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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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2.3.1. MONOPÓLIO NATURAL, INDÚSTRIAS DE REDE E SERVIÇOS ESSENCIAIS<br />

Como mencionado, a Teoria da Regulação apóia-se na tese das falhas <strong>de</strong><br />

mercado, que criam obstáculos à alocação ótima <strong>de</strong> recursos na economia. A<br />

principal <strong>de</strong>las são os monopólios naturais 12 .<br />

O conceito original <strong>de</strong> monopólio natural estava relacionado com a<br />

característica <strong>de</strong> uma indústria <strong>de</strong> apresentar economias <strong>de</strong> escala, isto é, custos<br />

<strong>de</strong>crescentes com o aumento da produção. A partir da revisão teórica <strong>dos</strong> anos 1970,<br />

especialmente <strong>dos</strong> trabalhos <strong>de</strong> Baumol e Willig, monopólio natural passa a ser a<br />

indústria que apresenta função <strong>de</strong> custos sub-aditiva 13 para volumes <strong>de</strong> produção<br />

compatíveis com a dimensão do mercado, utilizando a melhor tecnologia<br />

disponível (eficiência produtiva) 14 , não necessariamente apresentando custos<br />

médios <strong>de</strong>crescentes em toda a sua extensão. Se a indústria é multiproduto, esta<br />

condição <strong>de</strong>ve-se verificar para toda a cesta <strong>de</strong> produtos, caracterizando, também,<br />

economia <strong>de</strong> escopo.<br />

Se a função <strong>de</strong> custos é sub-aditiva em toda a extensão da curva <strong>de</strong> oferta, o<br />

monopólio é dito forte. Se a função <strong>de</strong> custos assume a forma <strong>de</strong> U, isto é, apresenta<br />

<strong>de</strong>seconomias <strong>de</strong> escala ao aten<strong>de</strong>r todo o mercado, o monopólio é dito fraco 15 . A<br />

existência e possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong> barreiras à entrada ou à saída e a<br />

ocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>seconomias <strong>de</strong> escala <strong>de</strong>terminam a contestabilida<strong>de</strong> do mercado,<br />

traduzida pela atração <strong>de</strong> novos incumbentes que ameacem a posição do<br />

monopolista, ao oferecer produto a preços competitivos, ainda que com sacrifício da<br />

eficiência alocativa da indústria, do atendimento da <strong>de</strong>manda ou da qualida<strong>de</strong> <strong>dos</strong><br />

produtos. A sustentabilida<strong>de</strong> do monopólio em merca<strong>dos</strong> contestáveis <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>,<br />

12 Os monopólios também po<strong>de</strong>m ser legalmente constituí<strong>dos</strong> por uma série <strong>de</strong> razões, políticas ou econômicas, não sendo<br />

necessariamente, nesse caso, naturais.<br />

13 Ver Fiúza & Néri (1998) para <strong>de</strong>talhes. O conceito genérico <strong>de</strong> sub-aditivida<strong>de</strong> consiste em um único incumbente aten<strong>de</strong>r um<br />

mercado, ou faixa relevante <strong>de</strong>le, a custos menores que a soma <strong>dos</strong> custos parciais do atendimento por mais <strong>de</strong> um incumbente.<br />

14 A questão tecnológica é importante, pois, a introdução <strong>de</strong> uma tecnologia revolucionária po<strong>de</strong> alterar uma condição <strong>de</strong><br />

atendimento <strong>de</strong> um mercado com sub-adição <strong>de</strong> custos, <strong>de</strong>terminando o fim <strong>de</strong> um monopólio natural.

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