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Baixar Edital - Hospital Universitário Walter Cantídio - UFC

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />

PROCESSO Nº 24877/11-15<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012<br />

OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO<br />

DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER<br />

CANTÍDIO (HUWC) E PARA A MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND (MEAC) DA<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE<br />

CONSUMO DOS 294 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) ITENS QUE CONSTAM NO ANEXO II<br />

DESTE EDITAL.<br />

ANEXOS AO EDITAL:<br />

I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

II – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES<br />

IV – MODELO DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

V - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

VI - CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA<br />

1<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


ITEM ASSUNTO<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

ÍNDICE<br />

01 - DO OBJETO<br />

02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />

03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

04 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

05 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />

06 - DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

07 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

08 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

09 - DA HABILITAÇÃO<br />

10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

11 - DOS RECURSOS<br />

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

14 - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />

15 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

16- DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

17 - DO PAGAMENTO<br />

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19 - DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />

20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

21 DAS OBRIGAÇÕES<br />

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

23 - DO FORO<br />

2<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

• PROCESSO Nº: 24877/11-15<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005.<br />

• MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012<br />

• TIPO LICITAÇÃO: MENOR PREÇO<br />

• DATA P/ ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: “PARA TODOS OS ITENS<br />

DO EDITAL”: A PARTIR DAS 08 HORAS DO DIA 24 / 01 / 2012 ATÉ O HORÁRIO<br />

ESTIPULADO PARA INICIO DOS LANCES, CONFORME SUBITEM 4.3. DO EDITAL.<br />

• DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA E INICIO DOS LANCES: 03 / 02 / 2012, ÀS 09h<br />

01min.<br />

• ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO / <strong>UFC</strong>.<br />

• ÓRGÃO PARTICIPANTE: MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND / <strong>UFC</strong>.<br />

A Universidade Federal do Ceará, CNPJ 07.272.636/0001-31, através de seu <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, CNPJ 07.272.636/0002-12 (UASG 150244) e da sua Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand, CNPJ Nº 07.272.636/0003-01 (UASG 150246), por seu Pregoeiro<br />

designado pela Portaria n.º 232, de 18 de janeiro de 2012, torna público para conhecimento dos<br />

interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de<br />

Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços, do tipo menor preço, conforme descrito<br />

neste <strong>Edital</strong> e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na<br />

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, bem como, no que couber às<br />

determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis 8.883/94 e<br />

9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da<br />

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto n.º 3.931, de 19 de<br />

setembro de 2001, atualizado pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei<br />

Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, do Decreto n°<br />

6.204, de 5 de setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008, da Subsecretaria De<br />

Planejamento e Orçamento/PR e das demais normas que dispõem sobre a matéria. Este Pregão<br />

é financiado com recursos do Exercício de 2012, PTRES: 005279 (SUS), 023856;<br />

(INTERMINISTERIAL), 038423 (REHUF); Natureza da Despesa 333903009, Fonte de Recurso<br />

0153368966 (SUS), 0112000000 (INTERMINISTERIAL), 0300000000 (REHUF).<br />

1 DO OBJETO<br />

1.1 O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a implantação do Registro de<br />

Preços e sua posterior implementação para aquisição parcelada de MEDICAMENTOS para<br />

atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio da Universidade Federal do<br />

3<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

Ceará (HUWC/<strong>UFC</strong>) e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do<br />

Ceará (MEAC/<strong>UFC</strong>) durante o período de 12(doze) meses, conforme especificações e<br />

estimativas de consumo dos 294 (DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO) itens que constam no<br />

Anexo II deste <strong>Edital</strong>.<br />

1.2 CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E<br />

O DESCRITIVO DOS ITENS NO COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO<br />

CONSTANTE NO ANEXO II DESTE EDITAL.<br />

2 DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as<br />

exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos e que<br />

estejam facultativamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores<br />

- SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da<br />

Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

2.1.1. Se o licitante não estiver cadastrado no SICAF, e for declarado vencedor do<br />

certame, exigir-se-á o cadastramento no Sistema para a sua contratação e liquidação das<br />

despesas decorrentes, a ser realizada com base na documentação apresentada na fase<br />

habilitatória da licitação.<br />

2.2. Os licitantes assumirão com todos os custos decorrentes da elaboração e<br />

apresentação de suas propostas.<br />

2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:<br />

2.3.1.. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em<br />

dissolução ou em liquidação;<br />

2.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública<br />

suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;<br />

2.3.3.. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou<br />

subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;<br />

2.3.4. Que estejam constituídas sob a forma de cooperativas de prestação de serviços;<br />

2.3.5. Estrangeiras que não funcionem no País.<br />

2.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE<br />

SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÃO DE<br />

DESCONHECIMENTO DE SEUS ITENS OU RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO.<br />

ANTES DE ELABORAR SUAS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER<br />

ATENTAMENTE O EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS<br />

ANEXOS.<br />

4<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal<br />

e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, §1º. Decreto nº 5.450/05), no site<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto<br />

ao órgão provedor antes da data de realização do Pregão.<br />

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do<br />

licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização<br />

das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do decreto nº 5.450/05).<br />

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />

sistema ou ao HUWC/<strong>UFC</strong>, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos<br />

decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu<br />

nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,<br />

assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o<br />

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do<br />

licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de Preços, contendo, no que<br />

couber, as especificações técnicas do objeto ofertado (marca, fabricante, forma de<br />

apresentação, massa, volume, etc), com valores unitários e totais para cada item cotado, em<br />

campo próprio, a partir da data de publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora marcada para o início<br />

da etapa de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site:<br />

www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05),<br />

4.3.1 A especificacão do objeto ofertado que contenha somente a expressão “de<br />

acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta, não será aceita.<br />

4.4. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá manifestar, também<br />

em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de<br />

habilitação previstas no edital.<br />

4.5. A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as especificações técnicas<br />

detalhadas do objeto ofertado e seu envio eletrônico corresponde à declaração, por parte do<br />

5<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

Licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para habilitação, bem como de que está<br />

ciente e concorda com todas as condições contidas neste edital e seus anexos, tais como:<br />

4.5.1. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste<br />

Pregão.<br />

4.5.2. Nos preços cotados já devem estar inclusos todas os custos e despesas necessários<br />

ao cumprimento integral do objeto deste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, inclusive a diferença de alíquota do<br />

ICMS, quando for o caso.<br />

4.6 Após a fase de lances, e após ser convocado pelo Pregoeiro, via CHAT, e<br />

considerando o que é mencionado nos subitens 7.10, 7.10.1 e 7.11 o licitante deverá enviar a<br />

comissão de licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> a proposta original de preços ajustada ao valor do lance<br />

dado ou negociado, tendo como base o modelo de proposta constante no ANEXO II deste <strong>Edital</strong>.<br />

4.6.1 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS LICITANTES<br />

TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE<br />

PREÇOS (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO) E A<br />

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ITEM-9) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

4.6.2 A proposta de preços (ajustada ao valor do lance dado ou negociado),<br />

conforme modelo constante no ANEXO II deste <strong>Edital</strong>, e a documentação de habilitação,<br />

mencionada no ITEM-9 deste <strong>Edital</strong>, deverão ser entregues, EM ORIGINAL OU CÓPIA<br />

AUTENTICADA, no seguinte endereço: rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

4.6.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues<br />

em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. (Hora Local).<br />

4.6.4 A proposta original de preços, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, que<br />

deverá ser enviada à comissão de licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> após a convocação do Pregoeiro,<br />

deverá conter:<br />

a) A Razão social, CNPJ, endereço completo e telefone do licitante;<br />

b) O prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da abertura deste Pregão;<br />

c) Preços em moeda corrente nacional;<br />

d) Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado com até duas casas<br />

decimais conforme o que é mencionado no subitem 8.2.1.<br />

e) A especificação clara do produto ofertado com indicação, no que couber, da marca, do<br />

fabricante, da forma de apresentação, da massa, do volume, não sendo aceita a<br />

especificacão que contenha somente a expressão “de acordo com o edital” ou<br />

expressão semelhante a esta.<br />

6<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

4.6.1.2 A Razão Social, o endereço, o telefone, fax (se houver) e o e-mail (se houver) para<br />

eventuais comunicações com o licitante deverão estar devidamente atualizados e corresponder<br />

àqueles constantes no cadastro do Fornecedor no Comprasnet.<br />

4.6.2 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e posterior<br />

pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo<br />

licitatório.<br />

5 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO:<br />

5.1 Tendo como base os preços praticados no Mercado, o preço unitário máximo que a<br />

Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado no subitem 7.1 do Anexo I<br />

deste <strong>Edital</strong>.<br />

6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A partir das 09h01min do dia 03 de fevereiro de 2012 e em conformidade com o<br />

subitem 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico para Registro de<br />

Preços nº 01/2012, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa<br />

de lances, conforme <strong>Edital</strong> e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no D.O.U. de<br />

01/06/2005.<br />

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances,<br />

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do<br />

seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.<br />

7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais<br />

lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo<br />

sistema.<br />

7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e<br />

registrado pelo sistema.<br />

7.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da menor oferta<br />

subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela quantidade total solicitada no item.<br />

EX: Quantidade total do item: 100; menor valor a ser subtraído a cada lance: R$ 1,00 (um<br />

real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />

7.3.2 O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais de 02 (duas)<br />

casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com o subitem 8.2.1.<br />

7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que<br />

for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

7.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo<br />

real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,<br />

vedada a identificação do detentor do lance.<br />

7<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

7.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do<br />

pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo<br />

recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

7.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do<br />

pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio somente após comunicação<br />

aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.<br />

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a),<br />

quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico, aviso de fechamento iminente dos<br />

lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente<br />

determinado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a<br />

recepção de lances.<br />

7.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a) pregoeiro(a)<br />

responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />

7.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa que apresentou a<br />

menor proposta preços, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e<br />

houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />

até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:<br />

7.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no<br />

prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa de lances, apresentar nova<br />

proposta inferior àquela considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as<br />

exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

7.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na<br />

forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se<br />

enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo<br />

direito;<br />

7.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e<br />

empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem 7.8, será<br />

realizado sorteio eletrônico pelo sistema, para identificação daquela que primeiro poderá<br />

apresentar melhor oferta;<br />

7.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no subitem 7.8, o objeto<br />

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />

7.8.5 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da<br />

licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno Porte.<br />

7.8.5.1 A utilização indevida, por empresa licitante, dos benefícios concedidos pela<br />

LC nº 123/2006 configura fraude ao certame, sujeitando a empresa licitante à aplicação de<br />

penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciada<br />

8<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong><br />

e das demais cominações legais.<br />

7.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e<br />

empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o pregoeiro<br />

poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha<br />

apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério<br />

de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />

7.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará se os<br />

produtos e os preços das propostas de menores valores, classificadas em primeiro lugar,<br />

são compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), a<br />

negociação de preços com esses licitantes, visando à obtenção de propostas mais<br />

vantajosas para a Administração.<br />

7.10.1 Na hipótese da proposta de menor valor ou lance de menor valor não ser aceito<br />

ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a<br />

proposta ou lance subseqüente, e verificará se o produto e o preço da proposta são<br />

compatíveis com o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT),<br />

negociação de preços com esses licitantes, visando a obtenção de proposta mais vantajosa<br />

para a Administração e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance<br />

que atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />

7.11 Depois de verificada a aceitabilidade das propostas, o Pregoeiro convocará os<br />

Licitantes, via CHAT, para o envio da proposta de preços mencionada no subitem 4.6 deste<br />

<strong>Edital</strong>, e também da documentação exigida para habilitação mencionada no item 9 deste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

7.11.1 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS LICITANTES<br />

TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE<br />

PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

7.11.2 A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues,<br />

EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no seguinte endereço: rua Capitão Francisco<br />

Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

7.11.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser entregues<br />

em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. (Hora Local).<br />

7.11.4 Após a análise da documentação de habilitação e da proposta de preços<br />

(AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a comissão de licitação<br />

constatar o desatendimento das exigências <strong>Edital</strong>ícias, o Pregoeiro examinará a proposta<br />

ou lance subseqüente, e verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com<br />

9<br />

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o que é exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da Administração, o<br />

Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), negociação de<br />

preços com esses licitantes, visando a obtenção de proposta mais vantajosa para a<br />

Administração e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que<br />

atenda ao <strong>Edital</strong>.<br />

7.11.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma<br />

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,<br />

cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do<br />

certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da<br />

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas<br />

ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />

7.12 Após o encerramento da etapa de lances, a(s) empresa(s) vencedora(s) poderá(ão)<br />

ser convocada(s) pelo pregoeiro, por meio do sistema eletrônico (via CHAT), a apresentar(em)<br />

amostra(s) dos materiais cotados, no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação<br />

para aferir se os produtos propostos atendem às necessidades do HUWC/<strong>UFC</strong>.<br />

7.12.1 As empresas vencedoras que, quando convocadas, deixarem de apresentar<br />

amostra no prazo solicitado, desatendendo ao previsto no item anterior, serão desclassificadas,<br />

passando-se para o segundo melhor preço, obedecendo-se a ordem de classificação das<br />

propostas.<br />

7.12.2 A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), deverá(ão) apresentar amostra(s)<br />

do item cotado devidamente identificada quanto ao número do processo, nome da empresa e o<br />

número do item a que se refere. As amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada<br />

e em embalagem original. Além disso, deverão ser observadas as condições para fornecimento<br />

constantes neste <strong>Edital</strong>.<br />

7.12.3 Os materiais para amostras, se solicitadas, serão entregues, em dia útil, na<br />

Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo<br />

Teófilo, fone 3366.8119, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de<br />

segunda à sexta feira, no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação.<br />

7.12.4 Caso a análise da amostra do 1° (primeiro) colocado não apresente resultado<br />

satisfatório, outros licitantes, seguindo a ordem de classificação, poderão ter suas amostras<br />

solicitadas para apresentação no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após solicitação<br />

pelo(a) Pregoeiro(a).<br />

7.13 O NÃO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS SOLICITADAS E DOS<br />

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NOS PRAZOS ESTABELECIDOS ACIMA,<br />

IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO<br />

DE ADVERTÊNCIA NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES<br />

– SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />

10<br />

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8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

8.1. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre<br />

aceitação dos preços obtidos.<br />

8.1.1 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.<br />

8.2. Após a sessão de lances e analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o(a)<br />

Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es), imediatamente após o encerramento da<br />

etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />

8.2.1 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores cujo preço unitário<br />

contenha mais de duas casas decimais, sendo desconsideradas, para todo e qualquer<br />

efeito, frações de centavos.<br />

Ex.: R$ 0,0256<br />

R$ 0,029<br />

No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais nos valores apresentados em<br />

negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens cotados.<br />

8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante<br />

desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance<br />

subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de<br />

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

edital.<br />

8.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior, o Pregoeiro poderá, ainda, negociar com o licitante,<br />

no sentido de se obter preço melhor.<br />

9. DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a comprovação das<br />

habilitações previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deste <strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio<br />

de consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

9.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF<br />

deverão apresentar documentos para comprovação da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e<br />

Qualificação Econômico-Financeira;<br />

9.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado, em<br />

se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de<br />

documentos de eleição de seus administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de<br />

sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício.<br />

11<br />

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9.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL , a licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

:<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal) e<br />

Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da Lei<br />

nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme<br />

alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;<br />

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa relativa às<br />

contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº<br />

8.212/1991), devidamente atualizada.<br />

9.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e<br />

apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a<br />

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.<br />

9.3. Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, que esteja cumprindo<br />

penalidade ou suspensão do direito de licitar com a administração pública federal.<br />

9.4. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda a seguinte<br />

documentação complementar:<br />

9.4.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor<br />

estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida somente no caso de a licitante<br />

apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral,<br />

Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />

9.4.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida por cartório<br />

de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da<br />

Pessoa Física.<br />

9.4.2.1. A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não apresentar<br />

expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias<br />

anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.<br />

9.4.3. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de<br />

fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da<br />

obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores, conforme modelo de<br />

declaração constante do Anexo III deste <strong>Edital</strong>.<br />

9.4.4. Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros funcionais<br />

menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e<br />

12<br />

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menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a<br />

partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal<br />

e Lei nº 9.854 de 27/10//1999, conforme modelo constante do Anexo IV deste <strong>Edital</strong>.<br />

9.4.4.1. A declaração de que trata esta Subcondição deverá ser preenchida de forma<br />

eletrônica, em campo próprio do Sistema, por ocasião do envio da proposta;<br />

9.4.5. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do<br />

Estado ou Município da sede do licitante.<br />

9.4.6. Comprovante de Autorização de Funcionamento pela ANVISA.<br />

9.4.7. Comprovação dos registros dos medicamentos, ou da notificação ou da<br />

dispensa do registro, no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade<br />

(dia/mês/ano), por meio de:<br />

a) Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária<br />

ou Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando o número<br />

relativo a cada produto cotado;<br />

b) Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do<br />

produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária para os itens em que essa<br />

documentação se aplique,<br />

9.4.7.1 Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível<br />

do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, sendo<br />

que a não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na<br />

desclassificação do item cotado;<br />

9.4.7.2 Os números de Registros/Certificado de Dispensa de Registro deverão ser<br />

identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o<br />

julgamento.<br />

9.4.7.3 Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está<br />

sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />

9.4.8 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção /<br />

produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.<br />

9.4.9 Declaração de que o produto fornecido será substituído, sem ônus para o<br />

HUWC, caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.<br />

9.5. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS LICITANTES<br />

TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE<br />

PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO<br />

DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

9.6 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar<br />

também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.<br />

13<br />

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9.7. A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de<br />

habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05, de<br />

31/05/2005.<br />

10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até<br />

às 16 horas do dia 1º / 02 / 2012, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do<br />

Pregão.<br />

10.1.1. Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do<br />

edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.<br />

10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova<br />

data para a realização do certame.<br />

10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser<br />

enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da<br />

sessão pública, ou seja, até às 16 horas de 31 / 01 / 2012, única e exclusivamente por meio<br />

eletrônico via internet, no endereço licitacoes@huwc.ufc.br.<br />

10.1.4. A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio eletrônico através do<br />

e-mail licitacoes@huwc.ufc.br ou huwcufc@yahoo.com.br e/ou por escrito, encaminhada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, Telefone (085) 3366-<br />

8119 e 3366-8603 , no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.<br />

10.1.4.1 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de Licitação do<br />

HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser enviada em mídia (tipo CD, DVD,<br />

etc.) que possa ser lida por computador, tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser<br />

disponibilizado no COMPRASNET.<br />

10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após os prazos legais,<br />

bem como as que não forem apresentadas na forma estabelecida no subitem 10.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />

10.3 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das<br />

propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto<br />

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.<br />

11. DOS RECURSOS<br />

11.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante poderá manifestá-la<br />

de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, imediatamente após a divulgação<br />

do vencedor.<br />

11.2. O licitante dispõe do prazo de três dias úteis para apresentação das razões do<br />

recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />

14<br />

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11.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões em prazo igual,<br />

contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.<br />

11.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da<br />

autoridade responsável pela licitação.<br />

11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação<br />

daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a divulgação do<br />

vencedor, importará a decadência do direito de recurso administrativo e a adjudicação do objeto<br />

pelo pregoeiro.<br />

11.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a) não terá efeito<br />

suspensivo.<br />

11.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos administrativos<br />

deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via sistema, em campos próprios<br />

para formalização dos respectivos atos.<br />

11.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos<br />

prazos legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem<br />

anterior.<br />

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) pregoeiro(a)<br />

sempre que não houver recurso administrativo.<br />

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só<br />

poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo(a)<br />

pregoeiro(a).<br />

12.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a<br />

aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens cotados, antes da homologação do<br />

certame.<br />

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:<br />

13.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze)<br />

meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato<br />

no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o<br />

primeiro e incluir o último.<br />

13.2 Homologado o resultado da licitação, o HUWC/<strong>UFC</strong>, convocará os interessados<br />

para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no D.O.U., terá efeito de<br />

compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.<br />

13.3 Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações necessárias à:<br />

15<br />

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I – Identificação do processo;<br />

II – Caracterização do objeto;<br />

III – Identificação das empresas;<br />

IV – Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />

13.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as<br />

empresas classificadas.<br />

13.5 Antes de assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá preencher e<br />

entregar o CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme<br />

modelo constante no ANEXO VI deste edital, em original ou cópia autenticada;<br />

13.5.1 O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá<br />

ser entregue à Comissão de Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo<br />

Teófilo, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00<br />

às 16:00 horas.<br />

13.6 É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no<br />

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação do HUWC/<strong>UFC</strong>, aplicando-se,<br />

em caso de descumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do art. 64, da lei 8666/93.<br />

14 DOS PRAZOS , LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA:<br />

14.1 O prazo para entrega dos materiais será de 07 (sete) dias corridos, para<br />

fornecedores locais, e de 10 (dez) dias corridos, para fornecedores de outros estados, contados<br />

a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo Fornecedor.<br />

14.2 LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA – Os materiais serão entregues no<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou na MEAC/<strong>UFC</strong> de acordo com as suas respectivas solicitações.<br />

14.2.1 Para abastecimento do HUWC/<strong>UFC</strong>, as entregas dos materiais deverão ser feitas na<br />

Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio,<br />

situado à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8152, no horário de 8:00<br />

às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira.<br />

14.2.2 Para abastecimento da MEAC/<strong>UFC</strong>, as entregas dos materiais deverão ser feitas na<br />

Farmácia da MEAC/<strong>UFC</strong>, situada à rua Coronel Nunes de Melo, s/nº, Rodolfo Teófilo, fone 3366-<br />

8551, no horário de 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira.<br />

14.3. Não serão pagos o(s) medicamento(s) entregue(s) em locais diferentes dos<br />

mencionados nos subitens 14.2.1 e 14.2.2 ou a pessoas não autorizadas.<br />

15 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />

15.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente, pelo<br />

recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e aquisições de material.<br />

16<br />

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15.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, no mínimo, 3 (três)<br />

membros, na forma abaixo:<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais<br />

com a especificação; e<br />

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e<br />

conseqüente aceitação.<br />

c) O medicamento deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme cronograma<br />

estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da<br />

MEAC/<strong>UFC</strong>, sempre que o HUWC e/ou a MEAC precisarem compatibilizar as variações de<br />

consumo..<br />

d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às estabelecidas neste<br />

<strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

e) As Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF’s) do <strong>Hospital</strong> Universitário<br />

<strong>Walter</strong> Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand solicitarão, por escrito, às suas<br />

respectivas Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de Nota de Empenho do(s)<br />

medicamento(s), de acordo com o cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade<br />

de cada instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />

desacordo com os termos deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.2 Todos os materiais de que trata esta licitação deverão obedecer às especificações<br />

constantes deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.4 O fornecedor deverá informar ao HUWC e/ou a MEAC a data e a hora para o<br />

recebimento dos materiais a serem entregues de acordo com as suas respectivas solicitações.<br />

15.5 A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo HUWC ou pela<br />

MEAC não implica em sua aceitação.<br />

15.5.1 O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição<br />

desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições<br />

inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade<br />

que comprometam a integridade do produto.<br />

15.6 Caso os materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos,<br />

devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo de 03 (três) dias úteis,<br />

contados da notificação encaminhada pelo HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>, mas, se a rejeição<br />

dos materiais ocorrer no ato da entrega, o fornecedor deverá providenciar a imediata remoção<br />

dos materiais rejeitados.<br />

15.6.1 O material recusado deverá ser substituído pelo fornecedor no prazo de 10(dez)<br />

dias corridos, inteiramente às suas expensas, entregando os novos no mesmo endereço.<br />

17<br />

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15.7 A entrega dos materiais atenderá às seguintes obrigatoriedades técnicas:<br />

a) Somente serão aceitos produtos rotulados de forma a permitir a inspeção visual de<br />

seus dados essenciais (validade, fabricante, lote, etc.), de acordo com legislação pertinente;<br />

b) Deverão ser atendidas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, eventuais<br />

solicitações de fornecimento de laudo(s) de análise pelo fabricante relativo(s) ao(s) lote(s)<br />

cotado(s), formuladas a qualquer tempo pela Comissão Permanente de Licitação ou pelo Serviço<br />

de Farmácia do <strong>Hospital</strong> Universitário, para aferição da qualidade e compatibilidade dos<br />

medicamentos com as especificações técnicas estabelecidas neste edital. O(s) laudo(s)<br />

deverá(ão) ser elaborado(s) pelo Departamento Técnico referido no artigo 138 do Decreto n.º<br />

79.094/77, contendo no mínimo as seguintes especificações:<br />

I) Nome genérico do produto (Denominação Comum Brasileira), nome de marca,<br />

dosagem e apresentação;<br />

II)<br />

III)<br />

Nome do Fabricante e/ou do Distribuidor;<br />

Número de unidades por lote e Número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);<br />

IV) Data de fabricação e Prazo de validade;<br />

V) Condições de estocagem/estabilidade da(s) substância(s) ativa(s) e do produto<br />

acabado;<br />

VI) Quantidade de substância ativa;<br />

VII) Assinatura e identificação do farmacêutico Responsável Técnico, contendo o nome<br />

e o número do registro no Conselho Regional Competente;<br />

VIII) Discriminação de todos os excipientes e/ou veículo e adjuvantes farmacotécnicos<br />

com seu respectivo teor.<br />

15.8 Os medicamentos deverão ser fornecidos, no que tange às suas especificações<br />

físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento,<br />

rotulagem, embalagem e de segurança, de acordo com o que prevê a legislação pertinente<br />

vigente, observando especialmente as regras da Lei nº 6.360, de 23/09/76 e do decreto n.º<br />

79.094, de 05/01/77;<br />

15.8.1 Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e<br />

conservação, em embalagens originais de fábrica e lacradas pelo fabricante;<br />

15.9 Os produtos fornecidos devem apresentar validade mínima de 12 (doze) meses,<br />

contados a partir do dia da entrega no HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

15.10 Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão constar: a marca do<br />

produto, o(s) nº(s) do(s) lote(s), a quantidade fornecida, o valor unitário, o valor total e a validade<br />

dos medicamentos que estão sendo entregues, e as informações deverão estar dispostas lado a<br />

lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />

18<br />

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15.10.1 Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong>, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será<br />

devolvida para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da<br />

data de sua reapresentação.<br />

15.11 Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira quando<br />

acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas<br />

características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem,<br />

entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos<br />

consumidores.<br />

16. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

16.1 Poderão ser solicitadas amostras dos medicamentos a serem fornecidos, devendo<br />

ser obedecido o que é especificado no item 5 do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) deste<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

17. DO PAGAMENTO<br />

17.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente, pelo<br />

pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de material.<br />

17.1.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o 30º (trigésimo) dia,<br />

após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa)<br />

atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, desde que esteja acompanhada da Certidão<br />

Negativa de Débito do INSS e do comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado,<br />

relativo ao mês da última competência vencida.<br />

17.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior<br />

pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.<br />

17.1.3 O pagamento tomará como base os preços cotados e nestes já estão inclusas<br />

todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, inclusive a<br />

diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />

17.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta<br />

licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o Exercício de 2012.<br />

17.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária no Banco.<br />

17.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />

irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá haver retenção de pagamento,<br />

até que se restabeleça a normalidade, sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong><br />

ou para MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

17.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 17.1.1, se for constatado que o fornecimento<br />

não atende às condições estipuladas neste <strong>Edital</strong> e na Ata de Registro de Preços, o HUWC/<strong>UFC</strong><br />

e/ou MEAC/<strong>UFC</strong> terão o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as<br />

irregularidades, sem que isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

19<br />

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17.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os<br />

encargos previstos na legislação pertinente.<br />

17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos<br />

pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o<br />

pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que<br />

nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não<br />

acarretando qualquer ônus para a Contratante.<br />

17.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA ao<br />

Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a<br />

que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor<br />

Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com<br />

vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

pagamento;<br />

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

17.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota<br />

Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não<br />

respondendo o HUWC e / ou MEAC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação<br />

dos pagamentos correspondentes.<br />

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02 (dois) anos,<br />

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

b) Cometer fraude fiscal;<br />

c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

d) Não mantiver a proposta;<br />

e) Comportar-se de modo inidôneo;<br />

f) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

18.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de<br />

suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das<br />

multas previstas no <strong>Edital</strong> e na Ata e das demais cominações legais.<br />

20<br />

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18.3 Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades abaixo descritas:<br />

18.3.1 Aplicação das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº 8.666/93, pela<br />

inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração,<br />

pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor correspondente ao item<br />

ou parte do item a ser fornecido, observado o valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação da<br />

nota de empenho/nota de compra dentro do prazo de validade da proposta ou pela não<br />

entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

sanção esta de competência exclusiva do Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser<br />

requerida após decorrido o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />

f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor correspondente ao item,<br />

ou parte do item entregue fora das especificações ou com defeitos, a qual será descontada<br />

do valor relativo à próxima parcela a ser paga.<br />

18.4 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior poderão ser<br />

aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />

18.5 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades<br />

mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />

18.6 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade<br />

de aplicação de outras.<br />

19 DA REVISÃO DOS PREÇOS:<br />

19.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior<br />

ao preço praticado no mercado, o HUWC/<strong>UFC</strong> deverá:<br />

19.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua<br />

adequação ao praticado pelo mercado;<br />

19.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;<br />

19.1.3 O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo<br />

mercado local. O pedido deverá ser apreciado após atestada sua viabilidade jurídica e<br />

quantificado seu percentual pelo setor financeiro do HUWC/<strong>UFC</strong> para verificar sua repercussão e<br />

impacto sobre o preço final .<br />

19.1.4 O HUWC/<strong>UFC</strong> terá o direito de solicitar a “lista de preços do fabricante”, com data<br />

de início de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução da revisão.<br />

21<br />

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20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

20.1 As despesas advindas do presente pregão ocorrerão por conta do Orçamento do<br />

Exercício de 2012.<br />

21. DAS OBRIGAÇÕES :<br />

21.1. Compete aos licitantes registrados :<br />

Assinar a Ata de Registro de Preços;<br />

21.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições<br />

contidas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

21.1.3 Entregar os MEDICAMENTOS de acordo com o que especificado neste <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos;<br />

21.1.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar aos Hospitais<br />

Universitários, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou<br />

culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou<br />

legais a que estiver sujeita;<br />

21.1.5 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade<br />

com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no <strong>Edital</strong><br />

e seus Anexos;<br />

21.1.6 Informar ao HUWC/<strong>UFC</strong> ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam<br />

interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.<br />

21.2. Compete ao HUWC/<strong>UFC</strong> - ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS:<br />

21.2..1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de<br />

Preços -SRP;<br />

21.2.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro<br />

de Preço;<br />

21.2.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que<br />

solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à<br />

ordem de classificação e os quantitativos definidos;<br />

21.2.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços<br />

registrados;<br />

21.2.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de<br />

Preços;<br />

21.2.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do fornecimento de<br />

MEDICAMENTOS.<br />

22<br />

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22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja<br />

comunicação do pregoeiro em contrário.<br />

22.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados.<br />

22.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no<br />

afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata<br />

compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.<br />

22.4 É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do<br />

processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do<br />

mesmo desde a realização da sessão pública.<br />

22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e<br />

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

22.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas<br />

Propostas de Preços.<br />

22.7 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito<br />

para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho, acrescida das informações<br />

apresentadas em sua Proposta de Preços.<br />

22.8 Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho, será convocado<br />

outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante<br />

desistente às sanções administrativas descritas neste edital.<br />

22.9 O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho, ficará obrigado a<br />

aceitar, nas mesmas condições dos compromissos assumidos, os acréscimos ou supressões que<br />

se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do<br />

compromisso assumido.<br />

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos, excluir-se-á o<br />

dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de<br />

expediente na Universidade Federal do Ceará.<br />

22.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público<br />

decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar<br />

tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante<br />

parecer escrito e devidamente fundamentado.<br />

22.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes dos Decretos nº<br />

3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto<br />

23<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

nº 5.450/05, publicado no Diário Oficial da União de 1° de junho de 2.005, da Lei nº 10.520, de 17<br />

de julho de 2002 publicado no D.O.U do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº 8.666/93, com suas<br />

posteriores alterações.<br />

22.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item 18 do presente<br />

<strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />

23 DO FORO<br />

23.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da Justiça Federal<br />

de Fortaleza no Estado do Ceará.<br />

Fortaleza, ______ de ______________________ de 2012<br />

______________________________________<br />

Marcos Antonio Barbosa de Lima<br />

Pregoeiro Oficial<br />

24<br />

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1. DO OBJETO:<br />

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ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1.1 Implantação do Registro de Preços e sua posterior implementação para eventual<br />

aquisição parcelada de MEDICAMENTOS para atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário<br />

<strong>Walter</strong> Cantídio da Universidade Federal do Ceará (HUWC/<strong>UFC</strong>), UASG: 150244, e da<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará (MEAC/<strong>UFC</strong>),<br />

UASG: 150246, durante o período de 12(doze) meses, conforme especificações e estimativas de<br />

consumo dos 294 (DUZENTOS E NOVENTA) itens que constam no subitem 3.1 deste termo de<br />

referência.<br />

2. DA JUSTIFICATIVA:<br />

2.1 Justifica-se o fornecimento parcelado dos medicamentos, pois isso permite a<br />

redução de custos, com uma projeção de compra para um período de 12 meses, podendo<br />

ultrapassar de um exercício para outro, sem o comprometimento orçamentário em sua totalidade,<br />

permitindo a aquisição somente dos itens necessários conforme análise do consumo.<br />

2.2 A elaboração do presente Termo de Referência considerou, para fins de<br />

quantificação e especificação dos medicamentos, a padronização e o histórico de consumo dos<br />

itens no HUWC/<strong>UFC</strong> e MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

2.3 A importância da aquisição dos medicamentos nas instituições hospitalares torna-se<br />

vital, em virtude de serem insumos estratégicos de suporte às ações de saúde, cuja falta pode<br />

significar interrupções no tratamento, o que comprometeria o atendimento e a qualidade de vida<br />

dos pacientes e do sistema de saúde como um todo.<br />

3. DAS QUANTIDADES PARA O HUWC E PARA A MEAC:<br />

3.1 Os medicamentos a serem adquiridos, as formas de apresentação e as quantidades<br />

estimadas para o HUWC (UASG: 150244) e MEAC (UASG: 150246) estão especificados na planilha<br />

abaixo:<br />

Nº MEDICAMENTOS APRESENTAÇÃO<br />

1<br />

Acetato de Clostebol 5mg/g + Sulfato<br />

de Neomicina 5mg/g c/30g, creme<br />

dermatológico. Uso tópico.<br />

MEAC<br />

MÊS<br />

HUWC<br />

MÊS<br />

TOTAL ANUAL<br />

(HUWC E MEAC)<br />

Bisnaga 100 1.200<br />

2 Acetazolamida 250mg Comprimido 50 600<br />

3 Acetilcisteína 600mg c/ 5g granulado Envelope 100 1.200<br />

4 Aciclovir 200 mg Comprimido 100 800 10.800<br />

25<br />

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5<br />

Aciclovir 250mg pó liófilo para<br />

solução injetável<br />

Frasco-ampola 600 7.200<br />

6 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido 40 1000 12.480<br />

7 Ácido Ascórbico (Vitamina C) 500mg Comprimido 100 400 6.000<br />

8<br />

9<br />

Ácido epsilon aminocapróico<br />

50mg/ml c/ 20ml solução injetável<br />

Acido folico 0,2 mg/ml - frasco c/ 30<br />

ml<br />

Frasco-ampola 20 600 7.440<br />

Frasco 20 240<br />

10 Ácido folínico 15mg Comprimido 60 200 3.120<br />

11 Ácido tranexanico 250mg comprimido 60 60 1.440<br />

12 Ácido ursodesoxicólico 150mg Comprimido 100 1.200<br />

13<br />

14<br />

Ácido valpróico 50mg/ml c/ 100ml<br />

xarope<br />

Voriconazol 200mg pó para solução<br />

injetável IV<br />

Frasco 2 5 84<br />

Frasco-ampola 90 1.080<br />

15 Adefovir dipivoxil 10mg Comprimido 90 1.080<br />

16 Albendazol 400mg Comprimido 40 200 2.880<br />

17<br />

Albendazol 40mg/ml c/ 10ml<br />

suspensão oral<br />

Frasco 2 10 144<br />

18 Alendronato de sódio 10mg Comprimido 200 2.400<br />

19 Alendronato de sódio 70mg Comprimido 200 2.400<br />

20 Alopurinol 100mg Comprimido 100 400 6.000<br />

21 Alprostadil 20mcg pó liófilo injetável<br />

22 Anastrozol 1mg<br />

Ampola / Frascoampola<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

600 7.200<br />

15 180<br />

26<br />

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23 Amiodarona (cloridrato) 200mg Comprimido 40 300 4.080<br />

24<br />

Amiodarona (cloridrato) 50mg/ml c/<br />

3ml solução injetável<br />

Ampola 20 300 3.840<br />

25 Amitriptilina 25mg Comprimido 20 400 5.040<br />

26<br />

27<br />

28<br />

Amoxicilina 500mg + ácido<br />

clavulânico 125mg<br />

Amoxicilina 50mg/ml c/ 150ml pó<br />

para suspensão oral<br />

Ampicilina 50 mg/ml c/ 60ml pó para<br />

suspensão oral<br />

Comprimido 20 200 2.640<br />

Frasco 5 10 180<br />

Frasco 10 120<br />

29 Ampicilina 500 mg Comprimido 100 200 3.600<br />

30<br />

Ampicilina 500mg pó para solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 200 2.400<br />

