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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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As agências regulatórias têm o papel <strong>de</strong> zelar pelo atendimento <strong>de</strong>ssas<br />

<strong>de</strong>mandas sociais pelos agentes priva<strong>dos</strong>, <strong>de</strong> modo que os ganhos <strong>de</strong> eficiência<br />

técnica não sejam sobrepuja<strong>dos</strong> por perdas em eficiência alocativa e distributiva.<br />

O regulador contaria então com o apoio da legislação vigente para os regimes <strong>de</strong><br />

concessão <strong>de</strong> <strong>serviços</strong> <strong>públicos</strong> <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong> para fiscalizar, cobrar e garantir a<br />

universalização do acesso a este serviço (Fiúza & Néri, 1998).<br />

Entretanto, a solução das <strong>de</strong>mandas sociais que permanecem em termos <strong>de</strong><br />

<strong>serviços</strong> <strong>de</strong> eletricida<strong>de</strong>, já privatiza<strong>dos</strong>, não apenas não têm ocorrido, como se<br />

agravam no contexto <strong>de</strong> ajustes liberais, <strong>de</strong>monstrando que a questão, é, antes<br />

política, do que <strong>de</strong> falha <strong>de</strong> mercado, ainda que as externalida<strong>de</strong>s, nesse caso,<br />

sejam positivas. Na verda<strong>de</strong>, o que se verifica após a implementação <strong>de</strong> ajustes<br />

liberais, qualquer que seja a natureza do benefício <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> um serviço ou setor<br />

(telefonia, saú<strong>de</strong>, educação), é uma tendência crescente ao agravamento ou a criação<br />

<strong>de</strong> novos problemas relativos não apenas à restrição ao acesso universal, mas<br />

também a outros fatores como <strong>de</strong>terioração <strong>de</strong> condições <strong>de</strong> trabalho e renda,<br />

recru<strong>de</strong>scimento <strong>de</strong> problemas ambientais e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, e exclusão<br />

generalizada <strong>dos</strong> usuários <strong>de</strong> qualquer processo <strong>de</strong> interferência sobre um<br />

serviço/setor reestruturado. No caso brasileiro, em contraposição à noção <strong>de</strong><br />

neutralida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mercado, que seria capaz <strong>de</strong> produzir soluções para tais problemas,<br />

ao ajustar a economia como um todo, figura o contexto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> e exclusão<br />

estruturais que caracterizam nossa socieda<strong>de</strong>, como um todo, e, analogamente, a<br />

provisão <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> energia elétrica e saneamento básico (seção 3.4.2.2).<br />

Em relação aos <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> energia elétrica, a reestruturação trouxe em seu<br />

bojo, a <strong>de</strong>sarticulação das políticas <strong>de</strong> caráter redistributivo e indutor <strong>de</strong> expansão <strong>dos</strong><br />

sistemas em áreas <strong>de</strong>ficitárias, implementadas através <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> subsídios<br />

cruza<strong>dos</strong> e benefícios sociais, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início da década <strong>de</strong> 1990, cujos efeitos, como<br />

analisado na seção 3.4.3.2, confirmaram a tendência supramencionada, penalizando<br />

sobretudo as camadas mais pobres. A obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> universalização também<br />

não foi explicitamente mencionada nos <strong>de</strong>cretos, portarias e leis que originaram o<br />

novo arcabouço jurídico do setor, ficando subentendida como parte da prestação

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