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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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correspondência havia entre aqueles e os custos <strong>de</strong> produção. Os <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> água, à<br />

semelhança do fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, apresentam forte sazonalida<strong>de</strong>,<br />

gerando picos <strong>de</strong> consumo, em função da coincidência <strong>de</strong> uso em <strong>de</strong>termina<strong>dos</strong><br />

perío<strong>dos</strong> do dia e padrões relativos às diferentes épocas do ano. Como mencionado<br />

(seção 3.3.4), o setor elétrico brasileiro procurou consi<strong>de</strong>rar este comportamento,<br />

adotando o regime tarifário <strong>de</strong> custos marginais, na década <strong>de</strong> 1980. Esta forma <strong>de</strong><br />

tarifação, bastante sofisticada, buscava promover a a<strong>de</strong>rência entre preços e custos,<br />

levando em conta a crescente “dificulda<strong>de</strong>” em expandir a capacida<strong>de</strong> do sistema e<br />

prevenir a escassez.<br />

Este esquema não chegou a ser tentado nos <strong>serviços</strong> <strong>de</strong> água e esgotos, e os<br />

estu<strong>dos</strong> <strong>de</strong> usos finais e <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> água não são realiza<strong>dos</strong> <strong>de</strong> forma sistemática<br />

no país, embora iniciativas venham sendo <strong>de</strong>senvolvidas a partir da aca<strong>de</strong>mia e<br />

insituições <strong>de</strong> pesquisa (Gonçalves, 1995; Montenegro, 1986) e, mais recentemente,<br />

incorporadas pela política do atual governo, através do PNCDA, supramencionado.<br />

Agora, o projeto <strong>de</strong> lei 4.147 preten<strong>de</strong> introduzir a fórmula <strong>de</strong> reajuste tarifário pelo RPI<br />

- X, base da regulação pelos preços-teto, que, como analisado, presta-se ao<br />

estabelecimento <strong>de</strong> regime concorrencial. Este regime revelou-se uma opção<br />

prematura diante da insuficiência <strong>de</strong> cultura e estrutura regulatória vigente no país,<br />

tendo-se transformado num instrumento <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> renda, no setor elétrico e em<br />

outros <strong>serviços</strong> privatiza<strong>dos</strong>, elevando as tarifas a patamares insuportáveis, que<br />

figuram hoje entre os mais altos do mundo.<br />

No caso <strong>dos</strong> resíduos sóli<strong>dos</strong>, mesmo em países que dispõem <strong>de</strong> recursos<br />

para efetuar medição <strong>de</strong> volume produzido, a cobrança <strong>de</strong> tarifa é incipiente e a<br />

tendência no Brasil ainda é a <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> taxas no médio prazo (COPPE, 2000).<br />

A tarifação subsidiada (aplicada a água e esgotos) em função da renda do<br />

usuário é uma prática relativamente recente no setor, embora a legislação previsse

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