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edital de pregão eletrônico para registro de preços - Hospital ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />

PROCESSO Nº 2013/13-04<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013<br />

OBJETO:<br />

O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS<br />

QUIMIOTERÁPICOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO (HUWC) DA<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) E PARA A MATERNIDADE ESCOLAASSIS<br />

CHATEAUBRIAND (MEAC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), CONFORME<br />

ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVAS DE CONSUMO DOS 57 (CINQUENTA E SETE) ITENS QUE<br />

CONSTAM NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />

ANEXOS AO EDITAL:<br />

I – TERMO DE REFERÊNCIA<br />

II – PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES<br />

IV – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

V – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

VI – CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

1<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

ÍNDICE<br />

ITEM - ASSUNTO<br />

01 - DO OBJETO<br />

02 - DA PARTICIPAÇÃO<br />

03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

04 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

05 - DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />

06 - DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

07 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

08 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

09 - DA HABILITAÇÃO<br />

10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

11 - DOS RECURSOS<br />

12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

14 - DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />

15 - CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

16 - DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS, PROSPECTOS, CATÁLOGOS,<br />

FOLDERS E MANUAIS<br />

17 - DO PAGAMENTO<br />

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

19 - DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />

20 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

21 - DAS OBRIGAÇÕES<br />

22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

23 - DO FORO<br />

2<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013 PARA REGISTRO DE PREÇOS<br />

DECRETO Nº 5.450, DE 31/05/2005<br />

PROCESSO Nº: 2013/13-04<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013<br />

TIPO LICITAÇÃO: MENOR PREÇO<br />

DATA PARA ENTRADA DA PROPOSTA DE PREÇOS NO COMPRASNET: “PARA<br />

TODOS OS ITENS DO EDITAL”: A PARTIR DAS 08h 01min (Horário <strong>de</strong> Brasília) DO<br />

DIA 05 / 03 / 2013 ATÉ O HORÁRIO ESTIPULADO PARA INICIO DOS LANCES,<br />

CONFORME SUBITEM 4.3. DO EDITAL.<br />

DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS E INICIO DOS LANCES: 15 / 03 /<br />

2013, ÀS 09h 01min (Horário <strong>de</strong> Brasília).<br />

ÓRGÃO GERENCIADOR: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO (HUWC) DA<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC).<br />

ÓRGÃO PARTICIPANTE: MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND (MEAC)<br />

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC).<br />

A Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará, CNPJ 07.272.636/0001-31, através <strong>de</strong> seu <strong>Hospital</strong><br />

Universitário Walter Cantídio, CNPJ 07.272.636/0002-12 (UASG 150244) e <strong>de</strong> sua Maternida<strong>de</strong><br />

Escola Assis Chateaubriand, CNPJ 07.272.636/0003-01 (UASG 150246), por seu(sua)<br />

Pregoeiro(a) <strong>de</strong>signado pela Portaria n.º 3944, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2013, torna público <strong>para</strong><br />

conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação<br />

na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pregão Eletrônico <strong>para</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, do tipo Menor<br />

Preço, conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório que <strong>de</strong>le resultar<br />

obe<strong>de</strong>cerá ao disposto na Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, no Decreto nº 5.450, <strong>de</strong> 31/05/2005,<br />

bem como, no que couber às <strong>de</strong>terminações constantes da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 (alterada<br />

pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98), da Instrução Normativa nº 02/2010, da Secretaria <strong>de</strong><br />

Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do<br />

Decreto n.º 7.892, <strong>de</strong> 23/01/2013, da Lei Complementar nº 123/2006 publicada no D.O.U. <strong>de</strong><br />

15/12/2006, do Decreto n° 7.713, <strong>de</strong> 03/04/2012, Decreto n° 7.767, <strong>de</strong> 27/06/2012, do Decreto<br />

n° 6.204, <strong>de</strong> 05/09/2007, Portaria nº 04, <strong>de</strong> 29/04/2008, da Subsecretaria De Planejamento e<br />

Orçamento/PR e das <strong>de</strong>mais normas que dispõem sobre a matéria. Este Pregão é financiado com<br />

recursos do Exercício <strong>de</strong> 2013, UASG 150244 - PTRES: 64989 (SUS) - Fonte <strong>de</strong> Recursos SUS:<br />

6153368966 / REHUF / INTERMINISTERIAL.<br />

3<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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1. DO OBJETO<br />

1.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a implantação do Registro <strong>de</strong> Preços e<br />

sua posterior implementação <strong>para</strong> aquisição parcelada <strong>de</strong> MEDICAMENTOS<br />

QUIMIOTERÁPICOS <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da<br />

Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará (HUWC/UFC) e da Maternida<strong>de</strong> Escola Assis Chateaubriand da<br />

Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará (MEAC/UFC) durante o período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, conforme<br />

especificações e estimativas <strong>de</strong> consumo dos 57 (cinquenta e sete) itens que constam no<br />

ANEXO I <strong>de</strong>ste Edital.<br />

1.2. CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E O<br />

DESCRITIVO DOS ITENS NO COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE<br />

NO ANEXO I DESTE EDITAL.<br />

2. DA PARTICIPAÇÃO<br />

2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências,<br />

inclusive quanto à documentação, constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos e que estejam<br />

facultativamente cre<strong>de</strong>nciados no Sistema <strong>de</strong> Cadastramento Unificado <strong>de</strong> Fornecedores - SICAF<br />

e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação<br />

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.<br />

2.1.1. Se o licitante não estiver cadastrado no SICAF e for <strong>de</strong>clarado vencedor do<br />

certame, exigir-se-á o cadastramento no sistema citado <strong>para</strong> a sua contratação e<br />

liquidação das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes, a ser realizada com base na documentação<br />

apresentada na fase habilitatória da licitação.<br />

2.2. Os licitantes assumirão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação<br />

<strong>de</strong> suas propostas.<br />

2.3. Não será admitida, nesta licitação, a participação <strong>de</strong> empresas:<br />

2.3.1. Concordatárias ou em processo <strong>de</strong> falência, sob concurso <strong>de</strong> credores, em<br />

dissolução ou em liquidação;<br />

2.3.2. Suspensas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e impedidas <strong>de</strong> contratar com a UFC,<br />

durante o prazo da sanção aplicada;<br />

2.3.3. Declaradas inidôneas <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida<br />

sua reabilitação;<br />

2.3.4. Impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção<br />

aplicada;<br />

4<br />

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2.3.5. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou<br />

subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />

2.3.6. Que estejam constituídas sob a forma <strong>de</strong> cooperativas <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços;<br />

2.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País.<br />

2.4. A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO SIGNIFICA PLENO CONHECIMENTO DE<br />

SUAS INSTRUÇÕES, NÃO CABENDO, APÓS SUA ABERTURA, ALEGAÇÃO DE<br />

DESCONHECIMENTO DE SEUS ITENS OU RECLAMAÇÃO QUANTO AO SEU CONTEÚDO.<br />

ANTES DE ELABORAR SUAS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO LER<br />

ATENTAMENTE O EDITAL, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DEMAIS DOCUMENTOS<br />

ANEXOS.<br />

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal<br />

e intransferível, <strong>para</strong> acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, §1º. Decreto nº 5.450/05), no site<br />

www.comprasnet.gov.br.<br />

3.2. Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados junto<br />

ao órgão provedor, no prazo mínimo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis antes da data <strong>de</strong> realização do<br />

Pregão. A perda da senha ou a quebra <strong>de</strong> sigilo <strong>de</strong>verão ser comunicadas imediatamente ao<br />

provedor do sistema, <strong>para</strong> imediato bloqueio <strong>de</strong> acesso.<br />

3.3. O cre<strong>de</strong>nciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> <strong>registro</strong><br />

atualizado no SICAF.<br />

3.4. O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilida<strong>de</strong> legal do<br />

licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica <strong>para</strong> realização<br />

das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).<br />

3.5. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />

sistema ou ao HUWC/UFC, promotor da licitação, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos<br />

<strong>de</strong>correntes do uso in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto<br />

nº 5.450/05).<br />

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome<br />

no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante,<br />

assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iros sua proposta e lances (Decreto nº 5.450/05).<br />

5<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o<br />

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da<br />

inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelo sistema ou <strong>de</strong> sua<br />

<strong>de</strong>sconexão (Decreto nº 5.450/05).<br />

4.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e<br />

subsequente encaminhamento eletrônico da Proposta <strong>de</strong> Preços, a partir da data <strong>de</strong> publicação<br />

<strong>de</strong>ste Edital até a data e hora marcada <strong>para</strong> o início da etapa <strong>de</strong> lances, exclusivamente por<br />

meio do sistema eletrônico, através do site: www.comprasnet.gov.br (Decreto nº 5.450/05).<br />

A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá conter obrigatoriamente:<br />

4.3.1. As especificações técnicas do objeto ofertado;<br />

4.3.2. Valores unitários e totais <strong>para</strong> cada item cotado, em campo próprio;<br />

4.3.3. Registros dos medicamentos, ou da notificação ou da dispensa do<br />

<strong>registro</strong>, no Ministério da Saú<strong>de</strong>/ANVISA;<br />

4.3.4. A especificação do objeto ofertado que contenha somente a expressão “<strong>de</strong><br />

acordo com o <strong>edital</strong>” ou expressão semelhante a esta, não será aceita.<br />

4.3.5. Qualquer especificação que não atenda ao <strong>de</strong>scritivo do Edital e/ou não<br />

permita a clara i<strong>de</strong>ntificação pelo(a) Pregoeiro(a) das características do objeto ofertado,<br />

também não será aceita.<br />

4.3.6. A especificação técnica do objeto <strong>de</strong>verá, no mínimo, conter informações como<br />

nome do princípio ativo, concentração/dosagem, forma farmacêutica, marca,<br />

fabricante, forma <strong>de</strong> apresentação, volume, embalagem e outras informações<br />

pertinentes se houver.<br />

4.4. Como requisito <strong>para</strong> a participação no pregão o licitante <strong>de</strong>verá manifestar, também em<br />

campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências <strong>de</strong><br />

habilitação previstas no Edital.<br />

4.5. A Proposta <strong>de</strong> Preços, ao ser enviada, <strong>de</strong>verá conter as especificações técnicas<br />

<strong>de</strong>talhadas do objeto ofertado, conforme mo<strong>de</strong>lo contido na planilha do ANEXO I e informações<br />

do subitem 4.3.3, e seu envio eletrônico correspon<strong>de</strong> à <strong>de</strong>claração, por parte do Licitante, que<br />

cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong>finidos <strong>para</strong> habilitação, bem como <strong>de</strong> que está ciente e<br />

concorda com todas as condições contidas neste Edital e seus Anexos, tais como:<br />

4.5.1. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta é <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos, a contar da<br />

abertura <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

4.5.2. Nos preços cotados já <strong>de</strong>vem estar inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />

necessários ao cumprimento integral do objeto <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos, inclusive a<br />

diferença <strong>de</strong> alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />

6<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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4.6. Encerrada a fase <strong>de</strong> lances e após convocação pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema<br />

eletrônico (via CHAT), e consi<strong>de</strong>rando o que é mencionado nos subitens 7.10, 7.10.1 e 7.11 o<br />

licitante <strong>de</strong>verá enviar à Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC a Proposta Original <strong>de</strong> Preços<br />

ajustada ao valor do lance dado ou negociado, tendo como base o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta constante<br />

no ANEXO II <strong>de</strong>ste Edital.<br />

4.6.1. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO(A) PREGOEIRO(A), POR MEIO DOS<br />

SISTEMA ELETRÔNICO (VIA CHAT), OS LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE<br />

03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS (AJUSTADA AO<br />

VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO) E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO (ITEM 9) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HUWC/UFC.<br />

4.6.2. A proposta <strong>de</strong> preços (ajustada ao valor do lance dado ou negociado),<br />

conforme mo<strong>de</strong>lo constante no ANEXO II <strong>de</strong>ste Edital, e a documentação <strong>de</strong> habilitação,<br />

mencionada no ITEM 9 <strong>de</strong>ste Edital, <strong>de</strong>verão ser entregues, EM ORIGINAL OU CÓPIA<br />

AUTENTICADA, no seguinte en<strong>de</strong>reço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo<br />

Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603.<br />

4.6.3. A proposta <strong>de</strong> preços e a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser entregues<br />

em dia útil, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong><br />

Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />

4.6.4. A proposta original <strong>de</strong> preços, ajustada ao valor do lance dado ou negociado,<br />

que <strong>de</strong>verá ser enviada à comissão <strong>de</strong> licitação do HUWC/UFC após a convocação<br />

do(a) Pregoeiro(a), <strong>de</strong>verá conter:<br />

a) A Razão social, CNPJ, en<strong>de</strong>reço completo, telefone, fax (se houver) e<br />

e-mail(se houver) do licitante;<br />

b) O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos, a contar da<br />

abertura <strong>de</strong>ste Pregão;<br />

c) Preços em moeda corrente nacional;<br />

d) Preços unitários ajustados ao valor do lance vencedor ou negociado com até<br />

duas casas <strong>de</strong>cimais conforme o que é mencionado no subitem 8.2.1;<br />

e) A especificação clara do produto ofertado com indicação, no que couber, do<br />

nome do princípio ativo, concentração/dosagem, forma farmacêutica, marca,<br />

fabricante, forma <strong>de</strong> apresentação, volume, embalagem, etc., não sendo aceita<br />

a especificação que contenha somente a expressão “<strong>de</strong> acordo com o <strong>edital</strong>” ou<br />

expressão semelhante a esta.<br />

4.6.5. A Razão Social, o en<strong>de</strong>reço completo, o telefone, fax (se houver) e e-mail (se<br />

houver) <strong>para</strong> eventuais comunicações com o licitante <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente<br />

7<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

atualizados e correspon<strong>de</strong>r àqueles constantes no cadastro do Fornecedor no<br />