31 Anagrelida 0,5mg Cápsula 1000 12.000<br />

32 Azatioprina 50mg Comprimido 100 1.200<br />

33 Azitromicina 500mg Comprimido 150 100 3.000<br />

34 Azul patente v 2,5% - 2ml Ampola 20 20 480<br />

35<br />

Asparaginase 10.000UI c/ 10ml - pó<br />

liófilo injetável<br />

Frasco-ampola 70 840<br />

36 Baclofeno 10mg comprimido 60 120 2.160<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

Beclometasona dipropionato<br />

0,4mg/ml c/ 2ml flaconete<br />

Benzilpenicilina benzatina 600.000UI<br />

pó para solução injetável<br />

Benzilpenicilina potássica<br />

5.000.000UI pó para solução injetável<br />

Benzoato de benzila 25% c/ 100ml<br />

emulsão tópica<br />

Flaconete 200 2.400<br />

Frasco-ampola 200 200 4.800<br />

Frasco-ampola 100 100 2.400<br />

Frasco 10 10 240<br />

27<br />

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41<br />

Benzoilmetronidazol 40mg/ml<br />

suspensão oral c/ 80ml<br />

Frasco 20 240<br />

42 Bisacodil 5mg Drágea 40 200 2.880<br />

43 Bromoprida 10mg Comprimido 100 800 10.800<br />

44<br />

45<br />

46<br />

Bromoprida 4mg/ml c/ 20ml solução<br />

oral<br />

Bromoprida 5mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Budesonida 50mcg - aerossol bucal<br />

com 100 doses<br />

Frasco 10 40 600<br />

Ampola 400 1500 22.800<br />

frasco 6 72<br />

47 Cabergolina 0,5mg comprimido 32 384<br />

48 Calcitriol 0,25 mcg Cápsula 20 200 2.640<br />

49 Carbamazepina 200mg Comprimido 60 400 5.520<br />

50 Carbonato de lítio 300mg Comprimido 50 600<br />

51 Carvedilol 12,5mg Comprimido 150 1.800<br />

52 Carvedilol 3,125mg Comprimido 60 300 4.320<br />

53 Carvedilol 6,25mg Comprimido 60 200 3.120<br />

54 Cefalexina 100mg/ml c/ 15ml – gotas Frasco 5 60<br />

55<br />

56<br />

57<br />

58<br />

Cefalexina 50mg/ml c/ 60ml pó para<br />

suspensão oral<br />

Cefazolina 1g pó para solução<br />

injetável IM/IV<br />

Cefepima 2g pó para solução<br />

injetável IM/IV<br />

Cefotaxima 1g pó para solução<br />

injetável IM/IV<br />

Frasco 5 10 180<br />

Frasco-ampola 600 800 16.800<br />

Frasco-ampola 200 600 9.600<br />

Frasco-ampola 50 600<br />

28<br />

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59<br />

60<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

Ceftriaxona 1g pó para solução<br />

injetável IM + ampola de diluente<br />

para aplicação intramuscular<br />

Ceftriaxona 1g pó para solução<br />

injetável IV<br />

Frasco-ampola 50 600<br />

Frasco-ampola 400 800 14.400<br />

61<br />

62<br />

63<br />

64<br />

65<br />

Cetamina(cloridrato) s(+) 50mg/ml c/<br />

2ml<br />

Cetoconazol creme 20mg/g c/ 30g<br />

uso tópico<br />

Cetoprofeno 100mg (Comprimido<br />

revestido)<br />

Cetoprofeno 100mg pó p/ solução<br />

injetável IV<br />

Ciclopentolato 1% c/ 5ml solução<br />

oftálmica<br />

Ampola 40 60 1.200<br />

Bisnaga 50 600<br />

Comprimido 100 1.200<br />

Frasco ampola 400 1000 16.800<br />

Frasco 5 20 300<br />

66 Ciclosporina 100mg Cápsula 400 4.800<br />

67 Ciclosporina 25mg Cápsula 600 7.200<br />

68 Ciclosporina 50mg Cápsula 1000 12.000<br />

69 Cilostazol 100mg Comprimido 200 2.400<br />

70 Cilostazol 50mg Comprimido 50 600<br />

71<br />

Ciprofloxacino (cloridrato) 3,5mg/ ml<br />

+ dexametasona 1 mg/ml c / 5ml sol.<br />

oftálmica<br />

Frasco 5 10 180<br />

72 Ciprofloxacino (cloridrato) 500mg Comprimido 200 400 7.200<br />

73<br />

74<br />

Cisplatina 1mg/ml c/ 50ml - solução<br />

injetável<br />

Clindamicina 150mg/ml c/ 4ml<br />

solução injetável IM/IV<br />

Frasco ampola 200 2.400<br />

Ampola 200 1000 14.400<br />

75 Clonazepam 0,5 mg Comprimido 100 1.200<br />

76 Clonazepam 2mg Comprimido 100 1.200<br />

29<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

77 Clonidina 0,200mg Comprimido 60 720<br />

78 Clopidogrel 75mg Comprimido 200 2.400<br />

79<br />

Cloreto de potássio 6% c/ 150ml<br />

suspensão oral<br />

Frasco 5 150 1.860<br />

80 Cloreto de potássio 600mg Drágea 60 720<br />

81<br />

82<br />

Cloritrado de Irinotecano 20mg/ml c/<br />

5ml - solução injetável<br />

Cloroquina, difosfato 250mg<br />

(equivalente a 150mg cloroquina<br />

base)<br />

frasco ampola 400 4.800<br />

Comprimido 50 600<br />

83 Clorpromazina 25mg Comprimido 50 600<br />

84<br />

Clotrimazol creme 10mg/g bisnaga c/<br />

20g<br />

Bisnaga 150 1.800<br />

85 Colchicina 0,5mg Comprimido 200 2.400<br />

86 Colestiramina 4g pó Envelope 100 1.200<br />

87<br />

88<br />

89<br />

90<br />

91<br />

Dantroleno sódico 20mg injetável -<br />

KIT CONTENDO: 12 FRASCOS PÓ<br />

LIOFILIZADO + 12 FRASCOS C/<br />

DILUENTE<br />

Deltametrina 0,3 mg/g c/ 70g<br />

sabonete<br />

Deslanosídeo 0,2mg/ml c/ 2ml<br />

solução injetável<br />

Desmopressina 0,1 mg/ml aplicação<br />

nasal c/ 2,5ml<br />

Dexametasona 1mg/g c/ 10g creme<br />

dermatológico uso tópico<br />

Kit 1 12<br />

Sabonete 10 120<br />

Ampola 50 100 1.800<br />

Frasco 5 60<br />

Bisnaga 50 600<br />

92 Dexametasona 4mg Comprimido 200 2.400<br />

93<br />

94<br />

Dexametasona elixir 0,5mg/5ml<br />

100ml<br />

Dexmedetomidina 100mcg/ml c/ 2ml<br />

solução injetável<br />

frasco 2 24<br />

Frasco-ampola 30 360<br />

30<br />

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95<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

Diatrizoato (amidotrizoato) sódico<br />

meglumina 76% - 3,6mg sódio/ml c/<br />

370 mg iodo/ml c/ 50ml solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 300 3.600<br />

96 Diazepam 5mg Comprimido 500 6.000<br />

97 Diazepam 10mg/2ml Ampola 100 200 3.600<br />

98 Digoxina 0,25mg Comprimido 20 300 3.840<br />

99<br />

Digoxina elixir pediátrico 0,05mg/ml<br />

c/ 60ml<br />

Frasco 2 5 84<br />

100 Diltiazem 30mg Comprimido 120 1.440<br />

101 Dipirona 500mg Comprimido 200 1000 14.400<br />

102<br />

Dobutamina 12,5mg/ml c/ 20ml<br />

solução injetável<br />

Ampola 400 800 14.400<br />

103 Domperidona 10mg comprimido 300 100 4.800<br />

104<br />

105<br />

Domperidona 1mg/ml suspensão<br />

oral c/ 100ml<br />

Embucrilato 0,5g/0,5ml solução<br />

injetável c/ 0,5ml<br />

Frasco 20 10 360<br />

Tubo/Ampola 10 120<br />

106 Enalapril (maleato) 5mg Comprimido 120 600 8.640<br />

107 Entecavir 0,5mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

120 1.440<br />

108<br />

Epinefrina 1mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 400 1000 16.800<br />

109 Eritromicina (estolato) 250mg Comprimido 90 1.080<br />

110<br />

Eritromicina 25 mg/ml c/ 60ml<br />

suspensão oral<br />

Frasco 5 60<br />

111<br />

112<br />

Escopolamina (butilbrometo) 20<br />

mg/ml c/1ml solução injetável<br />

Escopolamina (butilbrometo)<br />

6,67mg/ml + dipirona sódica<br />

333,4mg/ml c/ 20ml solução oral<br />

Ampola 500 200 8.400<br />

Frasco 10 20 360<br />

31<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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113 Escopolamina 10mg (butilbrometo) Drágea 100 1.200<br />

114<br />

Escopolamina 10mg (butilbrometo) +<br />

dipirona sódica 250mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

100 0 1.200<br />

115<br />

Esmolol 10mg/ml c/ 10ml solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 20 200 2.640<br />

116 Espironolactona 100mg Comprimido 200 2.400<br />

117 Espironolactona 25mg Comprimido 20 400 5.040<br />

118<br />

119<br />

120<br />

121<br />

Ésteres etílicos dos ácidos graxos<br />

essenciais do óleo de papoula<br />

iodado 480mgi/ml c/ 10ml solução<br />

injetável<br />

Estreptoquinase 1.500.000UI pó<br />

liofilizado p/ solução injetável<br />

Etanolamina (oleato) 5% solução<br />

injetável c/ 2ml<br />

Etilefrina 10mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Frasco/Ampola 12 144<br />

Frasco-ampola 2 10 144<br />

Ampola 60 720<br />

Ampola 500 600 13.200<br />

122 Etoposido 20mg/ml c/ 5ml frasco ampola 200 2.400<br />

123 Fenitoína 250mg/5ml Ampola 100 200 3.600<br />

124<br />

125<br />

Fenoterol 5mg/ml c/ 20ml gotas uso<br />

oral/inalação<br />

Fitomenadiona 10mg/ml amp 1ml<br />

uso subcutâneo e intramuscular<br />

(vitamina k)<br />

Frasco 20 100 1.440<br />

ampola 400 600 12.000<br />

126 Fluconazol 150 mg Cápsula 60 400 5.520<br />

127<br />

128<br />

Fluconazol 2 mg/ml c/ 100ml solução<br />

injetável<br />

Fluoresceína 10mg/ml c/3ml solução<br />

oftálmica<br />

Bolsa / Frasco 80 480 6.720<br />

Frasco 20 240<br />

129 Fluoxetina 20mg Cápsula 20 200 2.640<br />

130<br />

Furosemida 10mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável IV/IM<br />

Ampola 600 2500 37.200<br />

32<br />

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131 Furosemida 40mg Comprimido 400 3000 40.800<br />

132 Gabapentina 300mg Cápsula 120 1.440<br />

133<br />

134<br />

135<br />

Ganciclovir 500mg - pó liófilo<br />

injetável + diluente c/ 10ml<br />

Gentamicina (sulfato) 40mg/ml c/ 2ml<br />

solução injetável. Uso<br />

IV/IM/subconjutival/subcapsular/neb<br />

ulização ou instilação intratraqueal<br />

direta<br />

Gentamicina 5 mg/ml c/ 5ml solução<br />

oftálmica<br />

Frasco-ampola 200 2.400<br />

Ampola 400 600 12.000<br />

Frasco 10 120<br />

136 Haloperidol 1mg Comprimido 20 200 2.640<br />

137<br />

Haloperidol 2mg/ml c/ 20ml solução<br />

oral<br />

Frasco 2 10 144<br />

138 Haloperidol 5mg Comprimido 20 400 5.040<br />

139<br />

140<br />

141<br />

142<br />

143<br />

144<br />

Haloperidol 5mg/ml c/ 1 ml solução<br />

injetável<br />

Heparina sodica 200ui/ml gel para<br />

uso topico 40g<br />

Heparina sódica 5.000UI/ml c/ 5 ml<br />

solução injetável<br />

Heparina sódica subcutanea 5000UI/<br />

0,25 ml solução injetável<br />

Hialuronidase 2000 UTR pó liófilo<br />

injetável + diluente<br />

Hidralazina 20mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 20 300 3.840<br />

bisnaga 60 720<br />

Frasco ampola 400 1000 16.800<br />

Ampola 400 2000 28.800<br />

Frasco-ampola 20 240<br />

Ampola 300 200 6.000<br />

145 Hidralazina 25mg Drágea 150 1.800<br />

146 Hidralazina 50 mg Drágea 200 2.400<br />

147 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido 100 400 6.000<br />

33<br />

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148<br />

149<br />

150<br />

Hidrocortisona 500mg pó p/ solução<br />

injetável<br />

Hidróxido de alumínio 62mg/ml<br />

suspensão oral c/ 150ml<br />

Hidroxizina (cloridrato) 2mg/ml c/<br />

120 ml solução oral<br />

Frasco-ampola 100 200 3.600<br />

Frasco 4 10 168<br />

Frasco 2 10 144<br />

151 Hidroxizine (cloridrato) 25mg Comprimido 60 300 4.320<br />

152<br />

153<br />

154<br />

155<br />

Hipromelose 3mg/ml + dextrano 70<br />

1mg/ml c/ 15ml solução oftálmica<br />

Imunoglobulina anti hepatite b<br />

1.000UI c/ 5ml solução injetável<br />

Imunoglobulina de coelho antitimócitos<br />

humano 25mg pó<br />

liofilizado para solução injetável<br />

Imunoglobulina Anti-D (RhO)<br />

300mcg c/ 2,0 ml<br />

Frasco 5 60<br />

Frasco-ampola 40 480<br />

Frasco 240 2.880<br />

Ampola 60 720<br />

156 Indometacina 25mg Cápsula 90 1.080<br />

157 Indometacina 50mg Cápsula 90 1.080<br />

158<br />

159<br />

Insulina humana regular 100UI/ml c/<br />

10ml solução injetável uso adulto e<br />

pediátrico<br />

Ipratrópio 0,25mg/ml c/ 20ml solução<br />

para inalação<br />

Frasco-ampola 40 120 1.920<br />

Frasco 20 150 2.040<br />

160 Isoflurano solução inalante c/ 100ml Frasco 30 60 1.080<br />

161 Isossorbida (dinitrato) 10 mg Comprimido 20 600 7.440<br />

162<br />

163<br />

Isossorbida (dinitrato) 5 mg<br />

sublingual<br />

Isossorbida 10mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Comprimido 200 2.400<br />

Ampola 100 1.200<br />

164 Itraconazol 100mg Cápsula 120 1.440<br />

165 Lactulose 667mg/ml c/ 120ml xarope Frasco 10 200 2.520<br />

34<br />

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166 Lamivudina 150mg Comprimido 60 720<br />

167<br />

168<br />

Levobupivacaína (cloridrato) 0,5% s/<br />

vasoconstritor c/ 20ml solução<br />

injetável<br />

Levofloxacino 5 mg/ml c/ 100ml<br />

solução injetável<br />

Frasco ampola 100 1.200<br />

Bolsa 100 1.200<br />

169 Levofloxacino 500 mg Comprimido 100 1.200<br />

170 Levotiroxina sódica 100mcg Comprimido 300 3.600<br />

171 Levotiroxina sódica 25mcg Comprimido 200 2.400<br />

172 Levotiroxina sódica 50mcg Comprimido 1000 12.000<br />

173<br />

174<br />

175<br />

176<br />

177<br />

Lidocaina (cloridrato) 2% c/20ml<br />

solução injetável<br />

Lidocaina (cloridrato) 2% c/5ml<br />

solução injetável<br />

Lidocaina (cloridrato) 2% - geléia c/<br />

30g<br />

Lidocaina 1% 20ml sem<br />

vasoconstrictor frasco-ampola<br />

Linezolida 2mg/ml c/ 300ml solução<br />

injetável sistema fechado<br />

Frasco-ampola 400 800 14.400<br />

Frasco-ampola 200 500 8.400<br />

Bisnaga 20 120 1.680<br />

frasco-ampola 300 3.600<br />

Bolsa 90 1.080<br />

178 Loperamida 2mg Comprimido 100 1.200<br />

179 Loratadina 1mg/ml c/ 100ml xarope Frasco 4 10 168<br />

180 Losartan potássico 50mg Comprimido 900 10.800<br />

181 Voriconazol 200mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

180 2.160<br />

182 Mebendazol 100mg Comprimido 100 100 2.400<br />

183<br />

Mebendazol 20mg/ml c/ 30ml<br />

suspensão oral<br />

Frasco 10 120<br />

35<br />

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184<br />

185<br />

186<br />

Melfalano 50mg - pó liófilo injetável +<br />

diluente c/ 10ml<br />

Meropenem 1g pó para solução<br />

injetável IV acompanhado da bolsa c/<br />

diluente c/ 100ml<br />

Metaraminol (bitartarato) 10mg/ml<br />

solução injetável c/ 1ml.<br />

Frasco ampola 20 240<br />

Frasco-ampola 200 1400 19.200<br />

Ampola 10 20 360<br />

187 Metformina 850mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

100 1.200<br />

188<br />

Metilcelulose 4% c/ 1,5ml solução<br />

injetável<br />

Seringa<br />

preenchida<br />

60 720<br />

189 Metildopa 250mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

500 400 10.800<br />

190 Metildopa 500mg Comprimido 200 400 7.200<br />

191<br />

192<br />

193<br />

Metilergometrina, maleato 0,2mg/ml<br />

ampola 1 ml sol. Injetavel<br />

Metilprednisolona 125mg pó p/<br />

solução injetável<br />

Metilprednisolona 500mg pó p/<br />

solução injetável<br />

ampola 20 240<br />

Frasco-ampola 400 4.800<br />

Frasco-ampola 400 4.800<br />

194 Metoclopramida 10mg Comprimido 100 200 3.600<br />

195<br />

196<br />

197<br />

198<br />

Metoclopramida 4mg/ml c/10ml<br />

solução oral gotas<br />

Metoclopramida 5mg/ml c/ 2ml<br />

solução injetável<br />

Metoprolol (succinato) 25mg<br />

(Comprimido de liberação<br />

prolongada)<br />

Metoprolol (succinato) 50mg<br />

(Comprimido de liberação<br />

prolongada)<br />

Frasco 5 50 660<br />

Ampola 400 1500 22.800<br />

Comprimido 150 1.800<br />

Comprimido 100 1.200<br />

199 Metotrexato 2,5mg Comprimido 300 3.600<br />

200<br />

Metronidazol 100 mg/g c/ 50g geléia<br />

vaginal c/aplicador<br />

Bisnaga 10 20 360<br />

201 Metronidazol 250mg Comprimido 100 600 8.400<br />

36<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

202 Micofenolato sódico 180mg Comprimido 500 6.000<br />

203 Micofenolato sódico 360mg Comprimido 1000 12.000<br />

204<br />

205<br />

206<br />

207<br />

208<br />

209<br />

Miconazol 20mg/g creme<br />

dermatologico c/ 28g<br />

Miconazol 20 mg/g creme vaginal c/<br />

80g c/ aplicador<br />

Midazolam (maleato) 5mg/ml c/ 3ml<br />

solução injetável<br />

Midazolam (maleato) 5mg/ml c/ 10ml<br />

solução injetável<br />

Mitomicina 5mg pó liofilizado p/<br />

solução injetável<br />

Monossulfiram 25% c/ 100ml solução<br />

tópica<br />

Bisnaga 20 240<br />

Bisnaga 20 10 360<br />

Ampola 400 600 12.000<br />

Ampola 800 1400 26.400<br />

Frasco-ampola 20 240<br />

Frasco 5 10 180<br />

210 Morfina 0,2mg/ml para raqui c/ 1ml ampola 600 7.200<br />

211<br />

212<br />

Multivitamínico solução oral frasco<br />

gotas 20ml pediátrico<br />

Neomicina 5mg/g + bacitracina<br />

250UI/g c/ 15g pomada. Uso tópico<br />

frasco 50 20 840<br />

Bisnaga 20 60 960<br />

213 Nifedipina 10mg Cápsula 90 100 2.280<br />

214<br />

Nifedipina retard 20mg (Comprimido<br />

revestido de liberação controlada)<br />

comprimido 1000 600 19.200<br />

215 Nilotinibe 200mg Cápsula 2240 26.880<br />

216<br />

217<br />

218<br />

Nistatina 100.000 UI/ml c/ 50ml<br />

suspensão oral<br />

Nistatina 100000ui + óxido de zinco<br />

200mg/g c/ 60g creme dermatológico<br />

Nistatina 25.000 UI/g c/ 60g creme<br />

vaginal c/ aplicador<br />

Frasco 20 400 5.040<br />

Bisnaga 10 20 360<br />

Bisnaga 50 30 960<br />

219 Nitrato de prata em bastão 5% bastão 10 120<br />

37<br />

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220 Nitrofurantoína 100 mg Cápsula 30 100 1.560<br />

