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Análise comparativa dos serviços públicos de ... - IEE/USP

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297<br />

Até 2 > 2 a 3 > 3 a 5 > 5 a 6 > 6 a 8 > 8 a<br />

10<br />

> 10 a<br />

15<br />

> 15 a<br />

20<br />

> 20 a<br />

30<br />

1987 (valores em cruza<strong>dos</strong>)<br />

Renda 38.217 3.306 6.603 10.533 14.494 18.455 23.650 32.220 45.734 64.182 159.269<br />

Despesa 35.387 5.437 8.831 12.491 15.904 20.101 23.654 30.887 45.161 64.046 126.569<br />

Peso-<br />

1,40 1,97 1,69 1,66 1,47 1,45 1,60 1,43 1,40 1,22 1,34<br />

<strong>de</strong>spesa<br />

Peso - renda 1,29 3,24 2,26 1,97 1,61 1,56 1,60 1,37 1,38 1,22 1,06<br />

1996 (valores em reais)<br />

Renda 1.636,27 148,10 281,52 445,03 616,52 786,11 1.016,6 1.381,2 1.968,5 2.760,5 6.700,1<br />

Despesa 1.395,21 245,45 365,35 494,79 632,89 792,85 950,88 1.276,4 1.749,4 2.394,9 4.939,8<br />

Peso-<br />

2,11 2,55 2,39 2,31 2,02 2,16 2,25 2,24 2,22 2,12 1,98<br />

<strong>de</strong>spesa<br />

Peso - renda 1,60 4,23 3,10 2,57 2,07 2,17 2,10 2,07 1,97 1,84 1,46<br />

Fonte:: IBGE, POF, vários anos. Nota: na classe <strong>de</strong> rendimento “até 2” estão incluídas as famílias sem rendimentos.<br />

Num testemunho recente do insucesso do mo<strong>de</strong>lo tarifário e regulatório<br />

adota<strong>dos</strong>, o Acordo Geral do Setor Elétrico, estabelecido em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, e<br />

regulamentado pela Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.438/02 (antiga MP14/01), numa <strong>de</strong>formação<br />

completa <strong>dos</strong> princípios que pretendiam criar ambiente concorrencial e retirar do<br />

Estado o “ônus” <strong>de</strong> prover infra-estrutura à socieda<strong>de</strong>, recompõe para distribuidoras<br />

privadas e geradoras, o nível <strong>de</strong> receita supostamente perdido com o racionamento<br />

ocorrido no mesmo ano. Verificou-se, nessa situação, acompanhada com indignação<br />

pela socieda<strong>de</strong> 77 , uma <strong>de</strong>monstração do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> barganha das concessionárias<br />

privadas em face <strong>de</strong> um frágil arcabouço e uma esquálida estrutura <strong>de</strong> regulação.<br />

> 30<br />

A pressão culminou, na prática, num hibridismo regulatório em que, sob um<br />

regime pelo qual caberia nada mais que regular o lucro, o price-cap, liberando Estado<br />

e capital privado das “amarras” e “ineficiências” criadas pelo regime <strong>de</strong> custo do<br />

serviço, consente-se na eliminação <strong>de</strong> riscos (cambiais, regulatórios e que tantos<br />

outros), na recomposição <strong>de</strong> níveis <strong>de</strong> receitas (leia-se lucros (!)) e na garantia <strong>de</strong><br />

retorno <strong>de</strong> investimentos (por trás do equilíbrio econômico-financeiro), valendo-se<br />

do artifício <strong>de</strong> repassar para a socieda<strong>de</strong>, via “recomposição tarifária extraordinária”<br />

(tarifaço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001), to<strong>dos</strong> os “custos e prejuízos” reclama<strong>dos</strong> por<br />

distribuidoras e geradoras 78 . De fato, um resultado inequívoco <strong>de</strong> todo o processo foi a<br />

77 De fato, a concomitância do racionamento <strong>de</strong> energia imposto à população e do acordo geral, pedindo, <strong>de</strong> início, aumento <strong>de</strong><br />

tarifas e, logo após, a constituição do, assim apelidado, seguro-apagão, alcançou gran<strong>de</strong> repercussão na mídia, levando a<br />

manifestações explícitas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sagrado por parte <strong>de</strong> membros do governo, e até do presi<strong>de</strong>nte, frente à atuação da socieda<strong>de</strong> civil<br />

organizada (Clemente, 2002; Silveira, 2002).<br />

78 Detalhes em Sauer et al., 2002. Ver também Vieira et al., 2001. O ponto <strong>de</strong> vista do governo, em Branco, 2002.

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