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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS OBJETO - Hospital Universitário ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012 – HUWC/UFC<br />

PROCESSO Nº 23067-11707/12-25<br />

<strong>OBJETO</strong>: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para<br />

prestação de serviço de Limpeza Técnica <strong>Hospital</strong>ar das áreas críticas e semicríticas,<br />

administrativas e externas dos Hospitais do Complexo <strong>Hospital</strong>ar da<br />

Universidade Federal do Ceará, <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio e<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com o fornecimento de<br />

equipamentos e fardamentos necessários à execução adequada dos serviços,<br />

de acordo com o regulamento técnico da ANVISA e CONAMA e conforme<br />

quantidades, especificações, obrigações e características mencionadas neste<br />

Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos.<br />

ANEXOS:<br />

I. TERMO DE REFERÊNCIA<br />

II. MODELO DE PROPOSTA<br />

III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES<br />

IV. MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

V. TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE<br />

VI. MINUTA DE CONTRATO<br />

VII. CADASTRO PARA ASSINATURA DE CONTRATO<br />

VIII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA<br />

IX. MODELO DE PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

IX-A : PLANILHAS PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA<br />

IX-B : PLANILHA DE UNIFORMES E EPI'S (SERVENTE/AUXILIAR)<br />

IX-B-1 : PLANILHAS DE UNIFORMES E EPI'S (ENCARREGADO)<br />

IX-C : PLANILHA DE MATERIAIS<br />

IX-D: PLANILHA DE EQUIPAMENTOS<br />

IX-E: PLANILHA DO VALOR DO M²<br />

IX-F: QUADRO RESUMO -1 (ÁREA CRÍTICA E SEMICRÍTICA)<br />

IX-G: QUADRO RESUMO -2 (ÁREA EXTERNA)<br />

IX-H: QUADRO RESUMO -3 (ÁREA ADMINISTRATIVA)<br />

IX-I: QUADRO RESUMO - 4 (VALOR TOTAL : MENSAL E ANUAL)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 1


ÍNDICE:<br />

ITEM<br />

ASSUNTO<br />

1. DO <strong>OBJETO</strong><br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

8. DA HABILITAÇÃO<br />

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

10. DOS RECURSOS<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

13. DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE<br />

14. DO RECEBIMENTO DO <strong>OBJETO</strong><br />

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

16. DO CONTRATO, VIGÊNCIA , REAJUSTE E GARANTIA<br />

17. DO SIGILO E RESPONSABILIDADE<br />

18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />

19. DA REPACTUAÇÃO<br />

20. DO PAGAMENTO<br />

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22. DO FORO<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 2


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2012<br />

PROCESSO Nº: 23067-11707/12-25<br />

Tipo de Licitação:<br />

Data: 14 de março de 2013<br />

MENOR PREÇO POR ITEM<br />

Horário: às 8h01min (Horário de Brasília)<br />

Local: www.comprasnet.gov.br<br />

A Universidade Federal do Ceará – UFC, com sede à Av. da Universidade, n.º<br />

2853, Benfica, Fortaleza-Ce, através de seu <strong>Hospital</strong> Universitário Walter<br />

Cantídio, CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244, e Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand, CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246, na pessoa do(a)<br />

Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º 3942, de 1 de NOVEMBRO de 2012,<br />

torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local<br />

acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO,<br />

do tipo menor preço unitário por item, conforme descrito neste Edital e seus<br />

Anexos, os quais foram examinados pela Consultoria Jurídica, conforme<br />

PARECER. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na<br />

Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, bem como, no<br />

que couber às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada<br />

pelas leis 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da Secretaria<br />

de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001, atualizado<br />

pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei Complementar nº<br />

123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006, do Decreto n° 6.204,<br />

de 5 de setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008, da Subsecretaria<br />

De Planejamento e Orçamento/PR e das demais normas que dispõem sobre a<br />

matéria. Este Pregão é financiado com recursos do Exercício de 2013, UASG<br />

150244 e 150246 - PTRES: 64989 (SUS) - Fonte de Recurso 6153368966 e Fonte<br />

REHUF, Elemento de Despesa 33390.37.02.<br />

1. DO <strong>OBJETO</strong><br />

1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa<br />

para prestação de serviço de Limpeza Técnica <strong>Hospital</strong>ar das áreas críticas e<br />

semi-críticas, administrativas e externas dos Hospitais do Complexo <strong>Hospital</strong>ar<br />

da Universidade Federal do Ceará, <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio e<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com o fornecimento de<br />

equipamentos e fardamentos necessários à execução adequada dos serviços,<br />

de acordo com o regulamento técnico da ANVISA e CONAMA e conforme<br />

quantidades, especificações, obrigações e características mencionadas neste<br />

Edital de Pregão Eletrônico e seus Anexos.<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de<br />

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 3


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.<br />

2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />

2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e<br />

celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;<br />

2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de<br />

licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por<br />

esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham<br />

representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e<br />

responder administrativa ou judicialmente;<br />

2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações<br />

previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em<br />

recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou<br />

insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;<br />

2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio,<br />

sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará<br />

“sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes<br />

declarações:<br />

2.3.1.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento<br />

favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />

2.3.1.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o<br />

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou<br />

sociedade cooperativa;<br />

2.3.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e<br />

seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de<br />

habilitação definidos no Edital;<br />

2.3.1.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,<br />

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

2.3.1.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir<br />

de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da<br />

Constituição.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.<br />

2.4. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante<br />

cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de<br />

24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução<br />

Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, o licitante<br />

Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo<br />

Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, não poderá<br />

beneficiar-se da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de<br />

tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em<br />

decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do<br />

mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17,<br />

inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de<br />

14 de dezembro de 2006 e alterações.<br />

2.4.1 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura<br />

venha a ser contratado, após a assinatura do contrato, no prazo de 90<br />

(noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de<br />

entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de<br />

serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção<br />

por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital<br />

e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.<br />

2.4.2. Caso o licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a<br />

comunicação no prazo assinalado acima, o próprio <strong>Hospital</strong> Universitário<br />

Walter Cantídio, em obediência ao princípio da probidade administrativa,<br />

efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para<br />

que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29<br />

da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.<br />

2.4.3 A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra, de que<br />

trata a condição 5, não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da<br />

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme<br />

dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não<br />

exercidas cumulativamente com atividades vedadas.<br />

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de<br />

identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema<br />

eletrônico (Art. 3º, §1º. Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar<br />

previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 3(três)<br />

dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a<br />

quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do<br />

sistema, para imediato bloqueio de acesso.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 5


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

3.3. O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção,<br />

dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF.<br />

3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na<br />

responsabilidade legal do licitante e na presunção de sua capacidade técnica<br />

para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (Art.<br />

3º, § 6º Decreto nº 5.450/05).<br />

3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua<br />

responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente<br />

ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à<br />

Universidade Federal do Ceará, promotora da licitação, responsabilidade por<br />

eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros<br />

(Art. 3º, § 5, Decreto nº 5.450/05).<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem<br />

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados<br />

diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros<br />

sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />

eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer<br />

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha<br />

privativa do licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de<br />

Preços, contendo as especificações técnicas do objeto ofertado, com valores<br />

unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, a partir da data de<br />

publicação deste Edital até a data e hora marcada para o início da etapa<br />

de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site:<br />

www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.4. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá<br />

manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno<br />

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.<br />

4.5 A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as<br />

especificações do objeto ofertado, conforme modelo contido na planilha do<br />

ANEXO II, e seu envio eletrônico corresponde à declaração, por parte do<br />

Licitante, que cumpre plenamente os requisitos definidos para habilitação, bem<br />

como de que está ciente e concorda com todas as condições contidas neste<br />

edital e seus anexos.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 6


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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

4.5.1 O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar<br />

da abertura deste Pregão.<br />

4.6. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro solicitará do licitante, por<br />

meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a<br />

proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na<br />

forma do Anexo IX – Modelo de Planilhas de Composição de Custos e<br />

Formação de Preços (IX-A, IX-B , IX-B-1, IX-C, IX-D, IX-E, IX-F, IX-G, IX-H, IX-I), com<br />

informações detalhadas sobre a composição dos custos dos serviços, sendo<br />

que as planilhas deverão ser enviadas no prazo máximo de 120 (cento e<br />

vinte) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro via CHAT<br />

4.6.1. A proposta, adequada ao último lance, a ser preenchida e<br />

enviada na forma do Anexo IX por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema<br />

Comprasnet, deverá conter todos os preços unitários expressos em Reais, com<br />

até duas casas decimais, devendo as demais casas serem desprezadas, de<br />

modo que o ajuste seja igual ou inferior ao lance ofertado, observando o<br />

disposto nos subitens 6.3.2 e 7.3.1.<br />

4.6.2 A proposta, adequada ao último lance, a ser preenchida e enviada<br />

na forma do ANEXO IX, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema<br />

COMPRASNET, também deverá ser enviada à Comissão de Licitação, no<br />

endereço constante do item 9.1.3 deste edital, junto com os documentos<br />

exigidos no item 8, além dos Anexos II, III, IV,V e VII deste Edital e da GFIP<br />

ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do<br />

licitante, em original ou por cópia autenticada. Os ANEXOS III e IV já estão<br />

inclusos nos documentos exigidos no item – 8.<br />

4.6.3 Nenhuma documentação deverá ser enviada pelo licitante sem<br />

que tenha sido solicitada pelo pregoeiro via chat.<br />

4.6.3.1 Os documentos que chegarem à comissão de licitação após o<br />

prazo estabelecido pelo Pregoeiro via chat não serão analisados e serão<br />

encaminhados para reciclagem. O mesmo procedimento também será<br />

adotado para documentos que chegarem à comissão de licitação antes da<br />

convocação do Pregoeiro via CHAT.<br />

4.7. A planilha de custos e de formação de preços afetas aos<br />

profissionais deverá conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos,<br />

convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, que regem essas<br />

categorias que executarão os serviços, e as respectivas datas bases e<br />

vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, segundo<br />

disposto no inc. III do art. 21 da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de<br />

30/04/2008.<br />

4.7.1 AS PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

QUE CONSTAM NO ANEXO IX DESTE DITAL SÃO APENAS UM MODELO<br />

PARA NORTEAR OS LICITANTES NA ELABORAÇÃO DOS SEUS CUSTOS,<br />

PORTANTO, CADA LICITANTE DEVE DETERMINAR OS ELEMENTOS E OS<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

VALORES QUE COMPORÃO OS CUSTOS ENVOLVIDOS NOS SERVIÇOS<br />

QUE PRETENDE PRESTAR, DE MODO A ATENDER AO QUE É EXIGIDO<br />

POR ESTE EDITAL.<br />

4.8. A Razão Social, o endereço, o número do telefone ou do fax e o<br />

e-mail, para eventuais comunicações com o licitante deverão estar<br />

devidamente atualizados e corresponder àqueles constantes no cadastro do<br />

Fornecedor no COMPRASNET.<br />

4.9. A proposta será analisada levando-se em conta o Valor Global<br />

do Contrato;<br />

4.10. O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e<br />

posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

5. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1. A partir das 8h01min (horário de Brasília) de 14 / 03 / 2013 e em<br />

conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do<br />

Pregão Eletrônico Nº 11/2012, com a divulgação dos valores das propostas<br />

eletrônicas recebidas e início da etapa de lances, não havendo nesse momento<br />

a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta<br />

etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e de acordo com as<br />

normas vigentes.<br />

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar<br />

lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo<br />

aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. Na formulação de sua<br />

proposta, a empresa deverá observar o regime de tributação ao qual está<br />

submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e<br />

COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis n.º 10.637/2002 e<br />

10.833/2003 (Acórdão TCU- Plenário n.º 2.647/2009).<br />

6.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele<br />

ofertado e registrado pelo sistema.<br />

6.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da menor<br />

oferta subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela quantidade total<br />

solicitada no item. EX: Quantidade total do item: 100; menor valor a ser<br />

subtraído a cada lance: R$ 1,00(um real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />

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6.3.2. O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais de 02<br />

(duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com o item<br />

7.3.1. Os valores mensais e anuais para os serviços, em algarismos e por<br />

extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o<br />

primeiro, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão<br />

considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções<br />

necessárias). Entretanto, para fins de apresentação das propostas e lances no<br />

Sistema Eletrônico será considerado o Valor Global Anual dos Serviços;<br />

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,<br />

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

6.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão<br />

informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />

apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do<br />

lance.<br />

6.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />

competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />

licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />

realizados.<br />

a. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a<br />

sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio<br />

somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado<br />

para divulgação.<br />

6.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão<br />

do(a) Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de<br />

tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo<br />

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />

lances.<br />

6.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />

pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />

6.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa<br />

que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />

apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />

até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da<br />

forma abaixo:<br />

6.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />

classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />

encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela<br />

considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências<br />

habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

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6.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />

remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput,<br />

na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

6.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite<br />

estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema,<br />

para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />

6.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no<br />

subitem 6.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame<br />

6.8.4.1 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o<br />

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de<br />

pequeno valor.<br />

6.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei<br />

Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema<br />

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o<br />

lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o<br />

critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />

6.10 O(a) pregoeiro(a) poderá anunciar o licitante vencedor<br />

imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão publicada<br />

ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a)<br />

acerca da aceitação do lance mais vantajoso.<br />

6.11 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, E SOMENTE<br />

DEPOIS DE SER CONVOCADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT, o licitante<br />

detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade em até<br />

03 (três) dias úteis contados a partir da convocação do pregoeiro, sendo<br />

este o prazo máximo em que os documentos e anexos exigidos deverão ser<br />

apresentados no endereço constante do item 9.1.3 deste edital, em ORIGINAL<br />

OU POR CÓPIA AUTENTICADA.<br />

6.11.1 Os documentos e Anexos a serem apresentados são os referentes<br />

aos ANEXOS II , III, IV, V, VII e IX, e os exigidos no item 8 deste edital,<br />

sendo que os ANEXOS III e IV já estão inclusos nos documentos exigidos no<br />

item – 8.<br />

6.11.1.2 Os documentos relacionados aos ANEXOS II e IX deverão conter<br />

dados atualizados, ou seja, dados adequados ao último lance ou ao valor<br />

negociado.<br />

6.11.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será<br />

assegurado a prorrogação do prazo constante no subitem 6.11, por igual<br />

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período, apenas para comprovação da regularidade fiscal.<br />

6.12 O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS<br />

NO PRAZO ESTABELECIDO ACIMA IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO<br />

DO LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA<br />

NO SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES –<br />

SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

7.1. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços<br />

decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.<br />

7.1.1 A classificação das propostas será pelo MENOR PREÇO POR<br />

ITEM.<br />

7.2 Após a fase de lances, o Pregoeiro solicitará do licitante, por meio<br />

da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, em arquivo único, a<br />

proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na<br />

forma do Anexo IX - Planilha de Composição de Custos e Formação de<br />

Preços, sendo que as mesmas deverão ser enviadas no prazo máximo de<br />

120 (cento e vinte) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.<br />

7.3. Após a sessão de lances e analisada a aceitabilidade dos preços<br />

obtidos, o(a) Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es),<br />

imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,<br />

após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />

7.3.1 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores cujo<br />

preço unitário contenha mais de duas casas decimais, sendo<br />

desconsideradas, para todo e qualquer efeito, frações de centavos..<br />

Ex.:<br />

R$0,0256<br />

R$0,029<br />

No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais nos valores<br />

apresentados em negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens<br />

cotados.<br />

7.4. Será desclassificada a proposta final que:<br />

a. Contenha vícios ou ilegalidades;<br />

b. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de<br />

Referência;<br />

c. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste<br />

Edital;<br />

d. Apresentar preços unitários incompatíveis com os preços dos insumos e<br />

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;<br />

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d.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório<br />

técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os<br />

preços unitários cotados exceder os limites de que trata este subitem.<br />

e. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;<br />

f. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao<br />

preço e à produtividade apresentada.<br />

7.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter<br />

demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os<br />

custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto<br />

deste Pregão;<br />

7.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou<br />

em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser<br />

efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito<br />

de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os<br />

seguintes procedimentos:<br />

I - questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e<br />

comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;<br />

II - verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças<br />

normativas em dissídios coletivos de trabalho;<br />

III - levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e<br />

junto ao Ministério da Previdência Social;<br />

IV - consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;<br />

V - pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;<br />

VI - verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a<br />

Administração ou com a iniciativa privada;<br />

VII - pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:<br />

atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;<br />

VIII - verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;<br />

IX - levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por<br />

órgãos de pesquisa;<br />

X - estudos setoriais;<br />

XI - consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou<br />

Municipal;<br />

XII - análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente<br />

favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e<br />

XIII - demais verificações que porventura se fizerem necessárias.<br />

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7.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o<br />

licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a<br />

proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e<br />

procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

edital.<br />

8. DA HABILITAÇÃO<br />

8.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />

comprovação das habilitações previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste<br />

Edital poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

8.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />

atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Economico-Financeira;<br />

8.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />

de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />

administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />

no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />

exercício.<br />

8.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />

Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />

disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de<br />

validade;<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />

Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente<br />

atualizado;<br />

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa<br />

relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro<br />

Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.<br />

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o<br />

de maio de 1943.<br />

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8.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação<br />

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços<br />

provisórios.<br />

8.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda, a<br />

seguinte documentação complementar:<br />

8.3.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por<br />

cento) do valor estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida<br />

somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1<br />

(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência<br />

Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />

8.3.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata<br />

expedida por cartório de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou<br />

domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Física.<br />

8.3.2.1. A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não<br />

apresentar expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida<br />

nos 60(sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos<br />

envelopes.<br />

8.3.3. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando<br />

a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame,<br />

garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de<br />

ocorrências posteriores, conforme modelo de declaração constante do<br />

Anexo III deste Edital. (Anexo III).<br />

8.3.4. Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros<br />

funcionais menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre,<br />

perigoso ou penoso, e menores de 16(dezesseis) anos em qualquer<br />

trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos,<br />

nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei nº<br />

9.854 de 27/10/1999. (Anexo IV).<br />

8.3.5 Atestado(s) de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por<br />

pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que<br />

comprove(m) a aptidão do LICITANTE para desempenho de atividade<br />

pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.<br />

8.3.5.1 Quando emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s)<br />

atestado(s) mencionado(s) deverá(ão) apresentar firma reconhecida.<br />

8.3.5.2 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) estar<br />

devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes<br />

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8.3.6. Declaração do licitante de que possui ou instalará, até a data de<br />

assinatura do contrato, estrutura física sediada em Fortaleza(CE) ou Região<br />

Metropolitana, com pessoal de nível técnico necessário e suficiente para<br />

garantir a boa qualidade na prestação dos serviços objeto desse pregão.<br />

8.4. Após o término da fase de lances, os documentos remetidos via<br />

fax ou e-mail, deverão ser entregues à comissão de licitação, em ORIGINAL<br />

OU CÓPIA AUTENTICADA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da<br />

convocação do pregoeiro via chat.<br />

8.4.1 Os documentos solicitados deverão ser entregues à comissão de<br />

Licitação do HUWC/UFC, em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das<br />

14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira, no seguinte endereço: rua<br />

Capitão Francisco Pedro, 1290, CEP: 60430-372, Rodolfo Teófilo, fone<br />

3366.8119.<br />

8.5. Se Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,<br />

deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a<br />

atividade assim o exigir;<br />

8.6. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos<br />

requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no<br />

Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.<br />

8.7. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,<br />

deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a<br />

atividade assim o exigir.<br />

8.9 Nenhuma documentação deverá ser enviada pelo licitante à<br />

comissão de licitação antes da solicitação do Pregoeiro via CHAT.<br />

8.9.1 Os documentos que chegarem à comissão de licitação após<br />

o prazo estabelecido em Edital não serão analisados e serão<br />

encaminhados para descarte e reciclagem. O mesmo procedimento<br />

também será adotado para documentos que chegarem à comissão de<br />

licitação antes da convocação do Pregoeiro via CHAT.<br />

9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

9.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão<br />

pública, ou seja, até às 16 horas (horário de Brasília) do dia 12 / 03 / 2013,<br />

qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

9.1.1 Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela<br />

elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e<br />

quatro) horas.<br />

9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e<br />

publicada nova data para a realização do certame.<br />

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9.1.3 A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio<br />

eletrônico através do e-mail licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou<br />

licitacao.marcosb@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC, à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, CEP: 60430-372,<br />

