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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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pela menor tarifa, ou uma combinação <strong>de</strong> ambos, <strong>de</strong>terminará os parâmetros para a<br />

elaboração das regras do processo e <strong>dos</strong> futuros contratos 19 , que regerão as relações<br />

entre Estado e concessionário, por perío<strong>dos</strong> longos o suficiente para recuperação <strong>dos</strong><br />

investimentos pelo último. Há teóricos que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>m que a simples competição pela<br />

concessão do serviço substituiria todo o aparato regulatório necessário para a<br />

regulação tarifária (Competição <strong>de</strong> Demsetz), entretanto, há inúmeras limitações para<br />

tal hipótese, incluindo o fato <strong>de</strong> que os contratos ten<strong>de</strong>m a ser incompletos 20<br />

(Bickenbach, 2000; Gomes, 1998).<br />

Características marcantes <strong>dos</strong> mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> regulação tarifária permitem<br />

i<strong>de</strong>ntificar três gran<strong>de</strong>s correntes: regulação do lucro, regulação do preço, e regula-<br />

ção por incentivos. Dois gran<strong>de</strong>s mo<strong>de</strong>los regulação do lucro são a regulação pelo<br />

custo do serviço (a mais tradicional em uso) e a regulação pelo custo marginal,<br />

pelas quais o concessionário estaria habilitado a recuperar os custos da ativida<strong>de</strong>. A<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulação do preço compreen<strong>de</strong>, por exemplo, a regulação pelo<br />

preço-teto, ou a regulação pela receita-teto, que permitem ao incumbente auferir<br />

todo o lucro possível, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja mantido um nível aceitável <strong>de</strong> preço do serviço.<br />

A regulação por incentivos, além <strong>de</strong> incluir as formas <strong>de</strong> regulação pelo preço,<br />

compreen<strong>de</strong> variantes cujo critério prioritário seja, por exemplo, todo um conjunto <strong>de</strong><br />

fatores que permita avaliar qualida<strong>de</strong>. Todas as formas <strong>de</strong> regulação envolvem<br />

varia<strong>dos</strong> graus <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> na implementação e custos (Gomes, 1998; Vass, 1996).<br />

As seções seguintes <strong>de</strong>screvem os mo<strong>de</strong>los mais difundi<strong>dos</strong>.<br />

2.3.2.1. REGULAÇÃO PELO CUSTO DO SERVIÇO<br />

A regulação pelo custo do serviço é conhecida, também, como regulação pelo<br />

custo contábil, pelo custo histórico, ou a taxa <strong>de</strong> retorno fixa. Neste tipo <strong>de</strong> tarifação, o<br />

19 Bickenbach (2000) apresenta um breve apanhado da problemática <strong>de</strong> contratos, para o ambiente da Europa Unificada.<br />

20 Ver Fiani (2001), para discussão sobre contratos e competição <strong>de</strong> Demsetz.

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