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Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde

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Política <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> <strong>Tecnologias</strong> <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong><br />

É importante ressaltar que todos os programas e as ações a ser<strong>em</strong> implantados<br />

e operacionalizados no SUS são pactuados na Comissão Intergestores<br />

Tripartite (CIT), composta paritariamente por representantes do Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong> (MS) e dos órgãos <strong>de</strong> representação dos Secretários Estaduais <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> (Conass) e dos Secretários Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Conas<strong>em</strong>s).<br />

A<strong>de</strong>mais a Lei 8142/90 garante a participação popular nos Conselhos<br />

<strong>Nacional</strong>, Estaduais e Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Além <strong>de</strong>ssas instâncias<br />

colegiadas <strong>de</strong> controle social, os Ministérios Públicos Fe<strong>de</strong>ral e Estaduais<br />

vêm fiscalizando o <strong>de</strong>s<strong>em</strong>penho do SUS.<br />

Atualmente, os seguintes setores estão envolvidos no processo <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong><br />

tecnologias <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>:<br />

• Administração direta do Ministério da Saú<strong>de</strong> nas áreas <strong>de</strong> ciência,<br />

tecnologia e inovação; insumos estratégicos; atenção à saú<strong>de</strong>; vigilância<br />

<strong>em</strong> saú<strong>de</strong>; gestão participativa; gestão do trabalho e educação <strong>em</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

entre outras;<br />

• Agências <strong>de</strong> Vigilância Sanitária e <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Supl<strong>em</strong>entar;<br />

• Secretarias Estaduais e Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

• Universida<strong>de</strong>s, hospitais <strong>de</strong> ensino e centros <strong>de</strong> pesquisa;<br />

• Prestadores <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

• Ministério Público;<br />

• Po<strong>de</strong>r Judiciário e Legislativo;<br />

• Entida<strong>de</strong>s do controle social, como Conselhos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

• Órgãos do Executivo envolvidos com ciência, tecnologia e<br />

produção industrial;<br />

• Socieda<strong>de</strong>s Científicas;<br />

• Operadoras <strong>de</strong> plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />

• Associações, conselhos e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> profissionais;<br />

• Câmaras setoriais e entida<strong>de</strong>s representativas da indústria.<br />

Em 2003 foi instituído pela Portaria nº 1.418/GM <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2003 o<br />

Conselho <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saú<strong>de</strong> (CCTI/<br />

MS). Este Conselho, coor<strong>de</strong>nado pela SCTIE, possui entre as suas atribuições:<br />

implantar a Política <strong>de</strong> Ciência, Tecnologia e Inovação <strong>em</strong> Saú<strong>de</strong>; <strong>de</strong>finir<br />

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