221<br />

Nitroglicerina 5mg/ml c/ 10ml<br />

solução injetável<br />

Ampola 10 100 1.320<br />

222<br />

Nitroprussiato de sodio 25mg/ml c/<br />

2ml<br />

Ampola<br />

frasco-ampola<br />

10 100 1.320<br />

223<br />

224<br />

225<br />

226<br />

227<br />

228<br />

229<br />

230<br />

231<br />

Octreotida (acetato) 0,5mg/ml<br />

solução injetável c/ 1ml<br />

Omeprazol 40mg pó para solução<br />

injetável + diluente c/ 10ml<br />

Papaverina 50mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Paracetamol 500mg + fosfato de<br />

codeína 30mg<br />

Pamidronato de sódio 90mg - pó<br />

liófilo injetável + diluente c/ 10ml<br />

Penicilina G Cristalina 1.000.000UI<br />

pó para solução injetável<br />

Penicilina G Cristalina 5.000.000UI<br />

pó para solução injetável<br />

Pentoxifilina 20mg/ml c/ 5ml solução<br />

injetável<br />

Pentoxifilina 400mg (Comprimido<br />

revestido de liberação controlada)<br />

Ampola 50 600<br />

Frasco ampola 300 2000 27.600<br />

Ampola 100 1.200<br />

Comprimido 120 1200 15.840<br />

Frasco ampola 5 60<br />

Frasco ampola 100 1.200<br />

Frasco-ampola 100 100 2.400<br />

Ampola 300 3.600<br />

Comprimido 200 2.400<br />

232 Permanganato de potássio 100 mg Comprimido 300 3.600<br />

233<br />

234<br />

Permetrina 1% (10mg/ml) c/ 60ml<br />

loção capilar USO ADULTO e<br />

PEDIÁTRICO<br />

Permetrina 5% (50mg/ml) c/ 60ml<br />

loção USO ADULTO e PEDIÁTRICO<br />

Frasco 10 40 600<br />

Frasco 10 40 600<br />

235 Pidolato de magnésio 1,5g c/ 10ml Flaconete 60 720<br />

236<br />

Piridoxina, cloridrato (Vitamina B6)<br />

40mg<br />

Comprimido 20 200 2.640<br />

237 Pirimetamina 25mg Comprimido 100 1.200<br />

38<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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Polimixina B 6.000UI/ml + neomicina<br />

3,5mg/g + dexametasona 1mg/g<br />

suspensão oftálmica c/ 5 ml<br />

Prazosina 1mg (Cápsula de liberação<br />

controlada)<br />

Frasco 10 120<br />

Cápsula 120 1.440<br />

240 Praziquantel 150mg Comprimido 120 1.440<br />

241 Prednisona 5mg Comprimido 100 1000 13.200<br />

242 Prometazina 25mg Comprimido 30 200 2.760<br />

243<br />

Prometazina 25mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 50 200 3.000<br />

244 Propatilnitrato 10 mg Comprimido 200 2.400<br />

245<br />

Propofol PFS 1% seringa pronta c/<br />

50ml solução injetável<br />

Seringa<br />

preenchida<br />

80 960<br />

246<br />

Ranitidina 15mg/ml c/ 120ml solução<br />

oral<br />

Frasco 4 20 288<br />

247 Rifampicina 300 mg Cápsula 100 1.200<br />

248 Risperidona 2mg Comprimido 100 1.200<br />

249<br />

250<br />

Sais p/ reidratação oral pó 27,5 g<br />

(com variação de + ou - 1g)<br />

Salbutamol 0,4mg/ml c/ 120ml<br />

xarope<br />

Envelope 20 50 840<br />

Frasco 10 120<br />

251 Secnidazol 1g Comprimido 10 120 1.560<br />

252<br />

Simeticona 75mg/ml - solução oral c/<br />

10ml<br />

frasco 20 400 5.040<br />

253 Sinvastatina 20 mg Comprimido 100 800 10.800<br />

254<br />

255<br />

Solução de lavagem e para<br />

conservação de órgãos sólidos<br />

(captação hepática) c/ 1000 ml<br />

Somatostatina (acetato) 3mg pó para<br />

solução injetável acompanhado de<br />

diluente próprio IV<br />

Bolsa 40 480<br />

Ampola 50 600<br />

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256 Sulfadiazina 500mg Comprimido 300 3.600<br />

257<br />

258<br />

259<br />

260<br />

261<br />

Sulfametoxazol 400mg +<br />

trimetoprima 80mg<br />

Sulfametoxazol 40mg/ml +<br />

trimetoprima 8mg/ml suspensão oral<br />

c/ 50ml<br />

Sulfametoxazol 80mg/ml +<br />

trimetoprima 16mg/ml c/ 5ml solução<br />

injetável<br />

Sulfato de bário geléia 1g/ml c/<br />

150ml<br />

Sulfato de magnésio 50% c/ 10ml<br />

solução injetável<br />

Comprimido 60 2000 24.720<br />

Frasco 20 240<br />

Ampola 100 600 8.400<br />

Frasco 40 480<br />

Ampola 3000 1000 48.000<br />

262 Sulfato ferroso 40mg Drágea 2000 600 31.200<br />

263<br />

Sulfato ferroso, concentração<br />

125mg/ml, equivalente a 25mg/ml de<br />

ferro elementar, solução oral gotas.<br />

Frasco c/ 30ml.<br />

Frasco 20 20 480<br />

264 Surfactante 80 mg/ml 3ml Porcino frasco ampola 35 420<br />

265 Tacrolimo 1mg Cápsula 2000 24.000<br />

266<br />

267<br />

Teicoplanina 400 mg pó para<br />

solução injetável c/diluente<br />

Tetracaína (cloridrato) 1% +<br />

fenilefrina (cloridrato) 0,1% c/ 10ml<br />

solução oftálmica<br />

Frasco-ampola 60 400 5.520<br />

Frasco 4 40 528<br />

268 Tiabendazol 500mg Comprimido 60 720<br />

269 Ticlopidina (cloridrato) 250mg Comprimido 60 720<br />

270<br />

Tigeciclina 50mg pó liófilo injetável<br />

IV<br />

Frasco-ampola 150 1.800<br />

271 Tiopental 500mg solução injetável Frasco-ampola 50 600<br />

272<br />

Tirofiban (cloridrato) 0,25mg/ml c/<br />

50ml solução injetável<br />

Frasco-ampola 3 36<br />

40<br />

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273 Tramadol (cloridrato) 50mg<br />

Cápsula/<br />

Comprimido<br />

100 600 8.400<br />

274 Varfarina sódica 2,5mg Comprimido 60 720<br />

275 Varfarina sódica 5mg Comprimido 60 200 3.120<br />

276<br />

Verapamil (cloridrato) 2,5mg/ml c/<br />

2ml solução injetável<br />

Ampola 50 600<br />

277 Verapamil 80mg Comprimido 200 2.400<br />

278<br />

279<br />

280<br />

Vinorelbina 10mg/ml c/ 5ml - solução<br />

injetável<br />

Vitamina A (retinol) 50.000UI +<br />

vitamina D (colecalciferol) 10.000UI<br />

solução oral c/ 10ml<br />

Vitamina a 5000ui + vitamina d 900ui<br />

+ óxido de zinco pomada 45g<br />

frasco ampola 100 1.200<br />

Frasco 5 10 180<br />

bisnaga 250 3.000<br />

281 Vitamina B1 (Tiamina) 300mg Comprimido 200 2.400<br />

282<br />

Vitamina B12 (hidroxicobalamina)<br />

1000mcg c/ 2ml solução injetável<br />

Ampola 100 1.200<br />

283 Clorambucil 2mg Cápsula 800 9.600<br />

284<br />

285<br />

Vitamina K (fitomenadiona) 10mg/mlmicelas<br />

mistas c/ 1ml uso i.m/i.v ou<br />

oral solução injetável<br />

Vitaminas do Complexo B,<br />

composição básica, vitaminas<br />

B1,B2,B3,B5,B6 c/ 20ml solução oral<br />

Ampola 300 600 10.800<br />

Frasco 5 20 300<br />

286 Tacrolimo 5mg Cápsula 1200 14.400<br />

287 Flutamida 250mg comprimido 0 180 2.160<br />

288 Actinomicina D, 0,5mg - pó liofilizado frasco ampola 12 144<br />

289<br />

Gosserrelina, acetato 10,8mg<br />

solução injetável, seringa contendo<br />

dispositivo de segurança conforme a<br />

NR 32<br />

Seringa 6 72<br />

41<br />

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290<br />

291<br />

292<br />

293<br />

294<br />

Docetaxel 40mg/ml, solução injetável<br />

c/ diluente 0,5ml<br />

Docetaxel 40mg/ml, solução injetável<br />

c/ diluente 2ml<br />

Enoxaparina 20mg/0,2ml - SERINGA<br />

PRENCHIDA, contendo dispositivo<br />

de segurança conforme a NR 32<br />

Enoxaparina 40mg/0,4ml SERINGA<br />

PRENCHIDA, contendo dispositivo<br />

de segurança conforme a NR 32<br />

Enoxaparina 60mg/0,6ml - SERINGA<br />

PRENCHIDA, contendo dispositivo<br />

de segurança conforme a NR 32<br />

Frasco 20 240<br />

Frasco 20 240<br />

unidade 20 300 3.840<br />

unidade 40 600 7.680<br />

unidade 20 200 2.640<br />

3.2 O fornecedor do item 160 (Isoflurano 100% c/ 100mL) também deverá fornecer , em<br />

comodato, 4 vaporizadores compatíveis com aparelhos de anestesia da marca DRAGER e<br />

TAKAOKA.<br />

ITEM<br />

DESCRIÇÃO<br />

QTDE DE VAPORIZADORES EM<br />

COMODATO<br />

COMPATIBILIDADE<br />

160<br />

Isoflurano 100%<br />

c/ 100mL<br />

2<br />

2<br />

APARELHOS DA MARCA<br />

DRAGER (HUWC)<br />

APARELHOS DA MARCA<br />

TAKAOKA (MEAC)<br />

4 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />

4.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente, pelo<br />

recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e aquisições de material.<br />

4.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, no mínimo, 3 (três)<br />

membros, na forma abaixo:<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais<br />

com a especificação; e<br />

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos medicamentos e<br />

conseqüente aceitação.<br />

c) O medicamento deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme cronograma<br />

estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da<br />

42<br />

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MEAC/<strong>UFC</strong>, sempre que o HUWC e/ou a MEAC precisarem compatibilizar as variações de<br />

consumo.<br />

d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às estabelecidas neste<br />

Termo de Referêncial.<br />

e) As Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF’s) do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong><br />

Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand solicitarão, por escrito, às suas respectivas<br />

Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de Nota de Empenho do(s) medicamento(s),<br />

de acordo com o cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade de cada<br />

instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />

desacordo com esse termo de referência.<br />

4.3 O fornecedor deverá informar ao HUWC e/ou a MEAC a data e a hora para o<br />

recebimento dos medicamentos a serem entregues de acordo com as suas respectivas<br />

solicitações.<br />

4.4 A entrega dos medicamentos pelo Fornecedor e o recebimento pelo HUWC e/ou<br />

pela MEAC não implica em sua aceitação.<br />

4.4.1 O medicamento, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição,<br />

desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições<br />

inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade<br />

que comprometam a integridade do medicamento.<br />

4.5. Caso os medicamentos não atendam às especificações exigidas, não serão aceitos,<br />

devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo de 03 (três) dias úteis,<br />

contados da notificação encaminhada pelo HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

4.6. A entrega dos medicamentos atenderá às seguintes obrigatoriedades<br />

técnicas:<br />

a) Somente serão aceitos medicamentos rotulados de forma a permitir a inspeção<br />

visual de seus dados essenciais (validade, fabricante, lote, etc.), de acordo com legislação<br />

pertinente;<br />

b) Deverão ser atendidas, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, eventuais<br />

solicitações de fornecimento de laudo(s) de análise pelo fabricante relativo(s) ao(s) lote(s)<br />

cotado(s), formuladas a qualquer tempo pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Central<br />

de Abastecimento Farmacêutico, para aferição da qualidade e compatibilidade dos medicamentos<br />

com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. O(s) laudo(s)<br />

deverá(ão) ser elaborado(s) pelo Departamento Técnico referido no artigo 138 do Decreto n.º<br />

79.094/77, contendo no mínimo as seguintes especificações:<br />

I) Nome genérico do produto (Denominação Comum Brasileira), nome de marca,<br />

dosagem e apresentação;<br />

43<br />

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II)<br />

III)<br />

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Nome do Fabricante e/ou do Distribuidor;<br />

Número de unidades por lote e Número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);<br />

IV) Data de fabricação e Prazo de validade;<br />

V) Condições de estocagem/estabilidade da(s) substância(s) ativa(s) e do produto<br />

acabado;<br />

VI) Quantidade de substância ativa;<br />

VII) Assinatura e identificação do farmacêutico Responsável Técnico, contendo o nome<br />

e o número do registro no Conselho Regional Competente;<br />

VIII) Discriminação de todos os excipientes e/ou veículo e adjuvantes farmacotécnicos<br />

com seu respectivo teor.<br />

4.7. Os medicamentos deverão ser fornecidos, no que tange às suas especificações<br />

físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento,<br />

rotulagem, embalagem e de segurança, de acordo com o que prevê a legislação pertinente<br />

vigente, observando especialmente as regras da Lei nº 6.360, de 23/09/76 e do decreto n.º<br />

79.094, de 05/01/77;<br />

4.7.1 Os medicamentos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua<br />

integridade e conservação, em embalagens originais de fábrica e lacradas pelo fabricante;<br />

4.8 Deverá constar na Nota Fiscal o(s) número(s) do(s) Lote(s) e validade(s) dos<br />

medicamentos que estão sendo entregues;<br />

4.9 Os medicamentos fornecidos devem apresentar validade mínima de 12 (doze)<br />

meses, contados a partir do dia da entrega no HUWC/<strong>UFC</strong> ou MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

4.10 Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão constar: a marca do<br />

produto, nº(s) do(s) lote(s), quantidade fornecida, valor unitário e valor total, e as informações<br />

deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />

4.10.1 Se no ato da entrega dos medicamentos, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> ou MEAC/<strong>UFC</strong>, devido a irregularidades em seu preenchimento, esta será devolvida<br />

para as necessárias correções, passando a contar o recebimento provisório a partir da data de<br />

sua reapresentação.<br />

4.11. Somente serão recebidos medicamentos de procedência estrangeira quando<br />

acompanhados de informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas<br />

características, qualidades, quantidades, composição, garantia, prazos de validade e origem,<br />

entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos<br />

consumidores.<br />

4.13. Além de outros documentos que possam ser exigidos em <strong>Edital</strong> e/ou Contrato, os<br />

fornecedores dos medicamentos deverão apresentar os seguintes documentos:<br />

44<br />

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4.13.1. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária do<br />

Estado ou Município da sede do licitante.<br />

4.13.2. Comprovante de Autorização de Funcionamento pela ANVISA.<br />

4.13.3 Comprovação dos registros dos medicamentos ou da notificação ou da<br />

dispensa do registro, no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade<br />

(dia/mês/ano), por meio de:<br />

4.13.3.1 Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância<br />

Sanitária ou Cópia autenticada do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando<br />

o número relativo a cada produto cotado.<br />

4.13.3.1.1 Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível<br />

do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, sendo<br />

que a não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na<br />

desclassificação do item cotado; ou;<br />

4.13.3.1.2 Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do<br />

produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária para os itens em que essa<br />

documentação se aplique,<br />

4.13.3.2 Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está<br />

sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />

4.13.3.2.1 Os números de Registros/Certificado de Dispensa de Registro deverão ser<br />

identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar o<br />

julgamento.<br />

4.13.4 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção /<br />

produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.<br />

4.13.5 Declaração de que o produto fornecido será substituído, sem ônus para o<br />

HUWC, caso o mesmo não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos.<br />

5. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

5.1 Poderão ser solicitadas amostras de medicamento a ser fornecido, devendo os<br />

fornecedores apresentá-las, em dia útil, na Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à rua<br />

Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8119, no horário de 8:00 às 12:00<br />

horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira, no prazo máximo de 5 (cinco) dias<br />

úteis após a solicitação.<br />

5.2 Quando solicitado, a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar a(s) amostra(s) do item<br />

cotado devidamente identificada quanto ao número do processo, nome da empresa e o número<br />

do item a que se refere.<br />

5.2.1 As amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada e em embalagem<br />

original de fábrica, com as mesmas especificações do item a ser fornecido, obedecendo à<br />

legislação pertinente vigente no que tange às suas especificações físicas, químicas, biológicas,<br />

