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edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

b) Suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, pelo período <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o valor mínimo<br />

<strong>de</strong> R$ 10,00 (<strong>de</strong>z) reais;<br />

d) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação<br />

da nota <strong>de</strong> empenho/nota <strong>de</strong> compra <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta ou<br />

pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, sanção esta <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro <strong>de</strong> Estado, po<strong>de</strong>ndo a<br />

reabilitação ser requerida após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos <strong>de</strong> sua<br />

aplicação;<br />

f) Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) a ser aplicada sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com <strong>de</strong>feitos, a qual será<br />

<strong>de</strong>scontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga.<br />

18.4. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior po<strong>de</strong>rão ser aplicadas,<br />

também, nas hipóteses <strong>de</strong> que trata o Artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />

18.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalida<strong>de</strong>s mencionadas<br />

neste item, o direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

18.6. A aplicação <strong>de</strong> uma das penalida<strong>de</strong>s previstas neste item não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aplicação <strong>de</strong> outras.<br />

19. DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />

19.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao<br />

preço praticado no mercado, o HUWC/UFC e a MEAC/UFC <strong>de</strong>verão:<br />

19.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação <strong>para</strong> redução <strong>de</strong> preços e sua<br />

a<strong>de</strong>quação ao praticado pelo mercado;<br />

19.1.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;<br />

19.1.3. O reajuste <strong>de</strong>verá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado<br />

pelo mercado local. O pedido <strong>de</strong>verá ser apreciado após atestada sua viabilida<strong>de</strong> jurídica<br />

e quantificado seu percentual pelo setor financeiro do HUWC/UFC <strong>para</strong> verificar sua<br />

repercussão e impacto sobre o preço final.<br />

26<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br

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