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Baixar Novo Edital - Hospital Universitário Walter Cantídio - UFC

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

PROCESSO Nº 17656/12-17<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012<br />

OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO<br />

REGISTRO DE PREÇOS E SUA POSTERIOR IMPLEMENTAÇÃO PARA<br />

EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE DIETAS ENTERAIS, FÓRMULAS<br />

INFANTIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA ATENDER<br />

ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO,<br />

UASG: 150244, E DA MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND,<br />

UASG: 150246, DURANTE O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, CONFORME<br />

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE CONSUMO DOS 46(QUARENTA E<br />

SEIS) ITENS QUE CONSTAM NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />

ANEXOS AO EDITAL:<br />

I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

II – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

IV – CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA<br />

1<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

ASSUNTO<br />

ÍNDICE<br />

01 - DO OBJETO<br />

02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />

03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

04 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

05 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />

06 - DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

07 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

08 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

09 - DA HABILITAÇÃO<br />

10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

11 - DOS RECURSOS<br />

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

14 - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />

15 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

16- DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

17 - DO PAGAMENTO<br />

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19 - DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />

20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

21 DAS OBRIGAÇÕES<br />

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

23 - DO FORO<br />

2<br />

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012 PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005.<br />

• PROCESSO Nº: 17656/12-17<br />

• MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012<br />

• TIPO LICITAÇÃO: : MENOR PREÇO<br />

• DATA P/ ENTRADA DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: “PARA<br />

TODOS OS ITENS DO EDITAL”: A PARTIR DAS 09 HORAS DO DIA<br />

03 / 12 / 2012 ATÉ O HORÁRIO ESTIPULADO PARA INICIO DOS LANCES,<br />

CONFORME SUBITEM 4.3. DO EDITAL.<br />

• DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA E INICIO DOS LANCES: 13 / 12 /<br />

2012, ÀS 9h01min.<br />

• ÓRGÃO<br />

GERENCIADOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER<br />

CANTÍDIO / <strong>UFC</strong> – CNPJ 07.272.636/0002-12 – UASG 150244.<br />

• ÓRGÃO PARTICIPANTE: MATERNIDADE ESCOLA ASSIS<br />

CHATEAUBRIAND / <strong>UFC</strong> – CNPJ 07.272.636/0003-01 – UASG 150246.<br />

A Universidade Federal do Ceará – <strong>UFC</strong>, , com sede à Av. da Universidade,<br />

n.º 2853, Benfica, Fortaleza-Ce, através da Superintendência dos Hospitais<br />

Universitários, , na pessoa do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria n.º<br />

232, de 17 de janeiro de 2012, torna público para conhecimento dos<br />

interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação<br />

na modalidade de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços, do<br />

tipo menor preço, , conforme descrito neste <strong>Edital</strong> e seus anexos. O<br />

procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei nº<br />

10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, bem como, no que<br />

couber às determinações constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada<br />

pelas leis 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da<br />

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão, do Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro<br />

de 2001, atualizado pelo Decreto n.º 4.342, de 23 de agosto de 2002, da Lei<br />

Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U de 15 de dezembro do 2006,<br />

do Decreto n° 6.204, de 5 de setembro de 2007, Portaria nº 04, de 29 de abril<br />

de 2008, da Subsecretaria De Planejamento e Orçamento/PR e das demais<br />

normas que dispõem sobre a matéria.<br />

3<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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1 DO OBJETO<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

1.1 O presente Pregão tem por objeto a implantação do registro de preços<br />

e sua posterior implementação para eventual aquisição parcelada de<br />

dietas enterais, fórmulas infantis, módulos e suplementos nutricionais para<br />

atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, UASG:<br />

150244, e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, UASG: 150246,<br />

durante o período de 12(doze) meses, , conforme especificações e<br />

estimativas de consumo dos 46(quarenta e seis) itens que constam no<br />

ANEXO I deste edital.<br />

1.2 CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO<br />

EDITAL E O DESCRITIVO DOS ITENS NO COMPRASNET, PREVALECERÁ<br />

O DESCRITIVO CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />

2 DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de<br />

atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com<br />

Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução<br />

Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.<br />

2.2 Não poderão participar desta licitação:<br />

2.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e<br />

celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;<br />

2.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de<br />

licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por<br />

esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham<br />

representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e<br />

responder administrativa ou judicialmente;<br />

2.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no<br />

artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;<br />

2.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação<br />

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em<br />

processo de dissolução ou liquidação;<br />

2.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam<br />

controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;<br />

2.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim”<br />

ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes<br />

declarações:<br />

4<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

2.3.1.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei<br />

Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento<br />

favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.<br />

2.3.1.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o<br />

licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar<br />

nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou<br />

sociedade cooperativa<br />

2.3.1.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no <strong>Edital</strong> e<br />

seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de<br />

habilitação definidos no <strong>Edital</strong>;<br />

2.3.1.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame,<br />

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;<br />

2.3.1.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14<br />

anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da<br />

Constituição.<br />

2.3.1.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos<br />

da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;<br />

2.4 A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO<br />

CONHECIMENTO DE SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA<br />

ABERTURA, ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE SEUS ITENS OU<br />

RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO. ANTES DE ELABORAR<br />

SUAS PROPOSTAS, AS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE O<br />

EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS<br />

ANEXOS.<br />

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e<br />

de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º,<br />

§1º. Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente<br />

credenciados junto ao órgão provedor antes da data de realização do Pregão.<br />

3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na<br />

responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção<br />

de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão<br />

Eletrônico (art. 3º, § 6º, do decreto nº 5.450/05).<br />

3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade<br />

exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu<br />

5<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao HUWC/<strong>UFC</strong>,<br />

promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do<br />

uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art.3º, § 5º, do Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem<br />

efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados<br />

diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiros<br />

sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />

eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus<br />

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer<br />

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Decreto nº<br />

5.450/05).<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha<br />

privativa do licitante e subseqüente encaminhamento eletrônico da Proposta de<br />

Preços, contendo, no que couber, as especificações técnicas do objeto<br />

ofertado (marca, fabricante, forma de apresentação, massa, volume, etc),<br />

com valores unitários e totais para cada item cotado, em campo próprio, a partir<br />

da data de publicação deste <strong>Edital</strong> até a data e hora marcada para o início da<br />

etapa de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do<br />

site: www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05),<br />

4.3.1 A especificação do objeto ofertado que contenha somente a<br />

expressão “de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta, não<br />

será aceita.<br />

4.4. Como requisito para a participação no pregão o licitante deverá<br />

manifestar, também em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno<br />

conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.<br />

4.5. A Proposta de Preços, ao ser enviada, deverá conter as<br />

especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e seu envio eletrônico<br />

corresponde à declaração, por parte do Licitante, que cumpre plenamente os<br />

requisitos definidos para habilitação, bem como de que está ciente e concorda<br />

com todas as condições contidas neste edital e seus anexos, tais como:<br />

4.5.1. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, a contar<br />

da abertura deste Pregão.<br />

4.5.2. Nos preços cotados já devem estar inclusos todos os custos e<br />

despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />

6<br />

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4.6 Após a fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá<br />

enviar a Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> a proposta original de preços<br />

ajustada ao valor do lance dado ou negociado, tendo como base o modelo de<br />

proposta constante no ANEXO II deste edital e obedecendo ao prazo que<br />

consta subitem 7.11 deste edital.<br />

4.6.1 A proposta original de preços, ajustada ao valor do lance dado ou<br />

negociado, que após a fase de lances deverá ser enviada à comissão de<br />

licitação do HUWC/<strong>UFC</strong> pelo licitante detentor da melhor oferta, deverá conter:<br />

a) A Razão social, CNPJ, endereço completo e telefone do licitante;<br />

b) O prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da<br />

abertura deste Pregão;<br />

c) Preços em moeda corrente nacional;<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

d) Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado com<br />

até duas casas decimais conforme o que é mencionado no subitem<br />

8.2.1.<br />

e) A especificação clara do produto ofertado com indicação, no que couber,<br />

da marca, do fabricante, da forma de apresentação, da massa, do<br />

volume, não sendo aceita a especificacão que contenha somente a<br />

expressão “de acordo com o edital” ou expressão semelhante a esta.<br />

4.6.1.2 A Razão Social, o endereço, o telefone, fax (se houver) e o e-mail<br />

(se houver) para eventuais comunicações com o licitante deverão estar<br />

devidamente atualizados e corresponder àqueles constantes no cadastro do<br />

Fornecedor no Comprasnet.<br />

4.6.2 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas<br />

fiscais e posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta<br />

para participação no processo licitatório.<br />

5 DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO:<br />

5.1 Tendo como base os preços praticados no Mercado, o preço<br />

unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item está<br />

especificado no subitem 3.1 do Anexo I deste <strong>Edital</strong>.<br />

6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A partir das 09h01min horas do dia 13 / 12 / 2012 e em<br />

conformidade com o subitem 4.3 deste <strong>Edital</strong>, terá início a sessão pública<br />

do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 16/2012, com a<br />

divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de<br />

7<br />

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lances, conforme <strong>Edital</strong> e de acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no<br />

D.O.U. de 01/06/2005.<br />

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

7.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar<br />

lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, , sendo o licitante<br />

imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo<br />

aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.<br />

7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por<br />

ele ofertado e registrado pelo sistema.<br />

7.3.1 O valor de cada lance deverá ser de, no mínimo, o valor da<br />

menor oferta subtraído de R$ 0,01(um centavo), multiplicado pela<br />

quantidade total solicitada no item. EX: Quantidade total do item: 100;<br />

menor valor a ser subtraído a cada lance: R$ 1,00 (um real); ou seja: R$<br />

0,01 x 100 = 1,00.<br />

7.3.2 O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais<br />

de 02 (duas) casas decimais deverá ter seu valor ajustado de acordo com<br />

o subitem 8.2.1.<br />

7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,<br />

prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

7.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão<br />

informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido<br />

apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do<br />

lance.<br />

7.6. No caso de desconexão do(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa<br />

competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos<br />

licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos<br />

realizados.<br />

7.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)<br />

minutos, a sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e<br />

terá reinicio somente após comunicação aos participantes, no endereço<br />

eletrônico utilizado para divulgação.<br />

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão<br />

do(a) Pregoeiro(a), quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico,<br />

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de<br />

8<br />

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tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, também pelo<br />

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de<br />

lances.<br />

7.7.1 Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o(a)<br />

pregoeiro(a) responsabilizar-se-á pelo aviso de encerramento aos licitantes.<br />

7.8 Encerrada a etapa de lances para todos os itens, e se a empresa<br />

que apresentou a menor proposta preços, não se enquadrar como<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas<br />

apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de<br />

até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma<br />

abaixo:<br />

7.8.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem<br />

classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o<br />

encerramento da etapa de lances, apresentar nova proposta inferior àquela<br />

considerada vencedora para o item, situação em que, atendidas as exigências<br />

habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

7.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes<br />

remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput,<br />

na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

7.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas<br />

microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite<br />

estabelecido no subitem 7.8, , será realizado sorteio eletrônico pelo sistema,<br />

para identificação daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;<br />

7.8.4 Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no<br />

subitem 7.8, , o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta<br />

originalmente vencedora do certame;<br />

7.8.5 O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o<br />

enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de<br />

pequeno Porte.<br />

7.8.5.1 A utilização indevida, por empresa licitante, dos benefícios<br />

concedidos pela LC nº 123/2006 configura fraude ao certame, sujeitando a<br />

empresa licitante à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e<br />

contratar com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo<br />

de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste <strong>Edital</strong> e<br />

das demais cominações legais.<br />

7.9 Após o fechamento da etapa de lances, concedido o benefício às<br />

microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da Lei<br />

Complementar nº 123/2006, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema<br />

eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o<br />

critério de julgamento, bem assim decidir sobre sua aceitação.<br />

7.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro<br />

verificará se os produtos e os preços das propostas de menores valores,<br />

classificadas em primeiro lugar, são compatíveis com o que é exigido em<br />

<strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da Administração, o<br />

Pregoeiro poderá realizar, pelo sistema eletrônico (via CHAT), a<br />

negociação de preços com esses licitantes, visando à obtenção de<br />

propostas mais vantajosas para a Administração.<br />

7.10.1 Na hipótese da proposta de menor valor ou lance de menor<br />

valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências<br />

habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e<br />

verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com o que é<br />

exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema<br />

eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses licitantes, visando<br />

a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração e, assim,<br />

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

7.11 Depois de verificada a aceitabilidade das propostas, o<br />

Pregoeiro convocará os Licitantes, via CHAT, para o envio da proposta de<br />

preços mencionada no subitem 4.6 deste <strong>Edital</strong>, e também da<br />

documentação exigida para habilitação mencionada no item 9 deste <strong>Edital</strong>.<br />

7.11.1 DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS<br />

LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA<br />

ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

7.11.2 A proposta de preços e a documentação de habilitação<br />

deverão ser entregues, EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no<br />

seguinte endereço: rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará.<br />

7.11.3 A proposta de preços e a documentação de habilitação<br />

deverão ser entregues em dia útil, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das<br />