Comprasnet.<br />

4.6.6. O CNPJ da proponente <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e<br />

posterior pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação<br />

no processo licitatório.<br />

4.7. Qualquer documentação encaminhada à Comissão <strong>de</strong> Licitação fora do prazo<br />

estabelecido na convocação pelo(a) Pregoeiro(a), NÃO SERÁ CONSIDERADA e será<br />

prontamente encaminhada <strong>para</strong> o setor que encaminha os materiais <strong>para</strong> a reciclagem dos<br />

mesmos, sem gerar ao licitante o direito à retirada da documentação ou in<strong>de</strong>nização por gastos<br />

efetuados.<br />

5. DO PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO<br />

5.1. Tendo como base os preços praticados no mercado, o preço unitário máximo que a<br />

Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado no subitem 7.1 do Anexo I<br />

<strong>de</strong>ste Edital.<br />

6. DA DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

6.1. A partir das 09h01min (Horário <strong>de</strong> Brasília) do dia 15 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2013 e em<br />

conformida<strong>de</strong> com o subitem 4.3 <strong>de</strong>ste Edital, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico<br />

<strong>para</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 06/2013, com a divulgação da Proposta <strong>de</strong> Preços recebida e início<br />

da Etapa <strong>de</strong> Lances, conforme Edital e <strong>de</strong> acordo com o Decreto nº 5.450, publicado no Diário<br />

Oficial da União (D.O.U.) <strong>de</strong> 01/06/2005.<br />

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances, exclusivamente<br />

por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento<br />

e respectivo horário <strong>de</strong> <strong>registro</strong> e valor ofertado.<br />

7.2. Os licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances<br />

<strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo<br />

sistema.<br />

7.3. O licitante somente po<strong>de</strong>rá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e<br />

registrado pelo sistema.<br />

7.3.1. O valor <strong>de</strong> cada lance <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>, no mínimo, o valor da menor oferta<br />

subtraído <strong>de</strong> R$ 0,01 (um centavo), multiplicado pela quantida<strong>de</strong> total solicitada no<br />

item. Exemplo: Quantida<strong>de</strong> total do item= 100; menor valor a ser subtraído a cada lance=<br />

R$ 1,00 (um real); ou seja: R$ 0,01 x 100 = 1,00.<br />

8<br />

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7.3.2. O lance cujo valor unitário e/ou total do item apresentar mais <strong>de</strong> 02 (duas)<br />

casas <strong>de</strong>cimais <strong>de</strong>verá ter seu valor ajustado <strong>de</strong> acordo com o subitem 8.2.1.<br />

7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for<br />

recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

7.5. Durante o transcurso da Sessão Pública os licitantes serão informados, em tempo real, do<br />

valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos <strong>de</strong>mais licitantes, vedada a<br />

i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>tentor do lance.<br />

7.6. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão do(a) Pregoeiro(a), no <strong>de</strong>correr da etapa competitiva do pregão,<br />

se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo<br />

recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

7.6.1. Quando a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, a<br />

sessão do pregão será automaticamente suspensa pelo sistema e terá reinicio somente<br />

após comunicação aos participantes, no en<strong>de</strong>reço eletrônico utilizado <strong>para</strong> divulgação.<br />

7.7. A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada por <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a),<br />

quando será emitido aos licitantes pelo sistema eletrônico, aviso <strong>de</strong> fechamento iminente dos<br />

lances, após o que transcorrerá período <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente<br />

<strong>de</strong>terminado, também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a<br />

recepção <strong>de</strong> lances.<br />

7.7.1. Caso o sistema não emita o aviso <strong>de</strong> fechamento iminente, o(a) Pregoeiro(a)<br />

responsabilizar-se-á pelo aviso <strong>de</strong> encerramento aos licitantes.<br />

7.8. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances <strong>para</strong> todos os itens, e se a empresa que apresentou a<br />

menor proposta preços, não se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />

Porte (EPP), e houver propostas apresentadas por ME ou EPP, no intervalo <strong>de</strong> até 5% (cinco por<br />

cento) superior à melhor proposta, <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r da forma abaixo:<br />

7.8.1. A ME ou a EPP mais bem classificada po<strong>de</strong>rá, no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

minutos, após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, apresentar nova proposta inferior<br />

àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora <strong>para</strong> o item, situação em que, atendidas as exigências<br />

habilitatórias, será adjudicado em seu favor;<br />

7.8.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou da EPP, na forma do subitem anterior,<br />

serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na<br />

condição prevista no caput, na or<strong>de</strong>m classificatória, <strong>para</strong> o exercício do mesmo direito;<br />

7.8.3. No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se<br />

encontrem no limite estabelecido no subitem 7.8, será realizado sorteio eletrônico pelo<br />

sistema, <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificação daquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar melhor oferta;<br />

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7.8.4. Na hipótese da proposta não incorrer nos termos previstos no subitem 7.8, o<br />

objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;<br />

7.8.5. O(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá solicitar documentos que comprovem o<br />

enquadramento da licitante na categoria <strong>de</strong> ME ou EPP.<br />

a) A utilização in<strong>de</strong>vida, por empresa licitante, dos benefícios concedidos<br />

pela Lei Complementar nº 123/2006 configura frau<strong>de</strong> ao certame, sujeitando a<br />

empresa licitante à aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> licitar e<br />

contratar com a União, além <strong>de</strong> ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada do SICAF, pelo prazo <strong>de</strong><br />

até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das<br />

<strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

7.9. Após o fechamento da etapa <strong>de</strong> lances, concedido o benefício às ME e EPP, <strong>de</strong> que trata<br />

o Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá encaminhar, por meio do<br />

sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais<br />

vantajoso, <strong>para</strong> que seja obtida melhor proposta, observado o critério <strong>de</strong> julgamento, bem assim<br />

<strong>de</strong>cidir sobre sua aceitação.<br />

7.10. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances da Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará se os<br />

produtos e os preços das propostas <strong>de</strong> menores valores, classificadas em primeiro lugar, são<br />

compatíveis com o que é exigido em Edital e, caso seja necessário, e no interesse da<br />

Administração, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá realizar, por meio do sistema eletrônico (via chat), a<br />

negociação <strong>de</strong> preços com esses licitantes, visando à obtenção <strong>de</strong> propostas mais vantajosas<br />

<strong>para</strong> a Administração.<br />

7.10.1. Na hipótese da proposta <strong>de</strong> menor valor ou lance <strong>de</strong> menor valor não ser<br />

aceito ou se o licitante vencedor <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a)<br />

examinará a proposta ou lance subsequente, e verificará se o produto e o preço da<br />

proposta são compatíveis com o que é exigido em Edital e, caso seja necessário, e no<br />

interesse da Administração, o(a) Pregoeiro(a) também po<strong>de</strong>rá realizar, por meio do<br />

sistema eletrônico (via chat), negociação <strong>de</strong> preços com esses licitantes, visando a<br />

obtenção <strong>de</strong> proposta mais vantajosa <strong>para</strong> a Administração e, assim, sucessivamente, até<br />

a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

7.11. Depois <strong>de</strong> verificada a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas, o(a) Pregoeiro(a) convocará os<br />

licitantes, por meio do sistema eletrônico (via chat), <strong>para</strong> o envio da Proposta <strong>de</strong> Preços<br />

mencionada no subitem 4.6 <strong>de</strong>ste Edital, e também da documentação exigida <strong>para</strong> habilitação<br />

mencionada no item 9 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.11.1. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, POR MEIO DO SISTEMA<br />

ELETRÔNICO (VIA CHAT), OS LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS)<br />

DIAS ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HUWC/UFC.<br />

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7.11.2. A Proposta <strong>de</strong> Preços e a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser entregues,<br />

EM ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, no seguinte en<strong>de</strong>reço: Rua Capitão<br />

Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone<br />

(085) 3366-8119 e 3366-8603 (Horário <strong>de</strong> Brasília).<br />

7.11.3. A Proposta <strong>de</strong> Preços e a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão ser entregues<br />

em dia útil, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong><br />

Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />

7.11.4. Após a análise da documentação <strong>de</strong> habilitação e da Proposta <strong>de</strong> Preços<br />

(AJUSTADA AO VALOR DO LANCE DADO OU NEGOCIADO), se a Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação constatar o <strong>de</strong>satendimento das exigências Editalícias, o(a) Pregoeiro(a)<br />

examinará a proposta ou lance subsequente, e verificará se o produto e o preço da<br />

proposta são compatíveis com o que é exigido em Edital e, caso seja necessário, e no<br />

interesse da Administração, o(a) Pregoeiro(a) também po<strong>de</strong>rá realizar, pelo sistema<br />

eletrônico (via chat), negociação <strong>de</strong> preços com esses licitantes, visando a obtenção <strong>de</strong><br />

proposta mais vantajosa <strong>para</strong> a Administração e, assim, sucessivamente, até a apuração<br />

<strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

7.11.5. Em se tratando <strong>de</strong> ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação <strong>de</strong><br />

regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial<br />

correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for <strong>de</strong>clarado vencedor do certame,<br />

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, <strong>para</strong> a regularização da<br />

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão <strong>de</strong> eventuais certidões<br />

negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

7.12. Após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, a(s) empresa(s) vencedora(s) po<strong>de</strong>rá(ão) ser<br />

convocada(s) pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico (via CHAT), a<br />

apresentar(em) amostra(s) dos materiais cotados, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS<br />

após a solicitação <strong>para</strong> aferir se os produtos propostos aten<strong>de</strong>m às necessida<strong>de</strong>s do HUWC/UFC.<br />

7.12.1. As empresas vencedoras que, quando convocadas, <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> apresentar<br />

amostra no prazo solicitado, <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>ndo ao previsto no item anterior, serão<br />

<strong>de</strong>sclassificadas, passando-se <strong>para</strong> o segundo melhor preço, obe<strong>de</strong>cendo-se a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação das propostas.<br />

7.12.2. A(s) empresa(s) vencedora(s), se convocada(s), <strong>de</strong>verá(ão) apresentar<br />

amostra(s) do item cotado <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada quanto ao número do processo,<br />

nome da empresa e o número do item a que se refere. As amostras <strong>de</strong>verão ser<br />

apresentadas na quantida<strong>de</strong> solicitada e em embalagem original. Além disso, <strong>de</strong>verão ser<br />

observadas as condições <strong>para</strong> fornecimento constantes neste Edital.<br />

7.12.3. Os medicamentos quimioterápicos <strong>para</strong> amostras, se solicitados, <strong>de</strong>verão ser<br />

entregues, em dia útil, na Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC, situado à Rua<br />

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Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das<br />

13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong> Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, no prazo máximo<br />

<strong>de</strong> 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS após a solicitação.<br />

7.12.4. Caso a análise da amostra do 1° (primeiro) colocado não apresente resultado<br />

satisfatório, outros licitantes, seguindo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, po<strong>de</strong>rão ter suas<br />

amostras solicitadas <strong>para</strong> apresentação no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS<br />

após solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico (via CHAT).<br />

7.13. O NÃO RECEBIMENTO DAS AMOSTRAS, PROSPECTOS, CATÁLOGOS, FOLDERS<br />

E/OU MANUAIS SOLICITADOS E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO<br />

NOS PRAZOS ESTABELECIDOS ACIMA, IMPLICARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO<br />

LICITANTE, COM CONSEQUENTE LANÇAMENTO DE ADVERTÊNCIA NO SICAF, E/OU<br />

APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS NA LEI.<br />

7.14. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances <strong>para</strong> todos os itens, será aplicada a margem <strong>de</strong> preferência<br />

conforme o Decreto n° 7.713, <strong>de</strong> 03/04/2012 e o Decreto n° 7.767, <strong>de</strong> 27/06/2012.<br />

8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

8.1. O(A) Pregoeiro(a) efetuará o julgamento das Propostas <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>cidindo sobre<br />

aceitação dos preços obtidos.<br />

8.1.1. A classificação das propostas será pelo critério <strong>de</strong> MENOR PREÇO POR<br />

ITEM.<br />

8.2. Após a sessão <strong>de</strong> lances e analisada a aceitabilida<strong>de</strong> dos preços obtidos, o(a)<br />

Pregoeiro(a) anunciará o(s) licitante(s) vencedor(es), imediatamente após o encerramento da<br />

etapa <strong>de</strong> lances ou, quando for o caso, após negociação com o(s) licitantes(s) vencedor(es).<br />

8.2.1. Não serão consi<strong>de</strong>rados, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> julgamento, valores cujo preço<br />

unitário contenha mais <strong>de</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais, sendo <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas, <strong>para</strong> todo e<br />

qualquer efeito, frações <strong>de</strong> centavos.<br />

Ex.: R$ 0,0256<br />

R$ 0,029<br />

No exemplo acima, serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas as frações <strong>de</strong>cimais nos valores apresentados<br />

em negrito, sendo consi<strong>de</strong>rado o valor R$ 0,02 <strong>para</strong> os itens cotados.<br />

8.3. Se a proposta ou o lance <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, ou se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às<br />

exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente,<br />

verificando a sua aceitabilida<strong>de</strong> e proce<strong>de</strong>ndo à sua habilitação, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e<br />

assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta ou lance que atenda ao Edital.<br />

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8.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá, ainda, negociar com o<br />

licitante, no sentido <strong>de</strong> se obter preço melhor.<br />

9. DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. Após a análise e julgamento das Propostas <strong>de</strong> Preços, a comprovação das habilitações<br />

previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rá ser realizada por meio <strong>de</strong> consulta<br />

ao Sistema <strong>de</strong> Cadastro Unificado <strong>de</strong> Fornecedores – SICAF.<br />

9.2. As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF<br />

<strong>de</strong>verão apresentar documentos <strong>para</strong> comprovação da Habilitação Jurídica, Regularida<strong>de</strong><br />

Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira.<br />

9.2.1. Com relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar o<br />

seguinte:<br />

a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, <strong>de</strong>vidamente<br />

registrado, em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por<br />

ações, acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores;<br />

b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório <strong>de</strong> Registros <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas, no<br />

caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s simples, acompanhada <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício.<br />

