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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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empréstimos pleitea<strong>dos</strong> no âmbito do Pró-saneamento, tornando-os garantes do<br />

financiamento, em lugar <strong>dos</strong> esta<strong>dos</strong> e municípios, por vezes inviabiliza<strong>dos</strong> como<br />

tomadores, a partir <strong>de</strong> 1995, são exemplos <strong>de</strong>ssas medidas (Montenegro, 1999; Pena<br />

& Abicalil, 1999).<br />

Quanto aos resíduos sóli<strong>dos</strong>, as fontes <strong>de</strong> recursos são, da mesma forma que<br />

para o abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento sanitário, normalmente, orçamentos<br />

municipais, taxas, empréstimos estrangeiros e incentivos fiscais. A cobrança por esses<br />

<strong>serviços</strong>, entretanto, se dá, no Brasil, na maioria <strong>dos</strong> casos, <strong>de</strong> forma indireta, através<br />

<strong>de</strong> taxas e impostos municipais, que se configuram, junto com os recursos fiscais, na<br />

principal fonte <strong>de</strong> recursos para investimentos. Esta situação se <strong>de</strong>ve, em gran<strong>de</strong><br />

parte, à negligência histórica das políticas setoriais, ou tentativas, em âmbito nacional<br />

e local, com a questão da limpeza urbana, exercida, essencialmente, no âmbito<br />

municipal, exceto, em alguns casos, no que tange à <strong>de</strong>stinação final.<br />

Também nesse caso as restrições relativas à manutenção <strong>de</strong> um equilíbrio<br />

econômico-financeiro a<strong>de</strong>quado postergaram os investimentos municipais em<br />

gerenciamento <strong>de</strong> resíduos, agravadas pela fragmentação das ações e pelas<br />

dificulda<strong>de</strong>s em obtenção <strong>de</strong> crédito doméstico ou internacional. Não se po<strong>de</strong><br />

esquecer que o Planasa proibiu o repasse <strong>de</strong> recursos aos municípios que não<br />

conce<strong>de</strong>ram seus <strong>serviços</strong>, além <strong>de</strong> nada consi<strong>de</strong>rar sobre resíduos sóli<strong>dos</strong>, o que<br />

exerceu um impacto negativo sobre a gestão da limpeza urbana e <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> lixo.<br />

Em relação à política tarifária do setor, segundo Parlatore (1999), a <strong>de</strong>speito<br />

<strong>dos</strong> vários arranjos <strong>de</strong> organização institucional e econômico-financeira <strong>dos</strong> últimos<br />

sete anos, que incluíram mesmo a iniciativa privada, as tarifas <strong>de</strong> água e esgoto não<br />

sofreram nenhuma alteração metodológica <strong>de</strong> nota. Os critérios segui<strong>dos</strong> são aqueles<br />

estipula<strong>dos</strong> pela Lei 82.587/87, que estabelece o regime do custo do serviço, assim<br />

calculado (Escola Brasileira <strong>de</strong> Administração Pública, 1995):

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