13:00 às 16:00 horas. (Hora Local).<br />

7.11.4 Após a análise da documentação de habilitação e da proposta<br />

de preços (AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se<br />

a comissão de licitação constatar o desatendimento das exigências<br />

<strong>Edital</strong>ícias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, e<br />

verificará se o produto e o preço da proposta são compatíveis com o que é<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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exigido em <strong>Edital</strong> e, caso seja necessário, e no interesse da<br />

Administração, o Pregoeiro também poderá realizar, pelo sistema<br />

eletrônico (via CHAT), negociação de preços com esses licitantes, visando<br />

a obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração e, assim,<br />

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

<strong>Edital</strong>.<br />

7.11.5 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,<br />

havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será<br />

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, , cujo termo inicial corresponderá ao<br />

momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização<br />

da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de<br />

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;<br />

7.12 Após o encerramento da etapa de lances, a(s) empresa(s)<br />

vencedora(s) poderá(ão) ser convocada(s) pelo pregoeiro, por meio do<br />

sistema eletrônico (via CHAT), a apresentar(em) amostra(s) dos materiais<br />

cotados, no prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação para<br />

aferir se os produtos propostos atendem às necessidades do Complexo<br />

<strong>Hospital</strong>ar HUWC/MEAC.<br />

7.12.1 As empresas vencedoras que, quando convocadas, deixarem de<br />

apresentar amostra no prazo solicitado, desatendendo ao previsto no item<br />

anterior, serão desclassificadas, passando-se se para o segundo melhor preço,<br />

obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.<br />

7.12.2 A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), deverá(ão)<br />

apresentar amostra(s) do item cotado devidamente identificada quanto ao<br />

número do processo, nome da empresa e o número do item a que se refere. As<br />

amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada e em embalagem<br />

original. Além disso, deverão ser observadas as condições para fornecimento<br />

constantes neste <strong>Edital</strong>.<br />

7.12.3 Os materiais para amostras, se solicitadas, serão entregues, em<br />

dia útil, na Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à Rua Capitão<br />

Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone 3366.8119, , no horário de 8:00<br />

às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira, no prazo<br />

máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação.<br />

7.12.4 Caso a análise da amostra do 1° (primeiro) colocado não<br />

apresente resultado satisfatório, outros licitantes, seguindo a ordem de<br />

classificação, poderão ter suas amostras solicitadas para apresentação no<br />

prazo máximo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS após solicitação pelo(a)<br />

Pregoeiro(a).<br />

11<br />

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7.13 O NÃO ENCAMINHAMENTO DAS AMOSTRAS SOLICITADAS<br />

E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NOS PRAZOS<br />

ESTABELECIDOS ACIMA, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO<br />

LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA NO<br />

SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES –<br />

SICAF, E/OU APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />

8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS<br />

8.1. O(a) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas de Preços<br />

decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.<br />

8.1.1 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR<br />

PREÇO POR ITEM.<br />

8.2. Após a sessão de lances e analisada a aceitabilidade dos preços<br />

obtidos, o(a) Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es),<br />

imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,<br />

após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />

8.2.1 Não serão consideradas, para efeito de julgamento, valores<br />

cujo preço unitário contenha mais de duas casas decimais, sendo<br />

desconsideradas, para todo e qualquer efeito, eito, frações de centavos.<br />

Ex.: R$ 0,0256<br />

R$ 0,029<br />

No exemplo acima, serão desconsideradas as frações decimais nos valores<br />

apresentados em negrito, sendo considerado o valor R$ 0,02 para os itens<br />

cotados.<br />

8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o<br />

licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a<br />

proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e<br />

procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a<br />

apuração de uma proposta ou lance que atenda ao<br />

edital.<br />

9. DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. Após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a<br />

comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deste<br />

<strong>Edital</strong> poderá ser realizada por meio de consulta ao Sistema de Cadastro<br />

Unificado de Fornecedores – SICAF.<br />

9.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento<br />

atualizado no SICAF deverão apresentar documentos para comprovação da<br />

Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira;<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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9.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, , a licitante deverá<br />

apresentar o seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante,<br />

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso<br />

de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus<br />

administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas,<br />

no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em<br />

exercício.<br />

9.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA, a licitante<br />

deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e<br />

Receita Federal) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o<br />

disposto no inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de<br />

validade;<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />

Federal, eral, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente<br />

atualizado;<br />

d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva com Efeito de Negativa<br />

relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro<br />

Social – INSS (Lei nº 8.212/1991), devidamente atualizada.<br />

e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o<br />

de maio de 1943.<br />

9.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a<br />

licitante deverá apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação<br />

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços<br />

provisórios.<br />

9.3. Será inabilitado o licitante que tenha sido declarado inidôneo, que<br />

esteja cumprindo penalidade ou suspensão do direito de licitar com a<br />

administração pública federal.<br />

9.4. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar ainda a<br />

seguinte documentação complementar:<br />

13<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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9.4.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por<br />

cento) do valor estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida<br />

somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1<br />

(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência<br />

Geral, calculados e informados pelo SICAF.<br />

9.4.2. Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata<br />

expedida por cartório de distribuição da sede da Pessoa Jurídica ou<br />

domicílio da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Física.<br />

9.4.2.1. A certidão de falência e concordata exigida neste edital, que não<br />

apresentar expressamente o seu período de validade, deverá ter sido emitida<br />

nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos<br />

envelopes.<br />

9.4.3. A Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente Impeditivos<br />

de Habilitação, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal<br />

empregados menores de idade, a Declaração de Enquadramento como<br />

Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Ciência e<br />

Concordância com os termos do edital e a Declaração de Elaboração<br />

Independente de Proposta serão disponibilizadas izadas mediante preenchimento de<br />

campo específico do sistema eletrônico.<br />

9.5. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, VIA CHAT, OS<br />

LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA<br />

ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HOSPITAL<br />

UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO.<br />

9.6 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país<br />

deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou<br />

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a<br />

atividade assim o exigir.<br />

9.7. A apresentação de declaração falsa, relativa ao cumprimento dos<br />

requisitos de habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas<br />

no Decreto nº 5.450/05, , de 31/05/2005.<br />

10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão<br />

pública, ou seja, até às 16 horas do dia 11/12/2012, qualquer pessoa poderá<br />

impugnar o ato convocatório do Pregão.<br />

10.1.1. Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável<br />

pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e<br />

quatro) horas.<br />

14<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e<br />

publicada nova data para a realização do certame.<br />

10.1.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />

deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />

data fixada para abertura da sessão pública, ou seja, até às 16 horas de<br />

10/12/2012, única e exclusivamente por meio eletrônico via internet, no<br />

endereço<br />

licitacao.marcosb@huwc.ufc.br<br />

ou<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br.<br />

10.1.4. A Impugnação Administrativa deverá ser apresentada por meio<br />

eletrônico através do e-mail licitacao.marcosb@huwc.ufc.br<br />

ou<br />

licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

e/ou por escrito, encaminhada à Comissão<br />

de Licitação do HUWC, , à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo,<br />

Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603 , no horário de 8:00 às 12:00 horas e<br />

das 13:00 às 16:00 horas.<br />

10.1.4.1 Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão de<br />

Licitação do HUWC exclusivamente por escrito, ela também deverá ser<br />

enviada em mídia (tipo CD, DVD, etc.) que possa ser lida por computador,<br />

tendo em vista que o texto da impugnação deverá ser disponibilizado no<br />

COMPRASNET.<br />

10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao <strong>Edital</strong> interpostas após<br />

os prazos legais, bem como as que não forem apresentadas na forma<br />

estabelecida no subitem 10.1.4 deste <strong>Edital</strong>.<br />

10.3 Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a<br />

formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de<br />

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente<br />

estabelecido.<br />

11. DOS RECURSOS<br />

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11.1. Existindo intenção de interpor recurso administrativo, o licitante<br />

poderá manifestá-la de forma imediata e motivada, em campo próprio do<br />

sistema, imediatamente após a divulgação do vencedor.<br />

11.2. O licitante dispõe do prazo de três dias úteis para apresentação<br />

das razões do recurso administrativo, em campo próprio do sistema,<br />

11.3. Os demais licitantes, querendo, poderão apresentar contra-razões<br />

em prazo igual, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes<br />

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus<br />

interesses.<br />

11.4. A decisão do(a) pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à<br />

apreciação da autoridade responsável pela licitação.<br />

15<br />

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11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na<br />

invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.<br />

11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, após a<br />

divulgação do vencedor, importará a decadência do direito de recurso<br />

administrativo e a adjudicação do objeto pelo pregoeiro.<br />

11.7. Qualquer recurso administrativo contra a decisão do(a)<br />

pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.<br />

11.8. As razões e contra-razões, razões, assim como as decisões dos recursos<br />

administrativos deverão ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via<br />

sistema, em campos próprios para formalização dos respectivos atos.<br />

11.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos<br />

após os respectivos prazos legais, bem como os que não forem apresentados<br />

na forma estabelecida no subitem anterior.<br />

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada<br />

pelo(a) pregoeiro(a) sempre que não houver recurso administrativo.<br />

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade<br />

competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao<br />

proponente vencedor, pelo(a) pregoeiro(a).<br />

12.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor<br />

que solicitou a aquisição, com vistas à verificação da aceitabilidade dos itens<br />

cotados, antes da homologação do certame.<br />

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:<br />

13.1 A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão<br />

será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia<br />

legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e<br />

vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o<br />

último.<br />

13.2 Homologado o resultado da licitação, o HUWC/<strong>UFC</strong>, convocará os<br />

interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, publicada no<br />

D.O.U., terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições<br />

estabelecidas.<br />

13.3 Constarão da Ata de Registro de Preços, todas as informações<br />

necessárias à:<br />

I – Identificação do processo;<br />

II – Caracterização do objeto;<br />

III – Identificação das empresas;<br />

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16


IV – Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />

13.4. A Ata de Registro de Preços será lavrada em tantas vias quantas<br />

forem as empresas classificadas.<br />

13.5 Antes de assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante deverá<br />

preencher e entregar o CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, conforme modelo constante no ANEXO VI deste<br />

edital, em original ou cópia autenticada;<br />

13.5.1 O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO<br />

DE PREÇOS deverá ser entregue à Comissão de Licitação do HUWC, à rua<br />

Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, Telefone (085) 3366-8119 e<br />

3366-8603, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.<br />

13.6 É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas<br />

partes envolvidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da<br />

convocação do HUWC/<strong>UFC</strong>, aplicando-se, em caso de descumprimento, o<br />

disposto no parágrafo segundo, do art. 64, da lei 8666/93.<br />

13.7 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO<br />

FORNECEDOR BENFICIÁRIO<br />

13.7.1 O fornecedor beneficiário terá seu registro de preço cancelado na<br />

Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o<br />

contraditório e a ampla defesa:<br />

13.7.2 a pedido quando:<br />

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da<br />

Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;<br />

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,<br />

inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que<br />

compõem o custo das<br />

aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer<br />

antes do pedido de fornecimento.<br />

13.7.3 por iniciativa do HUWC, quando:<br />

a) o fornecedor beneficiário eficiário não aceitar reduzir o preço registrado,<br />

na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;<br />

b) perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no<br />

processo licitatório;<br />

justificadas;<br />

Preço;<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e<br />

d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de<br />

17<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,<br />

os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;<br />

f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial<br />

das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela<br />

decorrentes.<br />

13.7.4 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o<br />

HUWC fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao<br />

fornecedor beneficiário a nova ordem de registro.<br />

13.7.5 A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será<br />

cancelada automaticamente:<br />

a) por decurso do prazo de vigência;<br />

b) quando não restarem fornecedores registrados.<br />

14 DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA:<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

14.1 O prazo para entrega dos materiais será de 07 (sete) dias<br />

corridos, para fornecedores locais, e de 10 (dez) dias corridos, para<br />

fornecedores de outros estados, contados a partir da data do recebimento da<br />

Nota de Empenho pelo Fornecedor.<br />

14.2 LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA – Os materiais serão<br />

entregues no HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou na MEAC/<strong>UFC</strong> de acordo com as suas<br />

respectivas solicitações.<br />

14.2.1 Para abastecimento do HUWC/<strong>UFC</strong>, , as entregas dos materiais<br />

deverão ser feitas no Almoxarifado Central do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong><br />

Cantídio, situado à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone<br />

3366.8121, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de<br />

segunda à sexta feira.<br />

14.2.2 Para abastecimento da MEAC/<strong>UFC</strong>, , as entregas dos materiais<br />

deverão ser feitas no Almoxarifado Central da MEAC/<strong>UFC</strong>, , situada à rua<br />

Coronel Nunes de Melo, s/nº, Rodolfo Teófilo, fone 3366-8505, no horário de<br />

07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda à sexta feira.<br />

14.3. Não serão pagos o(s) material(s) entregue(s) em locais diferentes<br />

dos mencionados nos subitens 14.2.1 e 14.2.2 ou a pessoas não autorizadas.<br />

15 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />

15.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão<br />

responsáveis,<br />

respectivamente, pelo recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e<br />

aquisições de material.<br />

15.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, no<br />

mínimo, 3 (três) membros, na forma abaixo:<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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18


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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da<br />

conformidade dos materiais com a especificação; e<br />

b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos<br />

materiais e conseqüente aceitação.<br />

c) O produto deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme<br />

cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da MEAC/<strong>UFC</strong>, sempre que o HUWC e/ou a<br />

