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edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

8119 e 3366-8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas<br />

(Horário <strong>de</strong> Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />

13.6. É obrigatória a assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços pelas partes envolvidas, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação do HUWC/UFC, aplicando-se, em caso<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do Art. 64, da Lei 8666/93.<br />

13.7. Do Cancelamento do Registro <strong>de</strong> Preços do Fornecedor Beneficiário:<br />

13.7.1. Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventual<br />

redução dos preços praticados no mercado ou <strong>de</strong> fato que eleve o custo dos serviços ou<br />

bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos<br />

fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do<br />

Art. 65 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

13.7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado<br />

por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores <strong>para</strong><br />

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.<br />

a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados<br />

pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>.<br />

b) A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços<br />

aos valores <strong>de</strong> mercado observará a classificação original.<br />

13.7.3. Quando o preço <strong>de</strong> mercado tornar-se superior aos preços registrados e o<br />

fornecedor não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, o órgão gerenciador po<strong>de</strong>rá:<br />

I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra<br />

antes do pedido <strong>de</strong> fornecimento, e sem aplicação da penalida<strong>de</strong> se confirmada a<br />

veracida<strong>de</strong> dos motivos e comprovantes apresentados; e<br />

II- Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores <strong>para</strong> assegurar igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

negociação.<br />

a) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à<br />

revogação da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, adotando as medidas cabíveis <strong>para</strong><br />

obtenção da contratação mais vantajosa.<br />

13.7.4. O <strong>registro</strong> do fornecedor será cancelado quando:<br />

I- Descumprir as condições da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços;<br />

II- Não retirar a nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente no prazo<br />

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />

18<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br

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