45<br />

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microbiológicas, bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de<br />

segurança.<br />

5.3 A comissão de licitação se reserva ao direito de solicitar formalmente ao licitante a<br />

apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos, e bulas de qualquer item cotado, de<br />

qualquer empresa participante do processo, obedecendo a ordem de classificação, para aferir se<br />

os bens propostos atendem as especificações contidas no <strong>Edital</strong>.<br />

a. Quando solicitadas às novas amostras, os catálogos, os prospectos, os laudos<br />

analíticos e laboratoriais, e as bulas, deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo<br />

máximo de 72 horas, contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.<br />

b. As amostras deverão estar identificadas com os termos:<br />

♦ Amostra para Análise, além dos dados completos da referida amostra ;<br />

♦<br />

♦<br />

♦<br />

Licitação: número da licitação, data e número do item a que se refere;<br />

Fornecedor: nome, telefone e e-mail; e<br />

Representante: nome, telefone e e-mail.<br />

c. Observações gerais sobre as amostras:<br />

1. As amostras deverão vir acompanhadas de cópia do Certificado de Registro do<br />

Produto Padronizado, ou cópia da Isenção de Registro emitido pela Secretaria de<br />

Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou cópia da Publicação em Diário Oficial de<br />

sua concessão ou petição de Revalidação de Registro, devidamente protocolado junto<br />

ao Ministério da Saúde, desde que não tenha havido mudanças na formulação do<br />

produto ou embalagem do mesmo e que obedeça aos dispositivos legais (Lei 6.360 de<br />

23.09.1976 e Decreto nº 79094 de 05.01.1977).<br />

2. As amostras deverão vir acompanhadas do respectivo laudo de análise, que<br />

contemple os ensaios previstos nas monografias descritas nos códigos oficiais. No caso<br />

de produtos importados que dependam de alta tecnologia e que por ventura não exista<br />

tecnologia nacional para os testes de controle de qualidade necessários, poderão ser<br />

aceitos laudos analíticos do fabricante, desde que comprovada a certificação de origem<br />

dos produtos.<br />

3. As amostras deverão vir acompanhadas do Certificado de Boas Práticas de<br />

Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, vigente, emitidos pela Agência<br />

Nacional de Vigilância Sanitária, conforme portaria 2814-MS. No caso de material<br />

importado é também necessária a apresentação do Certificado de Boas Práticas de<br />

46<br />

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Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, e o<br />

Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido por autoridade sanitária brasileira.<br />

(Portaria nº 2814, republicada em 18/11/98).<br />

4. As amostras exigidas que sejam passíveis de devolução poderão ser retiradas<br />

pelos licitantes, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do resultado do julgamento,<br />

no mesmo local onde foram entregues.<br />

5. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises em<br />

amostras serão arquivados nas CAF’s do HUWC e MEAC e poderão subsidiar<br />

avaliações de medicamentos em processos licitatórios futuros.<br />

6. DO PAGAMENTO<br />

6.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão responsáveis, respectivamente, pelo<br />

pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de material.<br />

6.1.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o 30º (trigésimo) dia,<br />

após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa)<br />

atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, desde que esteja acompanhada da Certidão<br />

Negativa de Débito do INSS e do comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado,<br />

relativo ao mês da última competência vencida.<br />

6.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e de posterior<br />

pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.<br />

6.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta<br />

licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o Exercício de 2012.<br />

6.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem bancária no Banco.<br />

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />

irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema, poderá haver retenção de pagamento,<br />

até que se restabeleça a normalidade, sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong><br />

e/ou para a MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

6.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 6.1.1, se for constatado que o fornecimento<br />

não atende às condições estipuladas neste termo de referência, o HUWC/<strong>UFC</strong> e MEAC/<strong>UFC</strong><br />

terão o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que<br />

isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

6.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a receber os<br />

encargos previstos na legislação pertinente.<br />

6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos<br />

pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o<br />

pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta<br />

47<br />

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hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando<br />

qualquer ônus para a Contratante.<br />

6.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA ao<br />

Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a<br />

que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor<br />

Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com<br />

vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

pagamento;<br />

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

6.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota<br />

Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não<br />

respondendo o HUWC e / ou MEAC por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação<br />

dos pagamentos correspondentes.<br />

7. PREÇOS ESTIMADOS<br />

7.1 Tendo como base os preços praticados no Mercado Fornecedor, o preço unitário<br />

máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado na planilha<br />

abaixo:<br />

Nº do<br />

Item<br />

1<br />

MEDICAMENTOS<br />

Acetato de Clostebol 5mg/g + Sulfato de<br />

Neomicina 5mg/g c/30g, creme<br />

dermatológico. Uso tópico.<br />

APRESENTAÇÃO<br />

TOTAL ANUAL<br />

(HUWC E MEAC)<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

R$<br />

Bisnaga 1.200 R$ 8,20<br />

2 Acetazolamida 250mg Comprimido 600 R$ 0,85<br />

3 Acetilcisteína 600mg c/ 5g granulado Envelope 1.200 R$ 0,90<br />

4 Aciclovir 200 mg Comprimido 10.800 R$ 0,10<br />

5<br />

Aciclovir 250mg pó liófilo para solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 7.200 R$ 3,83<br />

48<br />

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6 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido 12.480 R$ 0,05<br />

7 Ácido Ascórbico (Vitamina C) 500mg Comprimido 6.000 R$ 0,31<br />

8<br />

Ácido epsilon aminocapróico 50mg/ml c/<br />

20ml solução injetável<br />

Frasco-ampola 7.440 R$ 15,10<br />

9 Acido folico 0,2 mg/ml - frasco c/ 30 ml Frasco 240 R$ 18,96<br />

10 Ácido folínico 15mg Comprimido 3.120 R$ 2,78<br />

11 Ácido tranexanico 250mg comprimido 1.440 R$ 3,46<br />

12 Ácido ursodesoxicólico 150mg Comprimido 1.200 R$ 4,15<br />

13 Ácido valpróico 50mg/ml c/ 100ml xarope Frasco 84 R$ 6,17<br />

14<br />

Voriconazol 200mg pó para solução<br />

injetável IV<br />

Frasco-ampola 1.080 R$ 850,33<br />

15 Adefovir dipivoxil 10mg Comprimido 1.080 R$ 16,12<br />

16 Albendazol 400mg Comprimido 2.880 R$ 0,52<br />

17<br />

Albendazol 40mg/ml c/ 10ml suspensão<br />

oral<br />

Frasco 144 R$ 0,94<br />

18 Alendronato de sódio 10mg Comprimido 2.400 R$ 2,45<br />

19 Alendronato de sódio 70mg Comprimido 2.400 R$ 1,76<br />

20 Alopurinol 100mg Comprimido 6.000 R$ 0,06<br />

21 Alprostadil 20mcg pó liófilo injetável<br />

22 Anastrozol 1mg<br />

Ampola / Frascoampola<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

7.200 R$ 68,16<br />

180 R$ 4,93<br />

23 Amiodarona (cloridrato) 200mg Comprimido 4.080 R$ 0,13<br />

24<br />

Amiodarona (cloridrato) 50mg/ml c/ 3ml<br />

solução injetável<br />

Ampola 3.840 R$ 2,12<br />

25 Amitriptilina 25mg Comprimido 5.040<br />

R$ 0,22<br />

49<br />

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26<br />

27<br />

28<br />

Amoxicilina 500mg + ácido clavulânico<br />

125mg<br />

Amoxicilina 50mg/ml c/ 150ml pó para<br />

suspensão oral<br />

Ampicilina 50 mg/ml c/ 60ml pó para<br />

suspensão oral<br />

Comprimido 2.640 R$ 1,12<br />

Frasco 180 R$ 4,87<br />

Frasco 120 R$ 2,37<br />

29 Ampicilina 500 mg Comprimido 3.600 R$ 0,21<br />

30<br />

Ampicilina 500mg pó para solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 2.400 R$ 0,79<br />

31 Anagrelida 0,5mg Cápsula 12.000 R$ 16,55<br />

32 Azatioprina 50mg Comprimido 1.200 R$ 1,83<br />

33 Azitromicina 500mg Comprimido 3.000 R$ 0,51<br />

34 Azul patente v 2,5% - 2ml Ampola 480 R$ 18,81<br />

35<br />

Asparaginase 10.000UI c/ 10ml - pó liófilo<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 840 R$ 123,67<br />

36 Baclofeno 10mg comprimido 2.160 R$ 0,44<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

41<br />

Beclometasona dipropionato 0,4mg/ml c/<br />

2ml flaconete<br />

Benzilpenicilina benzatina 600.000UI pó<br />

para solução injetável<br />

Benzilpenicilina potássica 5.000.000UI pó<br />

para solução injetável<br />

Benzoato de benzila 25% c/ 100ml<br />

emulsão tópica<br />

Benzoilmetronidazol 40mg/ml suspensão<br />

oral c/ 80ml<br />

Flaconete 2.400 R$ 4,70<br />

Frasco-ampola 4.800 R$ 0,70<br />

Frasco-ampola 2.400 R$ 1,66<br />

Frasco 240 R$ 2,54<br />

Frasco 240 R$ 3,42<br />

42 Bisacodil 5mg Drágea 2.880 R$ 0,20<br />

43 Bromoprida 10mg Comprimido 10.800 R$ 0,73<br />

50<br />

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44 Bromoprida 4mg/ml c/ 20ml solução oral Frasco 600 R$ 2,09<br />

45<br />

46<br />

Bromoprida 5mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Budesonida 50mcg - aerossol bucal com<br />

100 doses<br />

Ampola 22.800 R$ 0,76<br />

frasco 72 R$ 26,35<br />

47 Cabergolina 0,5mg comprimido 384 R$ 31,29<br />

48 Calcitriol 0,25 mcg Cápsula 2.640 R$ 1,80<br />

49 Carbamazepina 200mg Comprimido 5.520 R$ 0,12<br />

50 Carbonato de lítio 300mg Comprimido 600 R$ 0,90<br />

51 Carvedilol 12,5mg Comprimido 1.800 R$ 0,59<br />

52 Carvedilol 3,125mg Comprimido 4.320 R$ 0,33<br />

53 Carvedilol 6,25mg Comprimido 3.120 R$ 0,43<br />

54 Cefalexina 100mg/ml c/ 15ml – gotas Frasco 60 R$ 16,04<br />

55<br />

56<br />

57<br />

58<br />

59<br />

60<br />

Cefalexina 50mg/ml c/ 60ml pó para<br />

suspensão oral<br />

Cefazolina 1g pó para solução injetável<br />

IM/IV<br />

Cefepima 2g pó para solução injetável<br />

IM/IV<br />

Cefotaxima 1g pó para solução injetável<br />

IM/IV<br />

Ceftriaxona 1g pó para solução injetável<br />

IM + ampola de diluente para aplicação<br />

intramuscular<br />

Ceftriaxona 1g pó para solução injetável<br />

IV<br />

Frasco 180 R$ 5,85<br />

Frasco-ampola 16.800 R$ 1,02<br />

Frasco-ampola 9.600 R$ 4,55<br />

Frasco-ampola 600 R$ 2,06<br />

Frasco-ampola 600 R$ 3,59<br />

Frasco-ampola 14.400 R$ 1,64<br />

61 Cetamina(cloridrato) s(+) 50mg/ml c/ 2ml Ampola 1.200 R$ 26,92<br />

51<br />

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62<br />

63<br />

64<br />

65<br />

Cetoconazol creme 20mg/g c/ 30g uso<br />

tópico<br />

Cetoprofeno 100mg (Comprimido<br />

revestido)<br />

Cetoprofeno 100mg pó p/ solução<br />

injetável IV<br />

Ciclopentolato 1% c/ 5ml solução<br />

oftálmica<br />

Bisnaga 600 R$ 1,87<br />

Comprimido 1.200 R$ 1,23<br />

Frasco ampola 16.800 R$ 1,66<br />

Frasco 300 R$ 7,39<br />

66 Ciclosporina 100mg Cápsula 4.800 R$ 4,29<br />

67 Ciclosporina 25mg Cápsula 7.200 R$ 1,29<br />

68 Ciclosporina 50mg Cápsula 12.000 R$ 2,45<br />

69 Cilostazol 100mg Comprimido 2.400 R$ 1,27<br />

70 Cilostazol 50mg Comprimido 600 R$ 0,58<br />

71<br />

Ciprofloxacino (cloridrato) 3,5mg/ ml +<br />

dexametasona 1 mg/ml c / 5ml sol.<br />

oftálmica<br />

Frasco 180 R$ 18,06<br />

72 Ciprofloxacino (cloridrato) 500mg Comprimido 7.200 R$ 0,20<br />

73<br />

74<br />

Cisplatina 1mg/ml c/ 50ml - solução<br />

injetável<br />

Clindamicina 150mg/ml c/ 4ml solução<br />

injetável IM/IV<br />

Frasco ampola 2.400 R$ 14,66<br />

Ampola 14.400 R$ 1,42<br />

75 Clonazepam 0,5 mg Comprimido 1.200 R$ 0,07<br />

76 Clonazepam 2mg Comprimido 1.200 R$ 0,10<br />

77 Clonidina 0,200mg Comprimido 720 R$ 0,24<br />

78 Clopidogrel 75mg Comprimido 2.400 R$ 0,92<br />

79<br />

Cloreto de potássio 6% c/ 150ml<br />

suspensão oral<br />

Frasco 1.860 R$ 1,47<br />

52<br />

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80 Cloreto de potássio 600mg Drágea 720 R$ 1,44<br />

81<br />

82<br />

Cloritrado de Irinotecano 20mg/ml c/ 5ml<br />

- solução injetável<br />

Cloroquina, difosfato 250mg (equivalente<br />

a 150mg cloroquina base)<br />

frasco ampola 4.800 R$ 91,38<br />

Comprimido 600 R$ 0,35<br />

83 Clorpromazina 25mg Comprimido 600 R$ 0,33<br />

84 Clotrimazol creme 10mg/g bisnaga c/ 20g Bisnaga 1.800 R$ 2,59<br />

85 Colchicina 0,5mg Comprimido 2.400 R$ 0,34<br />

86 Colestiramina 4g pó Envelope 1.200 R$ 4,41<br />

87<br />

Dantroleno sódico 20mg injetável - KIT<br />

CONTENDO: 12 FRASCOS PÓ<br />

LIOFILIZADO + 12 FRASCOS C/<br />

DILUENTE<br />

Kit 12 R$ 1.613,49<br />

88 Deltametrina 0,3 mg/g c/ 70g sabonete Sabonete 120 R$ 8,99<br />

89<br />

90<br />

91<br />

Deslanosídeo 0,2mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Desmopressina 0,1 mg/ml aplicação<br />

nasal c/ 2,5ml<br />

Dexametasona 1mg/g c/ 10g creme<br />

dermatológico uso tópico<br />

Ampola 1.800 R$ 1,49<br />

Frasco 60 R$ 49,04<br />

Bisnaga 600 R$ 0,50<br />

92 Dexametasona 4mg Comprimido 2.400 R$ 0,27<br />

93 Dexametasona elixir 0,5mg/5ml 100ml frasco 24 R$ 1,29<br />

94<br />

95<br />

Dexmedetomidina 100mcg/ml c/ 2ml<br />

solução injetável<br />

Diatrizoato (amidotrizoato) sódico<br />

meglumina 76% - 3,6mg sódio/ml c/ 370<br />

mg iodo/ml c/ 50ml solução injetável<br />

Frasco-ampola 360 R$ 115,42<br />

Frasco-ampola 3.600 R$ 28,38<br />

96 Diazepam 5mg Comprimido 6.000 R$ 0,08<br />

97 Diazepam 10mg/2ml Ampola 3.600 R$ 0,45<br />

53<br />

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98 Digoxina 0,25mg Comprimido 3.840 R$ 0,09<br />

99<br />

Digoxina elixir pediátrico 0,05mg/ml c/<br />

60ml<br />

Frasco 84 R$ 4,76<br />

100 Diltiazem 30mg Comprimido 1.440 R$ 0,16<br />

101 Dipirona 500mg Comprimido 14.400 R$ 0,07<br />

102<br />

Dobutamina 12,5mg/ml c/ 20ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 14.400 R$ 1,81<br />

103 Domperidona 10mg comprimido 4.800 R$ 0,37<br />

104<br />

105<br />

Domperidona 1mg/ml suspensão oral c/<br />

100ml<br />

Embucrilato 0,5g/0,5ml solução injetável<br />

c/ 0,5ml<br />

Frasco 360 R$ 18,81<br />

Tubo/Ampola 120 R$ 133,47<br />

106 Enalapril (maleato) 5mg Comprimido 8.640 R$ 0,10<br />

107 Entecavir 0,5mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

1.440 R$ 19,60<br />

108<br />

Epinefrina 1mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 16.800 R$ 1,02<br />

109 Eritromicina (estolato) 250mg Comprimido 1.080 R$ 0,47<br />

110<br />

111<br />

112<br />

Eritromicina 25 mg/ml c/ 60ml suspensão<br />

oral<br />

Escopolamina (butilbrometo) 20 mg/ml<br />

c/1ml solução injetável<br />

Escopolamina (butilbrometo) 6,67mg/ml<br />

+ dipirona sódica 333,4mg/ml c/ 20ml<br />

solução oral<br />

Frasco 60 R$ 6,56<br />

Ampola 8.400 R$ 0,58<br />

Frasco 360 R$ 1,53<br />

113 Escopolamina 10mg (butilbrometo) Drágea 1.200 R$ 0,24<br />

114<br />

Escopolamina 10mg (butilbrometo) +<br />

dipirona sódica 250mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

1.200 R$ 0,23<br />

115<br />

Esmolol 10mg/ml c/ 10ml solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 2.640 R$ 57,84<br />

54<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

116 Espironolactona 100mg Comprimido 2.400 R$ 0,77<br />

117 Espironolactona 25mg Comprimido 5.040 R$ 0,18<br />

118<br />

119<br />

120<br />

121<br />

Ésteres etílicos dos ácidos graxos<br />

essenciais do óleo de papoula iodado<br />

480mgi/ml c/ 10ml solução injetável<br />

Estreptoquinase 1.500.000UI pó<br />

liofilizado p/ solução injetável<br />

Etanolamina (oleato) 5% solução<br />

injetável c/ 2ml<br />

Etilefrina 10mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Frasco/Ampola 144 R$ 141,47<br />

