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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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baixa renda do acesso ao serviço (Fiúza & Néri, 1998; Pires & Piccinini, 1998; Araújo,<br />

1997).<br />

As dificulda<strong>de</strong>s relatadas pela teoria e pela prática incluem: necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

compensações e ajustes que redundam em subsídios cruza<strong>dos</strong>, custos e assimetrias<br />

envolvi<strong>dos</strong> na mo<strong>de</strong>lagem e previsão <strong>de</strong> <strong>de</strong>manda e elasticida<strong>de</strong>s e na <strong>de</strong>terminação<br />

<strong>dos</strong> custos, restrições políticas e administrativas relativas à razoabilida<strong>de</strong> e preços não<br />

discriminatórios, entre outros (Pires & Piccinini, 1998; Araújo, 1997).<br />

2.3.2.3. REGULAÇÃO PELO PREÇO-TETO OU PRICE CAP<br />

A regulação pelo preço-teto é uma das formas mais recentes <strong>de</strong> regulação<br />

tarifária. Este mo<strong>de</strong>lo surgiu a partir do documento Littlechild Report para a British<br />

Telecom, na Inglaterra, na década <strong>de</strong> 1980, on<strong>de</strong> foi implementado pela primeira vez,<br />

naquela empresa, tendo-se expandido rapidamente para outros <strong>serviços</strong> na Europa e<br />

outros países, com gran<strong>de</strong> repercussão no setor <strong>de</strong> telecomunicações norteamericano<br />

(Fiani, 1998).<br />

O mecanismo da tarifação consiste na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> um limite máximo para<br />

os preços médios <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>, com uma fórmula <strong>de</strong> correção que leva em conta um<br />

in<strong>de</strong>xador <strong>de</strong> preços (inflação) (Retail Price In<strong>de</strong>x), um fator <strong>de</strong> ganho <strong>de</strong><br />

produtivida<strong>de</strong> (X), passível <strong>de</strong> repasse ao usuário como redutor da tarifa, e um fator<br />

<strong>de</strong> repasse <strong>de</strong> custos não gerenciáveis (sobre os quais a firma não exerce controle)<br />

para os usuários (Y). São previstos reajustes anuais com a inflação e revisão periódica<br />

do fator X, para a<strong>de</strong>quação à realida<strong>de</strong>. To<strong>dos</strong> os ganhos <strong>de</strong>riva<strong>dos</strong> <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><br />

custos são apropria<strong>dos</strong> pelo concessionário entre os perío<strong>dos</strong> revisionais. A fórmula<br />

do price-cap passa a ser (Fiani, 1998; Araújo, 1997; Vass, 1996):<br />

RPI - X + Y

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