edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />
DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />
PROCESSO Nº 2013/13-04<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013<br />
OBJETO:<br />
O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE<br />
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS<br />
QUIMIOTERÁPICOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO (HUWC) DA<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) E PARA A MATERNIDADE ESCOLAASSIS<br />
CHATEAUBRIAND (MEAC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), CONFORME<br />
ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE CONSUMO DOS 57 (CINQUENTA E SETE) ITENS QUE<br />
CONSTAM NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />
ANEXOS AO EDITAL:<br />
I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />
II – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES<br />
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />
V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
VI – CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
1<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ÍNDICE<br />
ITEM - ASSUNTO<br />
01 - DO OBJETO<br />
02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />
03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
04 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
05 - DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />
06 - DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
07 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
08 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
09 - DA HABILITAÇÃO<br />
10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
11 - DOS RECURSOS<br />
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
14 - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />
15 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />
16 - DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS, PROSPECTOS, CATÁLOGOS,<br />
FOLDERS E MANUAIS<br />
17 - DO PAGAMENTO<br />
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
19 - DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />
20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
21 - DAS OBRIGAÇÕES<br />
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
23 - DO FORO<br />
2<br />
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />
DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />
PROCESSO Nº: 2013/13-04<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013<br />
TIPO LICITAÇÃO: MENOR PREÇO<br />
DATA PARA ENTRADA DA PROPOSTA DE PREÇOS NO COMPRASNET: “PARA<br />
TODOS OS ITENS DO EDITAL”: A PARTIR DAS 08h 01min (Horário <strong>de</strong> Brasília) DO<br />
DIA 05 / 03 / 2013 ATÉ O HORÁRIO ESTIPULADO PARA INICIO DOS LANCES,<br />
CONFORME SUBITEM 4.3. DO EDITAL.<br />
DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS E INICIO DOS LANCES: 15 / 03 /<br />
2013, ÀS 09h 01min (Horário <strong>de</strong> Brasília).<br />
ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO (HUWC) DA<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC).<br />
ÓRGÃO PARTICIPANTE: MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND (MEAC)<br />
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC).<br />
A Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará, CNPJ 07.272.636/0001-31, através <strong>de</strong> seu <strong>Hospital</strong><br />
Universitário Walter Cantídio, CNPJ 07.272.636/0002-12 (UASG 150244) e <strong>de</strong> sua Maternida<strong>de</strong><br />
Escola Assis Chateaubriand, CNPJ 07.272.636/0003-01 (UASG 150246), por seu(sua)<br />
Pregoeiro(a) <strong>de</strong>signado pela Portaria n.º 3944, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2013, torna público <strong>para</strong><br />
conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação<br />
na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Eletrônico <strong>para</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, do tipo Menor<br />
Preço, conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório que <strong>de</strong>le resultar<br />
obe<strong>de</strong>cerá ao disposto na Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31/05/2005,<br />
bem como, no que couber às <strong>de</strong>terminações constantes da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 (alterada<br />
pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da Secretaria <strong>de</strong><br />
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do<br />
Decreto n.º 7.892, <strong>de</strong> 23/01/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U. <strong>de</strong><br />
15/12/2006, do Decreto n° 7.713, <strong>de</strong> 03/04/2012, Decreto n° 7.767, <strong>de</strong> 27/06/2012, do Decreto<br />
n° 6.204, <strong>de</strong> 05/09/2007, Portaria nº 04, <strong>de</strong> 29/04/2008, da Subsecretaria De Planejamento e<br />
Orçamento/PR e das <strong>de</strong>mais normas que dispõem sobre a matéria. Este Pregão é financiado com<br />
recursos do Exercício <strong>de</strong> 2013, UASG 150244 - PTRES: 64989 (SUS) - Fonte <strong>de</strong> Recursos SUS:<br />
6153368966 / REHUF / INTERMINISTERIAL.<br />
3<br />
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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a implantação do Registro <strong>de</strong> Preços e<br />
sua posterior implementação <strong>para</strong> aquisição parcelada <strong>de</strong> MEDICAMENTOS<br />
QUIMIOTERÁPICOS <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará (HUWC/UFC) e da Maternida<strong>de</strong> Escola Assis Chateaubriand da<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará (MEAC/UFC) durante o período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, conforme<br />
especificações e estimativas <strong>de</strong> consumo dos 57 (cinquenta e sete) itens que constam no<br />
ANEXO I <strong>de</strong>ste Edital.<br />
1.2. CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E O<br />
DESCRITIVO DOS ITENS NO COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE<br />
NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />
2. DA PARTICIPAÇÃO<br />
2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências,<br />
inclusive quanto à documentação, constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e que estejam<br />
facultativamente cre<strong>de</strong>nciados no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores - SICAF<br />
e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação<br />
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.<br />
2.1.1. Se o licitante não estiver cadastrado no SICAF e for <strong>de</strong>clarado vencedor do<br />
certame, exigir-se-á o cadastramento no sistema citado <strong>para</strong> a sua contratação e<br />
liquidação das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes, a ser realizada com base na documentação<br />
apresentada na fase habilitatória da licitação.<br />
2.2. Os licitantes assumirão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação<br />
<strong>de</strong> suas propostas.<br />
2.3. Não será admitida, nesta licitação, a participação <strong>de</strong> empresas:<br />
2.3.1. Concordatárias ou em processo <strong>de</strong> falência, sob concurso <strong>de</strong> credores, em<br />
dissolução ou em liquidação;<br />
2.3.2. Suspensas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e impedidas <strong>de</strong> contratar com a UFC,<br />
durante o prazo da sanção aplicada;<br />
2.3.3. Declaradas inidôneas <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida<br />
sua reabilitação;<br />
2.3.4. Impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção<br />
aplicada;<br />
4<br />
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2.3.5. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou<br />
subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />
2.3.6. Que estejam constituídas sob a forma <strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviços;<br />
2.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País.<br />
2.4. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE<br />
SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÃO DE<br />
DESCONHECIMENTO DE SEUS ITENS OU RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO.<br />
ANTES DE ELABORAR SUAS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO LER<br />
ATENTAMENTE O EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS<br />
ANEXOS.<br />
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal<br />
e intransferível, <strong>para</strong> acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, §1º. Decreto nº 5.450/05), no site<br />
www.comprasnet.gov.br.<br />
3.2. Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados junto<br />
ao órgão provedor, no prazo mínimo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis antes da data <strong>de</strong> realização do<br />
Pregão. A perda da senha ou a quebra <strong>de</strong> sigilo <strong>de</strong>verão ser comunicadas imediatamente ao<br />
provedor do sistema, <strong>para</strong> imediato bloqueio <strong>de</strong> acesso.<br />
3.3. O cre<strong>de</strong>nciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> <strong>registro</strong><br />
atualizado no SICAF.<br />
3.4. O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilida<strong>de</strong> legal do<br />
licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica <strong>para</strong> realização<br />
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).<br />
3.5. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />
sistema ou ao HUWC/UFC, promotor da licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos<br />
<strong>de</strong>correntes do uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto<br />
nº 5.450/05).<br />
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome<br />
no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,<br />
assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iros sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />
5<br />
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4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o<br />
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da<br />
inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelo sistema ou <strong>de</strong> sua<br />
<strong>de</strong>sconexão (Decreto nº 5.450/05).<br />
4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e<br />
subsequente encaminhamento eletrônico da Proposta <strong>de</strong> Preços, a partir da data <strong>de</strong> publicação<br />
<strong>de</strong>ste Edital até a data e hora marcada <strong>para</strong> o início da etapa <strong>de</strong> lances, exclusivamente por<br />
meio do sistema eletrônico, através do site: www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05).<br />
A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá conter obrigatoriamente:<br />
4.3.1. As especificações técnicas do objeto ofertado;<br />
4.3.2. Valores unitários e totais <strong>para</strong> cada item cotado, em campo próprio;<br />
4.3.3. Registros dos medicamentos, ou da notificação ou da dispensa do<br />
<strong>registro</strong>, no Ministério da Saú<strong>de</strong>/ANVISA;<br />
4.3.4. A especificação do objeto ofertado que contenha somente a expressão “<strong>de</strong><br />
acordo com o <strong>edital</strong>” ou expressão semelhante a esta, não será aceita.<br />
4.3.5. Qualquer especificação que não atenda ao <strong>de</strong>scritivo do Edital e/ou não<br />
permita a clara i<strong>de</strong>ntificação pelo(a) Pregoeiro(a) das características do objeto ofertado,<br />
também não será aceita.<br />
4.3.6. A especificação técnica do objeto <strong>de</strong>verá, no mínimo, conter informações como<br />
nome do princípio ativo, concentração/dosagem, forma farmacêutica, marca,<br />
fabricante, forma <strong>de</strong> apresentação, volume, embalagem e outras informações<br />
pertinentes se houver.<br />
4.4. Como requisito <strong>para</strong> a participação no pregão o licitante <strong>de</strong>verá manifestar, também em<br />
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong><br />
habilitação previstas no Edital.<br />
4.5. A Proposta <strong>de</strong> Preços, ao ser enviada, <strong>de</strong>verá conter as especificações técnicas<br />
<strong>de</strong>talhadas do objeto ofertado, conforme mo<strong>de</strong>lo contido na planilha do ANEXO I e informações<br />
do subitem 4.3.3, e seu envio eletrônico correspon<strong>de</strong> à <strong>de</strong>claração, por parte do Licitante, que<br />
cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong>finidos <strong>para</strong> habilitação, bem como <strong>de</strong> que está ciente e<br />
concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus Anexos, tais como:<br />
4.5.1. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta é <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos, a contar da<br />
abertura <strong>de</strong>ste Pregão;<br />
4.5.2. Nos preços cotados já <strong>de</strong>vem estar inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />
necessários ao cumprimento integral do objeto <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, inclusive a<br />
diferença <strong>de</strong> alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />
6<br />
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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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4.6. Encerrada a fase <strong>de</strong> lances e após convocação pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema<br />
eletrônico (via CHAT), e consi<strong>de</strong>rando o que é mencionado nos subitens 7.10, 7.10.1 e 7.11 o<br />
licitante <strong>de</strong>verá enviar à Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC a Proposta Original <strong>de</strong> Preços<br />
ajustada ao valor do lance dado ou negociado, tendo como base o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta constante<br />
no ANEXO II <strong>de</strong>ste Edital.<br />
4.6.1. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO(A) PREGOEIRO(A), POR MEIO DOS<br />
SISTEMA ELETRÔNICO (VIA CHAT), OS LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE<br />
03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS (AJUSTADA AO<br />
VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO) E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />
HABILITAÇÃO (ITEM 9) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HUWC/UFC.<br />
4.6.2. A proposta <strong>de</strong> preços (ajustada ao valor do lance dado ou negociado),<br />
conforme mo<strong>de</strong>lo constante no ANEXO II <strong>de</strong>ste Edital, e a documentação <strong>de</strong> habilitação,<br />
mencionada no ITEM 9 <strong>de</strong>ste Edital, <strong>de</strong>verão ser entregues, EM ORIGINAL OU CÓPIA<br />
AUTENTICADA, no seguinte en<strong>de</strong>reço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo<br />
Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603.<br />
4.6.3. A proposta <strong>de</strong> preços e a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser entregues<br />
em dia útil, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong><br />
Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />
4.6.4. A proposta original <strong>de</strong> preços, ajustada ao valor do lance dado ou negociado,<br />
que <strong>de</strong>verá ser enviada à comissão <strong>de</strong> licitação do HUWC/UFC após a convocação<br />
do(a) Pregoeiro(a), <strong>de</strong>verá conter:<br />
a) A Razão social, CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo, telefone, fax (se houver) e<br />
e-mail(se houver) do licitante;<br />
b) O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos, a contar da<br />
abertura <strong>de</strong>ste Pregão;<br />
c) Preços em moeda corrente nacional;<br />
d) Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado com até<br />
duas casas <strong>de</strong>cimais conforme o que é mencionado no subitem 8.2.1;<br />
e) A especificação clara do produto ofertado com indicação, no que couber, do<br />
nome do princípio ativo, concentração/dosagem, forma farmacêutica, marca,<br />
fabricante, forma <strong>de</strong> apresentação, volume, embalagem, etc., não sendo aceita<br />
a especificação que contenha somente a expressão “<strong>de</strong> acordo com o <strong>edital</strong>” ou<br />
expressão semelhante a esta.<br />
4.6.5. A Razão Social, o en<strong>de</strong>reço completo, o telefone, fax (se houver) e e-mail (se<br />
houver) <strong>para</strong> eventuais comunicações com o licitante <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente<br />
7<br />
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atualizados e correspon<strong>de</strong>r àqueles constantes no cadastro do Fornecedor no<br />
Comprasnet.<br />
4.6.6. O CNPJ da proponente <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e<br />
posterior pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação<br />
no processo licitatório.<br />
4.7. Qualquer documentação encaminhada à Comissão <strong>de</strong> Licitação fora do prazo<br />
estabelecido na convocação pelo(a) Pregoeiro(a), NÃO SERÁ CONSIDERADA e será<br />
