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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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298<br />

viabilização <strong>de</strong> extração <strong>de</strong> renda <strong>de</strong> toda a socieda<strong>de</strong> brasileira, como mostra a<br />

tabela 3.100, extraída <strong>de</strong> Vieira et al. (2002), em benefício <strong>de</strong> grupos priva<strong>dos</strong><br />

estrangeiros, que nenhuma obrigação têm <strong>de</strong> empregar seus divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong> no setor, ou<br />

no país.<br />

Tabela 3.100 – Simulação <strong>dos</strong> Aumentos das Receitas Acima da Inflação - Brasil<br />

– Setor Elétrico<br />

Classe <strong>de</strong><br />

consumo<br />

Tarifa média<br />

(R$/MWh) i<br />

Variação<br />

(%)<br />

Consumo – 2000<br />

(GWh) ii<br />

Tarifa<br />

1995 iii<br />

Aumento das<br />

receitas<br />

1995 2001<br />

(R$/MWh) (R$ Bi/ano)<br />

Resi<strong>de</strong>ncial 76,26 179,79 135,8 83.493 112,76 5,507<br />

Industrial 43,59 82,18 88,5 131.182 64,45 2,325<br />

Comercial 85,44 156,15 82,8 47.437 126,33 1,414<br />

Rural/outros 55,19 97,26 76,2 43.491 81,61 0,681<br />

TOTAL 59,58 122,79 106,1 305.603 88,10 10,017<br />

Fonte: Vieira et al., 2001. (i) ANEEL; (ii) ELETROBRÁS; (iii) Corrigida pelo IPC-FIPE<br />

Pelo novo mo<strong>de</strong>lo, as tarifas <strong>de</strong> suprimento (geração) passam a ser<br />

<strong>de</strong>compostas em tarifas <strong>de</strong> geração, não-reguladas, e tarifas <strong>de</strong> transporte<br />

(transmissão), reguladas. Após um período <strong>de</strong> transição que serviria para acomodar<br />

as diferenças <strong>de</strong> custos entre a chamada energia velha (proveniente das usinas<br />

antigas, amortizadas e, portanto, com baixos custos) e a energia nova (proveniente<br />

<strong>dos</strong> novos empreendimentos, hidráulicos e térmicos), em que vigoram os contratos<br />

iniciais, o mercado seria liberalizado, a partir <strong>de</strong> 2002 (Lei 9.648/98 79 ), 25% a cada<br />

ano, quando os preços seriam estabeleci<strong>dos</strong> concorrencialmente (Pires & Piccinini,<br />

1998; Oliveira et al., 1997). O repasse <strong>dos</strong> preços <strong>de</strong> compra da energia às geradoras<br />

pelas distribuidoras po<strong>de</strong> ser repassado ao consumidor final cativo até um limite<br />

máximo, <strong>de</strong>nominado valor normativo (Aneel, 2001).<br />

Com a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> duplicação <strong>dos</strong> preços da geração <strong>de</strong> energia elétrica,<br />

em função do fim do período <strong>de</strong> transição, bem como <strong>dos</strong> montantes e sistemática<br />

estabeleci<strong>dos</strong> para repasse <strong>dos</strong> valores normativos (que exerceriam uma influência<br />

balizadora para cima), os impactos tarifários do novo mo<strong>de</strong>lo se traduzirão no aumento<br />

da transferência <strong>de</strong> renda <strong>de</strong> consumidores “livres” e cativos (setores produtivo e<br />

79 Brasil, 1998.

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