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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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ANEXO 10 – PREMISSAS WDR 1994 (BM) E PL 4.147<br />

483<br />

editais e nos contratos <strong>de</strong> concessão ou permissão, <strong>de</strong>vendo sua pauta ser<br />

<strong>de</strong>finida pela entida<strong>de</strong> reguladora, ouvi<strong>dos</strong> previamente o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte, o<br />

prestador <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> e os usuários, bem como as entida<strong>de</strong>s ou órgãos<br />

encarrega<strong>dos</strong> da regulação <strong>de</strong> recursos hídricos e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, <strong>de</strong>vendo<br />

ser realizada, pelo menos, uma audiência pública.<br />

§ 2 o Nos primeiros quatro anos da concessão, em nenhuma hipótese<br />

po<strong>de</strong>rão ser revisa<strong>dos</strong> quaisquer <strong>dos</strong> itens <strong>de</strong>finidores da licitação, previstos no<br />

art. 19.<br />

Art. 28. A fatura a ser entregue ao usuário final <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>, <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao mo<strong>de</strong>lo estabelecido pela norma específica da entida<strong>de</strong><br />

reguladora responsável.<br />

§ 1 o A norma <strong>de</strong> que trata o caput po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>finir quais ativida<strong>de</strong>s<br />

correspon<strong>de</strong>ntes aos custos <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong>verão estar explícitas ou<br />

agregadas.<br />

§ 2 o As faturas <strong>de</strong>verão discriminar, pelo menos, além <strong>dos</strong> valores finais e<br />

volumes correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> consumo <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> presta<strong>dos</strong>:<br />

I - os valores correspon<strong>de</strong>ntes aos impostos inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor <strong>dos</strong><br />

<strong>serviços</strong>;<br />

II - os valores correspon<strong>de</strong>ntes às taxas <strong>de</strong> regulação e fiscalização, ou<br />

equivalente;<br />

III - os valores relativos ao uso <strong>de</strong> recursos hídricos;<br />

IV - os valores relativos a subsídios ou tarifa social, quando existirem.<br />

Art. 29. Gran<strong>de</strong>s usuários, <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> pela entida<strong>de</strong> reguladora, po<strong>de</strong>rão<br />

negociar suas tarifas com o prestador <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>, mediante contrato<br />

específico.<br />

Parágrafo único. Na hipótese <strong>de</strong> existirem tarifas negociadas, a entida<strong>de</strong><br />

reguladora atuará <strong>de</strong> forma a impedir a transferência <strong>de</strong> recursos tarifários <strong>de</strong><br />

usuários com tarifas reguladas para usuários com tarifas negociadas, vedado<br />

aumento tarifário ou queda nos padrões <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> para os <strong>de</strong>mais usuários.<br />

Art. 30. São direitos <strong>dos</strong> usuários <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> e <strong>de</strong>veres <strong>dos</strong><br />

prestadores:<br />

I - recebimento <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong>, em especial quanto aos padrões<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e a níveis eficientes <strong>de</strong> custo;<br />

II - atendimento com cortesia, rapi<strong>de</strong>z e eficiência;<br />

III - recebimento das informações solicitadas sobre o serviço e as<br />

providências requeridas para resguardar seus direitos;<br />

IV - recebimento <strong>de</strong> manual <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> e <strong>de</strong> atendimento ao<br />

usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela entida<strong>de</strong> reguladora;<br />

V - publicação das informações gerais sobre a prestação <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>,<br />

incluindo qualida<strong>de</strong>, custos, ocorrências operacionais relevantes, investimentos<br />

realiza<strong>dos</strong> e outras informações, na forma e com a periodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finida pela<br />

entida<strong>de</strong> reguladora.<br />

§ 1 o O prestador <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> é obrigado a prestá-los a quem os solicite,<br />

em sua área <strong>de</strong> prestação, na forma das normas legais, regulamentares e<br />

contratuais.

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