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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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erradicação <strong>de</strong> pobreza, e várias formas <strong>de</strong> organização empresarial e regulação, que<br />

permitam franquear áreas <strong>de</strong>ficitárias a <strong>de</strong>termina<strong>dos</strong> operadores, com rateio <strong>dos</strong><br />

custos a cada período revisional <strong>de</strong> tarifas (Pollution Probe, 2001; Estache et al., 2000;<br />

Abrams, 1999; Cremer et al. 1998a e 1998b). Em relação aos aspectos sociais da<br />

obrigação do serviço universal, o problema ganha maior dimensão nos paises <strong>de</strong><br />

economias em <strong>de</strong>senvolvimento e sub<strong>de</strong>senvolvidas, sobretudo quanto aos aspectos<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e saú<strong>de</strong>, geração <strong>de</strong> emprego e renda, inserção social e<br />

comunicação proporciona<strong>dos</strong> pelos <strong>serviços</strong> e garanti<strong>dos</strong> apenas se a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

pagamento for estabelecida e mantida com algum grau <strong>de</strong> subsídio e houver a<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expansão da estrutura <strong>de</strong> acesso a tais usuários (Coutinho, 2001a;<br />

Coutinho, 2001b; Thompson et al., 199-).<br />

Do ponto <strong>de</strong> vista do setor <strong>de</strong> energia, Coyle (2000) apresenta um estudo<br />

<strong>de</strong>talhado das perspectivas <strong>de</strong> práticas anti-competitivas, discriminação e exclusão <strong>de</strong><br />

usuários da indústria <strong>de</strong> energia elétrica norte-americana, <strong>de</strong>correntes das<br />

características do “produto” e da própria indústria: não-homogeneida<strong>de</strong>, necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> gran<strong>de</strong>s investimentos iniciais, altos custos fixos, crescentes economias <strong>de</strong> escala,<br />

que impossibilitariam a recuperação <strong>dos</strong> custos e maximização <strong>de</strong> lucros, pela adoção<br />

<strong>de</strong> preços ao nível <strong>dos</strong> custos marginais, ou unitários (2 o ótimo), sujeitos, ainda, à<br />

obrigação <strong>de</strong> não-discriminação. Em suas conclusões, o autor recomenda o aumento<br />

da participação do Estado na provisão do serviço.<br />

Loftus & McDonald (2001) apresentam relato das conseqüências da<br />

liberalização do setor <strong>de</strong> saneamento em Buenos Aires, que po<strong>de</strong>m ser classificadas<br />

como <strong>de</strong>sastrosas, guardando enorme semelhança com a crise do setor elétrico<br />

ocorrida no Brasil (Sauer, 2002; Vieira et al., 2002): quebra <strong>de</strong> contrato para com os<br />

consumidores, queda da qualida<strong>de</strong>, postergação <strong>de</strong> investimentos, <strong>de</strong>missão <strong>de</strong><br />

trabalhadores, aumento das tarifas e da inadimplência, crise <strong>de</strong> <strong>de</strong>sabastecimento, e,

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