Rodolfo Teófilo, Fortaleza-Ce, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , no<br />

horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.<br />

9.1.4 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser<br />

enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) com arquivo no formato de texto<br />

para que possa ser lida por computador, tendo em vista que o texto da<br />

impugnação deverá ser disponibilizado no COMPRASNET.<br />

9.1.5 Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os<br />

prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />

estabelecida no subitem 9.1.4 deste Edital.<br />

9.2 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />

formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente<br />

estabelecido.<br />

9.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />

deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />

data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 16 horas (horário<br />

de Brasília) de 11 / 03 / 2013, única e exclusivamente por meio eletrônico via<br />

internet, através do e-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br e/ou<br />

licitacao.marcosb@huwc.ufc.br.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante<br />

poderá manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do<br />

sistema, imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />

10.2. O licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação<br />

das razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />

10.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões<br />

em prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />

interesses.<br />

10.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />

apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />

10.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />

invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />

divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />

administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />

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10.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a) pregoeiro(a)<br />

não terá efeito suspensivo.<br />

10.8. As razões e contra-razões, assim como as decisões dos recursos<br />

administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />

sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />

10.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após<br />

os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados na<br />

forma estabelecida no subitem anterior.<br />

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a)<br />

pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />

11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />

competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />

proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />

11.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />

que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />

cotados, antes da homologação do certame.<br />

12 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

12.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />

3(três) dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de limpeza de<br />

acordo com os critérios estabelecidos nesse termo de referência.<br />

12.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />

deverá solicitar à DHH/HUs autorização escrita.<br />

12.2. Os aspectos técnicos, higiênicos e de segurança relacionados<br />

aos serviços, e os aspectos relacionados com a atuação do Preposto<br />

estão mencionados no ANEXO I (Termo de Referência) deste Edital.<br />

13. AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE<br />

13.1. No interesse do HUWC/MEAC/UFC, o objeto deste edital poderá ser<br />

suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />

inicial atualizado da aquisição, conforme dispôs no artigo 65, parágrafo primeiro<br />

e segundo, inciso II, da Lei nº 8.6666/93.<br />

14. DO RECEBIMENTO DO <strong>OBJETO</strong><br />

14.1. O recebimento dos serviços de limpeza nas dependências do<br />

<strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da Universidade Federal do Ceará se<br />

dará mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

14.2. Mensalmente, deverá ser elaborada uma medição quantitativa e<br />

qualitativa dos serviços realizados, que tomará como base as especificações e<br />

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exigências mencionadas neste Edital, o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO,<br />

que consta no ANEXO I deste Edital (subitem-11.1, Planilhas a e b), bem<br />

como qualquer documento produzido durante a prestação dos serviços e que<br />

sirva para avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços;<br />

14.2.1. A medição dos serviços realizados ocorrerá no inicio de cada mês<br />

subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega da fatura ao setor<br />

competente, compreendendo o período que vai do primeiro dia ao último dia do<br />

mês, abrangendo os serviços prestados no mês;<br />

14.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços<br />

executados em desacordo com os termos do Edital de Pregão Eletrônico Nº<br />

11/2012 HUWC/UFC e seus Anexos.<br />

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito<br />

Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de<br />

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º, da Lei<br />

nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a<br />

empresa que:<br />

a) não assinar o contrato ou ata de registro de preços;<br />

b) ensejar retardamento da realização do certame;<br />

c) cometer fraude fiscal;<br />

d) deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;<br />

e) apresentar documento ou declaração falsa;<br />

f) não mantiver a proposta de preços;<br />

g) comportar-se de modo inidôneo;<br />

h) cometer fraude na entrega do material; e<br />

i) descumprir prazos.<br />

15.2 Além da penalidade acima, a Administração poderá aplicar ao<br />

licitante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total de sua proposta<br />

escrita.<br />

15.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no<br />

caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual<br />

período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das<br />

demais cominações legais.<br />

16. DO CONTRATO, VIGÊNCIA, E GARANTIA.<br />

16.1 Será lavrado contrato para fornecimento mensal de serviço, de<br />

acordo com o Anexo VI deste Edital, com a empresa adjudicatária, com<br />

vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato,<br />

podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />

16.2 A empresa vencedora da licitação terá o prazo máximo de 2 (dois)<br />

dias úteis para assinar o contrato, contados da data da convocação<br />

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expedida pelo HUWC/MEAC/UFC, sob pena de decair o direito de contratação,<br />

podendo este prazo ser prorrogado somente uma vez, quando solicitado pela<br />

parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Contratante.<br />

16.3 A CONTRATADA deve apresentar à Administração do<br />

CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dia úteis, contados da data da<br />

assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente<br />

a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar dentre as<br />

modalidades caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia<br />

ou fiança bancária.<br />

16.3.1 A garantia, no que couber, deverá estar de acordo com o inciso XIX,<br />

art. 18 da Instrução Normativa Nº 02/2008.<br />

16.4 A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no<br />

prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou<br />

da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em<br />

lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas<br />

rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.<br />

16.5. Caso a CONTRATADA não efetive o cumprimento dessas<br />

obrigações até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência<br />

contratual ou da rescisão, a garantia será utilizada para o pagamento<br />

dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE, conforme<br />

estabelecido no art. 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa SLTI/MP nº<br />

02/2008.<br />

16.6. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela<br />

CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos<br />

empregados que atuaram na execução do objeto contratado.<br />

16.7. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a<br />

plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o também envolve, por<br />

certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do<br />

contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da<br />

garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.<br />

16.8. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as<br />

disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA<br />

deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação<br />

da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.<br />

17. DO SIGILO E RESPONSABILIDADE.<br />

17.1 Imediatamente após a assinatura do Contrato, será fornecido pela<br />

CONTRATANTE, para assinatura pelo responsável da CONTRATADA, um<br />

“Termo de Sigilo e Responsabilidade”, conforme descrito no Anexo V.<br />

18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO<br />

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18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão<br />

realizados por representante do HUWC/MEAC/UFC especialmente designado<br />

como Gestor do Contrato, o qual anotará em registro próprio todas as<br />

ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for<br />

necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, tendo também o<br />

papel de atestar as notas fiscais/faturas de prestação de serviço para<br />

realização do pagamento.<br />

18.2. O Gestor do Contrato do HUWC/MEAC fornecerá à CONTRATADA<br />

qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços<br />

contratados;<br />

18.3. Todo o trabalho realizado pela CONTRATADA nas dependências do<br />

HUWC/MEAC/UFC estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado<br />

quando estiver de acordo com o padrão de qualidade e quantidade exigido pela<br />

CONTRATANTE;<br />

18.4. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindo-se<br />

documentação, deverá sempre passar por um procedimento de entrega e<br />

aceite pelo Gestor do contrato do HUWC/MEAC/UFC.<br />

18.5. A Fiscalização do serviço contratado será realizada pelo gestor do<br />

referido contrato e pelos membros da Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos HUs<br />

da UFC.<br />

18.6. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma<br />

hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes,<br />

prepostos e/ou assistentes.<br />

18.7. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal<br />

do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE<br />

para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67,<br />

da Lei nº. 8.666/93.<br />

18.8. Além das disposições elencadas acima, a fiscalização contratual<br />

afeta à prestação dos serviços seguirá o disposto no anexo IV da IN SLTI/MP<br />

nº 02/2008.<br />

19. DA REPACTUAÇÃO<br />

19.1. O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na<br />

proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12<br />

(doze) meses.<br />

19.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer<br />

despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como<br />

tributos, transporte, alimentação.<br />

19.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados,<br />

desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano.<br />

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19.3.1. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação<br />

será contado a partir:<br />

19.3.1.1 Da data limite para apresentação da proposta, que é a data marcada<br />

para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 11/2012, em relação<br />

aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o<br />

custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou<br />

19.3.1.2 Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou<br />

equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação<br />

dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base<br />

destes instrumentos.<br />

19.3.1.2.1 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,<br />

com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas<br />

quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias<br />

envolvidas na contratação.<br />

19.3.1.2.2 Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à<br />

CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados,<br />

sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das<br />

informações prestadas.<br />

19.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,<br />

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de<br />

apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo<br />

convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a<br />

variação de custos objeto da repactuação.<br />

19.3.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não<br />

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força<br />

de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção<br />

coletiva.<br />

19.3.2.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de<br />

custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a<br />

comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:<br />

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da<br />

Administração;<br />

b) as particularidades do contrato em vigência;<br />

c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;<br />

d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de<br />

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e<br />

e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.<br />

19.3.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação<br />

contratual subseqüente, sendo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a<br />

preclusão do direito do contratado de repactuar.<br />

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19.3.3.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem<br />

solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão<br />

com o encerramento do contrato.<br />

19.3.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo<br />

máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos<br />

comprovantes de variação dos custos.<br />

19.3.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será<br />

contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.<br />

19.3.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a<br />

variação de custos alegada pela CONTRATADA.<br />

19.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste<br />

comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”,<br />

do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />

20. DO PAGAMENTO<br />

20.1. O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos serviços e, no<br />

caso desses estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará a<br />

mesma para pagamento, levando em consideração as especificações e<br />

exigências mencionadas neste Edital, o ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO,<br />

que consta no ANEXO I deste Edital (subitem-11.1, Planilhas a e b), bem<br />

como qualquer documento produzido durante a prestação dos serviços e que<br />

sirva para avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços;<br />

20.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC efetuará o<br />

pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />

fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias.<br />

20.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />

serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />

obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />

entregar à gerência da Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos Hospitais<br />

Universitários a seguinte documentação:<br />

a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />

Dívida Ativa da União;<br />

d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />

e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

d)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

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20.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

20.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />

e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

20.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2013.<br />

20.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

20.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />

Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />

Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />

Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

20.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA<br />

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />

CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />

cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

20.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x<br />

VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a<br />

data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />

compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

20.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 20.2,<br />

desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto,<br />

será aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06%<br />

(seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

20.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC não<br />

efetuará pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 20.2,<br />

consequentemente, não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato<br />

superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão<br />

será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no<br />

mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação<br />

do pregoeiro em contrário;<br />

21.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre<br />

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;<br />

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21.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não<br />

importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da<br />

sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização<br />

da sessão pública de Pregão;<br />

21.4. É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em<br />

qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou<br />

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />

documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização<br />

da sessão pública;<br />

21.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade<br />

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da<br />

licitação;<br />

21.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e<br />

apresentação de suas Propostas de Preços;<br />

21.7. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será<br />

convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de<br />

Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de<br />

Preços;<br />

21.8. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Empenho,<br />

será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazêlo,<br />

sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas<br />

neste edital;<br />

21.9. O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho,<br />

ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor inicial atualizado do contrato;<br />

21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus<br />

Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se<br />

iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal do<br />

Ceará;<br />

21.11. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de<br />

interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado,<br />

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por<br />

ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e<br />

devidamente fundamentado;<br />

21.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições<br />

constantes dos Decretos nº 3.555, de agosto de 2000, publicado no Diário<br />

Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no<br />

Diário Oficial da União de 1° de junho de 2.005, da Lei nº 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002, publicado no D.O.U. do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº<br />

8.666/93, com suas posteriores alterações;<br />

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21.13. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item<br />

15 do presente Edital, o lance é considerado proposta.<br />

22. DO FORO<br />

22.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da<br />

Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.<br />

Fortaleza(CE), 1º de março de 2013.<br />

_______________________________________________<br />

Marcos Antônio Barbosa de Lima<br />

Pregoeiro Oficial<br />

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ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1 DO <strong>OBJETO</strong>:<br />

1.1 Contratação de empresa para prestação de serviço de Limpeza Técnica<br />

<strong>Hospital</strong>ar das áreas críticas e semi-críticas, administrativas e externas dos Hospitais<br />

do Complexo <strong>Hospital</strong>ar da Universidade Federal do Ceará, <strong>Hospital</strong> Universitário<br />

Walter Cantídio e Maternidade Escola Assis Chateaubriand, com o fornecimento de<br />

equipamentos e fardamentos necessários à execução adequada dos serviços, de<br />

acordo com o regulamento técnico da ANVISA e CONAMA.<br />

2 DA JUSTIFICATIVA:<br />

2.1 DA MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO<br />

2.1.1 A contratação de empresa especializada em Limpeza Técnica <strong>Hospital</strong>ar<br />

justifica-se pelo término do contrato anterior e a sua impossibilidade legal de<br />

prorrogação e, também, pelo fato de que o novo contrato deverá abranger as<br />

necessidades do Complexo <strong>Hospital</strong>ar (HUWC-MEAC).<br />

2.2 DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO<br />

2.2.1 Os serviços limpeza são essenciais para: a) oferecer ao cliente do<br />

Complexo <strong>Hospital</strong>ar (HUWC-MEAC) um ambiente físico humanizado, limpo,<br />

confortável e seguro; b) atender, de forma eficiente, ao regulamento técnico para o<br />

gerenciamento dos resíduos produzidos pelo hospital; c) contribuir para os programas<br />

da qualidade e gestão do meio ambiente e, d) promover a melhoria das condições de<br />

Biossegurança.<br />

2.3 DA NATUREZA DOS SERVIÇOS (SE CONTINUADOS OU NÃO)<br />

2.3.1 Os serviços a serem contratados são SERVIÇOS CONTINUADOS, pois a<br />

interrupção dos serviços poderia trazer prejuízos ao andamento normal das atividades<br />

Médicas, Farmacêuticas e Administrativas que necessitam dos serviços de Limpeza<br />

para a manutenção da biossegurança dos ambientes e da preservação dos seus<br />

recursos humanos e materiais.<br />

2.4 DA CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO<br />

EXISTENTE<br />

2.4.1 A contratação dos serviços de limpeza é baseada no cálculo da área a ser<br />

limpa e na produtividade por funcionário e no contrato anterior que supria às<br />

necessidades dos Hospitais Universitários da Universidade Federal do Ceará – UFC.<br />

3.0 DA MÃO DE OBRA: TIPO, ESCOLARIDADE, PRODUTIVIDADE,<br />

QUANTITATIVO E ATIVIDADES .<br />

3.1 DO TIPO MÃO DE OBRA<br />

3.1.1 Os serviços de limpeza serão executados por SERVENTES (auxiliares de<br />

serviços gerais) e ENCARREGADOS, mantendo-se a proporção a proporção de, pelo<br />

menos, 1(um) encarregado para 30 Auxiliares de Serviços Gerais, visando ao bom<br />

andamento e acompanhamento dos serviços.<br />

3.2 DA ESCOLARIDADE<br />

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3.2.1 Exige-se o nível de escolaridade de “Ensino Médio Completo”para<br />

o cargo de SERVENTE (auxiliar de serviços gerais) e para a função de<br />

ENCARREGADO.<br />

3.2.2 Para o preenchimento das vagas referentes a serventes e<br />

encarregados, deverá ser comprovada pela CONTRATADA a escolaridade<br />

mínima exigida mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por<br />

Instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação.<br />

3.3 DA PRODUTIVIDADE<br />

3.3.1 Tanto no HUWC como na MEAC, a produtividade mínima para a<br />

execução dos serviços de limpeza é de: 1(um) SERVENTE (Auxiliar de<br />

Serviços Gerais) para cada 400 m² para as áreas criticas e semi-criticas,<br />

1(um) SERVENTE (Auxiliar de Serviços Gerais) para cada 600 m² para as<br />

áreas Administrativas, 1(um) SERVENTE (Auxiliar de Serviços Gerais) para<br />

cada 1200 m² para as áreas externas,1(um) ENCARREGADO para cada 600<br />

m² de área a ser limpa, conforme planilha abaixo:<br />

MÃO DE OBRA<br />

PRODUTIVIDADE ESTIMADA<br />

PELOS <strong>HOSPITAIS</strong><br />

UNIVERSITÁRIOS<br />

ENCARREGADO 600 m²<br />

AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS (SERVENTE)<br />

ÁREAS CRITICAS E SEMI-CRITICAS 400 m²<br />

AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS (SERVENTE)<br />

ÁREAS ADMINISTRATIVAS 600 m²<br />

AUXILIAR DE SEVIÇOS GERAIS (SERVENTE)<br />

ÁREAS EXTERNAS 1200 m²<br />

3.3.2 A produtividade para serventes e encarregados está baseada<br />

em parâmetros e experiências resultantes de contratos anteriores, levando-se<br />

em consideração as características das áreas a serem limpas, e o princípio da<br />

economicidade e o que é estabelecido pelo Art. 46 da Instrução Normativa Nº<br />

02, de 30 de Abril de 2008.<br />

3.4 DO QUANTITATIVO DE MÃO DE OBRA ESTIMADO<br />

3.4.1 Com base no cálculo da área a ser limpa e na produtividade<br />

estimada por funcionário, e com base em contratações anteriores de Serviços<br />

de Limpeza, o quantitativo de mão de obra estimado pelos Hospitais<br />

Universitários em função do tipo de carga horária e da escala de trabalho em<br />

que os serviços serão prestados, está descrito na planilha abaixo:<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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UNIDADE<br />

HOSPITALAR<br />

QUANTITATIVO<br />

DE MÃO DE<br />

OBRA<br />

TIPO DE MÃO DE<br />

OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO /<br />

CARGA HORÁRIA<br />

60<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

(áreas criticas e<br />

semi-criticas)<br />

12x36 - 07:00 às 19:00h<br />

Intervalo de 01 hora para<br />

refeição.<br />

06<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

(áreas criticas e<br />

semi-criticas)<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(DIARISTA DIURNO)<br />

Intervalo de 02 horas para<br />

refeição.<br />

26<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

12x36 – 19:00 às 07:00h<br />

Intervalo de 01 hora para<br />

refeição.<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO<br />

(HUWC)<br />

12 AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS (áreas<br />

administrativas)<br />

14 AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS (áreas<br />

externas)<br />

01 ENCARREGADO<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(DIARISTA DIURNO) Intervalo<br />

de 02 horas para refeição.<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(DIARISTA DIURNO)<br />

Intervalo de 02 horas para<br />

refeição.<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(DIARISTA NOTURNO)<br />

INICIO ÁS 22:00H e Intervalo<br />

de 01 hora para refeição.<br />

01<br />

ENCARREGADO<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(DIARISTA DIURNO)<br />

INICIO ÁS 06:00 AS 16:00 e<br />

Intervalo de 01 hora para<br />

refeição.<br />

02 ENCARREGADO<br />

12x36 – 07:00 às 19:00h<br />

Intervalo de 01 hora para<br />

refeição<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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34<br />

AUX. DE<br />

SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

(áreas criticas e<br />

semi-criticas)<br />

12x36 - 07:00 às 19:00h<br />

Intervalo de 01 hora para<br />

refeição.<br />

MATERNIDADE ESCOLA<br />

(MEAC)<br />

18<br />

06<br />

02<br />

AUX. DE<br />

SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

(áreas criticas e<br />

semi-criticas)<br />

AUX. DE<br />

SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

(áreas<br />

administrativas)<br />

AUX. DE<br />

SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

(áreas externas)<br />

12x36 – 19:00 às 07:00h<br />

Intervalo de 01 hora para<br />

refeição.<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(DIARISTA DIURNO)<br />

Intervalo de 02 horas para<br />

refeição.<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(DIARISTA DIURNO)<br />

Intervalo de 02 horas para<br />

refeição.<br />

02<br />

ENCARREGADO<br />

12x36 - 07:00 às 19:00h<br />

Intervalo de 01 hora para<br />

refeição<br />

3.4.2 Os dados na planilha acima são apenas uma estimativa do que<br />

possa atender às necessidades dos hospitais universitários quanto aos<br />

Serviços de Limpeza, dessa forma, baseando-se na produtividade a ser<br />

adotada e na área a ser limpa, cada licitante deverá estimar o que atenderá ao<br />

que é exigido em Edital.<br />

3.4.3 O controle do cumprimento da carga horária dos auxiliares de<br />

serviços gerais e encarregados será de inteira responsabilidade da empresa<br />

CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus<br />

funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da<br />

carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.<br />

3.5 DAS ATIVIDADES DA MÃO DE OBRA.<br />

3.5.1. De acordo com as necessidades diárias, semanais e mensais,<br />

das unidades hospitalares, a empresa contratada deverá prestar, no que<br />

couber, os seguintes serviços nas áreas críticas, semi-críticas, administrativas<br />

e externas:<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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3.5.1.1 Limpar com produtos e materiais adequados os espelhos, as portas,<br />

os portais, as divisórias, os corrimãos, as vidraças, as luminárias, os armários, os<br />

arquivos, as prateleiras, as persianas, as cortinas, os peitoris, os caixilhos das<br />

janelas, as poltronas, as cadeiras, as mesas de escritório, as mesas de<br />

cabeceiras, as camas, as escadas de leito hospitalar, os biombos, suportes para<br />

soro, bem como os demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos,<br />

ventiladores, telefones, extintores de incêndio, etc.<br />

3.5.1.2 Limpar com produtos e materiais adequados, as escadas e rampas de<br />

acesso, o teto, as paredes, os pisos vinílicos, os pisos emborrachados, os pisos<br />

cerâmicos, os pisos de mármore e os pisos de marmorite;<br />

3.5.1.3 Limpar e polir com produtos e materiais adequados todos os metais, como<br />

válvulas, registros, sifões, fechaduras, placas (de metal ou vidro) etc.;<br />

3.5.1.4 Limpar os elevadores com produtos e materiais adequados;<br />

3.5.1.5 Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó,<br />

inclusive de pisos acarpetados;<br />

3.5.1.6 Lavar com produtos e materiais adequados, as pias, os pisos, as bacias e<br />

os assentos de banheiros, bem como as pias, os pisos, as bacias e as cadeiras<br />

das copas; bem como os recipientes dos resíduos comuns e hospitalar,<br />

3.5.1.7 Manter abastecidos com papel toalha, higiênico, álcool em gel e sabonete<br />

líquido os banheiros e locais para higiene pessoal, mantendo os dispensadores<br />

limpos,<br />

3.5.1.8 Executar a varredura das áreas externas, estacionamentos, praças e<br />

calçadas.<br />

3.5.1.9 Retirar o resíduo, acondicionando-o em sacos plásticos apropriados,<br />

removendo-os para o local indicado pela Administração para armazenamento<br />

temporário;<br />

3.5.1.10 Proceder a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber,<br />

nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995;<br />

3.5.1.11 Fazer uma minuciosa revisão diária, semanal e mensal das atividades<br />

executadas ou que ficaram de ser executadas segundo o planejamento diário,<br />

semanal e mensal relacionado com a limpeza das áreas críticas, semi-críticas,<br />

administrativas e externas.<br />

3.5.1.12 Proceder ao recolhimento dos resíduos, conforme legislação vigente e<br />

o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde da Unidade<br />

Contratante e demais exigências legais nos termos da Resolução Conjuntas<br />

SS/SMA/SJDC nº 1, de 29 de junho de 1998, que aprova as Diretrizes Básicas e<br />

Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento<br />

de Resíduos Sólidos de Serviços da Saúde.<br />

3.5.1.13 O procedimento de recolhimento dos resíduos hospitalares deve sempre<br />

contemplar as etapas de segregação, coleta interna, armazenamento, transporte<br />

interno, com vistas ao transporte externo, tratamento e disposição final, sempre<br />

obedecendo às normas da ABNT e legislação regente.<br />

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3.5.1.13.1 Os resíduos <strong>Hospital</strong>ares a serem recolhidos estão divididos nos seguintes<br />

grupos:<br />

a) GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio<br />

ambiente devido à presença de agentes biológicos. Enquadram - se neste grupo,<br />

dentre outros: sangue e hemoderivados; animais usados em experimentação, bem<br />

como os materiais que tenham entrado em contato com os mesmos; excreções,<br />

secreções e líquidos orgânicos; meios de cultura; tecidos, órgãos, fetos e peças<br />

anatômicas; filtros de gases aspirados de área contaminadas; resíduos advindos de<br />

área de isolamento; restos alimentares de unidade de isolamento; resíduos de<br />

laboratórios de análises clinicas; resíduos de unidades de atendimento ambulatorial;<br />

resíduos de sanitários de unidade de internação e de enfermaria e animais mortos a<br />

bordo dos meios de transporte. Neste grupo incluem-se, dentre outros, os objetos<br />

perfurantes ou cortantes, capazes de causas punctura ou corte, tais como lâminas de<br />

barbear, bisturi, agulhas, escalpes, vidros quebrados etc, provenientes de<br />

estabelecimentos prestadores de serviços de saúde.<br />

b) GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao meio<br />

ambiente devido as suas características químicas. Enquadram-se neste grupo, dentre<br />

outros: drogas quimioterápicas e produtos por elas contaminados; resíduos<br />

farmacêuticos (medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não utilizados);<br />

e demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10004 da<br />

ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).<br />

c) GRUPO C: rejeitos radiativos; enquadram-se neste grupo os materiais<br />

radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de<br />

análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução<br />

CNEN 6.05.<br />

d) GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos<br />

grupos descritos anteriormente.<br />

3.5.2 São atribuições do ENCARREGADO:<br />

3.5.2.1 Supervisionar as atividades de limpeza nos setores de sua competência<br />

no mínimo 03 vezes ao dia.<br />

3.5.2.2 Orientar a mão de obra sob a sua supervisão para o correto<br />

desempenho de suas funções.<br />

3.5.2.3 Fornecer à gerência da Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos HU’s os documentos<br />

necessários à avaliação da quantidade e qualidade dos serviços.<br />

3.5.2.4 Comunicar à Gerência da Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos HU’s qualquer<br />

problema que esteja dificultando o bom andamento dos serviços de limpeza hospitalar.<br />

3.5.2.5 Organizar as escalas de trabalho e distribuir a mão de obra sob a sua<br />

supervisão nas diversas áreas a serem limpas.<br />

3.5.2.6 Fiscalizar minuciosamente a limpeza dos pisos, paredes, tetos,<br />

vasos sanitários, pias, saboneteiras, vidraças, janelas, portas, portais, maçanetas,<br />

móveis, cortinas, cortinados, persianas, luminárias e ventiladores, verificando se os<br />

serviços de limpeza estão sendo feitos da forma correta e com produtos,<br />

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equipamentos e acessórios adequados; providenciando, quando necessário, as<br />

devidas correções.<br />

3.5.2.7 Providenciar a disponibilização dos materiais e equipamentos<br />

necessários à correta execução dos serviços de limpeza, e fiscalizar a<br />

reposição de materiais de higienização, tais como: papel toalha, papel<br />

higiênico, sabonete líquido, álcool, etc.<br />

3.5.2.8 Fiscalizar a apresentação e a higiene do pessoal envolvido nos<br />

serviços de limpeza, providenciando, quando necessário, as devidas correções.<br />

3.5.3 São atribuições dos SERVENTES (auxiliares de serviços<br />

gerais):<br />

3.5.3.1 Executar, no que couber e sob a orientação dos seus<br />

supervisores, os serviços descritos no subitem 3.5.1.1 ao subitem 3.5.1.13, e<br />

subitem-11.1 (Planilhas a e b) desse Termo de Referência.<br />

4.0 DA ÁERA FÍSICA HOSPITALAR A SER LIMPA: TIPO E DIMENSÕES<br />

4.1. DO TIPO DE ÁREA HOSPITALAR A SER LIMPA<br />

4.1.1 Tanto no HUWC como na MEAC, a área física hospitalar a ser limpa<br />

abrange as áreas administrativas e externas, bem como as áreas críticas e semicríticas.<br />

4.1.1.1 As áreas críticas e semi-críticas são as que oferecem maior risco de<br />

transmissão de infecções, ou seja, áreas que realizam um grande número de<br />

procedimentos invasivos e/ou que possuem pacientes de alto risco com sistema<br />

imunológico comprometido, ou ainda, aquelas áreas que por suas especificidades<br />

necessitam que seja minimizada a presença de micro-organismos patogênicos: Centro<br />

Cirúrgico e Obstétrico, Recuperação pós Anestésica, Central de Material Esterilizado,<br />

Unidade de Terapia Intensiva e Unidade de Isolamento.<br />

4.1.1.1.1 Nas áreas críticas e semi-críticas os serviços de limpeza deverão<br />

ser prestados de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana.<br />

4.1.1.2 As áreas administrativas são aquelas em que se desenvolvem as<br />

atividades administrativas da Superintendência, Diretorias, Gerências, compras,<br />

licitações, almoxarifado, etc. e a área externa abrange os estacionamentos, jardins,<br />

praças etc.<br />

4.1.1.2.1 Nas áreas administrativas e externas, os serviços de limpeza<br />

deverão ser prestados de forma contínua nos turnos manhã e tarde, das 8 às 17<br />

horas, 6 dias por semana, de segunda à sábado, sendo que no sábado, os<br />

serviços deverão ser prestados das 7 às 11 horas.<br />

4.2 DAS DIMENSÕES DAS ÁREAS HOSPITALARES INTERNAS<br />

4.2.1 A área hospitalar, em metros quadrados, incluída na limpeza diurna e<br />

na limpeza noturna do HUWC e da MEAC está especificada na planilha abaixo:<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PLANILHA DAS ÁREAS A SEREM LIMPAS<br />

ÁREA A SER LIMPA POR PERÍODO<br />

(DIURNO OU NOTURNO)<br />

ÁREA FÍSICA EM M²<br />

HUWC<br />

MEAC<br />

Limpeza Diurna: Áreas críticas e semi-críticas 14.880,30 m² 5.767,38 m²<br />

Limpeza Noturna: Áreas críticas e semi-críticas 6.036,39 m² 5.767,38 m²<br />

Limpeza Diurna: Áreas administrativas 7.501,02 m² 3.611,26m²<br />

Limpeza Diurna: Áreas externas 17.234,00 m² 2.162,24 m²<br />

TOTAL (LIMPEZA DIURNA E NOTURNA) 45.651,71 m² 17.308,26 m²<br />

4.2.1.1 No HUWC, a metragem da limpeza noturna é menor que a da<br />

diurna devido ao não funcionamento de alguns setores ambulatoriais no turno<br />

da noite que equivalem a uma área de 8.843,91 m².<br />

5.0. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS PARA<br />

LIMPEZA HOSPITALAR:<br />

5.1 O quantitativo mínimo estimado e os tipos de Equipamentos e<br />

Materiais para atender às necessidades dos Hospitais Universitários quanto<br />

aos serviços de limpeza está descrito nas planilhas abaixo:<br />

(A) PLANILHA DE EQUIPAMENTOS<br />

Equipamentos<br />

Quantitativo<br />

Estimado<br />

HUWC<br />

Quantitativo<br />

Estimado<br />

MEAC<br />

Carro Funcional 29 15<br />

Balde/Espremedor com separação de águas (água limpa e<br />

água suja).<br />

Suporte de Alumínio 1,40mx24mm com haste para mop<br />

úmido.<br />

Suporte de Alumínio 1,40mx24mm com haste plus de 40<br />

cm para mop pó<br />

29 15<br />

29 15<br />

29 15<br />

Pá coletora tipo jacaré 35 20<br />

Sistema Rodo limpa vidro 10 8<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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Placa Sinalizada para piso molhado 29 15<br />

Carro para transporte de resíduos infectante e comum,<br />

capacidade mínima 660 litros, carros em cores claras.<br />

Enceradeira para limpeza e polimento de pisos, tipo<br />

industrial com potencia mínima de 3 a 4 HP, e no<br />

mínimo1900 RPM. Tamanho “20” (510 mm).<br />

Máquina lavadora e extratora automática, para lavagem de<br />

piso.<br />

Aspirador de pó para superfícies, como carpetes, tapetes,<br />

pisos de madeira, cerâmica, etc. (potência mínima: 400 w)<br />

Carro de lixo tipo gari com capacidade mínima de 100<br />

litros. Pneu com câmara de ar.<br />

Escada de alumínio estrutural de nove degraus extensiva<br />

(estendida, aberta e separada). Fixação rígida dos<br />

degraus.<br />

(B) PLANILHA DE MATERIAIS<br />

2 2<br />

1 1<br />

2 2<br />

1 1<br />

1 1<br />

2 2<br />

Materiais<br />

Quantitativo<br />

Mínimo<br />

HUWC<br />

Quantitativo<br />

Mínimo<br />

MEAC<br />

Tempo Estimado para<br />

Substituição<br />

Mop Úmido algodão ponta dobrada. 58 30 Bimestral<br />

Mop Pó algodão ponta dobrada 58 30 Semestral<br />

Disco de Polir tipo pelo de porco<br />

para enceradeira High Speed<br />

industrial (tamanho conforme<br />

enceradeira solicitada).<br />

Disco de Lavagem para piso<br />

industrial na cor verde ou preta<br />

(tamanho conforme enceradeira<br />

solicitada).<br />

Disco de Lustrar da cor branca<br />

(tamanho conforme enceradeira<br />

solicitada).<br />

2 2 Mensal<br />

2 2 Mensal<br />

2 2 Mensal<br />

Refil aplicador de cera Finish 40 cm. 2 2 Mensal<br />

Espátula de aço e cabo de plástico<br />

com no mímino 12 cm<br />

5 5 Mensal<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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5.1.1 Os dados nas planilhas acima (Planilhas A e B) são apenas uma<br />

estimativa do que possa atender às necessidades dos Hospitais Universitários<br />

quanto aos Serviços de Limpeza, dessa forma, baseando-se na produtividade a<br />

ser adotada e na área a ser limpa, cada licitante deverá elaborar as suas<br />

próprias planilhas, especificando os materiais e equipamentos que serão<br />

usados, com seus respectivos quantitativos, para atender ao que é exigido em<br />

Edital.<br />

5.2. A empresa contratada fará a manutenção preventiva e corretiva<br />

dos equipamentos sob sua responsabilidade e, em caso de defeito ou dano de<br />

qualquer equipamento, ou por solicitação do gerente da Seção de Higienização<br />

e Jardinagem dos HU’s, a contratada deverá proceder à sua pronta<br />

substituição.<br />

6.0 DOS FARDAMENTOS E EPI’s.<br />

6.1 A descrição e o quantitativo de Fardamentos e EPI’s estimado<br />

pelos hospitais universitários da UFC estão mencionados na planilha abaixo:<br />

PLANILHA DE UNIFORMES E EPI’s<br />

DESCRIÇÃO CATEGORIA UNIDADE COR QUANTIDADE POR<br />

PERÍODO<br />

Calça Comprida em Oxford com<br />

elástico.<br />

Camiseta malha fria, tipo gola polo,<br />

com emblema da empresa e com a<br />

frase a serviço dos HU’s.<br />

Meia em algodão tipo soquete.<br />

Bota tipo sete léguas com cano<br />

médio de PVC.<br />

Touca de tecido não tecido (TNT).<br />

Luva de PVC com cano longo<br />

classe A para agressivos ácidos e<br />

básicos<br />

Luva de PVC com cano longo<br />

classe B detergentes, sabões,<br />

amoníacos e similares<br />

Óculos de Proteção transparente.<br />

Camisa Social Manga Longa,<br />

100% Algodão com Emblema da<br />

Empresa e a Informado a Serviço<br />

dos HU’s.<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Aux. de Serv.<br />

Gerais<br />

Encarregado<br />

Und.<br />

Und.<br />

Cinza Clara<br />

Cinza Clara<br />

02 POR SEMESTRE<br />

02 POR SEMESTRE<br />

Par Branca<br />

02 POR SEMESTRE<br />

Par Branca<br />

01 POR SEMESTRE<br />

Und. Branca 01 (UMA) por dia de<br />

serviço<br />

Par ----<br />

03 POR SEMESTRE<br />

Par<br />

----<br />

06 POR SEMESTRE<br />

Und ---- 3 POR SEMESTRE<br />

Und Cinza Clara 02 POR SEMESTRE<br />

Calça Social em Oxford. Encarregado Und Preto 02 POR SEMESTRE<br />

Cinto Social em Couro Encarregado Und Preto 01 POR SEMESTRE<br />

Sapato Social sem Cadaço Encarregado Und Preto 01 POR SEMESTRE<br />

Meia em algodão tipo soquete. Encarregado Par Branca 02 POR SEMESTRE<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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6.1.1 Os dados na planilha acima são apenas uma estimativa do que<br />

possa atender às necessidades dos Hospitais Universitários quanto aos Serviços<br />

de Limpeza, dessa forma, cada licitante deverá elaborar as suas próprias<br />

planilhas, especificando os UNIFORMES E EPI’s que serão usados, com seus<br />

respectivos quantitativos, para atender ao que é exigido em edital.<br />

6.2 Em todos os equipamentos de proteção individual deverá constar o<br />

Código de Certificação de Aprovação junto ao órgão competente (C.A).<br />

6.2.1 Os EPI’S fornecidos aos empregados sempre devem estar em<br />

excelentes condições de integridade e uso.<br />

7 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

7.1 Do Início dos Serviços de Limpeza<br />

7.1.1 Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />

3(três) dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de limpeza de<br />

acordo com os critérios estabelecidos nesse termo de referência.<br />

7.1.1.1 Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />

deverá solicitar à DHH/UFC autorização escrita.<br />

7.2 Dos Aspectos Técnicos, Higiênicos e de Segurança dos Serviços<br />

7.2.1 Os serviços oferecidos pela CONTRATADA deverão resguardar os<br />

aspectos técnicos, higiênicos e de segurança e obedecer a critérios de aferição de<br />

qualidade;<br />

7.2.2. Para execução dos serviços, a empresa contratada obriga-se a<br />

disponibilizar os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas<br />

devidamente capacitadas e habilitadas para os serviços, portadoras de atestados<br />

de boa conduta, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas<br />

carteiras de trabalho; os quais, durante a execução dos serviços, deverão estar<br />

com aparência asseada, devidamente uniformizados e identificados com seus<br />

padrões próprios e de acordo com o exigido pela legislação trabalhista e normas<br />

de segurança do trabalho, e de acordo com à legislação vigente que regula a<br />

prestação de serviços de limpeza.<br />

7.2.3. Durante a execução dos serviços, a empresa contratada obriga-se a<br />

manter seu pessoal provido dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s<br />

necessários e obedecer às normas internas de segurança e acesso do<br />

HUWC/MEAC/UFC.<br />

7.3 Do Preposto<br />

7.3.1. Para prestar os serviços, a empresa contratada, durante o período<br />

de vigência do contrato, deverá manter preposto, sem ônus adicionais para o<br />

HUWC/MEAC/UFC, para representá-la na execução dos serviços, com poderes<br />

para orientar, coordenar, acompanhar e dar ordens ao contingente alocado, bem<br />

como para a correção de situações adversas e atendimento imediato das<br />

reclamações e solicitações do HUWC/MEAC/UFC, o qual deverá ser indicado<br />

mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº de CPF e do<br />

documento de identidade, folha criminal, além dos dados relacionados à sua<br />

qualificação profissional.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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7.3.1.1 O preposto deverá apresentar-se à DHH/HU`S/UFC, em até 2 (dois)<br />

dias úteis, após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com o servidor<br />

designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências,<br />

destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato.<br />

7.3.1.2 O preposto designado pela contratada deverá apresentar-se à<br />

DHH/HU’s/UFC 3 (três) vezes por semana no horário de 7:30h às 12:00h e<br />

sempre que solicitado para dirimir questões contratuais.<br />

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

8.1. A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, além das<br />

determinações contidas no instrumento convocatório e daquelas decorrentes de<br />

lei, obriga-se a:<br />

8.1.1. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de<br />

Referência;<br />

8.1.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante<br />

toda a vigência do Contrato;<br />

8.1.3. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro<br />

de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que<br />

forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma<br />

vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a<br />

CONTRATANTE, obrigando-se a;<br />

8.1.3.1. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,<br />

custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de<br />

quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a<br />

quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de<br />

terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento<br />

do ajuste a ser firmado;<br />

8.1.3.2. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e<br />

obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose<br />

a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão<br />

nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;<br />

8.1.3.3. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações<br />

estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em<br />

ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do<br />

serviço ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da<br />

CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;<br />

8.1.3.4. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou<br />

penal, relacionados à prestação do serviço, originariamente ou vinculada por<br />

prevenção, conexão ou contingência;<br />

8.1.3.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais<br />

resultantes da prestação dos serviços;<br />

8.1.3.6. Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos<br />

serviços, via depósito bancário na conta do empregado, de modo a possibilitar<br />

a conferência do pagamento por parte da Administração; obedecendo os prazos<br />

estabelecidos pela convenção coletiva vigente que rege as categorias envolvidas<br />

na prestação dos serviços.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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8.1.4. Responsabilizar-se pela prestação de serviço objeto deste Termo de<br />

Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e<br />

prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros<br />

no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar<br />

à CONTRATANTE;<br />

8.1.4.1 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para<br />

reparação de danos porventura causados.<br />

8.1.5. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade<br />

que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que<br />

forem solicitados pela CONTRATANTE;<br />

8.1.6. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos<br />

provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas<br />

da CONTRATANTE a que a CONTRATADA tiver conhecimento;<br />

8.1.7. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE<br />

sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada<br />

necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;<br />

8.1.8 Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-deobra<br />

oferecida para atuar nas instalações do HUWC/MEAC/UFC;<br />

8.1.9 Efetuar a reposição, em no máximo 120 minutos a partir do<br />

comunicado emitido pela DHH/HUs, da mão-de-obra qualificada ou entendida<br />

como inadequada ao trabalho ou que eventualmente não atenda aos requisitos<br />

deste Termo de Referência não sendo permitida a prorrogação da jornada de<br />

trabalho (dobra);<br />

8.1.10 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados,<br />

para atender a eventuais acréscimos solicitados pelo HUWC/MEAC/UFC, bem<br />

como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de<br />

natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;<br />

8.1.11 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de<br />

início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos locais de trabalho de acordo<br />

com o especificado nesse termo de referência;<br />

8.1.12. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida,<br />

de acordo com o especificado neste termo de referência e com o disposto no<br />

respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:<br />

8.1.13. Indicar e designar preposto capacitado e habilitado para representála<br />

na execução dos serviços prestados ao HUWC/MEAC/UFC;<br />

8.1.14. Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as<br />

orientações do HUWC/MEAC/UFC, inclusive quanto ao cumprimento das Normas<br />

Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;<br />

8.1.15. Relatar à Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar da UFC (DHH/HUs) toda e<br />

qualquer irregularidade observada nos locais de trabalho das instalações onde<br />

houver a prestação dos serviços;<br />

8.1.16. Selecionar, capacitar e orientar previamente os empregados que<br />

irão prestar os serviços, encaminhando pessoal habilitado e com nível de<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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instrução compatível à função que irá desempenhar, registrando,<br />

obrigatoriamente, em suas carteiras de trabalho a função de cada profissional.<br />

8.1.17. Supervisionar e providenciar que os uniformes, EPI´s e<br />

equipamentos usados por seus empregados sempre estejam apresentáveis e<br />

em boas condições de uso.<br />

8.1.18. Supervisionar e providenciar que os seus empregados sempre<br />

estejam com boa apresentação individual e identificados por meio de crachás com<br />

fotografia.<br />

8.1.19. Supervisionar e providenciar a manutenção preventiva e corretiva<br />

dos equipamentos sob sua responsabilidade e, em caso de defeito ou dano de<br />

qualquer equipamento, ou por solicitação do gerente da Seção de Higienização e<br />

Jardinagem dos HU’s, a contratada deverá proceder à sua pronta substituição.<br />

