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edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

junto ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido mudanças na formulação<br />

do produto ou embalagem do mesmo e que obe<strong>de</strong>ça aos dispositivos legais.<br />

b) As amostras <strong>de</strong>verão vir acompanhadas do respectivo laudo <strong>de</strong> análise, que<br />

contemple os ensaios previstos nas monografias <strong>de</strong>scritas nos códigos oficiais. No<br />

caso <strong>de</strong> produtos importados que <strong>de</strong>pendam <strong>de</strong> alta tecnologia e que por ventura não<br />

exista tecnologia nacional <strong>para</strong> os testes <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> necessários,<br />

po<strong>de</strong>rão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a<br />

certificação <strong>de</strong> origem dos produtos.<br />

c) As amostras exigidas que sejam passíveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução po<strong>de</strong>rão ser retiradas<br />

pelos licitantes, no prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis a contar do resultado do<br />

julgamento, no mesmo local on<strong>de</strong> foram entregues.<br />

d) Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises em<br />

amostras serão arquivados nas CAF’ do HUWC/UFC e da MEAC/UFC e po<strong>de</strong>rão<br />

subsidiar avaliações <strong>de</strong> produtos em processos licitatórios futuros.<br />

6. DO PAGAMENTO<br />

6.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo pagamento <strong>de</strong><br />

suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />

6.1.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC efetuarão o pagamento até o 30º (trigésimo)<br />

dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura<br />

discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja<br />

acompanhada da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito do INSS e do comprovante <strong>de</strong><br />

recolhimento do FGTS, <strong>de</strong>vidamente quitado, relativo ao mês da última competência<br />

vencida.<br />

6.1.2. O CNPJ da proponente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e <strong>de</strong> posterior<br />

pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação no processo<br />

licitatório.<br />

6.2. Os recursos <strong>para</strong> cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição, objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />

estão previstos no Orçamento Geral da União <strong>para</strong> o Exercício <strong>de</strong> 2013.<br />

6.3. Enten<strong>de</strong>-se como data <strong>de</strong> pagamento, a da entrega da or<strong>de</strong>m bancária no Banco.<br />

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />

irregularida<strong>de</strong> da situação do fornecedor junto ao sistema, po<strong>de</strong>rá haver retenção <strong>de</strong> pagamento,<br />

até que se restabeleça a normalida<strong>de</strong>, sem que isso acarrete ônus adicional <strong>para</strong> o HUWC/UFC<br />

e/ou a MEAC/UFC.<br />

6.5. Dentro do prazo <strong>de</strong> que trata o subitem 6.1.1, se for constatado que o fornecimento não<br />

aten<strong>de</strong> às condições estipuladas neste termo <strong>de</strong> referência, o HUWC/UFC terá o direito <strong>de</strong><br />

44<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br

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