MEAC precisarem compatibilizar as variações de consumo..<br />

d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às<br />

estabelecidas neste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

e) A Divisão de Nutrição do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e<br />

Maternidade Escola Assis Chateaubriand solicitará, por escrito, às suas<br />

respectivas Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de Nota de<br />

Empenho do(s) material(s), de acordo com o cronograma estabelecido e/ou de<br />

acordo com a necessidade de cada instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />

executado em desacordo com os termos deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.2 Todos os materiais de que trata esta licitação deverão obedecer<br />

às especificações constantes deste <strong>Edital</strong> e seus anexos.<br />

15.4 O fornecedor deverá informar ao HUWC e/ou a MEAC a data e a<br />

hora para o recebimento dos materiais a serem entregues de acordo com as<br />

suas respectivas solicitações.<br />

15.5 A entrega dos materiais pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />

HUWC ou pela MEAC não implica em sua aceitação.<br />

15.5.1 O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à<br />

substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do<br />

fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da<br />

estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do<br />

produto.<br />

15.6 Caso os materiais não satisfaçam às especificações exigidas, não<br />

serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no<br />

prazo de 03 (três) dias úteis, , contados da notificação encaminhada pelo<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>, mas, se a rejeição dos materiais ocorrer no<br />

ato da entrega, o fornecedor deverá providenciar a imediata remoção dos<br />

materiais rejeitados.<br />

15.6.1 O material recusado deverá ser substituído pelo fornecedor no<br />

prazo de 10(dez) dias corridos, , inteiramente às suas expensas, entregando<br />

os novos no mesmo endereço.<br />

19<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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15.7 A entrega dos materiais atenderá às seguintes<br />

obrigatoriedades técnicas:<br />

a) Somente serão aceitos produtos rotulados de forma a permitir a<br />

inspeção visual de seus dados essenciais (validade, fabricante, lote, etc.), de<br />

acordo com legislação pertinente;<br />

15.8 Os produtos deverão ser fornecidos, no que tange às suas<br />

especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de<br />

nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança, de<br />

acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente;<br />

15.8.1 Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à<br />

sua integridade e conservação, em embalagens originais de fábrica e lacradas<br />

pelo fabricante;<br />

15.9 Os produtos fornecidos devem apresentar validade mínima de 12<br />

(doze) meses, , contados a partir do dia da entrega no HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou<br />

MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

15.10 Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão<br />

constar: a marca do produto, o(s) nº(s) do(s) lote(s), a quantidade fornecida, o<br />

valor unitário, o valor total e a validade dos materiais que estão sendo<br />

entregues, e as informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a<br />

produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />

15.10.1 Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for<br />

aceita pelo HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong>, , devido a irregularidades em seu<br />

preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a<br />

contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação.<br />

15.11 Somente serão recebidos materiais de procedência estrangeira<br />

quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua<br />

portuguesa, , sobre suas características, qualidades, quantidades, composição,<br />

garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os<br />

riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.<br />

16. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

16.1 Poderão ser solicitadas amostras dos materiais a serem<br />

fornecidos, devendo ser obedecido o que é especificado no item 5 do ANEXO I<br />

(TERMO DE REFERÊNCIA) deste <strong>Edital</strong>.<br />

17. DO PAGAMENTO<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

17.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão<br />

responsáveis,<br />

respectivamente, pelo pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de<br />

material.<br />

20<br />

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17.1.1 O HUWC/<strong>UFC</strong><br />

e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o 30º<br />

(trigésimo) dia, , após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota<br />

Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias,<br />

desde que esteja acompanhada da Certidão Negativa de Débito do INSS e do<br />

comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês<br />

da última competência vencida.<br />

17.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas fiscais<br />

e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para<br />

participação no processo licitatório.<br />

17.1.3 O pagamento tomará como base os preços cotados e nestes<br />

já estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o<br />

objeto deste Pregão, inclusive a diferença de alíquota do ICMS, quando for o<br />

caso.<br />

17.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2012.<br />

17.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

17.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF.<br />

Caso se ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema,<br />

poderá haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade,<br />

sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong> ou para MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

17.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 17.1.1, , se for constatado<br />

que o fornecimento não atende às condições estipuladas neste <strong>Edital</strong> e na Ata<br />

de Registro de Preços, o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong> terão o direito de<br />

suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que<br />

isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

17.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos na legislação pertinente.<br />

17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />

documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />

liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para<br />

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando<br />

qualquer ônus para a Contratante.<br />

17.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da<br />

CONTRATADA ao Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será<br />

atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data<br />

do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,<br />

mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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21


AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor<br />

Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a<br />

do efetivo pagamento;<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

17.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive<br />

na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as<br />

correções solicitadas, não respondendo o HUWC e / ou MEAC por quaisquer<br />

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos<br />

correspondentes.<br />

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de<br />

até 02 (dois) anos, , enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade<br />

que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

b) Cometer fraude fiscal;<br />

c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

d) Não mantiver a proposta;<br />

e) Comportar-se de modo inidôneo;<br />

f) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

18.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e<br />

no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por<br />

igual período, sem prejuízo das multas previstas no <strong>Edital</strong> e na Ata e das<br />

demais cominações legais.<br />

18.3 Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se se às penalidades<br />

abaixo descritas:<br />

18.3.1 Aplicação das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº<br />

8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento<br />

ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

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b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a<br />

Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

22<br />

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c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o<br />

valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela<br />

não aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro do prazo de<br />

validade da proposta ou pela não entrega dos produtos ou pela não<br />

assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do<br />

Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido<br />

o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />

f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />

correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das<br />

especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo<br />

à próxima parcela a ser paga.<br />

18.4 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior<br />

poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei<br />

nº 8.666/93.<br />

18.5 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das<br />

penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla<br />

defesa.<br />

18.6 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não<br />

exclui a possibilidade de aplicação de outras.<br />

19 DA REVISÃO DOS PREÇOS:<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

19.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,<br />

tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o HUWC/<strong>UFC</strong> deverá:<br />

19.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de<br />

preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;<br />

19.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do<br />

compromisso assumido;<br />

19.1.3 O reajuste deverá ter como parâmetro indicativo o menor índice<br />

apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado após atestada<br />

sua viabilidade jurídica e quantificado seu percentual pelo setor financeiro do<br />

HUWC/<strong>UFC</strong> para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final.<br />

19.1.4 O HUWC/<strong>UFC</strong> terá o direito de solicitar a “lista de preços do<br />

fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração seqüencial, para<br />

instrução da revisão.<br />

23<br />

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CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

19.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea<br />

“d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar<br />

conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.<br />

20 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:<br />

20.1 As despesas advindas do presente pregão é financiado com<br />

recursos do Exercício de 2012, PTRES: 046372 (SUS), Fonte de Recurso<br />

0153368966 (SUS) e Fontes de Recursos INTERMINISTERIAL e (REHUF).<br />

21. DAS OBRIGAÇÕES:<br />

21.1. Compete aos licitantes registrados :<br />

21.1.1 Assinar a Ata de Registro de Preços;<br />

21.1.2 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento<br />

das disposições contidas neste <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

21.1.3 Entregar os MATERIAIS de acordo com o que especificado neste<br />

<strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

21.1.4 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar<br />

aos Hospitais Universitários, a usuários participantes ou a terceiros, em razão<br />

de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,<br />

independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver<br />

sujeita;<br />

21.1.5 Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação,<br />

em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de<br />

habilitação e qualificação exigidas no <strong>Edital</strong> e seus Anexos;<br />

21.1.6 Informar ao HUWC/<strong>UFC</strong> ou ao Interessado, a ocorrência de fatos<br />

que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.<br />

21.2. Compete ao HUWC/<strong>UFC</strong> - ÓRGÃO GERENCIADOR DO<br />

PREÇOS:<br />

ERENCIADOR DO REGISTRO DE<br />

21.2..1. A prática de todos os atos de controle e administração do Sistema<br />

de Registro de Preços -SRP;<br />

21.2.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente<br />

Ata de Registro de Preço;<br />

21.2.3. Gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a<br />

indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às<br />

necessidades s da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os<br />

quantitativos definidos;<br />

24<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


21.2.4. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações<br />

dos preços registrados;<br />

21.2.5. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de<br />

Registro de Preços;<br />

21.2.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução<br />

do fornecimento de MATERIAIS.<br />

22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato<br />

superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão<br />

será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no<br />

mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação<br />

do pregoeiro em contrário.<br />

22.2 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre<br />

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.<br />

22.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não<br />

importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da<br />

sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização<br />

da sessão pública de Pregão.<br />

22.4 É facultado ao(à) pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em<br />

qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou<br />

complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />

documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização<br />

da sessão pública.<br />

22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade<br />

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da<br />

licitação.<br />

22.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e<br />

apresentação de suas Propostas de Preços.<br />

22.7 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será<br />

convocado por escrito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, , retirar a Nota<br />

de Empenho, acrescida das informações apresentadas em sua Proposta de<br />

Preços.<br />

22.8 Se o licitante vencedor recusar-se se a retirar a Nota de Empenho,<br />

será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazêse<br />

o licitante desistente às sanções administrativas descritas<br />

lo, sujeitando-se neste edital.<br />

22.9 O proponente vencedor, após a retirada da Nota de Empenho,<br />

ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições dos compromissos<br />

25<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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assumidos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%<br />

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do compromisso assumido.<br />

22.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste <strong>Edital</strong> e seus<br />

Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se<br />

iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Universidade Federal do<br />

Ceará.<br />

22.11 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de<br />

interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado,<br />

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por<br />

ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e<br />

devidamente fundamentado.<br />

22.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições<br />

constantes dos Decretos nº 3.555, de agosto de 2000, 00, publicado no Diário<br />

Oficial da União de 09 de agosto de 2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no<br />

Diário Oficial da União de 1° de junho de 2.005, da Lei nº 10.520, de 17 de<br />

julho de 2002 publicado no D.O.U do dia 18 de julho de 2002 e da Lei nº<br />

8.666/93, com suas posteriores alterações.<br />

22.13 Para fins de aplicação da sanção administrativa constante do item<br />

18 do presente <strong>Edital</strong>, o lance é considerado proposta.<br />

23 DO FORO<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

23.1 O Foro para dirimir questões relativas ao presente <strong>Edital</strong> será o da<br />

Justiça Federal de Fortaleza no Estado do Ceará.<br />

Fortaleza, 30 de Novembro de 2012<br />

______________________________________<br />

Marcos Antonio Barbosa de Lima<br />

Pregoeiro Oficial<br />

26<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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1. DO OBJETO:<br />

1.1 Implantação do Registro de Preços e sua posterior<br />

implementação para eventual aquisição parcelada de DIETAS ENTERAIS,<br />

FÓRMULAS INFANTIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS para<br />

atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, UASG:<br />

150244, e da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, UASG: 150246,<br />

durante o período de 12(doze) meses, , conforme especificações e estimativas<br />

de consumo dos 46(QUARENTA E SEIS) itens que constam no subitem 3.1<br />

deste termo de referência.<br />

2. DA JUSTIFICATIVA:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

2.1 Justifica-se se o fornecimento parcelado dos produtos, pois isso<br />

permite a redução de custos, com uma projeção de compra para um período de<br />

12 meses, podendo ultrapassar de um exercício para outro, sem o<br />

comprometimento orçamentário em sua totalidade, permitindo a aquisição<br />

somente dos itens necessários conforme análise do consumo.<br />

2.2 A elaboração do presente Termo de Referência considerou, para<br />

fins de quantificação e especificação dos produtos, a padronização e o<br />

histórico de consumo dos itens no HUWC/<strong>UFC</strong> e MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

2.3 A importância da aquisição dos produtos nas instituições<br />

hospitalares torna-se vital, em virtude de serem insumos estratégicos de<br />

suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções no<br />

tratamento, o que comprometeria o atendimento e a qualidade de vida dos<br />

pacientes e do sistema de saúde como um todo.<br />

3. DAS QUANTIDADES PARA O HUWC E PARA A MEAC:<br />

3.1 Os produtos a serem adquiridos, as formas de apresentação e as<br />

quantidades estimadas para o HUWC (UASG: 150244) e MEAC (UASG:<br />

150246) estão especificados na planilha abaixo:<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