Frasco-ampola 144 R$ 336,63<br />

Ampola 720 R$ 5,55<br />

Ampola 13.200 R$ 1,24<br />

122 Etoposido 20mg/ml c/ 5ml frasco ampola 2.400 R$ 13,09<br />

123 Fenitoína 250mg/5ml Ampola 3.600 R$ 1,10<br />

124<br />

125<br />

Fenoterol 5mg/ml c/ 20ml gotas uso<br />

oral/inalação<br />

Fitomenadiona 10mg/ml amp 1ml uso<br />

subcutâneo e intramuscular (vitamina k)<br />

Frasco 1.440 R$ 1,66<br />

ampola 12.000 R$ 0,89<br />

126 Fluconazol 150 mg Cápsula 5.520 R$ 0,26<br />

127<br />

128<br />

Fluconazol 2 mg/ml c/ 100ml solução<br />

injetável<br />

Fluoresceína 10mg/ml c/3ml solução<br />

oftálmica<br />

Bolsa / Frasco 6.720 R$ 3,19<br />

Frasco 240 R$ 6,26<br />

129 Fluoxetina 20mg Cápsula 2.640 R$ 0,28<br />

130<br />

Furosemida 10mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável IV/IM<br />

Ampola 37.200 R$ 0,23<br />

131 Furosemida 40mg Comprimido 40.800 R$ 0,03<br />

132 Gabapentina 300mg Cápsula 1.440 R$ 1,60<br />

133<br />

Ganciclovir 500mg - pó liófilo injetável +<br />

diluente c/ 10ml<br />

Frasco-ampola 2.400 R$ 47,33<br />

55<br />

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Gentamicina (sulfato) 40mg/ml c/ 2ml<br />

solução injetável. Uso<br />

IV/IM/subconjutival/subcapsular/nebuliza<br />

ção ou instilação intratraqueal direta<br />

Gentamicina 5 mg/ml c/ 5ml solução<br />

oftálmica<br />

Ampola 12.000 R$ 1,36<br />

Frasco 120 R$ 6,17<br />

136 Haloperidol 1mg Comprimido 2.640 R$ 0,10<br />

137 Haloperidol 2mg/ml c/ 20ml solução oral Frasco 144 R$ 5,57<br />

138 Haloperidol 5mg Comprimido 5.040 R$ 0,12<br />

139<br />

140<br />

141<br />

142<br />

143<br />

144<br />

Haloperidol 5mg/ml c/ 1 ml solução<br />

injetável<br />

Heparina sodica 200ui/ml gel para uso<br />

topico 40g<br />

Heparina sódica 5.000UI/ml c/ 5 ml<br />

solução injetável<br />

Heparina sódica subcutanea 5000UI/ 0,25<br />

ml solução injetável<br />

Hialuronidase 2000 UTR pó liófilo<br />

injetável + diluente<br />

Hidralazina 20mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 3.840 R$ 2,01<br />

bisnaga 720 R$ 11,59<br />

Frasco ampola 16.800 R$ 8,66<br />

Ampola 28.800 R$ 6,28<br />

Frasco-ampola 240 R$ 17,52<br />

Ampola 6.000 R$ 3,33<br />

145 Hidralazina 25mg Drágea 1.800 R$ 0,17<br />

146 Hidralazina 50 mg Drágea 2.400 R$ 0,22<br />

147 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido 6.000 R$ 0,07<br />

148<br />

149<br />

150<br />

Hidrocortisona 500mg pó p/ solução<br />

injetável<br />

Hidróxido de alumínio 62mg/ml<br />

suspensão oral c/ 150ml<br />

Hidroxizina (cloridrato) 2mg/ml c/ 120 ml<br />

solução oral<br />

Frasco-ampola 3.600 R$ 2,29<br />

Frasco 168 R$ 3,00<br />

Frasco 144 R$ 25,03<br />

151 Hidroxizine (cloridrato) 25mg Comprimido 4.320 R$ 0,89<br />

56<br />

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152<br />

153<br />

154<br />

155<br />

Hipromelose 3mg/ml + dextrano 70<br />

1mg/ml c/ 15ml solução oftálmica<br />

Imunoglobulina anti hepatite b 1.000UI c/<br />

5ml solução injetável<br />

Imunoglobulina de coelho anti-timócitos<br />

humano 25mg pó liofilizado para solução<br />

injetável<br />

Imunoglobulina Anti-D (RhO) 300mcg c/<br />

2,0 ml<br />

Frasco 60 R$ 12,68<br />

Frasco-ampola 480 R$ 1.154,14<br />

Frasco 2.880 R$ 400,30<br />

Ampola 720 R$ 188,33<br />

156 Indometacina 25mg Cápsula 1.080 R$ 0,61<br />

157 Indometacina 50mg Cápsula 1.080 R$ 0,58<br />

158<br />

159<br />

Insulina humana regular 100UI/ml c/ 10ml<br />

solução injetável uso adulto e pediátrico<br />

Ipratrópio 0,25mg/ml c/ 20ml solução<br />

para inalação<br />

Frasco-ampola 1.920 R$ 15,11<br />

Frasco 2.040 R$ 0,71<br />

160 Isoflurano solução inalante c/ 100ml Frasco 1.080 R$ 38,01<br />

161 Isossorbida (dinitrato) 10 mg Comprimido 7.440 R$ 0,24<br />

162 Isossorbida (dinitrato) 5 mg sublingual Comprimido 2.400 R$ 0,22<br />

163<br />

Isossorbida 10mg/ml c/ 1ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 1.200 R$ 2,05<br />

164 Itraconazol 100mg Cápsula 1.440 R$ 1,07<br />

165 Lactulose 667mg/ml c/ 120ml xarope Frasco 2.520 R$ 6,96<br />

166 Lamivudina 150mg Comprimido 720 R$ 2,29<br />

167<br />

168<br />

Levobupivacaína (cloridrato) 0,5% s/<br />

vasoconstritor c/ 20ml solução injetável<br />

Levofloxacino 5 mg/ml c/ 100ml solução<br />

injetável<br />

Frasco ampola 1.200 R$ 21,38<br />

Bolsa 1.200 R$ 9,37<br />

169 Levofloxacino 500 mg Comprimido 1.200 R$ 2,03<br />

57<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

170 Levotiroxina sódica 100mcg Comprimido 3.600 R$ 0,42<br />

171 Levotiroxina sódica 25mcg Comprimido 2.400 R$ 0,27<br />

172 Levotiroxina sódica 50mcg Comprimido 12.000 R$ 0,28<br />

173<br />

174<br />

Lidocaina (cloridrato) 2% c/20ml solução<br />

injetável<br />

Lidocaina (cloridrato) 2% c/5ml solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 14.400 R$ 1,58<br />

Frasco-ampola 8.400 R$ 0,67<br />

175 Lidocaina (cloridrato) 2% - geléia c/ 30g Bisnaga 1.680 R$ 2,13<br />

176<br />

177<br />

Lidocaina 1% 20ml sem vasoconstrictor<br />

frasco-ampola<br />

Linezolida 2mg/ml c/ 300ml solução<br />

injetável sistema fechado<br />

frasco-ampola 3.600 R$ 7,28<br />

Bolsa 1.080 R$ 220,60<br />

178 Loperamida 2mg Comprimido 1.200 R$ 0,31<br />

179 Loratadina 1mg/ml c/ 100ml xarope Frasco 168 R$ 2,14<br />

180 Losartan potássico 50mg Comprimido 10.800 R$ 0,15<br />

181 Voriconazol 200mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

2.160 R$ 248,53<br />

182 Mebendazol 100mg Comprimido 2.400 R$ 0,18<br />

183<br />

184<br />

185<br />

186<br />

Mebendazol 20mg/ml c/ 30ml suspensão<br />

oral<br />

Melfalano 50mg - pó liófilo injetável +<br />

diluente c/ 10ml<br />

Meropenem 1g pó para solução injetável<br />

IV acompanhado da bolsa c/ diluente c/<br />

100ml<br />

Metaraminol (bitartarato) 10mg/ml<br />

solução injetável c/ 1ml.<br />

Frasco 120 R$ 0,89<br />

Frasco ampola 240 R$ 130,69<br />

Frasco-ampola 19.200 R$ 23,96<br />

Ampola 360 R$ 3,68<br />

187 Metformina 850mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

1.200 R$ 0,09<br />

58<br />

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188<br />

Metilcelulose 4% c/ 1,5ml solução<br />

injetável<br />

Seringa<br />

preenchida<br />

720 R$ 39,13<br />

189 Metildopa 250mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

10.800 R$ 0,20<br />

190 Metildopa 500mg Comprimido 7.200 R$ 0,33<br />

191<br />

192<br />

193<br />

Metilergometrina, maleato 0,2mg/ml<br />

ampola 1 ml sol. Injetavel<br />

Metilprednisolona 125mg pó p/ solução<br />

injetável<br />

Metilprednisolona 500mg pó p/ solução<br />

injetável<br />

ampola 240 R$ 1,43<br />

Frasco-ampola 4.800 R$ 6,95<br />

Frasco-ampola 4.800 R$ 10,10<br />

194 Metoclopramida 10mg Comprimido 3.600 R$ 0,17<br />

195<br />

196<br />

197<br />

198<br />

Metoclopramida 4mg/ml c/10ml solução<br />

oral gotas<br />

Metoclopramida 5mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Metoprolol (succinato) 25mg<br />

(Comprimido de liberação prolongada)<br />

Metoprolol (succinato) 50mg<br />

(Comprimido de liberação prolongada)<br />

Frasco 660 R$ 0,71<br />

Ampola 22.800 R$ 0,44<br />

Comprimido 1.800 R$ 0,50<br />

Comprimido 1.200 R$ 0,81<br />

199 Metotrexato 2,5mg Comprimido 3.600 R$ 0,98<br />

200<br />

Metronidazol 100 mg/g c/ 50g geléia<br />

vaginal c/aplicador<br />

Bisnaga 360 R$ 1,83<br />

201 Metronidazol 250mg Comprimido 8.400 R$ 0,15<br />

202 Micofenolato sódico 180mg Comprimido 6.000 R$ 4,57<br />

203 Micofenolato sódico 360mg Comprimido 12.000 R$ 8,58<br />

204<br />

205<br />

Miconazol 20mg/g creme dermatologico<br />

c/ 28g<br />

Miconazol 20 mg/g creme vaginal c/ 80g<br />

c/ aplicador<br />

Bisnaga 240 R$ 2,40<br />

Bisnaga 360 R$ 4,75<br />

59<br />

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206<br />

207<br />

208<br />

209<br />

Midazolam (maleato) 5mg/ml c/ 3ml<br />

solução injetável<br />

Midazolam (maleato) 5mg/ml c/ 10ml<br />

solução injetável<br />

Mitomicina 5mg pó liofilizado p/ solução<br />

injetável<br />

Monossulfiram 25% c/ 100ml solução<br />

tópica<br />

Ampola 12.000 R$ 1,10<br />

Ampola 26.400 R$ 3,12<br />

Frasco-ampola 240 R$ 90,81<br />

Frasco 180 R$ 18,63<br />

210 Morfina 0,2mg/ml para raqui c/ 1ml ampola 7.200 R$ 1,64<br />

211<br />

212<br />

Multivitamínico solução oral frasco gotas<br />

20ml pediátrico<br />

Neomicina 5mg/g + bacitracina 250UI/g c/<br />

15g pomada. Uso tópico<br />

frasco 840 R$ 4,75<br />

Bisnaga 960 R$ 1,99<br />

213 Nifedipina 10mg Cápsula 2.280 R$ 0,28<br />

214<br />

Nifedipina retard 20mg (Comprimido<br />

revestido de liberação controlada)<br />

comprimido 19.200 R$ 0,29<br />

215 Nilotinibe 200mg Cápsula 26.880 R$ 36,32<br />

216<br />

217<br />

218<br />

Nistatina 100.000 UI/ml c/ 50ml<br />

suspensão oral<br />

Nistatina 100000ui + óxido de zinco<br />

200mg/g c/ 60g creme dermatológico<br />

Nistatina 25.000 UI/g c/ 60g creme<br />

vaginal c/ aplicador<br />

Frasco 5.040 R$ 1,38<br />

Bisnaga 360 R$ 6,02<br />

Bisnaga 960 R$ 2,36<br />

219 Nitrato de prata em bastão 5% bastão 120 R$ 13,78<br />

220 Nitrofurantoína 100 mg Cápsula 1.560 R$ 0,68<br />

221<br />

Nitroglicerina 5mg/ml c/ 10ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 1.320 R$ 24,72<br />

222 Nitroprussiato de sodio 25mg/ml c/ 2ml<br />

Ampola<br />

frasco-ampola<br />

1.320 R$ 6,78<br />

223<br />

Octreotida (acetato) 0,5mg/ml solução<br />

injetável c/ 1ml<br />

Ampola 600 R$ 156,66<br />

60<br />

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224<br />

225<br />

226<br />

227<br />

228<br />

229<br />

230<br />

231<br />

Omeprazol 40mg pó para solução<br />

injetável + diluente c/ 10ml<br />

Papaverina 50mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Paracetamol 500mg + fosfato de codeína<br />

30mg<br />

Pamidronato de sódio 90mg - pó liófilo<br />

injetável + diluente c/ 10ml<br />

Penicilina G Cristalina 1.000.000UI pó<br />

para solução injetável<br />

Penicilina G Cristalina 5.000.000UI pó<br />

para solução injetável<br />

Pentoxifilina 20mg/ml c/ 5ml solução<br />

injetável<br />

Pentoxifilina 400mg (Comprimido<br />

revestido de liberação controlada)<br />

Frasco ampola 27.600 R$ 3,26<br />

Ampola 1.200 R$ 8,93<br />

Comprimido 15.840 R$ 0,62<br />

Frasco ampola 60 R$ 41,58<br />

Frasco ampola 1.200 R$ 1,42<br />

Frasco-ampola 2.400 R$ 1,58<br />

Ampola 3.600 R$ 1,59<br />

Comprimido 2.400 R$ 0,69<br />

232 Permanganato de potássio 100 mg Comprimido 3.600 R$ 0,31<br />

233<br />

234<br />

Permetrina 1% (10mg/ml) c/ 60ml loção<br />

capilar USO ADULTO e PEDIÁTRICO<br />

Permetrina 5% (50mg/ml) c/ 60ml loção<br />

USO ADULTO e PEDIÁTRICO<br />

Frasco 600 R$ 1,71<br />

Frasco 600 R$ 3,74<br />

235 Pidolato de magnésio 1,5g c/ 10ml Flaconete 720 R$ 3,23<br />

236 Piridoxina, cloridrato (Vitamina B6) 40mg Comprimido 2.640 R$ 0,50<br />

237 Pirimetamina 25mg Comprimido 1.200 R$ 0,20<br />

238<br />

239<br />

Polimixina B 6.000UI/ml + neomicina<br />

3,5mg/g + dexametasona 1mg/g<br />

suspensão oftálmica c/ 5 ml<br />

Prazosina 1mg (Cápsula de liberação<br />

controlada)<br />

Frasco 120 R$ 11,21<br />

Cápsula 1.440 R$ 0,77<br />

240 Praziquantel 150mg Comprimido 1.440 R$ 2,90<br />

241 Prednisona 5mg Comprimido 13.200 R$ 0,07<br />

61<br />

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242 Prometazina 25mg Comprimido 2.760 R$ 0,04<br />

243<br />

Prometazina 25mg/ml c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 3.000 R$ 1,15<br />

244 Propatilnitrato 10 mg Comprimido 2.400 R$ 0,68<br />

245<br />

Propofol PFS 1% seringa pronta c/ 50ml<br />

solução injetável<br />

Seringa<br />

preenchida<br />

960 R$ 120,26<br />

246 Ranitidina 15mg/ml c/ 120ml solução oral Frasco 288 R$ 7,32<br />

247 Rifampicina 300 mg Cápsula 1.200 R$ 2,76<br />

248 Risperidona 2mg Comprimido 1.200 R$ 1,26<br />

249<br />

Sais p/ reidratação oral pó 27,5 g (com<br />

variação de + ou - 1g)<br />

Envelope 840 R$ 0,59<br />

250 Salbutamol 0,4mg/ml c/ 120ml xarope Frasco 120 R$ 2,67<br />

251 Secnidazol 1g Comprimido 1.560 R$ 1,10<br />

252<br />

Simeticona 75mg/ml - solução oral c/<br />

10ml<br />

frasco 5.040 R$ 0,84<br />

253 Sinvastatina 20 mg Comprimido 10.800 R$ 0,14<br />

254<br />

255<br />

Solução de lavagem e para conservação<br />

de órgãos sólidos (captação hepática) c/<br />

1000 ml<br />

Somatostatina (acetato) 3mg pó para<br />

solução injetável acompanhado de<br />

diluente próprio IV<br />

Bolsa 480 R$ 945,70<br />

Ampola 600 R$ 685,32<br />

256 Sulfadiazina 500mg Comprimido 3.600 R$ 0,40<br />

257<br />

258<br />

Sulfametoxazol 400mg + trimetoprima<br />

80mg<br />

Sulfametoxazol 40mg/ml + trimetoprima<br />

8mg/ml suspensão oral c/ 50ml<br />

Comprimido 24.720 R$ 0,11<br />

Frasco 240<br />

R$ 3,00<br />

62<br />

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259<br />

Sulfametoxazol 80mg/ml + trimetoprima<br />

16mg/ml c/ 5ml solução injetável<br />

Ampola 8.400 R$ 1,95<br />

260 Sulfato de bário geléia 1g/ml c/ 150ml Frasco 480 R$ 10,67<br />

261<br />

Sulfato de magnésio 50% c/ 10ml<br />

solução injetável<br />

Ampola 48.000 R$ 0,55<br />

262 Sulfato ferroso 40mg Drágea 31.200 R$ 0,14<br />

263<br />

Sulfato ferroso, concentração 125mg/ml,<br />

equivalente a 25mg/ml de ferro<br />

elementar, solução oral gotas. Frasco c/<br />

30ml.<br />

Frasco 480 R$ 5,03<br />

264 Surfactante 80 mg/ml 3ml Porcino frasco ampola 420 R$ 986,44<br />

265 Tacrolimo 1mg Cápsula 24.000 R$ 6,18<br />

266<br />

267<br />

Teicoplanina 400 mg pó para solução<br />

injetável c/diluente<br />

Tetracaína (cloridrato) 1% + fenilefrina<br />

(cloridrato) 0,1% c/ 10ml solução<br />

oftálmica<br />

Frasco-ampola 5.520 R$ 43,03<br />

Frasco 528 R$ 6,58<br />

268 Tiabendazol 500mg Comprimido 720 R$ 1,38<br />

269 Ticlopidina (cloridrato) 250mg Comprimido 720 R$ 0,95<br />

270 Tigeciclina 50mg pó liófilo injetável IV Frasco-ampola 1.800 R$ 145,54<br />

271 Tiopental 500mg solução injetável Frasco-ampola 600 R$ 17,41<br />

272<br />

Tirofiban (cloridrato) 0,25mg/ml c/ 50ml<br />

solução injetável<br />

Frasco-ampola 36 R$ 678,36<br />

273 Tramadol (cloridrato) 50mg<br />

Cápsula/<br />

Comprimido<br />

8.400 R$ 0,13<br />

274 Varfarina sódica 2,5mg Comprimido 720 R$ 0,39<br />

275 Varfarina sódica 5mg Comprimido 3.120<br />

R$ 0,44<br />

63<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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276<br />