9.2.2. Com relação à REGULARIDADE FISCAL, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar o<br />

seguinte:<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ);<br />

b) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Dívida com a União e Receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral) e Estadual ou Municipal, conforme o caso, <strong>de</strong> acordo com o disposto no<br />

inciso III, do art. 29, da Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />

c) Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS, expedido pela Caixa Econômica<br />

Fe<strong>de</strong>ral, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, <strong>de</strong>vidamente<br />

atualizado;<br />

d) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito – CND ou Positiva com Efeito <strong>de</strong> Negativa relativa<br />

às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS<br />

(Lei nº 8.212/1991), <strong>de</strong>vidamente atualizada.<br />

9.2.3. Com relação à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, a licitante<br />

<strong>de</strong>verá apresentar o seguinte:<br />

a) Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira<br />

da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.<br />

13<br />

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9.3. Para fins <strong>de</strong> habilitação, o licitante <strong>de</strong>verá apresentar ainda a seguinte documentação<br />

complementar:<br />

9.3.1. Comprovação <strong>de</strong> patrimônio líquido não inferior a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor<br />

estimado do compromisso a ser assumido, a qual será exigida somente no caso <strong>de</strong> a<br />

licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices<br />

Liqui<strong>de</strong>z Geral, Liqui<strong>de</strong>z Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo<br />

SICAF.<br />

9.3.2. Certidão Negativa <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> falência ou concordata expedida por<br />

cartório <strong>de</strong> distribuição da se<strong>de</strong> da Pessoa Jurídica ou domicílio da Pessoa Jurídica<br />

ou domicílio da Pessoa Física.<br />

a) A certidão <strong>de</strong> falência e concordata exigida neste <strong>edital</strong>, que não apresentar<br />

expressamente o seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ter sido emitida nos<br />

60 (sessenta) dias anteriores à data marcada <strong>para</strong> recebimento dos envelopes<br />

contendo a documentação <strong>de</strong> habilitação.<br />

9.3.3. Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,<br />

mediante a apresentação <strong>de</strong> certidão negativa, nos termos do Título VII-A da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, <strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> maio<br />

<strong>de</strong> 1943.<br />

9.3.4. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária<br />

do Estado ou Município da se<strong>de</strong> do licitante.<br />

9.3.5. Comprovante <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Funcionamento pela ANVISA.<br />

9.3.6. Comprovação dos <strong>registro</strong>s dos materiais, ou da notificação ou da<br />

dispensa do <strong>registro</strong>, no Ministério da Saú<strong>de</strong>/ANVISA, <strong>de</strong>vendo constar a valida<strong>de</strong><br />

(dia/mês/ano), por meio <strong>de</strong>:<br />

a) Cópia emitida eletronicamente pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância<br />

Sanitária ou Cópia autenticada do <strong>registro</strong> no Ministério da Saú<strong>de</strong> publicado no<br />

D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado;<br />

b) Cópia da Declaração <strong>de</strong> notificação ou do Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong> Registro<br />

do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária <strong>para</strong> os itens em<br />

que essa documentação se aplique;<br />

I- Estando o <strong>registro</strong> vencido, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar cópia autenticada e<br />

legível do protocolo da solicitação <strong>de</strong> sua revalidação, acompanhada <strong>de</strong> cópia<br />

do <strong>registro</strong> vencido, sendo que a não apresentação do <strong>registro</strong> ou do protocolo<br />

do pedido <strong>de</strong> revalidação implicará na <strong>de</strong>sclassificação do item cotado.<br />

14<br />

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II- Os números <strong>de</strong> Registros/Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>verão ser<br />

i<strong>de</strong>ntificados com o número do item a que se referem, em or<strong>de</strong>m crescente, a<br />

fim <strong>de</strong> facilitar o julgamento.<br />

III- Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não<br />

está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />

9.3.7. Declaração <strong>de</strong> que o produto fornecido será substituído, sem ônus <strong>para</strong> o<br />

HUWC/UFC, caso o mesmo não esteja <strong>de</strong> acordo com os padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong><br />

exigidos.<br />

9.4. DEPOIS DE CONVOCADOS PELO PREGOEIRO, POR MEIO DO SISTEMA<br />

ELETRÔNICO (VIA CHAT), OS LICITANTES TERÃO O PRAZO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) DIAS<br />

ÚTEIS PARA ENTREGAR A PROPOSTA DE PREÇOS E A DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO EXIGIDA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO HUWC/UFC.<br />

9.5. A empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, <strong>de</strong>verá apresentar<br />

também o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização ou o ato <strong>de</strong> <strong>registro</strong> ou autorização <strong>para</strong> funcionamento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

9.6. A apresentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação e proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05, <strong>de</strong><br />

31/05/2005.<br />

10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL<br />

10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada <strong>para</strong> abertura da sessão pública, ou<br />

seja, até às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong> Brasília) do dia 13 / 03 / 2013, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />

impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.<br />

10.1.1. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração<br />

do Edital, <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas úteis.<br />

10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>finida e publicada<br />

nova data <strong>para</strong> a realização do certame.<br />

10.1.3. Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser<br />

enviados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada <strong>para</strong><br />

abertura da sessão pública, ou seja, até às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong> Brasília) <strong>de</strong> 12 / 03 /<br />

2013, única e exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no en<strong>de</strong>reço<br />

licitação.samia@huwc.ufc.br.<br />

10.1.4. A Impugnação Administrativa <strong>de</strong>verá ser apresentada por meio eletrônico (via<br />

internet) através do e-mail licitacao.samia@huwc.ufc.br e/ou por escrito, encaminhada à<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC, situado à Rua Capitão Francisco Pedro, 1290,<br />

15<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-<br />

8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário <strong>de</strong><br />

Brasília), <strong>de</strong> segunda a sexta-feira.<br />

a) Quando a Impugnação Administrativa for enviada à Comissão <strong>de</strong> Licitação do<br />

HUWC/UFC exclusivamente por escrito, ela também <strong>de</strong>verá ser enviada em mídia<br />

(tipo CD, DVD, etc.) que possa ser lida por computador, tendo em vista que o texto<br />

da impugnação <strong>de</strong>verá ser disponibilizado no COMPRASNET.<br />

10.2. Não serão conhecidas as impugnações ao Edital interpostas após os prazos legais, bem<br />

como as que não forem apresentadas na forma estabelecida no subitem 10.1.4 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

10.3. Qualquer modificação no Edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das<br />

propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento <strong>de</strong> publicação em que se <strong>de</strong>u o texto<br />

original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.<br />

11. DOS RECURSOS<br />

11.1. Existindo intenção <strong>de</strong> interpor recurso administrativo, o licitante po<strong>de</strong>rá manifestá-la <strong>de</strong><br />

forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, imediatamente após a divulgação do<br />

vencedor.<br />

11.2. O licitante dispõe do prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis <strong>para</strong> apresentação das razões do<br />

recurso administrativo, em campo próprio do sistema.<br />

11.3. Os <strong>de</strong>mais licitantes, querendo, po<strong>de</strong>rão apresentar contra-razões em prazo igual,<br />

contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

elementos indispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos seus interesses.<br />

11.4. A <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) <strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à apreciação da<br />

autorida<strong>de</strong> responsável pela licitação.<br />

11.5. O acolhimento do recurso administrativo implica tão somente na invalidação daqueles<br />

atos que não sejam passíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

11.6. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante, após a divulgação do vencedor,<br />

importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso administrativo e a adjudicação do objeto pelo(a)<br />

Pregoeiro(a).<br />

11.7. Qualquer recurso administrativo contra a <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito<br />

suspensivo.<br />

11.8. As razões e contra-razões, assim como as <strong>de</strong>cisões dos recursos administrativos <strong>de</strong>verão<br />

ser encaminhadas eletronicamente, exclusivamente via sistema, em campos próprios <strong>para</strong><br />

formalização dos respectivos atos.<br />

16<br />

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11.9. Não serão conhecidos os recursos administrativos interpostos após os respectivos prazos<br />

legais, bem como os que não forem apresentados na forma estabelecida no subitem anterior.<br />

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a)<br />

sempre que não houver recurso administrativo.<br />

12.2. A homologação da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Autorida<strong>de</strong> Competente e só<br />

po<strong>de</strong>rá ser realizada <strong>de</strong>pois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor, pelo(a)<br />

Pregoeiro(a).<br />

12.3. A Autorida<strong>de</strong> Competente po<strong>de</strong>rá encaminhar o processo ao setor que solicitou a<br />

aquisição, com vistas à verificação da aceitabilida<strong>de</strong> dos itens cotados, antes da homologação do<br />

certame.<br />

13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

13.1. A vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço proveniente <strong>de</strong>ste Pregão será <strong>de</strong> 12 (doze)<br />

meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato<br />

no D.O.U., tendo início e vencimento em dia <strong>de</strong> expediente, <strong>de</strong>vendo-se excluir o primeiro e incluir<br />

o último.<br />

13.2. Homologado o resultado da licitação, o HUWC/UFC e a MEAC/UFC, convocará os<br />

interessados <strong>para</strong> assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, que, publicada no D.O.U., terá efeito<br />

<strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong> fornecimento nas condições estabelecidas.<br />

13.3. Constarão da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, todas as informações necessárias à:<br />

13.3.1. I<strong>de</strong>ntificação do processo;<br />

13.3.2. Caracterização do objeto;<br />

13.3.3. I<strong>de</strong>ntificação das empresas;<br />

13.3.4. Preços ofertados pelas classificadas, item a item.<br />

13.4. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços será lavrada em tantas vias quantas forem as empresas<br />

classificadas.<br />

13.5. Antes <strong>de</strong> assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o licitante <strong>de</strong>verá preencher e entregar o<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

constante no ANEXO VI <strong>de</strong>ste Edital, em original ou cópia autenticada.<br />

13.5.1. O CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

<strong>de</strong>verá ser entregue à Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC, à Rua Capitão Francisco<br />

Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-<br />

17<br />

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8119 e 3366-8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas<br />

(Horário <strong>de</strong> Brasília), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />

13.6. É obrigatória a assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços pelas partes envolvidas, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação do HUWC/UFC, aplicando-se, em caso<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento, o disposto no parágrafo segundo, do Art. 64, da Lei 8666/93.<br />

13.7. Do Cancelamento do Registro <strong>de</strong> Preços do Fornecedor Beneficiário:<br />

13.7.1. Os preços registrados po<strong>de</strong>rão ser revistos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eventual<br />

redução dos preços praticados no mercado ou <strong>de</strong> fato que eleve o custo dos serviços ou<br />

bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos<br />

fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do<br />

Art. 65 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993.<br />

13.7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado<br />

por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores <strong>para</strong><br />

negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.<br />

a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados<br />

pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong>.<br />

b) A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços<br />

aos valores <strong>de</strong> mercado observará a classificação original.<br />

13.7.3. Quando o preço <strong>de</strong> mercado tornar-se superior aos preços registrados e o<br />

fornecedor não pu<strong>de</strong>r cumprir o compromisso, o órgão gerenciador po<strong>de</strong>rá:<br />

I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra<br />

antes do pedido <strong>de</strong> fornecimento, e sem aplicação da penalida<strong>de</strong> se confirmada a<br />

veracida<strong>de</strong> dos motivos e comprovantes apresentados; e<br />

II- Convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores <strong>para</strong> assegurar igual oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

negociação.<br />

a) Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à<br />

revogação da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, adotando as medidas cabíveis <strong>para</strong><br />

obtenção da contratação mais vantajosa.<br />

13.7.4. O <strong>registro</strong> do fornecedor será cancelado quando:<br />

I- Descumprir as condições da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços;<br />

II- Não retirar a nota <strong>de</strong> empenho ou instrumento equivalente no prazo<br />

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;<br />

18<br />

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III-Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior<br />

àqueles praticados no mercado; ou<br />

IV-Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,<br />

<strong>de</strong> 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 2002.<br />

a) O cancelamento <strong>de</strong> <strong>registro</strong>s nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do<br />

subitem 13.7.4 será formalizado por <strong>de</strong>spacho do órgão gerenciador, assegurado o<br />

contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

b) O cancelamento do <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços po<strong>de</strong>rá ocorrer por fato superveniente,<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,<br />

<strong>de</strong>vidamente comprovados e justificados:<br />

I- por razão <strong>de</strong> interesse público; ou<br />

II- a pedido do fornecedor.<br />

13.8. Da Utilização da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços por Órgão ou Entida<strong>de</strong> Não<br />

Participantes:<br />

13.8.1. Des<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente justificada a vantagem, a ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços,<br />

proveniente do presente processo licitatório, durante sua vigência, po<strong>de</strong>rá ser utilizada<br />

por qualquer órgão ou entida<strong>de</strong> da administração pública fe<strong>de</strong>ral que não tenha<br />

participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.<br />

a) É facultada aos órgãos ou entida<strong>de</strong>s municipais, distritais ou estaduais a<br />

a<strong>de</strong>são à ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços da Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral.<br />

13.8.2. Os órgãos e entida<strong>de</strong>s que não partici<strong>para</strong>m do <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, quando<br />

<strong>de</strong>sejarem fazer uso da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, <strong>de</strong>verão consultar o órgão gerenciador<br />

da ata <strong>para</strong> manifestação sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.<br />

13.8.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços, observadas as<br />

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong><br />

a<strong>de</strong>são, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não prejudique as obrigações presentes e futuras <strong>de</strong>correntes da ata,<br />

assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />

13.8.4. As aquisições ou contratações adicionais não po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r, por órgão ou<br />

entida<strong>de</strong>, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e<br />

registrados na ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços <strong>para</strong> o órgão gerenciador e órgãos participantes.<br />

13.8.5. O quantitativo <strong>de</strong>corrente das a<strong>de</strong>sões à ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços referente a<br />

este processo licitatório não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r, na totalida<strong>de</strong>, ao quíntuplo do quantitativo<br />