8.1.20. Registrar e controlar diariamente, juntamente com a Administração,<br />

a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências<br />

relacionadas aos serviços.<br />

8.1.21. Disponibilizar mão de obra suficiente para que os serviços de<br />

limpeza nas áreas críticas e semi-críticas sejam realizados de forma<br />

contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana.<br />

8.1.22. Disponibilizar mão de obra suficiente para que os serviços de<br />

limpeza nas áreas administrativas e externas sejam realizados de forma<br />

contínua, nos turnos manhã e tarde, das 8 às 17 horas, 6 dias por semana, de<br />

segunda à sábado, sendo que no sábado, os serviços deverão ser prestados<br />

das 7 às 11 horas.<br />

8.1.23. Elaborar e apresentar documentação técnica dos serviços<br />

executados, nas datas aprazadas, visando à homologação da mesma pela<br />

CONTRATANTE;<br />

8.1.24. Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas<br />

as disposições constantes deste Termo de Referência;<br />

8.1.25. Fornecer à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,<br />

sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço<br />

contratado;<br />

8.1.26. Disponibilizar, para pronto exame, o pedido de informações por parte<br />

da CONTRATANTE, com relação ao cadastro atualizado da mão-de-obra posta a<br />

serviço do HUWC/MEAC/UFC, constando de: nome, qualificação, cargo, número<br />

da carteira de identidade, grau de escolaridade, inclusive daqueles designados<br />

pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e<br />

controle operacional em relação ao contingente alocado nas instalações da<br />

CONTRATANTE;<br />

8.2. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não<br />

manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar<br />

ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.<br />

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

9.1. A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, comprometese<br />

a:<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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9.1.1. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o<br />

fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos<br />

profissionais da CONTRATADA às suas dependências, os quais ficarão sujeitos a<br />

todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança,<br />

inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas<br />

dependências;<br />

9.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do<br />

objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo,<br />

anotando em registro próprio as falhas detectadas;<br />

9.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na<br />

execução dos serviços, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de<br />

acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de<br />

Referência;<br />

9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial<br />

à realização dos serviços contratados;<br />

9.1.5. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante<br />

a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em<br />

conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;<br />

9.1.6. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de<br />

acordo com o especificado neste Termo de Referência e Edital de licitação para a<br />

contratação dos serviços.<br />

9.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o<br />

estabelecido neste Termo de Referência.<br />

10 DA VISTORIA, ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA E<br />

INSTALAÇÕES<br />

10.1 Da Vistoria<br />

10.1.1 Poderá ser realizada pelas empresas interessadas VISTORIA, que<br />

deverá ser previamente agendada com a Divisão de Hotelaria dos Hospitais<br />

Universitários (DHH/HUs), através dos Telefones (85) 3366 8129 / (85) 81023801 /<br />

(085) 9615 0398, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações<br />

posteriores de inviabilidade de cumprir com as obrigações por desconhecimento<br />

dos serviços, da área a ser limpa e de dificuldades técnicas não previstas.<br />

10.1.1.2 O agendamento da vistoria deverá ocorrer em dia útil, das 08:00h<br />

às 10:00h e das 13:00h às 15:00h, e até 2(dois) dias anteriores ao dia do Pregão<br />

Eletrônico.<br />

10.1.1.3 A vistoria por parte dos licitantes, para conhecimento dos locais onde<br />

os serviços serão prestados deverá ser realizada, em dia útil, das 08:00h às<br />

11:00h e das 13:30h às 15:00h, e até 1 (um) dia anterior ao dia do Pregão<br />

Eletrônico.<br />

10.1.2 Após a vistoria, a empresa licitante receberá a Declaração de<br />

Vistoria Técnica emitida pela Divisão de Hotelaria dos Hospitais Universitários<br />

(DHH/HUs).<br />

10.2 Do Atestado de Capacidade Técnica<br />

10.2.1 A empresa licitante deverá fornecer Atestado(s) de Capacidade<br />

Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da LICITANTE para<br />

desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto<br />

da licitação.<br />

10.2.1.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) estar devidamente<br />

registrado(s) nas entidades profissionais competentes.<br />

10.3 Das Instalações Físicas<br />

10.3.1 A empresa licitante deverá fornecer declaração de que possui ou<br />

instalará, até a data de assinatura do contrato, estrutura física sediada em<br />

Fortaleza(CE) ou Região Metropolitana, com pessoal de nível técnico<br />

necessário e suficiente para garantir a boa qualidade na prestação dos serviços<br />

objeto desse termo de referência;<br />

10.3.2 Se for Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no<br />

país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de<br />

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,<br />

quando a atividade assim o exigir;<br />

11 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO<br />

11.1 A definição dos níveis esperados de qualidade da prestação dos<br />

serviços e respectivas adequações de pagamento terão como base os<br />

elementos contidos no ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO que consta na<br />

planilha abaixo, sem desconsiderar as demais informações contidas neste<br />

termo de referência e Edital de licitação para a contratação dos serviços.<br />

a) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO<br />

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO<br />

ACORDO NIVEL DE SERVIÇO (SERVIÇOS DE LIMPEZA)<br />

Descrição do<br />

Indicador<br />

Finalidade<br />

• Os locais de trabalho, respeitando as suas<br />

características, sempre deverão ter funcionários prontos e<br />

equipados para exercerem suas funções.<br />

• Garantir que os locais de trabalho, de acordo com as<br />

suas características, não fiquem sem serviços de limpeza, evitando<br />

transtornos para o andamento das atividades e mantendo a<br />

higienização dos ambientes.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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Metas a Cumprir<br />

• Manter a limpeza e higienização dos ambientes<br />

abrangidos pelos serviços contratados.<br />

• Não deixar descobertos e sem limpeza os locais<br />

abrangidos pelos serviços contratados.<br />

• Não deixar descobertos ou sem funcionário os locais de<br />

trabalho em que há troca de turno e que o funcionário escalado para<br />

a troca, por algum motivo atrase ou não compareça ao serviço, não<br />

sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).<br />

• Efetuar, em no máximo 2(duas) horas, a reposição da<br />

mão-de-obra nos locais de trabalho, quando ocorrer situação,<br />

comprovadamente, imprevisível e urgente que obrigue o funcionário a<br />

se ausentar do local de trabalho.<br />

Instrumento de<br />

Medição<br />

• CHECKLIST formulado pela contratante, onde serão<br />

apontadas as principais atividades a ser realizadas, as quais serão<br />

atribuídas nota individual, valorando-as de acordo com o<br />

desempenho da contratada e satisfação da contratante, levando-se<br />

em consideração as particularidades de cada área da contratante.<br />

Forma de<br />

acompanhamento<br />

• Serão valoradas notas de 0,0 (zero), 0,5 , 1,00 , 1,5 e 2,00<br />

pontos para composição da Nota mensal de Avaliação (NMA), atribuindo-as<br />

às seguintes atividades a serem realizadas pela contratada:<br />

1) Limpeza de equipamentos, máquinas e móveis – nota máxima de<br />

2,00.<br />

2) Limpeza de pisos, paredes, janelas, portas e maçanetas – nota<br />

máxima de 2,00.<br />

3) Limpeza e reposição de material de higienização nas instalações<br />

sanitárias e limpeza das copas – nota máxima de 2,00.<br />

4) Apresentação e uso adequado dos EPI’S e EPC’s – nota máxima de<br />

1,00.<br />

5) Organização dos materiais utilizados na execução dos serviços –<br />

nota máxima de 1,00.<br />

6) Freqüência, regularidade e abrangência da execução dos serviços –<br />

nota máxima de 2,00.<br />

Obs. 1: É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos EPI’s e<br />

EPC’s para a execução dos serviços de limpeza, bem como a capacitação<br />

dos seus colaboradores.<br />

Periodicidade • Avaliação Mensal<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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MECANISMO DE<br />

CÁLCULO<br />

• O CHECKLIST será valorado pelo responsável pelo posto.<br />

• A nota do CHECKLIST será obtida da seguinte forma:a<br />

soma das notas de serviço dividida pelo total dos serviços);<br />

• A pontuação do item 6 da Forma de Acompanhamento<br />

será obtida levando-se em consideração as faltas de mão-de-obra não<br />

cobertas pela CONTRATADA no mês:<br />

Nota = 2,00 X [1 – (Quantidade de faltas no mês não cobertas / Total de<br />

horas a serem prestadas mês)]<br />

• A pontuação final dos itens será obtida da seguinte<br />

forma: soma das notas de cada posto dividida pela quantidade de<br />

postos (nota mensal máxima 8,00), adicionada da pontuação do item 6<br />

da Forma de Acompanhamento (nota mensal máxima 2,00);<br />

• Mensalmente, o representante da CONTRATANTE, nomeada<br />

através de Portaria emitida pela Superintendência dos HU’s, realizará a<br />

avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará a<br />

Nota Mensal de Avaliação (NMA), considerando os pontos perdidos nas<br />

avaliações.<br />

Início de Vigência<br />

• Data da Assinatura do Contrato<br />

Faixas de ajuste<br />

no pagamento<br />

A adequação de pagamento em função do atendimento das metas<br />

estabelecidas ocorrerá da seguinte forma:<br />

• NMA: De 10 a 9,0 o pagamento será 100% do valor total mensal<br />

contratado;<br />

• NMA: De 9,0, a 8,0 o pagamento será 95% do valor total mensal<br />

contratado;<br />

• NMA: De 8,0 a 7,0 o pagamento será 90% do valor total mensal<br />

contratado;<br />

• NMA: De 7,0 a 6,0 o pagamento será 80% do valor total mensal<br />

contratado;<br />

NMA: De 6,0 a 5,0 o pagamento será 70% do valor total mensal<br />

contratado<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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Sanções<br />

• Sempre que a NMA for maior ou igual a 7,0 e menor ou igual<br />

a 8,0 a contrata será advertida.<br />

• Sempre que a NMA for maior ou igual a 6,0 e menor ou igual<br />

a 7,0 a CONTRADADA receberá multa de 10% sobre do valor total<br />

mensal contratado;<br />

• Sempre que a NMA for menor ou igual a 6,0 em 2 meses<br />

consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão<br />

do contrato, independentemente da concessão de aviso prévio e<br />

independentemente da aplicação de qualquer tipo de sanção cabível;<br />

• Sempre que a CONTRATADA acumular duas advertências<br />

consecutivas, receberá multa de 10% sobre o do valor total mensal<br />

contratado.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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b) CHECKLIST<br />

H O S P IT A I S U N IV ER S IT Á R IO S D A U F C<br />

D I V IS Ã O D E H O T EL A R IA<br />

S E Ç Ã O D E H IG IE N I ZA Ç Ã O E J A R D I N A G E M<br />

N O T A M E N S A L D E A V A L IA Ç Ã O<br />

S e to r :<br />

F U N C I O N A R IO S<br />

M Ê S A N A L I S A D O :<br />

1 . A sp e c to s O pe r a c io n a is.<br />

1 . 1 . S e r v iç o s d i á ri o s a r e a s a s si st e n c i a i s<br />

1 ° LI M P EZA D E EQ U IP A M E N T O S , M A Q U IN A S E M O V E I S<br />

V A R IA Ç Ã O D E N O T A S 0 ,0 0 a 2 , 0 0<br />

Ite m<br />

E s pe c i fic a ç ã o<br />

N o ta<br />

1 L im p a a pa r t e in t e rna d o s a r m á r i os .<br />

2 , 0 0<br />

2 L im p a a g e l a d e i ra ( p a rt e in t e r na ).<br />

2 , 0 0<br />

3 L im p e z a d a s l u m i ná r ia s e v e n t i la d o re s .<br />

2 , 0 0<br />

4 H i g ie n iz a çã o d a s s a b on e t e i ra s.<br />

2 , 0 0<br />

5 L im p e z a d a a r m a r io do p o s t o d e e n f e rm a g e m<br />

2 , 0 0<br />

6 D e s in f e c ç ã o d e c a m a s , m a c a s e e q u ip a m e n t o s .<br />

N O T A I T E M ( S O M A / T O T A L D E IT E N S )<br />

2 , 0 0<br />

2 , 0 0<br />

2 ° L IM P E Z A D E P IS O S , PA RE D E S , J A N E LA S , PO R T A S E M A Ç A N E T A S<br />

V A R IA Ç Ã O D E N O T A S 0 ,0 0 a 2 , 0 0<br />

Ite m<br />

E s pe c i fic a ç ã o<br />

N o ta<br />

1 L im p e z a ú m id a n a s p or t a s , v i dr a ça s , ja n e la s , t e t o e m o bi liá r i o .<br />

2 , 0 0<br />

2 L a v a g e m c/ á g u a /s a b ã o n a s up e rf íc ie d o p is o e pa re d e s d a s e n f e r m a r ia s .<br />

2 , 0 0<br />

3 L im p e z a ú m id a n o p is o e pa r e d e s d os co rr e do re s.<br />

2 , 0 0<br />

4 L a v a g e m da s a la d o e x p u r g o .<br />

2 , 0 0<br />

5 L im p e z a d a co p a<br />

2 , 0 0<br />

6 L im p e z a g e r a l d a un i da d e do s c li e n t e s<br />

2 , 0 0<br />

7 L a v a g e m do P os t o d e E n fe rm a g e m .<br />

N O T A I T E M ( S O M A / T O T A L D E IT E N S )<br />

2 , 0 0<br />

2 , 0 0<br />

3 ° LI M P EZ A E R EP O S IÇ Ã O D E M A T E R I A L D E H IG IE N I ZA Ç Ã O N A S IN S TA LA Ç Õ E S S A N I TA R IA S<br />

V A R IA Ç Ã O D E N O T A S 0 ,0 0 a 2 , 0 0<br />

Ite m<br />

E s pe c i fic a ç ã o<br />

N o ta<br />

1 R e p o si çã o d e p a p e l t oa lh a e p a p e l hi g iê n ic o.<br />

2 , 0 0<br />

2 R e p o si çã o d e a l co o l e s a b o ne t e liq u id o .<br />

2 , 0 0<br />

3 m a n e jo a de q u a d do do re si du o in f e c t a n t e e co m u m .<br />

N O T A I T E M ( S O M A / T O T A L D E IT E N S )<br />

2 , 0 0<br />

2 , 0 0<br />

4 ° P RO T E ÇÃ O<br />

V A R IA Ç Ã O D E N O T A S 0 ,0 0 a 1 , 0 0<br />

Ite m<br />

E s pe c i fic a ç ã o<br />

N o ta<br />

1 u so e a p r e se n t a ç ã o d e e q u ip a m e nt o s d e pr o t e çã o in d iv i du a l e co l e t i v a<br />

N O T A I T E M ( S O M A / T O T A L D E IT E N S )<br />

1 , 0 0<br />

1 , 0 0<br />

5 ° O R G A N I Z A Ç Ã O D O S M A T E R IA S U LT I LI Z A D O S N A E X E C U Ç Ã O D O S S E R V IÇ O S E M A N U S E IO D E<br />

E Q U IP A M E N T O S F U N C IO N A IS .<br />

V A R IA Ç Ã O D E N O T A S 0 ,0 0 a 1 , 0 0<br />

Ite m<br />

E s pe c i fic a ç ã o<br />

N o ta<br />

1 M a n t e m o m a t e r ia l de li m pe z a e m o r d e m .<br />

1 , 0 0<br />

2 D e s e m p e n h a a d e q u a d a m e n t e s u a s a t i v id a d e s .<br />

N O T A I T E M ( S O M A / T O T A L D E IT E N S )<br />

N O T A T O T A L ( S O M A D A S N O T A S D O S I T E N S 1 º , 2 º , 3 º , 4 º E 5 º )<br />

1 , 0 0<br />

1 , 0 0<br />

8 , 0 0<br />

O B S 1 : A V a r ia ç ã o da n o ta d os i te ns 1 °, 2 °,3 ° se r á :<br />

2 ,0 0 : O t im o ; 1 ,5 :B o m ; 1 ,0 0 : R e gu la r ; 0 ,5 0 :In s a t is fa tó r io ; 0 ,0 0 : P é ss im o .<br />

O B S 2 : A V a r ia ç ã o da n o ta d os i te ns 4 ° e 5 ° s e r á :<br />

1 ,0 0 : O t im o ; 0 ,7 5 : B o m ; 0 ,5 0 :R e g u la r ; 0 , 2 5 :I n sa ti sfa t ór i o; 0 , 0 0 :P é s si m o .<br />

A V A L IA D O R( A )<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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12 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:<br />

12.1. O recebimento dos serviços de limpeza se dará mensalmente e de<br />

acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

12.2. Mensalmente, deverá ser elaborada uma medição quantitativa e<br />

qualitativa dos serviços realizados, que tomará como base o ACORDO DE NÍVEL<br />

DE SERVIÇO, as especificações e exigências mencionadas neste termo de<br />

referência, bem como qualquer documento produzido durante a prestação dos<br />

serviços e que sirva para avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços.<br />

12.2.1. A medição dos serviços realizados ocorrerá no inicio de cada mês<br />

subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega da fatura ao setor<br />

competente, compreendendo o período que vai do primeiro dia ao último dia do<br />

mês, abrangendo os serviços prestados no mês;<br />

12.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação executada<br />

em desacordo com esse termo de referência e com o Edital de licitação para a<br />

contratação dos serviços.<br />

12.4. A contratada obriga-se a apresentar, mensalmente, ou em outra<br />

periodicidade conforme o caso, em observância às disposições do inciso I, § 5º,<br />

do art. 34, da IN/SLTI/MP nº 02/2008, as informações e/ou os documentos<br />

listados abaixo:<br />

a) Nota Fiscal/Fatura;<br />

b) Comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês<br />

anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques<br />

e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos<br />

empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o<br />

recebimento dos valores;<br />

c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição<br />

previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução<br />

dos serviços contratados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição<br />

federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de<br />

fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;<br />

d) Comprovantes/guias de recolhimento do FGTS dos empregados<br />

alocados na execução dos serviços contratados, referente ao mês anterior;<br />

e) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos<br />

empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não<br />

serão liberados os pagamentos das respectivas faturas;<br />

f) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados<br />

alocados na execução dos serviços contratados;<br />

g) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento<br />

do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços<br />

contratados, na forma da Lei;<br />

h) Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados<br />

alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais<br />

como: a RAIS e a CAGED.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

i) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo<br />

coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e<br />

j) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos<br />

empregados vinculados ao contrato.<br />

13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

13.1 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição objeto<br />

desta licitação estão consignados no Orçamento Geral da União para o ano<br />

2013.<br />

14 DO CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS:<br />

14.1 O custo estimado da contratação, o valor máximo global e mensal<br />

estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o<br />

preço dos serviços de limpeza técnica hospitalar das áreas críticas, semicríticas,<br />

administrativas e externas no HUWC e na MEAC é o seguinte:<br />

TOTAL DA ESTIMATIVA MENSAL ÁREA CRITICA E SEMI-<br />

CRITICA (HOSPITALAR) HUWC/MEAC<br />

TOTAL DA ESTIMATIVA MENSAL ÁREA EXTERNA<br />

HUWC/MEAC<br />

TOTAL DA ESTIMATIVA MENSAL ÁREA ADMINISTRATIVA<br />

HUWC/MEAC<br />

TOTAL DA ESTIMATIVA ANUAL ÁREAS CRITICAS E<br />

SEMI-CRITICAS, ADMINISTRATIVAS E EXTERNAS.<br />

(HUWC/MEAC)<br />

R$ 401686,46<br />

R$ 32.921,72<br />

R$ 37.979,03<br />

R$ 5.664.686,51<br />

14.2 As planilhas que serviram de base para obtenção do valor<br />

estimado mensal e anual são as seguintes:<br />

ENCARREGADO 12 x 36 (DIURNO)<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

Número de meses de execução contratual<br />

Fortaleza/CE<br />

SEACEC<br />

12 meses<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

1<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 698,90<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

Encarregado12x36<br />

(DIURNO)<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

A Salário Base 698,90<br />

B Adicional de periculosidade 0,00<br />

C Adicional de insalubridade 20% 139,78<br />

D Adicional noturno 0,00<br />

E Hora noturna adicional 0,00<br />

F Adicional de Hora Extra 0,00<br />

G Intervalo Intrajornada 0,00<br />

H Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 20,00% R$ 838,68<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2 Benefícios Mensais e Diários<br />

Valor (R$)<br />

A Transporte 45,03<br />

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 126,23<br />

C Assistência médica e familiar 0,00<br />

D Auxílio creche 0,00<br />

E Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

F Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 171,76<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos<br />

Valor (R$)<br />

A Uniformes /Epi(conforme Termo de Referência) 24,37<br />

B Materiais 9,36<br />

C Equipamentos ( Manutenção e Depreciação) 6,31<br />

D Outros (especificar) 0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 40,04<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

INSS<br />

SESI ou SESC<br />

SENAI ou SENAC<br />

INCRA<br />

Salário Educação<br />

FGTS<br />

Seguro acidente do trabalho<br />

SEBRAE<br />

Total<br />

20,00%<br />

1,50%<br />

1,00%<br />

0,21%<br />

2,50%<br />

8,00%<br />

3,00%<br />

0,60%<br />

36,81%<br />

167,74<br />

12,58<br />

8,39<br />

1,76<br />

20,97<br />

67,09<br />

25,16<br />

5,03<br />

R$ 308,72<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2<br />

A<br />

B<br />

C<br />

13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

13 º Salário 69,89<br />

Adicional de Férias 23,30<br />

Subtotal 93,19<br />

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 34,30<br />

Total R$ 127,49<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade 0,62<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,23<br />

Total R$ 0,85<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 16,31<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 6,00<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 33,55<br />

Total R$ 55,86<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 48


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<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

A Férias 94,45<br />

B Ausência por doença 25,19<br />

C Licença paternidade 0,79<br />

D Ausências legais 3,15<br />

E Ausência por Acidente de trabalho 18,89<br />

F Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 142,47<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 52,44<br />

Total R$ 194,91<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

Valor (R$)<br />

4.1 13º Salário e Adicional de Férias 308,72<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS 127,49<br />

4.3 Afastamento Maternidade 0,85<br />

4.4 Custo de Rescisão 55,86<br />

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 194,91<br />

4.6 Outros (especificar) 0,00<br />

Total R$ 687,82<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 52,15<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65% R$ 174,63<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65% R$ 73,69<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5% 5,00% R$ 100,94<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro 3,00% R$ 53,71<br />

Total 14,65% R$ 280,49<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração 838,68<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários 171,76<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) 40,04<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 687,82<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 1.738,30<br />

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 280,49<br />

Valor total por empregado R$ 2.018,79<br />

ENCARREGADO 44h SEMANAIS DIURNAS<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

Número de meses de execução contratual<br />

Fortaleza/CE<br />

SEACEC<br />

12 meses<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 698,90<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