UND QD/ANO<br />

MEAC<br />

QD/ANO<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

1<br />

Alimento em pó à base de proteína isolada de soja, isento de<br />

proteína animal, sem sacarose e sem lactose, enriquecido de<br />

vitaminas e minerais. Apresentação: Pote ou Lata. Cotar<br />

preço por quilo.<br />

Kg 108<br />

324 432<br />

27<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

Alimento nutricionalmente completo em pó (para crianças<br />

a partir de 1 ano de idade), rico em vitaminas e minerais,<br />

2<br />

isento de lactose e glúten. Sem sabor. Apresentação:<br />

Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Alimento oral líquido nutricionalmente completo (para<br />

crianças a partir de 1 ano de idade), normocalórico ou<br />

hipercalórico, rico em vitaminas e minerais, isento de<br />

3<br />

lactose e glúten. Sabores: variados. Apresentação: Tetra<br />

Pak ou Lata ou Embalagem plástica de 200 a 250ml.<br />

Cotar preço em Litro.<br />

UND<br />

Kg 0<br />

Litro 0<br />

QD/ANO QD/ANO<br />

MEAC HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

57,6 57,6<br />

72 72<br />

4<br />

Complemento alimentar lácteo para crianças, rico em<br />

vitaminas e minerais. Apresentação: Lata. Sabores:<br />

variados. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 0<br />

33,60 33,60<br />

5<br />

Dieta em pó à base de proteína isolada de soja,<br />

nuricionalmente completa, enriquecida com mix de fibras,<br />

hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten.<br />

Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 0<br />

120 120<br />

6<br />

Dieta em pó nutricionalmente completa, normocalórica,<br />

normoprotéica e normolipídica, isenta de lactose e<br />

glúten.Sabor agradável segundo análise<br />

sensorial.Apresentação: Pote ou Lata. Cotar preço por<br />

quilo.<br />

Kg 20<br />

144 164<br />

7<br />

8<br />

Dieta enteral liquida específica para pacientes com<br />

diabetes ou em situações de hiperglicemia que<br />

necessitem de controle glicêmico, nutricionalmente<br />

completa, normocalórica e normo ou<br />

hiperprotéica,<br />

acrescida de mix de fibras (mínimo de 12g/L) sendo pelo<br />

menos 60% de fibras solúveis. Isenta de sacarose,<br />

lactose e glúten. O produto deve estar de acordo com as<br />

recomendações mais recentes da ADA. Apresentação:<br />

Frasco ou Tetra Pak. Cotar preçopor litro.<br />

Dieta enteral líquida específica para cicatrização de<br />

úlceras por pressão e outras situações que exijam<br />

estímulo para cicatrização. Nutricionalmente completa,<br />

normocalórica, hiperprotéica (no mínimo de 55g/L),<br />

suplementada com arginina. Alto teor de zinco. Vitaminas<br />

A, C e E. Isenta de sacarose, lactose e glúten.<br />

Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Litro 0<br />

Litro 300<br />

1440 1440<br />

2700 3000<br />

28<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

UND QD/ANO<br />

MEAC<br />

QD/ANO<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

9<br />

10<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC<br />

de0,9 a 1,2 Kcal/mL) normo ou hiperprotéica, Isenta de<br />

Litro 600<br />

fibras, sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Frasco<br />

ou Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC de<br />

0,9 a 1,2 kcal/mL), normoprotéica (mínimo de 40 g/L),<br />

comvitaminas e minerais, adicionada de mix de<br />

Litro 300<br />

fibras(mínimo de 15 g/L). Isenta de sacarose, lactose e<br />

glúten. Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preço<br />

por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa<br />

(DC=1,2Kcal/mL), normoprotéica (mínimo de 40 g/L),<br />

sendo a fonte protéica 100% protéina isolada da soja, Litro 600<br />

isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação:<br />

Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa,<br />

hipercalórica (DC=1,5Kcal/mL) normo ou hiperprotéica<br />

(mix de proteinas). Volume médio para atingir 100% da<br />

Litro 600<br />

IDR para vitaminas e minerais em 1000ml. Isenta de<br />

sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Frasco ou<br />

Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida, específica para pacientes com<br />

insuficiência hepática, nutricionalmente completa,<br />

hipercalórica (DC mínima de 1,3 Kcal/mL) e hipoprotéica,<br />

com baixo teor de aminoácidos aromáticos e alto teor de Litro 0<br />

aminoácidos de cadeia ramificada (no mínimo 30% do<br />

total de proteínas). Apresentação: Tetra Pak. Isenta de<br />

sacarose, lactose e glúten. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida, indicada para pacientes com<br />

absorção intestinal comprometida, nutricionalmente<br />

completa, oligomérica, à base de peptídios e/ou<br />

aminoácidos livres, (osmolaridade até 460 mOsm/litro) Litro 50<br />

sem adição de arginina e que forme pouco resíduo no<br />

intestino. Isento de lactose, sacarose e glúten.<br />

Apresentação: Frasco ou Easy Bag.Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa,<br />

hipercalórica e hiperprotéica com 100% de fibras<br />

Litro 0<br />

solúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten.<br />

Apresentação: Tetra Square. Cotar preço por litro.<br />

3500 4100<br />

5400 5700<br />

2520 3120<br />

2700 3300<br />

1600 1600<br />

3240 3290<br />

2520 2520<br />

29<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

UND<br />

QD/ANO QD/ANO<br />

MEAC HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

16<br />

Dieta líquida para uso oral ou enteral específica para<br />

pacientes com insuficiência renal crônica em<br />

tratamento não-dialítico, nutricionalmente completa<br />

hipercalórica (DC=2,0Kcal/mL) e hipoprotéica, com<br />

restrição de sódio e fósforo, sabor agradável . Isenta de<br />

lactose e glúten. Dieta pronta para uso. Apresentação:<br />

Tetra Pak ou Latacom volume de 200ml a 250ml. Cotar<br />

preço por litro.<br />

Litro 12<br />

432 444<br />

17<br />

Dieta líquida para uso oral ou enteral específica para<br />

pacientes com insuficiência renal em tratamento<br />

dialítico, nutricionalmente completa, hipercalórica (DC<br />

de 1,5 a 2,0Kcal/mL) e normoprotéica, sabor agradável.<br />

Isenta de lactose e glúten. Apresentação: Dieta pronta<br />

para uso. Apresentação: Tetra Pak ou Latacom volume<br />

de 200ml a 250ml. Cotar preço por litro.<br />

Litro 12<br />

1080 1092<br />

18<br />

Espessante instantâneo para alimentos, que possa ser<br />

adicionado em preparações quentes ou frias. Indicado<br />

para pacientes com disfagia. Apresentação: lata a partir<br />

de 125g. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 1<br />

3 4<br />

19<br />

Módulo simbiótico contendo fibra prébiótica associada<br />

com probiótico, que conjuntamente possui ação na<br />

reconstrução e equilíbrio da flora intestinal.<br />

Apresentação: sachê a partir de 5g. Cotar preço por<br />

quilo.<br />

Kg 1,5<br />

11 12,5<br />

20<br />

Fórmula infantil anti-regurgitação para lactentes com<br />

composição específica para condições de refluxo<br />

gastroesofágico, seguindo as recomendações<br />

pediátricas do Codex Alimentarius FAO/OMS.<br />

Apresentação em lata .Cotar preço por quilo.<br />

Kg 19,2<br />

0,00 19,2<br />

21<br />

Fórmula de nutrientes destinada a complementar o leite<br />

materno, indicada para nutrição de recém-nascidos de<br />

alto risco. Apresentação: caixa com 70 sachês de 1g.<br />

Caixa 120<br />

0 120<br />

30<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

UND<br />

QD/ANO QD/ANO<br />

MEAC HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

22<br />

Fórmula láctea infantil para lactentes (1º semestre), com<br />

predominância de soro de leite, com redução protéica no<br />

teor mínimo preconizado pelo Codex Alimentarius<br />

(1,8g/100Kcal) e teor maior de alfa lactoalbumina,<br />

contendo DHA e ARA. Que atenda às recomendações do<br />

Codex alimentarius FAO/OMS em relação à<br />

micronutrientes essenciais, minerais, vitaminas,<br />

composição e distribuição energética. Deve obter registro<br />

no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura.<br />

Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 240<br />

144 384<br />

23<br />

Fórmula infantil de seguimento (para o 2º semestre de<br />

vida) com proteína otimizada em sua relação<br />

caseína/proteina do soro e probióticos, que atendem as<br />

recomendações do Codex alimentárius FAO/OMS.<br />

Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 0<br />

144 144<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

Fórmula infantil elementar e não alergênica (para crianças<br />

desde o nascimento), isenta de gordura animal, lactose,<br />

galactose, sacarose, frutose e glúten. Apresentação: Lata<br />

de 400g. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil isenta de lactose (para o 1º ano de vida), à<br />

base de proteína láctea contendo nucleotídeos, LcPUFAS<br />

(DHA e ARA) e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro<br />

e outros oligoelementos. Apresentação: Lata. Cotar preço<br />

por quilo.<br />

Fórmula infantil para prematuros com LcPUFAS, DHA e<br />

ARA, soro do leite, TCM e baixo teor de lactose, isento de<br />

fibra, enriquecido com taurina e carnitina, vitaminas e sais<br />

minerais, atendendo às recomendações mais recentes<br />

ESPGHAN (Comitee on Nutrition of the Preterm Infant).<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil semi-elementar elementar à base de proteína<br />

extensamente hidrolisada do soro do leite (para crianças<br />

desde o nascimento). Com LcPUFAS, isenta de lactose,<br />

sacarose, frutose e glúten. Apresentação: Lata. Cotar<br />

preço por quilo.<br />

Leite em pó integral com prebio 1, enriquecido com<br />

vitaminas, minerais e ferro para crianças a partir de 1 ano<br />

de idade. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 19,2<br />

Kg 9,6<br />

Kg 440<br />

Kg 0<br />

Kg 0<br />

72 91,2<br />

144 153,6<br />

0 440<br />

72 72<br />

144 144<br />

29<br />

Leite em pó integral instantâneo com adição de vitaminas<br />

A, C e D e ferro. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo<br />

Kg 24<br />

216 230<br />

31<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

Módulo calórico constituído de polímero de glicose,<br />

isento de sacarose, para uso em dieta oral e enteral,<br />

30<br />

de fácil disgestibilidade e solubilidade. Apresentação:<br />

Pote ou Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Módulo de TCM enriquecido com ácidos graxos<br />

31<br />

essenciais na proporção de 70% TCM e 30% de óleo<br />

de milho. Apresentação: Frasco. Cotar preço em litro.<br />

Módulo de 100% de L-glutamina para dieta enteral ou<br />

32<br />

oral em pó. Apresentação: envelopes/sachês de 5 ou<br />

10g cada. Cotar preço por quilo.<br />

UND<br />

Kg 24<br />

Litro 0<br />

Kg 0<br />

QD/ANO QD/ANO<br />

MEAC HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

216 230<br />

45 45<br />

108 108<br />

33<br />

Módulo de fibra 100% solúvel para uso oral e enteral,<br />

sem sabor, isento de sacarose, lactose e glúten.<br />

Apresentação pote ou lata. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 40<br />

110 150<br />

34<br />

Módulo de mix de fibra solúvel (60%) e insolúvel<br />

(40%) para uso oral e enteral, isento de sacarose,<br />

lactose e glúten. Apresentação em lata ou pote. Cotar<br />

preço por quilo.<br />

Kg 15<br />

110 125<br />

35<br />

Módulo de proteina de alto valor biológico para uso em<br />

dieta oral ou enteral. Apresentação: Lata ou pote. Kg 3<br />

Cotar preço por quilo.<br />

90 93<br />

36<br />

37<br />

38<br />

Nutrição líquidahiperprotéica enriquecida com<br />

nutrientes imunomoduladores como arginina,<br />

nucleotídeos ácidos graxos ômega-3, EPA e DHA,<br />

para pacientes pré e pós cirurgicos, cicatrização de<br />

feridas, úlceras por pressão, isento de sacarose,<br />

lactose e glúten. Apresentação Tetra Slim de 200mL.<br />

Sabores variados. Cotar preço em litro.<br />

Nutrição líquida, oral completa, hipercalórica<br />

(DC=1,5Kcal/mL) e hiperprotéica (minimo de 20g de<br />

proteína por unidade), rica em vitaminas e minerais.<br />

Isento de lactose e glúten. Apresentação: embalagem<br />

plástica de 200mL. Sabores: variados. Cotar preço em<br />

litro.<br />

Suplemento alimentar à base de L-glutamina,<br />

maltodextrina e vitamina C, formulado para atender<br />

parcialmente os requerimentos de pacientes em<br />

estresse metabólico. Apresentação: frasco de 30g.<br />

Cotar preço por quilo.<br />

Litro 60<br />

Litro 0<br />

Kg 0<br />

576 636<br />

576 576<br />

43,2 43,2<br />

32<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

UND<br />

QD/ANO QD/ANO<br />

MEAC HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

39<br />

Suplemento de reidratação nutricional em pó à base de<br />

glicose, frutose e sais minerais enriquecido com L-<br />

glutamina, isento de sacarose, lactose e glúten.<br />

Densidade calórica: 0,16Kcal/mL. Apresentação:<br />

envelope de 49g. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 0<br />

16,64 16,64<br />

40<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó<br />

desnatado, maltodextrina, frutooligossacarídeo,<br />

gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de<br />

Ferro por porção, aromatizante e emulsificante de<br />

lecitina de soja, isento de sacarose, sabor banana.<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 0<br />

60 60<br />

41<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó<br />

desnatado, maltodextrina, frutooligossacarídeo,<br />

gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de<br />

Ferro por porção, aromatizante e emulsificante de<br />

lecitina de soja, isento de sacarose, sabor baunilha.<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Kg 192<br />