prontamente encaminhada <strong>para</strong> o setor que encaminha os materiais <strong>para</strong> a reciclagem dos<br />
mesmos, sem gerar ao licitante o direito à retirada da documentação ou in<strong>de</strong>nização por gastos<br />
efetuados.<br />
5. DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />
5.1. Tendo como base os preços praticados no mercado, o preço unitário máximo que a<br />
Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado no subitem 7.1 do Anexo I<br />
<strong>de</strong>ste Edital.<br />
6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
6.1. A partir das 09h01min (Horário <strong>de</strong> Brasília) do dia 15 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2013 e em<br />
conformida<strong>de</strong> com o subitem 4.3 <strong>de</strong>ste Edital, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico<br />
<strong>para</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 06/2013, com a divulgação da Proposta <strong>de</strong> Preços recebida e início<br />
da Etapa <strong>de</strong> Lances, conforme Edital e <strong>de</strong> acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no Diário<br />
Oficial da União (D.O.U.) <strong>de</strong> 01/06/2005.<br />
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances, exclusivamente<br />
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento<br />
e respectivo horário <strong>de</strong> <strong>registro</strong> e valor ofertado.<br />
7.2. Os licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances<br />
<strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo<br />
sistema.<br />
7.3. O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e<br />
registrado pelo sistema.<br />
7.3.1. O valor <strong>de</strong> cada lance <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, no mínimo, o valor da menor oferta<br />
subtraído <strong>de</strong> R$ 0,01 (um centavo), multiplicado pela quantida<strong>de</strong> total solicitada no<br />
item. Exemplo: Quantida<strong>de</strong> total do item= 100; menor valor a ser subtraído a cada lance=<br />
R$ 1,00 (um real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />
8<br />
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7.3.2. O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais <strong>de</strong> 02 (duas)<br />
casas <strong>de</strong>cimais <strong>de</strong>verá ter seu valor ajustado <strong>de</strong> acordo com o subitem 8.2.1.<br />
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />
recebido e registrado em primeiro lugar.<br />
7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública os licitantes serão informados, em tempo real, do<br />
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos <strong>de</strong>mais licitantes, vedada a<br />
i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>tentor do lance.<br />
7.6. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão do(a) Pregoeiro(a), no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva do pregão,<br />
se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo<br />
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />
7.6.1. Quando a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, a<br />
sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio somente<br />
após comunicação aos participantes, no en<strong>de</strong>reço eletrônico utilizado <strong>para</strong> divulgação.<br />
7.7. A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada por <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a),<br />
quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico, aviso <strong>de</strong> fechamento iminente dos<br />
lances, após o que transcorrerá período <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente<br />
<strong>de</strong>terminado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a<br />
recepção <strong>de</strong> lances.<br />
7.7.1. Caso o sistema não emita o aviso <strong>de</strong> fechamento iminente, o(a) Pregoeiro(a)<br />
responsabilizar-se-á pelo aviso <strong>de</strong> encerramento aos licitantes.<br />
7.8. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances <strong>para</strong> todos os itens, e se a empresa que apresentou a<br />
menor proposta preços, não se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />
Porte (EPP), e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo <strong>de</strong> até 5% (cinco por<br />
cento) superior à melhor proposta, <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r da forma abaixo:<br />
7.8.1. A ME ou a EPP mais bem classificada po<strong>de</strong>rá, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />
minutos, após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, apresentar nova proposta inferior<br />
àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora <strong>para</strong> o item, situação em que, atendidas as exigências<br />
habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />
7.8.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou da EPP, na forma do subitem anterior,<br />
serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na<br />
condição prevista no caput, na or<strong>de</strong>m classificatória, <strong>para</strong> o exercício do mesmo direito;<br />
7.8.3. No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se<br />
encontrem no limite estabelecido no subitem 7.8, será realizado sorteio eletrônico pelo<br />
sistema, <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificação daquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta;<br />
9<br />
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7.8.4. Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no subitem 7.8, o<br />
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />
7.8.5. O(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá solicitar documentos que comprovem o<br />
enquadramento da licitante na categoria <strong>de</strong> ME ou EPP.<br />
a) A utilização in<strong>de</strong>vida, por empresa licitante, dos benefícios concedidos<br />
pela Lei Complementar nº 123/2006 configura frau<strong>de</strong> ao certame, sujeitando a<br />
empresa licitante à aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> licitar e<br />
contratar com a União, além <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo prazo <strong>de</strong><br />
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das<br />
<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
7.9. Após o fechamento da etapa <strong>de</strong> lances, concedido o benefício às ME e EPP, <strong>de</strong> que trata<br />
o Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá encaminhar, por meio do<br />
sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais<br />
vantajoso, <strong>para</strong> que seja obtida melhor proposta, observado o critério <strong>de</strong> julgamento, bem assim<br />
<strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação.<br />
7.10. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances da Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará se os<br />
produtos e os preços das propostas <strong>de</strong> menores valores, classificadas em primeiro lugar, são<br />
compatíveis com o que é exigido em Edital e, caso seja necessário, e no interesse da<br />
Administração, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá realizar, por meio do sistema eletrônico (via chat), a<br />
negociação <strong>de</strong> preços com esses licitantes, visando à obtenção <strong>de</strong> propostas mais vantajosas<br />
<strong>para</strong> a Administração.<br />
7.10.1. Na hipótese da proposta <strong>de</strong> menor valor ou lance <strong>de</strong> menor valor não ser<br />
aceito ou se o licitante vencedor <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a)<br />
examinará a proposta ou lance subsequente, e verificará se o produto e o preço da<br />
proposta são compatíveis com o que é exigido em Edital e, caso seja necessário, e no<br />
interesse da Administração, o(a) Pregoeiro(a) também po<strong>de</strong>rá realizar, por meio do<br />
sistema eletrônico (via chat), negociação <strong>de</strong> preços com esses licitantes, visando a<br />
obtenção <strong>de</strong> proposta mais vantajosa <strong>para</strong> a Administração e, assim, sucessivamente, até<br />
a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />
7.11. Depois <strong>de</strong> verificada a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas, o(a) Pregoeiro(a) convocará os<br />
licitantes, por meio do sistema eletrônico (via chat), <strong>para</strong> o envio da Proposta <strong>de</strong> Preços<br />
mencionada no subitem 4.6 <strong>de</strong>ste Edital, e também da documentação exigida <strong>para</strong> habilitação<br />
mencionada no item 9 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
7.11.1. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, POR MEIO DO SISTEMA<br />
ELETRÔNICO (VIA CHAT), OS LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS)<br />
DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />
HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HUWC/UFC.<br />
10<br />
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7.11.2. A Proposta <strong>de</strong> Preços e a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser entregues,<br />
EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no seguinte en<strong>de</strong>reço: Rua Capitão<br />
Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone<br />
(085) 3366-8119 e 3366-8603 (Horário <strong>de</strong> Brasília).<br />
7.11.3. A Proposta <strong>de</strong> Preços e a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser entregues<br />
em dia útil, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong><br />
Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />
7.11.4. Após a análise da documentação <strong>de</strong> habilitação e da Proposta <strong>de</strong> Preços<br />
(AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a Comissão <strong>de</strong><br />
Licitação constatar o <strong>de</strong>satendimento das exigências Editalícias, o(a) Pregoeiro(a)<br />
examinará a proposta ou lance subsequente, e verificará se o produto e o preço da<br />
proposta são compatíveis com o que é exigido em Edital e, caso seja necessário, e no<br />
interesse da Administração, o(a) Pregoeiro(a) também po<strong>de</strong>rá realizar, pelo sistema<br />
eletrônico (via chat), negociação <strong>de</strong> preços com esses licitantes, visando a obtenção <strong>de</strong><br />
proposta mais vantajosa <strong>para</strong> a Administração e, assim, sucessivamente, até a apuração<br />
<strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />
7.11.5. Em se tratando <strong>de</strong> ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação <strong>de</strong><br />
regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial<br />
correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame,<br />
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, <strong>para</strong> a regularização da<br />
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão <strong>de</strong> eventuais certidões<br />
negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />
7.12. Após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, a(s) empresa(s) vencedora(s) po<strong>de</strong>rá(ão) ser<br />
convocada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico (via CHAT), a<br />
apresentar(em) amostra(s) dos materiais cotados, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS<br />
após a solicitação <strong>para</strong> aferir se os produtos propostos aten<strong>de</strong>m às necessida<strong>de</strong>s do HUWC/UFC.<br />
7.12.1. As empresas vencedoras que, quando convocadas, <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar<br />
amostra no prazo solicitado, <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>ndo ao previsto no item anterior, serão<br />
<strong>de</strong>sclassificadas, passando-se <strong>para</strong> o segundo melhor preço, obe<strong>de</strong>cendo-se a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação das propostas.<br />
7.12.2. A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), <strong>de</strong>verá(ão) apresentar<br />
amostra(s) do item cotado <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada quanto ao número do processo,<br />
nome da empresa e o número do item a que se refere. As amostras <strong>de</strong>verão ser<br />
apresentadas na quantida<strong>de</strong> solicitada e em embalagem original. Além disso, <strong>de</strong>verão ser<br />
observadas as condições <strong>para</strong> fornecimento constantes neste Edital.<br />
7.12.3. Os medicamentos quimioterápicos <strong>para</strong> amostras, se solicitados, <strong>de</strong>verão ser<br />
entregues, em dia útil, na Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC, situado à Rua<br />
11<br />
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Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das<br />
13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong> Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, no prazo máximo<br />
<strong>de</strong> 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS após a solicitação.<br />
7.12.4. Caso a análise da amostra do 1° (primeiro) colocado não apresente resultado<br />
satisfatório, outros licitantes, seguindo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, po<strong>de</strong>rão ter suas<br />
amostras solicitadas <strong>para</strong> apresentação no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS<br />
após solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico (via CHAT).<br />
7.13. O NÃO RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS, PROSPECTOS, CATÁLOGOS, FOLDERS<br />
E/OU MANUAIS SOLICITADOS E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO<br />
NOS PRAZOS ESTABELECIDOS ACIMA, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO<br />
LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA NO SICAF, E/OU<br />
APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />
7.14. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances <strong>para</strong> todos os itens, será aplicada a margem <strong>de</strong> preferência<br />
conforme o Decreto n° 7.713, <strong>de</strong> 03/04/2012 e o Decreto n° 7.767, <strong>de</strong> 27/06/2012.<br />
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
8.1. O(A) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>cidindo sobre<br />
aceitação dos preços obtidos.<br />
8.1.1. A classificação das propostas será pelo critério <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR<br />
ITEM.<br />
8.2. Após a sessão <strong>de</strong> lances e analisada a aceitabilida<strong>de</strong> dos preços obtidos, o(a)<br />
Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es), imediatamente após o encerramento da<br />
etapa <strong>de</strong> lances ou, quando for o caso, após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />
8.2.1. Não serão consi<strong>de</strong>rados, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> julgamento, valores cujo preço<br />
unitário contenha mais <strong>de</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais, sendo <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas, <strong>para</strong> todo e<br />
qualquer efeito, frações <strong>de</strong> centavos.<br />
Ex.: R$ 0,0256<br />
R$ 0,029<br />
No exemplo acima, serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas as frações <strong>de</strong>cimais nos valores apresentados<br />
em negrito, sendo consi<strong>de</strong>rado o valor R$ 0,02 <strong>para</strong> os itens cotados.<br />
8.3. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às<br />
exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente,<br />
verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>ndo à sua habilitação, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e<br />
assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />
12<br />
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8.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá, ainda, negociar com o<br />
licitante, no sentido <strong>de</strong> se obter preço melhor.<br />
9. DA HABILITAÇÃO<br />
9.1. Após a análise e julgamento das Propostas <strong>de</strong> Preços, a comprovação das habilitações<br />
previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rá ser realizada por meio <strong>de</strong> consulta<br />
ao Sistema <strong>de</strong> Cadastro Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF.<br />
9.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF<br />
<strong>de</strong>verão apresentar documentos <strong>para</strong> comprovação da Habilitação Jurídica, Regularida<strong>de</strong><br />
Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira.<br />
9.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar o<br />
seguinte:<br />
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, <strong>de</strong>vidamente<br />
registrado, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por<br />
ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório <strong>de</strong> Registros <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas, no<br />
caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s simples, acompanhada <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício.<br />
9.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar o<br />
seguinte:<br />
a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />
b) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Dívida com a União e Receita<br />
Fe<strong>de</strong>ral) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, <strong>de</strong> acordo com o disposto no<br />
inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />
c) Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />
Fe<strong>de</strong>ral, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, <strong>de</strong>vidamente<br />
atualizado;<br />
d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito – CND ou Positiva com Efeito <strong>de</strong> Negativa relativa<br />
às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS<br />
(Lei nº 8.212/1991), <strong>de</strong>vidamente atualizada.<br />
9.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a licitante<br />
<strong>de</strong>verá apresentar o seguinte:<br />
a) Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já<br />
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira<br />
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.<br />
13<br />
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9.3. Para fins <strong>de</strong> habilitação, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar ainda a seguinte documentação<br />
complementar:<br />
9.3.1. Comprovação <strong>de</strong> patrimônio líquido não inferior a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor<br />
estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida somente no caso <strong>de</strong> a<br />
licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices<br />
Liqui<strong>de</strong>z Geral, Liqui<strong>de</strong>z Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo<br />
SICAF.<br />
9.3.2. Certidão Negativa <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> falência ou concordata expedida por<br />
cartório <strong>de</strong> distribuição da se<strong>de</strong> da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Jurídica<br />
ou domicílio da Pessoa Física.<br />
a) A certidão <strong>de</strong> falência e concordata exigida neste <strong>edital</strong>, que não apresentar<br />
expressamente o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ter sido emitida nos<br />
60 (sessenta) dias anteriores à data marcada <strong>para</strong> recebimento dos envelopes<br />
contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação.<br />
9.3.3. Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />
mediante a apresentação <strong>de</strong> certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> maio<br />
<strong>de</strong> 1943.<br />
9.3.4. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária<br />
do Estado ou Município da se<strong>de</strong> do licitante.<br />
9.3.5. Comprovante <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Funcionamento pela ANVISA.<br />
9.3.6. Comprovação dos <strong>registro</strong>s dos materiais, ou da notificação ou da<br />
dispensa do <strong>registro</strong>, no Ministério da Saú<strong>de</strong>/ANVISA, <strong>de</strong>vendo constar a valida<strong>de</strong><br />
(dia/mês/ano), por meio <strong>de</strong>:<br />
a) Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância<br />
Sanitária ou Cópia autenticada do <strong>registro</strong> no Ministério da Saú<strong>de</strong> publicado no<br />
D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado;<br />
b) Cópia da Declaração <strong>de</strong> notificação ou do Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong> Registro<br />
do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária <strong>para</strong> os itens em<br />
que essa documentação se aplique;<br />
I- Estando o <strong>registro</strong> vencido, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar cópia autenticada e<br />
legível do protocolo da solicitação <strong>de</strong> sua revalidação, acompanhada <strong>de</strong> cópia<br />
do <strong>registro</strong> vencido, sendo que a não apresentação do <strong>registro</strong> ou do protocolo<br />
do pedido <strong>de</strong> revalidação implicará na <strong>de</strong>sclassificação do item cotado.<br />
14<br />
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II- Os números <strong>de</strong> Registros/Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>verão ser<br />
i<strong>de</strong>ntificados com o número do item a que se referem, em or<strong>de</strong>m crescente, a<br />
fim <strong>de</strong> facilitar o julgamento.<br />
III- Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não<br />
está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />
9.3.7. Declaração <strong>de</strong> que o produto fornecido será substituído, sem ônus <strong>para</strong> o<br />
HUWC/UFC, caso o mesmo não esteja <strong>de</strong> acordo com os padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />
exigidos.<br />
9.4. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, POR MEIO DO SISTEMA<br />
ELETRÔNICO (VIA CHAT), OS LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS<br />
ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />
HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HUWC/UFC.<br />
9.5. A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, <strong>de</strong>verá apresentar<br />
também o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou o ato <strong>de</strong> <strong>registro</strong> ou autorização <strong>para</strong> funcionamento<br />
expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />
9.6. A apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos <strong>de</strong><br />
habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05, <strong>de</strong><br />
31/05/2005.<br />
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada <strong>para</strong> abertura da sessão pública, ou<br />
seja, até às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong> Brasília) do dia 13 / 03 / 2013, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />
impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.<br />
10.1.1. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração<br />
do Edital, <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas úteis.<br />
10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>finida e publicada<br />
nova data <strong>para</strong> a realização do certame.<br />
10.1.3. Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser<br />
enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada <strong>para</strong><br />
abertura da sessão pública, ou seja, até às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong> Brasília) <strong>de</strong> 12 / 03 /<br />
2013, única e exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no en<strong>de</strong>reço<br />
licitação.samia@huwc.ufc.br.<br />
10.1.4. A Impugnação Administrativa <strong>de</strong>verá ser apresentada por meio eletrônico (via<br />
internet) através do e-mail licitacao.samia@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à<br />
Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC, situado à Rua Capitão Francisco Pedro, 1290,<br />
15<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-<br />
8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong><br />
Brasília), <strong>de</strong> segunda a sexta-feira.<br />
a) Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão <strong>de</strong> Licitação do<br />
HUWC/UFC exclusivamente por escrito, ela também <strong>de</strong>verá ser enviada em mídia<br />
(tipo CD, DVD, etc.) que possa ser lida por computador, tendo em vista que o texto<br />
da impugnação <strong>de</strong>verá ser disponibilizado no COMPRASNET.<br />
10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, bem<br />
como as que não forem apresentadas na forma estabelecida no subitem 10.1.4 <strong>de</strong>ste Edital.<br />
10.3. Qualquer modificação no Edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das<br />
propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento <strong>de</strong> publicação em que se <strong>de</strong>u o texto<br />
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.<br />
11. DOS RECURSOS<br />
11.1. Existindo intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo, o licitante po<strong>de</strong>rá manifestá-la <strong>de</strong><br />
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, imediatamente após a divulgação do<br />
vencedor.<br />
11.2. O licitante dispõe do prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis <strong>para</strong> apresentação das razões do<br />
recurso administrativo, em campo próprio do sistema.<br />
11.3. Os <strong>de</strong>mais licitantes, querendo, po<strong>de</strong>rão apresentar contra-razões em prazo igual,<br />
contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />
elementos indispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos seus interesses.<br />
11.4. A <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) <strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à apreciação da<br />
autorida<strong>de</strong> responsável pela licitação.<br />
11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles<br />
atos que não sejam passíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
11.6. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante, após a divulgação do vencedor,<br />
importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso administrativo e a adjudicação do objeto pelo(a)<br />
Pregoeiro(a).<br />
11.7. Qualquer recurso administrativo contra a <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito<br />
suspensivo.<br />
11.8. As razões e contra-razões, assim como as <strong>de</strong>cisões dos recursos administrativos <strong>de</strong>verão<br />
ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via sistema, em campos próprios <strong>para</strong><br />
formalização dos respectivos atos.<br />
16<br />
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11.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos<br />
legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem anterior.<br />
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a)<br />
sempre que não houver recurso administrativo.<br />
12.2. A homologação da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Autorida<strong>de</strong> Competente e só<br />
po<strong>de</strong>rá ser realizada <strong>de</strong>pois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo(a)<br />
Pregoeiro(a).<br />
12.3. A Autorida<strong>de</strong> Competente po<strong>de</strong>rá encaminhar o processo ao setor que solicitou a<br />
aquisição, com vistas à verificação da aceitabilida<strong>de</strong> dos itens cotados, antes da homologação do<br />
certame.<br />
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
13.1. A vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço proveniente <strong>de</strong>ste Pregão será <strong>de</strong> 12 (doze)<br />
meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato<br />
no D.O.U., tendo início e vencimento em dia <strong>de</strong> expediente, <strong>de</strong>vendo-se excluir o primeiro e incluir<br />
o último.<br />
13.2. Homologado o resultado da licitação, o HUWC/UFC e a MEAC/UFC, convocará os<br />
interessados <strong>para</strong> assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, que, publicada no D.O.U., terá efeito<br />
<strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> fornecimento nas condições estabelecidas.<br />
13.3. Constarão da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, todas as informações necessárias à:<br />
13.3.1. I<strong>de</strong>ntificação do processo;<br />
13.3.2. Caracterização do objeto;<br />
13.3.3. I<strong>de</strong>ntificação das empresas;<br />
13.3.4. Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />
13.4. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas<br />
classificadas.<br />
13.5. Antes <strong>de</strong> assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o licitante <strong>de</strong>verá preencher e entregar o<br />
CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />
constante no ANEXO VI <strong>de</strong>ste Edital, em original ou cópia autenticada.<br />
13.5.1. O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
<strong>de</strong>verá ser entregue à Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC, à Rua Capitão Francisco<br />
Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-<br />
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8119 e 3366-8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas<br />
(Horário <strong>de</strong> Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />
13.6. É obrigatória a assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços pelas partes envolvidas, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação do HUWC/UFC, aplicando-se, em caso<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do Art. 64, da Lei 8666/93.<br />
13.7. Do Cancelamento do Registro <strong>de</strong> Preços do Fornecedor Beneficiário:<br />
13.7.1. Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventual<br />
redução dos preços praticados no mercado ou <strong>de</strong> fato que eleve o custo dos serviços ou<br />
bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos<br />
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do<br />
Art. 65 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />
13.7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado<br />
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores <strong>para</strong><br />
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.<br />
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados<br />
pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação <strong>de</strong><br />
penalida<strong>de</strong>.<br />
b) A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços<br />
aos valores <strong>de</strong> mercado observará a classificação original.<br />
13.7.3. Quando o preço <strong>de</strong> mercado tornar-se superior aos preços registrados e o<br />
fornecedor não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, o órgão gerenciador po<strong>de</strong>rá:<br />
I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra<br />
antes do pedido <strong>de</strong> fornecimento, e sem aplicação da penalida<strong>de</strong> se confirmada a<br />
veracida<strong>de</strong> dos motivos e comprovantes apresentados; e<br />
II- Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores <strong>para</strong> assegurar igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
negociação.<br />
a) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à<br />
revogação da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, adotando as medidas cabíveis <strong>para</strong><br />
obtenção da contratação mais vantajosa.<br />
13.7.4. O <strong>registro</strong> do fornecedor será cancelado quando:<br />
I- Descumprir as condições da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços;<br />
II- Não retirar a nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente no prazo<br />
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />
18<br />
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III-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior<br />
àqueles praticados no mercado; ou<br />
IV-Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,<br />
<strong>de</strong> 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 2002.<br />
a) O cancelamento <strong>de</strong> <strong>registro</strong>s nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do<br />
subitem 13.7.4 será formalizado por <strong>de</strong>spacho do órgão gerenciador, assegurado o<br />
contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
b) O cancelamento do <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong>rá ocorrer por fato superveniente,<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,<br />
<strong>de</strong>vidamente comprovados e justificados:<br />
I- por razão <strong>de</strong> interesse público; ou<br />
II- a pedido do fornecedor.<br />
13.8. Da Utilização da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços por Órgão ou Entida<strong>de</strong> Não<br />
Participantes:<br />
13.8.1. Des<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificada a vantagem, a ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços,<br />
proveniente do presente processo licitatório, durante sua vigência, po<strong>de</strong>rá ser utilizada<br />
por qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública fe<strong>de</strong>ral que não tenha<br />
participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.<br />
a) É facultada aos órgãos ou entida<strong>de</strong>s municipais, distritais ou estaduais a<br />
a<strong>de</strong>são à ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral.<br />
13.8.2. Os órgãos e entida<strong>de</strong>s que não partici<strong>para</strong>m do <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, quando<br />
<strong>de</strong>sejarem fazer uso da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong>verão consultar o órgão gerenciador<br />
