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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> um serviço, que, ainda que prestado por empresas privadas,<br />

seria regulado e fiscalizado, porém, pela comunida<strong>de</strong> (Araújo, 1997).<br />

Já no século XX, sobretudo a partir da vigência do mo<strong>de</strong>lo keynesiano, a<br />

prática regulatória norte-americana buscou proteger a concorrência e promover a<br />

maior diversificação possível na oferta <strong>de</strong> bens e <strong>serviços</strong>, aos menores custos<br />

praticáveis. Na Europa e Japão, a regulação foi complementar ao estabelecimento <strong>de</strong><br />

políticas industriais que promovessem ganhos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e mo<strong>de</strong>rnização<br />

tecnológica, visando atingir o estágio similar ao <strong>dos</strong> EUA, não privilegiando, naquele<br />

momento, a proteção da concorrência ou a redução <strong>de</strong> custos. Já nos países em<br />

<strong>de</strong>senvolvimento, a regulação foi caracterizada por uma forte participação do Estado<br />

na economia, através <strong>de</strong> investimentos <strong>públicos</strong> e regras para o comércio exterior, que<br />

protegessem o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> seus parques industriais e tecnológicos, ainda<br />

incipientes (Fiani, 1998).<br />

Novo ciclo regulatório começou a ser gestado em função da crise econômica<br />

<strong>dos</strong> anos 1970 quando, a partir <strong>de</strong> novos patamares <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento tecnológico,<br />

que permitiram introduzir concorrência em ativida<strong>de</strong>s até então monopolistas, e <strong>de</strong><br />

novas correntes <strong>de</strong> pensamento econômico que ascendiam, como a Teoria <strong>dos</strong><br />

Merca<strong>dos</strong> Constestáveis 6 e a revisão teórica da Regulação 7 , em convergência com<br />

i<strong>de</strong>ário político (ultra) liberal, <strong>de</strong> livre mercado e mínima intervenção do Estado,<br />

estabeleceu-se uma nova fase, consolidada nos anos 1980, que se convencionou<br />

<strong>de</strong>nominar <strong>de</strong>sregulamentação ou, re-regulamentação 8 (Fiani, 1998; Gomes, 1998;<br />

Araújo, 1997).<br />

Como em outras fases do capitalismo, os formuladores <strong>de</strong> políticas<br />

encontraram nas novas teorias econômicas e da regulação, as justificativas<br />

necessárias para quebrar os monopólios <strong>públicos</strong>, fazendo valer a máxima<br />

6 Para uma revisão da teoria e influência sobre a liberalização econômica, ver Gomes (1998).<br />

7 Para análise histórica <strong>dos</strong> ciclos regulatórios, em especial, a revisão teórica <strong>dos</strong> anos 1970, ver Fiani (1998).

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