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Verapamil (cloridrato) 2,5mg/ml c/ 2ml<br />

solução injetável<br />

Ampola 600<br />

R$ 2,63<br />

277 Verapamil 80mg Comprimido 2.400<br />

R$ 0,13<br />

278<br />

Vinorelbina 10mg/ml c/ 5ml - solução<br />

injetável<br />

frasco ampola 1.200<br />

R$ 96,97<br />

279<br />

280<br />

Vitamina A (retinol) 50.000UI + vitamina D<br />

(colecalciferol) 10.000UI solução oral c/<br />

10ml<br />

Vitamina a 5000ui + vitamina d 900ui +<br />

óxido de zinco pomada 45g<br />

Frasco 180 R$ 4,81<br />

bisnaga 3.000 R$ 2,45<br />

281 Vitamina B1 (Tiamina) 300mg Comprimido 2.400 R$ 0,31<br />

282<br />

Vitamina B12 (hidroxicobalamina)<br />

1000mcg c/ 2ml solução injetável<br />

Ampola 1.200 R$ 2,37<br />

283 Clorambucil 2mg Cápsula 9.600 R$ 1,32<br />

284<br />

285<br />

Vitamina K (fitomenadiona) 10mg/mlmicelas<br />

mistas c/ 1ml uso i.m/i.v ou oral<br />

solução injetável<br />

Vitaminas do Complexo B, composição<br />

básica, vitaminas B1,B2,B3,B5,B6 c/ 20ml<br />

solução oral<br />

Ampola 10.800 R$ 5,34<br />

Frasco 300 R$ 5,91<br />

286 Tacrolimo 5mg Cápsula 14.400 R$ 22,02<br />

287 Flutamida 250mg comprimido 2.160 R$ 1,53<br />

288 Actinomicina D, 0,5mg - pó liofilizado frasco ampola 144 R$ 24,23<br />

289<br />

290<br />

291<br />

292<br />

Gosserrelina, acetato 10,8mg solução<br />

injetável, seringa contendo dispositivo<br />

de segurança conforme a NR 32<br />

Docetaxel 40mg/ml, solução injetável c/<br />

diluente 0,5ml<br />

Docetaxel 40mg/ml, solução injetável c/<br />

diluente 2ml<br />

Enoxaparina 20mg/0,2ml - SERINGA<br />

PRENCHIDA, contendo dispositivo de<br />

segurança conforme a NR 32<br />

Seringa 72 R$ 1.059,15<br />

Frasco 240 R$ 36,66<br />

Frasco 240 R$ 87,83<br />

unidade 3.840 R$ 10,06<br />

64<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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293<br />

294<br />

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Enoxaparina 40mg/0,4ml SERINGA<br />

PRENCHIDA, contendo dispositivo de<br />

segurança conforme a NR 32<br />

Enoxaparina 60mg/0,6ml - SERINGA<br />

PRENCHIDA, contendo dispositivo de<br />

segurança conforme a NR 32<br />

unidade 7.680 R$ 15,20<br />

unidade 2.640 R$ 25,82<br />

OBS.: PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO é valor máximo unitário que a Administração aceitará<br />

pagar por cada item ou por cada lote da licitação.<br />

______________________________________________<br />

Sammara Tavares Nunes<br />

Coordenadora da Central de Abastecimento Farmacêutico<br />

______________________________________________________<br />

Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

_______________________________________________<br />

Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

À comissão de licitação para providências.<br />

OBS.: O TERMO DE REFERÊNCIA ORIGINAL E ASSINADO CONSTARÁ NO PROCESSO.<br />

65<br />

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DADOS DO PROPONENTE<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/CPF:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

TELEFONE: FAX:<br />

E-mail (se houver):<br />

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ANEXO II<br />

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

Nº do Item MEDICAMENTOS APRESENTAÇÃO<br />

TOTAL ANUAL<br />

(HUWC E MEAC)<br />

1<br />

Acetato de Clostebol 5mg/g + Sulfato de Neomicina 5mg/g<br />

c/30g, creme dermatológico. Uso tópico.<br />

Bisnaga 1.200<br />

2 Acetazolamida 250mg Comprimido 600<br />

3 Acetilcisteína 600mg c/ 5g granulado Envelope 1.200<br />

4 Aciclovir 200 mg Comprimido 10.800<br />

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VALOR<br />

UNITÁRIO<br />

(R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

ANUAL<br />

(R$)<br />

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5 Aciclovir 250mg pó liófilo para solução injetável Frasco-ampola 7.200<br />

6 Ácido acetilsalicílico 100mg Comprimido 12.480<br />

7 Ácido Ascórbico (Vitamina C) 500mg Comprimido 6.000<br />

8<br />

Ácido epsilon aminocapróico 50mg/ml c/ 20ml solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 7.440<br />

9 Acido folico 0,2 mg/ml - frasco c/ 30 ml Frasco 240<br />

10 Ácido folínico 15mg Comprimido 3.120<br />

11 Ácido tranexanico 250mg comprimido 1.440<br />

12 Ácido ursodesoxicólico 150mg Comprimido 1.200<br />

13 Ácido valpróico 50mg/ml c/ 100ml xarope Frasco 84<br />

14 Voriconazol 200mg pó para solução injetável IV Frasco-ampola 1.080<br />

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15 Adefovir dipivoxil 10mg Comprimido 1.080<br />

16 Albendazol 400mg Comprimido 2.880<br />

17 Albendazol 40mg/ml c/ 10ml suspensão oral Frasco 144<br />

18 Alendronato de sódio 10mg Comprimido 2.400<br />

19 Alendronato de sódio 70mg Comprimido 2.400<br />

20 Alopurinol 100mg Comprimido 6.000<br />

21 Alprostadil 20mcg pó liófilo injetável<br />

Ampola / Frascoampola<br />

7.200<br />

22 Anastrozol 1mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

180<br />

23 Amiodarona (cloridrato) 200mg Comprimido 4.080<br />

24 Amiodarona (cloridrato) 50mg/ml c/ 3ml solução injetável Ampola 3.840<br />

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25 Amitriptilina 25mg Comprimido 5.040<br />

26 Amoxicilina 500mg + ácido clavulânico 125mg Comprimido 2.640<br />

27 Amoxicilina 50mg/ml c/ 150ml pó para suspensão oral Frasco 180<br />

28 Ampicilina 50 mg/ml c/ 60ml pó para suspensão oral Frasco 120<br />

29 Ampicilina 500 mg Comprimido 3.600<br />

30 Ampicilina 500mg pó para solução injetável Frasco-ampola 2.400<br />

31 Anagrelida 0,5mg Cápsula 12.000<br />

32 Azatioprina 50mg Comprimido 1.200<br />

33 Azitromicina 500mg Comprimido 3.000<br />

34 Azul patente v 2,5% - 2ml Ampola 480<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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35 Asparaginase 10.000UI c/ 10ml - pó liófilo injetável Frasco-ampola 840<br />

36 Baclofeno 10mg comprimido 2.160<br />

37 Beclometasona dipropionato 0,4mg/ml c/ 2ml flaconete Flaconete 2.400<br />

38 Benzilpenicilina benzatina 600.000UI pó para solução injetável Frasco-ampola 4.800<br />

39<br />

Benzilpenicilina potássica 5.000.000UI pó para solução<br />

injetável<br />

Frasco-ampola 2.400<br />

40 Benzoato de benzila 25% c/ 100ml emulsão tópica Frasco 240<br />

41 Benzoilmetronidazol 40mg/ml suspensão oral c/ 80ml Frasco 240<br />

42 Bisacodil 5mg Drágea 2.880<br />

43 Bromoprida 10mg Comprimido 10.800<br />

44 Bromoprida 4mg/ml c/ 20ml solução oral Frasco 600<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

45 Bromoprida 5mg/ml c/ 2ml solução injetável Ampola 22.800<br />

46 Budesonida 50mcg - aerossol bucal com 100 doses frasco 72<br />

47 Cabergolina 0,5mg comprimido 384<br />

48 Calcitriol 0,25 mcg Cápsula 2.640<br />

49 Carbamazepina 200mg Comprimido 5.520<br />

50 Carbonato de lítio 300mg Comprimido 600<br />

51 Carvedilol 12,5mg Comprimido 1.800<br />

52 Carvedilol 3,125mg Comprimido 4.320<br />

53 Carvedilol 6,25mg Comprimido 3.120<br />

54 Cefalexina 100mg/ml c/ 15ml – gotas Frasco 60<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br<br />

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55 Cefalexina 50mg/ml c/ 60ml pó para suspensão oral Frasco 180<br />

56 Cefazolina 1g pó para solução injetável IM/IV Frasco-ampola 16.800<br />

57 Cefepima 2g pó para solução injetável IM/IV Frasco-ampola 9.600<br />

58 Cefotaxima 1g pó para solução injetável IM/IV Frasco-ampola 600<br />

59<br />

Ceftriaxona 1g pó para solução injetável IM + ampola de<br />

diluente para aplicação intramuscular<br />

Frasco-ampola 600<br />

60 Ceftriaxona 1g pó para solução injetável IV Frasco-ampola 14.400<br />

61 Cetamina(cloridrato) s(+) 50mg/ml c/ 2ml Ampola 1.200<br />

62 Cetoconazol creme 20mg/g c/ 30g uso tópico Bisnaga 600<br />

63 Cetoprofeno 100mg (Comprimido revestido) Comprimido 1.200<br />

64 Cetoprofeno 100mg pó p/ solução injetável IV Frasco ampola 16.800<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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65 Ciclopentolato 1% c/ 5ml solução oftálmica Frasco 300<br />

66 Ciclosporina 100mg Cápsula 4.800<br />

67 Ciclosporina 25mg Cápsula 7.200<br />

68 Ciclosporina 50mg Cápsula 12.000<br />

69 Cilostazol 100mg Comprimido 2.400<br />

70 Cilostazol 50mg Comprimido 600<br />

71<br />

Ciprofloxacino (cloridrato) 3,5mg/ ml + dexametasona 1 mg/ml<br />

c / 5ml sol. oftálmica<br />

Frasco 180<br />

72 Ciprofloxacino (cloridrato) 500mg Comprimido 7.200<br />

73 Cisplatina 1mg/ml c/ 50ml - solução injetável Frasco ampola 2.400<br />

74 Clindamicina 150mg/ml c/ 4ml solução injetável IM/IV Ampola 14.400<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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75 Clonazepam 0,5 mg Comprimido 1.200<br />

76 Clonazepam 2mg Comprimido 1.200<br />

77 Clonidina 0,200mg Comprimido 720<br />

78 Clopidogrel 75mg Comprimido 2.400<br />

79 Cloreto de potássio 6% c/ 150ml suspensão oral Frasco 1.860<br />

80 Cloreto de potássio 600mg Drágea 720<br />

81 Cloritrado de Irinotecano 20mg/ml c/ 5ml - solução injetável frasco ampola 4.800<br />

82<br />

Cloroquina, difosfato 250mg (equivalente a 150mg cloroquina<br />

base)<br />

Comprimido 600<br />

83 Clorpromazina 25mg Comprimido 600<br />

84 Clotrimazol creme 10mg/g bisnaga c/ 20g Bisnaga 1.800<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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85 Colchicina 0,5mg Comprimido 2.400<br />

86 Colestiramina 4g pó Envelope 1.200<br />

87<br />

Dantroleno sódico 20mg injetável - KIT CONTENDO: 12<br />

FRASCOS PÓ LIOFILIZADO + 12 FRASCOS C/ DILUENTE<br />

Kit 12<br />

88 Deltametrina 0,3 mg/g c/ 70g sabonete Sabonete 120<br />

89 Deslanosídeo 0,2mg/ml c/ 2ml solução injetável Ampola 1.800<br />

90 Desmopressina 0,1 mg/ml aplicação nasal c/ 2,5ml Frasco 60<br />

91 Dexametasona 1mg/g c/ 10g creme dermatológico uso tópico Bisnaga 600<br />

92 Dexametasona 4mg Comprimido 2.400<br />

93 Dexametasona elixir 0,5mg/5ml 100ml frasco 24<br />

94 Dexmedetomidina 100mcg/ml c/ 2ml solução injetável Frasco-ampola 360<br />

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95<br />

Diatrizoato (amidotrizoato) sódico meglumina 76% - 3,6mg<br />

sódio/ml c/ 370 mg iodo/ml c/ 50ml solução injetável<br />

Frasco-ampola 3.600<br />

96 Diazepam 5mg Comprimido 6.000<br />

97 Diazepam 10mg/2ml Ampola 3.600<br />

98 Digoxina 0,25mg Comprimido 3.840<br />

99 Digoxina elixir pediátrico 0,05mg/ml c/ 60ml Frasco 84<br />

100 Diltiazem 30mg Comprimido 1.440<br />

101 Dipirona 500mg Comprimido 14.400<br />

102 Dobutamina 12,5mg/ml c/ 20ml solução injetável Ampola 14.400<br />

103 Domperidona 10mg comprimido 4.800<br />

104 Domperidona 1mg/ml suspensão oral c/ 100ml Frasco 360<br />

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105 Embucrilato 0,5g/0,5ml solução injetável c/ 0,5ml Tubo/Ampola 120<br />

106 Enalapril (maleato) 5mg Comprimido 8.640<br />

107 Entecavir 0,5mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

1.440<br />

108 Epinefrina 1mg/ml c/ 1ml solução injetável Ampola 16.800<br />

109 Eritromicina (estolato) 250mg Comprimido 1.080<br />

110 Eritromicina 25 mg/ml c/ 60ml suspensão oral Frasco 60<br />

111 Escopolamina (butilbrometo) 20 mg/ml c/1ml solução injetável Ampola 8.400<br />

112<br />

Escopolamina (butilbrometo) 6,67mg/ml + dipirona sódica<br />

333,4mg/ml c/ 20ml solução oral<br />

Frasco 360<br />

113 Escopolamina 10mg (butilbrometo) Drágea 1.200<br />

114 Escopolamina 10mg (butilbrometo) + dipirona sódica 250mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

1.200<br />

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115 Esmolol 10mg/ml c/ 10ml solução injetável Frasco-ampola 2.640<br />

116 Espironolactona 100mg Comprimido 2.400<br />

117 Espironolactona 25mg Comprimido 5.040<br />

118<br />

Ésteres etílicos dos ácidos graxos essenciais do óleo de<br />

papoula iodado 480mgi/ml c/ 10ml solução injetável<br />

Frasco/Ampola 144<br />

119 Estreptoquinase 1.500.000UI pó liofilizado p/ solução injetável Frasco-ampola 144<br />

120 Etanolamina (oleato) 5% solução injetável c/ 2ml Ampola 720<br />

121 Etilefrina 10mg/ml c/ 1ml solução injetável Ampola 13.200<br />

122 Etoposido 20mg/ml c/ 5ml frasco ampola 2.400<br />

123 Fenitoína 250mg/5ml Ampola 3.600<br />

124 Fenoterol 5mg/ml c/ 20ml gotas uso oral/inalação Frasco 1.440<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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125<br />

Fitomenadiona 10mg/ml amp 1ml uso subcutâneo e<br />

intramuscular (vitamina k)<br />

ampola 12.000<br />

126 Fluconazol 150 mg Cápsula 5.520<br />

127 Fluconazol 2 mg/ml c/ 100ml solução injetável Bolsa / Frasco 6.720<br />

128 Fluoresceína 10mg/ml c/3ml solução oftálmica Frasco 240<br />

129 Fluoxetina 20mg Cápsula 2.640<br />

130 Furosemida 10mg/ml c/ 2ml solução injetável IV/IM Ampola 37.200<br />

131 Furosemida 40mg Comprimido 40.800<br />

132 Gabapentina 300mg Cápsula 1.440<br />

133 Ganciclovir 500mg - pó liófilo injetável + diluente c/ 10ml Frasco-ampola 2.400<br />

134<br />

Gentamicina (sulfato) 40mg/ml c/ 2ml solução injetável. Uso<br />

IV/IM/subconjutival/subcapsular/nebulização ou instilação<br />

intratraqueal direta<br />

Ampola 12.000<br />

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135 Gentamicina 5 mg/ml c/ 5ml solução oftálmica Frasco 120<br />

136 Haloperidol 1mg Comprimido 2.640<br />

137 Haloperidol 2mg/ml c/ 20ml solução oral Frasco 144<br />

138 Haloperidol 5mg Comprimido 5.040<br />

139 Haloperidol 5mg/ml c/ 1 ml solução injetável Ampola 3.840<br />

140 Heparina sodica 200ui/ml gel para uso topico 40g bisnaga 720<br />

141 Heparina sódica 5.000UI/ml c/ 5 ml solução injetável Frasco ampola 16.800<br />

142 Heparina sódica subcutanea 5000UI/ 0,25 ml solução injetável Ampola 28.800<br />

143 Hialuronidase 2000 UTR pó liófilo injetável + diluente Frasco-ampola 240<br />

144 Hidralazina 20mg/ml c/ 1ml solução injetável Ampola 6.000<br />

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145 Hidralazina 25mg Drágea 1.800<br />

146 Hidralazina 50 mg Drágea 2.400<br />

147 Hidroclorotiazida 25mg Comprimido 6.000<br />

148 Hidrocortisona 500mg pó p/ solução injetável Frasco-ampola 3.600<br />

149 Hidróxido de alumínio 62mg/ml suspensão oral c/ 150ml Frasco 168<br />

150 Hidroxizina (cloridrato) 2mg/ml c/ 120 ml solução oral Frasco 144<br />

151 Hidroxizine (cloridrato) 25mg Comprimido 4.320<br />

152<br />

Hipromelose 3mg/ml + dextrano 70 1mg/ml c/ 15ml solução<br />

oftálmica<br />

Frasco 60<br />

153 Imunoglobulina anti hepatite b 1.000UI c/ 5ml solução injetável Frasco-ampola 480<br />

154<br />

Imunoglobulina de coelho anti-timócitos humano 25mg pó<br />

liofilizado para solução injetável<br />

Frasco 2.880<br />

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155 Imunoglobulina Anti-D (RhO) 300mcg c/ 2,0 ml Ampola 720<br />

156 Indometacina 25mg Cápsula 1.080<br />

157 Indometacina 50mg Cápsula 1.080<br />

158<br />

Insulina humana regular 100UI/ml c/ 10ml solução injetável uso<br />

adulto e pediátrico<br />

Frasco-ampola 1.920<br />

159 Ipratrópio 0,25mg/ml c/ 20ml solução para inalação Frasco 2.040<br />

160 Isoflurano solução inalante c/ 100ml Frasco 1.080<br />

161 Isossorbida (dinitrato) 10 mg Comprimido 7.440<br />

162 Isossorbida (dinitrato) 5 mg sublingual Comprimido 2.400<br />

163 Isossorbida 10mg/ml c/ 1ml solução injetável Ampola 1.200<br />

164 Itraconazol 100mg Cápsula 1.440<br />

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165 Lactulose 667mg/ml c/ 120ml xarope Frasco 2.520<br />