da ata <strong>para</strong> manifestação sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.<br />
13.8.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, observadas as<br />
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />
a<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não prejudique as obrigações presentes e futuras <strong>de</strong>correntes da ata,<br />
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />
13.8.4. As aquisições ou contratações adicionais não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r, por órgão ou<br />
entida<strong>de</strong>, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e<br />
registrados na ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços <strong>para</strong> o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />
13.8.5. O quantitativo <strong>de</strong>corrente das a<strong>de</strong>sões à ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços referente a<br />
este processo licitatório não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r, na totalida<strong>de</strong>, ao quíntuplo do quantitativo<br />
<strong>de</strong> cada item registrado na ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços <strong>para</strong> o órgão gerenciador e órgãos<br />
participantes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do número <strong>de</strong> órgãos não participantes que a<strong>de</strong>rirem.<br />
19<br />
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13.8.6. O órgão gerenciador somente po<strong>de</strong>rá autorizar a<strong>de</strong>são à ata após a primeira<br />
aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.<br />
13.8.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante <strong>de</strong>verá<br />
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo <strong>de</strong><br />
vigência da ata.<br />
13.8.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do<br />
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,<br />
observada a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, <strong>de</strong> eventuais penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do<br />
<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,<br />
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.<br />
14. DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />
14.1. O prazo <strong>para</strong> entrega dos medicamentos quimioterápicos será <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos,<br />
<strong>para</strong> fornecedores locais, e <strong>de</strong> 15 (quinze) dias corridos, <strong>para</strong> fornecedores <strong>de</strong> outros estados,<br />
contados a partir da data do recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho pelo Fornecedor.<br />
14.2. LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA – Os medicamentos quimioterápicos serão<br />
entregues no HUWC/UFC <strong>de</strong> acordo com as suas solicitações.<br />
14.2.1. Para abastecimento do HUWC/UFC, as entregas dos medicamentos<br />
quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser feitas na Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico - CAF<br />
do HUWC/UFC situado à Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP<br />
60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8152, no horário <strong>de</strong><br />
8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário local), <strong>de</strong> segunda à sextafeira.<br />
14.2.2. Para abastecimento da MEAC/UFC, as entregas dos medicamentos<br />
quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser feitas na Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico - CAF<br />
da MEAC/UFC situada à Rua Coronel Nunes <strong>de</strong> Melo, s/n o , Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-<br />
270 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8550, no horário <strong>de</strong> 8:00 às<br />
12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário local), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />
14.3. Não serão pagos o(s) medicamento(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado<br />
no subitem 14.2.1 ou a pessoas não autorizadas.<br />
15. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />
15.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo recebimento e<br />
aceitação <strong>de</strong> suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />
20<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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15.1.1. O objeto da presente licitação será recebido por comissão <strong>de</strong>, no mínimo,<br />
3 (três) membros, na forma abaixo:<br />
a) Provisoriamente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos<br />
materiais com a especificação; e<br />
b) Definitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos materiais e<br />
consequente aceitação.<br />
c) Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, ser entregues<br />
conforme cronograma estabelecido e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> do<br />
HUWC/UFC e da MEAC/UFC, sempre que o HUWC/UFC e a MEAC/UFC<br />
precisarem compatibilizar as variações <strong>de</strong> consumo.<br />
d) As empresas não po<strong>de</strong>rão optar por quantida<strong>de</strong>s inferiores às estabelecidas<br />
neste Edital e seus Anexos.<br />
e) As CAF’s do HUWC/UFC e da MEAC/UFC solicitará, por escrito, às suas<br />
respectivas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças, a emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho<br />
do(s) medicamento quimioterápico(s), <strong>de</strong> acordo com o cronograma estabelecido<br />
e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> da instituição.<br />
f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />
<strong>de</strong>sacordo com os termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />
15.2. Todos os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong> que trata esta licitação <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às<br />
especificações constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />
15.3. O fornecedor <strong>de</strong>verá informar ao HUWC/UFC e à MEAC/UFC a data e a hora <strong>para</strong> o<br />
recebimento dos medicamentos quimioterápicos a serem entregues <strong>de</strong> acordo com as suas<br />
respectivas solicitações.<br />
15.4. A entrega dos medicamentos quimioterápicos pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />
HUWC/UFC e pela MEAC/UFC não implica em sua aceitação.<br />
15.4.1. O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a pré-existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, má fé do fornecedor ou condições<br />
ina<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> transporte, bem como alterações da estabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong> que comprometam a integrida<strong>de</strong> do produto.<br />
15.5. Caso os medicamentos quimioterápicos não satisfaçam às especificações exigidas, não<br />
serão aceitos, <strong>de</strong>vendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo <strong>de</strong> 03 (três)<br />
dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo HUWC/UFC e pela MEAC/UFC; mas, se a<br />
rejeição dos materiais ocorrer no ato da entrega, o fornecedor <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a imediata<br />
remoção dos materiais rejeitados.<br />
21<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
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15.5.1. O medicamento quimioterápico recusado <strong>de</strong>verá ser substituído pelo<br />
fornecedor no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos, inteiramente às suas expensas,<br />
entregando os novos no mesmo en<strong>de</strong>reço.<br />
15.6. A entrega dos medicamentos quimioterápicos aten<strong>de</strong>rá às seguintes<br />
obrigatorieda<strong>de</strong>s técnicas:<br />
15.6.1. Somente serão aceitos produtos rotulados <strong>de</strong> forma a permitir a inspeção<br />
visual <strong>de</strong> seus dados essenciais (valida<strong>de</strong>, fabricante, lote, etc.), <strong>de</strong> acordo com<br />
legislação pertinente;<br />
15.6.2. Deverão ser atendidas, no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas,<br />
eventuais solicitações <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> laudo(s) <strong>de</strong> análise pelo fabricante relativo(s)<br />
ao(s) lote(s) cotado(s), formuladas a qualquer tempo pela Comissão Permanente <strong>de</strong><br />
Licitação ou pela CAF do HUWC/UFC, <strong>para</strong> aferição da qualida<strong>de</strong> e compatibilida<strong>de</strong> dos<br />
materiais com as especificações técnicas estabelecidas neste Edital. O(s) laudo(s)<br />
<strong>de</strong>verá(ão) ser elaborado(s) pelo Departamento Técnico referido no Artigo 138 do<br />
Decreto n.º 79.094/77, contendo no mínimo as seguintes especificações:<br />
a) Nome do medicamento, marca, dosagem e apresentação;<br />
b) Nome do Fabricante e/ou do Distribuidor;<br />
c) Número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s por lote e Número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);<br />
d) Data <strong>de</strong> fabricação e Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />
e) Condições <strong>de</strong> estocagem/estabilida<strong>de</strong> da(s) substâncias ativa(s);<br />
f) Quantida<strong>de</strong> da substância ativa, excipientes e/ou veículos e adjuvantes<br />
farmacotécnicos com seu respectivo teor (se houver).;<br />
g) Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação do farmacêutico Responsável Técnico, contendo o<br />
nome e o número do <strong>registro</strong> no Conselho Regional Competente.<br />
15.7. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser fornecidos, no que tange às suas<br />
especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como <strong>de</strong> nomenclatura,<br />
acondicionamento, rotulagem, embalagem e <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong> acordo com o que prevê a<br />
legislação pertinente vigente, observando especialmente as regras da Lei nº 6.360, <strong>de</strong> 23/09/76 e<br />
do Decreto n.º 79.094, <strong>de</strong> 05/01/77.<br />
15.7.1. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> forma<br />
compatível à sua integrida<strong>de</strong> e conservação, em embalagens originais <strong>de</strong> fábrica e<br />
lacradas pelo fabricante.<br />
15.8. Os medicamentos quimioterápicos fornecidos <strong>de</strong>vem apresentar valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 12<br />
(doze) meses, contados a partir do dia da entrega no HUWC/UFC e na MEAC/UFC.<br />
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15.9. Na nota fiscal <strong>de</strong> venda, emitida em 2 (duas) vias, <strong>de</strong>verão constar: a marca do produto,<br />
o(s) nº(s) do(s) lote(s), a quantida<strong>de</strong> fornecida, o valor unitário, o valor total e a valida<strong>de</strong> dos<br />
materiais que estão sendo entregues; as informações <strong>de</strong>verão estar dispostas lado a lado,<br />
produto a produto, <strong>de</strong> modo a viabilizar a conferência.<br />
15.9.1. Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo<br />
HUWC/UFC e pela MEAC/UFC, <strong>de</strong>vido a irregularida<strong>de</strong>s em seu preenchimento, esta<br />
será <strong>de</strong>volvida <strong>para</strong> as necessárias correções, passando a contar o recebimento<br />
provisório a partir da data <strong>de</strong> sua reapresentação.<br />
15.10. Somente serão recebidos materiais <strong>de</strong> procedência estrangeira quando acompanhados<br />
<strong>de</strong> informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas características, qualida<strong>de</strong>s,<br />
quantida<strong>de</strong>s, composição, garantia, prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e origem, entre outros dados, bem como<br />
sobre os riscos que apresentam à saú<strong>de</strong> e à segurança dos consumidores.<br />
16. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS, PROSPECTOS, CATÁLOGOS, FOLDERS E<br />
MANUAIS<br />
16.1. Po<strong>de</strong>rão ser solicitadas amostras dos medicamentos quimioterápicos a serem<br />
fornecidos, <strong>de</strong>vendo ser obe<strong>de</strong>cido o que é especificado no item 5 do ANEXO I (TERMO DE<br />
REFERÊNCIA) <strong>de</strong>ste Edital.<br />
16.2. Antes <strong>de</strong> concluir a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá solicitar dos<br />
Licitantes cujas ofertas sejam aceitáveis e tenham cumprido todos os requisitos do Edital,<br />
prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais relativos aos itens licitados, que serão analisados, a<br />
fim <strong>de</strong> verificar o atendimento das especificações exigidas <strong>para</strong> o objeto.<br />
16.3. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, a sessão po<strong>de</strong>rá ser suspensa e retomada<br />
logo após a <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) sobre os prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais<br />
apresentados.<br />
16.4. Caso os prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais não contemplem todas as<br />
especificações exigidas na <strong>de</strong>scrição do(s) item(ns) ora licitado(s), o Licitante <strong>de</strong>verá<br />
complementá-los com as especificações faltantes, em conformida<strong>de</strong> com as exigências <strong>de</strong>ste<br />
Edital.<br />
16.5. Os prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais <strong>de</strong>verão ser enviados, após o<br />
encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, na forma e prazo <strong>de</strong>finidos pelo Pregoeiro, e apresentados em<br />
língua portuguesa ou acompanhados da respectiva tradução.<br />
16.6. O não cumprimento do disposto nos subitens 7.1.2 e 7.1.3 citados acima, implicará<br />
<strong>de</strong>sclassificação da proposta da licitante.<br />
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17. DO PAGAMENTO<br />
17.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo pagamento <strong>de</strong><br />
suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />
17.1.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC efetuarão o pagamento até o 30º (trigésimo)<br />
dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura<br />
discriminativa) atestada pelo setor competente, em 02 (duas) vias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja<br />
acompanhada da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito do INSS e do comprovante <strong>de</strong><br />
recolhimento do FGTS, <strong>de</strong>vidamente quitado, relativo ao mês da última competência<br />
vencida.<br />
17.1.2. O CNPJ da proponente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e <strong>de</strong> posterior<br />
pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação no processo<br />
licitatório.<br />
17.1.3. O pagamento tomará como base os preços cotados e nestes já estão<br />
inclusas todas as <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong> qualquer natureza, inci<strong>de</strong>ntes sobre o objeto <strong>de</strong>ste<br />
Pregão, inclusive a diferença <strong>de</strong> alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />
17.2. Os recursos <strong>para</strong> cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição, objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />
estão previstos no Orçamento Geral da União <strong>para</strong> o Exercício <strong>de</strong> 2013.<br />
17.3. Enten<strong>de</strong>-se como data <strong>de</strong> pagamento, a da entrega da or<strong>de</strong>m bancária ao Banco.<br />
17.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />
irregularida<strong>de</strong> da situação do fornecedor junto ao sistema, po<strong>de</strong>rá haver retenção <strong>de</strong> pagamento,<br />
até que se restabeleça a normalida<strong>de</strong>, sem que isso acarrete ônus adicional <strong>para</strong> o HUWC/UFC e<br />
<strong>para</strong> a MEAC/UFC.<br />
17.5. Dentro do prazo <strong>de</strong> que trata o subitem 17.1.1, se for constatado que o fornecimento não<br />
aten<strong>de</strong> às condições estipuladas neste Edital e na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o HUWC/UFC e a<br />
MEAC/UFC terão o direito <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r o pagamento até que sejam sanadas as irregularida<strong>de</strong>s,<br />
sem que isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />
17.6. Quando do pagamento, a empresa terá <strong>de</strong>scontado do valor total a receber, os encargos<br />
previstos na legislação pertinente.<br />
17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à<br />
aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa, o pagamento ficará<br />
pen<strong>de</strong>nte até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o<br />
prazo <strong>para</strong> pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer<br />
ônus <strong>para</strong> a Contratante.<br />
