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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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32<br />

“competição on<strong>de</strong> possível (nos merca<strong>dos</strong> contestáveis), regulação on<strong>de</strong><br />

necessário (nos segmentos on<strong>de</strong> o monopólio natural permaneceu válido)”. Des<strong>de</strong><br />

então, a filosofia da manutenção <strong>de</strong> um welfare state vem sendo paulatinamente<br />

<strong>de</strong>sintegrada, com conseqüências, no mínimo, distintas daquelas preditas pela teoria<br />

liberal.<br />

A partir do enfoque neoclássico da Economia do Bem Estar, a ocorrência <strong>de</strong><br />

monopólios naturais consiste numa falha <strong>de</strong> mercado, uma ameaça à alocação<br />

ótima <strong>de</strong> recursos numa dada economia (ótimo <strong>de</strong> Pareto ou primeiro ótimo). A<br />

regulação se aplica, nesse caso, para permitir a sobrevivência da ativida<strong>de</strong><br />

monopolista, minimizando, ao mesmo tempo, as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> renda.<br />

No caso <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>públicos</strong>, a regulação tarifária é o mecanismo regulatório através<br />

do qual se buscarão a eficiência alocativa (realização do maior número <strong>de</strong><br />

transações, gerando a maior renda agregada), eficiência distributiva (redução da<br />

apropriação do exce<strong>de</strong>nte econômico), eficiência produtiva (obtenção, numa planta,<br />

do maior rendimento, com o menor custo), e eficiência dinâmica (seleção <strong>de</strong><br />

processos que resultem em redução <strong>de</strong> custos e melhoria da qualida<strong>de</strong>) (Pires &<br />

Piccinini, 1998).<br />

A crítica <strong>dos</strong> anos 1970 passou a consi<strong>de</strong>rar, além das falhas <strong>de</strong> mercado, as<br />

falhas <strong>de</strong> governo, a partir <strong>de</strong> um arcabouço teórico totalmente novo, calcado nas<br />

teorias <strong>de</strong> Grupos <strong>de</strong> interesse, Rent-seeking (apropriação <strong>de</strong> rendas<br />

extraordinárias), e da Captura 9 . O governo passa a ser visto não mais como um<br />

agente regulador da economia voltado totalmente para o bem público (benevolente),<br />

mas como mais um ator em busca <strong>de</strong> seus próprios interesses (apoio político),<br />

portanto, po<strong>de</strong>ndo apresentar comportamento passivo ou conivente diante do abuso<br />

do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> monopólio. Daí a justificativa para o experimento da <strong>de</strong>sregulamentação.<br />

8 Para uma discussão sobre os limites conceituais entre privatização, regulação e regulamentação, ver Gomes (1998), capítulo 3.

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