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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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89<br />

Nesse contexto, a retomada <strong>de</strong> relações comerciais com a Inglaterra, no século<br />

XVIII, levou à crescente hegemonização e monopolização das ativida<strong>de</strong>s mais<br />

rentáveis da colônia pelos ingleses, uma vez que Portugal claramente não tinha<br />

interesse em <strong>de</strong>senvolver a indústria brasileira, fazendo com que o ouro do Brasil<br />

financiasse a revolução industrial. No século XIX, com a abertura comercial e fim da<br />

proibição à indústria colonial, à época da vinda da família real, o Brasil não possuía<br />

tecnologia nem <strong>de</strong>senvolvimento científico que o capacitasse a competir com os<br />

produtos ingleses, senhores absolutos do “mercado” brasileiro, incluindo aí a<br />

implantação ou mo<strong>de</strong>rnização da infra-estrutura básica (Rezen<strong>de</strong>, 2000; Silva, 1998).<br />

Assim, embora os <strong>serviços</strong> <strong>públicos</strong> fossem encargo do Estado, a falta <strong>de</strong><br />

estrutura técnica e administrativa, as características da tecnologia local, incipiente, e a<br />

hegemonia política e econômica da Inglaterra facilitaram a entrada no país, como<br />

concessionários <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>, <strong>de</strong> empresas <strong>de</strong> capital privado, européias e, mais<br />

tar<strong>de</strong>, norte-americanas, que estavam na vanguarda, tanto na energia, quanto no<br />

saneamento. A concessão, sempre municipal, já era a forma legal da <strong>de</strong>legação <strong>dos</strong><br />

<strong>serviços</strong> <strong>públicos</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1828, quando D. Pedro I <strong>de</strong>cretou a primeira lei do Brasil<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte regulamentando este assunto. Na prática, entretanto, esta lei funcionava<br />

como mera formalida<strong>de</strong>, não havendo nenhuma rigi<strong>de</strong>z na elaboração e fiscalização<br />

<strong>dos</strong> termos <strong>dos</strong> contratos (Branco, 2002; Kühl, 1994).<br />

Tanto a falta <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> nacional quanto a ausência <strong>de</strong> incentivos ao<br />

<strong>de</strong>senvolvimento institucional, social, econômico, científico e tecnológico tiveram papel<br />

prepon<strong>de</strong>rante na fragilida<strong>de</strong> das instituições e da economia, que mais reagiam aos<br />

clamores populares e cediam aos interesses <strong>dos</strong> capitais priva<strong>dos</strong> estrangeiros, e na<br />

in<strong>de</strong>finição quanto a políticas públicas, inclusive <strong>de</strong> infra-estrutura.<br />

3.2.3.1. INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS SETORES DE ELETRICIDADE E SANEAMENTO

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