ENCARREGADO 44h<br />

SEMANAIS DIURNAS<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

Composição da Remuneração<br />

% Valor (R$)<br />

A Salário Base<br />

698,90<br />

B Adicional de periculosidade 0,00<br />

C Adicional de insalubridade 20% 139,78<br />

D Adicional noturno 0,00<br />

E Hora noturna adicional 0,00<br />

F Adicional de Hora Extra 0,00<br />

G Intervalo Intrajornada 0,00<br />

H Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 20,00%<br />

R$ 838,68<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2 Benefícios Mensais e Diários<br />

Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

Transporte<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)<br />

54,87<br />

185,13<br />

C Assistência médica e familiar 0,00<br />

D Auxílio creche 0,00<br />

E Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

F Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 240,50<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos<br />

Valor (R$)<br />

A Uniformes/Epi (conforme Termo de Referência) 24,37<br />

B Materiais 9,36<br />

C Equipamentos(depreciação e manutenção) 6,31<br />

D Outros (especificar) 0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 40,04<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS %<br />

Valor (R$)<br />

A INSS 20,00%<br />

167,74<br />

B SESI ou SESC 1,50% 12,58<br />

C SENAI ou SENAC 1,00% 8,39<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

INCRA<br />

Salário Educação<br />

FGTS<br />

Seguro acidente do trabalho<br />

SEBRAE<br />

0,21%<br />

2,50%<br />

8,00%<br />

3,00%<br />

0,60%<br />

1,76<br />

20,97<br />

67,09<br />

25,16<br />

5,03<br />

Total 36,81% R$ 308,72<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2 13º Salário e Adicional de Férias<br />

Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

13 º Salário<br />

Adicional de Férias<br />

69,89<br />

23,30<br />

Subtotal 93,19<br />

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 34,30<br />

Total R$ 127,49<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade 0,62<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,23<br />

Total R$ 0,85<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 16,31<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 6,00<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado<br />

33,55<br />

Total R$ 55,86<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

A Férias 99,36<br />

B Ausência por doença 26,50<br />

C Licença paternidade 0,83<br />

D Ausências legais 3,31<br />

E Ausência por Acidente de trabalho 19,87<br />

F Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 149,87<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 55,17<br />

Total R$ 205,04<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

Valor (R$)<br />

4.1 13º Salário e Adicional de Férias 308,72<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS 127,49<br />

4.3 Afastamento Maternidade 0,85<br />

4.4 Custo de Rescisão 55,86<br />

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 205,04<br />

4.6 Outros (especificar) 0,00<br />

Total<br />

R$ 697,95<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro %<br />

Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 54,52<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65%<br />

R$ 182,55<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65%<br />

R$ 77,03<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00%<br />

R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5%<br />

5,00%<br />

R$ 105,52<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro<br />

3,00% R$ 56,15<br />

Total 14,65% R$ 293,21<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros)<br />

838,68<br />

240,50<br />

40,04<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 697,95<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 1.817,17<br />

Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 293,21<br />

Valor total por empregado R$ 2.110,38<br />

ENCARREGADO 44 HORAS SEMANAIS NOTURNAS<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

Número de meses de execução contratual<br />

Fortaleza/CE<br />

SEACEC<br />

12 meses<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

1<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

2<br />

3<br />

4<br />

Salário Normativo da Categoria Profissional<br />

Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

Data base da categoria (dia/mês/ano)<br />

R$ 698,90<br />

Encarregado 44h<br />

(NOTURNO / INÍCIO às 22h)<br />

01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

A Salário Base 698,90<br />

B Adicional de periculosidade 0,00<br />

C Adicional de insalubridade 20% 139,78<br />

D Adicional noturno 0,21 117,42<br />

E Hora noturna adicional 0,00<br />

F Adicional de Hora Extra 0,00<br />

G Intervalo Intrajornada 0,00<br />

H Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 41,00% R$ 956,10<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

Benefícios Mensais e Diários<br />

Valor (R$)<br />

Transporte 54,87<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 185,13<br />

Assistência médica e familiar 0,00<br />

Auxílio creche 0,00<br />

Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

F Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 240,50<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos<br />

Valor (R$)<br />

A Uniformes/Epi 24,37<br />

B Materiais 9,36<br />

C Equipamentos(manutenção e equipamento) 6,31<br />

D Outros (especificar)<br />

0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 40,04<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

INSS<br />

SESI ou SESC<br />

SENAI ou SENAC<br />

INCRA<br />

Salário Educação<br />

FGTS<br />

Seguro acidente do trabalho<br />

SEBRAE<br />

Total<br />

20,00%<br />

1,50%<br />

1,00%<br />

0,21%<br />

2,50%<br />

8,00%<br />

3,00%<br />

0,60%<br />

36,81%<br />

191,22<br />

14,34<br />

9,56<br />

2,01<br />

23,90<br />

76,49<br />

28,68<br />

5,74<br />

R$ 351,94<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

A 13 º Salário 79,67<br />

B Adicional de Férias 26,56<br />

Subtotal 106,23<br />

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 39,10<br />

Total R$ 145,34<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 52


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade 0,71<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,26<br />

Total R$ 0,97<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 18,59<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 6,84<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 38,24<br />

Total R$ 63,68<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

A Férias 110,82<br />

B Ausência por doença 29,55<br />

C Licença paternidade 0,92<br />

D Ausências legais 3,69<br />

E Ausência por Acidente de trabalho 22,16<br />

F Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 167,16<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 61,53<br />

Total R$ 228,69<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

Valor (R$)<br />

4.1 13º Salário e Adicional de Férias 351,94<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS 145,34<br />

4.3 Afastamento Maternidade 0,97<br />

4.4 Custo de Rescisão 63,68<br />

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 228,69<br />

4.6 Outros (especificar) 0,00<br />

Total R$ 790,61<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 60,82<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65% R$ 203,65<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65% R$ 85,93<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5% 5,00% R$ 117,72<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro<br />

3,00% R$ 62,64<br />

Total 14,65% R$ 327,11<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração 956,10<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários 240,50<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) 40,04<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 790,61<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 2.027,24<br />

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 327,11<br />

Valor total por empregado R$ 2.354,35<br />

Servente ( Auxiliar de Serviços Gerais) 44h semanais diurnas / Área Critica e Semicrítica<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 53


A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

Número de meses de execução contratual<br />

Fortaleza/CE<br />

SEACEC<br />

12 meses<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 642,00<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

Servente 44h semanais (diurnas) /<br />

Área Critica e Semicrítica<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

A Salário Base 642,00<br />

B Adicional de periculosidade 0,00<br />

C Adicional de insalubridade 20% 128,40<br />

D Adicional noturno 0,00<br />

E Hora noturna adicional 0,00<br />

F Adicional de Hora Extra 0,00<br />

G Intervalo Intrajornada 0,00<br />

H Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 20,00% R$ 770,40<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2 Benefícios Mensais e Diários<br />

Valor (R$)<br />

A Transporte 58,28<br />

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 185,13<br />

C Assistência médica e familiar 0,00<br />

D Auxílio creche 0,00<br />

E Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

F Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 243,91<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

Insumos Diversos<br />

Valor (R$)<br />

3<br />

A<br />

B<br />

C<br />

Uniformes/Epi (conforme Termo de Referência) 47,68<br />

Materiais 9,36<br />

Equipamentos(depreciação e manutenção) 6,31<br />

D Outros (especificar) 0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 63,35<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A INSS 20,00% 154,08<br />

B SESI ou SESC 1,50% 11,56<br />

C SENAI ou SENAC 1,00% 7,70<br />

D INCRA 0,21% 1,62<br />

E Salário Educação 2,50% 19,26<br />

F FGTS 8,00% 61,63<br />

G Seguro acidente do trabalho 3,00% 23,11<br />

H SEBRAE 0,60% 4,62<br />

Total 36,81% R$ 283,58<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 54


Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2<br />

A<br />

B<br />

C<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

13 º Salário 64,20<br />

Adicional de Férias 21,40<br />

Subtotal 85,60<br />

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 31,51<br />

Total R$ 117,11<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade 0,57<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,21<br />

Total R$ 0,78<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 14,98<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 5,51<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 30,82<br />

Total R$ 51,31<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

A Férias 94,64<br />

B Ausência por doença 25,24<br />

C Licença paternidade 0,79<br />

D Ausências legais 3,15<br />

E Ausência por Acidente de trabalho 18,93<br />

F Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 142,75<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 52,55<br />

Total R$ 195,29<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

4.1<br />

4.2<br />

4.3<br />

4.4<br />

4.5<br />

4.6<br />

Valor (R$)<br />

13º Salário e Adicional de Férias 283,58<br />

Encargos previdenciários e FGTS 117,11<br />

Afastamento Maternidade 0,78<br />

Custo de Rescisão 51,31<br />

Custo de Reposição do Profissional Ausente 195,29<br />

Outros (especificar) 0,00<br />

Total R$ 648,08<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 51,77<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65% R$ 173,36<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65% R$ 73,15<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5% 5,00% R$ 100,21<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro<br />

3,00% R$ 53,33<br />

Total 14,65% R$ 278,46<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 55


A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração 770,40<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários 243,91<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) 63,35<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 648,08<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 1.725,74<br />

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 278,46<br />

Valor total por empregado R$ 2.004,20<br />

Servente ( Auxiliar de Serviços Gerais) 12 x 36 / DIURNO / ÁREA CRÍTICA E SEMICRÍTICA<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Fortaleza/CE<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

SEACEC<br />

Número de meses de execução contratual 12 meses<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

1<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 642,00<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

Servente 12 x 36 Diurno<br />

(Área Crítica e Semicrítica)<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

A Salário Base 642,00<br />

B Adicional de periculosidade 0,00<br />

C Adicional de insalubridade 20% 128,40<br />

D Adicional noturno 0,00<br />

E Hora noturna adicional 0,00<br />

F Adicional de Hora Extra 0,00<br />

G Intervalo Intrajornada 0,00<br />

H Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 20,00% R$ 770,40<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

Benefícios Mensais e Diários<br />

Valor (R$)<br />

Transporte 46,74<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 126,23<br />

Assistência médica e familiar 0,00<br />

Auxílio creche 0,00<br />

Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

F Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 173,47<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 56


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos<br />

Valor (R$)<br />

A Uniformes/Epi 47,68<br />

B Materiais 9,36<br />

C Equipamentos (manutenção e depreciação) 6,31<br />

D Outros (especificar) 0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 63,35<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

INSS<br />

SESI ou SESC<br />

SENAI ou SENAC<br />

INCRA<br />

Salário Educação<br />

FGTS<br />

Seguro acidente do trabalho<br />

SEBRAE<br />

Total<br />

20,00%<br />

1,50%<br />

1,00%<br />

0,21%<br />

2,50%<br />

8,00%<br />

3,00%<br />

0,60%<br />

36,81%<br />

154,08<br />

11,56<br />

7,70<br />

1,62<br />

19,26<br />

61,63<br />

23,11<br />

4,62<br />

R$ 283,58<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. -<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

A 13 º Salário 64,20<br />

B Adicional de Férias 21,40<br />

Subtotal 85,60<br />

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 31,51<br />

Total R$ 117,11<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade 0,57<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,21<br />

Total R$ 0,78<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 14,98<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 5,51<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 30,82<br />

Total R$ 51,31<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

Férias 89,73<br />

Ausência por doença 23,93<br />

Licença paternidade 0,75<br />

Ausências legais 2,99<br />

Ausência por Acidente de trabalho 17,95<br />

Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 135,34<br />

Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 49,82<br />

Total R$ 185,16<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

Valor (R$)<br />

4.1 13º Salário e Adicional de Férias 283,58<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS 117,11<br />

4.3 Afastamento Maternidade 0,78<br />

4.4 Custo de Rescisão 51,31<br />

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 185,16<br />

4.6 Outros (especificar) 0,00<br />

Total R$ 637,95<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 57


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 49,35<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65% R$ 165,27<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65% R$ 69,74<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5% 5,00% R$ 95,53<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro<br />

3,00% R$ 50,84<br />

Total 14,65% R$ 265,46<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração 770,40<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários 173,47<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) 63,35<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 637,95<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 1.645,16<br />

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 265,46<br />

Valor total por empregado R$ 1.910,62<br />

Servente ( Auxiliar de Serviços Gerais) 44h SEMANAIS / DIURNO / ÁREA ADMINISTRATIVA /<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Fortaleza/CE<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

SEACEC<br />

Número de meses de execução contratual 12 meses<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 642,00<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

Servente 44h SEMANAIS /<br />

ÁREA ADMINISTRATIVA<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

A Salário Base 642,00<br />

B Adicional de periculosidade 0,00<br />

C Adicional de insalubridade 20% 128,40<br />

D Adicional noturno 0,00<br />

E Hora noturna adicional 0,00<br />

F Adicional de Hora Extra 0,00<br />

G Intervalo Intrajornada 0,00<br />

H Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 20,00% R$ 770,40<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2 Benefícios Mensais e Diários<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

Valor (R$)<br />

Transporte 58,28<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 185,13<br />

Assistência médica e familiar 0,00<br />

Auxílio creche 0,00<br />

Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 243,91<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 58


MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos<br />

A<br />

B<br />

C<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Valor (R$)<br />

Uniformes/Epi (conforme Termo de Referência) 47,68<br />

Materiais 9,36<br />

Equipamentos(depreciação e manutenção) 6,31<br />

D Outros (especificar) 0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 63,35<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

INSS<br />

SESI ou SESC<br />

SENAI ou SENAC<br />

INCRA<br />

Salário Educação<br />

FGTS<br />

Seguro acidente do trabalho<br />

SEBRAE<br />

Total<br />

20,00%<br />

1,50%<br />

1,00%<br />

0,21%<br />

2,50%<br />

8,00%<br />

3,00%<br />

0,60%<br />

36,81%<br />

154,08<br />

11,56<br />

7,70<br />

1,62<br />

19,26<br />

61,63<br />

23,11<br />

4,62<br />

R$ 283,58<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

A 13 º Salário 64,20<br />

B Adicional de Férias 21,40<br />

Subtotal 85,60<br />

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 31,51<br />

Total R$ 117,11<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3<br />

A<br />

B<br />

Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

Afastamento maternidade 0,57<br />

Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,21<br />

Total R$ 0,78<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 14,98<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 5,51<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 30,82<br />

Total R$ 51,31<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

A Férias 94,64<br />

B Ausência por doença 25,24<br />

C Licença paternidade 0,79<br />

D Ausências legais 3,15<br />

E Ausência por Acidente de trabalho 18,93<br />

F Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 142,75<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 52,55<br />

Total R$ 195,29<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 59


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

Valor (R$)<br />

4.1 13º Salário e Adicional de Férias 283,58<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS 117,11<br />

4.3 Afastamento Maternidade 0,78<br />

4.4 Custo de Rescisão 51,31<br />

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 195,29<br />

4.6 Outros (especificar) 0,00<br />

Total R$ 648,08<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 51,77<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65% R$ 173,36<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65% R$ 73,15<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5% 5,00% R$ 100,21<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro<br />

3,00% R$ 53,33<br />

Total 14,65% R$ 278,46<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração 770,40<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários 243,91<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) 63,35<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 648,08<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 1.725,74<br />

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 278,46<br />

Valor total por empregado R$ 2.004,20<br />

Servente ( Auxiliar de Serviços Gerais) 12 x 36 NOTURNO / ÁREA CRÍTICA E SEMICRÍTICA<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Fortaleza/CE<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

SEACEC<br />

Número de meses de execução contratual 12 meses<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

1<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 642,00<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

SERVENTE 12 x 36 NOTURNO /<br />

ÁREA CRÍTICA E SEMICRÍTICA<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 60


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

A Salário Base 642,00<br />

B Adicional de periculosidade 0,00<br />

C Adicional de insalubridade 20% 128,40<br />

D Adicional noturno 21% 96,30<br />

E Hora noturna adicional 0,00<br />

F Adicional de Hora Extra 0,00<br />

G Intervalo Intrajornada 0,00<br />

H Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 41,00% R$ 866,70<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

Benefícios Mensais e Diários<br />

Valor (R$)<br />

Transporte 46,74<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 126,23<br />

Assistência médica e familiar 0,00<br />

Auxílio creche 0,00<br />

Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

F Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 173,47<br />

Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos<br />

Valor (R$)<br />

A Uniformes/Epi 47,68<br />

B Materiais 9,36<br />

C Equipamentos(manutenção e equipamento) 6,31<br />

D Outros (especificar) 0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 63,35<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

INSS<br />

SESI ou SESC<br />

SENAI ou SENAC<br />

INCRA<br />

Salário Educação<br />

FGTS<br />

Seguro acidente do trabalho<br />

SEBRAE<br />

Total<br />

20,00%<br />

1,50%<br />

1,00%<br />

0,21%<br />

2,50%<br />

8,00%<br />

3,00%<br />

0,60%<br />

36,81%<br />

173,34<br />

13,00<br />

8,67<br />

1,82<br />

21,67<br />

69,34<br />

26,00<br />

5,20<br />

R$ 319,03<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente. -<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2<br />

A<br />

B<br />

C<br />

13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

13 º Salário 72,23<br />

Adicional de Férias 24,08<br />

Subtotal 96,30<br />

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 35,45<br />

Total R$ 131,75<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade 0,64<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,24<br />

Total R$ 0,88<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 61


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 16,85<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 6,20<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 34,67<br />

Total R$ 57,72<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

A Férias 99,13<br />

B Ausência por doença 26,43<br />

C Licença paternidade 0,83<br />

D Ausências legais 3,30<br />

E Ausência por Acidente de trabalho 19,83<br />

F Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 149,52<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 55,04<br />

Total R$ 204,56<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

Valor (R$)<br />

4.1 13º Salário e Adicional de Férias 131,75<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS 319,03<br />

4.3 Afastamento Maternidade 0,88<br />

4.4 Custo de Rescisão 57,72<br />

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 204,56<br />

4.6 Outros (especificar) 0,00<br />

Total R$ 713,94<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 54,52<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65% R$ 182,58<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65% R$ 77,04<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5% 5,00% R$ 105,54<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro<br />

3,00% R$ 56,16<br />

Total 14,65% R$ 293,26<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração 866,70<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários 173,47<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) 63,35<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 713,94<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 1.817,46<br />

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 293,26<br />

Valor total por empregado R$ 2.110,72<br />

SERVENTE (Auxiliar de Serviços Gerais) 44h SEMANAIS DIURNAS / ÁREA EXTERNA<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

Nº Processo 23067-P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

Município/UF<br />

Fortaleza/CE<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo<br />

SEACEC<br />

Número de meses de execução contratual 12 meses<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO<br />

Tipo de Serviço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)<br />

Limpeza e Conservação M²<br />

1<br />

2<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)<br />

Quantidade<br />

Salário Normativo da Categoria Profissional R$ 642,00<br />

SERVENTE 44h SEMANAIS DIURNAS<br />

/ ÁREA EXTERNA<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano) 01/01/2012<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO<br />

1<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

Salário Base 642,00<br />

Adicional de periculosidade 0,00<br />

Adicional de insalubridade 20% 128,40<br />

Adicional noturno 0,00<br />

Hora noturna adicional 0,00<br />

Adicional de Hora Extra 0,00<br />

Intervalo Intrajornada 0,00<br />

Outros (especificar) 0,00<br />

Total da Remuneração 20,00% R$ 770,40<br />

MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS<br />

2 Benefícios Mensais e Diários<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

Valor (R$)<br />

Transporte 58,28<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) 185,13<br />

Assistência médica e familiar 0,00<br />

Auxílio creche 0,00<br />

Seguro de vida, invalidez e funeral 0,50<br />

Outros (especificar) - Treinamento/reciclagem 0,00<br />

Total de Benefícios mensais e diários R$ 243,91<br />

MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS<br />

3 Insumos Diversos<br />

Valor (R$)<br />

A Uniformes/Epi (conforme Termo de Referência) 47,68<br />

B Materiais 9,36<br />

C Equipamentos(depreciação e manutenção) 6,31<br />

D Outros (especificar) 0,00<br />

Total de Insumos diversos R$ 63,35<br />

Nota: Valores mensais por empregado.<br />

MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e FGTS:<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

INSS<br />

SESI ou SESC<br />

SENAI ou SENAC<br />

INCRA<br />

Salário Educação<br />

FGTS<br />

Seguro acidente do trabalho<br />

SEBRAE<br />

Total<br />

20,00%<br />

1,50%<br />

1,00%<br />

0,21%<br />

2,50%<br />

8,00%<br />

3,00%<br />

0,60%<br />

36,81%<br />

154,08<br />

11,56<br />

7,70<br />

1,62<br />

19,26<br />

61,63<br />

23,11<br />

4,62<br />

R$ 283,58<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de Férias<br />

4.2<br />

A<br />

B<br />

C<br />

13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)<br />

13 º Salário 64,20<br />

Adicional de Férias 21,40<br />

Subtotal 85,60<br />

Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias 31,51<br />

Total R$ 117,11<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade 0,57<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade 0,21<br />

Total R$ 0,78<br />

Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão<br />

4.4 Provisão para Rescisão<br />

Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado 0,00<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado 0,00<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado 0,00<br />

D Aviso prévio trabalhado 14,98<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado 5,51<br />

F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado 30,82<br />

Total R$ 51,31<br />

Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente<br />

Valor (R$)<br />

A Férias 94,64<br />

B Ausência por doença 25,24<br />

C Licença paternidade 0,79<br />

D Ausências legais 3,15<br />

E Ausência por Acidente de trabalho 18,93<br />

F Outros (especificar) 0,00<br />

Subtotal R$ 142,75<br />

G Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição 52,55<br />

Total R$ 195,29<br />

QUADRO RESUMO DO MÓDULO - 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4 Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

Valor (R$)<br />

4.1 13º Salário e Adicional de Férias 283,58<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS 117,11<br />

