pdf- Tamanho - Grupo CCR
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LA14<br />
Treinamento e educação<br />
LA12 Percentual de empregados que recebem regularmente<br />
análises de desempenho e de desenvolvimento de carreira<br />
Diversidade e igualdade de oportunidades<br />
LA14 Proporção de salário-base entre homens e mulheres, por<br />
categoria funcional<br />
Sustentabilidade na prática / Respeito pelas pessoas<br />
(versão on-line)<br />
Sustentabilidade na prática / Respeito pelas pessoas (Pág. 71)<br />
Desempenho social – Direitos humanos<br />
Abordagem sobre a forma de gestão social Visão de sustentabilidade (Pág. 35 a 37)<br />
Práticas de gestão e investimento<br />
HR1 Percentual e número de contratos de investimentos<br />
significativos com cláusulas referentes a direitos humanos<br />
HR2 Empresas contratadas (percentual) e fornecedores<br />
críticos submetidos a avaliações sobre direitos humanos<br />
O <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong> não inclui cláusulas referentes a direitos humanos em seus contratos<br />
de investimento. A obediência aos critérios sobre o tema insere-se no escopo dos<br />
contratos de produtos e serviços firmados com as empresas fornecedoras.<br />
A <strong>CCR</strong> iniciou, em 2008, a avaliação de contratos de fornecedores com critérios de<br />
direitos humanos. Assim, todos os 145 fornecedores mais significativos para o <strong>Grupo</strong><br />
foram analisados sob esse enfoque, incluindo cláusulas sobre legislação trabalhista e<br />
a própria rescisão contratual, caso existam indícios de trabalho infantil e/ou análogo<br />
ao escravo.<br />
Não discriminação<br />
HR4 Número total de casos de discriminação e as medidas Não há registro de casos de discriminação no <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong>.<br />
tomadas<br />
Liberdade de associação e negociação coletiva<br />
HR5 Operações em que o direito de exercer a liberdade de<br />
associação e a negociação coletiva corra risco significativo e as<br />
medidas tomadas<br />
Trabalho infantil<br />
HR6 Operações identificadas com risco significativo de<br />
casos de trabalho infantil e as medidas tomadas para<br />
contribuir com sua erradicação<br />
Trabalho forçado e escravo<br />
HR7 Operações identificadas com risco significativo de<br />
casos de trabalho forçado ou análogo ao escravo e as<br />
medidas tomadas para contribuir com sua abolição<br />
Os colaboradores da <strong>CCR</strong> têm total liberdade para participar de negociações<br />
trabalhistas, e não existe nenhum risco que ameace a liberdade de associação e a<br />
negociação coletiva.<br />
Não há operações com risco potencial de trabalho infantil. A partir de 2008, o <strong>Grupo</strong><br />
<strong>CCR</strong> passou a incluir em seus contratos cláusulas de rescisão dos acordos firmados<br />
entre as partes no caso de haver comprovação do uso de mão de obra infantil. A<br />
medida alinha-se ao que preconizam o próprio Código de Ética e a sua Política de<br />
Responsabilidade Social.<br />
Do mesmo modo, não há registro de operações com risco potencial de trabalho<br />
forçado ou análogo ao escravo. A partir de 2008, a <strong>CCR</strong> também passou a incluir<br />
em seus contratos cláusulas referentes à rescisão contratual sumária caso seja<br />
comprovada a existência desse tipo de violência social.<br />
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