edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
atualizados e correspon<strong>de</strong>r àqueles constantes no cadastro do Fornecedor no<br />
Comprasnet.<br />
4.6.6. O CNPJ da proponente <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e<br />
posterior pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação<br />
no processo licitatório.<br />
4.7. Qualquer documentação encaminhada à Comissão <strong>de</strong> Licitação fora do prazo<br />
estabelecido na convocação pelo(a) Pregoeiro(a), NÃO SERÁ CONSIDERADA e será<br />
prontamente encaminhada <strong>para</strong> o setor que encaminha os materiais <strong>para</strong> a reciclagem dos<br />
mesmos, sem gerar ao licitante o direito à retirada da documentação ou in<strong>de</strong>nização por gastos<br />
efetuados.<br />
5. DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />
5.1. Tendo como base os preços praticados no mercado, o preço unitário máximo que a<br />
Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado no subitem 7.1 do Anexo I<br />
<strong>de</strong>ste Edital.<br />
6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
6.1. A partir das 09h01min (Horário <strong>de</strong> Brasília) do dia 15 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2013 e em<br />
conformida<strong>de</strong> com o subitem 4.3 <strong>de</strong>ste Edital, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico<br />
<strong>para</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 06/2013, com a divulgação da Proposta <strong>de</strong> Preços recebida e início<br />
da Etapa <strong>de</strong> Lances, conforme Edital e <strong>de</strong> acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no Diário<br />
Oficial da União (D.O.U.) <strong>de</strong> 01/06/2005.<br />
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances, exclusivamente<br />
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento<br />
e respectivo horário <strong>de</strong> <strong>registro</strong> e valor ofertado.<br />
7.2. Os licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances<br />
<strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo<br />
sistema.<br />
7.3. O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e<br />
registrado pelo sistema.<br />
7.3.1. O valor <strong>de</strong> cada lance <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, no mínimo, o valor da menor oferta<br />
subtraído <strong>de</strong> R$ 0,01 (um centavo), multiplicado pela quantida<strong>de</strong> total solicitada no<br />
item. Exemplo: Quantida<strong>de</strong> total do item= 100; menor valor a ser subtraído a cada lance=<br />
R$ 1,00 (um real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />
8<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br