60 252<br />

42<br />

43<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó<br />

desnatado, maltodextrina, fruto oligossacarídeo,<br />

gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de<br />

Ferro por porção, aromatizante e emulsificante de<br />

lecitina de soja, isento de sacarose, sabor morango.<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento nutricional líquido, específico para<br />

paciente oncológico para uso oral, nutricionalmente<br />

completo, hipercalórico (DC maior ou igual<br />

1,5kcal/mL), hiperprotéico (maior ou igual a 20% de<br />

proteína), normolipídico (máximo de 33% de lipídio).<br />

Enriquecido com EPA (ácido eicosapentanóico, com<br />

proporção mínima de 746mg/125mL), selênio,<br />

carotenóides e fibras. Isento de glúten. Sabores<br />

variados, agradáveis e de boa aceitação para a<br />

oncologia.Apresentação Tetra pak de no mínimo<br />

125mL. Cotar preço em Litro.<br />

Kg 0<br />

Litro 30<br />

38,4 38,4<br />

900 930<br />

33<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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ITEM<br />

PRODUTO<br />

Suplemento nutricional líquido oral hiperprotéico (no<br />

mínimo 20g/200mL), específico para cicatrização de<br />

úlceras por pressão e outras situações que exijam<br />

estimulo de cicatrização. Acrescido de arginina e com<br />

alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização<br />

44 (zinco – no mínimo 4mg/100mL, selênio – no mínimo<br />

30mcg/100mL, vitamina C – no mínimo 100mg/100mL,<br />

vitamina A – no mínimo 100mcg/100ml e vitamina E).<br />

Isento de glúten. Sabor baunilha, morango e chocolate.<br />

Apresentação: Embalagem plástica de 200 ml. Cotar<br />

preço em Litro.<br />

45<br />

46<br />

Suplemento nutricional oral, líquido, normocalórico,<br />

pronto para beber, específico para diabetes e situações<br />

de hiperglicemia, e que auxilie no controle do índice<br />

glicêmico. Enriquecido com fibras solúveis. Isento de<br />

sacarose e glúten. Apresentação: Lata ou Tetra Pak de<br />

200mL. Sabores variados. Cotar preço em Litro.<br />

Suplemento alimentar clarificado, isento de gordura,<br />

lactose e glúten, sem resíduo, na forma líquida, para<br />

uso na redução do período de jejum em pré/pósoperatório,<br />

preparo de exames com aproximadamente 1<br />

Kcal/mL. Apresentação: Embalagem Plástica ou Tetra<br />

Brik de 200 a 250mL. Cotar preço em Litro.<br />

UND<br />

Litro 72<br />

Litro 432<br />

Litro 0<br />

QD/ANO QD/ANO<br />

MEAC HUWC<br />

TOTAL<br />

GERAL<br />

1080 1152<br />

432 864<br />

144 144<br />

4 CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:<br />

4.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão<br />

responsáveis,<br />

respectivamente, pelo recebimento e aceitação de suas próprias solicitações e<br />

aquisições de material.<br />

4.1.1 O objeto da presente licitação será recebido por comissão de, no<br />

mínimo, 3 (três) membros, na forma abaixo:<br />

a) Provisoriamente, para efeito de posterior<br />

verificação da<br />

conformidade dos materiais com a especificação; e<br />

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos<br />

produtos e conseqüente aceitação.<br />

c) O produto deverá, obrigatoriamente, ser entregue conforme<br />

cronograma estabelecido e/ou de acordo com a necessidade do <strong>Hospital</strong><br />

Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e da MEAC/<strong>UFC</strong>, visto que a solicitação<br />

corresponde a uma média mensal que varia de acordo com as demandas das<br />

prescrições dietéticas e das patologias, podendo o produto solicitado aumentar<br />

ou diminuir no decorrer do contrato.<br />

34<br />

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d) As empresas não poderão optar por quantidades inferiores às<br />

estabelecidas neste Termo de Referência.<br />

e) A Divisão de Nutrição do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio e<br />

Maternidade escola Assis Chateaubriand solicitarão, por escrito, às suas<br />

respectivas Unidades de Contabilidade e Finanças, a emissão de Nota de<br />

Empenho do(s) produto(s), de acordo com o cronograma estabelecido e/ou de<br />

acordo com a necessidade de cada instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento<br />

executado em desacordo com esse termo de referência.<br />

4.2 O fornecedor deverá cumprir a data e a hora para o fornecimento dos<br />

produtos de acordo com informação enviada pelos Almoxarifados do HUWC<br />

e/ou a MEAC.<br />

4.3 A entrega dos produtos pelo Fornecedor e o recebimento pelo HUWC<br />

e/ou pela MEAC não implica em sua aceitação.<br />

4.3.1 O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à<br />

substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do<br />

fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações da<br />

estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do<br />

produto.<br />

4.4. Caso os produtos não atendam às especificações exigidas, não serão<br />

aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo<br />

de 03 (três) dias úteis, , contados da notificação encaminhada pelo HUWC/<strong>UFC</strong><br />

e/ou pela MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

4.5. A entrega dos produtos atenderá às seguintes obrigatoriedades<br />

técnicas:<br />

a) Somente serão aceitos produtos rotulados de forma a permitir a<br />

inspeção visual de seus dados essenciais (validade, fabricante, lote, etc.), de<br />

acordo com legislação pertinente;<br />

4.6. Os produtos deverão ser fornecidos, no que tange às suas<br />

especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como de<br />

nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança, de<br />

acordo com o que prevê a legislação pertinente vigente;<br />

4.6.1 Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à<br />

sua integridade e conservação, em embalagens originais de fábrica e lacradas<br />

pelo fabricante;<br />

4.7 Deverá constar na Nota Fiscal o(s) número(s) do(s) Lote(s) e<br />

validade(s) dos produtos que estão sendo entregues;<br />

35<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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4.8 Na nota fiscal de venda, emitida em 2 (duas) vias, deverão<br />

constar: a marca do produto, nº(s) do(s) lote(s), quantidade fornecida, valor<br />

unitário e valor total, e as informações deverão estar dispostas lado a lado,<br />

produto a produto, de modo a viabilizar a conferência;<br />

4.8.1 Se no ato da entrega dos produtos, a Nota Fiscal/Fatura não for<br />

aceita pelo HUWC/<strong>UFC</strong> ou MEAC/<strong>UFC</strong>, , devido a irregularidades em seu<br />

preenchimento, esta será devolvida para as necessárias correções, passando a<br />

contar o recebimento provisório a partir da data de sua reapresentação.<br />

4.9. Somente serão recebidos produtos de procedência estrangeira<br />

quando acompanhados de informações corretas, claras e em língua<br />

portuguesa, , sobre suas características, qualidades, quantidades, composição,<br />

garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os<br />

riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.<br />

5. DO PEDIDO DE AMOSTRAS<br />

5.1 Deverão apresentar amostra de produtos a serem fornecidos,<br />

todos aqueles que não estiverem contemplados na lista abaixo de Marcas de<br />

produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas dos<br />

Hospitais Universitários HUWC e MEAC, , devendo os fornecedores<br />

apresentá-las, em dia útil, na Comissão de Licitação do HUWC/<strong>UFC</strong>, situado à<br />

Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, fone<br />

3366.8119/3366.8603, , no horário de 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 15:30<br />

horas, de segunda à sexta feira, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após<br />

a solicitação.<br />

ITEM<br />

1<br />

2<br />

Marcas de produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas<br />

dos Hospitais Universitários HUWC e MEAC<br />

PRODUTO<br />

Nome<br />

Comercial<br />

Alimento em pó à base de proteína isolada de soja, isento de proteína<br />

animal, sem sacarose e sem lactose, enriquecido de vitaminas e minerais. Soy Milk,<br />

Supra Soy<br />

Apresentação: Pote ou Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Alimento nutricionalmente completo em pó (para crianças a partir de 1 ano<br />

de idade), rico em vitaminas e minerais, isento de lactose e glúten. Sem Fortini<br />

sabor. Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

36<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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Marcas de produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas<br />

dos Hospitais Universitários HUWC e MEAC<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

Nome Comercial<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

Alimento oral líquido nutricionalmente completo (para crianças a partir<br />

de 1 ano de idade), normocalórico ou hipercalórico, rico em vitaminas<br />

Fortini Multi Fiber,<br />

e minerais, isento de lactose e glúten. Sabores: variados.<br />

Nutri Infant<br />

Apresentação: Tetra Pak ou Lata ou Embalagem plástica de 200 a<br />

250ml. Cotar preço em Litro.<br />

Complemento alimentar lácteo para crianças, rico em vitaminas e<br />

Sustain<br />

Junior,<br />

minerais. Apresentação: Lata. Sabores: variados. Cotar preço por<br />

Nutren<br />

Kids,<br />

quilo.<br />

Sustagen kids<br />

Dieta em pó à base de proteína isolada de soja, nuricionalmente<br />

Nutrison<br />

soya<br />

completa, enriquecida com mix de fibras, hipossódica, isenta de<br />

multifiber<br />

sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Dieta em pó nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica<br />

Nutren 1.0, Nutri<br />

e normolipídica, isenta de lactose e glúten.Sabor agradável segundo<br />

Enteral<br />

análise sensorial.Apresentação: Pote ou Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Dieta enteral liquida específica para pacientes com diabetes ou em<br />

situações de hiperglicemia que necessitem de controle glicêmico,<br />

nutricionalmente completa, normocalórica e normo ou hiperprotéica,<br />

Novasource<br />

GC,<br />

acrescida de mix de fibras (mínimo de 12g/L) sendo pelo menos 60%<br />

Diason, Glucerna<br />

de fibras solúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten. O produto<br />

GI, Nutri Diabetic<br />

deve estar de acordo com as recomendações mais recentes da ADA.<br />

Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preçopor litro.<br />

Dieta enteral líquida específica para cicatrização de úlceras por<br />

pressão e outras situações que exijam estímulo para cicatrização.<br />

Nutrison<br />

Nutricionalmente completa, normocalórica, hiperprotéica (no mínimo<br />

Advanced<br />

de 55g/L), suplementada com arginina. Alto teor de zinco. Vitaminas A,<br />

Cubison, Impact<br />

C e E. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Frasco ou<br />

Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC de0,9 a 1,2<br />

Kcal/mL) normo ou hiperprotéica, Isenta de fibras, sacarose, lactose e<br />

Nutri Enteral<br />

glúten. Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

10<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC de 0,9 a 1,2<br />

Fiber<br />

kcal/mL), normoprotéica (mínimo de 40 g/L), com vitaminas e minerais,<br />

Jevity<br />

adicionada de mix de fibras(mínimo de 15 g/L). Isenta de sacarose,<br />

Nutrison<br />

lactose e glúten. Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preço por<br />

Plus MF<br />

litro.<br />

Source,<br />

Plus,<br />

Protein<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

Marcas de produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas<br />

dos Hospitais Universitários HUWC e MEAC<br />

PRODUTO<br />

Nome<br />

Comercial<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC=1,2Kcal/mL),<br />

normoprotéica (mínimo de 40 g/L), sendo a fonte protéica 100% protéina<br />

Iso Source Soya<br />

isolada da soja, isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, hipercalórica<br />

(DC=1,5Kcal/mL) normo ou hiperprotéica (mix de proteinas). Volume<br />

Nutrison Energy,<br />

médio para atingir 100% da IDR para vitaminas e minerais em 1000ml.<br />

Nutri enteral 1,5<br />

Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Frasco ou Tetra<br />

Pak. Cotar preçopor litro.<br />

Dieta enteral líquida, específica para pacientes com insuficiência<br />

hepática, nutricionalmente completa, hipercalórica (DC mínima de 1,3<br />

Kcal/mL) e hipoprotéica, com baixo teor de aminoácidos aromáticos e<br />

NutriLiver<br />

alto teor de aminoácidos de cadeia ramificada (no mínimo 30% do total<br />

de proteínas). Apresentação: Tetra Pak. Isenta de sacarose, lactose e<br />

glúten. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida, indicada para pacientes com absorção intestinal<br />

comprometida, nutricionalmente completa, oligomérica, à base de Survimed OPD,<br />

peptídios e/ou aminoácidos livres, (osmolaridade até 460 mOsm/litro) Nutrison<br />

sem adição de arginina e que forme pouco resíduo no intestino. Isento<br />

Advanced<br />

de lactose, sacarose e glúten. Apresentação: Frasco ou Easy Bag.Cotar Peptisorb<br />

preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, hipercalórica e<br />

Nova source Gl<br />

hiperprotéica com 100% de fibras solúveis. Isenta de sacarose, lactose e<br />

Control<br />

glúten. Apresentação: Tetra Square. Cotar preço por litro.<br />

16<br />

Dieta líquida para uso oral ou enteral específica para pacientes com<br />

insuficiência renal crônica em tratamento não-dialítico, nutricionalmente<br />

completa hipercalórica (DC=2,0Kcal/mL) e hipoprotéica, com restrição Replena,<br />

de sódio e fósforo, sabor agradável . Isenta de lactose e glúten. Dieta Renal<br />

pronta para uso. Apresentação: Tetra Pak ou Latacom volume de 200ml<br />

a 250ml. Cotar preço por litro.<br />

Nutri<br />

17<br />

Dieta líquida para uso oral ou enteral específica para pacientes com<br />

insuficiência renal em tratamento dialítico, nutricionalmente completa,<br />

Nepro HP, Nova<br />

hipercalórica (DC de 1,5 a 2,0Kcal/mL) e normoprotéica, sabor<br />

Source Renal,<br />

agradável. Isenta de lactose e glúten. Apresentação: Dieta pronta para<br />

Nutri renal D<br />

uso. Apresentação: Tetra Pak ou Latacom volume de 200ml a 250ml.<br />

Cotar preço por litro.<br />

18<br />

Espessante instantâneo para alimentos, que possa ser adicionado em Resource<br />

preparações quentes ou frias. Indicado para pacientes com disfagia. Thicken<br />