17.8. No caso <strong>de</strong> eventual atraso <strong>de</strong> pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA ao<br />
Núcleo Financeiro da Contratante, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado financeiramente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data a<br />
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que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor<br />
Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, on<strong>de</strong>:<br />
AF = atualização financeira;<br />
IPCA = percentual atribuído ao Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo, com vigência<br />
a partir da data do adimplemento da etapa;<br />
N = número <strong>de</strong> dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo<br />
pagamento;<br />
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />
17.9. No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,<br />
serão estes restituídos à CONTRATADA <strong>para</strong> as correções solicitadas, não respon<strong>de</strong>ndo o<br />
HUWC/UFC e a MEAC/UFC por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos<br />
pagamentos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
18.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, o licitante que:<br />
18.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />
18.1.2. Cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />
18.1.3. Apresentar documento ou <strong>de</strong>claração falsa;<br />
18.1.4. Não mantiver a proposta;<br />
18.1.5. Comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />
18.1.6. Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />
18.2. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong><br />
licitar, o licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />
no Edital e na Ata e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
18.3. Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalida<strong>de</strong>s abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />
18.3.1. Aplicação das sanções constantes nos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, pela<br />
inobservância das condições estabelecidas <strong>para</strong> o fornecimento ora contratado, a saber:<br />
a) Advertência;<br />
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b) Suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração, pelo período <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) meses;<br />
c) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso na entrega, sobre o valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o valor mínimo<br />
<strong>de</strong> R$ 10,00 (<strong>de</strong>z) reais;<br />
d) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação<br />
da nota <strong>de</strong> empenho/nota <strong>de</strong> compra <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta ou<br />
pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública, sanção esta <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro <strong>de</strong> Estado, po<strong>de</strong>ndo a<br />
reabilitação ser requerida após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos <strong>de</strong> sua<br />
aplicação;<br />
f) Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) a ser aplicada sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com <strong>de</strong>feitos, a qual será<br />
<strong>de</strong>scontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga.<br />
18.4. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior po<strong>de</strong>rão ser aplicadas,<br />
também, nas hipóteses <strong>de</strong> que trata o Artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />
18.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalida<strong>de</strong>s mencionadas<br />
neste item, o direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
18.6. A aplicação <strong>de</strong> uma das penalida<strong>de</strong>s previstas neste item não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aplicação <strong>de</strong> outras.<br />
19. DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />
19.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao<br />
preço praticado no mercado, o HUWC/UFC e a MEAC/UFC <strong>de</strong>verão:<br />
19.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação <strong>para</strong> redução <strong>de</strong> preços e sua<br />
a<strong>de</strong>quação ao praticado pelo mercado;<br />
19.1.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;<br />
19.1.3. O reajuste <strong>de</strong>verá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado<br />
pelo mercado local. O pedido <strong>de</strong>verá ser apreciado após atestada sua viabilida<strong>de</strong> jurídica<br />
e quantificado seu percentual pelo setor financeiro do HUWC/UFC <strong>para</strong> verificar sua<br />
repercussão e impacto sobre o preço final.<br />
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19.1.4. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC terão o direito <strong>de</strong> solicitar a “lista <strong>de</strong> preços do<br />
fabricante”, com data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> sua vigência e numeração sequencial, <strong>para</strong> instrução<br />
da revisão.<br />
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
20.1. As <strong>de</strong>spesas advindas do presente pregão ocorrerão por conta do Orçamento do<br />
Exercício <strong>de</strong> 2013.<br />
21. DAS OBRIGAÇÕES<br />
21.1. Compete aos licitantes registrados:<br />
21.1.1. Assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
21.1.2. Tomar todas as providências necessárias <strong>para</strong> o fiel cumprimento das<br />
disposições contidas neste Edital e seus Anexos;<br />
21.1.3. Entregar os materiais <strong>de</strong> acordo com o especificado neste Edital e seus<br />
Anexos;<br />
21.1.4. Respon<strong>de</strong>r, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao<br />
HUWC/UFC e à MEAC/UFC, aos usuários participantes ou a terceiros, em razão <strong>de</strong> ação<br />
ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras<br />
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;<br />
21.1.5. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em<br />
compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />
qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;<br />
21.1.6. Informar ao HUWC/UFC, à MEAC/UFC ou a Interessado, a ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />
que possam interferir direta ou indiretamente, na regularida<strong>de</strong> do fornecimento.<br />
21.2. Caberá ao órgão gerenciador a prática <strong>de</strong> todos os atos <strong>de</strong> controle e administração<br />
do Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e ainda o seguinte: (Art. 5º, Decreto nº 7.892/2013)<br />
21.2.1. Registrar sua intenção <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços no Portal <strong>de</strong> Compras do Governo<br />
fe<strong>de</strong>ral;<br />
21.2.2. Consolidar informações relativas à estimativa individual e total <strong>de</strong> consumo,<br />
promovendo a a<strong>de</strong>quação dos respectivos termos <strong>de</strong> referência ou projetos básicos<br />
encaminhados <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r aos requisitos <strong>de</strong> padronização e racionalização;<br />
21.2.3. Promover atos necessários à instrução processual <strong>para</strong> a realização do<br />
procedimento licitatório;<br />
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21.2.4. Realizar pesquisa <strong>de</strong> mercado <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificação do valor estimado da licitação<br />
e consolidar os dados das pesquisas <strong>de</strong> mercado realizadas pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />
participantes;<br />
21.2.5. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser<br />
licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo <strong>de</strong> referência ou projeto básico;<br />
21.2.6. Realizar o procedimento licitatório;<br />
21.2.7. Gerenciar a ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços;<br />
21.2.8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;<br />
21.2.9. Aplicar, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />
<strong>de</strong> infrações no procedimento licitatório; e<br />
21.2.10. Aplicar, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />
do <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços ou do <strong>de</strong>scumprimento das<br />
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.<br />
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida <strong>para</strong> o<br />
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>ste que não haja<br />
comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.<br />
22.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados.<br />
22.3. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento do<br />
licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />
proposta, durante a realização da Sessão Pública <strong>de</strong> Pregão.<br />
22.4. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e/ou à Autorida<strong>de</strong> Competente, em qualquer fase da<br />
licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do<br />
processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar do<br />
mesmo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a realização da Sessão Pública.<br />
22.5. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
22.6. Os proponentes assumirão todos os custos <strong>de</strong> pre<strong>para</strong>ção e apresentação <strong>de</strong> suas<br />
Propostas <strong>de</strong> Preços.<br />
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22.7. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito <strong>para</strong>,<br />
no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, acrescida das informações<br />
apresentadas em sua Proposta <strong>de</strong> Preços.<br />
22.8. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, será convocado outro<br />
licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> fazê-lo, sujeitando-se o licitante <strong>de</strong>sistente às<br />
sanções administrativas <strong>de</strong>scritas neste <strong>edital</strong>.<br />
22.9. O proponente vencedor, após a retirada da Nota <strong>de</strong> Empenho, ficará obrigado a aceitar,<br />
nas mesmas condições dos compromissos assumidos, os acréscimos ou supressões que se<br />
fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do compromisso<br />
assumido.<br />
22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do<br />
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente na<br />
Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará.<br />
22.11. A autorida<strong>de</strong> competente po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse público<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente <strong>para</strong> justificar<br />
tal conduta, <strong>de</strong>vendo anulá-la por ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante<br />
parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />
22.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes dos Decretos nº<br />
3.555/2000, publicado no D.O.U. <strong>de</strong> 09/08/2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no D.O.U. <strong>de</strong><br />
01/06/2.005, da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002 publicada no D.O.U do dia 18/07/2002 e da Lei nº<br />
8.666/93, com suas posteriores alterações.<br />
22.13. Para fins <strong>de</strong> aplicação da sanção administrativa constante do item 18 do presente Edital,<br />
o lance é consi<strong>de</strong>rado proposta.<br />
23. DO FORO<br />
23.1. O Foro <strong>para</strong> dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />
Fortaleza no Estado do Ceará.<br />
Fortaleza, 05 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2013.<br />
______________________________________<br />
Sâmia Graciele Maia Oliveira<br />
Pregoeira Oficial<br />
29<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
1. DO OBJETO<br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1.1. Implantação do Registro <strong>de</strong> Preços e sua posterior implementação <strong>para</strong> eventual<br />
aquisição parcelada <strong>de</strong> MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s<br />
do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará (HUWC/UFC),<br />
UASG: 150244 e da Maternida<strong>de</strong> Escola Assis Chateaubriand da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará<br />
(MEAC/UFC), UASG: 150246, durante o período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, conforme especificações e<br />
estimativas <strong>de</strong> consumo dos 57 (cinquenta e sete) itens que constam no subitem 3.1 <strong>de</strong>ste<br />
termo <strong>de</strong> referência.<br />
2. DA JUSTIFICATIVA<br />
2.1. Justifica-se o fornecimento parcelado dos medicamentos quimioterápicos, pois isso<br />
permite a redução <strong>de</strong> custos, com uma projeção <strong>de</strong> compra <strong>para</strong> um período <strong>de</strong> 12 (doze)<br />
meses, po<strong>de</strong>ndo ultrapassar <strong>de</strong> um exercício <strong>para</strong> outro, sem o comprometimento orçamentário<br />
em sua totalida<strong>de</strong>, permitindo a aquisição somente dos itens necessários conforme análise do<br />
consumo.<br />
2.2. A elaboração do presente Termo <strong>de</strong> Referência consi<strong>de</strong>rou, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> quantificação e<br />
especificação dos medicamentos quimioterápicos, a padronização e o histórico <strong>de</strong> consumo<br />
dos itens no HUWC/UFC e MEAC/UFC.<br />
2.3. A importância da aquisição dos produtos na instituição hospitalar torna-se vital, em virtu<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> serem insumos estratégicos <strong>de</strong> suporte às ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, cuja falta po<strong>de</strong> significar<br />
interrupções no tratamento, o que comprometeria o atendimento e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos<br />
pacientes e do sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> como um todo.<br />
3. DAS QUANTIDADES PARA O HUWC E PARA A MEAC<br />
3.1. Os medicamentos quimioterápicos a serem adquiridos, as formas <strong>de</strong> apresentação e<br />
as quantida<strong>de</strong>s estimadas <strong>para</strong> o HUWC/UFC (UASG: 150244) e <strong>para</strong> MEAC/UFC (UASG:<br />
150246) estão especificados na planilha seguinte:<br />
30<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
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ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
1 440760 268377<br />
Albumina Humana 20%.<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola com 50ml<br />
e equipo compatível. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 2500 31200 - - -<br />
2 441732 305252<br />
As<strong>para</strong>ginase 10.000 UI.<br />
Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
10 50 720 - - -<br />
3 580127 268404<br />
Capecitabina 150mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
700 8400 - - -<br />
4 441600 340148<br />
Ciclofosfamifa 1000mg.<br />
Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 - - -<br />
5 441643 268427<br />
Ciclofosfamifa 50mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
70 840 - - -<br />
6 455210 268077<br />
Ciproterona (acetato)<br />
200mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via<br />
oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
10 120 - - -<br />
7 455776 340183<br />
Cisplatina 50mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 - - -<br />
31<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
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ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
8 580129 340188<br />
Citarabina (cloridrato)<br />
1000mg. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
150 1800 - - -<br />
9 455598 270427<br />
Citarabina (cloridrato)<br />
500mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
600 7200 - - -<br />
10 563177 340202<br />
Cladribina (cloridrato)<br />
1000mg. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
20 240 - - -<br />
11 441651 270445<br />
Clorambucil 2mg. Cápsula<br />
/ Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
800 9600 - - -<br />
12 557269 270437<br />
Dacarbazina 100mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 - - -<br />
13 557285 270438<br />
Dacarbazina 200mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 - - -<br />
32<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
14 579539 338413<br />
Dactinomicina 0,5mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
10 10 240 - - -<br />
15 573521 359135<br />
Dasatinibe 20mg. Cápsula<br />
/ Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
900 10800 - - -<br />
16 573522 359136<br />
Dasatinibe 50mg. Cápsula<br />
/ Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1200 14400 - - -<br />
17 581795 272490<br />
Dietilestilbestrol 1mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
100 1200 - - -<br />
18 569169 342193<br />
