Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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329 privada/pública BRASIL Quant. Potência em MW 2001 2002 2003 2004 Total Empreendedores Privados com participação PETROBRAS* 15 27 1549 1540 1546 4662 Empreendedores Privados (100% Participação) 18 1326 615 2564 2997 7502 Empreendedores Privados com participação ELETROBRAS 2 0 215 58 0 273 ELETROBRAS (100% Participação) 3 0 140 660 0 800 PETROBRAS* (100% Participação) 2 0 400 0 0 400 TOTAL BRASIL 40 1353 2919 4822 4543 13637 Fonte: Brasil/GCE, 2002. (*) Obras com participação Petrobrás reprogramadas (1.761 MW não considerados). Tabela 3.126 – PPT – Resumo – 29 termelétricas – segundo a participação privada/pública BRASIL Quant. Potência em MW 2001 2002 2003 2004 Total Empreendedores Privados com participação PETROBRAS* 9 27 1549 1480 496 3552 Empreendedores Privados (100% Participação) 13 1326 615 2144 420 4505 Empreendedores Privados com participação ELETROBRAS 2 0 215 58 0 273 ELETROBRAS (100% Participação) 3 0 140 660 0 800 PETROBRAS* (100% Participação) 2 0 400 0 0 400 TOTAL BRASIL 29 1353 2919 4342 916 9530 Fonte: Energia Brasil, 2002. (*) Obras com participação Petrobrás reprogramadas (1.761 MW não considerados) e obras não iniciadas (4.107 MW não considerados). . O choque cambial de 1999 trouxe à tona os temores e pretensões dos investidores, que clamaram pelo repasse dos riscos cambiais para as tarifas, o que causaria a indexação da energia gerada a partir de gás natural à moeda americana, em flagrante contradição com a própria política econômica em vigor. Em adição, a ampliação da geração térmica, em ambiente concorrencial, acabaria por causar um impacto sobre os custos marginais da geração, provocando uma possível duplicação das tarifas, e a propagação dessa onda até as contas dos consumidores finais. De fato, esta consequência ainda paira no horizonte. Como registrado em seções anteriores, ao instituir o Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas Elétricos (GCPS) e o Grupo Coordenador para a Operação Integrada (GCOI), a indústria elétrica brasileira tinha praticamente completo seu arcabouço institucional. Os dois órgãos responsabilizavam-se, respectivamente, por elaborar o Plano de Expansção e o Plano de Operação do sistema. Pelas características da geração, essencialmente hidráulica e baseada no aproveitamento das complementaridades hidrológicas das bacias ao longo do país, tanto a expansão quanto a operação dependem, ainda, de uma interação cooperativa

330 entre agentes, a fim de que não se percam suas principais vantagens: maior confiabilidade associada ao menor custo econômico. Trabalhando simultaneamente com dados de mercado e com as condições hidrológicas das bacias (por exemplo, critérios probabilísticos de risco de déficit, nível de armazenamento dos reservatórios), as duas entidades buscavam assegurar o mínimo risco de desabastecimento, tanto no longo prazo (expansão), quanto no curtíssimo prazo (operação). Do planejamento provinham, ainda, os custos marginais de expansão da geração, da transmissão, e da operação, que balizavam tanto a tarifação, quanto o despacho otimizado (Oliveira et al., 1999). Atualmente, o planejamento da expansão é efetuado pelo Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas Elétricos (CCPE), e a operação cabe ao Operador Nacional do Sistema (ONS). No âmbito do CCPE, importantes alterações sobrevieram com a introdução do modelo concorrencial. De imediato, o fluxo de informações, antes compartilhado abertamente por todos os agentes passa a ser tratado como de importância estratégica comercial, e não mais disponibilizado com a transparência de antes. O planejamento, que tinha caráter normativo, baseado nas premissas supramencionadas, passa a ser indicativo, fornecendo critérios técnicos e econômicos, para que os agentes decidam, de acordo com seus próprios interesses, o que é mais vantajoso empreender. Finalmente, passa a existir a tarefa política de assegurar um mínimo planejamento necessário à prestação de um serviço público, diante de atores privados, com programações próprias, não necessariamente produzidas no país (orientações vindas das matrizes, dentro de contextos supranacionais). O ONS, entidade civil de direito privado, veio substituir o GCOI, mantendo praticamente todas as suas funções. De forma pitoresca, o exercício de tais funções é

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entre agentes, a fim <strong>de</strong> que não se percam suas principais vantagens: maior<br />

confiabilida<strong>de</strong> associada ao menor custo econômico.<br />

Trabalhando simultaneamente com da<strong>dos</strong> <strong>de</strong> mercado e com as condições<br />

hidrológicas das bacias (por exemplo, critérios probabilísticos <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> déficit, nível<br />

<strong>de</strong> armazenamento <strong>dos</strong> reservatórios), as duas entida<strong>de</strong>s buscavam assegurar o<br />

mínimo risco <strong>de</strong> <strong>de</strong>sabastecimento, tanto no longo prazo (expansão), quanto no<br />

curtíssimo prazo (operação). Do planejamento provinham, ainda, os custos marginais<br />

<strong>de</strong> expansão da geração, da transmissão, e da operação, que balizavam tanto a<br />

tarifação, quanto o <strong>de</strong>spacho otimizado (Oliveira et al., 1999). Atualmente, o<br />

planejamento da expansão é efetuado pelo Comitê Coor<strong>de</strong>nador do Planejamento<br />

da Expansão <strong>dos</strong> Sistemas Elétricos (CCPE), e a operação cabe ao Operador<br />

Nacional do Sistema (ONS).<br />

No âmbito do CCPE, importantes alterações sobrevieram com a introdução do<br />

mo<strong>de</strong>lo concorrencial. De imediato, o fluxo <strong>de</strong> informações, antes compartilhado<br />

abertamente por to<strong>dos</strong> os agentes passa a ser tratado como <strong>de</strong> importância<br />

estratégica comercial, e não mais disponibilizado com a transparência <strong>de</strong> antes. O<br />

planejamento, que tinha caráter normativo, baseado nas premissas<br />

supramencionadas, passa a ser indicativo, fornecendo critérios técnicos e<br />

econômicos, para que os agentes <strong>de</strong>cidam, <strong>de</strong> acordo com seus próprios interesses, o<br />

que é mais vantajoso empreen<strong>de</strong>r. Finalmente, passa a existir a tarefa política <strong>de</strong><br />

assegurar um mínimo planejamento necessário à prestação <strong>de</strong> um serviço público,<br />

diante <strong>de</strong> atores priva<strong>dos</strong>, com programações próprias, não necessariamente<br />

produzidas no país (orientações vindas das matrizes, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> contextos supranacionais).<br />

O ONS, entida<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> direito privado, veio substituir o GCOI, mantendo<br />

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