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pdf- Tamanho - Grupo CCR

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Emissões, efluentes e resíduos<br />

EN16 Total de emissões diretas e indiretas de gases de<br />

efeito estufa, por peso.<br />

EN17 Outras emissões indiretas relevantes de gases de efeito<br />

estufa, por peso<br />

EN21 Descarte total de água, por qualidade e destinação<br />

Não há, ainda, um levantamento sistemático de emissões diretas e indiretas de GEE<br />

derivadas das operações do <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong>.<br />

A <strong>CCR</strong> não realiza o monitoramento de outros tipos de emissões indiretas de gases causadores<br />

de efeito estufa (GEE), mas tem realizado estudos que visam aumentar o uso de álcool<br />

combustível (etanol) e gás natural na frota de veículos, com o objetivo de reduzir o volume<br />

de emissão de GEE.<br />

O <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong> não contabiliza esse tipo de informação.<br />

EN22 Peso total de resíduos, por tipo e método de<br />

descarte<br />

EN23 Número e volume total de derramamentos<br />

significativos<br />

Produtos e serviços<br />

EN26 Iniciativas para mitigar os impactos ambientais de<br />

produtos e serviços<br />

EN27 Percentual de produtos e respectivas embalagens<br />

recuperadas em relação ao total de produtos vendido, por<br />

categoria de produto<br />

Conformidade<br />

EN28 Multas significativas e número total de sanções<br />

não-monetárias resultantes da não conformidade com leis<br />

e regulamentos ambientais<br />

O <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong> ainda não dispõe de informações consolidadas para responder ao<br />

indicador. Um dos desafios, entre suas ações de sustentabilidade, entre 2009 e 2010,<br />

será justamente tentar avançar na gestão de resíduos sólidos, área que será alvo de<br />

um amplo levantamento, envolvendo todas as concessionárias, para que seja possível<br />

traçar o ciclo completo de coleta e destinação final do lixo recolhido nas rodovias<br />

administradas. Uma vez concluída essa etapa, o objetivo é que o mapeamento indique<br />

quais as melhorias que deverão ser realizadas.<br />

A exemplo do ano anterior, em 2008 não houve qualquer ocorrência significativa, no período<br />

coberto pelo relatório.<br />

Sustentabilidade na prática / Preservação ambiental (Págs. 87 a 92)<br />

O indicador não se aplica ao negócio do <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong>.<br />

No período coberto pelo relatório (2008), o <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong> não registrou multas com valores<br />

significativos e/ou sanções não-monetárias na área ambiental.<br />

LA1<br />

Desempenho social – Práticas trabalhistas e trabalho decente<br />

Abordagem sobre a forma de gestão social Visão de sustentabilidade (Pág. 34) /<br />

Sustentabilidade na prática /Respeito pelas pessoas (Págs. 70 a 76)<br />

Emprego<br />

LA1 Total de trabalhadores por tipo de emprego, contrato de Sustentabilidade na prática / Respeito pelas pessoas (Pág. 70)<br />

trabalho e região<br />

LA3 Comparação entre benefícios concedidos aos<br />

empregados de tempo integral e para os temporários<br />

Relações entre trabalhadores e a administração<br />

LA4 Porcentagem de funcionários abrangidos por acordos<br />

de negociação coletiva<br />

LA5 Prazo mínimo para notificação de mudanças<br />

operacionais e informação se está especificado em<br />

acordos de negociação coletiva<br />

Os colaboradores de tempo integral, parcial ou com contrato de trabalho por prazo<br />

determinado têm direito a todos os benefícios, exceto o <strong>CCR</strong>Prev (previdência privada),<br />

que também não abrange os estagiários. No caso dos contratos temporários, que,<br />

atualmente, são praticados em menor número pelo <strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong>, principalmente para a<br />

cobertura de eventuais afastamentos ou férias, são oferecidos, e pagos diretamente pelas<br />

agências de serviços temporários, vale-transporte e vale-alimentação ou refeição.<br />

Os acordos de negociação coletiva abrangem a totalidade do quadro de funcionários do<br />

<strong>Grupo</strong> <strong>CCR</strong>.<br />

No escopo dos acordos de negociação coletiva não há um prazo estabelecido previamente<br />

para comunicar aos funcionários eventuais mudanças operacionais. Mas, quando necessário,<br />

eles são notificados com, pelo menos, três semanas de antecedência.<br />

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