Docetaxel 20mg. Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 0,5ml e<br />
diluente. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
20 240 - - -<br />
19 569172 342193<br />
Docetaxel 80mg. Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 2ml e<br />
diluente. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
20 240 - - -<br />
20 456055 266628<br />
Eritropoietina alfa-humana<br />
recombinante 2.000UI.<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola / Seringa.<br />
Via parenteral /<br />
subcutânea.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
/<br />
Seringa<br />
120 1440<br />
20%<br />
+<br />
5%<br />
33<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
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ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
21 449636 266629<br />
Eritropoietina alfa-humana<br />
recombinante 4.000UI.<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola / Seringa.<br />
Via parenteral /<br />
subcutânea.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
/<br />
Seringa<br />
240 2880<br />
20%<br />
+<br />
5%<br />
22 450626 270372<br />
Etoposido 100mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
100 1200 - - -<br />
23 441740 342178<br />
Etoposido 100mg.<br />
Solução injetável. Ampola<br />
/ Frasco / Frasco-ampola<br />
com 5ml. Via parenteral.<br />
Ampola /<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
130 1560 - - -<br />
24 581367 332989<br />
Fludarabina (fosfato)<br />
10mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via<br />
oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1000 12000 - - -<br />
25 443875 309042<br />
Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />
folínico) 50mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 5ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
10 500 6120 - - -<br />
26 581796 309041<br />
Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />
folínico) 300mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 30ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
10 500 6120 - - -<br />
34<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
27 443913 268292<br />
28 558710 330115<br />
29 562962 270431<br />
30 579680 268108<br />
31 566034 270408<br />
32 581797 270404<br />
33 566450 270443<br />
DESCRIÇÃO<br />
Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />
folínico) 15mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via<br />
oral.<br />
Ganciclovir 500mg. Pó<br />
liofilizado injetável. Frasco<br />
/ Frasco-ampola e diluente<br />
com 10ml. Via parenteral.<br />
Gencitabina (cloridrato)<br />
200mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Gosserrelina (acetato)<br />
10,8mg. Solução injetável.<br />
Seringa contendo<br />
dispositivo <strong>de</strong> segurança<br />
conforme NR 32. Via<br />
parenteral.<br />
Idarrubicina 10mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Idarrubicina 5mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Ifosfamida 1g. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
20 100 1440 - - -<br />
150 1800 8%<br />
100 1200 - - -<br />
Seringa 10 120 8%<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
24 288 - - -<br />
48 576 - - -<br />
100 1200 - - -<br />
35<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
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ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
34 565698 270444<br />
Ifosfamida 2g. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 - - -<br />
35 564900 273317<br />
Imatinibe 100mg. Cápsula<br />
/ Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1440 17280 20%<br />
36 565670 266823<br />
Imunoglobulina anti<br />
hepatite b 200UI/ml.<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola com 5ml.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
40 480<br />
20%<br />
+<br />
5%<br />
37 565724 343089<br />
Imunoglobulina<br />
antitimócitos humanos <strong>de</strong><br />
coelho 25mg. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
30 360 - - -<br />
38 557004 367897<br />
Imunoglobulina humana<br />
50mg/ml. Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 100 ml e kit<br />
<strong>para</strong> infusão. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
10 300 3720<br />
20%<br />
+<br />
5%<br />
39 455830 266767<br />
Interferon alfa 2 beta<br />
3.000.000 UI/ml. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
/ Seringa. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
/<br />
Seringa<br />
10 20 360<br />
20%<br />
+<br />
5%<br />
36<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
40 562742 272807<br />
Isotretinoína 10mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
400 1200 19200 - - -<br />
41 446599 271445<br />
Medroxiprogesterona<br />
acetato 10mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via<br />
oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
200 100 3600 - - -<br />
42 571190 272692<br />
Melfalano 50mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
e diluente com<br />
10ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
150 1800 - - -<br />
43 441619 270423<br />
Mercaptopurina 50mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1000 12000 - - -<br />
44 448265 322080<br />
Metotrexato 500mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
60 720 - - -<br />
45 441686 322079<br />
Metotrexato 50mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
50 600 - - -<br />
37<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
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ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
46 580128 322081<br />
Metrotexato 1000mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 10ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
10 120 - - -<br />
47 441627 270436<br />
Metrotexato 2,4mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
500 6000 - - -<br />
48 566030 270398<br />
Mitomicina 5mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
30 360 - - -<br />
49 573415 374967<br />
Nilotinibe 200mg. Cápsula<br />
/ Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1200 14400 - - -<br />
50 569171 394804<br />
Paclitaxel 150mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 25ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
70 840 - - -<br />
51 580133 394804<br />
Paclitaxel 300mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 50ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
40 480 - - -<br />
38<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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ITEM<br />
CÓDIGO<br />
SISTEMA<br />
MASTER ®<br />
CÓDIGO<br />
CATMAT<br />
DESCRIÇÃO<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
MARGEM<br />
DE<br />
PREFE-<br />
RÊNCIA<br />
52 563091 268581<br />
Pamidronato dissódico<br />
60mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
e diluente com<br />
10ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
30 360 - - -<br />
53 559660 268520<br />
Rituximabe 100mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 10ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
32 384<br />
20%<br />
+<br />
5%<br />
54 567389 268520<br />
Rituximabe 500mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 50ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
32 384<br />
20%<br />
+<br />
5%<br />
55 573025 272023<br />
Tamoxifeno (citrato)<br />
20mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via<br />
oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1000 12000 - - -<br />
56 569170 383786<br />
Vinorelbina (tartarato)<br />
50mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 5ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
60 720 - - -<br />
57 571602 383786<br />
Vinorelbina (tartarato)<br />
10mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 1ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
60 720 - - -<br />
39<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
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4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />
4.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo recebimento e<br />
aceitação <strong>de</strong> suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />
4.1.1. O objeto da presente licitação será recebido por comissão <strong>de</strong>, no mínimo, 3<br />
(três) membros, na forma abaixo:<br />
a) Provisoriamente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos<br />
materiais com a especificação; e<br />
b) Definitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos produtos e<br />
consequente aceitação.<br />
c) O medicamento quimioterápico <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, ser entregue<br />
conforme cronograma estabelecido e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> do<br />
HUWC/UFC e da MEAC/UFC, sempre que o mesmo precisar compatibilizar as<br />
variações <strong>de</strong> consumo.<br />
d) As empresas não po<strong>de</strong>rão optar por quantida<strong>de</strong>s inferiores às estabelecidas<br />
neste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
e) As Centrais <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico (CAF’s) do HUWC/UFC e da<br />
MEAC/UFC solicitarão, por escrito, às suas respectivas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e<br />
Finanças, a emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho do(s) produto(s), <strong>de</strong> acordo com o<br />
cronograma estabelecido e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> da instituição.<br />
f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />
<strong>de</strong>sacordo com esse Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
4.2. O fornecedor <strong>de</strong>verá informar ao HUWC/UFC e/ou à MEAC/UFC a data e a hora <strong>para</strong> o<br />
recebimento dos medicamentos quimioterápicos a serem entregues <strong>de</strong> acordo com as suas<br />
respectivas solicitações.<br />
4.3. A entrega dos medicamentos quimioterápicos pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />
HUWC/UFC e pela MEAC/UFC não implica em sua aceitação.<br />
4.3.1. O medicamento, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à<br />
substituição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a pré-existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, má fé do fornecedor ou<br />
condições ina<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> transporte, bem como alterações da estabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do<br />
prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> que comprometam a integrida<strong>de</strong> do produto.<br />
4.4. Caso os medicamentos quimioterápicos não atendam às especificações exigidas, não<br />
serão aceitos, <strong>de</strong>vendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo <strong>de</strong> 03 (três)<br />
dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo HUWC/UFC e/ou pela MEAC/UFC.<br />
40<br />
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4.5. A entrega dos medicamentos quimioterápicos aten<strong>de</strong>rá às seguintes<br />
obrigatorieda<strong>de</strong>s técnicas:<br />
4.5.1. Somente serão aceitos medicamentos quimioterápicos rotulados <strong>de</strong> forma a<br />
permitir a inspeção visual <strong>de</strong> seus dados essenciais (valida<strong>de</strong>, fabricante, lote, etc.), <strong>de</strong><br />
acordo com legislação pertinente;<br />
4.5.2. Deverão ser atendidas, no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas,<br />
eventuais solicitações <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> laudo(s) <strong>de</strong> análise pelo fabricante relativo(s)<br />
ao(s) lote(s) cotado(s), formuladas a qualquer tempo pela Comissão Permanente <strong>de</strong><br />
Licitação ou pela Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico, <strong>para</strong> aferição da qualida<strong>de</strong> e<br />
compatibilida<strong>de</strong> dos materiais com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo<br />
<strong>de</strong> Referência. O(s) laudo(s) <strong>de</strong>verá(ão) ser elaborado(s) pelo Departamento Técnico<br />
referido no artigo 138 do Decreto n.º 79.094/77, contendo no mínimo as seguintes<br />
especificações:<br />
a) Nome do medicamento, marca, dosagem e apresentação;<br />
b) Nome do Fabricante e/ou do Distribuidor;<br />
c) Número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s por lote e Número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);<br />
d) Data <strong>de</strong> fabricação e Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />
e) Condições <strong>de</strong> estocagem/estabilida<strong>de</strong> da(s) substância(s) ativa(s);<br />
f) Quantida<strong>de</strong> da substância ativa, excipientes e/ou veículos e adjuvantes<br />
farmacotécnicos com seu respectivo teor (se houver);<br />
g) Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação do farmacêutico Responsável Técnico, contendo o<br />
nome e o número do <strong>registro</strong> no Conselho Regional Competente.<br />
4.6. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser fornecidos, no que tange às suas<br />
especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como <strong>de</strong> nomenclatura,<br />
acondicionamento, rotulagem, embalagem e <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong> acordo com o que prevê a<br />
legislação pertinente vigente, observando especialmente as regras da Lei nº 6.360, <strong>de</strong> 23/09/76 e<br />
do Decreto n.º 79.094, <strong>de</strong> 05/01/77;<br />
4.6.1. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> forma<br />
compatível à sua integrida<strong>de</strong> e conservação, em embalagens originais <strong>de</strong> fábrica e<br />
lacradas pelo fabricante;<br />
4.7. Deverá constar na Nota Fiscal o(s) número(s) do(s) Lote(s) e valida<strong>de</strong>(s) dos produtos<br />
que estão sendo entregues;<br />
4.8. Os medicamentos quimioterápicos fornecidos <strong>de</strong>vem apresentar valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 12<br />
(doze) meses, contados a partir do dia da entrega no HUWC/UFC ou na MEAC/UFC.<br />
41<br />
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4.9. Na nota fiscal <strong>de</strong> venda, emitida em 2 (duas) vias, <strong>de</strong>verão constar: a marca do produto,<br />
nº(s) do(s) lote(s), quantida<strong>de</strong> fornecida, valor unitário e valor total, e as informações <strong>de</strong>verão<br />
estar dispostas lado a lado, produto a produto, <strong>de</strong> modo a viabilizar a conferência;<br />
4.9.1. Se no ato da entrega dos medicamentos quimioterápicos, a Nota Fiscal/Fatura<br />
não for aceita pelo HUWC/UFC ou pela MEAC/UFC, <strong>de</strong>vido a irregularida<strong>de</strong>s em seu<br />
preenchimento, esta será <strong>de</strong>volvida <strong>para</strong> as necessárias correções, passando a contar o<br />
recebimento provisório a partir da data <strong>de</strong> sua reapresentação.<br />
4.10. Somente serão recebidos medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong> procedência estrangeira<br />
quando acompanhados <strong>de</strong> informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas<br />
características, qualida<strong>de</strong>s, quantida<strong>de</strong>s, composição, garantia, prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e origem,<br />
entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saú<strong>de</strong> e segurança dos<br />
consumidores.<br />
4.11. Além <strong>de</strong> outros documentos que possam ser exigidos em Edital e/ou Contrato, os<br />
fornecedores dos medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes<br />
documentos:<br />
4.11.1. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária<br />
do Estado ou Município da se<strong>de</strong> do licitante.<br />
4.11.2. Comprovante <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Funcionamento pela ANVISA.<br />
4.11.3. Comprovação dos <strong>registro</strong>s dos produtos <strong>para</strong> saú<strong>de</strong> ou da notificação<br />
ou da dispensa do <strong>registro</strong>, no Ministério da Saú<strong>de</strong>/ANVISA, <strong>de</strong>vendo constar a<br />
valida<strong>de</strong> (dia/mês/ano), por meio <strong>de</strong>:<br />
a) Cópia autenticada do <strong>registro</strong> no Ministério da Saú<strong>de</strong> publicado no D.O.U.,<br />
grifando o número relativo a cada produto cotado ou Cópia emitida eletronicamente<br />
pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.<br />
I- Estando o <strong>registro</strong> vencido, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar cópia autenticada e<br />
legível do protocolo da solicitação <strong>de</strong> sua revalidação, acompanhada <strong>de</strong> cópia<br />
do <strong>registro</strong> vencido, sendo que a não apresentação do <strong>registro</strong> ou do protocolo<br />
do pedido <strong>de</strong> revalidação implicará na <strong>de</strong>sclassificação do item cotado; ou;<br />
II- Cópia da Declaração <strong>de</strong> notificação ou do Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong><br />
Registro do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária <strong>para</strong><br />
