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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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ANEXO 10 – PREMISSAS WDR 1994 (BM) E PL 4.147<br />

475<br />

Parágrafo único. Nos <strong>serviços</strong> a que se refere este artigo, <strong>de</strong>verá ser<br />

organizado conselho <strong>de</strong>liberativo, com a participação paritária do Estado e <strong>dos</strong><br />

Municípios envolvi<strong>dos</strong>, para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />

Art. 8 o<br />

A gestão associada <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong>verá observar:<br />

I - a <strong>de</strong>scrição <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>, ativida<strong>de</strong>s, infra-estruturas e instalações<br />

operacionais que se inserem na associação, consórcio público ou convênio;<br />

II - a forma <strong>de</strong> cooperação entre os entes associa<strong>dos</strong> para o<br />

planejamento, a organização, a regulação e a prestação <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>;<br />

III - a disciplina da transferência total ou parcial <strong>de</strong> encargos, <strong>serviços</strong>,<br />

pessoal e bens essenciais à continuida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> transferi<strong>dos</strong>;<br />

IV - a forma <strong>de</strong> composição <strong>dos</strong> conflitos, preferencialmente mediante<br />

arbitramento, entre os entes associa<strong>dos</strong> ou entre estes e a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

regulação e fiscalização <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>.<br />

CAPÍTULO III<br />

DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO<br />

Art. 9 o Os titulares <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong>finirão as normas, os critérios e os<br />

procedimentos técnicos relativos à sua regulação e fiscalização.<br />

§ 1 o As normas, os critérios e os procedimentos técnicos <strong>de</strong>verão<br />

compreen<strong>de</strong>r, pelo menos:<br />

I - indicadores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> e <strong>de</strong> sua a<strong>de</strong>quada e eficiente<br />

prestação;<br />

II - metas <strong>de</strong> expansão e qualida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>, e os respectivos prazos<br />

quando adotadas metas graduais ou parciais;<br />

III - medição, faturamento e cobrança <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>;<br />

IV - méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong> monitoramento <strong>dos</strong> custos e <strong>de</strong> reajustamento e revisão<br />

<strong>de</strong> tarifas;<br />

V - procedimentos <strong>de</strong> acompanhamento e avaliação da prestação <strong>dos</strong><br />

<strong>serviços</strong>;<br />

VI - planos <strong>de</strong> contingência e <strong>de</strong> segurança;<br />

VII - penalida<strong>de</strong>s a que estarão sujeitos os prestadores.<br />

§ 2 o A regulação e a fiscalização abrangem to<strong>dos</strong> os agentes vincula<strong>dos</strong><br />

aos <strong>serviços</strong>, inclusive prestadores, eventuais sub-concessionários e usuários.<br />

§ 3 o No estabelecimento <strong>de</strong> metas, indicadores e méto<strong>dos</strong> <strong>de</strong><br />

monitoramento <strong>de</strong> custos, <strong>de</strong>verá ser utilizada a comparação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />

entre diferentes prestadores <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong>, com base no Sistema Nacional <strong>de</strong><br />

Informações em Saneamento.<br />

Art. 10. Quando a prestação <strong>de</strong> <strong>serviços</strong>, inclusive <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> gestão<br />

associada, envolver diferentes prestadores, serão ainda <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong>:<br />

I - entida<strong>de</strong> única encarregada das funções <strong>de</strong> regulação;<br />

II - entida<strong>de</strong> encarregada das funções <strong>de</strong> fiscalização;<br />

III - normas técnicas, relativas a qualida<strong>de</strong>, quantida<strong>de</strong> e regularida<strong>de</strong> <strong>dos</strong><br />

<strong>serviços</strong> presta<strong>dos</strong> aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvi<strong>dos</strong>;

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