Apresentação: lata a partir de 125g. Cotar preço por quilo.<br />

Clear<br />

Up<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

Marcas de produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas<br />

dos Hospitais Universitários HUWC e MEAC<br />

PRODUTO<br />

Módulo simbiótico contendo fibra prébiótica associada com probiótico,<br />

que conjuntamente possui ação na reconstrução e equilíbrio da flora Lactofos<br />

intestinal. Apresentação: sachê a partir de 5g. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil anti-regurgitação para lactentes com composição<br />

específica para condições de refluxo gastroesofágico, seguindo as Nan-AR,<br />

recomendações pediátricas do Codex Alimentarius FAO/OMS. Aptamil AR<br />

Apresentação em lata. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula de nutrientes destinada a complementar o leite materno, indicada<br />

para nutrição de recém-nascidos de alto risco. Apresentação: caixa com FM 85<br />

70 sachês de 1g.<br />

Nome<br />

Comercial<br />

Fórmula láctea infantil para lactentes (1º semestre), com predominância de<br />

soro de leite, com redução protéica no teor mínimo preconizado pelo<br />

Codex Alimentarius (1,8g/100Kcal) e teor maior de alfa lactoalbumina,<br />

contendo DHA e ARA. Que atenda às recomendações do Codex<br />

Nan Pro 1<br />

alimentarius FAO/OMS em relação à micronutrientes essenciais, minerais,<br />

vitaminas, composição e distribuição energética. Deve obter registro no<br />

Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. Apresentação: Lata.<br />

Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil de seguimento (para o 2º semestre de vida) com proteína<br />

otimizada em sua relação caseína/proteina do soro e probióticos, que Nan Pro 2,<br />

atendem as recomendações es do Codex alimentárius FAO/OMS. Aptamil 2<br />

Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil elementar e não alergênica (para crianças desde o<br />

nascimento), isenta de gordura animal, lactose, galactose, sacarose, Neocate<br />

frutose e glúten. Apresentação: Lata de 400g. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil isenta de lactose (para o 1º ano de vida), à base de<br />

Nan s/lactose<br />

proteína láctea contendo nucleotídeos, LcPUFAS (DHA e ARA) e<br />

Aptamil<br />

enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos.<br />

s/lactose<br />

Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil para prematuros com LcPUFAS, DHA e ARA, soro do<br />

leite, TCM e baixo teor de lactose, isento de fibra, enriquecido com taurina<br />

e carnitina, vitaminas e sais minerais, atendendo às recomendações mais Pre-Nan<br />

recentes ESPGHAN (Comitee on Nutrition of the Preterm Infant).<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

39<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

Marcas de produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas<br />

dos Hospitais Universitários HUWC e MEAC<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

Nome Comercial<br />

27<br />

28<br />

Fórmula infantil semi-elementar elementar à base de proteína extensamente<br />

hidrolisada do soro do leite (para crianças desde o nascimento).<br />

Pregomin<br />

Com LcPUFAS, isenta de lactose, sacarose, frutose e glúten.<br />

Alfaré<br />

Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Leite em pó integral com prebio 1, enriquecido com vitaminas,<br />

minerais e ferro para crianças a partir de 1 ano de idade.<br />

Ninho 1+<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

pepti,<br />

29<br />

Leite em pó integral instantâneo com adição de vitaminas A, C e D e<br />

Ninho, Itambe<br />

ferro. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

Módulo calórico constituído de polímero de glicose, isento de<br />

Oligossac,<br />

sacarose, para uso em dieta oral e enteral, de fácil disgestibilidade e<br />

Nutridextrin,<br />

Max<br />

solubilidade. Apresentação: Pote ou Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Joule<br />

TCM AGE nuteral,<br />

Módulo de TCM enriquecido com ácidos graxos essenciais na<br />

Trigliceril CM com<br />

proporção de 70% TCM e 30% de óleo de milho. Apresentação:<br />

AGE, Nutri TCM-<br />

Frasco. Cotar preço em litro.<br />

AGE<br />

Módulo de 100% de L-glutamina para dieta enteral ou oral em pó.<br />

Apresentação: envelopes/sachês de 5 ou10g cada. Cotar preço por Glutamin,<br />

Nutri<br />

Glutamine<br />

quilo.<br />

Módulo de fibra 100% solúvel para uso oral e enteral, sem sabor,<br />

isento de sacarose, lactose e glúten. Apresentação pote ou lata. Fiber Mais<br />

Cotar preço por quilo.<br />

Módulo de mix de fibra solúvel (60%) e insolúvel (40%) para uso<br />

MF6, Nutri Fibra<br />

oral e enteral, isento de sacarose, lactose e glúten. Apresentação<br />

Fiber Mix, Neofiber<br />

em lata ou pote. Cotar preço por quilo.<br />

Módulo de proteina de alto valor biológico para uso em dieta oral ou<br />

NutriProtein HWP<br />

enteral. Apresentação: Lata ou pote. Cotar preço por quilo.<br />

Nutrição líquidahiperprotéica enriquecida com nutrientes<br />

imunomoduladores como arginina, nucleotídeos ácidos graxos<br />

ômega-3, EPA e DHA, para pacientes pré e pós cirurgicos,<br />

Impact<br />

cicatrização de feridas, úlceras porpressão, isento de sacarose,<br />

lactose e glúten. Apresentação Tetra Slim de 200mL. Sabores<br />

variados. Cotar preço em litro.<br />

40<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

Marcas de produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas<br />

dos Hospitais Universitários HUWC e MEAC<br />

PRODUTO<br />

Nome<br />

Comercial<br />

Nutrição líquida, oral completa, hipercalórica (DC=1,5Kcal/mL) e<br />

hiperprotéica (minimo de 20g de proteína por unidade), rica em vitaminas e Nutrindrink<br />

minerais. Isento de lactose e glúten. Apresentação: embalagem plástica de Protein<br />

200mL. Sabores: variados. Cotar preço em litro.<br />

Suplemento alimentar à base de L-glutamina, maltodextrina e vitamina C,<br />

formulado para atender parcialmente os requerimentos de pacientes em Nutri Energy<br />

estresse metabólico. Apresentação: frasco de 30g. Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento de reidratação nutricional em pó à base de glicose, frutose e<br />

sais minerais enriquecido com L-glutamina, isento de sacarose, lactose e<br />

Nutri Hydrate<br />

glúten. Densidade calórica: 0,16Kcal/mL. Apresentação: envelope de 49g.<br />

Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó desnatado, maltodextrina,<br />

frutooligossacarídeo, gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

Nutren Active,<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de Ferro por porção,<br />

Sust'up mais<br />

aromatizante e emulsificante de lecitina de soja, isento de sacarose, sabor<br />

banana. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

41<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó desnatado, maltodextrina,<br />

frutooligossacarídeo, gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

Nutren Active,<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de Ferro por porção,<br />

Sust'up mais<br />

aromatizante e emulsificante de lecitina de soja, isento de sacarose, sabor<br />

baunilha. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

42<br />

43<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó desnatado, maltodextrina,<br />

frutooligossacarídeo, gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

Nutren Active,<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de Ferro por porção,<br />

Sust'up mais<br />

aromatizante e emulsificante de lecitina de soja, isento de sacarose, sabor<br />

morango. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento nutricional líquido, específico para paciente oncológico para<br />

uso oral, nutricionalmente completo, hipercalórico (DC maior ou igual<br />

1,5kcal/mL), hiperprotéico (maior ou igual a 20% de proteína),<br />

normolipídico (máximo de 33% de lipídio). Enriquecido com EPA (ácido<br />

Forticare<br />

eicosapentanóico, com proporção mínima de 746mg/125mL), selênio,<br />

carotenóides e fibras. Isento de glúten. Sabores variados, agradáveis e de<br />

boa aceitação para a oncologia. Apresentação Tetra pak de no mínimo<br />

125mL. Cotar preço em Litro.<br />

41<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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Marcas de produtos utilizados ou aprovados pela equipe de nutricionistas<br />

dos Hospitais Universitários HUWC e MEAC<br />

Nome<br />

ITEM<br />

PRODUTO<br />

Comercial<br />

Suplemento nutricional líquido oral hiperprotéico (no mínimo<br />

20g/200mL), específico para cicatrização de úlceras por pressão e<br />

outras situações que exijam estimulo de cicatrização. Acrescido de<br />

arginina e com alto teor de micronutrientes relacionados à cicatrização<br />

44 (zinco – no mínimo 4mg/100mL, selênio – no mínimo 30mcg/100mL, Cubitan<br />

vitamina C – no mínimo 100mg/100mL, vitamina A – no mínimo<br />

100mcg/100ml e vitamina E). Isento de glúten. Sabor baunilha, morango<br />

e chocolate. Apresentação: Embalagem plástica de 200 ml. Cotar preço<br />

em Litro.<br />

45<br />

46<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

Suplemento nutricional oral, líquido, normocalórico, pronto para beber,<br />

Diasip, Diamax,<br />

específico para diabetes e situações de hiperglicemia, e que auxilie no<br />

Nutri Diabetic,<br />

controle do índice glicêmico. Enriquecido com fibras solúveis. Isento de<br />

Glucerna SR,<br />

sacarose e glúten. Apresentação: Lata ou Tetra Pak de 200mL. Sabores<br />

Novasorce GC<br />

variados. Cotar preço em Litro.<br />

Suplemento alimentar clarificado, isento de gordura, lactose e glúten,<br />

sem resíduo, na forma líquida, para uso na redução do período de jejum<br />

Resource<br />

em pré/pós-operatório, preparo de exames com aproximadamente 1<br />

Breeze<br />

Kcal/mL. Apresentação: Embalagem Plástica ou Tetra Brikde200 a<br />

250mL. Cotar preço em Litro.<br />

5.1.1 Os Hospitais Universitários HUWC e MEAC poderão, apesar do<br />

exposto acima, solicitar amostra de algum produto a ser fornecido caso o<br />

mesmo tenha algum fato negativo relatado perante aos órgãos que o<br />

fiscalizam.<br />

5.2 Quando solicitado, a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar a(s)<br />

amostra(s) do item cotado devidamente identificada quanto ao número do<br />

processo, nome da empresa e o número do item a que se refere.<br />

5.2.1 As amostras deverão ser apresentadas na quantidade solicitada e<br />

em embalagem original de fábrica, com as mesmas especificações do item a<br />

ser fornecido, obedecendo à legislação pertinente vigente no que tange às<br />

suas especificações físicas, químicas, biológicas, icas, microbiológicas, bem como<br />

de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de segurança.<br />

5.3 A comissão de licitação se reserva ao direito de solicitar formalmente<br />

ao licitante a apresentação de novas amostras de qualquer item cotado, de<br />

qualquer empresa participante do processo, obedecendo à ordem de<br />

classificação, para aferir se os bens propostos atendem as especificações<br />

contidas no <strong>Edital</strong>.<br />

42<br />

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α. Quando solicitadas, as novas amostras deverão ser apresentadas<br />

na quantidade solicitada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contadas do<br />

recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.<br />

β. As amostras deverão estar identificadas com os termos:<br />

♦<br />

Amostra para Análise, , além dos dados completos da referida<br />

amostra;<br />

♦<br />

Licitação: número da licitação, data e número do item a que se<br />

refere;<br />

♦<br />

Fornecedor: nome, telefone e e-mail; e<br />

♦<br />

Representante: nome, telefone e e-mail.<br />

1. As amostras exigidas que sejam passíveis de devolução<br />

poderão ser retiradas pelos licitantes, no prazo de até 10 (dez) dias<br />

úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde<br />

foram entregues.<br />

2. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados<br />

das análises em amostras serão arquivados nos autos do processo<br />

licitatório e poderão subsidiar avaliações em processos licitatórios<br />

futuros.<br />

6. DO PAGAMENTO<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

6.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> serão<br />

responsáveis,<br />

respectivamente, pelo pagamento de suas próprias solicitações e aquisições de<br />

material.<br />

6.1.1 O HUWC/<strong>UFC</strong> e a MEAC/<strong>UFC</strong> efetuarão o pagamento até o 30º<br />

(trigésimo) dia, , após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota<br />

Fiscal/Fatura discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias,<br />

desde que esteja acompanhada da Certidão Negativa de Débito do INSS e do<br />

comprovante de recolhimento do FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês<br />

da última competência vencida.<br />

6.1.2 O CNPJ da proponente, para efeito de emissão das notas<br />

fiscais e de posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na<br />

proposta para participação no processo licitatório.<br />

6.2 Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,<br />

objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral da União para o<br />

Exercício de 2012.<br />

6.3 Entende-se como data de pagamento, a da entrega da ordem<br />

bancária no Banco.<br />

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF.<br />

Caso se ateste a irregularidade da situação do fornecedor junto ao sistema,<br />

poderá haver retenção de pagamento, até que se restabeleça a normalidade,<br />

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43


sem que isso acarrete ônus adicional para o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou para a<br />

