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edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-<br />

8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong><br />

Brasília), <strong>de</strong> segunda a sexta-feira.<br />

a) Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão <strong>de</strong> Licitação do<br />

HUWC/UFC exclusivamente por escrito, ela também <strong>de</strong>verá ser enviada em mídia<br />

(tipo CD, DVD, etc.) que possa ser lida por computador, tendo em vista que o texto<br />

da impugnação <strong>de</strong>verá ser disponibilizado no COMPRASNET.<br />

10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, bem<br />

como as que não forem apresentadas na forma estabelecida no subitem 10.1.4 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

10.3. Qualquer modificação no Edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das<br />

propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento <strong>de</strong> publicação em que se <strong>de</strong>u o texto<br />

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.<br />

11. DOS RECURSOS<br />

11.1. Existindo intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo, o licitante po<strong>de</strong>rá manifestá-la <strong>de</strong><br />

forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, imediatamente após a divulgação do<br />

vencedor.<br />

11.2. O licitante dispõe do prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis <strong>para</strong> apresentação das razões do<br />

recurso administrativo, em campo próprio do sistema.<br />

11.3. Os <strong>de</strong>mais licitantes, querendo, po<strong>de</strong>rão apresentar contra-razões em prazo igual,<br />

contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

elementos indispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos seus interesses.<br />

11.4. A <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) <strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à apreciação da<br />

autorida<strong>de</strong> responsável pela licitação.<br />

11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles<br />

atos que não sejam passíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

11.6. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante, após a divulgação do vencedor,<br />

importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso administrativo e a adjudicação do objeto pelo(a)<br />

Pregoeiro(a).<br />

11.7. Qualquer recurso administrativo contra a <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito<br />

suspensivo.<br />

11.8. As razões e contra-razões, assim como as <strong>de</strong>cisões dos recursos administrativos <strong>de</strong>verão<br />

ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via sistema, em campos próprios <strong>para</strong><br />

formalização dos respectivos atos.<br />

16<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br

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