<strong>de</strong> cada item registrado na ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços <strong>para</strong> o órgão gerenciador e órgãos<br />

participantes, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do número <strong>de</strong> órgãos não participantes que a<strong>de</strong>rirem.<br />

19<br />

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13.8.6. O órgão gerenciador somente po<strong>de</strong>rá autorizar a<strong>de</strong>são à ata após a primeira<br />

aquisição ou contratação por órgão integrante da ata.<br />

13.8.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante <strong>de</strong>verá<br />

efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo <strong>de</strong><br />

vigência da ata.<br />

13.8.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do<br />

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,<br />

observada a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, <strong>de</strong> eventuais penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes do<br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,<br />

informando as ocorrências ao órgão gerenciador.<br />

14. DOS PRAZOS, LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA<br />

14.1. O prazo <strong>para</strong> entrega dos medicamentos quimioterápicos será <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos,<br />

<strong>para</strong> fornecedores locais, e <strong>de</strong> 15 (quinze) dias corridos, <strong>para</strong> fornecedores <strong>de</strong> outros estados,<br />

contados a partir da data do recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho pelo Fornecedor.<br />

14.2. LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA – Os medicamentos quimioterápicos serão<br />

entregues no HUWC/UFC <strong>de</strong> acordo com as suas solicitações.<br />

14.2.1. Para abastecimento do HUWC/UFC, as entregas dos medicamentos<br />

quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser feitas na Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico - CAF<br />

do HUWC/UFC situado à Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP<br />

60.430-372 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8152, no horário <strong>de</strong><br />

8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário local), <strong>de</strong> segunda à sextafeira.<br />

14.2.2. Para abastecimento da MEAC/UFC, as entregas dos medicamentos<br />

quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser feitas na Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico - CAF<br />

da MEAC/UFC situada à Rua Coronel Nunes <strong>de</strong> Melo, s/n o , Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-<br />

270 – Fortaleza – Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8550, no horário <strong>de</strong> 8:00 às<br />

12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas (Horário local), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira.<br />

14.3. Não serão pagos o(s) medicamento(s) entregue(s) em locais diferentes do mencionado<br />

no subitem 14.2.1 ou a pessoas não autorizadas.<br />

15. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

15.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo recebimento e<br />

aceitação <strong>de</strong> suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />

20<br />

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15.1.1. O objeto da presente licitação será recebido por comissão <strong>de</strong>, no mínimo,<br />

3 (três) membros, na forma abaixo:<br />

a) Provisoriamente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos<br />

materiais com a especificação; e<br />

b) Definitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos materiais e<br />

consequente aceitação.<br />

c) Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão, obrigatoriamente, ser entregues<br />

conforme cronograma estabelecido e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> do<br />

HUWC/UFC e da MEAC/UFC, sempre que o HUWC/UFC e a MEAC/UFC<br />

precisarem compatibilizar as variações <strong>de</strong> consumo.<br />

d) As empresas não po<strong>de</strong>rão optar por quantida<strong>de</strong>s inferiores às estabelecidas<br />

neste Edital e seus Anexos.<br />

e) As CAF’s do HUWC/UFC e da MEAC/UFC solicitará, por escrito, às suas<br />

respectivas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças, a emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho<br />

do(s) medicamento quimioterápico(s), <strong>de</strong> acordo com o cronograma estabelecido<br />

e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> da instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />

<strong>de</strong>sacordo com os termos <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

15.2. Todos os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong> que trata esta licitação <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às<br />

especificações constantes <strong>de</strong>ste Edital e seus Anexos.<br />

15.3. O fornecedor <strong>de</strong>verá informar ao HUWC/UFC e à MEAC/UFC a data e a hora <strong>para</strong> o<br />

recebimento dos medicamentos quimioterápicos a serem entregues <strong>de</strong> acordo com as suas<br />

respectivas solicitações.<br />

15.4. A entrega dos medicamentos quimioterápicos pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />

HUWC/UFC e pela MEAC/UFC não implica em sua aceitação.<br />

15.4.1. O produto, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à substituição<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a pré-existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, má fé do fornecedor ou condições<br />

ina<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> transporte, bem como alterações da estabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> que comprometam a integrida<strong>de</strong> do produto.<br />

15.5. Caso os medicamentos quimioterápicos não satisfaçam às especificações exigidas, não<br />

serão aceitos, <strong>de</strong>vendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo <strong>de</strong> 03 (três)<br />

dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo HUWC/UFC e pela MEAC/UFC; mas, se a<br />

rejeição dos materiais ocorrer no ato da entrega, o fornecedor <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar a imediata<br />

remoção dos materiais rejeitados.<br />

21<br />

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15.5.1. O medicamento quimioterápico recusado <strong>de</strong>verá ser substituído pelo<br />

fornecedor no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias corridos, inteiramente às suas expensas,<br />

entregando os novos no mesmo en<strong>de</strong>reço.<br />

15.6. A entrega dos medicamentos quimioterápicos aten<strong>de</strong>rá às seguintes<br />

obrigatorieda<strong>de</strong>s técnicas:<br />

15.6.1. Somente serão aceitos produtos rotulados <strong>de</strong> forma a permitir a inspeção<br />

visual <strong>de</strong> seus dados essenciais (valida<strong>de</strong>, fabricante, lote, etc.), <strong>de</strong> acordo com<br />

legislação pertinente;<br />

15.6.2. Deverão ser atendidas, no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas,<br />

eventuais solicitações <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> laudo(s) <strong>de</strong> análise pelo fabricante relativo(s)<br />

ao(s) lote(s) cotado(s), formuladas a qualquer tempo pela Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação ou pela CAF do HUWC/UFC, <strong>para</strong> aferição da qualida<strong>de</strong> e compatibilida<strong>de</strong> dos<br />

materiais com as especificações técnicas estabelecidas neste Edital. O(s) laudo(s)<br />

<strong>de</strong>verá(ão) ser elaborado(s) pelo Departamento Técnico referido no Artigo 138 do<br />

Decreto n.º 79.094/77, contendo no mínimo as seguintes especificações:<br />

a) Nome do medicamento, marca, dosagem e apresentação;<br />

b) Nome do Fabricante e/ou do Distribuidor;<br />

c) Número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s por lote e Número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);<br />

d) Data <strong>de</strong> fabricação e Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />

e) Condições <strong>de</strong> estocagem/estabilida<strong>de</strong> da(s) substâncias ativa(s);<br />

f) Quantida<strong>de</strong> da substância ativa, excipientes e/ou veículos e adjuvantes<br />

farmacotécnicos com seu respectivo teor (se houver).;<br />

g) Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação do farmacêutico Responsável Técnico, contendo o<br />

nome e o número do <strong>registro</strong> no Conselho Regional Competente.<br />

15.7. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser fornecidos, no que tange às suas<br />

especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como <strong>de</strong> nomenclatura,<br />

acondicionamento, rotulagem, embalagem e <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong> acordo com o que prevê a<br />

legislação pertinente vigente, observando especialmente as regras da Lei nº 6.360, <strong>de</strong> 23/09/76 e<br />

do Decreto n.º 79.094, <strong>de</strong> 05/01/77.<br />

15.7.1. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> forma<br />

compatível à sua integrida<strong>de</strong> e conservação, em embalagens originais <strong>de</strong> fábrica e<br />

lacradas pelo fabricante.<br />

15.8. Os medicamentos quimioterápicos fornecidos <strong>de</strong>vem apresentar valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 12<br />

(doze) meses, contados a partir do dia da entrega no HUWC/UFC e na MEAC/UFC.<br />

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15.9. Na nota fiscal <strong>de</strong> venda, emitida em 2 (duas) vias, <strong>de</strong>verão constar: a marca do produto,<br />

o(s) nº(s) do(s) lote(s), a quantida<strong>de</strong> fornecida, o valor unitário, o valor total e a valida<strong>de</strong> dos<br />

materiais que estão sendo entregues; as informações <strong>de</strong>verão estar dispostas lado a lado,<br />

produto a produto, <strong>de</strong> modo a viabilizar a conferência.<br />

15.9.1. Se no ato da entrega dos materiais, a Nota Fiscal/Fatura não for aceita pelo<br />

HUWC/UFC e pela MEAC/UFC, <strong>de</strong>vido a irregularida<strong>de</strong>s em seu preenchimento, esta<br />

será <strong>de</strong>volvida <strong>para</strong> as necessárias correções, passando a contar o recebimento<br />

provisório a partir da data <strong>de</strong> sua reapresentação.<br />

15.10. Somente serão recebidos materiais <strong>de</strong> procedência estrangeira quando acompanhados<br />

<strong>de</strong> informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas características, qualida<strong>de</strong>s,<br />

quantida<strong>de</strong>s, composição, garantia, prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e origem, entre outros dados, bem como<br />

sobre os riscos que apresentam à saú<strong>de</strong> e à segurança dos consumidores.<br />

16. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS, PROSPECTOS, CATÁLOGOS, FOLDERS E<br />

MANUAIS<br />

16.1. Po<strong>de</strong>rão ser solicitadas amostras dos medicamentos quimioterápicos a serem<br />

fornecidos, <strong>de</strong>vendo ser obe<strong>de</strong>cido o que é especificado no item 5 do ANEXO I (TERMO DE<br />

REFERÊNCIA) <strong>de</strong>ste Edital.<br />

16.2. Antes <strong>de</strong> concluir a aceitabilida<strong>de</strong> das propostas, o(a) Pregoeiro(a) po<strong>de</strong>rá solicitar dos<br />

Licitantes cujas ofertas sejam aceitáveis e tenham cumprido todos os requisitos do Edital,<br />

prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais relativos aos itens licitados, que serão analisados, a<br />

fim <strong>de</strong> verificar o atendimento das especificações exigidas <strong>para</strong> o objeto.<br />

16.3. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, a sessão po<strong>de</strong>rá ser suspensa e retomada<br />

logo após a <strong>de</strong>cisão do(a) Pregoeiro(a) sobre os prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais<br />

apresentados.<br />

16.4. Caso os prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais não contemplem todas as<br />

especificações exigidas na <strong>de</strong>scrição do(s) item(ns) ora licitado(s), o Licitante <strong>de</strong>verá<br />

complementá-los com as especificações faltantes, em conformida<strong>de</strong> com as exigências <strong>de</strong>ste<br />

Edital.<br />

16.5. Os prospectos, catálogos, fol<strong>de</strong>rs e/ou manuais <strong>de</strong>verão ser enviados, após o<br />

encerramento da etapa <strong>de</strong> lances, na forma e prazo <strong>de</strong>finidos pelo Pregoeiro, e apresentados em<br />

língua portuguesa ou acompanhados da respectiva tradução.<br />

16.6. O não cumprimento do disposto nos subitens 7.1.2 e 7.1.3 citados acima, implicará<br />

<strong>de</strong>sclassificação da proposta da licitante.<br />

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17. DO PAGAMENTO<br />

17.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo pagamento <strong>de</strong><br />

suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />

17.1.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC efetuarão o pagamento até o 30º (trigésimo)<br />

dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura<br />

discriminativa) atestada pelo setor competente, em 02 (duas) vias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja<br />

acompanhada da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito do INSS e do comprovante <strong>de</strong><br />

recolhimento do FGTS, <strong>de</strong>vidamente quitado, relativo ao mês da última competência<br />

vencida.<br />

17.1.2. O CNPJ da proponente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e <strong>de</strong> posterior<br />

pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação no processo<br />

licitatório.<br />

17.1.3. O pagamento tomará como base os preços cotados e nestes já estão<br />

inclusas todas as <strong>de</strong>spesas, <strong>de</strong> qualquer natureza, inci<strong>de</strong>ntes sobre o objeto <strong>de</strong>ste<br />

Pregão, inclusive a diferença <strong>de</strong> alíquota do ICMS, quando for o caso.<br />

17.2. Os recursos <strong>para</strong> cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição, objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />

estão previstos no Orçamento Geral da União <strong>para</strong> o Exercício <strong>de</strong> 2013.<br />

17.3. Enten<strong>de</strong>-se como data <strong>de</strong> pagamento, a da entrega da or<strong>de</strong>m bancária ao Banco.<br />

17.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />

irregularida<strong>de</strong> da situação do fornecedor junto ao sistema, po<strong>de</strong>rá haver retenção <strong>de</strong> pagamento,<br />

até que se restabeleça a normalida<strong>de</strong>, sem que isso acarrete ônus adicional <strong>para</strong> o HUWC/UFC e<br />

<strong>para</strong> a MEAC/UFC.<br />

17.5. Dentro do prazo <strong>de</strong> que trata o subitem 17.1.1, se for constatado que o fornecimento não<br />

aten<strong>de</strong> às condições estipuladas neste Edital e na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, o HUWC/UFC e a<br />

MEAC/UFC terão o direito <strong>de</strong> suspen<strong>de</strong>r o pagamento até que sejam sanadas as irregularida<strong>de</strong>s,<br />

sem que isso lhes acarrete encargos financeiros adicionais.<br />

17.6. Quando do pagamento, a empresa terá <strong>de</strong>scontado do valor total a receber, os encargos<br />

previstos na legislação pertinente.<br />

17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à<br />

aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa, o pagamento ficará<br />

pen<strong>de</strong>nte até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o<br />

prazo <strong>para</strong> pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer<br />

ônus <strong>para</strong> a Contratante.<br />

17.8. No caso <strong>de</strong> eventual atraso <strong>de</strong> pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA ao<br />

Núcleo Financeiro da Contratante, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado financeiramente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data a<br />

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que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor<br />

Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, on<strong>de</strong>:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo, com vigência<br />

a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

N = número <strong>de</strong> dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo<br />

pagamento;<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

17.9. No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,<br />

serão estes restituídos à CONTRATADA <strong>para</strong> as correções solicitadas, não respon<strong>de</strong>ndo o<br />