MEAC/<strong>UFC</strong>.<br />

6.5. Dentro do prazo de que trata o subitem 6.1.1, , se for constatado<br />

que o fornecimento não atende às condições estipuladas neste termo de<br />

referência, o HUWC/<strong>UFC</strong> e MEAC/<strong>UFC</strong> terão o direito de suspender o<br />

pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhes<br />

acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

6.6. Quando do pagamento, a empresa terá descontado do valor total<br />

a receber os encargos previstos na legislação pertinente.<br />

6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos<br />

documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a<br />

liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada<br />

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento<br />

iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus<br />

para a Contratante.<br />

6.8. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da<br />

CONTRATADA ao Núcleo Financeiro da Contratante, o valor devido será<br />

atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data<br />

do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA,<br />

mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor<br />

Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a<br />

do efetivo pagamento;<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

6.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive<br />

na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as<br />

correções solicitadas, não respondendo o HUWC e / ou MEAC por quaisquer<br />

encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos<br />

correspondentes.<br />

7. PREÇOS ESTIMADOS<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

7.1 Tendo como base os preços praticados no Mercado Fornecedor,<br />

o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar por cada item<br />

está especificado na planilha abaixo, conforme preço unitário máximo admitido:<br />

44<br />

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ITEM<br />

PRODUTO<br />

Preço<br />

Máximo<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

11<br />

Alimento em pó à base de proteína isolada de soja, isento de proteinaanimal,<br />

sem sacarose e sem lactose, enriquecido de vitaminas e minerais. R$ 59,06<br />

Apresentação: Pote ou Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Alimento nutricionalmente completo em pó (para crianças a partir de 1 ano de<br />

idade), rico em vitaminas e minerais, isento de lactose e glúten. Sem sabor. R$ 84,12<br />

Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Alimento oral líquido nutricionalmente completo (para crianças a partir de 1 ano<br />

de idade), normocalórico ou hipercalórico, rico em vitaminas e minerais, isento R$ 72,50<br />

de lactose e glúten. Sabores: variados. Apresentação: Tetra Pak ou Lata ou Embalagem plástica de 200 a 250ml. Cotar preço em Litro.<br />

Complemento alimentar lácteo para crianças, rico em vitaminas e minerais. R$ 43,57<br />

Apresentação: Lata. Sabores: variados. Cotar preço por quilo.<br />

Dieta em pó à base de proteína isolada de soja, nuricionalmente completa,<br />

enriquecida com mix de fibras, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e R$ 54,75<br />

glúten. Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Dieta em pó nutricionalmente completa, normocalórica, normoprotéica e<br />

normolipídica, isenta de lactose e glúten.Sabor agradável segundo análise R$ 81,64<br />

sensorial. Apresentação: Pote ou Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Dieta enteral liquida específica para pacientes com diabetes ou em situações de<br />

hiperglicemia que necessitem de controle glicêmico, nutricionalmente completa,<br />

normocalórica e normo ou hiperprotéica, acrescida de mix de fibras (mínimo de R$ 31,79<br />

12g/L) sendo pelo menos 60% de fibras solúveis. Isenta de sacarose, lactose e<br />

glúten. O produto deve estar de acordo com as recomendações mais recentes<br />

da ADA. Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preçopor litro.<br />

Dieta enteral líquida específica para cicatrização de úlceras por pressão e outras<br />

situações que exijam estímulo para cicatrização. Nutricionalmente completa,<br />

normocalórica, hiperprotéica (no mínimo de 55g/L), suplementada com arginina. R$ 68,57<br />

Alto teor de zinco. Vitaminas A, C e E. Isenta de sacarose, lactose e glúten.<br />

Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC de0,9 a 1,2 Kcal/mL) normo<br />

ou hiperprotéica, Isenta de fibras, sacarose, lactose e glúten. Apresentação: R$ 25,61<br />

Frasco ou Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC de 0,9 a 1,2 kcal/mL),<br />

normoprotéica (mínimo de 40 g/L), com vitaminas e minerais, adicionada de mix R$ 31,53<br />

de fibras(mínimo de 15 g/L). Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa (DC=1,2Kcal/mL), normoprotéica<br />

(mínimo de 40 g/L), sendo a fonte protéica 100% protéina isolada da soja, isenta R$ 27,78<br />

de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Tetra Pak. Cotar preço por litro.<br />

45<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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ITEM<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PRODUTO<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, hipercalórica (DC=1,5Kcal/mL)<br />

normo ou hiperprotéica (mix de proteinas). Volume médio para atingir 100% da<br />

IDR para vitaminas e minerais em 1000ml. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Apresentação: Frasco ou Tetra Pak. Cotar preçopor litro.<br />

Preço<br />

Máximo<br />

R$ 20,43<br />

Dieta enteral líquida, específica para pacientes com insuficiência hepática,<br />

nutricionalmente completa, hipercalórica (DC mínima de 1,3 Kcal/mL) e<br />

hipoprotéica, com baixo teor de aminoácidos aromáticos e alto teor de R$ 54,84<br />

aminoácidos de cadeia ramificada (no mínimo 30% do total de proteínas).<br />

Apresentação: Tetra Pak. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Cotar preço por<br />

litro.<br />

Dieta enteral líquida, indicada para pacientes com absorção intestinal<br />

comprometida, nutricionalmente completa, oligomérica, à base de peptídios e/ou<br />

aminoácidos livres, (osmolaridade até 460 mOsm/litro) sem adição de arginina e R$ 58,13<br />

que forme pouco resíduo no intestino. Isento de lactose, sacarose e glúten.<br />

Apresentação: Frasco ou Easy Bag.Cotar preço por litro.<br />

Dieta enteral líquida nutricionalmente completa, hipercalórica e hiperprotéica<br />

com 100% de fibras solúveis. Isenta de sacarose, lactose e glúten. R$ 70,11<br />

Apresentação: Tetra Square. Cotar preço por litro.<br />

Dieta<br />

líquida para uso oral ou enteral específica para pacientes com<br />

insuficiência renal crônica em tratamento não-dialítico, nutricionalmente<br />

completa hipercalórica (DC=2,0Kcal/mL) e hipoprotéica, com restrição de sódio R$ 46,83<br />

e fósforo, sabor agradável . Isenta de lactose e glúten. Dieta pronta para uso.<br />

Apresentação: Tetra Pak ou Lata com volume de 200ml a 250ml. Cotar preço<br />

por litro.<br />

Dieta líquida para uso oral ou enteral específica ecífica para pacientes com insuficiência<br />

renal em tratamento dialítico, nutricionalmente completa, hipercalórica (DC de<br />

1,5 a 2,0Kcal/mL) e normoprotéica, sabor agradável. Isenta de lactose e glúten. R$ 72,69<br />

Apresentação: Dieta pronta para uso. Apresentação: Tetra Pak ou Latacom<br />

volume de 200ml a 250ml. Cotar preço por litro.<br />

Espessante instantâneo para alimentos, que possa ser adicionado em<br />

preparações quentes ou frias. Indicado para pacientes com disfagia. R$ 673,07<br />

Apresentação: lata a partir de 125g. Cotar preço por quilo.<br />

Módulo simbiótico contendo fibra prébiótica associada<br />

com probiótico, que<br />

conjuntamente possui ação na reconstrução e equilíbrio da flora intestinal. R$ 829,45<br />

Apresentação: sachê a partir de 5g. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil anti-regurgitação para lactentes com composição específica<br />

para condições de refluxo gastroesofágico, seguindo as recomendações R$ 44,46<br />

pediátricas do Codex Alimentarius FAO/OMS. Apresentação em lata. Cotar<br />

preço por quilo.<br />

Fórmula de nutrientes destinada a complementar o leite materno, indicada para<br />

nutrição de recém-nascidos de alto risco. Apresentação: caixa com 70 sachês R$ 131,80<br />

de 1g.<br />

46<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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ITEM<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PRODUTO<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

Preço<br />

Máximo<br />

Fórmula láctea infantil para lactentes (1º semestre), com predominância de<br />

soro de leite, com redução protéica no teor mínimo preconizado pelo Codex<br />

Alimentarius (1,8g/100Kcal) e teor maior de alfa lactoalbumina, contendo DHA<br />

e ARA. Que atenda às recomendações do Codex alimentarius FAO/OMS em R$ 58,23<br />

relação à micronutrientes essenciais, minerais, vitaminas, composição e<br />

distribuição energética. Deve obter registro no Ministério da Saúde e/ou<br />

Ministério da Agricultura. Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil de seguimento (para o 2º semestre de vida) com proteína<br />

otimizada em sua relação caseína/proteina do soro e probióticos, que atendem R$ 42,73<br />

as recomendações do Codex alimentárius FAO/OMS. Apresentação: Lata.<br />

Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil elementar e não alergênica (para crianças desde o<br />

nascimento), isenta de gordura animal, lactose, galactose, sacarose, frutose e R$ 731,25<br />

glúten. Apresentação: Lata de 400g. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil isenta de lactose (para o 1º ano de vida), à base de proteína<br />

láctea contendo nucleotídeos, LcPUFAS (DHA e ARA) e enriquecida com R$ 81,93<br />

vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos. Apresentação: Lata. Cotar<br />

preço por quilo.<br />

Fórmula infantil para prematuros com LcPUFAS, DHA e ARA, soro do leite,<br />

TCM e baixo teor de lactose, isento de fibra, enriquecido com taurina e<br />

carnitina, vitaminas e sais minerais, atendendo às recomendações mais R$ 173,94<br />

recentes ESPGHAN (Comitee on Nutrition of the Preterm Infant).<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Fórmula infantil semi-elementar elementar à base de proteína extensamente hidrolisada<br />

do soro do leite (para crianças desde o nascimento). Com LcPUFAS, isenta de R$ 293,37<br />

lactose, sacarose, frutose e glúten. Apresentação: Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Leite em pó integral com prebio 1, enriquecido com vitaminas, minerais e ferro<br />

para crianças a partir de 1 ano de idade. Apresentação: lata. Cotar preço por R$ 26,49<br />

quilo.<br />

Leite em pó integral instantâneo com adição de vitaminas A, C e D e ferro. R$ 15,76<br />

Apresentação: lata. Cotar preço por quilo<br />

Módulo calórico constituído de polímero de glicose, isento de sacarose, para<br />

uso em dieta oral e enteral, de fácil disgestibilidade e solubilidade. R$ 55,47<br />

Apresentação: Pote ou Lata. Cotar preço por quilo.<br />

Módulo de TCM enriquecido com ácidos graxos essenciais na proporção de R$ 108,79<br />

70% TCM e 30% de óleo de milho. Apresentação: Frasco. Cotar preço em litro.<br />

Módulo de 100% de L-glutamina para dieta enteral ou oral em pó. R$ 496,95<br />

Apresentação: envelopes/sachês de 5 ou10g cada. Cotar preço por quilo.<br />

Módulo de fibra 100% solúvel para uso oral e enteral, sem sabor, isento de R$ 177,08<br />

sacarose, lactose e glúten. Apresentação pote ou lata. Cotar preço por quilo.<br />

Módulo de mix de fibra solúvel (60%) e insolúvel (40%) para uso oral e enteral,<br />

isento de sacarose, lactose e glúten. Apresentação em lata ou pote. Cotar R$ 158,83<br />

preço por quilo.<br />

47<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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ITEM<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

41<br />

42<br />

43<br />

44<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PRODUTO<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

Módulo de proteina de alto valor biológico para uso em dieta oral ou enteral. R$ 264,00<br />

Apresentação: Lata ou pote. Cotar preço por quilo.<br />

Nutrição líquidahiperprotéica enriquecida com nutrientes imunomoduladores<br />

como arginina, nucleotídeos ácidos graxos ômega-3, EPA e DHA, para<br />

pacientes pré e pós cirurgicos, cicatrização de feridas, úlceras porpressão, R$ 123,58<br />

isento de sacarose, lactose e glúten. Apresentação Tetra Slim de 200mL.<br />

Sabores variados. Cotar preço em litro.<br />

Nutrição líquida, oral completa, hipercalórica (DC=1,5Kcal/mL) e hiperprotéica<br />

(minimo de 20g de proteína por unidade), rica em vitaminas e minerais. Isento R$ 80,33<br />

de lactose e glúten. Apresentação: embalagem plástica de 200mL. Sabores:<br />

variados. Cotar preço em litro.<br />

Suplemento alimentar à base de L-glutamina, maltodextrina e vitamina C,<br />

formulado para atender parcialmente os requerimentos de pacientes em R$ 355,45<br />

estresse metabólico. Apresentação: frasco de 30g. Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento de reidratação nutricional em pó à base de glicose, frutose e sais<br />

minerais enriquecido com L-glutamina, isento de sacarose, lactose e glúten. R$ 338,71<br />

