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edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

21.2.4. Realizar pesquisa <strong>de</strong> mercado <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificação do valor estimado da licitação<br />

e consolidar os dados das pesquisas <strong>de</strong> mercado realizadas pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

participantes;<br />

21.2.5. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser<br />

licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo <strong>de</strong> referência ou projeto básico;<br />

21.2.6. Realizar o procedimento licitatório;<br />

21.2.7. Gerenciar a ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços;<br />

21.2.8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;<br />

21.2.9. Aplicar, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> infrações no procedimento licitatório; e<br />

21.2.10. Aplicar, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

do <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços ou do <strong>de</strong>scumprimento das<br />

obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.<br />

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida <strong>para</strong> o<br />

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>ste que não haja<br />

comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.<br />

22.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados.<br />

22.3. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento do<br />

licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />

proposta, durante a realização da Sessão Pública <strong>de</strong> Pregão.<br />

22.4. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e/ou à Autorida<strong>de</strong> Competente, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do<br />

processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar do<br />

mesmo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a realização da Sessão Pública.<br />

22.5. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

22.6. Os proponentes assumirão todos os custos <strong>de</strong> pre<strong>para</strong>ção e apresentação <strong>de</strong> suas<br />

Propostas <strong>de</strong> Preços.<br />

28<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br

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