4.3 Afastamento Maternidade 0,78<br />

4.4 Custo de Rescisão 51,31<br />

4.5 Custo de Reposição do Profissional Ausente 195,29<br />

4.6 Outros (especificar) 0,00<br />

Total R$ 648,08<br />

5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)<br />

A Custos Indiretos 3,00% R$ 51,77<br />

B Tributos (B1+B2+B3+B4) 8,65% R$ 173,36<br />

B.1 Tributos Federais (PIS + COFINS) 0,65 %+ 3% 3,65% R$ 73,15<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

B.3 Tributos Municipais (ISS) 5% 5,00% R$ 100,21<br />

B.4 Outros tributos (especificar) 0,00% R$ 0,00<br />

C Lucro<br />

3,00% R$ 53,33<br />

Total 14,65% R$ 278,46<br />

Nota (1) - Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.<br />

Nota (2) - O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

Valor (R$)<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração 770,40<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários 243,91<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) 63,35<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas 648,08<br />

Subtotal (A + B + C+ D) R$ 1.725,74<br />

E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro 278,46<br />

Valor total por empregado R$ 2.004,20<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

VALOR DO M² EM FUNÇÃO DA PRODUTIVIDADE<br />

ÁREAS CRITICAS, SEMICRÍTICAS, ADMINISTRATIVAS E EXTERNAS<br />

MÃO - DE - OBRA ESTIMADA<br />

( 1 )<br />

PRODUTIVIDADE<br />

( 1 / M² )<br />

( 2 )<br />

HOMEM / MÊS<br />

(3)<br />

QTDE DE<br />

HOMENS<br />

(1x2X3)<br />

SUBTOTAL<br />

( R$ / M² )<br />

ENCARREGADO 12X36 DIURNO<br />

(2 HOMENS/MÊS)<br />

0,000056 R$2.018,79<br />

2 R$0,22<br />

ENCARREGADO 44 H DIURNO<br />

(1 HOMEM/MÊS)<br />

0,000056<br />

R$2.110,38<br />

1 R$0,12<br />

ENCARREGADO 44 H<br />

NOTURNO (1 HOMEM/MÊS)<br />

0,000056 R$2.354,35<br />

1 R$0,13<br />

SERVENTE 44 H DIURNO<br />

(1 HOMEM/MÊS) CRITICAS E<br />

SEMICRITICAS<br />

0,0025<br />

R$2.004,20<br />

1 R$5,01<br />

SERVENTE 12X36 DIURNO<br />

(2 HOMENS/MÊS) CRÍTICA E<br />

SEMICRÍTICA<br />

SERVENTE 44 H DIURNO<br />

(1 HOMEM/MÊS)<br />

ADMINISTRATIVO<br />

SERVENTE 12X36 NOTURNO<br />

(2 HOMENS/MÊS) CRÍTICA E<br />

SEMICRÍTICA<br />

SERVENTE 44 H DIURNO<br />

Externo (1 HOMEM/MÊS)<br />

0,0025 R$1.910,62<br />

0,001666667 R$2.004,20<br />

0,0025 R$2.110,72<br />

0,000833333 R$ 2.004,20<br />

2 R$9,56<br />

1 R$3,34<br />

2 R$10,56<br />

1 R$1,67<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

HUWC (UFC)<br />

MEAC (UFC)<br />

QUADRO RESUMO (1) – VALORES PARA O HUWC E PARA A MEAC ÁREAS CRÍTICAS E SEMI-CRÍTICAS<br />

SERVIÇO DE LIMPEZA<br />

HOSPITALAR HUWC-MEAC<br />

PERÍODO DIURNO<br />

PERÍODO<br />

NOTURNO<br />

PERÍODO<br />

DIURNO<br />

PERÍODO<br />

NOTURNO<br />

12x36 - 07:00 às 19:00h<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(diurno)<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

12x36 - 10:00 às 22:00h<br />

ENCARREGADO<br />

12x36 – 19:00 às 07:00h<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

44 HORAS SEMANAIS<br />

(noturno)<br />

ENCARRAGADO<br />

12x36 - 07:00 às 19:00h<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

12x36 - 10:00 às 22:00h<br />

ENCARREGADO<br />

12x36 – 19:00 às 07:00h<br />

AUX. DE SERVIÇOS<br />

GERAIS<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO<br />

COM DISTINÇÃO ENTRE OS TURNOS DIURNO E NOTURNO<br />

A<br />

( R$ / M² )<br />

A-1 R$ 9,56<br />

A-2 R$ 5,01<br />

A-3 R$ 0,22<br />

A-4 R$ 10,56<br />

A-5 R$ 0,13<br />

PREÇO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HUWC/UFC VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />

A-6 R$ 9,56<br />

A-7 R$ 0,22<br />

A-8 R$ 10,56<br />

B-1<br />

B-2<br />

B-3<br />

B-4<br />

TOTAL<br />

( R$ / M² )<br />

R$ 14,79<br />

R$ 10,69<br />

R$ 9,78<br />

R$ 10,52<br />

C-1<br />

C-2<br />

C-3<br />

C-4<br />

C<br />

ÁREA (M²)<br />

14.880,30<br />

6.036,39<br />

5.767,38<br />

5.767,38<br />

TOTAL PARCIAL<br />

MESAL( R$ )<br />

D-1<br />

D-2<br />

D-3<br />

D-4<br />

D E F<br />

TOTAL GERAL<br />

MENSAL ( R$ )<br />

R$ 220.079,64<br />

R$ 64.529,01<br />

R$ 56.404,98<br />

R$ 60.672,84<br />

LEGENDA DO QUADRO RESUMO - 1<br />

A_ VALOR DO M² DE ACORDO COM O TURNO, CARGA HORÁRIA E TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

B_ VALOR DO M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

B-1 = A-1 + A-2 + A-3 (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

B-2 = A-4 + A-5 (VALOR DO M² NA LIMPEZA NOTURNA NO HUWC)<br />

B-3 = A-6 + A-7 (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

B-4 = A-8 (VALOR DO M² NA LIMPEZA NOTURNA NA MEAC)<br />

C_ ÁREA A SER LIMPA EM M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

C-1 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC<br />

C-2 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA NOTURNA NO HUWC<br />

C-3 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC<br />

C-4 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA NOTURNA NA MEAC<br />

D_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

D-1 = B-1 X C-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

D-2 = B-2 X C-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA NOTURNA NO HUWC)<br />

D-3 = B-3 X C-3 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

D-4 = B-4 X C-4 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA NOTURNA NA MEAC)<br />

E_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

E-1 = D-1 + D-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA E NOTURNA NO HUWC)<br />

E-2 = D-3 + D-4 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA E NOTURNA NA MEAC)<br />

F_ VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

F-1 = E-1 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA E NOTURNA NO HUWC)<br />

F-2 = E-2 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA E NOTURNA NA MEAC<br />

PERÍODO DIURNO E NOTURNO<br />

PERÍODO DIURNO E<br />

NOTURNO<br />

E-1<br />

E-2<br />

R$ 284.608,65<br />

R$ 117.077,81<br />

TOTAL GERAL<br />

ANUAL ( R$ )<br />

F-1<br />

F-2<br />

R$ 3.415.303,75<br />

R$ 1.404.933,77<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br 66


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<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO<br />

COM DISTINÇÃO ENTRE OS TURNOS DIURNO E NOTURNO<br />

QUADRO RESUMO (2) – VALORES PARA O HUWC E PARA A MEAC (ÁREA EXTERNA)<br />

SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA<br />

HUWC-MEAC<br />

A<br />

( R$ / M² )<br />

TOTAL<br />

( R$ / M² )<br />

C<br />

ÁREA (M²)<br />

D E F<br />

TOTAL PARCIAL<br />

MESAL( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

MENSAL ( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

ANUAL ( R$ )<br />

HUWC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

AUX DE SERVIÇOS<br />

GERAIS 44 HORAS<br />

SEMANAIS (diurno)<br />

A-1 R$ 1,65<br />

B-1<br />

R$ 1,65<br />

C-1<br />

17.234,00<br />

D-1<br />

R$ 28.436,10<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-1<br />

R$ 28.436,10<br />

F-1<br />

R$ 341.233,20<br />

MEAC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

AUX DE SERVIÇOS<br />

GERAIS 44 HORAS<br />

SEMANAIS (diurno)<br />

PREÇO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HUWC/UFC VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />

A-2 R$ 1,65<br />

B-2<br />

R$ 1,65<br />

C-2<br />

2.162,24<br />

D-2<br />

R$ 3.567,70<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-2<br />

R$ 3.567,70<br />

F-2<br />

R$ 42.812,40<br />

LEGENDA DO QUADRO RESUMO – 2<br />

A_ VALOR DO M² DE ACORDO COM O TURNO, CARGA HORÁRIA E TIPO DE MÃO DE OBRA.<br />

B_ VALOR DO M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

B-1 = A-1 (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

B-2 = A-2 (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

C_ ÁREA A SER LIMPA EM M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

C-1 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC<br />

C-2 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC<br />

D_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

D-1 = B-1 X C-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

D-2 = B-2 X C-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

E_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

E-1 = D-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

E-2 = D-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

F_ VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

F-1 = E-1 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

F-2 = E-2 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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ENCARREGADO 44H<br />

DIURNO<br />

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A-2 R$ 0,12<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS PELA ADMINISTRAÇÃO<br />

COM DISTINÇÃO ENTRE HUWC E MEAC<br />

QUADRO RESUMO (3) – VALORES PARA O HUWC E PARA A MEAC (ÁREA ADMINISTRATIVA)<br />

D E F<br />

SERVIÇO DE LIMPEZA<br />

A TOTAL<br />

C<br />

ADMINISTRATIVA HUWC-MEAC ( R$ / M² ) ( R$ / M² ) ÁREA (M²)<br />

HUWC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

AUX DE SERVIÇOS<br />

GERAIS 44 HORAS<br />

SEMANAIS (diurno)<br />

A-1 R$ 3,34<br />

B-1<br />

R$ 3,46<br />

C-1<br />

7.501,02<br />

TOTAL PARCIAL<br />

MESAL( R$ )<br />

D-1<br />

R$ 25.953,53<br />

TOTAL GERAL<br />

MENSAL ( R$ )<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-1<br />

R$ 25.953,53<br />

TOTAL GERAL<br />

ANUAL ( R$ )<br />

F-1<br />

R$ 311.442,35<br />

PREÇO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HUWC/UFC<br />

VALOR MENSAL<br />

VALOR ANUAL<br />

MEAC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

AUX DE SERVIÇOS<br />

GERAIS 44 HORAS<br />

SEMANAIS (diurno)<br />

A-3 R$ 3,32<br />

B-2<br />

R$ 3,32<br />

C-2<br />

3.611,26<br />

D-2<br />

R$ 11.989,38<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-2<br />

R$ 12.025,50<br />

F-2<br />

R$ 144.306,00<br />

LEGENDA DO QUADRO RESUMO - 3<br />

A_ VALOR DO M² DE ACORDO COM O TURNO, CARGA HORÁRIA E TIPO DE MÃO DE OBRA.<br />

B_ VALOR DO M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

B-1 = A-1 + A-2 (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

B-2 = A-3 (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

C_ ÁREA A SER LIMPA EM M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

C-1 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC<br />

C-2 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC<br />

D_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

D-1 = B-1 X C-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

D-2 = B-2 X C-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

E_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

E-1 = D-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

E-2 = D-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

F_ VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

F-1 = E-1 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

F-2 = E-2 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

QUADRO RESUMO (4) – VALOR TOTAL (HUWC E MEAC)<br />

VALOR ANUAL DOS SEVIÇOS = F-1 + F-2 (QUADRO-1) +<br />

F-1 + F-2 (QUADRO-2) + F-1 + F-2 (QUADRO-3) R$ 5.664.686,51<br />

VALOR MENSAL DOS SEVIÇOS = E-1 + E-2 (QUADRO-1) +<br />

E-1+ E-2 (QUADRO-2) + E-1+ E-2 (QUADRO-3) R$ 472.057,21<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

UNIFORMES e EPI'S<br />

PESQUISA DE MERCADO<br />

DESCRIÇÃO CATEGORIA UNIDADE COR<br />

QUANTIDADE<br />

(a)<br />

UNIDADE<br />

TEMPO (b)<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO<br />

(c)<br />

VALOR POR<br />

SEMESTRE<br />

(d) [a X c]<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

n [d /6]<br />

Calça Comprida em Oxford<br />

com elástico.<br />

Camiseta malha fria, tipo gola<br />

polo, com emblema da<br />

empresa e com a frase a<br />

serviço dos HU’s.<br />

Meia em algodão tipo soquete.<br />

Bota tipo sete léguas com cano<br />

longo de PVC.<br />

Touca de tecido não tecido<br />

(TNT), sendo 1 (uma) por<br />

plantão.<br />

Luva de PVC com cano longo<br />

classe A para agresivos acidos<br />

e basicos<br />

Luva de PVC com cano longo<br />

classe B para detergentes,<br />

sabões aminiaco e similares<br />

Óculos de Proteção<br />

transparente.<br />

AUXILIAR Und. Cinza Claro<br />

AUXILIAR Und. Cinza Claro<br />

AUXILIAR Par Branca<br />

AUXILIAR Par Preto<br />

AUXILIAR Und. Branca<br />

AUXILIAR Par DIVERSAS<br />

AUXILIAR Par DIVERSAS<br />

AUXILIAR Unid. Transparente<br />

2 Semestre 24,97 49,93 8,32<br />

2 Semestre 16,16 32,32 5,39<br />

2<br />

Semestre<br />

3,36 6,72 1,12<br />

1 Semestre 28,62 28,62 4,77<br />

90 Semestre 0,08 7,20 1,20<br />

3 Semestre 16,97 50,92 8,49<br />

6 Semestre 16,97 101,84 16,97<br />

2 Semestre 4,27 8,53 1,42<br />

Total 47,68<br />

COMPLEXO HOSPITALAR / HUWC-MEAC<br />

UNIFORMES e EPI'S<br />

PESQUISA DE MERCADO<br />

DESCRIÇÃO CATEGORIA UNID COR<br />

QUANTIDADE<br />

(a)<br />

UNIDADE<br />

TEMPO (b)<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO<br />

(c)<br />

VALOR POR<br />

SEMESTRE<br />

(d) [a X c]<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

n [d /6].<br />

Calça Social em Oxford. ENCARREGADO Und. Preta 2 Semestre 22,30 44,60 7,43<br />

Meia em algodão tipo soquete. ENCARREGADO Par Preta 2 Semestre 6,52 13,04 2,17<br />

Sapato Social sem Cadaço ENCARREGADO Par Preto 1 Semestre 46,63 46,63 7,77<br />

Cinto Social em Couro ENCARREGADO Und. Preta 1 Semestre 41,93 41,93 6,99<br />

Total 24,37<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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Planilha de Materiais<br />

Insumos Quant. HUWC Quant. MEAC Quant. PREÇO R$ Total Valor MENSAL<br />

Mop Úmido algodão ponta dobrada 58 30 88 R$ 15,62 R$ 1.374,56<br />

(BIMESTRAL)<br />

R$ 687,28<br />

Mop Pó algodão ponta dobrada 58 30 88 R$ 23,94 R$ 2.106,72<br />

(SEMESTRAL)<br />

R$ 351,12<br />

Disco de Polir tipo pelo de porco para 2 2 4 R$ 47,45 R$ 189,80<br />

enceradeira industrial (MENSAL)<br />

R$ 189,80<br />

Disco de Lavagem para piso industrial na 2 2 4 R$ 25,40 R$ 101,60<br />

cor verde ou preta. (MENSAL)<br />

R$ 101,60<br />

Disco de Lustra na cor Branca (MENSAL) 2 2 4 R$ 27,74 R$ 110,96 R$ 110,96<br />

Espatula de aço e cabo de plastico 12 cm<br />

(MENSAL) 5 5 10<br />

R$ 7,16 R$ 71,60<br />

R$ 71,60<br />

Refil aplicador de cera Finish 40cm<br />

R$ 52,54 R$ 210,16<br />

2 2 4<br />

(MENSAL)<br />

R$ 210,16<br />

R$ 1.722,52<br />

OBS: Custo mensal por Aux de Serviços Gerais = Valor Total Mensal / por 184 EMPREGADOS<br />

R$ 9,36<br />

Equipamento Quant. HUWC Quant.<br />

MEAC<br />

Quant. Preço R$ Total Depreciação<br />

Carro para transporte de resíduos infectante<br />

e comum , capacidade 660 litros<br />

2 2 4 R$ 1.365,00 R$ 5.460,00<br />

Enceradeira para limpeza e polimento de<br />

pisos, tipo industrial com potencia minima de<br />

3 a 4 HP, e no minimo 1900 RPM, tamanho<br />

de '20'( 510mm)<br />

1 1 2 R$ 2.497,72 R$ 4.995,44<br />

Máquina lavadora e extratora automática,<br />

para lavagem de piso 2 2 4 R$ 9.870,92 R$ 39.483,68<br />

Aspirador de pó para superfícies, como<br />

carpetes, tapetes, pisos de<br />

madeira,cerâmica, etc. potencia minima de<br />

400w.<br />

Carro de lixo tipo gari capacidade 100 litros.<br />

Pneu com câmara de ar.<br />

Planilha de Equipamentos<br />

1 1 2 R$ 470,97 R$ 941,94<br />

1 1 2 R$ 485,13 R$ 970,26<br />

R$ 36,40<br />

R$ 33,30<br />

R$ 263,22<br />

R$ 6,28<br />

R$ 6,47<br />

Escada de alumínio estrutural de nove<br />

degraus extensiva (estendida, aberta e<br />

separa). Fixação rígida dos degraus.<br />

2 2 4 R$ 574,92 R$ 2.299,68<br />

Aplicando-se o valor Resídual de 20%<br />

R$ 15,33<br />

R$ 99.571,28 R$ 663,81<br />

R$ 79.657,02<br />

MANUTENÇÃO MENSAL : 0,5 % AO MÊS (Valor total dos equipamentos x 0,5% ao mês) = R$ 497,86<br />

DEPRECIAÇÃO MENSAL : VIDA ÚTIL DE 10 ANOS E VALOR RESIDUAL DE 20 % (Valor total dos equipamentos x 0,8)/(12 x 10) = R$ 663,80<br />

MANUTENÇÃO MENSAL + DEPRECIAÇÃO MENSAL = R$ 1161,66<br />

CUSTO MENSAL POR EMPREGADO = R$ 6,31<br />

15 PAGAMENTO:<br />

15.1 O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos serviços e, no<br />

caso desses estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará a<br />

mesma para pagamento, levando em consideração o ACORDO DE NÍVEL DE<br />

SERVIÇO, as especificações e exigências mencionadas neste termo de<br />

referência, o Edital de licitação para a contratação dos serviços, bem como<br />

qualquer documento produzido durante a prestação dos serviços e que sirva<br />

para avaliar a quantidade e a qualidade dos serviços prestados.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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15.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC efetuará o<br />

pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />

fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias.<br />

15.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />

serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />

obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />

entregar à gerência da Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos Hospitais<br />

Universitários a seguinte documentação:<br />

a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />

Dívida Ativa da União;<br />

d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />

e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

d)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

15.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

15.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />

e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

15.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2013.<br />

15.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

15.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />

Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />

Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />

Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

15.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA<br />

não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />

CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />

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cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

15.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x<br />

VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a<br />

data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />

compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

15.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 15.2,<br />

desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto,<br />

será aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06%<br />

(seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

15.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC não<br />

efetuará pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 15.2,<br />

consequentemente, não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

16. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS<br />

16.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços<br />

comuns, nos termos da Lei nº 10520/02 e do Decreto 5450/05.<br />

17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

17.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 02<br />

(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que<br />

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o<br />

licitante que:<br />

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

b) Cometer fraude fiscal;<br />

c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

d) Não mantiver a proposta;<br />

e) Comportar-se de modo inidôneo;<br />

f) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

17.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso<br />

de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem<br />

prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata e das demais cominações legais.<br />

17.3 Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalidades<br />

abaixo descritas:<br />

17.3.1 Aplicação das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº<br />

8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora<br />

contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a<br />

Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o valor<br />

mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

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d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não<br />

aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro do prazo de validade da<br />

proposta ou pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata de<br />

Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do Ministro de<br />

Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido o prazo de 02<br />

(dois) anos de sua aplicação;<br />

f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />

correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das especificações ou<br />

com defeitos, a qual será descontada do valor relativo à próxima parcela a ser<br />

paga.<br />

17.4 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior poderão ser<br />

aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />

17.5 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalidades<br />

mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla defesa.<br />

17.6 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui<br />

a possibilidade de aplicação de outras.<br />

18 FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO:<br />

18.1 Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos HUs da UFC.<br />

19 RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:<br />

19.1 Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos HUs da UFC.<br />

Kaliane Hingride Dantas<br />

Coordenadora da Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar<br />

Encaminhe-se ao Diretor do HUWC/UFC para análise e aprovação.<br />

Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da UFC<br />

De acordo,<br />

APROVO este Termo de Referência.<br />

Encaminhe-se à Superintendência para providências.<br />

Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC<br />

Visto e Aprovado.<br />

À Comissão de Licitação para providências.<br />

OBS.: O TERMO DE REFERÊNCIA ASSINADO CONSTA NOS AUTOS DO PROCESSO.<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE PROPOSTA<br />

PROCESSO Nº 23067-11707/12-25 PREGÃO N.º 11/2012<br />

DADOS DO PROPONENTE:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/CPF:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

GLOBAL (12<br />

MESES) (R$)<br />

1<br />

Serviço de limpeza técnica hospitalar das áreas críticas e semi-críticas do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand<br />

da Universidade Federal do Ceará, com o fornecimento dos equipamentos necessários à execução adequada dos serviços, de acordo com o regulamento<br />

técnico da anvisa e as normas de gestão do meio ambiente, e conforme quantidades, especificações, obrigações e características mencionadas em Edital.<br />