os itens em que essa documentação se aplique;<br />
b) Ficará a cargo do proponente, provar que o material objeto da licitação não<br />
está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />
I- Os números <strong>de</strong> Registros/Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>verão ser<br />
i<strong>de</strong>ntificados com o número do item a que se referem, em or<strong>de</strong>m crescente, a<br />
fim <strong>de</strong> facilitar o julgamento.<br />
42<br />
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5. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS<br />
5.1. Po<strong>de</strong>rão ser solicitadas amostras <strong>de</strong> medicamentos quimioterápicos a ser fornecidas,<br />
<strong>de</strong>vendo os fornecedores apresentá-las, em dia útil, na Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC,<br />
situado à Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza –<br />
Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 14:00<br />
às 16:00 horas (horário local), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis<br />
após a solicitação.<br />
5.2. Quando solicitado, a(s) empresa(s) <strong>de</strong>verá(ão) apresentar a(s) amostra(s) do item cotado<br />
<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada quanto ao número do processo, nome da empresa e o número do item a<br />
que se refere.<br />
5.2.1. As amostras <strong>de</strong>verão ser apresentadas na quantida<strong>de</strong> solicitada e em<br />
embalagem original <strong>de</strong> fábrica, com as mesmas especificações do item a ser fornecido,<br />
obe<strong>de</strong>cendo à legislação pertinente vigente no que tange às suas especificações físicas,<br />
químicas, biológicas, microbiológicas, bem como <strong>de</strong> nomenclatura, acondicionamento,<br />
rotulagem, embalagem e <strong>de</strong> segurança.<br />
5.3. A Comissão <strong>de</strong> Licitação se reserva ao direito <strong>de</strong> solicitar formalmente ao licitante a<br />
apresentação <strong>de</strong> novas amostras, catálogos, prospectos e bulas <strong>de</strong> qualquer item cotado, <strong>de</strong><br />
qualquer empresa participante do processo, obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> aferir se<br />
os bens propostos aten<strong>de</strong>m as especificações contidas no Edital.<br />
5.3.1. Quando solicitadas, as novas amostras, os catálogos, os prospectos, os laudos<br />
analíticos e laboratoriais, e as bulas, <strong>de</strong>verão ser apresentados na quantida<strong>de</strong> solicitada<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, sob<br />
pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />
5.3.2. As amostras <strong>de</strong>verão estar i<strong>de</strong>ntificadas com os termos:<br />
a) Amostra <strong>para</strong> Análise, além dos dados completos da referida amostra;<br />
b) Licitação: número da licitação, data e número do item a que se refere;<br />
c) Fornecedor: nome, telefone e e-mail; e<br />
d) Representante: nome, telefone e e-mail.<br />
5.3.3. Observações gerais sobre as amostras:<br />
a) As amostras <strong>de</strong>verão vir acompanhadas <strong>de</strong> cópia do Certificado <strong>de</strong> Registro do<br />
Produto Padronizado, ou cópia da Isenção <strong>de</strong> Registro emitido pela Secretaria <strong>de</strong><br />
Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>, ou cópia da Publicação em Diário Oficial<br />
<strong>de</strong> sua concessão ou petição <strong>de</strong> Revalidação <strong>de</strong> Registro, <strong>de</strong>vidamente protocolado<br />
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junto ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido mudanças na formulação<br />
do produto ou embalagem do mesmo e que obe<strong>de</strong>ça aos dispositivos legais.<br />
b) As amostras <strong>de</strong>verão vir acompanhadas do respectivo laudo <strong>de</strong> análise, que<br />
contemple os ensaios previstos nas monografias <strong>de</strong>scritas nos códigos oficiais. No<br />
caso <strong>de</strong> produtos importados que <strong>de</strong>pendam <strong>de</strong> alta tecnologia e que por ventura não<br />
exista tecnologia nacional <strong>para</strong> os testes <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> necessários,<br />
po<strong>de</strong>rão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a<br />
certificação <strong>de</strong> origem dos produtos.<br />
c) As amostras exigidas que sejam passíveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução po<strong>de</strong>rão ser retiradas<br />
pelos licitantes, no prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis a contar do resultado do<br />
julgamento, no mesmo local on<strong>de</strong> foram entregues.<br />
d) Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises em<br />
amostras serão arquivados nas CAF’ do HUWC/UFC e da MEAC/UFC e po<strong>de</strong>rão<br />
subsidiar avaliações <strong>de</strong> produtos em processos licitatórios futuros.<br />
6. DO PAGAMENTO<br />
6.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo pagamento <strong>de</strong><br />
suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />
6.1.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC efetuarão o pagamento até o 30º (trigésimo)<br />
dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura<br />
discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja<br />
acompanhada da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito do INSS e do comprovante <strong>de</strong><br />
recolhimento do FGTS, <strong>de</strong>vidamente quitado, relativo ao mês da última competência<br />
vencida.<br />
6.1.2. O CNPJ da proponente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e <strong>de</strong> posterior<br />
pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação no processo<br />
licitatório.<br />
6.2. Os recursos <strong>para</strong> cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição, objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />
estão previstos no Orçamento Geral da União <strong>para</strong> o Exercício <strong>de</strong> 2013.<br />
6.3. Enten<strong>de</strong>-se como data <strong>de</strong> pagamento, a da entrega da or<strong>de</strong>m bancária no Banco.<br />
6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />
irregularida<strong>de</strong> da situação do fornecedor junto ao sistema, po<strong>de</strong>rá haver retenção <strong>de</strong> pagamento,<br />
até que se restabeleça a normalida<strong>de</strong>, sem que isso acarrete ônus adicional <strong>para</strong> o HUWC/UFC<br />
e/ou a MEAC/UFC.<br />
6.5. Dentro do prazo <strong>de</strong> que trata o subitem 6.1.1, se for constatado que o fornecimento não<br />
aten<strong>de</strong> às condições estipuladas neste termo <strong>de</strong> referência, o HUWC/UFC terá o direito <strong>de</strong><br />
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suspen<strong>de</strong>r o pagamento até que sejam sanadas as irregularida<strong>de</strong>s, sem que isso lhes acarrete<br />
encargos financeiros adicionais.<br />
6.6. Quando do pagamento, a empresa terá <strong>de</strong>scontado do valor total a receber os encargos<br />
previstos na legislação pertinente.<br />
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à<br />
aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa, o pagamento ficará<br />
pen<strong>de</strong>nte até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo <strong>para</strong><br />
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus <strong>para</strong> a<br />
Contratante.<br />
6.8. No caso <strong>de</strong> eventual atraso <strong>de</strong> pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA ao<br />
Núcleo Financeiro da Contratante, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado financeiramente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data a<br />
que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor<br />
Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, on<strong>de</strong>:<br />
AF = atualização financeira;<br />
IPCA = percentual atribuído ao Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo, com vigência<br />
a partir da data do adimplemento da etapa;<br />
N = número <strong>de</strong> dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo<br />
pagamento;<br />
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />
6.9. No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,<br />
serão estes restituídos à CONTRATADA <strong>para</strong> as correções solicitadas, não respon<strong>de</strong>ndo o<br />
HUWC/UFC e a MEAC/UFC por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos<br />
pagamentos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
7. PREÇOS ESTIMADOS (VALOR MÁXIMO ESTIMADO)<br />
7.1. Tendo como base os preços praticados no mercado, o preço unitário máximo que a<br />
Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado na planilha a seguir:<br />
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ITEM<br />
1<br />
DESCRIÇÃO<br />
Albumina Humana 20%.<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola com 50ml e<br />
equipo compatível. Via<br />
parenteral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
2600 31200 66,83 2085.096,00<br />
2<br />
As<strong>para</strong>ginase 10.000 UI. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
60 720 154,00 110.880,00<br />
3<br />
Capecitabina 150mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
700 8400 4,95 41.580,00<br />
4<br />
Ciclofosfamifa 1000mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 38,65 46.380,00<br />
5<br />
Ciclofosfamifa 50mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
70 840 0,79 663,60<br />
6<br />
Ciproterona (acetato) 200mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
10 120 0,92 110,40<br />
7<br />
Cisplatina 50mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 12,92 15.504,00<br />
46<br />
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ITEM<br />
8<br />
DESCRIÇÃO<br />
Citarabina (cloridrato)<br />
1000mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
150 1800 36,00 64.800,00<br />
9<br />
Citarabina (cloridrato)<br />
500mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
600 7200 8,43 60.696,00<br />
10<br />
Cladribina (cloridrato)<br />
1000mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
20 240 1.172,13 281.311,20<br />
11<br />
Clorambucil 2mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
800 9600 0,78 7.488,00<br />
12<br />
Dacarbazina 100mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 17,44 20.928,00<br />
13<br />
Dacarbazina 200mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
100 1200 11,25 13.500,00<br />
14<br />
Dactinomicina 0,5mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
20 240 24,46 5.870,40<br />
47<br />
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ITEM<br />
15<br />
DESCRIÇÃO<br />
Dasatinibe 20mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
900 10800 33,75 364.500,00<br />
16<br />
Dasatinibe 50mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1200 14400 67,78 976.032,00<br />
17<br />
Dietilestilbestrol 1mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
100 1200 0,48 576,00<br />
18<br />
Docetaxel 20mg. Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 0,5ml e diluente.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
20 240 49,45 11.868,00<br />
19<br />
Docetaxel 80mg. Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 2ml e diluente.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
20 240 102,76 24.662,40<br />
20<br />
Eritropoietina alfa-humana<br />
recombinante 2.000UI.<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola / Seringa. Via<br />
parenteral / subcutânea.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
/<br />
Seringa<br />
120 1440 14,76 21.254,40<br />
21<br />
Eritropoietina alfa-humana<br />
recombinante 4.000UI.<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola / Seringa. Via<br />
parenteral / subcutânea.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
/<br />
Seringa<br />
240 2880 17,47 50.313,60<br />
48<br />
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ITEM<br />
22<br />
DESCRIÇÃO<br />
Etoposido 100mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
100 1200 5,37 6.444,00<br />
23<br />
Etoposido 100mg. Solução<br />
injetável. Ampola / Frasco /<br />
Frasco-ampola com 5ml. Via<br />
parenteral.<br />
Ampola /<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
130 1560 5,58 8.704,80<br />
24<br />
Fludarabina (fosfato) 10mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1000 12000 128,37 1540.440,00<br />
25<br />
Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />
folínico) 50mg. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola com 5ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
510 6120 7,36 45.043,20<br />
26<br />
Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />
folínico) 300mg. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola com 30ml.<br />
Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
510 6120 49,02 300.002,40<br />
27<br />
Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />
folínico) 15mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
120 1440 1,20 1.728,00<br />
28<br />
Ganciclovir 500mg. Pó<br />
liofilizado injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola e diluente<br />
com 10ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
150 1800 33,00 59.400,00<br />
49<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ITEM<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
33<br />
34<br />
35<br />
DESCRIÇÃO<br />
Gencitabina (cloridrato)<br />
200mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />
solução injetável / Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola.<br />
Via parenteral.<br />
Gosserrelina (acetato)<br />
10,8mg. Solução injetável.<br />
Seringa contendo dispositivo<br />
<strong>de</strong> segurança conforme NR<br />
32 . Via parenteral.<br />
Idarrubicina 10mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Idarrubicina 5mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
Ifosfamida 1g. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Ifosfamida 2g. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Imatinibe 100mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
100 1200 23,92 28.704,00<br />
Seringa 10 120 906,07 108.728,40<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
24 288 249,47 71.847,36<br />
48 576 175,45 101.059,20<br />
100 1200 24,02 28.824,00<br />
100 1200 74,79 89.748,00<br />
1440 17280 20,60 355.968,00<br />
50<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ITEM<br />
36<br />
DESCRIÇÃO<br />
Imunoglobulina anti hepatite<br />
b 200UI/ml. Solução<br />
injetável. Frasco / Frascoampola<br />
com 5ml. Via<br />
parenteral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
40 480 1.086,70 521.616,00<br />
37<br />
Imunoglobulina antitimócitos<br />
humanos <strong>de</strong> coelho 25mg.<br />
Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
30 360 399,30 143.748,00<br />
38<br />
Imunoglobulina humana<br />
50mg/ml. Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
100 ml e kit <strong>para</strong> infusão. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
310 3720 586,46 2181.631,20<br />
39<br />
Interferon alfa 2 beta<br />
3.000.000 UI/ml. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola /<br />
Seringa. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
/<br />
Seringa<br />
30 360 31,00 11.160,00<br />
40<br />
Isotretinoína 10mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1600 19200 1,46 28.032,00<br />
41<br />
Medroxiprogesterona acetato<br />
10mg. Cápsula / Comprimido<br />
/ Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
300 3600 0,75 2.700,00<br />
51<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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ITEM<br />
42<br />
DESCRIÇÃO<br />
Melfalano 50mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola e<br />
diluente com 10ml. Via<br />
parenteral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
150 1800 129,56 233.208,00<br />
43<br />
Mercaptopurina 50mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1000 12000 2,17 26.040,00<br />
44<br />
Metotrexato 500mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
60 720 17,33 12.477,60<br />
45<br />
Metotrexato 50mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
50 600 5,00 3.000,00<br />
46<br />
Metrotexato 1000mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
10ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
10 120 48,33 5.799,60<br />
47<br />
Metrotexato 2,4mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
500 6000 0,76 4.560,00<br />
48<br />
Mitomicina 5mg. Pó liofilizado<br />
<strong>para</strong> solução injetável /<br />
Solução injetável. Frasco /<br />
Frasco-ampola. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
30 360 85,80 30.888,00<br />
52<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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ITEM<br />
49<br />
DESCRIÇÃO<br />
Nilotinibe 200mg. Cápsula /<br />