Densidade calórica: 0,16Kcal/mL. Apresentação: envelope de 49g. Cotar preço<br />

por quilo.<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó desnatado, maltodextrina,<br />

frutooligossacarídeo, gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de Ferro por porção, R$ 53,74<br />

aromatizante e emulsificante de lecitina de soja, isento de sacarose, sabor<br />

banana. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó desnatado, maltodextrina,<br />

frutooligossacarídeo, gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de Ferro por porção, R$ 55,41<br />

aromatizante e emulsificante de lecitina de soja, isento de sacarose, sabor<br />

baunilha. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento nutricional à base de leite em pó desnatado, maltodextrina,<br />

frutooligossacarídeo, gordura láctea, inulina, enriquecido com no mínimo 25<br />

vitaminas e minerais, atingindo no minimo 6mg de Ferro por porção, R$ 55,49<br />

aromatizante e emulsificante de lecitina de soja, isento de sacarose, sabor<br />

morango. Apresentação: lata. Cotar preço por quilo.<br />

Suplemento nutricional líquido, específico para paciente oncológico para uso<br />

oral, nutricionalmente completo, hipercalórico (DC maior ou igual 1,5kcal/mL),<br />

hiperprotéico (maior ou igual a 20% de proteína), normolipídico (máximo de<br />

33% de lipídio). Enriquecido com EPA (ácido eicosapentanóico, com proporção R$ 236,26<br />

mínima de 746mg/125mL), selênio, carotenóides e fibras. Isento de glúten.<br />

Sabores variados, agradáveis e de boa aceitação para a oncologia.<br />

Apresentação Tetra pak de no mínimo 125mL. Cotar preço em Litro.<br />

Suplemento nutricional líquido oral hiperprotéico (no mínimo 20g/200mL),<br />

específico para cicatrização de úlceras por pressão e outras situações que<br />

exijam estimulo de cicatrização. Acrescido de arginina e com alto teor de<br />

micronutrientes relacionados à cicatrização (zinco – no mínimo 4mg/100mL, R$ 75,99<br />

selênio – no mínimo 30mcg/100mL, vitamina C – no mínimo 100mg/100mL,<br />

vitamina A – no mínimo 100mcg/100ml e vitamina E). Isento de glúten. Sabor<br />

baunilha, morango e chocolate. Apresentação: Embalagem plástica de 200 ml.<br />

Cotar preço em Litro.<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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Preço<br />

Máximo<br />

48


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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ITEM<br />

45<br />

46<br />

PRODUTO<br />

Suplemento nutricional oral, líquido, normocalórico, pronto para beber,<br />

específico para diabetes e situações de hiperglicemia, e que auxilie no<br />

controle do índice glicêmico. Enriquecido com fibras solúveis. Isento de<br />

sacarose e glúten. Apresentação: Lata ou Tetra Pak de 200mL.<br />

Sabores variados. Cotar preço em Litro.<br />

Suplemento alimentar clarificado, isento de gordura, lactose e glúten,<br />

sem resíduo, na forma líquida, para uso na redução do período de jejum<br />

em pré/pós-operatório, preparo de exames com aproximadamente 1<br />

Kcal/mL. Apresentação: Embalagem Plástica ou Tetra Brik de 200 a<br />

250mL. Cotar preço em Litro.<br />

Preço Máximo<br />

R$ 64,76<br />

R$ 70,13<br />

TOTAL<br />

R$ 2.227.299,68<br />

8. ENCARGOS DAS PARTES:<br />

8.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas,<br />

respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.<br />

8.2 O CONTRATADO deve:<br />

a) reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em<br />

parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação do<br />

HUWC/MEAC, os materiais em que se verificar vícios, defeitos, ou<br />

incorreções;<br />

b) responder pelos danos causados diretamente ao HUWC/MEAC ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos<br />

materiais;<br />

c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas<br />

dependências do HUWC/MEAC;<br />

d) responsabilizar-se se pelo transporte, acondicionamento e entrega,<br />

inclusive o descarregamento, dos materiais.<br />

8.3 O CONTRATANTE deve:<br />

a) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo<br />

CONTRATADO, , pertinentes ao objeto, para a fiel execução do<br />

avençado;<br />

b) receber o objeto em dias úteis, no horário de 8h às 16h:<br />

b.1) Para abastecimento do HUWC/<strong>UFC</strong>, , as entregas dos materiais<br />

deverão ser feitas no Almoxarifado Central do <strong>Hospital</strong> Universitário<br />

<strong>Walter</strong> Cantídio, situado à rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo<br />

Teófilo, fone 3366.8121;<br />

49<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

b.2) Para abastecimento da MEAC/<strong>UFC</strong>, , as entregas dos materiais<br />

deverão ser feitas no Almoxarifado Central da MEAC/<strong>UFC</strong>, situada à<br />

rua Coronel Nunes de Melo, s/nº, Rodolfo Teófilo, fone 3366-8505.<br />

c) solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais<br />

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;<br />

d) disponibilizar local adequado para a realização da entrega.<br />

9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

9.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de<br />

até 02 (dois) anos, , enquanto perdurarem os motivos determinantes da<br />

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade<br />

que aplicou a penalidade, o licitante que:<br />

a) Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

b) Cometer fraude fiscal;<br />

c) Apresentar documento ou declaração falsa;<br />

d) Não mantiver a proposta;<br />

e) Comportar-sf) Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

de modo inidôneo;<br />

9.2 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e<br />

no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual<br />

período, sem prejuízo das multas previstas no <strong>Edital</strong> e na Ata e das demais<br />

cominações legais.<br />

9.3 Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às penalidades<br />

abaixo descritas:<br />

9.3.1 Aplicação das sanções constantes nos artigos 86 e 87, da lei nº<br />

8.666/93, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento<br />

ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a<br />

Administração, pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa de 0,5%, por dia de atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspondente ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o<br />

valor mínimo de R$10,00 (dez) reais;<br />

d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela<br />

não aceitação da nota de empenho/nota de compra dentro do prazo de<br />

50<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

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HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

validade da proposta ou pela não entrega dos produtos ou pela não<br />

assinatura da Ata de Registro de Preços;<br />

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a<br />

Administração Pública, sanção esta de competência exclusiva do<br />

Ministro de Estado, podendo a reabilitação ser requerida após decorrido<br />

o prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;<br />

f) Multa de 10%(dez por cento) a ser aplicada sobre o valor<br />

correspondente ao item, ou parte do item entregue fora das<br />

especificações ou com defeitos, a qual será descontada do valor relativo<br />

à próxima parcela a ser paga.<br />

9.4 As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior<br />

poderão ser aplicadas, também, nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei<br />

nº 8.666/93.<br />

9.5 Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das<br />

penalidades mencionadas neste item, o direito ao contraditório e à ampla<br />

defesa.<br />

9.6 A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não<br />

exclui a possibilidade de aplicação de outras.<br />

10 FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO:<br />

10.1 Almoxarifado Central da instituição.<br />

11 ESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:<br />

11.1 Este documento foi elaborado pela equipe de nutricionistas que por hora<br />

coordenam a Divisão de Nutrição e assinam abaixo.<br />

Kelma Fonseca Guimarães<br />

Coordenadora da Divisão de<br />

Nutrição dos Hospitais<br />

Universitários da <strong>UFC</strong><br />

Ana Luisa Mosca<br />

Gerente da Seção de<br />

Produção e Distribuição de<br />

Alimentos dos Hospitais<br />

Universitários da <strong>UFC</strong><br />

Julyanne Torres Frota<br />

Gerente da Seção de Nutrição<br />

Clínica dos Hospitais<br />

Universitários da <strong>UFC</strong><br />

Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HU’s para análise e aprovação.<br />

Adolfo Bruno Férrer Bezerra de Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

51<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


De acordo,<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

APROVO este Termo de Referência. Encaminhe-se à Superintendência para<br />

providências.<br />

Florentino de Araújo Cardoso Filho<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários da <strong>UFC</strong><br />

Visto e Aprovado.<br />

À Comissão de Licitação para providências.<br />

52<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ANEXO II<br />

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E NO COMPRASNET,<br />

PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NESTE EDITAL.<br />

DADOS DO PROPONENTE<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/CPF:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

TELEFONE: FAX:<br />

E-mail (se houver):<br />

ITEM PRODUTO<br />

UNIDADE DE<br />

MEDIDA<br />

QUANTIDADE<br />

TOTAL<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO<br />

VALOR<br />

TOTAL<br />

XXX CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA<br />

AA 99<br />

VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

53<br />

Unidade de Suprimentos:<br />

CEP 60.430-372<br />

CNPJ 07.272.636/0002<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

2 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

ANEXO III<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP Nº XX/2012<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

PROCESSO Nº: 23067.17656/12-17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2012<br />

FORNECEDOR: .........................................................................................................<br />

END:..........................................................................................................................<br />

CNPJ:........................................................................................................................<br />

AOS ......(.......................) DIA(S) DO MÊS DE ................................... DE ..........<br />

(.........................) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0001-31, 31, COM SEDE À AV. DA UNIVERSIDADE, 2853, BAIRRO<br />

BENFICA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP: 60.020-180, NESTE ATO REPRESENTADA<br />

PELO SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR. FLORENTINO<br />

DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 15 DA LEI<br />

FEDERAL 8666/93, DO DECRETO Nº 3.931/200, PORTARIA Nº 04, DE 29 DE ABRIL<br />

DE 2008, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PR E<br />

PORTARIA DO MAGNÍFICO REITOR DA <strong>UFC</strong> Nº 2626, DE 13 DE AGOSTO DE<br />

2010, E A EMPRESA ______________________,, NESTE ATO REPRESENTADA<br />

POR SEU PROCURADOR ABAIXO IDENTIFICADO, CLASSIFICADA NO PREGÃO<br />

ELETRÔNICO SRP Nº 16/2012 (HUWC/<strong>UFC</strong>), PROCESSO Nº 17656/12-17,<br />

RESOLVEM FAZER CONSTAR O(S) PREÇO(S) OFERTADO(S) PELO<br />

FORNECEDOR MENCIONADO ACIMA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES<br />

ENUNCIADAS NAS CLÁUSULAS QUE SEGUEM:<br />

1- DO OBJETO:<br />

1.1 A presente Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de<br />

preços para eventual aquisição parcelada de DIETAS ENTERAIS,<br />

FÓRMULAS INFANTIS, MÓDULOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS para<br />

atender às necessidades do <strong>Hospital</strong> Universitário <strong>Walter</strong> Cantídio, CNPJ:<br />

07.272.636/0002-12, UASG: 150244, e da Maternidade Escola Assis<br />

Chateaubriand, CNPJ: 07.272.636/0003-01, UASG: 150246.<br />

2- DA VINCULAÇÃO:<br />

2.1 O disposto na presente ata deverá ser executado fielmente pelas partes,<br />

de acordo com as condições avençadas no <strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico para<br />

Registro de Preços nº 16/2012, Processo nº 17656/12-17, , sendo observado o<br />

disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida<br />

Provisória nº 2.182-18, 18, de 23/08/2001, os Decretos nº 3.555, de 08/08/2000,<br />

Decreto nº 3931/2001 e o Decreto nº 5.450/2005, bem como, no que couber, às<br />

determinações es constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (alterada pelas leis<br />

8.883/94 e 9.648/98), com suas posteriores alterações, Instrução Normativa nº<br />

02/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério<br />

do Planejamento, Orçamento e Gestão e das demais normas que dispõem<br />

sobre a matéria.<br />

54<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


2.2. A descrição detalhada dos itens, as obrigações assumidas, as condições<br />

para fornecimento e recebimento, as condições de habilitação, a forma de<br />

pagamento, as sanções administrativas, a dotação orçamentária, a revisão dos<br />

Preços e quaisquer outras normas e especificações técnicas que constam do<br />

<strong>Edital</strong> de Pregão Eletrônico (SRP) nº 16/2012 e seus respectivos anexos<br />

passam, juntamente com a proposta de preços, a fazer parte desta Ata de<br />

Registro de Preços, independente de transcrições.<br />

3- DA VIGÊNCIA:<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)<br />

meses, , a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação<br />

do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início io e vencimento em dia de<br />

expediente, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.<br />

3.2 Durante o prazo de validade desta Ata, o HUWC/<strong>UFC</strong> e/ou MEAC/<strong>UFC</strong><br />

não ficarão obrigados a efetivar as aquisições que dela poderiam advir,<br />

ficando-lhe facultado a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa<br />

às licitações.<br />

4-DO PREÇO REGISTRADO:<br />

Item<br />

Descrição do Item<br />

Forma de<br />

Apresentação<br />

Preço Unitário<br />

Registrado (R$)<br />

X<br />

XXXXXXX<br />

XXXXXXX<br />

XXXX<br />

Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a<br />

mesma em 3 (três) vias de igual teor e forma.<br />

Fortaleza, ________ de ___________________ de 2012.<br />

______________________________________________________<br />

DR. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO<br />

Superintendente dos Hospitais Universitários<br />

__________________________________<br />

Procurador da Empresaa<br />

55<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS<br />

PROCESSO 17656/12-17– PE 16/2012<br />

ANEXO IV<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PROCESSO Nº PROCESSO: 23067 – 17656/12-17 PREGÃO N.º 16/2012 – HUWC/<strong>UFC</strong><br />

NOME: ______________________________________________________________<br />

CARGO: _____________________________________________________________<br />

TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />

CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />

Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />

ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />

Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />

CEP:<br />

______________________________________________________________<br />

NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />

ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />

__________________________________, ____ de _____________ de 2012.<br />

(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />

empresa seja vencedora na licitação.<br />

Anexar cópia autenticada do contrato Social e de documento de identificação<br />

com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />

<br />

Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />

Este cadastro deverá ser apresentado dentro do envelope (Proposta de Preço)<br />

56<br />

Unidade de Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará - (085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604<br />

CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244 ; CNPJ 07.272.636/0003-01, UG-150246<br />

E-mail: licitacao.comissao@huwc.ufc.br

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