SERVIÇO<br />

TELEFONE: FAX:<br />

E-mail (se houver):<br />

VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

BANCO / AGÊNCIA / CONTA CORRENTE:<br />

DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 74<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


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ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES<br />

PROCESSO Nº 23067- 11707/12-25 PREGÃO N.º 11/2012<br />

(Nome da empresa)<br />

_____________________________________________________________________<br />

CNPJ n.º _______________ sediada______________________________________<br />

(endereço completo)<br />

declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos<br />

impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da<br />

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.<br />

________________, ______ de _________________ de 2013.<br />

(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 75<br />

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ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

PROCESSO Nº 23067- 11707/12-25 PREGÃO N.º 11/2012<br />

...................................................................................................., inscrito no CNPJ n o<br />

........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)<br />

............................................................................................................., portador(a) da<br />

Carteira de Identidade n o ................................................. e do CPF nº<br />

................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do<br />

Art. 7º da Constituição Federal; acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de<br />

1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre,<br />

perigoso ou penoso, e não emprega menor de dezesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendiz.<br />

________________, ______ de _________________ de 2013.<br />

(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 76<br />

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ANEXO V<br />

TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE<br />

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado os <strong>HOSPITAIS</strong><br />

UNIVERSITÁRIOS DA UFC (HUWC/MEAC), doravante denominado HUWC/MEAC, e de outro<br />

lado ________________________________________________, RG ___________ SSP/ da<br />

empresa ___________________________________, doravante denominado simplesmente<br />

COMPROMISSADO, celebram o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as<br />

seguintes condições:<br />

1. Por este instrumento, a CONTRATADA declara estar apta a aceitar e receber<br />

INFORMAÇÕES com respeito às instalações e equipamentos do HUWC/MEAC/UFC, se<br />

comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES.<br />

2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional,<br />

comercial, jurídica e financeira ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a<br />

qualquer título.<br />

3. As partes deverão disponibilizar INFORMAÇÕES somente para o pessoal que estiver<br />

diretamente envolvido na sua utilização, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES<br />

com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços.<br />

4. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará<br />

o COMPROMISSADO aos procedimentos judiciais cabíveis relativos a perdas e danos que<br />

possam advir ao HUWC/MEAC/UFC e aos seus usuários.<br />

Fortaleza, ______ /___________/ 2013.<br />

Representante do HUWC/MEAC/UFC<br />

Representante da Empresa<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 77<br />

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ANEXO VI<br />

CONTRATO<br />

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ E A EMPRESA<br />

___________________________, PARA A PRESTAÇÃO<br />

DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA<br />

TÉCNICA HOSPITALAR DAS ÁREAS CRÍTICAS E<br />

SEMI-CRÍTICAS NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO (HUWC) E<br />

MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND<br />

(MEAC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.<br />

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC, com CNPJ/MF de n°<br />

07.272.636/0001-31, situada à Avenida da Universidade, 2853, bairro de Benfica,<br />

nesta Cidade de Fortaleza-Ce, doravante denominada CONTRATANTE, através de<br />

seu HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, CNPJ 07.272.636/0002-12,<br />

UG-150244, e MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND, CNPJ<br />

07.272.636/0003-01, UG-150246, neste ato representado pelo Superintendente dos<br />

Hospitais Universitários, Dr. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO e de<br />

outro lado, a empresa ________________________________, CNPJ/MF n°<br />

______________________________________, estabelecida à Rua<br />

______________________________________, designada simplesmente<br />

CONTRATADA aqui representada por seu Procurador abaixo identificado, resolvem<br />

celebrar o presente Contrato, nos termos do Processo n° 11707/12-25, Edital de<br />

Pregão Eletrônico n.º 11/2012 mediante as cláusulas a seguir estabelecidas e de<br />

acordo com a legislação em vigor, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº<br />

5.450 de 31/05/2005 e Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, e as respectivas alterações<br />

posteriores e Portaria nº 04, de 29 de abril de 2008, da Subsecretaria De<br />

Planejamento e Orçamento/PR e demais normas legais que regem a espécie, as<br />

quais as partes sujeitam-se e obrigam-se a cumpri-las, com as cláusulas e<br />

condições a seguir declinadas.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 78<br />

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CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto<br />

O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa<br />

especializada para a prestação de serviços terceirizados de Limpeza Técnica<br />

<strong>Hospital</strong>ar das áreas críticas e semi-críticas nas dependências do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário Walter Cantídio (HUWC) e Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand (MEAC) da Universidade Federal do Ceará, conforme<br />

quantidades, especificações, obrigações e características mencionadas no<br />

Edital de Pregão Eletrônico Nº 11/2012 HUWC/UFC e seus Anexos.<br />

Subcláusula Primeira<br />

É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução<br />

total ou parcial dos serviços objeto deste contrato.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações da CONTRATADA<br />

2.1. Prestar os serviços de acordo as quantidades, especificações,<br />

obrigações e características mencionadas no Edital de Pregão Eletrônico Nº<br />

11/2012 e seus Anexos, bem como de acordo com o Cronograma estabelecido<br />

e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio e<br />

da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, sempre que o HUWC/MEAC<br />

precisar compatibilizar as variações do serviço contratado.<br />

2.2. Providenciar a substituição dos profissionais alocados ao serviço,<br />

que eventualmente não atendam aos requisitos exigidos para a prestação dos<br />

serviços.<br />

2.3 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste contrato,<br />

respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que,<br />

por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no<br />

exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou<br />

provocar à CONTRATANTE;<br />

2.3.1 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para<br />

reparação de danos porventura causados.<br />

2.4 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas,<br />

seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer<br />

outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus<br />

empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício<br />

com a CONTRATANTE;<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 79<br />

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2.5 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer<br />

anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar<br />

esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;<br />

2.6. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos<br />

provenientes da execução do Contrato e também sobre às demais informações<br />

internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;<br />

2.7 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela<br />

CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer<br />

documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste<br />

contrato;<br />

2.8 Elaborar e apresentar documentação técnica dos serviços<br />

executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela<br />

CONTRATANTE;<br />

2.9 Disponibilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados<br />

para os serviços contratados, devidamente identificados e uniformizados, com<br />

crachá indicando nome e função e com equipamentos de proteção individual<br />

previstos pelas normas de higiene e segurança do trabalho;<br />

2.9.1. Disponibilizar mão de obra suficiente para que os serviços de<br />

limpeza nas áreas críticas e semi-críticas sejam realizados de forma<br />

contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana.<br />

2.9.2. Disponibilizar mão de obra suficiente para que os serviços de<br />

limpeza nas áreas administrativas e externas sejam realizados de forma<br />

contínua, nos turnos manhã e tarde, das 8 às 17 horas, 6 dias por semana, de<br />

segunda à sábado, sendo que no sábado, os serviços deverão ser prestados<br />

das 7 às 11 horas.<br />

2.10. Reconhecer todos os direitos do HUWC-MEAC/UFC, em caso de<br />

rescisão administrativa deste contrato, com a finalidade de que a Administração<br />

não sofra solução de continuidade nas suas atividades;<br />

2.11. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em<br />

compatibilidade com as obrigações ora assumidas, e manter todas as<br />

condições exigidas para sua contratação.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONTRATANTE<br />

3.1. Efetuar o pagamento referente às parcelas do fornecimento dos<br />

serviços objeto desse contrato, nas condições estabelecidas no Edital de<br />

Pregão Eletrônico nº 11/2012 do HUWC/UFC e na Cláusula Oitava desse<br />

contrato.<br />

3.2. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar<br />

o fornecimento do objeto do presente contrato, permitindo o acesso dos<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 80<br />

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profissionais da CONTRATADA às suas dependência, os quais ficarão sujeitos<br />

a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de<br />

segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e<br />

permanência em suas dependências;<br />

3.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do<br />

objeto do presente contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando<br />

em registro próprio as falhas detectadas;<br />

3.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade<br />

na execução dos serviços, podendo recusar o seu recebimento, caso não<br />

esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital<br />

de Pregão Eletrônico nº 11/2012 - HUWC/UFC e seus ANEXOS;<br />

3.5. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna<br />

essencial à realização dos serviços contratados;<br />

3.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada<br />

durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma<br />

estiver em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2012 -<br />

HUWC/UFC e seus ANEXOS.<br />

3.7. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem<br />

de acordo com o Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2012 - HUWC/UFC e<br />

seus ANEXOS.<br />

CLÁUSULA QUARTA – Da Fiscalização<br />

4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato<br />

serão realizados por representante do HUWC/MEAC/UFC especialmente<br />

designado como Gestor do Contrato, o qual anotará em registro próprio todas<br />

as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que<br />

for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, tendo<br />

também o papel de atestar as notas fiscais/faturas de prestação de serviço<br />

para realização do pagamento, consoante o disposto no art. 67 da Lei<br />

8.666/93.<br />

4.2. O Gestor do Contrato do HUWC/MEAC/UFC fornecerá à<br />

CONTRATADA qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos<br />

serviços;<br />

4.3. Todo e qualquer produto gerado pela CONTRATADA, incluindose<br />

documentação, deverá sempre passar por um procedimento de recebimento<br />

dos serviços prestados e aceite pelo Gestor do contrato do HUWC/MEAC/UFC.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 81<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


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4.4. A ocorrência de irregularidades na prestação dos serviços, objeto<br />

deste Contrato, a ser firmado com o licitante vencedor, não implica coresponsabilidade<br />

da CONTRATANTE ou de seus servidores.<br />

CLÁUSULA QUINTA – Do Recebimento dos Serviços<br />

5.1. O recebimento dos serviços de limpeza técnica hospitalar nas<br />

dependências do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio e da Maternidade<br />

Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará se dará<br />

mensalmente e de acordo com os artigos 73 da Lei n. 8.666/93.<br />

5.2. Mensalmente, deverá ser elaborada uma medição quantitativa e<br />

qualitativa dos serviços realizados, que tomará como base o ACORDO DE<br />

NÍVEL DE SERVIÇO, que consta no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico<br />

Nº 11/2012 HUWC/UFC (subitem-11.1, Planilhas a e b), as especificações e<br />

exigências mencionadas neste contrato e no Edital de Pregão Eletrônico Nº<br />

11/2012 HUWC/UFC, bem como qualquer documento produzido durante a<br />

prestação dos serviços e que sirva para avaliar a quantidade e a qualidade dos<br />

serviços.<br />

5.2.1. A medição dos serviços realizados ocorrerá no inicio de cada mês<br />

subseqüente ao da prestação dos serviços, após a entrega da fatura ao setor<br />

competente, compreendendo o período que vai do primeiro dia ao último dia do<br />

mês, abrangendo os serviços prestados no mês;<br />

5.3 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />

executado em desacordo com os termos deste contrato e do Edital de Pregão<br />

Eletrônico Nº 11/2012 - HUWC/UFC e seus Anexos.<br />

CLÁUSULA SEXTA – Dos Preços<br />

ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID<br />

XX<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SERVIÇO<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

6.1 O valor mensal dos serviços contratados é de R$: ___________<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 82<br />

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CLÁUSULA SÉTIMA – Valor Total do Contrato<br />

7.1 O valor total deste contrato é de R$ ________________<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor global do Contrato estão incluídas todas<br />

e quaisquer despesas com mão-de-obra, transportes e fretes, bem como os<br />

demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas,<br />

inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e<br />

obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou<br />

indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos SERVIÇOS, inclusive<br />

lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.<br />

CLÁUSULA OITAVA – Condições de Pagamento<br />

8.1 O Gestor do Contrato verificará a conformidade dos serviços e, no caso<br />

desses estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará a mesma<br />

para pagamento, levando em consideração o que consta no ANEXO I do Edital<br />

de Pregão Eletrônico Nº 11/2012 HUWC/UFC (subitem-11.1, Planilhas a e b),<br />

as especificações e exigências mencionadas neste contrato e no Edital de<br />

Pregão Eletrônico Nº 11/2012 HUWC/UFC, bem como qualquer documento<br />

produzido durante a prestação dos serviços e que sirva para avaliar a<br />

quantidade e a qualidade dos serviços.<br />

8.2 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC efetuará o<br />

pagamento até o 30º (trigésimo) dia, após o recebimento da documentação<br />

fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor<br />

competente, em 2 (duas) vias.<br />

8.2.1 Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao<br />

serviço prestado e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas<br />

obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá<br />

entregar à gerência da Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos Hospitais<br />

Universitários a seguinte documentação:<br />

a)Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;<br />

b)Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 83<br />

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c)Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à<br />

Dívida Ativa da União;<br />

d)Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do<br />

domicílio ou sede da CONTRATADA; e<br />

e)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.<br />

d)Cópia da folha de pagamento analítica do mês correspondente à última nota<br />

fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.<br />

8.2.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser<br />

substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.<br />

8.2.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais e<br />

de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

8.3 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2013.<br />

8.4 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

8.5. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total a<br />

receber os encargos previstos no Art. 64 e seus Parágrafos, Lei nº 9.430/96 e<br />

Instrução Normativa Conjunta dos Secretários da Receita Federal, Tesouro<br />

Nacional e do Controle Federal – Retenção na fonte sobre pagamentos feitos a<br />

Pessoas Jurídicas por Entidades da Administração Federal.<br />

8.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não<br />

tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela<br />

CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por<br />

cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.(Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

8.6.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP,<br />

onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data<br />

prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de<br />

compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.<br />

8.6.2 Após o prazo de pagamento estabelecido no subitem 8.2, desde<br />

que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será<br />

aplicada à CONTRATANTE multa moratória de valor equivalente a 0,06% (seis<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor em atraso. (Lei 8666/93,<br />

art.40, XIV, d).<br />

8.6.3 A Unidade de Contabilidade e Finanças do HUWC/MEAC não<br />

efetuará pagamentos antes do prazo estabelecido no subitem 8.2,<br />

consequentemente, não haverá descontos por antecipação de pagamento. (Lei<br />

8666/93, art.40, XIV, d).<br />

CLÁUSULA NONA – Prazo para início dos Serviços<br />

9.1. Após a assinatura do contrato, a empresa contratada deverá, em até<br />

3 dias úteis, implantar e iniciar a prestação dos serviços de limpeza técnica<br />

hospitalar de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Pregão<br />

Eletrônico Nº 11/2012 e seus Anexos.<br />

9.1.1. Antes de implantar e iniciar os serviços, a empresa contratada<br />

deverá solicitar à Divisão de Hotelaria <strong>Hospital</strong>ar dos Hospitais Universitários<br />

da UFC (DHH/HUs) autorização escrita.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – Origem dos Recursos<br />

10.1 As despesas decorrentes da execução deste instrumento, correrão à<br />

conta da UASG 150244 (CNPJ: 07.272.636/0002-12) - PTRES: 046372, Fonte<br />

de Recurso 0153368966 (SUS) e Fonte de Recursos REHUF , Natureza da<br />

Despesa: 33390.37.02; e UASG 150246 (CNPJ: 07.272.636/0003-01)-<br />

PTRES: 046372, Fonte de Recurso 0153368966 (SUS) e Fonte de Recursos<br />

REHUF, Natureza da Despesa: 33390.37.02, que se acham empenhadas<br />

respectivamente através da Notas de Empenho Estimativo<br />

nº__________________________, e nº ____________________.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Direitos e Responsabilidades das Partes<br />

a) São direitos da CONTRATANTE:<br />

1) receber o objeto deste Contrato, dentro do prazo e nas demais<br />

condições nele estabelecidas;<br />

2) promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas<br />

pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo<br />

de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei N o<br />

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8.666/93 e da IG 12-02, combinado com o Inciso VI do Art. 585 , do Código de<br />

Processo Civil.<br />

b) São direitos da CONTRATADA:<br />

1) receber o pagamento pelo fornecimento, ao CONTRATANTE, do<br />

objeto deste Contrato, nas condições nele estabelecidas;<br />

2) requerer ao CONTRATANTE a rescisão deste Contrato, caso o<br />

mesmo descumpra qualquer uma das suas cláusulas ou algum dos incisos<br />

compreendidos entre os N o XIV a XVII do Art. 78, da Lei N o 8.666/93.<br />

Subcláusula Primeira<br />

A CONTRATADA, desde que pratique atos em desacordo com o<br />

previsto neste Contrato, sujeitar-se-á às sanções nele previstas, sem prejuízo<br />

das responsabilidades civil e criminal decorrentes de tais atos.<br />

Subcláusula Segunda<br />

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução<br />

deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,<br />

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – Das Modificações<br />

12.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições<br />

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao presente contrato,<br />

limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,<br />

de acordo com o § 1º art. 65 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo ao<br />

presente contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – Das Penalidades<br />

13.1 Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a<br />

CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA<br />

as seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

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b) multa;<br />

c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar<br />

com o Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e<br />

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública nos termos previstos pelo inciso IV, art. 87 da Lei 8666/93.<br />

Subcláusula Primeira<br />

Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos da<br />

entrega, será aplicado à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a<br />

0,06% (seis centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.<br />

Subcláusula Segunda<br />

Em caso de atraso injustificado do prazo estabelecido no contrato<br />

para substituição, correção ou reparação do material rejeitado será aplicável à<br />

CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,1% (um décimo por<br />

cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato.<br />

Subcláusula Terceira<br />

Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificável da<br />

CONTRATADA, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor<br />

do contrato.<br />

Subcláusula Quarta<br />

Para efeito da aplicação de multa, o valor do contrato será apurado<br />

deduzindo-se dele, o valor das entregas realizadas e aceitas.<br />

Subcláusula Quinta<br />

A multa aplicada será descontada da garantia prestada ou, se for de<br />

valor superior desta, além da perda da garantia, a CONTRATADA responderá<br />

pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos<br />

pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Da Vigência<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

14.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses e entrará em vigor<br />

na data de sua assinatura com todos os prazos passando a serem contados a<br />

partir desta data, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais cabíveis.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Da Repactuação<br />

15.1. O objeto do presente Edital será contratado pelo preço ofertado na<br />

proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12<br />

(doze) meses.<br />

15.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer<br />

despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como<br />

tributos, transporte, alimentação.<br />

15.3. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados,<br />

desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano.<br />

15.3.1. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação<br />

será contado a partir:<br />

15.3.1.1 Da data limite para apresentação da proposta, que é a data marcada<br />

para início da sessão pública do Pregão Eletrônico Nº 11/2012, em relação<br />

aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o<br />

custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou<br />

15.3.1.2 Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou<br />

equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação<br />

dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base<br />

destes instrumentos.<br />

15.3.1.2.1 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional,<br />

com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas<br />

quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias<br />

envolvidas na contratação.<br />

15.3.1.2.2 Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à<br />

CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados,<br />

sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das<br />

informações prestadas.<br />

15.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada,<br />

acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo<br />

convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a<br />

variação de custos objeto da repactuação.<br />

15.3.2.1 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não<br />

previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força<br />

de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção<br />

coletiva.<br />

15.3.2.2 Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de<br />

custos decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a<br />

comprovação pelo contratado do aumento dos custos, considerando-se:<br />

a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da<br />

Administração;<br />

b) as particularidades do contrato em vigência;<br />

c) a nova planilha com variação dos custos apresentada;<br />

d) indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de<br />

referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e<br />

e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.<br />

15.3.3. A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual<br />

subseqüente, sendo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a preclusão<br />

do direito do contratado de repactuar.<br />

15.3.3.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem<br />

solicitadas durante a vigência do contrato, também serão objeto de preclusão<br />

com o encerramento do contrato.<br />

15.3.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo<br />

máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos<br />

comprovantes de variação dos custos.<br />

15.3.5. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será<br />

contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.<br />

15.3.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a<br />

variação de custos alegada pela CONTRATADA.<br />

15.4. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste<br />

comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”,<br />

do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Rescisão<br />

Este contrato poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos<br />

previstos no art.º 78 da Lei 8666/93, que de alguma forma, comprometa ou<br />

torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas.<br />

Subcláusula Primeira<br />

No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá<br />

executar a garantia contratual para ressarcimento dos valores de multa e<br />

indenização a ela devidos e reter os créditos decorrentes deste Contrato até o<br />

limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da<br />

lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – Alterações Contratuais<br />

Quaisquer alterações a serem efetuadas neste Contrato serão<br />

formalizadas mediante Termos Aditivos, de acordo com o Art. 65 da Lei N o<br />

8.666/93.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – Da Garantia<br />

A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato,<br />

equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global contratado para o período de<br />

12 (doze) meses, apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias<br />

úteis, contados da data da assinatura do contrato, o comprovante de uma das<br />

modalidades abaixo:<br />

1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;<br />

1.1. Sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão somente<br />

atualização correspondente ao índice de variação da caderneta de poupança<br />

para o primeiro dia do mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente,<br />

quando for o caso, a contar da data do depósito, ou do primeiro dia do mês em<br />

curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;<br />

2. Seguro-Garantia:<br />

2.1. O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual,<br />

contemplando o ressarcimento das multas impostas à CONTRATADA até o<br />

limite da garantia.<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 90<br />

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2.2. A apólice deve vir acompanhada de cópia da proposta<br />

correspondente das condições gerais, particulares e/ou especiais<br />

convencionadas e demais documentos que o integram:<br />

2.2.1.Fiança bancária, contendo:<br />

2.2.1.1. Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência<br />

do contrato, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou<br />

prorrogada essa vigência;<br />

2.2.1.2. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o<br />

pagamento ao HUWC/MEAC/UFC, independentemente de interpelação<br />

judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;<br />

2.2.1.3. Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos<br />

previstos nos artigos 1491 do Código Civil, e nos artigos 261 e 262 do Código<br />