HUWC/UFC e a MEAC/UFC por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos<br />

pagamentos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

18.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, o licitante que:<br />

18.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

18.1.2. Cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />

18.1.3. Apresentar documento ou <strong>de</strong>claração falsa;<br />

18.1.4. Não mantiver a proposta;<br />

18.1.5. Comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />

18.1.6. Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

18.2. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong><br />

licitar, o licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas<br />

no Edital e na Ata e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

18.3. Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalida<strong>de</strong>s abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />

18.3.1. Aplicação das sanções constantes nos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, pela<br />

inobservância das condições estabelecidas <strong>para</strong> o fornecimento ora contratado, a saber:<br />

a) Advertência;<br />

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b) Suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, pelo período <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o valor mínimo<br />

<strong>de</strong> R$ 10,00 (<strong>de</strong>z) reais;<br />

d) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação<br />

da nota <strong>de</strong> empenho/nota <strong>de</strong> compra <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta ou<br />

pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, sanção esta <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro <strong>de</strong> Estado, po<strong>de</strong>ndo a<br />

reabilitação ser requerida após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos <strong>de</strong> sua<br />

aplicação;<br />

f) Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) a ser aplicada sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com <strong>de</strong>feitos, a qual será<br />

<strong>de</strong>scontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga.<br />

18.4. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior po<strong>de</strong>rão ser aplicadas,<br />

também, nas hipóteses <strong>de</strong> que trata o Artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />

18.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalida<strong>de</strong>s mencionadas<br />

neste item, o direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

18.6. A aplicação <strong>de</strong> uma das penalida<strong>de</strong>s previstas neste item não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aplicação <strong>de</strong> outras.<br />

19. DA REVISÃO DOS PREÇOS<br />

19.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao<br />

preço praticado no mercado, o HUWC/UFC e a MEAC/UFC <strong>de</strong>verão:<br />

19.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação <strong>para</strong> redução <strong>de</strong> preços e sua<br />

a<strong>de</strong>quação ao praticado pelo mercado;<br />

19.1.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;<br />

19.1.3. O reajuste <strong>de</strong>verá ter como parâmetro indicativo o menor índice apresentado<br />

pelo mercado local. O pedido <strong>de</strong>verá ser apreciado após atestada sua viabilida<strong>de</strong> jurídica<br />

e quantificado seu percentual pelo setor financeiro do HUWC/UFC <strong>para</strong> verificar sua<br />

repercussão e impacto sobre o preço final.<br />

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19.1.4. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC terão o direito <strong>de</strong> solicitar a “lista <strong>de</strong> preços do<br />

fabricante”, com data <strong>de</strong> início <strong>de</strong> sua vigência e numeração sequencial, <strong>para</strong> instrução<br />

da revisão.<br />

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

20.1. As <strong>de</strong>spesas advindas do presente pregão ocorrerão por conta do Orçamento do<br />

Exercício <strong>de</strong> 2013.<br />

21. DAS OBRIGAÇÕES<br />

21.1. Compete aos licitantes registrados:<br />

21.1.1. Assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

21.1.2. Tomar todas as providências necessárias <strong>para</strong> o fiel cumprimento das<br />

disposições contidas neste Edital e seus Anexos;<br />

21.1.3. Entregar os materiais <strong>de</strong> acordo com o especificado neste Edital e seus<br />

Anexos;<br />

21.1.4. Respon<strong>de</strong>r, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao<br />

HUWC/UFC e à MEAC/UFC, aos usuários participantes ou a terceiros, em razão <strong>de</strong> ação<br />

ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras<br />

cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;<br />

21.1.5. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em<br />

compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;<br />

21.1.6. Informar ao HUWC/UFC, à MEAC/UFC ou a Interessado, a ocorrência <strong>de</strong> fatos<br />

que possam interferir direta ou indiretamente, na regularida<strong>de</strong> do fornecimento.<br />

21.2. Caberá ao órgão gerenciador a prática <strong>de</strong> todos os atos <strong>de</strong> controle e administração<br />

do Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, e ainda o seguinte: (Art. 5º, Decreto nº 7.892/2013)<br />

21.2.1. Registrar sua intenção <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços no Portal <strong>de</strong> Compras do Governo<br />

fe<strong>de</strong>ral;<br />

21.2.2. Consolidar informações relativas à estimativa individual e total <strong>de</strong> consumo,<br />

promovendo a a<strong>de</strong>quação dos respectivos termos <strong>de</strong> referência ou projetos básicos<br />

encaminhados <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r aos requisitos <strong>de</strong> padronização e racionalização;<br />

21.2.3. Promover atos necessários à instrução processual <strong>para</strong> a realização do<br />

procedimento licitatório;<br />

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21.2.4. Realizar pesquisa <strong>de</strong> mercado <strong>para</strong> i<strong>de</strong>ntificação do valor estimado da licitação<br />

e consolidar os dados das pesquisas <strong>de</strong> mercado realizadas pelos órgãos e entida<strong>de</strong>s<br />

participantes;<br />

21.2.5. Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser<br />

licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo <strong>de</strong> referência ou projeto básico;<br />

21.2.6. Realizar o procedimento licitatório;<br />

21.2.7. Gerenciar a ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços;<br />

21.2.8. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;<br />

21.2.9. Aplicar, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> infrações no procedimento licitatório; e<br />

21.2.10. Aplicar, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa e o contraditório, as penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

do <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na ata <strong>de</strong> <strong>registro</strong> <strong>de</strong> preços ou do <strong>de</strong>scumprimento das<br />

obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.<br />

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a<br />

realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida <strong>para</strong> o<br />

primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, <strong>de</strong>ste que não haja<br />

comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.<br />

22.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados.<br />

22.3. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento do<br />

licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />

proposta, durante a realização da Sessão Pública <strong>de</strong> Pregão.<br />

22.4. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) e/ou à Autorida<strong>de</strong> Competente, em qualquer fase da<br />

licitação, a promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do<br />

processo, vedada a inclusão posterior <strong>de</strong> documento ou informação que <strong>de</strong>veria constar do<br />

mesmo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a realização da Sessão Pública.<br />

22.5. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

22.6. Os proponentes assumirão todos os custos <strong>de</strong> pre<strong>para</strong>ção e apresentação <strong>de</strong> suas<br />

Propostas <strong>de</strong> Preços.<br />

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22.7. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito <strong>para</strong>,<br />

no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, acrescida das informações<br />

apresentadas em sua Proposta <strong>de</strong> Preços.<br />

22.8. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota <strong>de</strong> Empenho, será convocado outro<br />

licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> fazê-lo, sujeitando-se o licitante <strong>de</strong>sistente às<br />

sanções administrativas <strong>de</strong>scritas neste <strong>edital</strong>.<br />

22.9. O proponente vencedor, após a retirada da Nota <strong>de</strong> Empenho, ficará obrigado a aceitar,<br />

nas mesmas condições dos compromissos assumidos, os acréscimos ou supressões que se<br />

fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do compromisso<br />

assumido.<br />

22.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente na<br />

Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará.<br />

22.11. A autorida<strong>de</strong> competente po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse público<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> fato superveniente <strong>de</strong>vidamente comprovado, pertinente e suficiente <strong>para</strong> justificar<br />

tal conduta, <strong>de</strong>vendo anulá-la por ilegalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> terceiros, mediante<br />

parecer escrito e <strong>de</strong>vidamente fundamentado.<br />

22.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes dos Decretos nº<br />

3.555/2000, publicado no D.O.U. <strong>de</strong> 09/08/2.000, Decreto nº 5.450/05, publicado no D.O.U. <strong>de</strong><br />

01/06/2.005, da Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002 publicada no D.O.U do dia 18/07/2002 e da Lei nº<br />

8.666/93, com suas posteriores alterações.<br />

22.13. Para fins <strong>de</strong> aplicação da sanção administrativa constante do item 18 do presente Edital,<br />

o lance é consi<strong>de</strong>rado proposta.<br />

23. DO FORO<br />

23.1. O Foro <strong>para</strong> dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Fortaleza no Estado do Ceará.<br />

Fortaleza, 05 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2013.<br />

______________________________________<br />

Sâmia Graciele Maia Oliveira<br />

Pregoeira Oficial<br />

29<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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1. DO OBJETO<br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1.1. Implantação do Registro <strong>de</strong> Preços e sua posterior implementação <strong>para</strong> eventual<br />

aquisição parcelada <strong>de</strong> MEDICAMENTOS QUIMIOTERÁPICOS <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s<br />

do <strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará (HUWC/UFC),<br />

UASG: 150244 e da Maternida<strong>de</strong> Escola Assis Chateaubriand da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará<br />

(MEAC/UFC), UASG: 150246, durante o período <strong>de</strong> 12 (doze) meses, conforme especificações e<br />

estimativas <strong>de</strong> consumo dos 57 (cinquenta e sete) itens que constam no subitem 3.1 <strong>de</strong>ste<br />

termo <strong>de</strong> referência.<br />

2. DA JUSTIFICATIVA<br />

2.1. Justifica-se o fornecimento parcelado dos medicamentos quimioterápicos, pois isso<br />

permite a redução <strong>de</strong> custos, com uma projeção <strong>de</strong> compra <strong>para</strong> um período <strong>de</strong> 12 (doze)<br />

meses, po<strong>de</strong>ndo ultrapassar <strong>de</strong> um exercício <strong>para</strong> outro, sem o comprometimento orçamentário<br />

em sua totalida<strong>de</strong>, permitindo a aquisição somente dos itens necessários conforme análise do<br />

consumo.<br />

2.2. A elaboração do presente Termo <strong>de</strong> Referência consi<strong>de</strong>rou, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> quantificação e<br />

especificação dos medicamentos quimioterápicos, a padronização e o histórico <strong>de</strong> consumo<br />

dos itens no HUWC/UFC e MEAC/UFC.<br />

2.3. A importância da aquisição dos produtos na instituição hospitalar torna-se vital, em virtu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> serem insumos estratégicos <strong>de</strong> suporte às ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, cuja falta po<strong>de</strong> significar<br />

interrupções no tratamento, o que comprometeria o atendimento e a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos<br />

pacientes e do sistema <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> como um todo.<br />

3. DAS QUANTIDADES PARA O HUWC E PARA A MEAC<br />

3.1. Os medicamentos quimioterápicos a serem adquiridos, as formas <strong>de</strong> apresentação e<br />

as quantida<strong>de</strong>s estimadas <strong>para</strong> o HUWC/UFC (UASG: 150244) e <strong>para</strong> MEAC/UFC (UASG:<br />

150246) estão especificados na planilha seguinte:<br />

30<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

1 440760 268377<br />

Albumina Humana 20%.<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola com 50ml<br />

e equipo compatível. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 2500 31200 - - -<br />

2 441732 305252<br />

As<strong>para</strong>ginase 10.000 UI.<br />

Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

10 50 720 - - -<br />

3 580127 268404<br />

Capecitabina 150mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

700 8400 - - -<br />

4 441600 340148<br />

Ciclofosfamifa 1000mg.<br />

Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 - - -<br />

5 441643 268427<br />

Ciclofosfamifa 50mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

70 840 - - -<br />

6 455210 268077<br />

Ciproterona (acetato)<br />

200mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via<br />

oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

10 120 - - -<br />

7 455776 340183<br />

Cisplatina 50mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 - - -<br />

31<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

8 580129 340188<br />

Citarabina (cloridrato)<br />

1000mg. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

150 1800 - - -<br />

9 455598 270427<br />

Citarabina (cloridrato)<br />

500mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

600 7200 - - -<br />

10 563177 340202<br />

Cladribina (cloridrato)<br />

1000mg. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

20 240 - - -<br />

11 441651 270445<br />

Clorambucil 2mg. Cápsula<br />

/ Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

800 9600 - - -<br />

12 557269 270437<br />

Dacarbazina 100mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 - - -<br />

13 557285 270438<br />

Dacarbazina 200mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 - - -<br />

32<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

14 579539 338413<br />

Dactinomicina 0,5mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

10 10 240 - - -<br />

15 573521 359135<br />

Dasatinibe 20mg. Cápsula<br />

/ Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

900 10800 - - -<br />

16 573522 359136<br />

Dasatinibe 50mg. Cápsula<br />

/ Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1200 14400 - - -<br />

17 581795 272490<br />

Dietilestilbestrol 1mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

100 1200 - - -<br />

18 569169 342193<br />

Docetaxel 20mg. Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 0,5ml e<br />

diluente. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

20 240 - - -<br />

19 569172 342193<br />

Docetaxel 80mg. Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 2ml e<br />

diluente. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

20 240 - - -<br />

20 456055 266628<br />

Eritropoietina alfa-humana<br />

recombinante 2.000UI.<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola / Seringa.<br />

Via parenteral /<br />

subcutânea.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

/<br />

Seringa<br />

120 1440<br />

20%<br />

+<br />

5%<br />

33<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

21 449636 266629<br />

Eritropoietina alfa-humana<br />

recombinante 4.000UI.<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola / Seringa.<br />

Via parenteral /<br />

subcutânea.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

/<br />

Seringa<br />

240 2880<br />

20%<br />

+<br />

5%<br />

22 450626 270372<br />

Etoposido 100mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

100 1200 - - -<br />

23 441740 342178<br />

Etoposido 100mg.<br />

Solução injetável. Ampola<br />

/ Frasco / Frasco-ampola<br />

com 5ml. Via parenteral.<br />

Ampola /<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

130 1560 - - -<br />

24 581367 332989<br />

Fludarabina (fosfato)<br />

10mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via<br />

oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1000 12000 - - -<br />

25 443875 309042<br />

Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />

folínico) 50mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 5ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

10 500 6120 - - -<br />

26 581796 309041<br />

Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />

folínico) 300mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 30ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

10 500 6120 - - -<br />

34<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

27 443913 268292<br />

28 558710 330115<br />

29 562962 270431<br />

30 579680 268108<br />

31 566034 270408<br />

32 581797 270404<br />

33 566450 270443<br />

DESCRIÇÃO<br />

Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />

folínico) 15mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via<br />

oral.<br />

Ganciclovir 500mg. Pó<br />

liofilizado injetável. Frasco<br />

/ Frasco-ampola e diluente<br />

com 10ml. Via parenteral.<br />

Gencitabina (cloridrato)<br />

200mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Gosserrelina (acetato)<br />

