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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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39<br />

preço do serviço é <strong>de</strong>finido pelo custo médio <strong>de</strong> atendimento da <strong>de</strong>manda,<br />

embutindo a remuneração <strong>dos</strong> investimentos. Araújo (1997) <strong>de</strong>screve a equação<br />

básica da regulação pelo custo do serviço como:<br />

RECEITA - DESPESAS - DEPRECIAÇÃO - IMPOSTOS = S X BASE DE CAPITAL<br />

A variável s representa a taxa <strong>de</strong> retorno, que é fixada por lei ou pelo<br />

regulador, <strong>de</strong> forma a propiciar uma taxa interna <strong>de</strong> retorno atrativa. A base <strong>de</strong> capital<br />

é constituída pelos investimentos não <strong>de</strong>precia<strong>dos</strong>, efetivamente realiza<strong>dos</strong> (no<br />

passado), e o regulador <strong>de</strong>termina investimentos e <strong>de</strong>spesas aceitáveis para o<br />

cálculo <strong>de</strong> s.<br />

A <strong>de</strong>finição da base <strong>de</strong> capital é um <strong>dos</strong> principais dificultadores do processo<br />

<strong>de</strong> tarifação pelo custo do serviço, em face das assimetrias <strong>de</strong> informação envolvidas.<br />

Outro complicador, sobretudo em perío<strong>dos</strong> inflacionários, é a utilização <strong>de</strong> custos<br />

históricos para o cálculo da tarifa. Embora mais correta, a adoção do custo <strong>de</strong><br />

reposição <strong>dos</strong> ativos leva a gran<strong>de</strong>s dificulda<strong>de</strong>s operacionais (Araújo, 1997). Outras<br />

complexida<strong>de</strong>s intrínsecas ao mo<strong>de</strong>lo concernem à incorporação <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios <strong>de</strong><br />

rentabilida<strong>de</strong> a cada período revisionário; ao rateio <strong>de</strong> custos comuns, no caso <strong>de</strong><br />

oferta <strong>de</strong> um mix <strong>de</strong> produtos; à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> complementação <strong>dos</strong> recursos para<br />

investimentos com verbas compensatórias, adicionais aos financiamentos externos e<br />

<strong>de</strong>preciação. A própria <strong>de</strong>terminação da taxa <strong>de</strong> retorno também é afetada por<br />

assimetrias, e custos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>, eventualmente, avaliar um número gran<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

empresas, com distintas características financeiras e <strong>de</strong> mercado (Gomes, 1998; Pires<br />

& Piccinini, 1998; Araújo, 1997).<br />

Além <strong>de</strong>ssas dificulda<strong>de</strong>s, críticas recorrentes apóiam-se no efeito Averch-<br />

Johnson 21 e na falta <strong>de</strong> incentivos para a eficiência, uma vez que há retorno garantido<br />

21 Realização <strong>de</strong> sobreinvestimentos pelo concessionário, com vistas a obter maior remuneração pelo capital, com base numa taxa <strong>de</strong><br />

retorno superior às taxas <strong>de</strong> mercado. É <strong>de</strong>corrente da assimetria <strong>de</strong> informações.

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