Comercial;<br />

2.2.1.4. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado de acordo<br />

com o previsto na cláusula da minuta contratual referente à repactuação ou<br />

revisão dos preços contratados segundo possibilidades legais cabíveis;<br />

2.2.1.5. Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos<br />

aqui citados.<br />

Subcláusula Única<br />

A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir<br />

imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos<br />

decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou,<br />

ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas<br />

ações ou omissões.<br />

Parágrafo Primeiro<br />

A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do<br />

contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento<br />

do contrato, estando essa liberação condicionada à apresentação de<br />

documento firmado pelo sindicato relativo à categoria profissional envolvida,<br />

declarando que não há pendências envolvendo direitos trabalhistas dos<br />

empregados abrangidos pelo contrato encerrado, inclusive quanto às verbas<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 91<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

rescisórias, se for o caso, devendo tal condição estar registrada no documento<br />

pertinente à garantia.<br />

Parágrafo Segundo<br />

A perda da garantia em favor da CONTRATANTE, por<br />

inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito,<br />

independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem<br />

prejuízo das demais sanções previstas no contrato.<br />

Parágrafo Terceiro<br />

A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 30 (trinta)<br />

dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.<br />

Parágrafo Quarto<br />

A qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE,<br />

poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades<br />

aqui previstas.<br />

Parágrafo Quinto<br />

A garantia deverá já estar formalizada quando da assinatura do<br />

contrato, ficando retida enquanto o mesmo estiver em vigor. A não<br />

formalização será considerada como descumprimento das obrigações, não<br />

eximindo da aplicação das demais sanções previstas.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Casos Omissos<br />

19.1 Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão<br />

resolvidos de comum acordo pelas partes, com estrita observância das<br />

disposições contidas nas Leis nº 8.666/93 e 8.958/94, podendo-se recorrer,<br />

ainda aos preceitos de Direito Público, princípios da Teoria Geral dos Contratos<br />

e Disposições do Direito Privado.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Da Publicação<br />

20.1 Este contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial da União.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Do Foro<br />

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21.1 As partes contratantes elegem como Foro a Justiça Federal em<br />

Fortaleza-CE, com exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que<br />

sejam, onde serão dirimidas todas as questões decorrentes da execução deste<br />

Contrato.<br />

E, por estarem justas e contratadas, prepararam este instrumento, em 03 (três)<br />

vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai<br />

assinado pelas partes contratantes, para que produza seus efeitos jurídicos e<br />

legais, comprometendo-se as partes contratantes a cumprir o presente<br />

Contrato em todas as suas cláusulas e condições.<br />

Fortaleza, CE, de de 2013.<br />

Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da UFC<br />

Procurador da CONTRATADA<br />

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ANEXO VII<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DE CONTRATO<br />

PROCESSO Nº 23067-11707/12-25<br />

PREGÃO N.º 11/2012 – HUWC/UFC<br />

NOME: ______________________________________________________________<br />

CARGO: _____________________________________________________________<br />

TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />

CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />

Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />

ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />

Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />

CEP:<br />

______________________________________________________________<br />

NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />

ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />

__________________________________, ____ de _____________ de 2013.<br />

(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />

empresa seja vencedora na licitação.<br />

Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />

com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />

Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />

Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de Preços<br />

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Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 94<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

ANEXO VIII<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA<br />

PREGÃO Nº 11/2012<br />

PROCESSO Nº: 23067–11707/12-25<br />

Nome da empresa:<br />

CNPJ nº:<br />

Sediada na:<br />

Telefone/Fax:<br />

Cidade:<br />

UF:<br />

Nome do Vistoriante:<br />

Documento de Identidade nº :<br />

Órgão Expedidor:<br />

A empresa ( nome da empresa ), CNPJ (nº do CNPJ),<br />

através de seu vistoriante (nome do vistoriante), Documento de Identidade (nº<br />

MODELO<br />

do documento de identidade), Órgão Expedidor (nome do órgão expedidor<br />

do Documento de Identidade) compareceu aos <strong>HOSPITAIS</strong><br />

UNIVERSITÁRIOS DA UFC (HUWC/MEAC) na data e hora abaixo<br />

discriminadas, tendo vistoriado as áreas físicas onde serão prestados os<br />

serviços objeto do Pregão Nº 11/2012, sendo-lhe prestadas todas as<br />

informações solicitadas, bem como pleno conhecimento de sua extensão e<br />

peculiaridades.<br />

Data da Vistoria:<br />

Horário que compareceu para vistoria :<br />

____________________________________________________________<br />

Representante da DHH/HUs da UFC<br />

_____________________________________________________________<br />

Nome e Assinatura do Vistoriante<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 95<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

ANEXO IX<br />

Modelo de Planilha de Composição de Custos e<br />

Formação de Preços<br />

Nº Processo<br />

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS<br />

23067-<br />

P11707/12-25<br />

Licitação Nº 11/2012<br />

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />

A Data de apresentação da Proposta (dia/mês/ano)<br />

B Município/UF Fortaleza/CE<br />

C<br />

Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em<br />

Dissídio Coletivo<br />

D Número de meses de execução contratual 12 meses<br />

Identificação do Serviço<br />

Tipo de<br />

Serviço<br />

Unidade de<br />

Medida<br />

Quantidade total a contratar (em função da unidade<br />

de medida)<br />

IX-A: PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA<br />

Dados complementares para composição dos custos referentes à mão-de-obra<br />

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) Quantidade<br />

2 Salário Normativo da Categoria Profissional<br />

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)<br />

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)<br />

Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 96<br />

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I Composição da Remuneração % Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

F<br />

G<br />

H<br />

Salário Base<br />

Adicional Periculosidade<br />

Adicional insalubridade<br />

Adicional noturno<br />

Hora noturna adicional<br />

Adicional de Hora Extra<br />

Intervalo Intrajornada<br />

Outros (especificar)<br />

Total de Remuneração<br />

II Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

E<br />

H<br />

Transporte<br />

Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)<br />

Assistência médica e familiar<br />

Auxílio creche<br />

Seguro de vida, invalidez e funeral<br />

Outros (especificar)<br />

Total de Benefícios mensais e diários<br />

1 o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor<br />

eventualmente pago pelo empregado).<br />

III INSUMOS DIVERSOS Valor (R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Uniformes<br />

EPI’s<br />

Equipamentos<br />

Outros (especificar)<br />

Total de Insumos diversos<br />

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Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 97<br />

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Nota: Valores mensais por empregado.<br />

IV<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS<br />

4.1 Encargos previdenciários e FGTS (%) Valor (R$)<br />

A INSS<br />

B SESI ou SESC<br />

C SENAI ou SENAC<br />

D INCRA<br />

E Salário Educação<br />

F FGTS<br />

G Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP – Decreto<br />

3.048/1999, Anexo V e Decreto 6.957/2009.<br />

Observação: O licitante deve preencher este item da planilha de<br />

composição de custos e formação de preços com o valor do RAT de<br />

sua atividade preponderante e de seu FAP, a serem comprovados no<br />

envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante<br />

apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo, conforme<br />

exigido na condição 4.6.2 deste Edital.<br />

H SEBRAE<br />

Total do Submódulo 4.1<br />

Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles<br />

estabelecidos pela legislação vigente.<br />

Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.<br />

4.2 13º Salário e Adicional de Férias (%) Valor (R$)<br />

A 13º salário<br />

B Adicional de Férias<br />

Subtotal<br />

C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e<br />

Adicional de Férias<br />

Total do Submódulo 4.2<br />

4.3 Afastamento Maternidade (%) Valor (R$)<br />

A Afastamento maternidade<br />

B Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento<br />

maternidade<br />

Total do Submódulo 4.3<br />

TOTAL<br />

4.4 Provisão para Rescisão (%) Valor (R$)<br />

A Aviso prévio indenizado<br />

B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado<br />

C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado<br />

D Aviso prévio trabalhado*<br />

E Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio<br />

trabalhado<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 98<br />

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F Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado<br />

Total do Submódulo 4.4<br />

* O valor do aviso prévio trabalhado (Item D) será pago apenas no primeiro<br />

ano de contrato, por ser este período suficiente para o pagamento de todo o<br />

valor referente à redução da jornada de trabalho dos empregados<br />

dispensados ao final do período de vigência do contrato. Na hipótese de<br />

prorrogação da vigência do contrato, as eventuais diferenças no valor do<br />

aviso prévio decorrentes de variação dos salários dos empregados deverão<br />

ser pagas ao término da vigência do contrato.<br />

4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional<br />

Ausente<br />

A Férias<br />

B Ausência por doença<br />

C Licença paternidade<br />

D Ausências legais<br />

E Ausência por Acidente de trabalho<br />

F Outros (especificar)<br />

Subtotal<br />

G Incidência submódulo 4.1 sobre Custo reposição<br />

Total do Submódulo 4.5<br />

(%) Valor (R$)<br />

Quadro - resumo – Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas<br />

4 Encargos sociais e trabalhistas Valor (R$)<br />

4.1 13 º salário + Adicional de férias<br />

4.2 Encargos previdenciários e FGTS<br />

4.3 Afastamento maternidade<br />

4.4 Custo de rescisão<br />

4.5 Custo de reposição do profissional ausente<br />

4.6 Outros (especificar)<br />

TOTAL DO QUADRO RESUMO<br />

5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro<br />

A Custos Indiretos<br />

B Tributos<br />

B.1 Tributos Federais (especificar)<br />

B.2 Tributos Estaduais (especificar<br />

B.3 Tributos Municipais (especificar)<br />

B.4 Outros tributos (especificar<br />

C Lucro<br />

Total Custos Indiretos, Tributos e Lucros<br />

Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota (2): O valor referente<br />

a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

Quadro-resumo do Custo por Empregado<br />

Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)<br />

(R$)<br />

A<br />

B<br />

C<br />

D<br />

Módulo 1 – Composição da Remuneração<br />

Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários<br />

Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos<br />

e outros)<br />

Módulo 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas<br />

Subtotal (A + B +C+ D)<br />

E<br />

Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro<br />

Valor total por empregado<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 100<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

IX-B : PLANILHAS DE UNIFORMES e EPI'S (AUXILIAR)<br />

DESCRIÇÃO CATEGORIA UNIDADE COR<br />

QUANTIDADE<br />

(a)<br />

UNIDADE<br />

TEMPO (b)<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO<br />

(c)<br />

VALOR POR<br />

SEMESTRE<br />

(d) [a X c]<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

n [d /6]<br />

Auxiliar<br />

Auxiliar<br />

Outros (especificar)<br />

Total Total<br />

VALOR MENSAL POR EMPREGADO (Auxiliar de Serviços Gerais) R$ ________<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 101<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

IX-B–1 : PLANILHA DE UNIFORMES e EPI'S (ENCARREGADO)<br />

DESCRIÇÃO CATEGORIA UNID COR<br />

QUANTIDADE<br />

(a)<br />

UNIDADE<br />

TEMPO (b)<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (c)<br />

VALOR POR<br />

SEMESTRE<br />

(d) [a X c]<br />

VALOR<br />

MENSAL<br />

n [d /6].<br />

ENCARREGADO<br />

ENCARREGADO<br />

Outros (especificar)<br />

Total<br />

VALOR MENSAL POR EMPREGADO (ENCARREGADO) R$ ________<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 102<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

IX-C: Planilha de Materiais<br />

Insumos<br />

Quant.<br />

HUWC<br />

Quant.<br />

MEAC<br />

Quant.<br />

total<br />

PREÇO<br />

unitário (R$)<br />

R$ Total Valor MENSAL<br />

OUTROS ( ESPECIFICAR)<br />

VALOR MENSAL POR EMPREGADO R$ ________<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 103<br />

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IX-D : Planilha de Equipamentos<br />

EQUIPAMENTO<br />

Quant.<br />

HUWC<br />

Quant.<br />

MEAC<br />

Quant.<br />

total<br />

PREÇO<br />

unitário (R$)<br />

R$ Total<br />

Valor<br />

MENSAL<br />

OUTROS (ESPECIFICAR)<br />

CUSTO MENSAL DOS EQUIPAMENTOS POR EMPREGADO R$ ________<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 104<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

PLANLHA IX - E :PLANILHA DO VALOR DO M² EM FUNÇÃO DA PRODUTIVIDADE<br />

ÁREAS CRITICAS, SEMI-CRÍTICAS, ADMINISTRATIVAS E EXTERNAS<br />

MÃO - DE - OBRA<br />

( 1 ) ( 2 )<br />

PRODUTIVIDADE HOMEM /<br />

MÊS<br />

( 1 / M² ) (R$)<br />

(3)<br />

QTDE DE<br />

HOMENS<br />

(1x2X3)<br />

SUBTOTAL<br />

( R$ / M² )<br />

OUTROS (ESPECIFICAR)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 105<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


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ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

IX- F : Quadro Resumo -1 (ÁREAS CRÍTICAS E SEMICRÍTICAS)<br />

QUADRO RESUMO (1) – VALORES PARA O HUWC E PARA A MEAC ÁREAS CRÍTICAS E SEMI-CRÍTICAS<br />

D E F<br />

SERVIÇO DE LIMPEZA<br />

HOSPITALAR HUWC-MEAC<br />

A<br />

( R$ / M² )<br />

A-1 R$<br />

TOTAL<br />

( R$ / M² )<br />

C<br />

ÁREA (M²)<br />

R$<br />

C-1<br />

D-1<br />

R$<br />

TOTAL PARCIAL<br />

MESAL( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

MENSAL ( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

ANUAL ( R$ )<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 106<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br<br />

HUWC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-1<br />

R$<br />

F-1<br />

R$<br />

B-1<br />

PERÍODO DIURNO E NOTURNO<br />

A-2 R$<br />

A-3 R$<br />

A-4 R$<br />

R$<br />

PERÍODO<br />

NOTURNO<br />

B-2<br />

C-2<br />

D-2<br />

A-5 R$<br />

R$<br />

PREÇO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HUWC/UFC VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />

A-6 R$<br />

R$<br />

MEAC (UFC)<br />

D-4<br />

PERÍODO<br />

DIURNO<br />

B-3<br />

C-3<br />

D-3<br />

PERÍODO DIURNO E<br />

NOTURNO<br />

E-2<br />

R$<br />

A-8 R$<br />

R$<br />

B-4<br />

C-4<br />

F-2<br />

R$<br />

A-7 R$<br />

PERÍODO<br />

NOTURNO


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LEGENDA DO QUADRO RESUMO - 1<br />

A_ VALOR DO M² DE ACORDO COM O TURNO, CARGA HORÁRIA E TIPO DE<br />

MÃO DE OBRA.<br />

B_ VALOR DO M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

B-1 = A-1 + A-2 + A-3 ... + A-n (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

B-2 = A-4 + A-5 ... + A-n (VALOR DO M² NA LIMPEZA NOTURNA NO HUWC)<br />

B-3 = A-6 + A-7 ... + A-n (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

B-4 = A-8 ... + A-n (VALOR DO M² NA LIMPEZA NOTURNA NA MEAC)<br />

C_ ÁREA A SER LIMPA EM M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

C-1 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC<br />

C-2 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA NOTURNA NO HUWC<br />

C-3 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC<br />

C-4 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA NOTURNA NA MEAC<br />

D_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

D-1 = B-1 X C-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA<br />

NO HUWC)<br />

D-2 = B-2 X C-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA NOTURNA<br />

NO HUWC)<br />

D-3 = B-3 X C-3 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA<br />

NA MEAC)<br />

D-4 = B-4 X C-4 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA NOTURNA<br />

NA MEAC)<br />

E_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

E-1 = D-1 + D-2 ... + Dn (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA<br />

DIURNA E NOTURNA NO HUWC)<br />

E-2 = D-3 + D-4 ... + Dn (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA<br />

DIURNA E NOTURNA NA MEAC)<br />

F_ VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

F-1 = E-1 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA E<br />

NOTURNA NO HUWC)<br />

F-2 = E-2 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA E<br />

NOTURNA NA MEAC)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 107<br />

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IX- G : Quadro Resumo - 2 (ÁREA EXTERNA)<br />

QUADRO RESUMO (2) – VALORES PARA O HUWC E PARA A MEAC (ÁREA EXTERNA)<br />

D E F<br />

SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA<br />

HUWC-MEAC<br />

A<br />

( R$ / M² )<br />

TOTAL<br />

( R$ / M² )<br />

C<br />

ÁREA (M²)<br />

TOTAL PARCIAL<br />

MESAL( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

MENSAL ( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

ANUAL ( R$ )<br />

HUWC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

B-1<br />

C-1<br />

D-1<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-1<br />

R$<br />

R$<br />

ESCALA DE TRABALHO E<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

A-1 R$<br />

R$<br />

ESCALA DE TRABALHO E<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

PREÇO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HUWC/UFC VALOR MENSAL VALOR ANUAL<br />

A-2 R$<br />

MEAC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

B-2<br />

C-2<br />

D-2<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-2<br />

R$<br />

F-2<br />

R$<br />

F-1<br />

R$<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 108<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

<strong>HOSPITAIS</strong> UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

LEGENDA DO QUADRO RESUMO – 2<br />

A_ VALOR DO M² DE ACORDO COM O TURNO, CARGA HORÁRIA E TIPO DE<br />

MÃO DE OBRA.<br />

B_ VALOR DO M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

B-1 = A-1 + ... A-n (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

B-2 = A-2 + ... A-n (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

C_ ÁREA A SER LIMPA EM M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

C-1 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC<br />

C-2 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC<br />

D_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

D-1 = B-1 X C-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO<br />

HUWC)<br />

D-2 = B-2 X C-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA<br />

NA MEAC)<br />

E_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

E-1 = D-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO<br />

HUWC)<br />

E-2 = D-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA<br />

MEAC)<br />

F_ VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

F-1 = E-1 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO<br />

HUWC)<br />

F-2 = E-2 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA<br />

MEAC)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 109<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

IX- H : Quadro Resumo - 3 (ÁREA ADMINISTRATIVA)<br />

QUADRO RESUMO (3) – VALORES PARA O HUWC E PARA A MEAC (ÁREA ADMINISTRATIVA)<br />

SERVIÇO DE LIMPEZA<br />

ADMINISTRATIVA HUWC-MEAC<br />

A<br />

( R$ / M² )<br />

TOTAL<br />

( R$ / M² )<br />

C<br />

ÁREA (M²)<br />

D E F<br />

TOTAL PARCIAL<br />

MESAL( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

MENSAL ( R$ )<br />

TOTAL GERAL<br />

ANUAL ( R$ )<br />

ESCALA DE TRABALHO E<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

ESCALA DE TRABALHO E<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

A-1 R$<br />

A-2 R$<br />

VALOR MENSAL<br />

R$<br />

E-1<br />

PREÇO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA NO HUWC/UFC<br />

D-2<br />

PERÍODO DIURNO<br />

E-2<br />

R$<br />

F-2<br />

HUWC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

B-1<br />

C-1<br />

D-1<br />

PERÍODO DIURNO<br />

R$<br />

F-1<br />

R$<br />

R$<br />

R$<br />

VALOR ANUAL<br />

R$<br />

MEAC (UFC)<br />

PERÍODO DIURNO<br />

B-2<br />

C-2<br />

ESCALA DE TRABALHO E<br />

TIPO DE MÃO DE OBRA<br />

A-3 R$<br />

R$<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 110<br />

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PROCESSO 11707/12-25 – PE 11/2012<br />

LEGENDA DO QUADRO RESUMO – 3<br />

A_ VALOR DO M² DE ACORDO COM O TURNO, CARGA HORÁRIA E TIPO DE<br />

MÃO DE OBRA.<br />

B_ VALOR DO M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

B-1 = A-1 + A-2 ... + An (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC)<br />

B-2 = A-3 ... + An (VALOR DO M² NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC)<br />

C_ ÁREA A SER LIMPA EM M² POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

C-1 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NO HUWC<br />

C-2 = ÁREA A SER LIMPA NA LIMPEZA DIURNA NA MEAC<br />

D_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

D-1 = B-1 X C-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO<br />

HUWC)<br />

D-2 = B-2 X C-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA<br />

NA MEAC)<br />

E_ VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

E-1 = D-1 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO<br />

HUWC)<br />

E-2 = D-2 (VALOR MESAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA<br />

MEAC)<br />

F_ VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS POR PERÍODO DE TRABALHO<br />

F-1 = E-1 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NO<br />

HUWC)<br />

F-2 = E-2 X 12 (VALOR ANUAL DOS SERVIÇOS PARA A LIMPEZA DIURNA NA<br />

MEAC)<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 111<br />

E-mail: licitacoes@huwc.ufc.br / huwcufc@yahoo.com.br


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IX- I : Quadro Resumo - 4<br />

IX- I : QUADRO RESUMO (4) – VALOR TOTAL (HUWC E MEAC)<br />

VALOR TOTAL MENSAL DOS SEVIÇOS :<br />

E-1 + E-2 (QUADRO -1) + E-1 + E-2 (QUADRO-2) + E-1 + E-2 (QUADRO-3)<br />

R$<br />

VALOR TOTAL ANUAL DOS SEVIÇOS:<br />

F-1 + F-2 (QUADRO -1) + F-1 + F-2 (QUADRO-2) + F-1 + F-2 (QUADRO-3)<br />

R$<br />

OBS.: AS PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS QUE CONSTAM NO ANEXO IX DESTE DITAL SÃO<br />

APENAS UM MODELO PARA NORTEAR OS LICITANTES NA ELABORAÇÃO DOS SEUS CUSTOS, PORTANTO, CADA<br />

LICITANTE DEVE DETERMINAR OS ELEMENTOS E OS VALORES QUE COMPORÃO OS CUSTOS ENVOLVIDOS NOS<br />

SERVIÇOS QUE PRETENDE PRESTAR, DE MODO A ATENDER AO QUE É EXIGIDO PELO EDITAL DE PREGÃO<br />

ELETRÔNICO Nº 11/2012- HUWC-MEAC/UFC.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290<br />

Bairro Rodolfo Teófilo – CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 112<br />

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