10,8mg. Solução injetável.<br />

Seringa contendo<br />

dispositivo <strong>de</strong> segurança<br />

conforme NR 32. Via<br />

parenteral.<br />

Idarrubicina 10mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Idarrubicina 5mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Ifosfamida 1g. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

20 100 1440 - - -<br />

150 1800 8%<br />

100 1200 - - -<br />

Seringa 10 120 8%<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

24 288 - - -<br />

48 576 - - -<br />

100 1200 - - -<br />

35<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

34 565698 270444<br />

Ifosfamida 2g. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 - - -<br />

35 564900 273317<br />

Imatinibe 100mg. Cápsula<br />

/ Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1440 17280 20%<br />

36 565670 266823<br />

Imunoglobulina anti<br />

hepatite b 200UI/ml.<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola com 5ml.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

40 480<br />

20%<br />

+<br />

5%<br />

37 565724 343089<br />

Imunoglobulina<br />

antitimócitos humanos <strong>de</strong><br />

coelho 25mg. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

30 360 - - -<br />

38 557004 367897<br />

Imunoglobulina humana<br />

50mg/ml. Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 100 ml e kit<br />

<strong>para</strong> infusão. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

10 300 3720<br />

20%<br />

+<br />

5%<br />

39 455830 266767<br />

Interferon alfa 2 beta<br />

3.000.000 UI/ml. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

/ Seringa. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

/<br />

Seringa<br />

10 20 360<br />

20%<br />

+<br />

5%<br />

36<br />

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CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

40 562742 272807<br />

Isotretinoína 10mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

400 1200 19200 - - -<br />

41 446599 271445<br />

Medroxiprogesterona<br />

acetato 10mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via<br />

oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

200 100 3600 - - -<br />

42 571190 272692<br />

Melfalano 50mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

e diluente com<br />

10ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

150 1800 - - -<br />

43 441619 270423<br />

Mercaptopurina 50mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1000 12000 - - -<br />

44 448265 322080<br />

Metotrexato 500mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

60 720 - - -<br />

45 441686 322079<br />

Metotrexato 50mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

50 600 - - -<br />

37<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

46 580128 322081<br />

Metrotexato 1000mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 10ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

10 120 - - -<br />

47 441627 270436<br />

Metrotexato 2,4mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

500 6000 - - -<br />

48 566030 270398<br />

Mitomicina 5mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

30 360 - - -<br />

49 573415 374967<br />

Nilotinibe 200mg. Cápsula<br />

/ Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1200 14400 - - -<br />

50 569171 394804<br />

Paclitaxel 150mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 25ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

70 840 - - -<br />

51 580133 394804<br />

Paclitaxel 300mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 50ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

40 480 - - -<br />

38<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

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ITEM<br />

CÓDIGO<br />

SISTEMA<br />

MASTER ®<br />

CÓDIGO<br />

CATMAT<br />

DESCRIÇÃO<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

MARGEM<br />

DE<br />

PREFE-<br />

RÊNCIA<br />

52 563091 268581<br />

Pamidronato dissódico<br />

60mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

e diluente com<br />

10ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

30 360 - - -<br />

53 559660 268520<br />

Rituximabe 100mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 10ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

32 384<br />

20%<br />

+<br />

5%<br />

54 567389 268520<br />

Rituximabe 500mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 50ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

32 384<br />

20%<br />

+<br />

5%<br />

55 573025 272023<br />

Tamoxifeno (citrato)<br />

20mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via<br />

oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1000 12000 - - -<br />

56 569170 383786<br />

Vinorelbina (tartarato)<br />

50mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 5ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

60 720 - - -<br />

57 571602 383786<br />

Vinorelbina (tartarato)<br />

10mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 1ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

60 720 - - -<br />

39<br />

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4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO<br />

4.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo recebimento e<br />

aceitação <strong>de</strong> suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />

4.1.1. O objeto da presente licitação será recebido por comissão <strong>de</strong>, no mínimo, 3<br />

(três) membros, na forma abaixo:<br />

a) Provisoriamente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> dos<br />

materiais com a especificação; e<br />

b) Definitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> dos produtos e<br />

consequente aceitação.<br />

c) O medicamento quimioterápico <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente, ser entregue<br />

conforme cronograma estabelecido e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> do<br />

HUWC/UFC e da MEAC/UFC, sempre que o mesmo precisar compatibilizar as<br />

variações <strong>de</strong> consumo.<br />

d) As empresas não po<strong>de</strong>rão optar por quantida<strong>de</strong>s inferiores às estabelecidas<br />

neste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

e) As Centrais <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico (CAF’s) do HUWC/UFC e da<br />

MEAC/UFC solicitarão, por escrito, às suas respectivas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e<br />

Finanças, a emissão <strong>de</strong> Nota <strong>de</strong> Empenho do(s) produto(s), <strong>de</strong> acordo com o<br />

cronograma estabelecido e/ou <strong>de</strong> acordo com a necessida<strong>de</strong> da instituição.<br />

f) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em<br />

<strong>de</strong>sacordo com esse Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

4.2. O fornecedor <strong>de</strong>verá informar ao HUWC/UFC e/ou à MEAC/UFC a data e a hora <strong>para</strong> o<br />

recebimento dos medicamentos quimioterápicos a serem entregues <strong>de</strong> acordo com as suas<br />

respectivas solicitações.<br />

4.3. A entrega dos medicamentos quimioterápicos pelo Fornecedor e o recebimento pelo<br />

HUWC/UFC e pela MEAC/UFC não implica em sua aceitação.<br />

4.3.1. O medicamento, mesmo que tenha sido entregue e aceito, fica sujeito à<br />

substituição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a pré-existência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, má fé do fornecedor ou<br />

condições ina<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> transporte, bem como alterações da estabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> que comprometam a integrida<strong>de</strong> do produto.<br />

4.4. Caso os medicamentos quimioterápicos não atendam às especificações exigidas, não<br />

serão aceitos, <strong>de</strong>vendo ser retirados pelo fornecedor, por sua conta e risco, no prazo <strong>de</strong> 03 (três)<br />

dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo HUWC/UFC e/ou pela MEAC/UFC.<br />

40<br />

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4.5. A entrega dos medicamentos quimioterápicos aten<strong>de</strong>rá às seguintes<br />

obrigatorieda<strong>de</strong>s técnicas:<br />

4.5.1. Somente serão aceitos medicamentos quimioterápicos rotulados <strong>de</strong> forma a<br />

permitir a inspeção visual <strong>de</strong> seus dados essenciais (valida<strong>de</strong>, fabricante, lote, etc.), <strong>de</strong><br />

acordo com legislação pertinente;<br />

4.5.2. Deverão ser atendidas, no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas,<br />

eventuais solicitações <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> laudo(s) <strong>de</strong> análise pelo fabricante relativo(s)<br />

ao(s) lote(s) cotado(s), formuladas a qualquer tempo pela Comissão Permanente <strong>de</strong><br />

Licitação ou pela Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico, <strong>para</strong> aferição da qualida<strong>de</strong> e<br />

compatibilida<strong>de</strong> dos materiais com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo<br />

<strong>de</strong> Referência. O(s) laudo(s) <strong>de</strong>verá(ão) ser elaborado(s) pelo Departamento Técnico<br />

referido no artigo 138 do Decreto n.º 79.094/77, contendo no mínimo as seguintes<br />

especificações:<br />

a) Nome do medicamento, marca, dosagem e apresentação;<br />

b) Nome do Fabricante e/ou do Distribuidor;<br />

c) Número <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s por lote e Número(s) do(s) lote(s) fornecido(s);<br />

d) Data <strong>de</strong> fabricação e Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>;<br />

e) Condições <strong>de</strong> estocagem/estabilida<strong>de</strong> da(s) substância(s) ativa(s);<br />

f) Quantida<strong>de</strong> da substância ativa, excipientes e/ou veículos e adjuvantes<br />

farmacotécnicos com seu respectivo teor (se houver);<br />

g) Assinatura e i<strong>de</strong>ntificação do farmacêutico Responsável Técnico, contendo o<br />

nome e o número do <strong>registro</strong> no Conselho Regional Competente.<br />

4.6. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão ser fornecidos, no que tange às suas<br />

especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas, bem como <strong>de</strong> nomenclatura,<br />

acondicionamento, rotulagem, embalagem e <strong>de</strong> segurança, <strong>de</strong> acordo com o que prevê a<br />

legislação pertinente vigente, observando especialmente as regras da Lei nº 6.360, <strong>de</strong> 23/09/76 e<br />

do Decreto n.º 79.094, <strong>de</strong> 05/01/77;<br />

4.6.1. Os medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão estar acondicionados <strong>de</strong> forma<br />

compatível à sua integrida<strong>de</strong> e conservação, em embalagens originais <strong>de</strong> fábrica e<br />

lacradas pelo fabricante;<br />

4.7. Deverá constar na Nota Fiscal o(s) número(s) do(s) Lote(s) e valida<strong>de</strong>(s) dos produtos<br />

que estão sendo entregues;<br />

4.8. Os medicamentos quimioterápicos fornecidos <strong>de</strong>vem apresentar valida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 12<br />

(doze) meses, contados a partir do dia da entrega no HUWC/UFC ou na MEAC/UFC.<br />

41<br />

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4.9. Na nota fiscal <strong>de</strong> venda, emitida em 2 (duas) vias, <strong>de</strong>verão constar: a marca do produto,<br />

nº(s) do(s) lote(s), quantida<strong>de</strong> fornecida, valor unitário e valor total, e as informações <strong>de</strong>verão<br />

estar dispostas lado a lado, produto a produto, <strong>de</strong> modo a viabilizar a conferência;<br />

4.9.1. Se no ato da entrega dos medicamentos quimioterápicos, a Nota Fiscal/Fatura<br />

não for aceita pelo HUWC/UFC ou pela MEAC/UFC, <strong>de</strong>vido a irregularida<strong>de</strong>s em seu<br />

preenchimento, esta será <strong>de</strong>volvida <strong>para</strong> as necessárias correções, passando a contar o<br />

recebimento provisório a partir da data <strong>de</strong> sua reapresentação.<br />

4.10. Somente serão recebidos medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong> procedência estrangeira<br />

quando acompanhados <strong>de</strong> informações corretas, claras e em língua portuguesa, sobre suas<br />

características, qualida<strong>de</strong>s, quantida<strong>de</strong>s, composição, garantia, prazos <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e origem,<br />

entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saú<strong>de</strong> e segurança dos<br />

consumidores.<br />

4.11. Além <strong>de</strong> outros documentos que possam ser exigidos em Edital e/ou Contrato, os<br />

fornecedores dos medicamentos quimioterápicos <strong>de</strong>verão apresentar os seguintes<br />

documentos:<br />

4.11.1. ALVARÁ SANITÁRIO vigente expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária<br />

do Estado ou Município da se<strong>de</strong> do licitante.<br />

4.11.2. Comprovante <strong>de</strong> Autorização <strong>de</strong> Funcionamento pela ANVISA.<br />

4.11.3. Comprovação dos <strong>registro</strong>s dos produtos <strong>para</strong> saú<strong>de</strong> ou da notificação<br />

ou da dispensa do <strong>registro</strong>, no Ministério da Saú<strong>de</strong>/ANVISA, <strong>de</strong>vendo constar a<br />

valida<strong>de</strong> (dia/mês/ano), por meio <strong>de</strong>:<br />

a) Cópia autenticada do <strong>registro</strong> no Ministério da Saú<strong>de</strong> publicado no D.O.U.,<br />

grifando o número relativo a cada produto cotado ou Cópia emitida eletronicamente<br />

pelo sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária.<br />

I- Estando o <strong>registro</strong> vencido, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar cópia autenticada e<br />

legível do protocolo da solicitação <strong>de</strong> sua revalidação, acompanhada <strong>de</strong> cópia<br />

do <strong>registro</strong> vencido, sendo que a não apresentação do <strong>registro</strong> ou do protocolo<br />

do pedido <strong>de</strong> revalidação implicará na <strong>de</strong>sclassificação do item cotado; ou;<br />

II- Cópia da Declaração <strong>de</strong> notificação ou do Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong><br />

Registro do produto emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária <strong>para</strong><br />

os itens em que essa documentação se aplique;<br />

b) Ficará a cargo do proponente, provar que o material objeto da licitação não<br />

está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.<br />

I- Os números <strong>de</strong> Registros/Certificado <strong>de</strong> Dispensa <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>verão ser<br />

i<strong>de</strong>ntificados com o número do item a que se referem, em or<strong>de</strong>m crescente, a<br />

fim <strong>de</strong> facilitar o julgamento.<br />

42<br />

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5. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS<br />

5.1. Po<strong>de</strong>rão ser solicitadas amostras <strong>de</strong> medicamentos quimioterápicos a ser fornecidas,<br />

<strong>de</strong>vendo os fornecedores apresentá-las, em dia útil, na Comissão <strong>de</strong> Licitação do HUWC/UFC,<br />

situado à Rua Capitão Francisco Pedro, 1290, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-372 – Fortaleza –<br />

Ceará, Telefone (085) 3366-8119 e 3366-8603, no horário <strong>de</strong> 8:00 às 12:00 horas e das 14:00<br />

às 16:00 horas (horário local), <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis<br />

após a solicitação.<br />

5.2. Quando solicitado, a(s) empresa(s) <strong>de</strong>verá(ão) apresentar a(s) amostra(s) do item cotado<br />

<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada quanto ao número do processo, nome da empresa e o número do item a<br />

que se refere.<br />

5.2.1. As amostras <strong>de</strong>verão ser apresentadas na quantida<strong>de</strong> solicitada e em<br />

embalagem original <strong>de</strong> fábrica, com as mesmas especificações do item a ser fornecido,<br />

obe<strong>de</strong>cendo à legislação pertinente vigente no que tange às suas especificações físicas,<br />

químicas, biológicas, microbiológicas, bem como <strong>de</strong> nomenclatura, acondicionamento,<br />

rotulagem, embalagem e <strong>de</strong> segurança.<br />

5.3. A Comissão <strong>de</strong> Licitação se reserva ao direito <strong>de</strong> solicitar formalmente ao licitante a<br />

apresentação <strong>de</strong> novas amostras, catálogos, prospectos e bulas <strong>de</strong> qualquer item cotado, <strong>de</strong><br />

qualquer empresa participante do processo, obe<strong>de</strong>cendo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, <strong>para</strong> aferir se<br />

os bens propostos aten<strong>de</strong>m as especificações contidas no Edital.<br />

