PolÃtica Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde
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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
Caberá aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral o monitoramento<br />
e a avaliação das ações advindas das diretrizes <strong>de</strong>ssa Política, no seu âmbito<br />
<strong>de</strong> atuação e gestão.<br />
As medidas para estruturação da Política <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> <strong>Tecnologias</strong><br />
<strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>, no âmbito dos Estados e Municípios, serão subsidiadas pelo Grupo<br />
<strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> Ciência e Tecnologia da Comissão Intergestores Tripartite.<br />
Na Anvisa e na ANS as diretrizes <strong>de</strong>sta Política terão caráter recomendatório e<br />
as ações articuladas serão subsidiadas por um Grupo <strong>de</strong> Trabalho permanente<br />
<strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> <strong>Tecnologias</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>, coor<strong>de</strong>nado pelo Departamento <strong>de</strong><br />
Ciência e Tecnologia (Decit).<br />
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