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Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde

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Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

• Elaboração <strong>de</strong> diretrizes assistenciais que <strong>de</strong>verão consi<strong>de</strong>rar as<br />

condições operacionais, a viabilida<strong>de</strong> no território nacional, as indicações<br />

terapêuticas ou a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso aprovadas no registro dos produtos e<br />

medicamentos e as questões éticas e ambientais relacionadas à sua utilização.<br />

• Implantação <strong>de</strong> novas diretrizes assistenciais acompanhadas por<br />

revisões periódicas, estratégias <strong>de</strong> divulgação, capacitação e análise da<br />

a<strong>de</strong>são pelos profissionais, e avaliação dos impactos no sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />

e na socieda<strong>de</strong>.<br />

• Garantia <strong>de</strong> acesso do usuário às informações necessárias ao uso<br />

seguro e apropriado da tecnologia incorporada.<br />

• Desenvolvimento <strong>de</strong> mapas regionais dos recursos tecnológicos<br />

existentes <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>, como base para a elaboração <strong>de</strong> critérios que<br />

referenci<strong>em</strong> a inclusão <strong>de</strong>stas tecnologias <strong>de</strong> forma a reduzir pressões para<br />

incorporações <strong>de</strong>snecessárias.<br />

• Promoção <strong>de</strong> planejamento territorial <strong>de</strong> incorporação <strong>de</strong> tecnologias<br />

<strong>em</strong> consonância com os pressupostos e planos <strong>de</strong> regionalização previstos<br />

no Pacto pela Saú<strong>de</strong>.<br />

• Monitoramento das manutenções requeridas pela tecnologia para<br />

garantia <strong>de</strong> sua correta utilização e segurança dos usuários, dos profissionais<br />

e do meio-ambiente.<br />

• Aprimoramento do sist<strong>em</strong>a <strong>de</strong> registro e notificação <strong>de</strong> evento<br />

adverso nos casos <strong>de</strong> evidência <strong>de</strong> resultados inesperados ou in<strong>de</strong>sejados<br />

provenientes da utilização <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada tecnologia, que afet<strong>em</strong> a<br />

segurança <strong>de</strong> pacientes, profissionais e do meio ambiente.<br />

4.4 Apoio ao fortalecimento do ensino e da pesquisa <strong>em</strong> gestão <strong>de</strong><br />

tecnologias <strong>em</strong> saú<strong>de</strong><br />

20<br />

• Incentivo à formação <strong>de</strong> recursos humanos <strong>em</strong> diversas modalida<strong>de</strong>s<br />

e áreas do conhecimento envolvidas nas fases do ciclo <strong>de</strong> vida das tecnologias.<br />

• Realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> pós-graduação e educação permanente<br />

para gestores e profissionais dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no campo da avaliação<br />

<strong>de</strong> tecnologias <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>, economia da saú<strong>de</strong>, avaliação <strong>de</strong> programas,<br />

gerenciamento <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, entre outros.<br />

• Articulação para inclusão da disciplina <strong>de</strong> ATS nos cursos <strong>de</strong><br />

graduação das Ciências da Saú<strong>de</strong> e áreas afins.<br />

• Criação <strong>de</strong> incentivos para fortalecer o campo da avaliação <strong>de</strong><br />

tecnologias <strong>em</strong> instituições <strong>de</strong> ensino e pesquisa.<br />

• Promoção <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> conselheiros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> visando à<br />

aplicação dos princípios e diretrizes <strong>de</strong>sta política.

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