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pdf- Tamanho - Grupo CCR

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LA14<br />

Treinamento e educação<br />

LA12 Percentual de empregados que recebem regularmente<br />

análises de desempenho e de desenvolvimento de carreira<br />

Diversidade e igualdade de oportunidades<br />

LA14 Proporção de salário-base entre homens e mulheres, por<br />

categoria funcional<br />

Sustentabilidade na prática / Respeito pelas pessoas<br />

(versão on-line)<br />

Sustentabilidade na prática / Respeito pelas pessoas (Pág. 71)<br />

Desempenho social – Direitos humanos<br />

Abordagem sobre a forma de gestão social Visão de sustentabilidade (Pág. 35 a 37)<br />

Práticas de gestão e investimento<br />

HR1 Percentual e número de contratos de investimentos<br />

significativos com cláusulas referentes a direitos humanos<br />

HR2 Empresas contratadas (percentual) e fornecedores<br />

críticos submetidos a avaliações sobre direitos humanos<br />

O <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong> não inclui cláusulas referentes a direitos humanos em seus contratos<br />

de investimento. A obediência aos critérios sobre o tema insere-se no escopo dos<br />

contratos de produtos e serviços firmados com as empresas fornecedoras.<br />

A <strong>CCR</strong> iniciou, em 2008, a avaliação de contratos de fornecedores com critérios de<br />

direitos humanos. Assim, todos os 145 fornecedores mais significativos para o <strong>Grupo</strong><br />

foram analisados sob esse enfoque, incluindo cláusulas sobre legislação trabalhista e<br />

a própria rescisão contratual, caso existam indícios de trabalho infantil e/ou análogo<br />

ao escravo.<br />

Não discriminação<br />

HR4 Número total de casos de discriminação e as medidas Não há registro de casos de discriminação no <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong>.<br />

tomadas<br />

Liberdade de associação e negociação coletiva<br />

HR5 Operações em que o direito de exercer a liberdade de<br />

associação e a negociação coletiva corra risco significativo e as<br />

medidas tomadas<br />

Trabalho infantil<br />

HR6 Operações identificadas com risco significativo de<br />

casos de trabalho infantil e as medidas tomadas para<br />

contribuir com sua erradicação<br />

Trabalho forçado e escravo<br />

HR7 Operações identificadas com risco significativo de<br />

casos de trabalho forçado ou análogo ao escravo e as<br />

medidas tomadas para contribuir com sua abolição<br />

Os colaboradores da <strong>CCR</strong> têm total liberdade para participar de negociações<br />

trabalhistas, e não existe nenhum risco que ameace a liberdade de associação e a<br />

negociação coletiva.<br />

Não há operações com risco potencial de trabalho infantil. A partir de 2008, o <strong>Grupo</strong><br />

<strong>CCR</strong> passou a incluir em seus contratos cláusulas de rescisão dos acordos firmados<br />

entre as partes no caso de haver comprovação do uso de mão de obra infantil. A<br />

medida alinha-se ao que preconizam o próprio Código de Ética e a sua Política de<br />

Responsabilidade Social.<br />

Do mesmo modo, não há registro de operações com risco potencial de trabalho<br />

forçado ou análogo ao escravo. A partir de 2008, a <strong>CCR</strong> também passou a incluir<br />

em seus contratos cláusulas referentes à rescisão contratual sumária caso seja<br />

comprovada a existência desse tipo de violência social.<br />

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