Comprimido / Comprimido<br />
revestido / Drágea. Via oral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
1200 14400 36,32 523.008,00<br />
50<br />
Paclitaxel 150mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
25ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
70 840 29,10 24.444,00<br />
51<br />
Paclitaxel 300mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
50ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
40 480 70,95 34.056,00<br />
52<br />
Pamidronato dissódico 60mg.<br />
Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola e<br />
diluente com 10ml. Via<br />
parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
30 360 71,33 25.678,80<br />
53<br />
Rituximabe 100mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
10ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
32 384 546,06 209.687,04<br />
54<br />
Rituximabe 500mg. Pó<br />
liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
50ml. Via parenteral.<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
32 384 2.726,19 1046.856,96<br />
55<br />
Tamoxifeno (citrato) 20mg.<br />
Cápsula / Comprimido /<br />
Comprimido revestido /<br />
Drágea. Via oral.<br />
Cápsula /<br />
Comprimido /<br />
Comprimido<br />
revestido /<br />
Drágea<br />
1000 12000 0,69 8.280,00<br />
53<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ITEM<br />
56<br />
57<br />
DESCRIÇÃO<br />
Vinorelbina (tartarato) 50mg.<br />
Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
5ml. Via parenteral.<br />
Vinorelbina (tartarato) 10mg.<br />
Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />
injetável / Solução injetável.<br />
Frasco / Frasco-ampola com<br />
1ml. Via parenteral.<br />
APRESEN-<br />
TAÇÃO<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
Frasco /<br />
Frascoampola<br />
TOTAL<br />
MENSAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
TOTAL<br />
ANUAL<br />
MEAC +<br />
HUWC<br />
PREÇO<br />
UNITÁRIO<br />
MÁXIMO<br />
(R$)<br />
VALOR<br />
TOTAL (R$)<br />
60 720 34,29 24.688,80<br />
60 720 119,01 85.687,20<br />
VALOR TOTAL R$: 12.137.902,56<br />
OBS.: PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO é o valor máximo unitário que a Administração<br />
aceitará pagar por cada item da licitação.<br />
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
8.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos,<br />
enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />
reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, o licitante que:<br />
8.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />
8.1.2. Cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />
8.1.3. Apresentar documento ou <strong>de</strong>claração falsa;<br />
8.1.4. Não mantiver a proposta;<br />
8.1.5. Comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />
8.1.6. Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />
8.2. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão<br />
<strong>de</strong> licitar, o licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado por igual período, sem prejuízo das multas<br />
previstas no Edital e na Ata e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />
8.3. Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalida<strong>de</strong>s abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />
8.3.1. Aplicação das sanções constantes nos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, pela<br />
inobservância das condições estabelecidas <strong>para</strong> o fornecimento ora contratado, a saber:<br />
54<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
a) Advertência;<br />
b) Suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />
Administração, pelo período <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) meses;<br />
c) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso na entrega, sobre o valor<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o valor mínimo<br />
<strong>de</strong> R$10,00 (<strong>de</strong>z) reais;<br />
d) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação<br />
da nota <strong>de</strong> empenho/nota <strong>de</strong> compra <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta ou<br />
pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração<br />
Pública, sanção esta <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro <strong>de</strong> Estado, po<strong>de</strong>ndo a<br />
reabilitação ser requerida após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos <strong>de</strong> sua<br />
aplicação;<br />
f) Multa <strong>de</strong> 10%(<strong>de</strong>z por cento) a ser aplicada sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com <strong>de</strong>feitos, a qual será<br />
<strong>de</strong>scontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga.<br />
8.4. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior po<strong>de</strong>rão ser aplicadas,<br />
também, nas hipóteses <strong>de</strong> que trata o Artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />
8.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalida<strong>de</strong>s mencionadas<br />
neste item, o direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
8.6. A aplicação <strong>de</strong> uma das penalida<strong>de</strong>s previstas neste item não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aplicação <strong>de</strong> outras.<br />
9. ATESTAÇÃO<br />
9.1. Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico do HUWC/UFC e da MEAC/UFC.<br />
10. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />
10.1. Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico do HUWC/UFC.<br />
55<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
_____________________________________________<br />
Patrícia Fernan<strong>de</strong>s da Silveira<br />
Coor<strong>de</strong>nadora da Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico<br />
De acordo.<br />
Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HUs <strong>para</strong> análise e aprovação.<br />
_____________________________________________<br />
Adolfo Bruno Férrer Bezerra <strong>de</strong> Menezes<br />
Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da UFC<br />
De acordo,<br />
APROVO este Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
Encaminhe-se à Superintendência <strong>para</strong> providências.<br />
_____________________________________________<br />
Florentino <strong>de</strong> Araújo Cardoso Filho<br />
Superinten<strong>de</strong>nte dos Hospitais Universitários da UFC<br />
Visto e Aprovado.<br />
À Comissão <strong>de</strong> Licitação <strong>para</strong> providências.<br />
56<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ANEXO II<br />
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />
DADOS DO PROPONENTE:<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
CNPJ/CPF:<br />
ENDEREÇO COMPLETO:<br />
TELEFONE: FAX: E-mail (se houver):<br />
Nº do Item DESCRITIVO APRESENTAÇÃO<br />
TOTAL ANUAL<br />
(HUWC/UFC)<br />
VALOR<br />
UNITÁRIO (R$)<br />
VALOR TOTAL<br />
ANUAL(R$)<br />
x<br />
Especificação técnica do objeto + Registro do medicamento, ou da<br />
notificação ou da dispensa do <strong>registro</strong>, no Ministério da<br />
Saú<strong>de</strong>/ANVISA<br />
xxx<br />
xxx<br />
VALIDADE DA PROPOSTA:<br />
DATA:<br />
ASSINATURA:<br />
ATENÇÃO !!!!!!!<br />
CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E NO COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO<br />
CONSTANTE NESTE EDITAL.<br />
57<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO DE MFATOS SUPERVENIENTES<br />
Processo n.º 2013/13-04 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2013<br />
O<br />
(Nome da empresa)<br />
_________________________________________________________<br />
D<br />
CNPJ n.º _______________ sediada<br />
___________________________________________<br />
<strong>de</strong>clara,<br />
E<br />
sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos<br />
(en<strong>de</strong>reço completo)<br />
impeditivos <strong>para</strong> sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da<br />
obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências Lposteriores.<br />
________________, ______ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2013.<br />
O<br />
___________________________________________________________<br />
O<br />
(assinatura, nome e número da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante)<br />
58<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />
PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ANEXO IV<br />
M<br />
Processo n.º 2013/13-04 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2013<br />
O<br />
...................................................................................................., inscrito no<br />
CNPJ n o ........................................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal<br />
o(a) Sr(a) .............................................................................................................,<br />
portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n o ................................................. e do<br />
CPF nº ................................................., DDECLARA, <strong>para</strong> fins do disposto no<br />
inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; acrescido pela Lei nº 9.854,<br />
<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em<br />
trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e não emprega menor <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zesseis anos.<br />
E<br />
________________, ______ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2013.<br />
L<br />
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />
O<br />
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />
Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> (14) quatorze anos, na condição <strong>de</strong><br />
aprendiz.<br />
___________________________________________________________<br />
(assinatura, nome e número da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do representante legal)<br />
59<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
ANEXO V<br />
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
PROCESSO Nº: 23067.P2013/13-04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013<br />
FORNECEDOR:....................................................................................................<br />
END:......................................................................................................................<br />
CNPJ:....................................................................................................................<br />
AOS ......(.......................) DIA(S) DO MÊS DE ................................... DE ..........<br />
(.........................) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ Nº<br />
07.272.636/0001-31, COM SEDE À AV. DA UNIVERSIDADE, 2853, BAIRRO<br />
BENFICA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP: 60.020-180, ATRAVÉS DE SEU<br />
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, CNPJ Nº<br />
07.272.636/0002-12 (UASG 150244) NESTE ATO REPRESENTADA PELO<br />
SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR.<br />
FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, NOS TERMOS DO QUE<br />
DISPÕE O ART. 15 DA LEI FEDERAL 8666/93, DO DECRETO Nº 3.931/2001<br />
E PORTARIA Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2008, DA SUBSECRETARIA DE<br />
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PR E A EMPRESA<br />
______________________, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU<br />
PROCURADOR ABAIXO IDENTIFICADO, CLASSIFICADA NO PREGÃO<br />
ELETRÔNICO SRP Nº 06/2013 (HUWC/UFC), PROCESSO Nº 2013/13-04,<br />
RESOLVEM FAZER CONSTAR O(S) PREÇO(S) OFERTADO(S) PELO<br />
FORNECEDOR MENCIONADO ACIMA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES<br />
ENUNCIADAS NAS CLÁUSULAS QUE SEGUEM:<br />
1. DO OBJETO:<br />
1.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço tem por objeto o <strong>registro</strong> <strong>de</strong><br />
preços <strong>de</strong> Medicamentos quimioterápicos <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s do<br />
<strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio e da Maternida<strong>de</strong> Escola Assis<br />
Chateaubriand da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará.<br />
2. DA VINCULAÇÃO:<br />
2.1. O disposto na presente ata <strong>de</strong>verá ser executado fielmente pelas<br />
partes, <strong>de</strong> acordo com as condições avençadas no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico<br />
<strong>para</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 06/2013, Processo nº 2013/13-04, sendo observado<br />
o disposto na Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida<br />
Provisória nº 2.182-18, <strong>de</strong> 23/08/2001, os Decretos nº 3.555, <strong>de</strong> 08/08/2000,<br />
Decreto n.º 7.892/2013 e o Decreto nº 5.450/2005, bem como, no que couber,<br />
às <strong>de</strong>terminações constantes da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 (alterada pelas<br />
60<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
leis 8.883/94 e 9.648/98), com suas posteriores alterações, da Instrução<br />
Normativa nº 02/2010 da Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação<br />
do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão e das <strong>de</strong>mais normas que<br />
dispõem sobre a matéria.<br />
2.2. A <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada dos itens, as obrigações assumidas, as<br />
condições <strong>para</strong> fornecimento e recebimento, as condições <strong>de</strong> habilitação, a<br />
forma <strong>de</strong> pagamento, as sanções administrativas, a dotação orçamentária, a<br />
revisão dos preços e quaisquer outras normas e especificações técnicas que<br />
constam do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico (SRP) nº 06/2013 e seus respectivos<br />
Anexos passam, juntamente com a proposta <strong>de</strong> preços, a fazer parte <strong>de</strong>sta Ata<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrições.<br />
3. DA VIGÊNCIA:<br />
3.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze)<br />
meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação<br />
do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia <strong>de</strong><br />
expediente, <strong>de</strong>vendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.<br />
3.2. Durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, o HUWC/UFC não ficará<br />
obrigado a efetivar as aquisições que <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>riam advir, ficando-lhe facultado<br />
a adoção <strong>de</strong> outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.<br />
4. DO PREÇO REGISTRADO:<br />
Item Descrição do Item Apresentação<br />
Preço Unitário<br />
Registrado (R$)<br />
X XXXXXXX XXXXXXX XXXX<br />
Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a<br />
mesma em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma.<br />
Fortaleza, ________ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013.<br />
______________________________________________________<br />
DR. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO<br />
Superinten<strong>de</strong>nte dos Hospitais Universitários<br />
__________________________________<br />
Procurador da Empresa<br />
61<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br
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ANEXO VI<br />
CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />
PROCESSO Nº PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />
PREGÃO N.º 06/2013 – HUWC/UFC<br />
NOME: ______________________________________________________________<br />
CARGO: _____________________________________________________________<br />
TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />
CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />
Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />
ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />
Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />
ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />
CEP: ______________________________________________________________<br />
NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />
ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />
__________________________________, ____ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 2013.<br />
(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />
OBSERVAÇÃO:<br />
Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />
empresa seja vencedora na licitação.<br />
Anexar cópia autenticada do contrato Social e <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />
com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />
Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />
Este cadastro <strong>de</strong>verá ser apresentado <strong>de</strong>ntro do envelope (Proposta <strong>de</strong> Preço)<br />
62<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />
CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />
(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />
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