5.3.1. Quando solicitadas, as novas amostras, os catálogos, os prospectos, os laudos<br />

analíticos e laboratoriais, e as bulas, <strong>de</strong>verão ser apresentados na quantida<strong>de</strong> solicitada<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, contadas do recebimento da solicitação, sob<br />

pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação.<br />

5.3.2. As amostras <strong>de</strong>verão estar i<strong>de</strong>ntificadas com os termos:<br />

a) Amostra <strong>para</strong> Análise, além dos dados completos da referida amostra;<br />

b) Licitação: número da licitação, data e número do item a que se refere;<br />

c) Fornecedor: nome, telefone e e-mail; e<br />

d) Representante: nome, telefone e e-mail.<br />

5.3.3. Observações gerais sobre as amostras:<br />

a) As amostras <strong>de</strong>verão vir acompanhadas <strong>de</strong> cópia do Certificado <strong>de</strong> Registro do<br />

Produto Padronizado, ou cópia da Isenção <strong>de</strong> Registro emitido pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Vigilância Sanitária do Ministério da Saú<strong>de</strong>, ou cópia da Publicação em Diário Oficial<br />

<strong>de</strong> sua concessão ou petição <strong>de</strong> Revalidação <strong>de</strong> Registro, <strong>de</strong>vidamente protocolado<br />

43<br />

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junto ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha havido mudanças na formulação<br />

do produto ou embalagem do mesmo e que obe<strong>de</strong>ça aos dispositivos legais.<br />

b) As amostras <strong>de</strong>verão vir acompanhadas do respectivo laudo <strong>de</strong> análise, que<br />

contemple os ensaios previstos nas monografias <strong>de</strong>scritas nos códigos oficiais. No<br />

caso <strong>de</strong> produtos importados que <strong>de</strong>pendam <strong>de</strong> alta tecnologia e que por ventura não<br />

exista tecnologia nacional <strong>para</strong> os testes <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> necessários,<br />

po<strong>de</strong>rão ser aceitos laudos analíticos do fabricante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprovada a<br />

certificação <strong>de</strong> origem dos produtos.<br />

c) As amostras exigidas que sejam passíveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução po<strong>de</strong>rão ser retiradas<br />

pelos licitantes, no prazo <strong>de</strong> até 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis a contar do resultado do<br />

julgamento, no mesmo local on<strong>de</strong> foram entregues.<br />

d) Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises em<br />

amostras serão arquivados nas CAF’ do HUWC/UFC e da MEAC/UFC e po<strong>de</strong>rão<br />

subsidiar avaliações <strong>de</strong> produtos em processos licitatórios futuros.<br />

6. DO PAGAMENTO<br />

6.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC serão responsáveis, respectivamente, pelo pagamento <strong>de</strong><br />

suas próprias solicitações e aquisições <strong>de</strong> material.<br />

6.1.1. O HUWC/UFC e a MEAC/UFC efetuarão o pagamento até o 30º (trigésimo)<br />

dia, após o recebimento da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura<br />

discriminativa) atestada pelo setor competente, em 2 (duas) vias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja<br />

acompanhada da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito do INSS e do comprovante <strong>de</strong><br />

recolhimento do FGTS, <strong>de</strong>vidamente quitado, relativo ao mês da última competência<br />

vencida.<br />

6.1.2. O CNPJ da proponente, <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> emissão das notas fiscais e <strong>de</strong> posterior<br />

pagamento, <strong>de</strong>verá ser o mesmo utilizado na proposta <strong>para</strong> participação no processo<br />

licitatório.<br />

6.2. Os recursos <strong>para</strong> cobrir as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição, objeto <strong>de</strong>sta licitação,<br />

estão previstos no Orçamento Geral da União <strong>para</strong> o Exercício <strong>de</strong> 2013.<br />

6.3. Enten<strong>de</strong>-se como data <strong>de</strong> pagamento, a da entrega da or<strong>de</strong>m bancária no Banco.<br />

6.4. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao SICAF. Caso se ateste a<br />

irregularida<strong>de</strong> da situação do fornecedor junto ao sistema, po<strong>de</strong>rá haver retenção <strong>de</strong> pagamento,<br />

até que se restabeleça a normalida<strong>de</strong>, sem que isso acarrete ônus adicional <strong>para</strong> o HUWC/UFC<br />

e/ou a MEAC/UFC.<br />

6.5. Dentro do prazo <strong>de</strong> que trata o subitem 6.1.1, se for constatado que o fornecimento não<br />

aten<strong>de</strong> às condições estipuladas neste termo <strong>de</strong> referência, o HUWC/UFC terá o direito <strong>de</strong><br />

44<br />

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suspen<strong>de</strong>r o pagamento até que sejam sanadas as irregularida<strong>de</strong>s, sem que isso lhes acarrete<br />

encargos financeiros adicionais.<br />

6.6. Quando do pagamento, a empresa terá <strong>de</strong>scontado do valor total a receber os encargos<br />

previstos na legislação pertinente.<br />

6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à<br />

aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da <strong>de</strong>spesa, o pagamento ficará<br />

pen<strong>de</strong>nte até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo <strong>para</strong><br />

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus <strong>para</strong> a<br />

Contratante.<br />

6.8. No caso <strong>de</strong> eventual atraso <strong>de</strong> pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA ao<br />

Núcleo Financeiro da Contratante, o valor <strong>de</strong>vido será atualizado financeiramente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data a<br />

que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor<br />

Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:<br />

AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, on<strong>de</strong>:<br />

AF = atualização financeira;<br />

IPCA = percentual atribuído ao Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo, com vigência<br />

a partir da data do adimplemento da etapa;<br />

N = número <strong>de</strong> dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo<br />

pagamento;<br />

VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.<br />

6.9. No caso <strong>de</strong> incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,<br />

serão estes restituídos à CONTRATADA <strong>para</strong> as correções solicitadas, não respon<strong>de</strong>ndo o<br />

HUWC/UFC e a MEAC/UFC por quaisquer encargos resultantes <strong>de</strong> atrasos na liquidação dos<br />

pagamentos correspon<strong>de</strong>ntes.<br />

7. PREÇOS ESTIMADOS (VALOR MÁXIMO ESTIMADO)<br />

7.1. Tendo como base os preços praticados no mercado, o preço unitário máximo que a<br />

Administração se dispõe a pagar por cada item está especificado na planilha a seguir:<br />

45<br />

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ITEM<br />

1<br />

DESCRIÇÃO<br />

Albumina Humana 20%.<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola com 50ml e<br />

equipo compatível. Via<br />

parenteral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

2600 31200 66,83 2085.096,00<br />

2<br />

As<strong>para</strong>ginase 10.000 UI. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

60 720 154,00 110.880,00<br />

3<br />

Capecitabina 150mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

700 8400 4,95 41.580,00<br />

4<br />

Ciclofosfamifa 1000mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 38,65 46.380,00<br />

5<br />

Ciclofosfamifa 50mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

70 840 0,79 663,60<br />

6<br />

Ciproterona (acetato) 200mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

10 120 0,92 110,40<br />

7<br />

Cisplatina 50mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 12,92 15.504,00<br />

46<br />

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ITEM<br />

8<br />

DESCRIÇÃO<br />

Citarabina (cloridrato)<br />

1000mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

150 1800 36,00 64.800,00<br />

9<br />

Citarabina (cloridrato)<br />

500mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

600 7200 8,43 60.696,00<br />

10<br />

Cladribina (cloridrato)<br />

1000mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

20 240 1.172,13 281.311,20<br />

11<br />

Clorambucil 2mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

800 9600 0,78 7.488,00<br />

12<br />

Dacarbazina 100mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 17,44 20.928,00<br />

13<br />

Dacarbazina 200mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

100 1200 11,25 13.500,00<br />

14<br />

Dactinomicina 0,5mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

20 240 24,46 5.870,40<br />

47<br />

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ITEM<br />

15<br />

DESCRIÇÃO<br />

Dasatinibe 20mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

900 10800 33,75 364.500,00<br />

16<br />

Dasatinibe 50mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1200 14400 67,78 976.032,00<br />

17<br />

Dietilestilbestrol 1mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

100 1200 0,48 576,00<br />

18<br />

Docetaxel 20mg. Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 0,5ml e diluente.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

20 240 49,45 11.868,00<br />

19<br />

Docetaxel 80mg. Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 2ml e diluente.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

20 240 102,76 24.662,40<br />

20<br />

Eritropoietina alfa-humana<br />

recombinante 2.000UI.<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola / Seringa. Via<br />

parenteral / subcutânea.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

/<br />

Seringa<br />

120 1440 14,76 21.254,40<br />

21<br />

Eritropoietina alfa-humana<br />

recombinante 4.000UI.<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola / Seringa. Via<br />

parenteral / subcutânea.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

/<br />

Seringa<br />

240 2880 17,47 50.313,60<br />

48<br />

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ITEM<br />

22<br />

DESCRIÇÃO<br />

Etoposido 100mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

100 1200 5,37 6.444,00<br />

23<br />

Etoposido 100mg. Solução<br />

injetável. Ampola / Frasco /<br />

Frasco-ampola com 5ml. Via<br />

parenteral.<br />

Ampola /<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

130 1560 5,58 8.704,80<br />

24<br />

Fludarabina (fosfato) 10mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1000 12000 128,37 1540.440,00<br />

25<br />

Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />

folínico) 50mg. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola com 5ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

510 6120 7,36 45.043,20<br />

26<br />

Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />

folínico) 300mg. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola com 30ml.<br />

Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

510 6120 49,02 300.002,40<br />

27<br />

Folinato <strong>de</strong> cálcio (ácido<br />

folínico) 15mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

120 1440 1,20 1.728,00<br />

28<br />

Ganciclovir 500mg. Pó<br />

liofilizado injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola e diluente<br />

com 10ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

150 1800 33,00 59.400,00<br />

49<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

ITEM<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

DESCRIÇÃO<br />

Gencitabina (cloridrato)<br />

200mg. Pó liofilizado <strong>para</strong><br />

solução injetável / Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola.<br />

Via parenteral.<br />

Gosserrelina (acetato)<br />

10,8mg. Solução injetável.<br />

Seringa contendo dispositivo<br />

<strong>de</strong> segurança conforme NR<br />

32 . Via parenteral.<br />

Idarrubicina 10mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Idarrubicina 5mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

Ifosfamida 1g. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Ifosfamida 2g. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Imatinibe 100mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

100 1200 23,92 28.704,00<br />

Seringa 10 120 906,07 108.728,40<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

24 288 249,47 71.847,36<br />

48 576 175,45 101.059,20<br />

100 1200 24,02 28.824,00<br />

100 1200 74,79 89.748,00<br />

1440 17280 20,60 355.968,00<br />

50<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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ITEM<br />

36<br />

DESCRIÇÃO<br />

Imunoglobulina anti hepatite<br />

b 200UI/ml. Solução<br />

injetável. Frasco / Frascoampola<br />

com 5ml. Via<br />

parenteral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

40 480 1.086,70 521.616,00<br />

37<br />

Imunoglobulina antitimócitos<br />

humanos <strong>de</strong> coelho 25mg.<br />

Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

30 360 399,30 143.748,00<br />

38<br />

Imunoglobulina humana<br />

50mg/ml. Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

100 ml e kit <strong>para</strong> infusão. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

310 3720 586,46 2181.631,20<br />

39<br />

Interferon alfa 2 beta<br />

3.000.000 UI/ml. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola /<br />

Seringa. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

/<br />

Seringa<br />

30 360 31,00 11.160,00<br />

40<br />

Isotretinoína 10mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1600 19200 1,46 28.032,00<br />

41<br />

Medroxiprogesterona acetato<br />

10mg. Cápsula / Comprimido<br />

/ Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

300 3600 0,75 2.700,00<br />

51<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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ITEM<br />

42<br />

DESCRIÇÃO<br />

Melfalano 50mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola e<br />

diluente com 10ml. Via<br />

parenteral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

150 1800 129,56 233.208,00<br />

43<br />

Mercaptopurina 50mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1000 12000 2,17 26.040,00<br />

44<br />

Metotrexato 500mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

60 720 17,33 12.477,60<br />

45<br />

Metotrexato 50mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

50 600 5,00 3.000,00<br />

46<br />

Metrotexato 1000mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

10ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

10 120 48,33 5.799,60<br />

47<br />

Metrotexato 2,4mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

500 6000 0,76 4.560,00<br />

48<br />

Mitomicina 5mg. Pó liofilizado<br />

<strong>para</strong> solução injetável /<br />

Solução injetável. Frasco /<br />

Frasco-ampola. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

30 360 85,80 30.888,00<br />

52<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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ITEM<br />

49<br />

DESCRIÇÃO<br />

Nilotinibe 200mg. Cápsula /<br />

Comprimido / Comprimido<br />

revestido / Drágea. Via oral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

1200 14400 36,32 523.008,00<br />

50<br />

Paclitaxel 150mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

25ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

70 840 29,10 24.444,00<br />

51<br />

Paclitaxel 300mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

50ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

40 480 70,95 34.056,00<br />

52<br />

Pamidronato dissódico 60mg.<br />

Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola e<br />

diluente com 10ml. Via<br />

parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

30 360 71,33 25.678,80<br />

53<br />

Rituximabe 100mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

10ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

32 384 546,06 209.687,04<br />

54<br />

Rituximabe 500mg. Pó<br />

liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

50ml. Via parenteral.<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

32 384 2.726,19 1046.856,96<br />

55<br />

Tamoxifeno (citrato) 20mg.<br />

Cápsula / Comprimido /<br />

Comprimido revestido /<br />

Drágea. Via oral.<br />

Cápsula /<br />

Comprimido /<br />

Comprimido<br />

revestido /<br />

Drágea<br />

1000 12000 0,69 8.280,00<br />

53<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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ITEM<br />

