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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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inferiores a 12 meses. A revisão tarifária acontece ao fim <strong>de</strong> um período <strong>de</strong>finido em<br />

contrato (tipicamente entre 4 e 7 anos) e proce<strong>de</strong> à aplicação, pela agência<br />

reguladora, do fator X, a ser subtraído ou acrescido da fórmula <strong>de</strong> correção (Sauer,<br />

2002).<br />

Os novos contratos <strong>de</strong> concessão estabelecem, que “Para fins <strong>de</strong> reajuste<br />

tarifário a receita da Concessionária será divida em duas parcelas”:<br />

• Parcela A: parcela da receita correspon<strong>de</strong>nte aos seguintes custos: cota da<br />

Reserva Global <strong>de</strong> Reversão- RGR; cotas da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong><br />

Combustíveis – CCC; encargos da compensação financeira pela<br />

exploração <strong>de</strong> recursos hídricos para fins <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> energia elétrica;<br />

valores relativos à fiscalização <strong>dos</strong> <strong>serviços</strong> concedi<strong>dos</strong>; compra <strong>de</strong><br />

energia; e encargos <strong>de</strong> acesso aos sistemas <strong>de</strong> transmissão e distribuição<br />

<strong>de</strong> energia elétrica para revenda”.<br />

• Parcela B: valor remanescente da receita da concessionária, excluído o<br />

ICMS, após a <strong>de</strong>dução da parcela A“.<br />

Conceitualmente, a parcela A correspon<strong>de</strong> aos custos chama<strong>dos</strong> “não<br />

administráveis ou não gerenciáveis” e a parcela B aos custos “administráveis ou<br />

gerenciáveis”. A fórmula para cálculo do índice <strong>de</strong> reajuste tarifário in<strong>de</strong>xou a tarifa ao<br />

IGP-M, estrategicamente escolhido, mesmo refletindo os preços ao mercado, sem<br />

conexão direta com a estrutura <strong>de</strong> custos setoriais, pelo fato <strong>de</strong> ser levantado por<br />

instituição in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do governo, livre <strong>de</strong> eventuais pressões políticas sendo mais<br />

confiável aos investidores (Sauer, 2002).<br />

O índice <strong>de</strong> reajuste tarifário é <strong>de</strong>finido pela expressão:<br />

IRT = (VPA 1 + VPB 0 x (IVI ± X)) / RA 0 , on<strong>de</strong> (Guillo & Sauer, 1999):<br />

• IRT: Índice <strong>de</strong> Correção Tarifário.

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