166 Lamivudina 150mg Comprimido 720<br />

167<br />

Levobupivacaína (cloridrato) 0,5% s/ vasoconstritor c/ 20ml<br />

solução injetável<br />

Frasco ampola 1.200<br />

168 Levofloxacino 5 mg/ml c/ 100ml solução injetável Bolsa 1.200<br />

169 Levofloxacino 500 mg Comprimido 1.200<br />

170 Levotiroxina sódica 100mcg Comprimido 3.600<br />

171 Levotiroxina sódica 25mcg Comprimido 2.400<br />

172 Levotiroxina sódica 50mcg Comprimido 12.000<br />

173 Lidocaina (cloridrato) 2% c/20ml solução injetável Frasco-ampola 14.400<br />

174 Lidocaina (cloridrato) 2% c/5ml solução injetável Frasco-ampola 8.400<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

175 Lidocaina (cloridrato) 2% - geléia c/ 30g Bisnaga 1.680<br />

176 Lidocaina 1% 20ml sem vasoconstrictor frasco-ampola frasco-ampola 3.600<br />

177 Linezolida 2mg/ml c/ 300ml solução injetável sistema fechado Bolsa 1.080<br />

178 Loperamida 2mg Comprimido 1.200<br />

179 Loratadina 1mg/ml c/ 100ml xarope Frasco 168<br />

180 Losartan potássico 50mg Comprimido 10.800<br />

181 Voriconazol 200mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

2.160<br />

182 Mebendazol 100mg Comprimido 2.400<br />

183 Mebendazol 20mg/ml c/ 30ml suspensão oral Frasco 120<br />

184 Melfalano 50mg - pó liófilo injetável + diluente c/ 10ml Frasco ampola 240<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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185<br />

Meropenem 1g pó para solução injetável IV acompanhado da<br />

bolsa c/ diluente c/ 100ml<br />

Frasco-ampola 19.200<br />

186 Metaraminol (bitartarato) 10mg/ml solução injetável c/ 1ml. Ampola 360<br />

187 Metformina 850mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

1.200<br />

188 Metilcelulose 4% c/ 1,5ml solução injetável<br />

Seringa<br />

preenchida<br />

720<br />

189 Metildopa 250mg<br />

Comprimido<br />

revestido<br />

10.800<br />

190 Metildopa 500mg Comprimido 7.200<br />

191 Metilergometrina, maleato 0,2mg/ml ampola 1 ml sol. Injetavel ampola 240<br />

192 Metilprednisolona 125mg pó p/ solução injetável Frasco-ampola 4.800<br />

193 Metilprednisolona 500mg pó p/ solução injetável Frasco-ampola 4.800<br />

194 Metoclopramida 10mg Comprimido 3.600<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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195 Metoclopramida 4mg/ml c/10ml solução oral gotas Frasco 660<br />

196 Metoclopramida 5mg/ml c/ 2ml solução injetável Ampola 22.800<br />

197<br />

Metoprolol (succinato) 25mg (Comprimido de liberação<br />

prolongada)<br />

Comprimido 1.800<br />

198<br />

Metoprolol (succinato) 50mg (Comprimido de liberação<br />

prolongada)<br />

Comprimido 1.200<br />

199 Metotrexato 2,5mg Comprimido 3.600<br />

200 Metronidazol 100 mg/g c/ 50g geléia vaginal c/aplicador Bisnaga 360<br />

201 Metronidazol 250mg Comprimido 8.400<br />

202 Micofenolato sódico 180mg Comprimido 6.000<br />

203 Micofenolato sódico 360mg Comprimido 12.000<br />

204 Miconazol 20mg/g creme dermatologico c/ 28g Bisnaga 240<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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205 Miconazol 20 mg/g creme vaginal c/ 80g c/ aplicador Bisnaga 360<br />

206 Midazolam (maleato) 5mg/ml c/ 3ml solução injetável Ampola 12.000<br />

207 Midazolam (maleato) 5mg/ml c/ 10ml solução injetável Ampola 26.400<br />

208 Mitomicina 5mg pó liofilizado p/ solução injetável Frasco-ampola 240<br />

209 Monossulfiram 25% c/ 100ml solução tópica Frasco 180<br />

210 Morfina 0,2mg/ml para raqui c/ 1ml ampola 7.200<br />

211 Multivitamínico solução oral frasco gotas 20ml pediátrico frasco 840<br />

212<br />

Neomicina 5mg/g + bacitracina 250UI/g c/ 15g pomada. Uso<br />

tópico<br />

Bisnaga 960<br />

213 Nifedipina 10mg Cápsula 2.280<br />

214<br />

Nifedipina retard 20mg (Comprimido revestido de liberação<br />

controlada)<br />

comprimido 19.200<br />

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215 Nilotinibe 200mg Cápsula 26.880<br />

216 Nistatina 100.000 UI/ml c/ 50ml suspensão oral Frasco 5.040<br />

217<br />

Nistatina 100000ui + óxido de zinco 200mg/g c/ 60g creme<br />

dermatológico<br />

Bisnaga 360<br />

218 Nistatina 25.000 UI/g c/ 60g creme vaginal c/ aplicador Bisnaga 960<br />

219 Nitrato de prata em bastão 5% bastão 120<br />

220 Nitrofurantoína 100 mg Cápsula 1.560<br />

221 Nitroglicerina 5mg/ml c/ 10ml solução injetável Ampola 1.320<br />

222 Nitroprussiato de sodio 25mg/ml c/ 2ml<br />

Ampola<br />

frasco-ampola<br />

1.320<br />

223 Octreotida (acetato) 0,5mg/ml solução injetável c/ 1ml Ampola 600<br />

224 Omeprazol 40mg pó para solução injetável + diluente c/ 10ml Frasco ampola 27.600<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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225 Papaverina 50mg/ml c/ 2ml solução injetável Ampola 1.200<br />

226 Paracetamol 500mg + fosfato de codeína 30mg Comprimido 15.840<br />

227<br />

Pamidronato de sódio 90mg - pó liófilo injetável + diluente c/<br />

10ml<br />

Frasco ampola 60<br />

228 Penicilina G Cristalina 1.000.000UI pó para solução injetável Frasco ampola 1.200<br />

229 Penicilina G Cristalina 5.000.000UI pó para solução injetável Frasco-ampola 2.400<br />

230 Pentoxifilina 20mg/ml c/ 5ml solução injetável Ampola 3.600<br />

231<br />

Pentoxifilina 400mg (Comprimido revestido de liberação<br />

controlada)<br />

Comprimido 2.400<br />

232 Permanganato de potássio 100 mg Comprimido 3.600<br />

233<br />

Permetrina 1% (10mg/ml) c/ 60ml loção capilar USO ADULTO e<br />

PEDIÁTRICO<br />

Frasco 600<br />

234<br />

Permetrina 5% (50mg/ml) c/ 60ml loção USO ADULTO e<br />

PEDIÁTRICO<br />

Frasco 600<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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235 Pidolato de magnésio 1,5g c/ 10ml Flaconete 720<br />

236 Piridoxina, cloridrato (Vitamina B6) 40mg Comprimido 2.640<br />

237 Pirimetamina 25mg Comprimido 1.200<br />

238<br />

Polimixina B 6.000UI/ml + neomicina 3,5mg/g + dexametasona<br />

1mg/g suspensão oftálmica c/ 5 ml<br />

Frasco 120<br />

239 Prazosina 1mg (Cápsula de liberação controlada) Cápsula 1.440<br />

240 Praziquantel 150mg Comprimido 1.440<br />

241 Prednisona 5mg Comprimido 13.200<br />

242 Prometazina 25mg Comprimido 2.760<br />

243 Prometazina 25mg/ml c/ 2ml solução injetável Ampola 3.000<br />

244 Propatilnitrato 10 mg Comprimido 2.400<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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245 Propofol PFS 1% seringa pronta c/ 50ml solução injetável<br />

Seringa<br />

preenchida<br />

960<br />

246 Ranitidina 15mg/ml c/ 120ml solução oral Frasco 288<br />

247 Rifampicina 300 mg Cápsula 1.200<br />

248 Risperidona 2mg Comprimido 1.200<br />

249 Sais p/ reidratação oral pó 27,5 g (com variação de + ou - 1g) Envelope 840<br />

250 Salbutamol 0,4mg/ml c/ 120ml xarope Frasco 120<br />

251 Secnidazol 1g Comprimido 1.560<br />

252 Simeticona 75mg/ml - solução oral c/ 10ml frasco 5.040<br />

253 Sinvastatina 20 mg Comprimido 10.800<br />

254<br />

Solução de lavagem e para conservação de órgãos sólidos<br />

(captação hepática) c/ 1000 ml<br />

Bolsa 480<br />

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255<br />

Somatostatina (acetato) 3mg pó para solução injetável<br />

acompanhado de diluente próprio IV<br />

Ampola 600<br />

256 Sulfadiazina 500mg Comprimido 3.600<br />

257 Sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg Comprimido 24.720<br />

258<br />

Sulfametoxazol 40mg/ml + trimetoprima 8mg/ml suspensão<br />

oral c/ 50ml<br />

Frasco 240<br />

259<br />

Sulfametoxazol 80mg/ml + trimetoprima 16mg/ml c/ 5ml<br />

solução injetável<br />

Ampola 8.400<br />

260 Sulfato de bário geléia 1g/ml c/ 150ml Frasco 480<br />

261 Sulfato de magnésio 50% c/ 10ml solução injetável Ampola 48.000<br />

262 Sulfato ferroso 40mg Drágea 31.200<br />

263<br />

Sulfato ferroso, concentração 125mg/ml, equivalente a<br />

25mg/ml de ferro elementar, solução oral gotas. Frasco c/ 30ml.<br />

Frasco 480<br />

264 Surfactante 80 mg/ml 3ml Porcino frasco ampola 420<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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265 Tacrolimo 1mg Cápsula 24.000<br />

266 Teicoplanina 400 mg pó para solução injetável c/diluente Frasco-ampola 5.520<br />

267<br />

Tetracaína (cloridrato) 1% + fenilefrina (cloridrato) 0,1% c/ 10ml<br />

solução oftálmica<br />

Frasco 528<br />

268 Tiabendazol 500mg Comprimido 720<br />

269 Ticlopidina (cloridrato) 250mg Comprimido 720<br />

270 Tigeciclina 50mg pó liófilo injetável IV Frasco-ampola 1.800<br />

271 Tiopental 500mg solução injetável Frasco-ampola 600<br />

272 Tirofiban (cloridrato) 0,25mg/ml c/ 50ml solução injetável Frasco-ampola 36<br />

273 Tramadol (cloridrato) 50mg<br />

Cápsula/<br />

Comprimido<br />

8.400<br />

274 Varfarina sódica 2,5mg Comprimido 720<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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275 Varfarina sódica 5mg Comprimido 3.120<br />

276 Verapamil (cloridrato) 2,5mg/ml c/ 2ml solução injetável Ampola 600<br />

277 Verapamil 80mg Comprimido 2.400<br />

278 Vinorelbina 10mg/ml c/ 5ml - solução injetável frasco ampola 1.200<br />

279<br />

Vitamina A (retinol) 50.000UI + vitamina D (colecalciferol)<br />

10.000UI solução oral c/ 10ml<br />

Frasco 180<br />

280<br />

Vitamina a 5000ui + vitamina d 900ui + óxido de zinco pomada<br />

45g<br />

bisnaga 3.000<br />

281 Vitamina B1 (Tiamina) 300mg Comprimido 2.400<br />

282<br />

Vitamina B12 (hidroxicobalamina) 1000mcg c/ 2ml solução<br />

injetável<br />

Ampola 1.200<br />

283 Clorambucil 2mg Cápsula 9.600<br />

284<br />

Vitamina K (fitomenadiona) 10mg/ml- micelas mistas c/ 1ml uso<br />

i.m/i.v ou oral solução injetável<br />

Ampola 10.800<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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285<br />

Vitaminas do Complexo B, composição básica, vitaminas<br />

B1,B2,B3,B5,B6 c/ 20ml solução oral<br />

Frasco 300<br />

286 Tacrolimo 5mg Cápsula 14.400<br />

287 Flutamida 250mg comprimido 2.160<br />

288 Actinomicina D, 0,5mg - pó liofilizado frasco ampola 144<br />

289<br />

Gosserrelina, acetato 10,8mg solução injetável, seringa<br />

contendo dispositivo de segurança conforme a NR 32<br />

Seringa 72<br />

290 Docetaxel 40mg/ml, solução injetável c/ diluente 0,5ml Frasco 240<br />

291 Docetaxel 40mg/ml, solução injetável c/ diluente 2ml Frasco 240<br />

292<br />

Enoxaparina 20mg/0,2ml - SERINGA PRENCHIDA, contendo<br />

dispositivo de segurança conforme a NR 32<br />

unidade 3.840<br />

293<br />

Enoxaparina 40mg/0,4ml SERINGA PRENCHIDA, contendo<br />

dispositivo de segurança conforme a NR 32<br />

unidade 7.680<br />

294<br />

Enoxaparina 60mg/0,6ml - SERINGA PRENCHIDA, contendo<br />

dispositivo de segurança conforme a NR 32<br />

unidade 2.640<br />

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VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

ATENÇÃO !!!!!!!<br />

CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E NO COMPRASNET,<br />

PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NESTE EDITAL.<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE MFATOS SUPERVENIENTES<br />

Processo n.º 24877/11-15 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2012<br />

O<br />

(Nome da empresa)<br />

_________________________________________________________<br />

D<br />

CNPJ n.º _______________ sediada<br />

___________________________________________<br />

declara,<br />

E<br />

sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos<br />

(endereço completo)<br />

impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da<br />

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />

L<br />

________________, ______ de _________________ de 2012.<br />

O<br />

___________________________________________________________<br />

O<br />

(assinatura, nome e número da identidade do declarante)<br />

97<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong> – PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

ANEXO IV<br />

M<br />

DECLARAÇÃO<br />

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

Processo n.º 24877/11-15 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2012<br />

O<br />

...................................................................................................., inscrito no CNPJ n o<br />

........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)<br />

............................................................................................................., portador(a) da<br />

Carteira de Identidade n o .................................................<br />

D<br />

e do CPF nº<br />

................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do<br />

Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de<br />

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre,<br />

perigoso ou penoso, e não emprega menor de dezesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendiz.<br />

E<br />

________________, ______ de _________________ de 2012<br />

L<br />

___________________________________________________________<br />

(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

O<br />

98<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO V<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PROCESSO Nº: 23067.P24877/11-15 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012<br />

FORNECEDOR:....................................................................................................<br />

END:......................................................................................................................<br />

....<br />

CNPJ:....................................................................................................................<br />

....<br />

AOS ......(.......................) DIA(S) DO MÊS DE ................................... DE ..........<br />

(.........................) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0001-31, COM SEDE À AV. DA UNIVERSIDADE, 2853, BAIRRO<br />

BENFICA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP: 60.020-180, ATRAVÉS DE SEU<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0002-12 (UASG 150244) NESTE ATO REPRESENTADA PELO<br />

SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR.<br />

FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, NOS TERMOS DO QUE<br />

DISPÕE O ART. 15 DA LEI FEDERAL 8666/93, DO DECRETO Nº 3.931/2001<br />

E PORTARIA Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2008, DA SUBSECRETARIA DE<br />

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PR E A EMPRESA<br />

______________________, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU<br />

PROCURADOR ABAIXO IDENTIFICADO, CLASSIFICADA NO PREGÃO<br />

ELETRÔNICO SRP Nº 01/2012 (HUWC/<strong>UFC</strong>), PROCESSO Nº 24877/11-15,<br />

RESOLVEM FAZER CONSTAR O(S) PREÇO(S) OFERTADO(S) PELO<br />

FORNECEDOR MENCIONADO ACIMA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES<br />

ENUNCIADAS NAS CLÁUSULAS QUE SEGUEM:<br />

1- DO OBJETO:<br />

1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de<br />

preços de MEDICAMENTOS para atender às necessidades do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio da Universidade Federal do Ceará (HUWC/<strong>UFC</strong>)<br />

e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do<br />

Ceará (MEAC/<strong>UFC</strong>).<br />

2- DA VINCULAÇÃO:<br />

2.1 O disposto na presente ata deverá ser executado fielmente pelas partes,<br />

de acordo com as condições avençadas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico para<br />

99<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


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Registro de Preços nº 01/2012, Processo nº 24877/11-15, sendo observado o<br />

disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida<br />

Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001, os Decretos nº 3.555, de 08/08/2000,<br />

Decreto nº 3931/2001 e o Decreto nº 5.450/2005, bem como, no que couber, às<br />

determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis<br />

8.883/94 e 9.648/98), com suas posteriores alterações, da IN/MARE/nº 5, de<br />

21/07/1995, republicada no D.O.U. do dia 19/04/1996, da Lei de Diretrizes<br />

Orçamentárias nº 10.524, de 25/07/2002 e das demais normas que dispõem<br />

sobre a matéria.<br />

2.2. A descrição detalhada dos itens, as obrigações assumidas, as condições<br />

para fornecimento e recebimento, as condições de habilitação, a forma de<br />

pagamento, as sanções administrativas, a dotação orçamentária, a revisão dos<br />

Preços e quaisquer outras normas e especificações técnicas que constam do<br />

<strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico (SRP) nº 01/2012 e seus respectivos anexos<br />

passam, juntamente com a proposta de preços, a fazer parte desta Ata de<br />

Registro de Preços, independente de transcrições.<br />

3- DA VIGÊNCIA:<br />

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação<br />

do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de<br />

expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.<br />

3.2 Durante o prazo de validade desta Ata, o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong><br />

não ficarão obrigados a efetivar as aquisições que dela poderiam advir,<br />

ficando-lhe facultado a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa<br />

às licitações.<br />

4-DO PREÇO REGISTRADO:<br />

Item<br />

Descrição do Item<br />

Forma de<br />

Apresentação<br />

Preço Unitário<br />

Registrado (R$)<br />

X XXXXXXX XXXXXXX XXXX<br />

Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a<br />

mesma em 3 (três) vias de igual teor e forma.<br />

Fortaleza, ________ de ___________________ de 2012.<br />

100<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


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______________________________________________________<br />

DR. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários<br />

__________________________________<br />

Procurador da Empresa<br />

101<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO VI<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PROCESSO Nº PROCESSO: 23067 – 24877/11-15<br />

PREGÃO N.º 01/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong><br />

NOME: ______________________________________________________________<br />

CARGO: _____________________________________________________________<br />

TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />

CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />

Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />

ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />

Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />

CEP: ______________________________________________________________<br />

NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />

ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />

__________________________________, ____ de _____________ de 2012.<br />

(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />

empresa seja vencedora na licitação.<br />

Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />

com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />

<br />

Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />

Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de Preço)<br />

102<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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