56<br />

57<br />

DESCRIÇÃO<br />

Vinorelbina (tartarato) 50mg.<br />

Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

5ml. Via parenteral.<br />

Vinorelbina (tartarato) 10mg.<br />

Pó liofilizado <strong>para</strong> solução<br />

injetável / Solução injetável.<br />

Frasco / Frasco-ampola com<br />

1ml. Via parenteral.<br />

APRESEN-<br />

TAÇÃO<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

Frasco /<br />

Frascoampola<br />

TOTAL<br />

MENSAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

TOTAL<br />

ANUAL<br />

MEAC +<br />

HUWC<br />

PREÇO<br />

UNITÁRIO<br />

MÁXIMO<br />

(R$)<br />

VALOR<br />

TOTAL (R$)<br />

60 720 34,29 24.688,80<br />

60 720 119,01 85.687,20<br />

VALOR TOTAL R$: 12.137.902,56<br />

OBS.: PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO é o valor máximo unitário que a Administração<br />

aceitará pagar por cada item da licitação.<br />

8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

8.1. Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, pelo prazo <strong>de</strong> até 02 (dois) anos,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, o licitante que:<br />

8.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto do certame;<br />

8.1.2. Cometer frau<strong>de</strong> fiscal;<br />

8.1.3. Apresentar documento ou <strong>de</strong>claração falsa;<br />

8.1.4. Não mantiver a proposta;<br />

8.1.5. Comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo;<br />

8.1.6. Falhar ou fraudar na execução do processo licitatório.<br />

8.2. As penalida<strong>de</strong>s serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso <strong>de</strong> suspensão<br />

<strong>de</strong> licitar, o licitante <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado por igual período, sem prejuízo das multas<br />

previstas no Edital e na Ata e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

8.3. Além do acima exposto, a adjudicatária sujeita-se às penalida<strong>de</strong>s abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />

8.3.1. Aplicação das sanções constantes nos Artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, pela<br />

inobservância das condições estabelecidas <strong>para</strong> o fornecimento ora contratado, a saber:<br />

54<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com a<br />

Administração, pelo período <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) meses;<br />

c) Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento), por dia <strong>de</strong> atraso na entrega, sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao item ou parte do item a ser fornecido, observado o valor mínimo<br />

<strong>de</strong> R$10,00 (<strong>de</strong>z) reais;<br />

d) Multa <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, pela não aceitação<br />

da nota <strong>de</strong> empenho/nota <strong>de</strong> compra <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta ou<br />

pela não entrega dos produtos ou pela não assinatura da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />

e) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> <strong>para</strong> licitar ou contratar com a Administração<br />

Pública, sanção esta <strong>de</strong> competência exclusiva do Ministro <strong>de</strong> Estado, po<strong>de</strong>ndo a<br />

reabilitação ser requerida após <strong>de</strong>corrido o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos <strong>de</strong> sua<br />

aplicação;<br />

f) Multa <strong>de</strong> 10%(<strong>de</strong>z por cento) a ser aplicada sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

item, ou parte do item entregue fora das especificações ou com <strong>de</strong>feitos, a qual será<br />

<strong>de</strong>scontada do valor relativo à próxima parcela a ser paga.<br />

8.4. As sanções previstas nas alíneas “b” e “e” do subitem anterior po<strong>de</strong>rão ser aplicadas,<br />

também, nas hipóteses <strong>de</strong> que trata o Artigo 88 da Lei nº 8.666/93.<br />

8.5. Será assegurado ao fornecedor, previamente à aplicação das penalida<strong>de</strong>s mencionadas<br />

neste item, o direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

8.6. A aplicação <strong>de</strong> uma das penalida<strong>de</strong>s previstas neste item não exclui a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aplicação <strong>de</strong> outras.<br />

9. ATESTAÇÃO<br />

9.1. Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico do HUWC/UFC e da MEAC/UFC.<br />

10. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

10.1. Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico do HUWC/UFC.<br />

55<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

_____________________________________________<br />

Patrícia Fernan<strong>de</strong>s da Silveira<br />

Coor<strong>de</strong>nadora da Central <strong>de</strong> Abastecimento Farmacêutico<br />

De acordo.<br />

Encaminhe-se à Diretoria Administrativa dos HUs <strong>para</strong> análise e aprovação.<br />

_____________________________________________<br />

Adolfo Bruno Férrer Bezerra <strong>de</strong> Menezes<br />

Diretor Administrativo e Financeiro dos Hospitais Universitários da UFC<br />

De acordo,<br />

APROVO este Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

Encaminhe-se à Superintendência <strong>para</strong> providências.<br />

_____________________________________________<br />

Florentino <strong>de</strong> Araújo Cardoso Filho<br />

Superinten<strong>de</strong>nte dos Hospitais Universitários da UFC<br />

Visto e Aprovado.<br />

À Comissão <strong>de</strong> Licitação <strong>para</strong> providências.<br />

56<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ<br />

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ANEXO II<br />

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS<br />

DADOS DO PROPONENTE:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ/CPF:<br />

ENDEREÇO COMPLETO:<br />

TELEFONE: FAX: E-mail (se houver):<br />

Nº do Item DESCRITIVO APRESENTAÇÃO<br />

TOTAL ANUAL<br />

(HUWC/UFC)<br />

VALOR<br />

UNITÁRIO (R$)<br />

VALOR TOTAL<br />

ANUAL(R$)<br />

x<br />

Especificação técnica do objeto + Registro do medicamento, ou da<br />

notificação ou da dispensa do <strong>registro</strong>, no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>/ANVISA<br />

xxx<br />

xxx<br />

VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

DATA:<br />

ASSINATURA:<br />

ATENÇÃO !!!!!!!<br />

CASO HAJA DISCORDÂNCIA ENTRE O DESCRITIVO DOS ITENS NO EDITAL E NO COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO<br />

CONSTANTE NESTE EDITAL.<br />

57<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO<br />

PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE MFATOS SUPERVENIENTES<br />

Processo n.º 2013/13-04 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2013<br />

O<br />

(Nome da empresa)<br />

_________________________________________________________<br />

D<br />

CNPJ n.º _______________ sediada<br />

___________________________________________<br />

<strong>de</strong>clara,<br />

E<br />

sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos<br />

(en<strong>de</strong>reço completo)<br />

impeditivos <strong>para</strong> sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências Lposteriores.<br />

________________, ______ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2013.<br />

O<br />

___________________________________________________________<br />

O<br />

(assinatura, nome e número da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante)<br />

58<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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PREGÃO ELETÔNICO 06/2013 – HUWC/UFC – PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

ANEXO IV<br />

M<br />

Processo n.º 2013/13-04 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 06/2013<br />

O<br />

...................................................................................................., inscrito no<br />

CNPJ n o ........................................., por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal<br />

o(a) Sr(a) .............................................................................................................,<br />

portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n o ................................................. e do<br />

CPF nº ................................................., DDECLARA, <strong>para</strong> fins do disposto no<br />

inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral; acrescido pela Lei nº 9.854,<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em<br />

trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e não emprega menor <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zesseis anos.<br />

E<br />

________________, ______ <strong>de</strong> _________________ <strong>de</strong> 2013.<br />

L<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

O<br />

DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> (14) quatorze anos, na condição <strong>de</strong><br />

aprendiz.<br />

___________________________________________________________<br />

(assinatura, nome e número da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do representante legal)<br />

59<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO V<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PROCESSO Nº: 23067.P2013/13-04 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2013<br />

FORNECEDOR:....................................................................................................<br />

END:......................................................................................................................<br />

CNPJ:....................................................................................................................<br />

AOS ......(.......................) DIA(S) DO MÊS DE ................................... DE ..........<br />

(.........................) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0001-31, COM SEDE À AV. DA UNIVERSIDADE, 2853, BAIRRO<br />

BENFICA, FORTALEZA-CEARÁ, CEP: 60.020-180, ATRAVÉS DE SEU<br />

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO, CNPJ Nº<br />

07.272.636/0002-12 (UASG 150244) NESTE ATO REPRESENTADA PELO<br />

SUPERINTENDENTE DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS, DR.<br />

FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO, NOS TERMOS DO QUE<br />

DISPÕE O ART. 15 DA LEI FEDERAL 8666/93, DO DECRETO Nº 3.931/2001<br />

E PORTARIA Nº 04, DE 29 DE ABRIL DE 2008, DA SUBSECRETARIA DE<br />

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO/PR E A EMPRESA<br />

______________________, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU<br />

PROCURADOR ABAIXO IDENTIFICADO, CLASSIFICADA NO PREGÃO<br />

ELETRÔNICO SRP Nº 06/2013 (HUWC/UFC), PROCESSO Nº 2013/13-04,<br />

RESOLVEM FAZER CONSTAR O(S) PREÇO(S) OFERTADO(S) PELO<br />

FORNECEDOR MENCIONADO ACIMA, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES<br />

ENUNCIADAS NAS CLÁUSULAS QUE SEGUEM:<br />

1. DO OBJETO:<br />

1.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço tem por objeto o <strong>registro</strong> <strong>de</strong><br />

preços <strong>de</strong> Medicamentos quimioterápicos <strong>para</strong> aten<strong>de</strong>r às necessida<strong>de</strong>s do<br />

<strong>Hospital</strong> Universitário Walter Cantídio e da Maternida<strong>de</strong> Escola Assis<br />

Chateaubriand da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral do Ceará.<br />

2. DA VINCULAÇÃO:<br />

2.1. O disposto na presente ata <strong>de</strong>verá ser executado fielmente pelas<br />

partes, <strong>de</strong> acordo com as condições avençadas no Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico<br />

<strong>para</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº 06/2013, Processo nº 2013/13-04, sendo observado<br />

o disposto na Lei nº 10.520, <strong>de</strong> 17/07/2002, que converteu em Lei, a Medida<br />

Provisória nº 2.182-18, <strong>de</strong> 23/08/2001, os Decretos nº 3.555, <strong>de</strong> 08/08/2000,<br />

Decreto n.º 7.892/2013 e o Decreto nº 5.450/2005, bem como, no que couber,<br />

às <strong>de</strong>terminações constantes da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 (alterada pelas<br />

60<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

E-mail: licitacao.samia@huwc.ufc.br


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leis 8.883/94 e 9.648/98), com suas posteriores alterações, da Instrução<br />

Normativa nº 02/2010 da Secretaria <strong>de</strong> Logística e Tecnologia da Informação<br />

do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão e das <strong>de</strong>mais normas que<br />

dispõem sobre a matéria.<br />

2.2. A <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong>talhada dos itens, as obrigações assumidas, as<br />

condições <strong>para</strong> fornecimento e recebimento, as condições <strong>de</strong> habilitação, a<br />

forma <strong>de</strong> pagamento, as sanções administrativas, a dotação orçamentária, a<br />

revisão dos preços e quaisquer outras normas e especificações técnicas que<br />

constam do Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico (SRP) nº 06/2013 e seus respectivos<br />

Anexos passam, juntamente com a proposta <strong>de</strong> preços, a fazer parte <strong>de</strong>sta Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> transcrições.<br />

3. DA VIGÊNCIA:<br />

3.1. A presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá vigência <strong>de</strong> 12 (doze)<br />

meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação<br />

do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia <strong>de</strong><br />

expediente, <strong>de</strong>vendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.<br />

3.2. Durante o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, o HUWC/UFC não ficará<br />

obrigado a efetivar as aquisições que <strong>de</strong>la po<strong>de</strong>riam advir, ficando-lhe facultado<br />

a adoção <strong>de</strong> outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.<br />

4. DO PREÇO REGISTRADO:<br />

Item Descrição do Item Apresentação<br />

Preço Unitário<br />

Registrado (R$)<br />

X XXXXXXX XXXXXXX XXXX<br />

Por estarem as partes acordadas com o teor da presente Ata, assinam a<br />

mesma em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma.<br />

Fortaleza, ________ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> 2013.<br />

______________________________________________________<br />

DR. FLORENTINO DE ARAÚJO CARDOSO FILHO<br />

Superinten<strong>de</strong>nte dos Hospitais Universitários<br />

__________________________________<br />

Procurador da Empresa<br />

61<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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ANEXO VI<br />

CADASTRO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS<br />

PROCESSO Nº PROCESSO: 23067 – 2013/13-04<br />

PREGÃO N.º 06/2013 – HUWC/UFC<br />

NOME: ______________________________________________________________<br />

CARGO: _____________________________________________________________<br />

TEL COMERCIAL: ______________________ CELULAR: _____________________<br />

CORREIO ELETRÔNICO: _______________________________________________<br />

Nº. DE IDENTIDADE: ___________________________________________________<br />

ÓRGÃO EMISSOR: _____________________________________________________<br />

Nº. DO CPF: __________________________________________________________<br />

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________<br />

CEP: ______________________________________________________________<br />

NACIONALIDADE: _____________________________________________________<br />

ESTADO CIVIL: _______________________________________________________<br />

__________________________________, ____ <strong>de</strong> _____________ <strong>de</strong> 2013.<br />

(assinatura do responsável da empresa e carimbo)<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

Preencher com os dados do responsável pela assinatura do contrato, caso a<br />

empresa seja vencedora na licitação.<br />

Anexar cópia autenticada do contrato Social e <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

com foto do responsável pela assinatura do contrato.<br />

Caso não tenha vínculo empregatício com a empresa, anexar Procuração.<br />

Este cadastro <strong>de</strong>verá ser apresentado <strong>de</strong>ntro do envelope (Proposta <strong>de</strong> Preço)<br />

62<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Suprimentos: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo<br />

CEP 60.430-372 – Fortaleza – Ceará<br />

(085) 3366-8119 – 3366-8603 / Fax 3366-8604 / CNPJ 07.272.636/0002-12, UG-150244<br />

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