÓRMULAS INFANTIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS para<br />
atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, CNPJ:<br />
07.272.636/0002-12, UASG: 150244, e da Maternidade Escola Assis<br />
Chateaubriand, CNPJ: 07.272.636/0003-01, UASG: 150246.<br />
2- DA VINCULAÇÃO:<br />
2.1 O disposto na presente ata deverá ser executado fielmente pelas partes,<br />
de acordo com as condições avençadas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico para<br />
Registro de Preços nº 25/2012, Processo nº 24315/12-16, , sendo observado o<br />
disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida<br />
Provisória nº 2.182-18, 18, de 23/08/2001, os Decretos nº 3.555, de 08/08/2000,<br />
Decreto nº 3931/2001 e o Decreto nº 5.450/2005, bem como, no que couber, às<br />
determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis<br />
8.883/94 e 9.648/98), com suas posteriores alterações, Instrução Normativa nº<br />
02/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério<br />
do Planejamento, Orçamento e Gestão e das demais normas que dispõem<br />
sobre a matéria.<br />
68<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
2.2. A descrição detalhada dos itens, as obrigações assumidas, as condições<br />
para fornecimento e recebimento, as condições de habilitação, a forma de<br />
pagamento, as sanções administrativas, a dotação orçamentária, a revisão dos<br />
Preços e quaisquer outras normas e especificações técnicas que constam do<br />
<strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico (SRP) nº 25/2012 e seus respectivos anexos<br />
passam, juntamente com a proposta de preços, a fazer parte desta Ata de<br />
Registro de Preços, independente de transcrições.<br />
3- DA VIGÊNCIA:<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)<br />
meses, , a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação<br />
do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de<br />
expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.<br />
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata, o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong><br />
não ficarão obrigados a efetivar as aquisições que dela poderiam advir,<br />
ficando-lhe facultado a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa<br />
às licitações.<br />
4-DO PREÇO REGISTRADO:<br />
Item<br />
Descrição do Item<br />
Forma de<br />
Apresentação<br />
Preço Unitário<br />
Registrado (R$)<br />
X<br />
XXXXXXX<br />
XXXXXXX<br />
XXXX<br />
Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a<br />
mesma em 3 (três) vias de igual teor e forma.<br />
Fortaleza, ________ de ___________________ de 2012.<br />
______________________________________________________<br />
DR. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO<br />
Superintendente dos Hospitais Universitários<br />
__________________________________<br />
Procurador da Empresaa<br />
69<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />
PROCESSO 24315/12-16– PE 25/2012<br />
ANEXO IV<br />
CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
PROCESSO Nº PROCESSO: 23067 – 24315/12-16 PREGÃO N.º 25/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong><br />
NOME: ______________________________________________________________<br />
CARGO: _____________________________________________________________<br />
TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />
CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />
Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />
ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />
Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />
ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />
CEP:<br />
______________________________________________________________<br />
NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />
ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />
__________________________________, ____ de _____________ de 2012.<br />
(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />
empresa seja vencedora na licitação.<br />
Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />
com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />
<br />
Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />
Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de Preço)<br />
70<br />
Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />
CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />
E-mail: licitacao.eduardo@huwc.ufc.br